ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (QPBM)

 

EDITAL Nº 01/2022 – CFP/CBMRN

 

O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público para provimento de vagas ao cargo de Soldado do Quadro de Praças Bombeiros Militar (QPBM), em face de autorização concedida pelo Chefe do Poder Executivo Estadual constante no processo administrativo protocolado sob o nº 08810058.001569/2021-73, e designação do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do RN, por meio da Portaria no 63, de 10 de fevereiro de 2022, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público para provimento de 102 (cento e duas) vagas para o cargo de Soldado QPBM – CBMRN, regido na forma deste edital e pelas leis pertinentes ao presente concurso público.

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.              O concurso será regido por este Edital e executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com supervisão da Comissão Coordenadora do Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN).

1.2.              A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá provas de conhecimentos básicos e específicos, mediante aplicação de provas objetivas e de redação, exames médicos e odontológicos, exames de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social e da vida pregressa, conforme o disposto neste Edital.

1.3.              A lotação dos candidatos aprovados em cada cargo nas vagas destinadas para provimento imediato será realizada em qualquer uma das unidades do CBMRN em todo o território do Rio Grande do Norte, obedecidos os critérios de necessidade, conveniência e interesse maior da Administração Pública Estadual.

1.4.              Não poderão integrar as bancas elaboradora e examinadora do Concurso:

a)       cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau de candidatos inscritos;

b)       quem tiver participação societária, como administrador ou não, ou exercer a função de magistério, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso em Concursos Públicos, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, nas condições de sócio, de administrador ou de professor, ou ainda quem as exerceu nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;

c)       sócio de candidato em atividade profissional, ou quem esteve nessa condição nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital.

1.5.              Os conteúdos programáticos para todas as provas do concurso serão disponibilizados, no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), a partir do dia 26 de outubro de 2022.

1.6.              O Concurso Público deste Edital, para o cargo de Soldado QPBM – CBMRN, será realizado em 7 (sete) fases:

a)       a primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em duas etapas, sendo a primeira de avaliação intelectual, mediante a aplicação de uma prova escrita com questões de múltipla escolha (prova objetiva), e a segunda etapa a produção de uma redação de texto explicativo/expositivo ou argumentativo, em prosa.

b)       a segunda fase, unicamente de caráter eliminatório, consistirá em exames médicos e odontológicos.

c)       a terceira fase, unicamente de caráter eliminatório, consistirá na execução do Exame de Aptidão Física.

d)       a quarta fase, unicamente de caráter eliminatório, consistirá em um exame psicológico para uma avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP (conforme as Resoluções no 001, de 19/04/2002 e no 002, de 24/03/2003 ou outras que venham a substituí-las), observada as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual no 30.710, de 02 de julho de 2021.

e)       a quinta fase, unicamente de caráter eliminatório, consistirá em uma investigação social e da vida pregressa, com intuito de avaliar a ilibada reputação e conduta.

f)        a sexta fase, unicamente de caráter eliminatório, obedecerá à Lei Complementar Estadual no 11.015, de 20 de novembro de 2021 e consistirá em entrevista de heteroidentificação para verificação da condição autodeclarada de candidatos negros e pardos.

g)       a sétima fase, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá no Curso de Formação de Praças (CFP).

1.7.              Os candidatos aprovados neste certame, conforme o caso, estarão habilitados para inscrição no Curso de Formação de Praças (CFP), como pré-requisito para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte.

1.7.1.         Os candidatos aprovados neste certame, dentro das vagas estabelecidas, de acordo com o planejamento Institucional do CBMRN e sua capacidade administrativa e operacional de formação, observado os critérios de oportunidade e conveniência, poderão ser matriculados em até 02 (duas) turmas para o Curso de Formação de Praças, com o seguinte e possível cronograma:

a)       1ª Turma do CFP: com previsão de início para o ano de 2023;

b)       2ª Turma do CFP: com previsão de início para o ano de 2024.

1.7.2.         Os quantitativos de candidatos a serem matriculados nas respectivas turmas obedecerão à ordem de classificação do concurso e serão definidos por meio de ato do Comandante Geral do CBMRN.

1.7.3.         O cronograma proposto no item 1.7.1. poderá ser revisto a qualquer tempo, a critério da administração do CBMRN.

1.8.              Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no CBMRN devem satisfazer a todos os requisitos estabelecidos na Lei Estadual no 4.630, de 16 de dezembro de 1976 e alterações, em especial aos contidos na Lei Complementar Estadual no 613, de 03 de janeiro de 2018, bem como em outras disposições legais e regimentais pertinentes ao CBMRN ou constantes neste Edital.

1.9.              Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da sua publicação em Diário Oficial do Estado, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser encaminhado por e-ticket por meio do endereço http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/.

1.9.1.         O pedido de impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, podendo ser estendido até o dobro do período inicial.

2.  DOS CARGOS

2.1.              O cargo de Soldado QPBM – CBMRN é essencialmente voltado à execução das atividades de competência do Corpo de Bombeiros Militar, em todas as áreas de atuação, quais sejam:

2.1.1.         Prevenir e extinguir incêndio; realizar busca e salvamento, socorro de emergência; proteção balneária por guarda-vidas; atuar na prevenção de acidentes na orla marítima e fluvial; na proteção e prevenção contra incêndio florestal; em atividades de defesa civil; atuar na análise de projetos contra incêndio e pânico, vistoria e fiscalização de edificações e áreas de risco, conforme Lei Complementar Estadual no 601, de 07 de agosto de 2017; evitar danos materiais e humanos, eliminando seus riscos e protegendo os bens que se encontram no local do sinistro, mantendo em condições de utilização os equipamentos de combate ao fogo; resgatar vítimas de inundações, desabamentos e outros acidentes, empregando equipamentos especiais, conforme o caso, para livrá-las de situações perigosas ou da morte.

2.1.2.         Executar serviços de motorista e operador de viaturas administrativas e de emergências, serviços de limpeza e manutenção das dependências do CBMRN, asseio e manutenção de viaturas, materiais, equipamentos etc.

2.1.3.         Desempenhar as funções inerentes às atividades administrativas internas do CBMRN, tais como: auxiliar de serviços gerais (limpeza das dependências dos quartéis); auxiliar de tesouraria e finanças; auxiliar de aprovisionamento; auxiliar de almoxarifado; auxiliar de serviço de manutenção; auxiliar de arquivo; auxiliar de serviço de inteligência; digitador; armeiro; auxiliar de relações públicas; e outros serviços inerentes à atividade administrativa que sejam determinados pelos superiores hierárquicos conforme as leis e os regulamentos vigentes.

2.1.4.         Cumprir os planos, normas e ordens emanadas do escalão superior; demonstrar equilíbrio emocional na atuação como militar; demonstrar capacidade de trabalho em equipe com responsabilidade, lealdade e bom senso; atuar com disciplina, honestidade, sociabilidade e senso de organização; executar outros encargos e atividades de interesse da Corporação.

2.1.5.         Trabalhar em locais fechados, abertos ou em veículos, em períodos diurnos, noturnos e em plantões, podendo o exercício do trabalho ser presencial ou à distância, sob supervisão constante de superiores imediatos e organizados em equipes de trabalho cooperativo.

2.1.6.         Permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, a trabalho em locais subterrâneos, confinados ou em grandes alturas e expostos a materiais tóxicos, ruídos e altas temperaturas, o que pode ocasionar estresse.

2.2.              A remuneração inicial, a partir de dezembro de 2022, para o cargo de Soldado QPBM – CBMRN será de R$ 3.929,01 (três mil novecentos e vinte e nove reais e um centavo) conforme valores previstos na Lei Complementar nº 702, de 31 de março de 2022.

2.3.              Em face do disposto no art. 142, VIII da Constituição Federal de 1988, bem como da Sentença e Acórdão proferidos nos autos do processo judicial nº 0827506-25.2017.8.20.5001 (RN), os militares da carreira Bombeiro Militar, em razão das peculiaridades e características do cargo e das atividades que este requer, deverão possuir aptidão plena para desempenhar todas as atribuições do cargo, razão pela qual não haverá reserva de vaga para pessoas com deficiência.

3.  DOS REQUISITOS

3.1.              São requisitos para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar:

a)       ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei;

b)       possuir ilibada conduta pública e privada, comprovada documentalmente por meio de certidões negativas, federal e estadual, quando for o caso, emitidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Militar e Comum, demonstrando não estar o candidato indiciado, denunciado ou em cumprimento de pena criminal, até o término do curso de formação;

c)       estar quite com as obrigações eleitorais, comprovado mediante apresentação de certidão original emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE);

d)       estar quite com as obrigações militares, comprovado mediante apresentação do certificado original de reservista, de dispensa de incorporação ou carta patente;

e)       não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade, restritiva de direitos ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar;

f)        ter no mínimo 1,60 m, se for do sexo masculino, e 1,55 m, se for do sexo feminino;

g)       ter completos, até dia 31 de dezembro de 2022, no mínimo, 21 (vinte e um) anos;

h)       ter completos, até dia 31 de dezembro de 2022, no máximo, 30 (trinta) anos para o Quadro de Praças (QPBM);

i)         graduação em nível superior em curso de bacharelado ou licenciatura;

j)        ser habilitado para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria “B”;

k)       não ter sido exonerado, demitido, excluído ou licenciado ex officio de uma das Corporações Militares Estaduais ou das Forças Armadas, inclusive por força de decisão judicial, Conselho de Disciplina ou Processo Administrativo Disciplinar.

3.2.              O candidato, sob pena de eliminação do concurso público, requisito que deve ser mantido ao longo da carreira militar, não deve possuir tatuagem ou pintura que:

a)       faça qualquer alusão a ideologia terrorista ou extremista;

b)       represente símbolos ou inscrições alusivas a ideologias contrárias às instituições democráticas;

c)       incite a violência ou a criminalidade, à ideia ou ato libidinoso ou qualquer forma de discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;

d)       incite a ideia ou ato ofensivo à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar ou às Forças Armadas; e

e)       faça qualquer alusão a símbolo, nome, lema ou iniciais de organizações criminosas.

 

4.  DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

4.1.              Dentre as 102 (cento e duas) vagas previstas em edital, relativas ao cargo de Soldado QPBM – CBMRN, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Estadual nº 11.015, de 20 de novembro de 2021.

4.1.1.         São considerados negros, nos termos da Lei Estadual no 11.015, de 20 de novembro de 2021, aqueles que se autodeclararem, expressamente, pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.2.              Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.3.              Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.4.              A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

4.5.              As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

4.5.1.         Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.6.              Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.

4.7.              Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.

4.8.              Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

4.9.              A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico http://www.comperve.ufrn.br, na data provável de 7 de dezembro de 2022.

4.9.1.         O candidato disporá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia para contestar a referida relação, por meio de abertura de e-ticket no endereço eletrônico http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.10.           A relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos será divulgada no endereço eletrônico http://www.comperve.ufrn.br, na data provável de 2 de abril de 2023.

4.10.1.      Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei Estadual no 11.015/2021 terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

4.11.           A Comperve designará uma comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

4.11.1.      Antes da divulgação do resultado da Investigação Social e da Vida Pregressa dos candidatos, a comissão de heteroidentificação realizará entrevista com os candidatos autodeclarados, que será convocada em Edital específico, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos ao tempo da realização do procedimento.

4.11.2.       O edital de Convocação para a entrevista de heteroidentificação referido no item anterior será divulgado no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br) na data provável de 19 de março de 2023.

4.11.3.       As entrevistas de heteroidentificação ocorrerão na forma presencial, em conformidade com Lei Estadual nº 11.015, de 20 de novembro de 2021, em Natal/RN, no período provável de 24 a 26 de março de 2023.

4.11.4.       Não serão considerados, para a entrevista de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.11.5.      O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.11.6.      O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

4.11.7.      O candidato apresentar-se-á para a entrevista de heteroidentificação às suas expensas.

4.11.8.      O candidato, quando do comparecimento para a entrevista, deverá assinar declaração padrão a ser fornecida no local, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração).

4.12.           A avaliação da comissão de heteroidentificação, quanto à condição de negro, considerará os seguintes aspectos:

a)       a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro;

b)       a declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto à condição de negro; e

c)       o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.

4.13.           O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro nos seguintes casos:

a)       não comparecer à entrevista, conforme subitem 4.11;

b)       não assinar a declaração de que trata o subitem 4.11.8;

c)       a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.

4.14.           O candidato que não comparecer à entrevista, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso.

4.15.           A Comissão especial elaborará parecer individualizado acerca dos critérios de fenotipia do candidato.

4.16.           Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, independentemente de alegação de boa-fé.

4.16.1.      A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

4.17.           O candidato que desejar interpor recurso contra o parecer da comissão especial poderá fazê-lo em até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da divulgação da relação nominal no sítio da Comperve, observando os seguintes procedimentos:

a)       acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b)       preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c)       enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

4.17.1.      Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro (quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação.

4.17.2.      A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

4.17.3.      Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

4.17.4.      Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4.17.5.      O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato.

4.17.6.      Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.

4.18.           Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Civil para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.

4.19.           O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.

4.20.           A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.

5.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1.              A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital.

5.1.1.         O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

5.2.              Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

5.2.1.         Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a)       carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);

b)       Passaporte;

c)       carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;

d)       Carteira Nacional de Habilitação.

5.3.              No ato da inscrição, o candidato deverá informar se concorrerá às vagas reservadas para negros e pardos.

5.3.1.         Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir a opção de concorrer às vagas reservadas.

5.4.              A Comperve não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.5.              As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos na letra “d” do item 7.1 deste Edital não serão acatadas.

5.6.              O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e do seu envio.

5.7.              Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

5.8.              Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta.

5.9.              A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Comperve, do pagamento efetuado.

5.9.1.         Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Comperve cancelará a inscrição do candidato.

5.9.2.         Não serão aceitos pagamentos realizados com cartão de crédito.

5.10.           O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.

5.10.1.      Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).

5.10.2.      O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.

5.11.           Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.12.           O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal (CEP), ao documento de identificação e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5.13.           O candidato com necessidade transitória de atendimento especial que precisar de condições diferenciadas para a realização da 1ª fase (prova objetiva e redação) e a candidata lactante que necessitar amamentar seu filho durante a realização das provas deverão:

a)       preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição; e

b)       anexar, no formulário de inscrição, o atestado da condição em formato PDF.

5.13.1.      A Comperve analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.13.2.      A condição diferenciada de que trata o item 5.13. será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período de inscrição.

5.14.           A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.14.1.      A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.14.2.      O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.

5.15.           O(a) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL deverá:

a)       preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição; e

b)       anexar, no formulário de inscrição, a documentação que comprove sua identidade de gênero em formato PDF.

5.15.1.      A Comperve analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de utilização do nome social na realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.15.2.      A condição diferenciada de que trata o item 5.15 será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período de inscrição.

5.16.           A Comperve divulgará, em seu sítio, o resultado das solicitações de condições diferenciadas para realização das provas na data provável de 13 de dezembro de 2022.

5.17.           Independente da sua opção de cargo, o candidato poderá escolher entre os municípios do Estado do Rio Grande do Norte, discriminados a seguir, aquele onde deseja realizar as provas escritas: Natal, Santa Cruz, Currais Novos ou Caicó.

5.17.1.      Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, o candidato não poderá substituir o local de realização das provas.

5.18.           As despesas decorrentes da participação em todas as provas, testes e demais procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

6.  DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1.              Será isento do pagamento de taxa de inscrição do concurso, em conformidade com a Lei no 13.656, de 30 de abril de 2018, o candidato que se enquadre em pelo menos uma das condições a seguir:

a)       pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018;

b)       for doadora regular de leite materno, nos termos da Lei Estadual nº 10.095 de 08 de agosto de 2016;

c)       seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 10.440 de 16 de outubro de 2018;

d)       for doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 5.869 de 09 de janeiro de 1989;

e)       for eleitor convocado e nomeado para servir à Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Estadual nº 9.643 de 18 de julho de 2012.

6.1.1.         Para usufruir tal direito, o candidato deverá:

a)       acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br);

b)       preencher todo o Formulário de Inscrição, inclusive a solicitação de isenção;

c)       anexar documentação comprobatória nos casos estabelecidos nas letras “b”, “c”, “d” e “e” do item 6.1.

d)       enviar, eletronicamente, o Formulário de Inscrição; e

e)       imprimir e guardar o comprovante.

6.2.              O candidato que solicitar isenção por estar inscrito no CadÚnico deverá indicar, na solicitação de isenção, o Número de Identificação Social (NIS).

6.2.1.         A Comperve consultará o órgão gestor do CadÚnico e as entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.2.2.         O candidato poderá ter seu pedido de isenção indeferido se os dados informados forem divergentes no banco de dados do CadÚnico.

6.3.              A candidata doadora regular de leite materno deverá anexar, no preenchimento do Formulário de Inscrição, cópia digital, no formato PDF, do certificado de doadora de leite materno, expedida por Órgão Estadual competente, comprovando a doação regular de leite materno.

6.4.              Os candidatos doadores de medula óssea deverão enviar, no preenchimento do Formulário de Inscrição, um arquivo PDF contendo o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

6.4.1.         O simples cadastro no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea, sem a respectiva comprovação da doação, não dá o direito à isenção da taxa de inscrição.

6.5.              O candidato doador regular de sangue deverá anexar, no preenchimento do Formulário de Inscrição, declaração, no formato PDF, emitida por Órgão ou Entidade Pública coletora de sangue que atue no Estado do Rio Grande do Norte, comprovando a realização de, pelo menos, 3 (três) doações sanguíneas no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital.

6.6.              O candidato que prestou serviço à Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte deverá anexar, no preenchimento do Formulário de Inscrição, declaração ou diploma, no formato PDF, comprovando o serviço prestado por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, contendo a função desempenhada, o turno e data da eleição.

6.6.1.         Após a comprovação de participação em duas eleições, o eleitor nomeado terá o benefício concedido a contar da data em que fez jus ao prêmio, por um período de validade de 04 (quatro) anos (Lei no 9.643/2012).

6.7.              As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 2º da Lei no 13.656, de 30 de abril de 2018, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

6.7.1.         Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a:

a)       cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b)       exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c)       declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

6.8.              Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:

a)       omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b)       fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;

c)       não solicitar a isenção no prazo de inscrição;

d)       utilizar, na inscrição, o Número de Identificação Social (NIS) pertencente a terceiros;

e)       não obedecer ao prazo mínimo de 45 dias, contados a partir da data em que foi incluído no CadÚnico, para solicitar a isenção.

6.9.              As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), na data provável de 18 de novembro de 2022.

6.10.           O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 02 de dezembro de 2022.

7.  DA INSCRIÇÃO

7.1.              A inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, a partir das 8h00min do dia 31 de outubro de 2022 até às 23h59min do dia a 30 de novembro de 2022, observados o horário local de Natal e os seguintes procedimentos:

a)       acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br) no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;

b)       preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;

c)       imprimir Boleto de Cobrança para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição, que será no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais);

d)       efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 31 de outubro a 2 de dezembro de 2022, no local indicado no Boleto de Cobrança.

7.2.              Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item anterior, letra “d”.

7.2.1.         O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de inscrição.

7.2.2.         Não serão aceitas outras formas de pagamentos que não sejam efetuadas utilizando o Boleto de Cobrança referido no item 7.1, letra “c”.

7.3.              O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição, no qual constará uma chave de acesso para consultas posteriores e acesso aos formulários de interposição de recursos.

7.4.              O candidato devidamente inscrito poderá, na data provável de 6 de dezembro de 2022, acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br) para consultar sobre a validação da sua inscrição.

7.5.              O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá enviar, eletronicamente, por meio da abertura de um ticket no Sistema de Atendimento ao Candidato, no endereço: http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/, no período de 7 a 8 de dezembro de 2022, cópia do comprovante de pagamento, realizado no período estabelecido na letra “d” do item 7.1 deste Edital.

7.6.              Ao preencher o Formulário de Inscrição, o candidato declara ciência e aceitação das disposições deste Edital.

 

8.  DAS PROVAS, AVALIAÇÕES E EXAMES

8.1.              Os candidatos ao cargo de Soldado QPBM – CBMRN farão prova de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o seguinte quadro: 

ETAPA

PROVA

TIPO

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

OBJETIVA

20

Direito Constitucional

OBJETIVA

20

Ciências Exatas

OBJETIVA

20

Conhecimentos Gerais e Atualidades

OBJETIVA

10

Biologia

OBJETIVA

10

Redação

DISCURSIVA

-

 

8.2.              As questões de múltipla escolha versarão sobre os conhecimentos especificados e considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de situações apresentadas para o cargo, e cada uma delas terá cinco opções de resposta, das quais apenas uma será correta.

8.3.              A Prova Discursiva (redação) exigirá que o candidato produza um texto explicativo/expositivo ou argumentativo, em prosa, segundo o padrão culto da língua portuguesa escrita, com base em uma situação comunicativa determinada.

8.4.              O candidato convocado para realização de Exames Médicos e Odontológicos deverá apresentar os documentos e resultados de exames conforme o Anexo II deste Edital.

8.5.              O Exame de Aptidão Física avaliará a capacidade do candidato para desempenhar tarefas típicas da categoria funcional.

8.5.1.         O Exame de Aptidão Física ao cargo de Soldado do Quadro de Praças Bombeiros Militar consistirá na avaliação dos seguintes exercícios:

a) Teste de impulsão Horizontal;

b) Corrida de 12 (Doze) minutos;

c) Teste de tração e isometria em barra fixa (candidatos do sexo masculino e feminino, respectivamente);

d) Natação 100 (cem) metros estilo livre;

8.5.2.         O candidato que se recusar a realizar algum dos quatro exercícios listados no subitem 8.5.1, conforme o caso, deverá assinar uma Declaração de Desistência e será eliminado do concurso.

8.5.3.         O candidato que não comparecer ao exame na data e hora especificados em Edital de Convocação será eliminado, automaticamente, do concurso.

8.5.4.         Não caberá recursos para o candidato que assinar a Declaração de Desistência ou for ausente ao Exame de Aptidão Física.

8.6.              O candidato será convocado para o Exame Psicológico por meio de Edital de Convocação.

8.6.1.         O candidato que não comparecer na data e hora estabelecidos no Edital de Convocação para Exame Psicológico será eliminado do concurso.

8.6.2.         Não caberá recursos para o candidato for ausente ao Exame Psicológico.

8.7.              A Investigação Social e da Vida Pregressa avaliará a ilibada reputação e conduta do candidato, condições exigidas para investidura no cargo, por meio de documentação enviada conforme o Anexo VI deste Edital.

8.8.              Os candidatos ao cargo de Soldado QPBM – CBMRN, não eliminados, que optaram a concorrer às vagas reservadas para negros e pardos serão convocados para Entrevista de Heteroidentificação por meio de Edital Complementar, conforme a Lei Estadual nº 11.015, de 20 de novembro de 2021.

 

9.  DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DE REDAÇÃO

9.1.              As provas serão aplicadas de acordo com o quadro nos municípios de Natal, Santa Cruz, Currais Novos e Caicó, no Estado do Rio Grande do Norte, no dia 08 de janeiro de 2023.

9.2.              A Comperve poderá utilizar outros municípios próximos ao município escolhido pelo candidato para realização das provas escritas, caso a quantidade de candidatos não possa ser, adequadamente, alocada apenas nos municípios listados.

9.3.              A prova terá duração máxima de 4 horas e 30 minutos e, neste tempo estabelecido, o candidato deverá responder a todas as provas, preencher a Folha de Respostas das Provas Objetivas e transcrever em caráter definitivo, na Folha de Respostas da Prova Discursiva, a redação.

9.4.              O local de realização das provas será divulgado no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), na data provável de 04 de janeiro de 2023.

9.4.1.          O candidato só poderá realizar as provas na data e no local especificado pela Comperve.

9.4.2.         São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 9.5 deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.

9.4.3.         A Comperve poderá enviar, eventualmente, informações complementares, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto nos itens 9.4.2 deste edital.

9.5.              Observando o horário oficial local de Natal, o acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá das 13h30 às 14h.

9.5.1.         O candidato que chegar após o horário definido no item 9.5 não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do Concurso.

9.5.2.         Os portões do local de provas serão fechados, pontualmente, às 14h, e recomenda-se ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do fechamento dos portões.

9.6.              Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela Comperve.

9.6.1.         Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

9.6.2.         Não serão aceitas carteiras de estudante, documentos eletrônicos ou digitais, ou cópias de documento de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolo de documento.

9.7.              O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.

9.8.              Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, “dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, corretivo, lápis grafite ou lapiseira, marcadores de texto, borracha e assemelhados.

9.8.1.         Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer equipamentos eletrônicos relacionados no item 9.8 também desligados, sob pena de ser eliminado do Concurso.

9.8.2.         A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida sob a carteira até o término de suas provas. A embalagem somente poderá ser aberta fora do local de realização das provas.

9.8.3.         A Comperve recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 9.8 no dia de realização das provas.

9.8.4.         A Comperve poderá, durante a aplicação do Concurso, fazer uma vistoria rigorosa em qualquer candidato, inclusive utilizando detectores de metais.

9.8.5.         A Comperve não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.

9.9.              O candidato receberá um Caderno de Provas, uma Folha de Respostas das Provas Objetivas e uma Folha de Resposta da Prova Discursiva (redação).

9.10.           Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado por meio de coleta da impressão digital e deverá assinar a Folha de Frequência, as Folhas de Respostas, a Folha de Redação e a capa do Caderno de Provas.

9.11.           Nas Folhas de Respostas e Folhas de Redação constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.

9.11.1.      O candidato deverá verificar se os dados constantes nas folhas referidas no item anterior estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo, imediatamente, ao fiscal da sala.

9.11.2.      O candidato terá inteira responsabilidade sobre suas Folhas de Respostas e de Redação, não devendo rasurá-las, dobrá-las, amassá-las ou danificá-las, pois essas não serão substituídas por esses motivos.

9.11.3.      Na Folha de Respostas das Provas Objetivas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta, fabricada em material transparente.

9.11.4.      Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas da Prova Objetiva e a transcrição da resposta definitiva na Folha de Resposta da Prova Discursiva sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela Comperve. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Comperve devidamente treinado, e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

9.12.           Será atribuída nota zero à questão sem marcação ou com mais de uma marcação.

9.13.           O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.

9.13.1.      O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização das provas por, no mínimo, duas horas, após o seu início.

9.13.2.      A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso.

9.13.3.      A Comperve manterá um marcador de tempo em cada sala de aplicação de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

9.14.           Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas,

a)       for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b)       for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;

c)       atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

d)       recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

e)       afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

f)        ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folhas de Respostas ou Caderno de Provas;

g)       descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou nas Folhas de Respostas;

h)       perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i)         utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

9.15.           Ao retirar-se, definitivamente, da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e as Folhas de Respostas e as Folhas de Redação.

9.16.           Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo a situação prevista no subitem 5.14.2 deste Edital.

9.17.           No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.                      DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO, AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1.           O presente certame será dividido em 7 (sete) fases para as vagas destinadas ao cargo de Soldado QPBM.

10.2.           A primeira fase será divida em 2 (duas) etapas para o cargo de Soldado QPBM – CBMRN:

10.2.1.      A primeira etapa da primeira fase consistirá em uma avaliação escrita, consistindo de prova com questões de múltipla escolha (Prova Objetiva);

10.2.1.1. A soma das notas das Provas Objetivas valerá 10 (dez) pontos.

10.2.1.2. Cada questão terá igual valor, independentemente do número de Provas Objetivas.

10.2.1.3. O cálculo da Nota das Provas Objetivas será comum às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a Nota será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.

10.2.1.4. O valor da Nota das Provas Objetivas será arredondado para 4 casas decimais.

10.2.1.5. O candidato que não atingir 30% (trinta por cento) dos pontos possíveis em cada disciplina ou não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais no somatório de todas as disciplinas, na prova objetiva, será eliminado.

10.2.2.      A segunda etapa da primeira fase consistirá em uma prova discursiva (Redação)

10.2.2.1. Serão corrigidas as redações dos candidatos que não foram eliminados de acordo com o subitem 10.2.1.5. deste Edital e estiverem inseridos no número de candidatos correspondente a 4 (quatro) vezes o número de vagas para o cargo, considerando-se os primeiros classificados pela ordem decrescente da média das notas obtidas nas Provas Objetivas.

10.2.2.2. A nota das Provas Discursivas (redação) assumirá valores entre 0 (zero) e 10 (dez).

10.2.2.3. A Prova Discursiva (redação) avaliará a capacidade de o candidato produzir um texto explicativo/expositivo ou argumentativo e será corrigida com base nos seguintes critérios:

a)       tipo textual – conhecimento da estrutura do tipo textual explicativo/expositivo ou argumentativo, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 4,0 pontos;

b)       coesão – uso adequado de mecanismos coesivos, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,0 pontos;

c)       coerência – adequação à situação de comunicação, ao tipo e ao gênero textual, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,0 pontos;

d)       modalidade escrita padrão (norma) – uso adequado de recursos linguísticos em âmbitos ortográfico, morfológico, sintático, semântico, estilístico e pragmático, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,0 pontos.

10.2.2.4. A Prova Discursiva (redação) será avaliada, isoladamente, por dois examinadores.

10.2.2.5.  A nota do candidato na Prova Discursiva (redação) será calculada por meio do resultado obtido pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos examinadores.

10.2.2.6. Será atribuída nota 0 (zero) à Prova Discursiva (redação) que: estiver em branco; ou for redigida fora do espaço destinado ao texto definitivo na Folha de Resposta; ou for redigida de forma ilegível; ou for redigida com lápis grafite ou lapiseira; ou contiver quantidade de linhas inferior ao determinado na proposta de redação; ou for redigida em versos; ou fugir ao tema ou à proposta da redação; ou contiver identificação do candidato fora do espaço reservado para esse fim.

10.2.2.7. As notas das Provas Discursivas (redação) serão lançadas em Folhas de Avaliação e processadas eletronicamente.

10.2.2.8. Se as notas atribuídas à prova referida no item anterior divergirem em mais de dois pontos, um terceiro examinador será convocado para eliminar a divergência.

10.2.2.9. O valor da Nota da Prova Discursiva (redação) será arredondado para 4 casas decimais.

10.2.2.10.                     Os candidatos que não obtiverem pontuação mínima 6,0 (seis) na Prova Discursiva (redação) serão eliminados do certame.

10.2.3.      A Nota Classificatória da primeira fase (NC), correspondente a avaliação intelectual (NAI), será obtida pela fórmula: NAI = NO * 0,6 + NR * 0,4, onde NO corresponde a nota obtida na Prova Objetiva e NR corresponde à nota obtida na Prova de Redação.

10.2.4.      O valor da Nota Classificatória (NAI) será arredondado para 4 casas decimais.

10.3.           Na segunda fase, os candidatos não eliminados na fase anterior serão convocados para realização de exames médicos e odontológicos.

10.3.1.      A Avaliação médica e odontológica ocorrerá em Natal/RN e será conduzida pela Junta Policial Médica de Saúde (JPMS) e pelo serviço de odontologia, ambos da Polícia Militar do Rio Grande do Norte ou, se necessário, por outros órgãos pertencentes à Administração Pública Estadual, em local e data a serem divulgados em edital específico para esta etapa.

10.3.2.      Serão convocados para esta etapa os candidatos aprovados e classificados na 1ª etapa até o número máximo de 4 (quatro) vezes o número de vagas, respeitados os empates na última posição.

10.3.2.1. Os candidatos não convocados na forma do subitem anterior estarão automaticamente impedidos de prosseguir nas demais fases do concurso público.

10.3.2.2.  A qualquer tempo, caso haja disponibilidade orçamentária e atendidos os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, se verificada a insuficiência de candidatos habilitados para o preenchimento das vagas disponíveis, o CBMRN resguarda-se do direito de realizar convocação complementar dos candidatos que figurarem na lista de aprovados da 1ª fase (prova objetiva e redação), respeitada a estrita ordem de classificação, para realização das demais fases do certame.

10.3.3.      A Avaliação Médica e Odontológica terá caráter eliminatório e os candidatos serão considerados APTOS ou INAPTOS para a atividade bombeiro militar.

10.3.4.      A Avaliação Médica e Odontológica tem por objetivo verificar, mediante exame físico e análise dos testes e exames laboratoriais solicitados, a existência de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato, na conformidade do Anexo III deste Edital.

10.3.5.      A realização dos exames laboratoriais, eletrocardiograma, toxicológico, odontológicos e outros julgados necessários pela Junta Policial Militar de Saúde correrão por conta do candidato.

10.3.6.      Os exames poderão ser realizados em qualquer município devendo ser realizados com no máximo 80 (oitenta) dias de antecedência à avaliação médica de que trata este Edital, sendo a apresentação deles somente na cidade de Natal-RN.

10.3.7.      Durante a realização da avaliação médica será verificado se o candidato possui tatuagens, em qualquer lugar do corpo, com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil Bombeiro militar (exemplo: suástica, pornografia, facções criminosas, apologia ao crime, que denotem afeição a valores incompatíveis com a moral e os costumes, bem como com os valores da instituição Bombeiro Militar, etc.), as quais tornarão o candidato inapto.

10.3.7.1. Para efeito de avaliação quanto a tatuagens aparentes será considerado o uniforme completo de serviço administrativo (canícula e calça). As tatuagens não poderão ser vistas com a utilização deste uniforme.

10.3.7.2. Nos casos de tatuagens aparentes pequenas, inclusive as presentes na esclera ocular, desde que não sejam ofensivas ou incompatíveis com o perfil e doutrina bombeiro militar, a Comissão Especial do Concurso decidirá se o candidato será considerado apto ou inapto.

10.3.7.3. A decisão sobre a aptidão ou inaptidão, quanto à existência de tatuagens, é de competência da Comissão Especial do Concurso.

10.3.8.      A Junta Policial Militar de Saúde, após o exame físico dos candidatos e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando o candidato APTO ou INAPTO, o qual deverá ser assinado pelos integrantes da referida Junta.

10.3.9.      O candidato julgado INAPTO nos exames médico ou odontológico será eliminado do concurso.

10.3.10.  Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.

10.3.11.  Demais informações sobre os Exames Médicos e Odontológicos constarão no edital de convocação para esta fase.

10.4.           Na terceira fase, os candidatos não eliminados serão convocados para realização de Exame de Aptidão Física (EAF) por meio de edital complementar.

10.4.1.      O Exame de Aptidão Física será coordenado e aplicado por uma Banca Examinadora nomeada pela Comperve, composta de profissionais de Educação Física e poderá ser acompanhado por auxiliares/estagiários da área.

10.4.2.      O Exame de Aptidão Física será aplicado em Natal/RN, no período provável de 7 a 10 de março de 2023, e terá, unicamente, caráter eliminatório, com o objetivo de verificar a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as exigências próprias do cargo.

10.4.2.1. O Edital de convocação para o Exame de Aptidão Física, com local, hora e data do exame, será divulgado no sítio www.comperve.ufrn.br na data provável de 1 de março de 2023.

10.4.2.2. Serão convocados para a realização do exame, os candidatos não eliminados em fases anteriores do certame.

10.4.3.      O Teste de Aptidão Física será filmado, com o objetivo de dirimir dúvidas que possam surgir.

10.4.4.      O candidato deverá comparecer na data, local e horário determinados de acordo com o subitem 10.4.2, com roupa apropriada para a prática de exercício físico, munido de documento de identidade original e atestado médico original específico para tal fim, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

10.4.4.1. O atestado médico, emitido no prazo máximo de até 30 (trinta) dias antes do Exame de Aptidão Física, deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto para realizar os exercícios específicos desta etapa.

10.4.4.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos supracitados.

10.4.4.3. O atestado deverá conter, de forma legível: nome completo e o número do documento de identidade do candidato; nome, carimbo, assinatura e número do CRM do médico responsável; bem como data de emissão.

10.4.4.4. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico não poderá realizar o Exame de Aptidão Física, sendo, automaticamente, eliminado do concurso.

10.4.5.      Inicialmente, o candidato será submetido à avaliação da estatura mínima exigida, sendo automaticamente eliminado o candidato que apresentar altura inferior a 1,60m, se do sexo masculino, e 1,55m, se do sexo feminino.

10.4.6.      As candidatas convocadas para se submeterem aos exames de avaliação de condicionamento físico, deverão, obrigatoriamente, apresentar exame médico de teste de gravidez, realizado no período máximo de 15 dias anteriores à data da realização do Exame de Aptidão Física.

10.4.6.1. A candidata que estiver gestante poderá realizar o Exame de Aptidão Física, nas mesmas condições dos demais candidatos, mediante a apresentação de atestado médico referente ao seu estado de saúde, indicando a sua aptidão para a realização do teste e, além disso, a candidata deverá assinar Termo de Responsabilidade.

10.4.7.      Eventuais despesas decorrentes da obtenção dos atestados exigidos para a realização do Exame correrão às expensas dos candidatos, não cabendo ressarcimento em nenhuma hipótese.

10.4.8.      Os casos de alteração física, psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes na data marcada, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ou adiamento do EAF e, uma vez impossibilitado, o candidato estará eliminado do Concurso.

10.4.9.      Todos os candidatos participarão do Exame de Aptidão Física em igualdade de condições, inclusive quanto aos critérios de aprovação (conforme o sexo) previstos no Anexo IV deste Edital, independentemente da faixa etária, condição física e/ou psicológica.

10.4.10.  Será considerado inapto no Exame de Aptidão Física e eliminado do concurso, o candidato que:

a)       Não tiver a altura mínima exigida para o cargo, conforme subitem 10.4.4 deste Edital.

b)       Não atingir o desempenho mínimo estipulado em todos os exercícios dos testes do exame de capacidade física, de acordo com as regras constantes do Anexo IV deste Edital.

c)       Deixar de comparecer na data, local e horário estipulado ou não realizar o Exame de Aptidão Física em sua totalidade.

10.4.11.  O candidato que não concluir o Exame de Aptidão Física, ou que vier a acidentar-se, sofrer de mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos exercícios do Exame de Aptidão Física, impedindo-o de concluir o exame, estará automaticamente eliminado no Concurso Público.

10.4.12.  Ficará a cargo do candidato o aquecimento para a realização dos exercícios.

10.4.13.  Ao final do Exame de Aptidão Física, independentemente de aprovação ou não, o candidato deverá assinar imediatamente a ficha contendo os dados relativos à sua performance, dando ciência de seu resultado.

10.4.13.1.                     No caso do candidato se recusar a assinar a planilha, serão convocadas duas testemunhas, as quais assinarão em substituição ao candidato que se recusou, registrando-se em relatório tal ocorrência.

10.4.14.  A critério da Banca Examinadora e em nome da isonomia entre os concorrentes, ainda que tenham sido informados que não atingiram o índice mínimo em determinado teste, os candidatos poderão prosseguir na realização dos demais exercícios, de modo a evitar a necessidade de agendamento de nova data em caso de eventual deferimento de recurso administrativo posterior.

10.4.15.  Não serão contabilizadas as repetições de cada exercício executadas de forma incorreta ou em inobservância de quaisquer das regras de execução.

10.4.16.  Os exercícios a serem aplicados aos candidatos no Exame de Aptidão Física serão compostos conforme Anexo IV.

10.4.16.1.                     Será dado ao candidato, entre duas quaisquer modalidades do Exame de Aptidão Física, o intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos.

10.4.17.  Antecedendo a realização de cada teste, o Examinador de Banca fará explanação sobre a forma de execução correta de cada exercício pelo candidato, inclusive advertindo sobre os possíveis erros comumente verificados nas execuções, sendo de responsabilidade do candidato solicitar quaisquer esclarecimentos adicionais nesse momento, sendo também demonstrado por fiscal avaliador o exercício que será executado, com exceção da corrida e da natação.

10.4.18.  Serão considerados “aptos” os candidatos que, em todos os testes, atingirem os índices mínimos necessários.

10.4.19.  Os candidatos ausentes ou considerados “inaptos” no Exame de Aptidão Física serão eliminados do Concurso Público.

10.4.20.  Os imprevistos ocorridos durante o Exame de Aptidão Física serão decididos pela Comissão Coordenadora do Concurso, pela Comperve e pelos Examinadores da Banca.

10.4.21.  Demais informações sobre o Exame de Aptidão Física constarão no edital de convocação para esta fase.

10.5.           A quarta fase, unicamente de caráter eliminatório, convocará os candidatos não eliminados em fases anteriores a serem submetidos a uma Avaliação Psicológica (AP).

10.5.1.      A Avaliação Psicológica é uma avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP (conforme as Resoluções nº 001, de 19/04/2002 e nº 002, de 24/03/2003 ou outras que venham a substituí-las), observada as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual no 30.710, de 02 de julho de 2021.

10.5.2.      O Edital de convocação para a Avaliação Psicológica dos candidatos não eliminados será publicado no sítio www.comperve.ufrn.br na data provável de 19 de março de 2023.

10.5.3.      A Avaliação Psicológica será realizada em Natal/RN, no período provável de 22 a 25 de março de 2023.

10.5.4.       Essa fase tem como objetivo avaliar e identificar os traços de personalidade incompatíveis para o exercício da atividade de bombeiro militar.

10.5.4.1. São considerados traços de personalidade incompatíveis para o exercício da atividade bombeiro militar:

a)       descontrole emocional;

b)       descontrole da agressividade;

c)       descontrole da impulsividade;

d)       alterações acentuadas da afetividade;

e)       oposicionismo a normas sociais e a figuras de autoridade;

f)        dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal;

g)       funcionamento intelectual abaixo da média, associado ao prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo com sua idade e grupamento social;

h)       distúrbio acentuado da energia vital de forma a comprometer a capacidade para ação.

10.5.5.       O resultado obtido na Avaliação Psicológica será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados.

10.5.6.      A Banca de Avaliação considerará os candidatos que não apresentarem nenhum traço de personalidade incompatível com o exercício da atividade ou serviço de natureza bombeiro militar como APTOS.

10.5.6.1. Serão considerados INAPTOS, os candidatos que apresentarem algum fator de contraindicação ou incompatibilidade para o exercício da função de bombeiro, nos termos deste Edital.

10.5.7.      O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica será eliminado, automaticamente, do concurso.

10.5.8.      A indicação de APTIDÃO nos exames psicológicos é requisito indispensável para matrícula no Curso de Formação de Praças (CFP).

10.5.9.      Não serão considerados exames realizados em concursos anteriores ou em outras instituições.

10.5.10.  O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada para a realização da Avaliação Psicológica estará automaticamente eliminado do Concurso.

10.5.11.  Demais informações sobre a Avaliação Psicológica constarão no edital de convocação para esta etapa.

10.6.           A quinta fase, unicamente de caráter eliminatório, consistirá em uma Investigação Social e da Vida Pregressa do candidato não eliminado em fases anteriores deste certame.

10.6.1.      Os candidatos convocados dentro das vagas passarão por uma investigação social e da vida pregressa, no intuito de avaliar a ilibada reputação e conduta, condições estas exigidas para a investidura no cargo, convocando o candidato(s) subsequente, para a devida investigação, em caso de eliminação nesta fase.

10.6.2.      A investigação social e da vida pregressa terá início antes do ato da matrícula e se estenderá até a conclusão do Curso de Formação de Praças (CFP).

10.6.2.1. Será desligado do curso e eliminado do certame, o candidato que apresentar comportamento incompatível ao exercício do cargo, bem como prestar informações inverídicas ou omitir informações no Formulário de coleta de dados, ou a qualquer questionamento feito por membros da Comissão Especial com referência a esses dados, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.6.3.      São considerados aspectos que afetam o comportamento incompatível e a idoneidade moral inatacável:

a) habitualidade no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade; prática de ato de deslealdade às instituições legalmente constituídas;

b) manifestação de desapreço às autoridades e aos atos da administração pública;

c) habitualidade em descumprir as obrigações legítimas;

d) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais;

e) prática de ato que possa importar em escândalo ou comprometer a Corporação bombeiro militar;

f) frequência a locais incompatíveis com o decoro do bombeiro militar;

g) uso de droga ilícita de qualquer espécie;

h) prática de ato tipificado como infração penal ou qualquer prática atentatória à moral e aos bons costumes;

i) contumácia na prática de transgressões disciplinares;

j) ter exercido atividades prejudiciais ou danosas à segurança pública ou à segurança nacional.

10.6.4.      Os candidatos não eliminados em fases anteriores deste certame serão convocados, por meio de edital complementar, a enviar a documentação exigida no Anexo V no período provável de 26 de março a 4 de abril de 2023.

10.6.4.1. A documentação exigida deverá ser enviada TODA e de uma só vez, no formato PDF, por meio do preenchimento do formulário Ficha de Informações Confidenciais – FIC, disponível no sítio www.comperve.ufrn.br.

10.6.4.2.  Não serão considerados, em nenhuma hipótese, para fins de avaliação, documentos que apresentem ilegibilidade, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

10.6.4.3. O candidato, no momento da matrícula no Curso de Formação, deverá apresentar os originais dos documentos enviados, sob pena de eliminação no certame, além dos documentos exigidos no ANEXO VI.

10.6.4.4. A Comperve não se responsabiliza por problemas no preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais motivados por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período descrito no item 10.6.3, bem como por envio incompleto da documentação.

10.6.4.5. Demais informações sobre a Investigação Social constarão em edital específico de convocação para essa fase.

10.7.           Os candidatos concorrendo às vagas reservadas para candidatos negros e pardos de Soldado QPBM – CBMRN serão convocados para entrevista de verificação da condição declarada (procedimento de heteroidentificação), na forma presencial, em conformidade com Lei Estadual nº 11.015, de 20 de novembro de 2021, e o item 4 e respectivos subitens deste Edital.

10.8.           A Classificação Final dos candidatos não eliminados nos termos deste Edital será dada pela ordem decrescente da Nota Classificatória (NC), conforme estabelecido no item 10.2.4 deste Edital.

10.9.            Ocorrendo empate na Nota Classificatória (NC) entre os candidatos, serão utilizados os critérios de desempate especificados abaixo:

a)       maior pontuação na Prova Objetiva;

b)       maior pontuação na Prova Discursiva (Redação);

c)       sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941, introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008);

d)       maior idade.

11.                      DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS (CFP)

11.1.           Os candidatos não eliminados neste certame serão convocados para realizar a matrícula no Curso de Formação de Praças (CFP), previsto na LCE nº 515/14, por meio de edital complementar elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, observado o disposto nos itens 1.7.1. a 1.7.3.

11.2.           O Curso de Formação de Praças (CFP), sétima fase do concurso, será de responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

11.3.           Os candidatos convocados para a sétima etapa terão a responsabilidade de adquirir seu enxoval, o qual será especificado no edital de convocação pertinente.

11.4.           No decorrer da realização do curso o candidato estará sujeito às leis, normas e regulamentos que regem o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, além daquelas vigentes no Estabelecimento de Ensino em que vier a ser matriculado.

11.5.           Dado ao regime de dedicação exclusiva exigido dos bombeiros militares e consistindo a profissão bombeiro militar em serviço essencial para a sociedade, não será admitida qualquer excepcionalidade ao exercício da função por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

11.6.           Durante o Curso de Formação de Praças, a jornada de estudos e estágios será em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, cujas atividades poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

11.7.           É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de Editais de Convocação de Matrícula a serem publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e/ou no sítio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (www.cbm.rn.gov.br).

11.7.1.      A não matrícula no curso na data e local especificados no Edital de Convocação implicará na eliminação do candidato neste certame.

11.8.           Durante o período de formação o candidato receberá auxílio-financeiro, correspondente ao valor do salário-mínimo vigente no país, conforme previsão do Art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 463, de 3 de janeiro de 2012 combinado com o art. 31, §4º, da Constituição Estadual.

11.9.            O candidato que obtiver aprovação no Curso de Formação de Praças (CFP), última etapa do concurso, obedecido o número de vagas oferecidas no certame, será promovido à graduação de Soldado QPBM.

11.10.       O resultado final do concurso obedecerá a ordem de classificação obtida no Curso de Formação de Praças, conforme regulamento do centro de ensino.

11.11.       Durante o curso de formação o candidato será submetido a avaliações psicológicas e investigação social, que terão caráter eliminatório

 

12.                      DOS RECURSOS

12.1.           O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição poderá fazê-lo em até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:

a)       acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b)       preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c)       enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

12.2.           A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada no sítio da Comperve na data provável de 28 de novembro de 2022.

12.3.           Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.

12.4.           O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da solicitação de condições especiais para a realização das provas poderá fazê-lo em até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:

a)       acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b)       preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c)       enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

12.5.           A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada, no sítio da Comperve, na data provável de 21 de dezembro de 2022.

12.6.           Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio www.comperve.ufrn.br, a partir das 17h do dia seguinte ao dia da aplicação da respectiva prova.

12.7.           O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo em até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da divulgação do Gabarito Oficial Preliminar, observando os seguintes procedimentos:

a)       acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b)       preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c)       enviar, eletronicamente, o Requerimento e salvar o Comprovante de Solicitação.

12.8.           O Gabarito Oficial Definitivo, o resultado das Provas Objetivas e ao Parecer da Banca de Revisão serão disponibilizados, no sítio da Comperve, na data provável de 26 de janeiro de 2023.

12.8.1.      Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.

12.8.2.      Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.8.3.      Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento) da pontuação.

12.8.4.      Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio da Comperve, na data da divulgação do resultado das Provas Objetivas (Gabarito Oficial Definitivo).

12.9.           O candidato poderá consultar cópia de sua Folha de Respostas da Prova Discursiva (redação) e de sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, no sítio da Comperve, por um período de 72 (setenta e duas) horas contadas a partir da divulgação do resultado da respectiva prova.

12.10.       O candidato que desejar interpor recurso contra a pontuação obtida na Prova Discursiva (redação) poderá fazê-lo a partir das 8 horas do dia seguinte ao encerramento do prazo estabelecido no item anterior, por um período de 48 (quarenta e oito) horas, observados os seguintes procedimentos:

a)       acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b)       preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c)       enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação

12.10.1.  A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada no sítio da Comperve na data provável de 6 de fevereiro de 2023.

12.11.       Não serão aceitos recursos que:

a)       estiverem em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b)       forem impetrados fora do prazo estabelecido neste capítulo;

c)       não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem;

d)       se refiram a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas;

e)       se configurem em desrespeito à banca de elaboração, à Comperve ou a quaisquer outros indivíduos ou instituições envolvidos neste Concurso.

12.12.       A Comperve divulgará os nomes dos membros das bancas elaboradora e examinadora do Processo Seletivo por um período de 3 (três) dias, após a conclusão de todas as etapas do certame.

12.13.       O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos, do Exame Médico e Odontológico, do Exame de aptidão Física, da Avaliação Psicológica, ou da Investigação Social poderá fazê-lo a partir da divulgação do respectivo resultado, por um período de 48 (quarenta e oito) horas, observados os seguintes procedimentos:

a)       acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b)       preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c)       enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação

12.14.       A resposta ao respectivo recurso será disponibilizada no sítio da Comperve conforme as datas previstas no Anexo I.

12.15.       Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.

13.                      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1.           O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à Comperve (Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário – Lagoa Nova – Natal/RN), ou via internet, no sítio www.comperve.ufrn.br.

13.2.           É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, os quais também serão divulgados via internet, no sítio www.comperve.ufrn.br.

13.2.1.      As publicações posteriores à publicação do primeiro Edital de Convocação de Matrícula no Curso de Formação poderão ser efetuadas somente no Diário Oficial do Estado.

13.2.2.      As nomeações dos candidatos aprovados serão publicadas no Diário Oficial do Estado, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

13.3.           A classificação no concurso público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação.

13.3.1.      A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

13.4.           O concurso será homologado após o encerramento da última fase do certame, que se dará com a finalização do Curso de Formação de Praças (CFP).

13.5.           O prazo de validade do concurso será 90 (noventa) dias, a contar da data de encerramento da primeira turma do Curso de Formação de Praças (CFP), prorrogável uma única vez, por igual período, conforme conveniência da Administração Pública Militar, nos termos do §3º, do art. 10 da lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 613, de 03 de janeiro de 2018.

13.6.           Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de, mediante requerimento, renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados e, então, aguardar convocação para o Curso de Formação de Praças, que poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência do certame.

13.7.           A renúncia da classificação original terá caráter irretratável e poderá ser realizada antes da matrícula no Curso de Formação de Praças (CFP).

13.8.           Uma vez matriculado no Curso de Formação de Praças (CFP), o candidato não poderá requerer a renúncia à sua classificação, mas apenas a desistência de participação do certame.

13.9.           O candidato deverá manter atualizado os seus endereços (residencial e eletrônico) e telefone, na Comperve, enquanto estiver participando do concurso, e no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, se aprovado, a partir da publicação da classificação final.

13.10.       Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus endereços e telefones.

13.11.       A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher o local de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte.

13.12.       O Regime Jurídico a que serão submetidos os candidatos nomeados é o Estatutário. A jornada de trabalho, durante toda a formação e carreira no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, será em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, observadas as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional no 101, de 03 de julho de 2019, cujas atividades poderão se desenvolver no horário diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

13.13.       O candidato que desejar corrigir os dados cadastrais fornecidos durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento que justifique sua solicitação e contenha cópia dos documentos comprobatórios dos dados corretos.

13.13.1.  O requerimento poderá ser enviado, eletronicamente, por meio da abertura de um ticket no Sistema de Atendimento ao Candidato, no endereço: http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/.

13.14.       Após a homologação do resultado do concurso em Diário Oficial do Estado, a correção de dados cadastrais deve ser solicitada ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, no seguinte endereço: Centro de Recursos Humanos do CBMRN, Av. Prudente de Morais, 2410 - Barro Vermelho - Natal/RN - CEP: 59022-545.

13.15.       O candidato que desejar corrigir sua data de nascimento deverá encaminhar requerimento que explique sua solicitação e contenha cópia dos documentos comprobatórios dos dados corretos.

13.15.1.  O requerimento poderá ser enviado, eletronicamente, por meio da abertura de um ticket no Sistema de Atendimento ao Candidato, no endereço: http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/, até 48 horas após a data de realização da prova objetiva.

13.16.       Não haverá segunda chamada para a realização das provas ou fase do concurso. O não comparecimento ao local de realização das provas ou fase do concurso, no dia e horários determinados, implicará na eliminação automática do candidato.

13.17.       Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Comperve poderá entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado nos relatórios de turma e de aplicação.

13.18.       Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não forem consumados a providência ou o evento que lhe disserem respeito, até a data de realização das provas, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

13.19.       Com base no Artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Comperve reserva-se o direito de manter todo o material de aplicação do Processo Seletivo arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final e, após esse período, de reciclá-lo.

13.20.       Os casos omissos serão resolvidos pela Comperve, juntamente com a Comissão Especial do Concurso.

13.21.       Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

 

Natal/RN, 24 de outubro de 2022

 

Franklin Araújo de Souza - CEL. QOCBM

Presidente da Comissão Especial do Concurso Público do CBMRN

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital

Data de 25/10/2022

Período de inscrição

De 31/10/2022 a 30/11/2022

Pagamento da taxa de inscrição

De 31/10/2022 a 02/12/2022

Solicitação de isenção da taxa de pagamento da inscrição

De 31/10/2022 a 06/11/2022

Divulgação das solicitações de isenção deferidas

Na data provável de 18/11/2022

Interposição de recursos contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de pagamento da inscrição

48 horas após a divulgação do respectivo resultado

Divulgação das respostas aos recursos impetrados contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de pagamento da inscrição

Na data provável de 28/11/2022

Divulgação das inscrições validadas

Na data provável de 06/12/2022

Divulgação do resultado das solicitações de condições diferenciadas para realização das provas

Na data provável de 13/12/2022

Interposição de recursos contra o resultado das solicitações de condições diferenciadas para realização das provas

48 horas após a divulgação do respectivo resultado

Divulgação das respostas aos recursos impetrados contra o resultado das solicitações de condições diferenciadas para realização das provas

Na data provável de 21/12/2022

Divulgação dos locais de provas

Na data provável de 04/01/2023

Realização das Provas Objetivas e Discursiva

Na data de 08/01/2023

Divulgação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva

Na data de 08/01/2023

Interposição de recurso contra o gabarito

Até 48 horas após a divulgação do Gabarito Oficial Preliminar

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas e do Gabarito Oficial Definitivo

Na data provável de 26/01/2023

Consulta das cópias das Folhas de Respostas da Prova Discursiva e da Prova Objetiva

De 26/01/2023 a 28/01/2023

Recebimento da documentação para Avaliação de Títulos

De 31/10/2022 a 30/11/2022 (no Formulário de Inscrição)

Divulgação do resultado da Avaliação de Títulos

Na data provável de 27/01/2023

Interposição de recursos contra o resultado da Análise de Títulos

De 27/01/2023 a 29/01/2023

Divulgação das respostas aos recursos impetrados contra o resultado da Análise de Títulos

Na data provável de 03/02/2023

Resultado da primeira fase

Na data provável de 06/02/2023

Convocação para Avaliação Médica e Odontológica

Na data provável de 08/02/2023

Realização da Avaliação Médica e Odontológica

De 13/02/2023 a 16/02/2023

Resultado da Avaliação Médica e Odontológica

Na data provável de 17/02/2023

Interposição de recursos contra o resultado da Avaliação Médica e Odontológica

De 17/02/2023 a 19/02/2023

Divulgação das respostas aos recursos impetrados contra o resultado da Avaliação Médica e Odontológica

Na data provável de 27/02/2023

Convocação para Exame de Aptidão Física

Na data provável de 01/03/2023

Realização do Exame de Aptidão Física

De 07/03/2023 a 10/03/2023

Resultado do Exame de Aptidão Física

Na data provável de 12/03/2023

Interposição de recursos contra o resultado do Exame de Aptidão Física

De 12/03/2023 a 14/03/2023

Divulgação das respostas aos recursos impetrados contra o resultado do Exame de Aptidão Física

Na data provável de 18/03/2023

Convocação para Avaliação Psicológica

Na data provável de 19/03/2023

Realização da Avaliação psicológica

De 22/03/2023 a 25/03/2023

Resultado da Avaliação Psicológica

Na data provável de 26/03/2023

Interposição de recursos contra o resultado da Avaliação Psicológica

De 26/03/2023 a 28/03/2023

Divulgação das respostas aos recursos impetrados contra o resultado da Avaliação Psicológica

Na data provável de 02/04/2023

Recebimento da Ficha de Informações Confidenciais

De 26/03/2023 a 04/04/2023

Resultado da Investigação Social e da Vida Pregressa

Na data provável de 07/05/2023

Interposição de recursos contra o resultado da Investigação Social e da Vida Pregressa

De 07/05/2023 a 09/05/2023

Divulgação das respostas aos recursos impetrados contra o resultado da Investigação Social e da Vida Pregressa

Na data provável de 21/05/2023

Convocação para entrevista de heteroidentificação

Na data provável de 19/03/2023

Entrevista com a Comissão de Heteroidentificação (Cotas Raciais)

De 24/03/2023 a 26/03/2023

Resultado da entrevista com a Comissão de Heteroidentificação

Na data provável de 29/03/2023

Interposição de recursos contra o resultado da entrevista com a Comissão de Heteroidentificação

De 29/03/2023 a 30/03/2023

Divulgação das respostas aos recursos impetrados contra o resultado da entrevista com a Comissão de Heteroidentificação

Na data provável de 02/04/2023

Divulgação do Resultado Final e Classificação

Na data provável de 26/05/2023

 

ANEXO II – EXAMES MÉDICOS

 

                Os exames/vacinas abaixo deverão ser realizados e custeados pelo candidato e entregues no dia, horário e local indicados na convocação para a etapa de inspeção de saúde.

 

I – DAS VACINAS:

O candidato deverá apresentar o cartão vacinal atualizado no dia da realização da Etapa de Inspeção de Saúde.

Serão cobrados no mínimo:

a) Dose de reforço contra tétano, e

b) hepatite B, podendo a vacinação também ser comprovada através da dosagem sorológica do anti HBS

II – DOS EXAMES LABORATORIAIS

a) Hemograma completo (Contagem e índices hematimétricos da série vermelha, série branca e plaquetas);

b) Glicemia de jejum;

c) Hemoglobina glicosilada;

d) Creatinina;

e) Grupo sanguíneo e fator RH;

f) VDRL e FTA-Abs;

g) Imunofluorescência para Chagas;

h) GamaGT;

i) Fosfatase Alcalina

j) Anti – HIV;

k) Ácido Úrico;

l) Sódio e Potássio Séricos;

m) Colesterol total e frações;

n) Triglicérides;

o) HBSAg;

p) Anti-HVC (em caso de positividade, fazer PCR – Reação da Cadeia da Polimerase do Vírus da Hepatite “C”);

q) Sumário de urina;

 

PARA AS CANDIDATAS DO SEXO BIOLÓGICO FEMININO, ALÉM DOS EXIGIDOS ACIMA:

a) Beta HCG sérico ;

b) Exame ginecológico, citologia oncótica e microflora. No caso do laudo médico destes exames registrar alteração sugestiva de patologia, deverá ser apresentado conjuntamente o resultado de exame de Colposcopia;

 

III – DOS EXAMES RADIOLÓGICOS:

a) Radiografia do tórax em incidências antero-posterior e perfil, com laudo;

b) Radiografia da coluna lombo-sacra com laudo;

c) Radiografia de coluna dorso-lombar AP e P com laudo;

d) Radiografia de joelho Direito e Esquerdo AP e P com laudo;

e) Radiografia panorâmica dos maxiliares;

OBS: Em caso de evidência de qualquer desvio em qualquer segmento da coluna vertebral, devem ser inseridos os dados das medidas dos ângulos Cobb e/ou Fergusson.

 

IV – DOS EXAMES OFTALMOLÓGICOS

a) Exame oftalmológico completo (Laudo/Relatório descritivo realizado até 30 dias anteriores à data da etapa de Inspeção de Saúde, contendo: Senso cromático, Biomicroscopia, Tonometria, Fundoscopia, Reflexos pupilares, Motricidade ocular e Acuidade Visual corrigida e não corrigida, com receita do grau para lentes ou óculos, se houver. O documento exigido deve ser assinado por médico especialista em oftalmologia com RQE ou documento comprobatório da especialidade - Resolução CFM No 1.960/2010)

 

OBS 1: A medida da acuidade visual, pela tabela de optotipos, obedecerá aos seguintes critérios:

a) A distância entre o candidato e os optotipos deve ser de 5.0 (cinco) metros;

b) O candidato em uso de lente(s) de contato deverá retirá-la(s) para ser submetido ao exame;

c) Deve ser usada a tabela optométrica de Snellen.

d) O candidato deverá atingir a acuidade visual sem correção igual ou melhor a 20/40 (0,5) em cada olho e também atingir a acuidade visual com correção (óculos) igual a 20/20 (1,0) em cada olho. A iluminação do ambiente deverá ser de intensidade média, evitando-se os extremos e a incidência direta da luz ou reflexos externos sobre os olhos.

 

OBS 2: Caso o candidato tenha realizado cirurgia refrativa oftalmológica, esta deve ter sido realizada em data pelo menos 6 meses anteriores à etapa da Inspeção de Saúde. O candidato submetido a correção refrativa deverá, em acréscimo, trazer relatório recente (últimos 30 dias) no qual conste:

a) a técnica cirúrgica utilizada (Ceratectomia Fotorrefrativa (PRK) ou a Ceratommileusis in situ por laser (LASIK);

b) apresentar resultado pós-operatório considerado como sucesso (e respeitando exigência dos itens de acuidade visual sem e com correção visual constante acima, sem uso de lente de contato) e com refração estável há 6 meses;

c) resultado da paquimetria realizada pelo menos 6 (seis) meses após a cirurgia refrativa (constando valor acima de 410 micras pós – operatória);

d) resultado de topografia computadorizada de córnea pós-operatória (sem ectasia corneana induzida pela cirurgia refrativa) e estável há 6 meses;

e) ausência de Ceratocone ou tratamentos para esta finalidade;

f) ausência de aberração corneana de alta ordem (RMS) e/ou alteração de qualquer um dos índices ao exame de “Wavefront” (Amberrometria), como: “Wavefront error” (WE), “Point spread function” (PSF), “Streahl ratio” (SR) e/ou “Modulation Transfer Function” (MTF) no pós-operatório.

 

V – DOS EXAMES CARDIOLÓGICOS

a) Teste ergométrico para avaliar condicionamento físico (com laudo descritivo e conclusivo);

b) Ecocardiograma bidimensional com doppler (com laudo descritivo e conclusivo);

 

VI – DOS EXAMES NEUROLOGICOS

a) Eletroencefalograma (com laudo descritivo e conclusivo);

 

VII – OUTROS EXAMES

l  - Audiometria tonal, vocal e SRT (O documento exigido deve ser assinado por médico especialista em otorrinolaringologia com RQE ou documento comprobatório da especialidade - Resolução CFM No 1.960/2010);

l  AUDIOMETRIA - Critérios para admissão/inclusão:

- Limiares auditivos de até 25 decibéis (db) nas frequências 250,500, 1000, 2000 e 3000Hz e de até 35 db nas frequências 4000, 6000 e 8000 Hz, bilateralmente.

Caso o CANDIDATO não preencha os critérios acima estabelecidos, será encaminhado ao otorrinolaringologista, para medida, pela via óssea, nas frequências 500,1000, 2000, 3000 e 4000 Hz, devendo atingir os mesmos limeares da via aérea de cada ouvido, e determinação dos limites de recepção da fala (SRT-Speech Reception Threshold), atingindo no mínimo 30 dB em ambos os ouvidos, e os índices de reconhecimento da fala (IRF), atingindo 90 a 100% em ambos os ouvidos.

l  - Exame toxicológico – Exame toxicológico – (maconha e metabólicos derivados do Delta 9 THC, cocaína , metabólitos e derivados do merla, anfetaminas e derivados, opiáceos, psicofármacos e “ectasy” – MDMA e MDA). O exame toxicológico compõe a categoria dos exames complementares de saúde e possui caráter eliminatório (Lei Complementar No 613/18 art. 11o parágrafo 2o); é utilizado para avaliar a sanidade física e mental do candidato mediante a detecção ou não do uso de drogas ilícitas que causem dependência química ou psíquica de qualquer natureza. A janela de detecção mínima será de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do exame. O exame será realizado a partir de amostras dos seguintes materiais biológicos: cabelos, pelos ou raspas de unhas, doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta. O exame deve ser realizado no máximo nos 60 (sessenta) dias anteriores a data da etapa de Inspeção de Saúde para fins deste Certame Público.

 

VIII - Dos exames odontológicos:

 

a) Ortopantomografia (Raio x panorâmico), com período de realização de no máximo 30 dias antes da Inspeção de Saúde;

b) Série completa de periapicais, com período de realização de no máximo 30 dias antes da Inspeção de Saúde.

 

OBS: Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para a realização de outros exames toxicológicos (antidrogas), a qualquer tempo, no interesse do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte.

 

ANEXO III – MODELO DE ATESTADO MÉDICO

 

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE

 

 

ATESTADO

 

 

                Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a) _______________________________________

 RG nº _______________, UF ____, encontra-se apto para realizar atividades de esforços físicos, podendo participaNdo Exame de Avaliação de Condicionamento Físico - EACF para o Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, conforme previsto no edital do Concurso Público Nº xxx/2022 – CBMRN.

 

 

Local e data - (máximo de 15 dias de antecedência à data da prova).

 

 

 

___________________________________

Assinatura do Profissional

Carimbo/CRM

 

ANEXO IV – TESTES FÍSICOS

 

1. Normas para aplicação e execução do Exame de Aptidão Física.

 

1.1. O Exame de Aptidão Física (EAF) constitui-se na realização de um conjunto de testes, com cargas de exercícios físicos que avaliam parâmetros de força, coordenação, capacidade aeróbica e anaeróbica, permitindo classificar o estado físico no momento da execução dos testes, devendo o candidato cumprir com habilidade o que lhe é exigido, obtendo os índices previstos nas respectivas tabelas para o masculino e para o feminino.

 

1.2. O Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (EACF) será realizado em 2 (dois) dias, conforme distribuição dos testes prevista no subitem 8.5 deste Edital.

 

1.3. O candidato que não obtiver o índice mínimo previsto em qualquer um dos 4 (quatro) testes, conforme as tabelas para o masculino e feminino, será considerado inapto.

 

2. DO TESTE DE TRAÇÃO E ISOMETRIA EM BARRA FIXA

 

2.1. DO TESTE DE TRAÇÃO NA BARRA FIXA – SEXO MASCULINO

 

2.1.1. A metodologia para a preparação e a execução do exercício será assim constituída:

 

2.1.1.1. O teste será realizado em uma barra fixa que deverá ter aproximadamente 1 (uma) polegada de diâmetro.

 

2.1.1.2. Ao comando do Examinador de Banca de “posição inicial”, o candidato deverá dependurar-se na barra ao mesmo tempo em que flexionará as pernas para trás, com pegada em pronação (palmas das mãos voltadas para frente), com abertura entre as mãos menor ou igual à abertura dos ombros, e cotovelos totalmente estendidos, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo e/ou com as barras de sustentação laterais.

 

2.1.1.3. Ao comando do Examinador de Banca de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida descerá estendendo novamente os cotovelos até a posição inicial e o corpo na vertical e, assim, sucessivamente, até o limite suportável da resistência muscular. O movimento só se completa com a extensão total dos braços. Ao movimento completo e correto do exercício será conferida 1 (uma) repetição.

 

2.1.2. O candidato deverá executar o maior número de repetições corretas, sem limite de tempo e em uma única tentativa.

 

2.1.3. O Fiscal Avaliador poderá fazer a contagem em voz audível ao próprio candidato.

 

2.1.4. Será considerado apto o candidato que obtiver o mínimo de 4 (quatro) repetições completas e em uma única tentativa.

 

2.1.5. Não será permitido ao candidato:

 

2.1.5.1. Tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo, para tanto, permitida flexão dos joelhos;

 

2.1.5.2. Após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física;

 

2.1.5.3. Utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos;

 

2.1.5.4. Apoiar o queixo na barra;

 

2.1.5.5. Repouso entre um movimento e outro. A execução deverá ser dinâmica;

 

2.1.5.6. Tentativas de extensão do pescoço abaixo do limite inferior ou no nível da barra e movimentos de pernas e quadris;

 

2.1.5.7. O teste será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições citadas nos itens 2.1.5.1 ao 2.1.5.6 deste Anexo. O desempenho do candidato até o momento da interrupção será considerado o desempenho alcançado.

 

2.2. DO TESTE DE ISOMETRIA NA BARRA FIXA – SEXO FEMININO

 

2.2.1. A metodologia para a preparação e a execução do exercício será assim constituída:

 

2.2.1.1. O teste será realizado em uma barra fixa que deverá ter aproximadamente 1 (uma) polegada de diâmetro.

 

2.2.1.2. Ao comando do Examinador de Banca de “posição inicial”, a candidata deverá posicionar-se segurando a barra com pegada em pronação (palmas das mãos voltadas para frente), com abertura das mãos igual ou menor à largura dos ombros, dependurar-se com os braços flexionados, o queixo acima do limite superior da barra (sem tocá-la) e pernas estendidas, podendo receber ajuda ou pegar impulsão para atingir esta posição.

 

2.2.1.3. Após a tomada da posição inicial pela candidata, o Examinador de Banca inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição até o limite suportável da resistência muscular.

 

2.2.1.4. Caso a candidata ceda à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, não será computado este tempo dentro da performance.

 

2.2.2. O Fiscal Avaliador poderá fazer a contagem em voz audível ao próprio candidato.

 

2.2.3. Será considerada apta a candidata que obtiver o resultado de no mínimo 13 (treze) segundos em uma única tentativa.

 

2.2.4. Não será permitido à candidata:

 

2.2.4.1. Após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

 

2.2.4.2. Apoiar o queixo na barra;

 

2.2.4.3. Utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos.

 

2.2.5. O teste será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do artigo anterior. O desempenho da candidata até o momento da interrupção será considerado o desempenho alcançado.

 

3. DO TESTE DE CORRIDA (12 MINUTOS) – SEXO MASCULINO E FEMININO

 

3.1. A metodologia para a preparação e a execução da corrida será assim constituída:

 

3.1.1. O teste será realizado em pista de atletismo com medida olímpica (400m) ou perímetro plano e regular devidamente aferido que, para efeito de demarcação da distância, será considerada a borda interna do circuito.

 

3.1.2. A pista de atletismo será demarcada de 10 (dez) em 10 (dez) metros com cones, para facilitar as anotações de metros percorridos pelos candidatos(as), num percurso onde os(as) mesmos(as) possam ser observados(as) em todos os pontos.

 

3.1.3. A corrida de 12 (doze) minutos consiste em percorrer, ao final desse tempo, uma distância mínima preestabelecida para ambos os sexos, podendo o(a) candidato(a), sentindo-se cansado(a), diminuir o ritmo ou mesmo andar para recuperar-se, reiniciando a corrida logo a seguir.

 

3.1.4. O Examinador de Banca orientará previamente os candidatos sobre a marcação da pista, o tempo e a distância a ser percorrida por gênero.

 

3.1.5. O início e o final do teste serão dados pelo Examinador de Banca, por meio de silvo de apito.

 

3.2. Uma vez iniciada a prova, o candidato não poderá parar ou evadir-se de seu circuito antes de decorridos os 12 (doze) minutos e/ou da liberação do Fiscal Avaliador, sob pena de reprovação.

 

3.3. Não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o(a) candidato(a) poderá usar relógio ou cronômetro para controlar o seu tempo, porém, o único cronômetro, o do Examinador de Banca, controlará o tempo oficial do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término.

 

3.4. Ao soar o apito encerrando o teste, o(a) candidato(a) deverá permanecer no local onde estava naquele momento, somente poderá continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista e aguardar a presença do Fiscal Avaliador que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.

 

3.5. Será considerado(a) apto(a) o(a) candidato(a) que obtiver o resultado conforme abaixo, no tempo estabelecido e em uma única tentativa:

 

l  MASCULINO: 2.500m

l  FEMININO: 2.000m

 

4. DA PROVA DE NATAÇÃO 100m – SEXO MASCULINO E FEMININO

 

4.1. A metodologia para a preparação e a execução da natação será assim constituída:

 

4.1.1. O teste será realizado em piscina com a extensão de 25 (vinte e cinco) ou 50 (cinquenta) metros de comprimento, sem bloco de partida e dividida em raias, sem exigência das linhas orientadoras no fundo da piscina.

 

4.1.2. O teste consiste em nadar 100 (cem) metros nado livre, para ambos os sexos.

 

4.1.3. Será dado o comando pelo Examinador de Banca de “candidatos às suas marcas”, e, então, acionará um curto silvo de apito, quando o(a) candidato(a) deverá nadar em qualquer estilo (nado livre) 100 (cem) metros. O(A) candidato(a) poderá utilizar a parede da mesma para dar o impulso inicial. Em caso de ser realizada em piscina de 25m, na virada será permitido tocar a borda e impulsionar-se na parede. A chegada dar-se-á quando o(a) candidato(a) tocar com qualquer parte do corpo a borda de chegada.

 

4.1.4. Será considerado(a) apto(a) o(a) candidato(a) que percorrer a distância estipulada em no máximo e em uma única tentativa:

 

l  MASCULINO: 120 segundos

l  FEMININO: 140 segundos

 

5. DA PROVA DE IMPULSÃO HORIZONTAL

 

5.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de impulsão horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:

I – ao comando “em posição”, o candidato deverá se posicionar atrás da linha de medição inicial (5 cm de largura aproximadamente – fazendo parte do valor a ser medido), em pé, estático, pés paralelos e sem tocar a linha;
II – ao comando “iniciar”, o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será medida a partir da linha de medição inicial até a marca no solo, de qualquer parte do corpo, mais próxima da linha de medição inicial, deixada pelo candidato;
III – a marcação levará em consideração o seguinte:
a) a parte do corpo que tocar o solo mais próxima da linha de saída será referência para a marcação;
b) na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência.
5.2 Será concedidas apenas uma tentativas ao candidato.
5.3 Não será permitido ao candidato:
I – receber qualquer tipo de ajuda física;
II – utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;
III – perder o contato de algum dos pés com o solo antes da impulsão;
IV – tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto “queimado”);
V – projetar o corpo à frente com consequente rolamento.
5.4 O salto realizado em quaisquer das condições proibidas no subitem 5.3 deste anexo será contado como tentativa, sendo a distância saltada desconsiderada, e dois saltos realizados nessas condições implicarão a eliminação do candidato.
5.5 O teste de impulsão horizontal será realizado em caixa de salto (caixa de areia).
5.6 Os candidatos deverão realizar como desempenho mínimo exigido na execução do teste de impulsão horizontal:
I – masculino: 2,00 metros;
II – feminino: 1,60 metros.

 

 

ANEXO V – DOCUMENTOS PARA A FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS – FIC

 

                O candidato deverá apresentar a seguinte documentação, conforme o item 10.6 deste edital, juntamente com a Ficha de Informações Confidenciais – FIC, necessários para a avaliação da conduta social:

        Foto no padrão 3x4, recente em até, no máximo, 6 (seis) meses, e tirada de frente contra um fundo branco. O rosto e os ombros da pessoa fotografada devem estar enquadrados e centralizados

ATENÇÃO: Não será aceita fotografia trajando uniformes militares, escolares, empresariais ou similares.

        Certidão de Nascimento ou Casamento;

        Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);

        Certidão de Distribuição Criminal, emitida pela Justiça Estadual, das comarcas dos municípios em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

        Atestado/Certidões negativas de Antecedentes Criminais emitidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Militar (Estadual e Federal);

        Certidão Negativa do Serviço Central de Proteção ao Crédito ou, caso exista débito, 01 (uma) cópia do Extrato de Consulta;

        Certidão, expedida pelo órgão público em que estiver servindo, informando sua atual situação disciplinar ou comportamento, se responde ou se já respondeu a algum procedimento/processo administrativo; Se responde ou se já respondeu a algum procedimento/processo disciplinar, bem como punições sofridas, se houver.

        Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), se candidato do sexo masculino.

        Certificado de Conclusão do Ensino Superior ou grau equivalente, acompanhado do histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente.

 

                Para o candidato que serviu as Forças Armadas, deverá apresentar ainda:

        Certificado de Reservista;

        Declaração de Comportamento ou do Diploma de Honra ao Mérito.

 

                Os candidatos deverão enviar cópias digitalizadas dos documentos em um único arquivo no formato PDF. Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, para fins de avaliação, as cópias de documentos divergente do original, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação. A qualquer momento poderá ser solicitado ao candidato a apresentação do original para conferência.

 

 

ANEXO VI - DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

 

O candidato deverá apresentar a seguinte documentação, conforme o item 10.6.4.3 deste edital, no momento de sua convocação para matrícula no Curso de Formação de Praças (CFP):

a)       Os originais e as respectivas cópias exigidos no ANEXO V (Certidões expedidas pelo Poder Judiciário e por órgão público em que esteja lotado só serão aceitas desde que a expedição seja inferior a 45 dias);

b)       Comprovante de residência atualizado;

c)       Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, podendo ser admitida a certidão obtida na Internet;

d)       Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir válida, no mínimo na categoria “B” ou comprovante de aprovação junto ao DETRAN para obtenção da CNH ou da permissão;

e)       Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIS;

f)        Comprovante de conta corrente ou específica individual para recebimento de auxílio financeiro em agência bancária no Estado do Rio Grande do Norte de um dos bancos conveniados, não sendo admitida conta conjunta;

g)       De outras comprovações ou documentos que vierem a ser necessários.