RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1636, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Retifica
aposentadoria.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2018.4.0222501 - IDEMA, e ainda que consta no Processo nº
100576/2020 - TC,
RESOLVE retificar, de
acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Portaria nº
006/2014-IDEMA, de 03 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 13.129, de 07 de fevereiro de 2014, para excluir a vantagem
transitória GAEMA, no ato que concedeu aposentadoria voluntária por idade, com
proventos proporcionais, à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos),
a MARIA DA SALETE BERNARDO DA CAMARA, no cargo de TECNICO DE NIVEL
SUPERIOR - TNS, Classe "D", Nível 21, matrícula nº 25.968-3/3,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte
- IDEMA, nos termos do artigo 40, inciso III, alínea "b"Constituição
Federal com a redação da Emenda Constitucional n° 20/98 combinado com o artigo
3º da Emenda Constitucional n° 41/03 e artigo 5°, inciso XXXVI da Constituição
Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho
de 1994;
Gratificação
Especial, no percentual de 100% (cem por cento), criada pela Lei
Complementar nº 6.371/93, equivalente ao valor do vencimento básico, conforme
Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN