RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1683, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Retifica
aposentadoria.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2015.4.452 - SESAP e ainda o que consta do Processo nº
000665/2016 - TC,
RESOLVE retificar, de
acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução
Administrativa nº 1650, de 28 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 13.736, de 04 de agosto de 2016, para excluir as “Gratificação de
Área Terapêutica – GRADAT II” e “Gratificação de Proteção Jurídico Social –
GPJS”, no ato que concedeu, aposentadoria voluntária, com proventos integrais,
a EDILEUSA ANDRADE LEITE, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - ATA/NM,
Referência 13, matrícula nº 171.939-4/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação de Atendimento
Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE/RN, nos termos do
artigo 6º, Incisos I, II, III e IV da EC 41/2003, artigo 87 da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25/10/2005, com efeitos a partir da data de sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho
de 1994;
Incorporação
Judicial no percentual de 58,89% (cinquenta e oito vírgula oitenta e nove por
cento), conforme
mandado de incorporação nº 282/94, oriundo da 1º Junta de Conciliação e
Julgamento de Natal/RN.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN