RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1630, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Retifica
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.2.0215001 - FJA, e ainda o que consta no Processo nº
016612/2017 - TC,
RESOLVE retificar, de
acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução
Administrativa nº 789, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 14.959, de 26 de junho de 2021, para excluir o “Adicional de
Insalubridade”, no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUCIA DA SILVA, no cargo
de TECNICO DE NIVEL MEDIO, Nível 11, matrícula nº 174.131-4/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Fundação José Augusto - FJA, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88,
incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005,
direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho
de 1994;
Complemento
Vencimento por Decisão Judicial, conforme Mandado de Segurança -
Liminar nº 2012.0044324-1 - TJRN (protocolo nº 122719/2014-2).
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN