PORTARIA Nº 849/2021/CBP/PR   Natal, 30 de Dezembro de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.03334, de 21/09/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, falecida em 07/09/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.485,00 (hum mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - José Soares dos Santos - esposo - R$1.485,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de setembro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção

 

PORTARIA Nº 009/2022/CBP/PR      Natal, 5 de Janeiro de 2022.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2021.7.0336901, de 22/09/2021, apensado ao de nº 2021.7.02382, de 12/07/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada SEBASTIANA ADALGISA SILVA DO NASCIMENTO, falecida em 26/06/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.040,45 (cinco mil e quarenta reais e quarenta e cinco centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - Wellington Silva do Nascimento - esposo - R$ 2.520,23

II - Igor Matheus Silva do Nascimento - filho maior inválido - R$ 2.520,23

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de junho de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção.


PORTARIA Nº 380/2022/CBP/PR   Natal, 26 de Agosto de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002703/2022-35, de 25/07/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA ISABEL DE ARAUJO FERREIRA, falecida em 15/06/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 3.980,57, (três mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Horácio Ferreira Neto - esposo- R$ 3.980,57

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de junho de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção

 

PORTARIA Nº 518/2022/CBP/PR         Natal, 31 de Outubro de 2022.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 03810033.002080/2022-09, de 01/06/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSÉ SALUSTIANO DIAS FILHO, falecido em 17/03/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Maria de Fátima Silva - companheira - R$ 1.212,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de março de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 519/2022/CBP/PR      Natal, 1 de Novembro de 2022.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 03810033.003198/2022-46, de 30/08/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado HELIO ALVES SOARES, falecido em 15/08/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 2.231,68 (dois mil duzentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Rosinaide de Oliveira e Silva Soares - esposa - R$ 2.231,68

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de agosto de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 520/2022/CBP/PR      Natal, 1 de Novembro de 2022.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 03810033.003031/2022-85, de 17/08/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSÉ OSMAN FERNANDES, falecido em 11/08/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 6.001,24 (seis mil e um reais e vinte e quatro centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Maria Francelina de Santana Fernandes - esposa - R$ 6.001,24

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de agosto de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 521/2022/CBP/PR      Natal, 1 de Novembro de 2022.

Retifica pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 03810033.002230/2022-76, de 13/06/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar a Portaria nº 352/2022/CBP/PR, de 10/08/2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.243, de 13/08/2022, para alterar o valor total da pensão mensal na Portaria que  atribuiu ao grupo familiar da ex-segurada LIDIANE JÁCOME DE LIRA, falecida em 22/05/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 3.436,31 (três mil quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e um centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §§ 1º e 4º, combinado com os artigos 57, inciso II,  58, inciso I,  e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - José de Arimateia Ferreira Barbosa - esposo - R$ 1.145,44

II - André Lucas Jácome Barbosa - filho - R$ 1.145,44

III - Maria Júlia Jácome Barbosa - filha - R$ 1.145,44

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de maio de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


PORTARIA Nº 522/2022/CBP/PR   Natal, 03 de Novembro de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001123/2022-21, de 06/04/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ELIAS BEZERRA DE SOUZA, falecido em 02/03/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 6.489,79 (seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “a”, e o artigo 8º, § 3º, todos da Lei Complementar Estadual nº 692, de 29 de dezembro de 2021.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MIRIAM IRINEU DE SOUZA - ESPOSA - R$ 6.489,79

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de março de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


PORTARIA Nº 523/2022/CBP/PR    Natal, 03 de Novembro de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.003325/2022-15, de 09/09/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada TEREZINHA DE CARVALHO SILVA, falecida em 08/06/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 4.568,99 (quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MANOEL ARISTIDES FILHO - ESPOSO - R$ 4.568,99

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de setembro de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


PORTARIA Nº 524/2022/CBP/PR    Natal, 03 de Novembro de 2022.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.003620/2022-63, de 04/10/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ALEXANDRE MARIANO PINHEIRO DA SILVA, falecido em 29/07/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 6.397,42 (seis mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos), nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alíneas “a” e "c", e o artigo 8º, § 3º, todos da Lei Complementar Estadual nº 692, de 29 de dezembro de 2021.

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - ANA CRISTINA OLIVAR DE OLIVEIRA MARIANO - ESPOSA - R$ 3.198,71

II - SOPHIA OLIVAR MARIANO - FILHA MENOR DE 21 - R$ 3.198,71

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de julo de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 525/2022/CBP/PR      Natal, 3 de Novembro de 2022.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 03810033.002506/2022-16, de 07/07/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado RAIMUNDO MARROQUE BATISTA, falecido em 19/06/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 6.589,34 (seis mil quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “c”, e o artigo 8º, § 3º, todos da Lei Complementar Estadual nº 692, de 29 de dezembro de 2021.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Anderson Marroque Batista - filho - R$ 6.589,34

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de junho de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 526/2022/CBP/PR   Natal, 03 de Novembro de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001361/2022-36, de 25/04/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado IZAIAS FERNANDES DE SOUZA, falecido em 03/03/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 7.798,56 (sete mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “a”, e o artigo 8º, § 3º, todos da Lei Complementar Estadual nº 692, de 29 de dezembro de 2021.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - RAIMUNDA SOARES FERNANDES - ESPOSA - R 7.798,56

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de março de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


PORTARIA Nº 527/2022/CBP/PR    Natal, 04 de Novembro de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001314/2022-92, de 19/04/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada SEBASTIANA CELIA DE ASSIS, falecida em 04/01/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 3.258,34 (três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - NILSON FERNANDES DE OLIVEIRA - COMPANHEIRO - R$ 3.258,34

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de abril de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


PORTARIA Nº 528/2022/CBP/PR   Natal, 04 de Novembro de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002238/2022-32, de 13/06/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MANUEL SUELDO DE OLIVEIRA, falecido em 12/04/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 4.439,42 (quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - FRANCINETE DOS SANTOS DUARTE OLIVEIRA - ESPOSA - R$ 4.439,42

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de abril de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 529/2022/CBP/PR      Natal, 4 de Novembro de 2022.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 03810033.002677/2022-45, de 22/07/2022, apensado ao de nº 03810033.002655/2022-85, de 20/07/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ANTÔNIO PAULO DOS SANTOS, falecido em 17/06/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 5.357,74 (cinco mil trezentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alíneas “a” e “c”, e o artigo 8º, § 3º, todos da Lei Complementar Estadual nº 692, de 28 de dezembro de 2021.

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - Maria Joseane de Sousa - esposa - R$ 2.678,87

II - Heloisa Alves dos Santos - filha - R$ 2.678,87

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de junho de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


PORTARIA Nº 530/2022/CBP/PR   Natal, 04 de Novembro de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002994/2022-61, de 15/08/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado DANIEL LAZARO MENDES VIANA, falecido em 22/06/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 3.571,82 (três mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos), nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “a”, e o artigo 8º, § 3º, todos da Lei Complementar Estadual nº 692, de 29 de dezembro de 2021.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - KAREN MARIA BORGES NASCIMENTO - ESPOSA - R$ 3.571,82

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de junho de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 531/2022/CBP/PR         Natal, 4 de Novembro de 2022.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 03810033.002784/2022-73, de 29/07/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado PAULO ROBERTO DA SILVA MARTINS, falecido em 06/06/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 2.858,36 (dois mil oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Francisca Criselda de Morais - companheira - R$ 2.858,36

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de junho de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


PORTARIA Nº 532/2022/CBP/PR   Natal, 04 de Novembro de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.003542/2022-05, de 27/09/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS, falecido em 06/09/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 1.841,75 (hum mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARIA JOSE FERREIRA DOS SANTOS - ESPOSA - R$ 1.841,75

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de setembro de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1680, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO GRANDE DO NORTE -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002178-2022-58 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LAIRTON AUGUSTO PINHEIRO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Nível 11, matrícula nº 8.773-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1681, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0381033.000233/2022-75 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA GLEIDE DA CUNHA BEZERRA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Nível 11, matrícula nº 56.104-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ, de acordo com o artigo 24, da Lei Complementar Estadual nº 694/2022.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1682, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001446/2022-14 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MATIAS FRANCISCO DA COSTA JUNIOR, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 118.178-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II e III, §§ 3º, 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1684, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.003206/2022-54 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIONE FREIRE CAMARA, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 88.713-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1685, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002330/2022-01 - FJA,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE PAULO JUNIOR, no cargo de TECNICO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS, Referência "K", matrícula nº 173.655-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação José Augusto - FJA, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, § 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Unidade de Referência de Valor – URV Decisão Judicial.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1686, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.003463/2022-96 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IZAU BARBOZA DA SILVA FILHO, no cargo de PROFESSOR SUPLEMENTAR P7-C, matrícula nº 101.370-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, § 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1687, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

Conceder Aposentadoria Compulsória

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo n.º 03810033.001400/2022-03 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, calculado pela média aritmética, à razão de  23/35 (vinte e três, trinta e cinco avos), a FERNANDO LIMA REIS, no cargo de MÉDICO, Classe “C”, Nível 11, matrícula nº162.310-9/1,20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 29, § 2º, inciso II da constituição estadual, cumulado com o artigo 3º, inciso III, e § 5º, e o artigo 13, §§ 2º e 6º, todos da Emenda Constitucional nº 20, de 29 de setembro de 2020, de 29/09/2020, com efeitos retroativo à 18.01.2021.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1688, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001165/2022-61 - DER,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE VIEIRA DA SILVA, no cargo de OPERARIO PARA OBRAS, Nível "F", matrícula nº 172.942-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Departamento de Estradas e Rodagens do RN – DER, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, § 4º, inciso I e § 5º, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1689, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000652/2022-15 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CELIA MARIA DA COSTA, no cargo de PROFESSOR SUPLEMENTAR P11-C, matrícula nº 29.710-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1690, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002720/2022-72 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS DE ARAUJO CABRAL, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), GNO  "I", NR "G", matrícula nº 119.041-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1691, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002078/2022-21 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RAIMUNDO GUILHERME DE SOUSA FILHO, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Nível 16, matrícula nº 88.820-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1692, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002553/2021-89 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO GIFONES DE MORAIS, no cargo de PROFESSOR SUPLEMENTAR P9-C, matrícula nº 102.164-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, § 2º, incisos II, §§§§ 3º, 4º, 7º, 9º, inciso I e § 10, inciso I da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1693, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001825/2022-12 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVONETE ROCHA NOGUEIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), Classe "I",NR I, matrícula nº 80.963-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1694, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002724/2022-51 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA CABRAL, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), GNO "I", NR "G", matrícula nº 119.042-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1695, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002718/2022-01 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO BARROS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), GNO "I", NR "G", matrícula nº 119.452-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN