RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1639, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Retifica
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta nos Processos nºs 128354/2010-1 - SEEC, 2012.4.12735, de 30/07/2012, e
ainda o que consta no Processo nº 016388-2016 - TC,
RESOLVE retificar, de
acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução
Administrativa nº 442, de 17/03/2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº
13.645, de 22/03/2016, para corrigir a progressão funcional com mudança de
nível de carreira, no Ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, no
cargo de Professor Permanente Nível - IV (Reenquadramento por Decisão
Judicial), Classe "J", matrícula nº 79.283-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I a IV, e 7º da EC
nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da EC nº 47/2005 e o § 5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da EC nº 20/98, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho
de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN