RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1630, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

Retifica aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.2.0215001 - FJA, e ainda o que consta no Processo nº 016612/2017 - TC,

RESOLVE retificar, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 789, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.959, de 26 de junho de 2021, para excluir o “Adicional de Insalubridade”, no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUCIA DA SILVA, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO, Nível 11, matrícula nº 174.131-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação José Augusto - FJA, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Complemento Vencimento por Decisão Judicial, conforme Mandado de Segurança - Liminar nº 2012.0044324-1 - TJRN (protocolo nº 122719/2014-2).

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN