RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1710, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

Retifica aposentadoria compulsória.

O PRESIDENTE DO INTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2015.1.02829 - SEEC, e ainda o que consta do Processo nº 017428/2012 - TC,

RESOLVE tornar sem efeito, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 250, de 16 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.527, de 19 de setembro de 2015, voltando à vigorar a Resolução Administrativa nº 859, de 09 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 12.485, de 21 de junho de 2011, ato que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade, a JOÃO HILÁRIO NETO, no cargo de PROFESSORPN-III, Classe "J", matrícula nº 46.293-4/1, 40 (quarenta), hoje 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, retroagindo os efeitos a 23/12/2010, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN