Portaria nº 1.224/2022
- SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, §
1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar
Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022 – GDPG, de 11
de janeiro de 2022,
CONSIDERANDO o
fechamento da Central do Cidadão do município de Macau/RN em razão de
transferência do ponto facultativo para o dia 14 de novembro de 2022, conforme Decreto
Executivo n° 32.056/2022;
CONSIDERANDO que a
estrutura física do Núcleo Sede da Defensoria Pública de Macau/RN funciona no âmbito da Central do Cidadão;
RESOLVE:
Art. 1º. A U T O R I Z A R
a realização de todos os atendimentos na modalidade remota do Núcleo Sede da
Defensoria Pública de Macau/RN, no dia 14 de novembro de 2022, mantendo-se os
servidores, estagiários e Defensor Público no exercício de suas atividades de
forma virtual, durante o horário regular de funcionamento da instituição.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Subdefensor
Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos onze dias do mês de novembro do ano
de dois mil e vinte e dois.
Marcus Vinicius Soares Alves
Subdefensor
Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte