RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1698, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

Retifica aposentadoria.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2014.4.613 - FUNDASE, e ainda o que consta do Processo nº 000318/2016 - TC,

RESOLVE retificar, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 1811, de 02 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.736, de 04 de agosto de 2016, para excluir as vantagens transitórias, no ato que concedeu, aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, a MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - ASD/NE, Referência 11, matrícula nº 176.170-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE/RN, nos termos do artigo 6º, Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25/10/2005, com efeitos a partir da data de sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN