RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1699, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
Retifica
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.0345001 - FUNDASE, e ainda o que consta do
Processo nº 024177/2016-TC,
RESOLVE retificar, de
acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Portaria nº
434/2014-GP, de 29 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de
nº 13.243, de 31 de julho de 2014, para excluir o artigo 28, §4º, da
Constituição Estadual, e incluir referência ao artigo 3º, da referida Lei nº
5.165/1982, no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a SERGIO BARBOSA LEITÃO, no cargo
de TECNICO DE NIVEL MEDIO - ATA/NM, Referência 13, matrícula nº 170.324-2/2,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte - FUNDASE, nos
termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional n° 47/2005, artigo 88 da Lei
Complementar Estadual nº 308 de 25/10/2005, artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição
Federal de 1988, e artigo 102, parágrafo 2º, da Lei Complementar Estadual nº
122/94, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho
de 1994;
Incorporação
de Cargo Comissionado - 4/5 (quatro quintos) de Chefe de Setor, conforme
Processo nº 724/91 - FUNDAC/RN, retificado conforme Processo nº 3834/91, e nos
termos do artigo 3º, da referida Lei nº 5.165/1982.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN