RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1683, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

Retifica aposentadoria.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN,no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2015.4.452 - SESAP e ainda o que consta do Processo nº 000665/2016 - TC,

RESOLVE retificar, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 1650, de 28 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.736, de 04 de agosto de 2016, para excluir as “Gratificação de Área Terapêutica – GRADAT II” e “Gratificação de Proteção Jurídico Social – GPJS”, no ato que concedeu, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a EDILEUSA ANDRADE LEITE, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - ATA/NM, Referência 13, matrícula nº 171.939-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE/RN, nos termos do artigo 6º, Incisos I, II, III e IV da EC 41/2003, artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25/10/2005, com efeitos a partir da data de sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Incorporação Judicial no percentual de 58,89% (cinquenta e oito vírgula oitenta e nove por cento), conforme mandado de incorporação nº 282/94, oriundo da 1º Junta de Conciliação e Julgamento de Natal/RN.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN