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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
RIO GRANDE DO NORTE

Rua Jundiaí, 410, Tirol. Fone: (84) 3232-2901/2902 / Fone-Fax: (84) 3232-2903 CEP: 59020-120
E-mail: previdenciarn@rn.gov.br

 

 


PORTARIA Nº 031/2022/CRH/PR       Natal, 09 de Novembro de 2022.

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982.

 RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria de nº 006/2021/CRH/PR de 26 de fevereiro de 2021.

Art.2º -  Constituir Comissão de Reestruturação do Plano de Cargos, funções, Carreiras e Salários dos Servidores do IPERN, objetivando avaliar e propor a reestruturação da tabela de vencimentos básicos e funções dos cargos públicos de provimento efetivo do IPERN, composta pelos seguintes servidores:  CLAUDIA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO, Assistente Técnico Previdenciário, matrícula nº173291-9,  VILMA MARIA DE AZEVEDO CHRISSOSTOMO, Agente Administrativo Previdenciário, matrícula nº 166500-6,  LEONALDO CÂNDIDO DA SILVA, Agente Administrativo Previdenciário, matrícula nº 173316-8, MARIA ALCILENE  SILVA FERNANDES, Coordenadora de Finanças e Planejamento,  matrícula nº 164542-0, JAIME FERNANDES DA CRUZ JÚNIOR, Agente Administrativo Previdenciário, matrícula nº 173265-0, MARIA AUXILIADORA FERNANDES BARBOSA, Assistente Técnico Previdenciário, matrícula nº 173307-9,  ANNA KARINE AGUIAR BEZERRA,  Agente Administrativo Previdenciário. matrícula nº 169490-1 e os suplentes: FLAVIO BRUNO FIALHO RIBEIRO DANTAS, Agente Administrativo Previdenciário, matrícula 173277-3 e MARIA BERNADETE BEZERRA DA SILVA, Agente Administrativo Previdenciário, matrícula 173343-5. Todos sob a presidência da primeira e secretariados pela ultima titular.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Nereu Batista Linhares

Presidente do IPERN