RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1699, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

Retifica aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.0345001 - FUNDASE, e ainda o que consta do Processo nº 024177/2016-TC,

RESOLVE retificar, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Portaria nº 434/2014-GP, de 29 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.243, de 31 de julho de 2014, para excluir o artigo 28, §4º, da Constituição Estadual, e incluir referência ao artigo 3º, da referida Lei nº 5.165/1982, no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SERGIO BARBOSA LEITÃO, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - ATA/NM, Referência 13, matrícula nº 170.324-2/2, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte - FUNDASE, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional n° 47/2005, artigo 88 da Lei Complementar Estadual nº 308 de 25/10/2005, artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988, e artigo 102, parágrafo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Incorporação de Cargo Comissionado - 4/5 (quatro quintos) de Chefe de Setor, conforme Processo nº 724/91 - FUNDAC/RN, retificado conforme Processo nº 3834/91, e nos termos do artigo 3º, da referida Lei nº 5.165/1982.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN