Portaria nº 1.224/2022 - SDPGE

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022 – GDPG, de 11 de janeiro de 2022,

 

CONSIDERANDO o fechamento da Central do Cidadão do município de Macau/RN em razão de transferência do ponto facultativo para o dia 14 de novembro de 2022, conforme Decreto Executivo n° 32.056/2022;

 

CONSIDERANDO que a estrutura física do Núcleo Sede da Defensoria Pública de Macau/RN funciona no âmbito da Central do Cidadão;

RESOLVE:

 

Art. 1º. A U T O R I Z A R a realização de todos os atendimentos na modalidade remota do Núcleo Sede da Defensoria Pública de Macau/RN, no dia 14 de novembro de 2022, mantendo-se os servidores, estagiários e Defensor Público no exercício de suas atividades de forma virtual, durante o horário regular de funcionamento da instituição.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 

 

Marcus Vinicius Soares Alves

Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte