INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO
RIO GRANDE DO NORTE
Rua Jundiaí, 410, Tirol. Fone: (84) 3232-2901/2902 /
Fone-Fax: (84) 3232-2903 CEP: 59020-120
E-mail: previdenciarn@rn.gov.br
PORTARIA Nº 031/2022/CRH/PR Natal, 09 de Novembro de 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria de nº 006/2021/CRH/PR de
26 de fevereiro de 2021.
Art.2º - Constituir Comissão de Reestruturação do Plano
de Cargos, funções, Carreiras e Salários dos Servidores do IPERN, objetivando avaliar
e propor a reestruturação da tabela de vencimentos básicos e funções dos cargos
públicos de provimento efetivo do IPERN, composta pelos seguintes servidores: CLAUDIA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO, Assistente
Técnico Previdenciário, matrícula nº173291-9,
VILMA MARIA DE AZEVEDO CHRISSOSTOMO, Agente Administrativo
Previdenciário, matrícula nº 166500-6,
LEONALDO CÂNDIDO DA SILVA, Agente Administrativo Previdenciário,
matrícula nº 173316-8, MARIA ALCILENE
SILVA FERNANDES, Coordenadora de Finanças e Planejamento, matrícula nº 164542-0, JAIME FERNANDES DA
CRUZ JÚNIOR, Agente Administrativo Previdenciário, matrícula nº 173265-0, MARIA
AUXILIADORA FERNANDES BARBOSA, Assistente Técnico Previdenciário, matrícula nº 173307-9,
ANNA KARINE AGUIAR BEZERRA, Agente Administrativo Previdenciário.
matrícula nº 169490-1 e os suplentes: FLAVIO BRUNO FIALHO RIBEIRO DANTAS,
Agente Administrativo Previdenciário, matrícula 173277-3 e MARIA BERNADETE
BEZERRA DA SILVA, Agente Administrativo Previdenciário, matrícula 173343-5.
Todos sob a presidência da primeira e secretariados pela ultima titular.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se
Nereu
Batista Linhares
Presidente do IPERN