RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1639, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Retifica aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta nos Processos nºs 128354/2010-1 - SEEC, 2012.4.12735, de 30/07/2012, e ainda o que consta no Processo nº 016388-2016 - TC,

RESOLVE retificar, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 442, de 17/03/2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.645, de 22/03/2016, para corrigir a progressão funcional com mudança de nível de carreira, no Ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, no cargo de Professor Permanente Nível - IV (Reenquadramento por Decisão Judicial), Classe "J", matrícula nº 79.283-7/1, 30  (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I a IV, e 7º da EC nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da EC nº 47/2005 e o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da EC nº 20/98, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN