RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1636, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

Retifica aposentadoria.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2018.4.0222501 - IDEMA, e ainda que consta no Processo nº 100576/2020 - TC,

RESOLVE retificar, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Portaria nº 006/2014-IDEMA, de 03 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.129, de 07 de fevereiro de 2014, para excluir a vantagem transitória GAEMA, no ato que concedeu aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), a MARIA DA SALETE BERNARDO DA CAMARA, no cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR - TNS, Classe "D", Nível 21, matrícula nº 25.968-3/3, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, nos termos do artigo 40, inciso III, alínea "b"Constituição Federal com a redação da Emenda Constitucional n° 20/98 combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional n° 41/03 e artigo 5°, inciso XXXVI da Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação Especial, no percentual de 100% (cem por cento), criada pela Lei Complementar nº 6.371/93, equivalente ao valor do vencimento básico, conforme Decisão Judicial.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN