RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1704, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Retifica
aposentadoria.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2015.2.02230 - SESAP, e ainda o que consta do Processo nº
012899/2017 – TC,
RESOLVE retificar, de
acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução
Administrativa nº 2754, de 18 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial
do Estado de nº 13.788, de 10 de outubro de 2016, corrigir a fundamentação
legal do ato aposentador no ato que concedeu aposentadoria voluntária por
idade, com proventos proporcionais, para aposentadoria compulsória com
rpoventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 23/35
(vinte e três, trinta e cinco avos), a JOÃO JOASSI DE MENEZES, no
cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Nível 7,
matrícula nº 15.072-8/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos do artigo 40, §1º inciso II, §§ 3° e 17 da Constituição Federal e pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 20/98, combinado com o artigo 45 e § único da Lei Complementar Estadual n°
308/2005, retroagindo os efeitos a 09/10/2014.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN