PORTARIA Nº 663/2021/CBP/PR      Natal, 6 de Outubro de 2021.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2021.7.01992, de 14/06/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DAS GRAÇAS COSTA DE BRITO SILVESTRE, falecida em 28/01/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.582,26 (hum mil quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Rogério Inácio de Oliveira Silvestre - esposo - R$ 1.582,26

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de junho de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicar por incorreção.


PORTARIA Nº 187/2022/CBP/PR     Natal, 01 de Junho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.03461, de 28/09/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada KATIUSCIA MOURA DO NASCIMENTO GÊ, falecida em 16/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 3.696,51 (três mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, § 4º e 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - PETRONIO OLIVEIRA DE ANDRADE MOURA - ESPOSO - R$ 3.696,51

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de setembro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção

 

PORTARIA Nº 306/2022/CBP/PR      Natal, 27 de Julho de 2022.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2021.7.02447, de 16/07/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ITAN MEDEIROS DA SILVA, falecido em 15/06/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.920,97 (hum mil, novecentos e vinte reais e noventa e sete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Jocelma Felix da Silva - companheira - R$ 1.920,97

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de junho de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicar por Incorreção.

 

 

 

PORTARIA Nº 533/2022/CBP/PR      Natal, 7 de Novembro de 2022.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 03810033.002310/2022-21, de 21/06/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MARCIO LAURENTINO TORRES, falecido em 16/04/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 6.787,02 (seis mil setecentos e oitenta e sete reais e dois centavos), nos termos do artigo 22, XXI, da Constituição Federal; artigo 1º da Lei Federal nº 13.954/19, artigos 5º e 7º, I, a e c, § 6º, da Lei Complementar estadual nº 692/2021.

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - Luana Lima da Silva Torres - esposa - R$ 3.393,51

II - Lucas Maciel de Lima Torres - filho - R$ 1.696,76

III - Emilly Luisa Lima Torres - filha - R$ 1.696,76

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de abril de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 534/2022/CBP/PR      Natal, 7 de Novembro de 2022.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 03810033.002815/2022-96, de 02/08/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado LEONCIO GENEROSO DE PAIVA, falecido em 10/07/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 5.655,85 (cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do artigo 22, XXI, da Constituição Federal; artigo 1º da Lei Federal nº 13.954/19, artigos 5º e 7º, I, a, da Lei Complementar Estadual nº 692/2021.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Maria Gercina Borges - esposa - R$ 5.655,85

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de julho de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

PORTARIA Nº 535/2022/CBP/PR      Natal, 7 de Novembro de 2022.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 03810033.000882/2022-76, de 09/03/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA, falecido em 11/02/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 6.396,63 (seis mil trezentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos), nos termos do artigo 5º, § 1º, e artigo 7º, inciso I, alínea “a”, todos da Lei Complementar Estadual nº 692, de 28 de dezembro de 2021.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Silvamara Carneiro de Oliveira - esposa - R$ 6.396,63

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de fevereiro de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


PORTARIA Nº 536/2022/CBP/PR     Natal, 07 de Novembro de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002320/2022-67, de 22/06/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MARCOS AMADEU CUNHA DOS SANTOS, falecido em 31/05/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 1.821,56 (hum mil, oitocentos e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARIA DO SOCORRO LINO ALVES DOS SANTOS - ESPOSA - R$ 1.821,56

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de maio de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


PORTARIA Nº 537/2022/CBP/PR    Natal, 07 de Novembro de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002029/2022-99, de 30/05/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MARCOS ANTONIO DE MORAIS, falecido em 21/05/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 1.591,43 (hum mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - TEREZINHA MATIAS DE MORAIS - ESPOSA - R$ 1.591,43

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de maio de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


PORTARIA Nº 538/2022/CBP/PR     Natal, 10 de Novembro de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar /n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002852/2022-02, de 04/11/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MARIA DE LOURDES NOBRE DE ARAUJO, falecido em 07/07/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 8.196,48 (oito mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - PEDRO ARAUJO NETO - ESPOSO - R$ 8.196,48

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de julho de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 539/2022/CBP/PR      Natal, 11 de Novembro de 2022.

Adita pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2021.7.0229201, de 02/07/2021, apensado aos de nºs 2021.7.02177 e 2021.7.0218101, de 25/06/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Aditar a Portaria nº 554/2021/CBP/PR, de 01/09/2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.010, de 04/09/2021, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado JOÃO EDSON DE SANTANA, falecido em 10/06/2021, no sentido de modificar o seu rateio, face a inclusão de nova beneficiária, a partir de 10/06/2021, nos termos do § 1º, do art. 11, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, cumulado com os artigos 8º, inciso I, 58, inciso I, 59 e 62 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, cujo valor na data da inclusão é de R$ 7.726,47 (sete mil setecentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos).

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - Jane Ferreira de Oliveira - companheira - R$ 3.863,24

II - Hudson Henrique Souto de Santana - filho - R$ 3.863,24

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de junho de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1697, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO  RIO GRANDE DO NORTE -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002626/2022-13 - SESAP.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, com proventos calculados pela média aritmética, a JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Nível 14, matrícula nº 154.047-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, § 1º, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 5º, e o artigo 13, §§ 2º e 6º, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29.09.2020, com efeitos na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1701, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.003226/2022-25 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO ELIAS DE MORAIS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), GNO "I", NR "I", matrícula nº 80.484-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1702, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.00597 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO CEU CUNHA FELIPE, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 121.035-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1705, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta no Processo nº 03810033.002830/2022-34 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, com proventos integrais, a NILVA RAFAEL DE SANTANA MOURA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Nível 11, matrícula nº 97.459-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ, de acordo com o artigo 24, da Lei Complementar Estadual nº 694/2022.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1706, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002883/2022-55 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SANDRA CARLOS GURGEL DANTAS DINIZ, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "H", matrícula nº 105.409-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 2º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1707, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002726/2022-40 - IDEMA,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE IRAPUAN FERNANDES, no cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR, Referência K, matrícula nº 170.131-2/2, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto Sustentável Meio Ambiente do RN – IDEMA, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

VP incorporação LEI 122/94;

Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), conforme a Lei Complementar Estadual nº 598/2017.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1708, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº: 03810033.002416/2021-44 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA GORET DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Nível 11, matrícula nº 150.373-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, § 2º, § 9º inciso I, § 10, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1709, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.003042/2022-65 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), GNM "II", NR "A", matrícula nº 85.390-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1711, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.003019/2022-71 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSELENA REGIS PATRICIO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), GNM "I", NR "I", matrícula nº 103.343-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005,  direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1712, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta no Processo nº 03810033.002100/2021-52 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, com proventos pela média aritmética, a MARISA MOREIRA DOS SANTOS, no cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, Classe "C", Nível 14, matrícula nº 154.244-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, § 1º, I, alíneas "a" e "b" e § 2º do artigo 13, da ECE nº 20/2020, combinado com o artigo 88, incisos I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1713, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0381033.003011/2022-12 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA APARECIDA FERREIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Nível 11, matrícula nº 89.529-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1714, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.003090/2022-53 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE EIDER TEODORO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), GNO "I", NR "I", matrícula nº 80.411-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 2º e 4º, inciso I e § 5º, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1715, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.003087/2022-30 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ISOLDA NOGUEIRA SOUTO MAIOR DE CARVALHO, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C", Nível 15, matrícula nº 150.766-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 2º e 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1716, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.003005/2022-57 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MANOEL ERIVAN MUNIZ, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 116.285-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1717, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta no Processo nº 03810033.003082/2022-15 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, com proventos integrais, a DIVAL PEREIRA DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Nível 16, matrícula nº 83.695-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1718, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.003394/2022-11 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a PAULO EDUARDO EMERENCIANO, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, Classe "C", Nível 15, matrícula nº 97.137-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 2º e 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 55, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1719, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001780/2022-78 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FAISA PADILHA PEREIRA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 120.060-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1720, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001645/2022-22 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO DAS CHAGAS DE ASSIS, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 116.908-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1721, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo nº 03810033.003469/2022-63 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, com proventos integrais, a EDGAR PAULINO DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NÍVEL - I (DECISÃO JUDICIAL), Classe "J", matrícula nº 70.699-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 5% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1722, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002460/2022-35 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARGARETH OLIVEIRA LOPES, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "G", matrícula nº 117.921-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1723, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002961/2022-11 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCINALDA GOMES BATISTA DE ARAUJO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "G", matrícula nº 118.156-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1724, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000087/2022-88 - FUNDASE,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO CARLOS MAGNO PEGADO DO NASCIMENTO, no cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR - ATA/NS, Referência "K", matrícula nº 171.239-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE/RN, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 2º e 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ, de acordo com o artigo 24, da Lei Complementar Estadual nº 694/2022;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1725, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo nº 03810033.002853/2022-49 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JUZAÍ SOUSA DE ALBUQUERQUE, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NÍVEL - III, Classe "J", matrícula nº 103.758-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1726, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002930/2022-61 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IZABEL NAZARETH FERNANDES COSTA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Nível 16, matrícula nº 91.980-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ, de acordo com o artigo 24, da Lei Complementar Estadual nº 694/2022.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1727, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta no Processo nº 03810033.002736/2022-85 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, a CELINA MARIA DE FREITAS CARVALHO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NÍVEL - V, Classe "J", matrícula nº 120.764-4/1, 30  (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III e IV, §§ 2º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1728, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta no Processo nº 03810033.001522/2022-91 - ITEP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, com proventos integrais, a RUBENS GERALDO DE ARAÚJO, no cargo de AUXILIAR TÉCNICO FORENSE, 4ª Classe, matrícula nº 81.054-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto Técnico-Científico de Perícia do RN - ITEP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1729, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

Retifica aposentadoria.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2002.4.7062 - SESAP e ainda o que consta do Processo nº 0166827/2002-TC,

RESOLVE retificar, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 1926, de 08 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 10.352, de 19 de outubro de 2002, para reduzir o percentual do ADTS de 15% para 10%, no ato que concedeu, aposentadoria por invalidez, com os proventos integrais, a EDNA MARIA DOS SANTOS, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Nível 8, matrícula nº 83.032-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal, combinado com os artigos 197, inciso I, § 1º e 200, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30.06.94, com efeitos a partir da data de sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 10% (dez por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1730, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo nº 03810033.002862/2022-30 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, com proventos integrais, a ERIVALDO PEREIRA DA CRUZ, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM I), Nível "I", matrícula nº 102.502-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1731, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002952/2022-21 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VIVALDO DA SILVA LINS, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Nível 16, matrícula nº 89.738-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, § 4º, inciso I, § 5º, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com om artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1732, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta no Processo nº 03810033.003014/2022-48 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, com proventos integrais, a FRANCISCO DE LIMA E SILVA, no cargo de MOTORISTA, Classe "A", Nível 11, matrícula nº 158.002-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1733, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002827/2022-11 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ERIONE PINHEIRO DOS SANTOS BELEM, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C", Nível 16, matrícula nº 98.155-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, § 4º, inciso I, § 5º, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ, de acordo com o artigo 24, da Lei Complementar Estadual nº 694/2022.

Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) Geral, conforme Lei Complementar Estadual nº 694/2022.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN