RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1734, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Retifica
aposentadoria.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2015.4.440 - SESAP e ainda o que consta do Processo nº
014341/2017 - TC,
RESOLVE retificar, de
acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Portaria nº
397/2015-GP, de 10 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado
de nº 13.582, de 12 de dezembro de 2015, para excluir as vantagens
transitórias, no ato que concedeu, em cumprimento a Decisão Judicial,
Aposentadoria Especial com proventos integrais e paridade, a MARIA CRISTINA
PESSOA DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - ASD/NE,
Referência 11, matrícula nº 171.730-8/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação de Atendimento
Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte/FUNDASE, nos termos artigo 6º,
incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n° 41/2003, artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308 de 25/10/2005, e artigo 5º, inciso XXXVI, da
Constituição Federal/88, com efeitos a partir da data de sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho
de 1994;
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN