ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA
DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE
CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS
MILITARES (QPBM)
EDITAL
Nº 01/2022 – CFP/CBMRN
O Presidente da Comissão
Especial do Concurso Público para provimento de vagas ao cargo de Soldado do
Quadro de Praças Bombeiros Militar (QPBM), em face de autorização concedida
pelo Chefe do Poder Executivo Estadual constante no processo administrativo
protocolado sob o nº 08810058.001569/2021-73, e designação do Comandante Geral
do Corpo de Bombeiros Militar do RN, por meio da Portaria no 63, de
10 de fevereiro de 2022, torna pública a abertura de inscrições e estabelece
normas relativas à realização do Concurso Público para provimento de 102 (cento
e duas) vagas para o cargo de Soldado QPBM – CBMRN, regido na forma deste
edital e pelas leis pertinentes ao presente concurso público.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O concurso será regido por este Edital e executado pelo Núcleo
Permanente de Concursos (Comperve) da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com supervisão da Comissão Coordenadora
do Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte
(CBMRN).
1.2.
A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá
provas de conhecimentos básicos e específicos, mediante aplicação de provas
objetivas e de redação, exames médicos e odontológicos, exames de aptidão
física, avaliação psicológica e investigação social e da vida pregressa,
conforme o disposto neste Edital.
1.3.
A lotação dos candidatos aprovados em cada cargo nas vagas
destinadas para provimento imediato será realizada em qualquer uma das unidades
do CBMRN em todo o território do Rio Grande do Norte, obedecidos os critérios
de necessidade, conveniência e interesse maior da Administração Pública
Estadual.
1.4.
Não poderão integrar as bancas elaboradora e examinadora do
Concurso:
a)
cônjuge, companheiro, ex-companheiro,
padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
terceiro grau de candidatos inscritos;
b)
quem tiver participação societária, como administrador ou não, ou
exercer a função de magistério, em cursos formais ou informais de preparação de
candidatos para ingresso em Concursos Públicos, ou contar com parentes em até
terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, nas condições de
sócio, de administrador ou de professor, ou ainda quem as exerceu nos 5 (cinco)
anos anteriores à data de publicação deste Edital;
c)
sócio de candidato em atividade profissional, ou quem esteve nessa
condição nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital.
1.5.
Os conteúdos programáticos para todas as provas do concurso serão
disponibilizados, no sítio da Comperve
(www.comperve.ufrn.br), a partir do dia 26
de outubro de 2022.
1.6.
O Concurso Público deste Edital, para o cargo de Soldado QPBM –
CBMRN, será realizado em 7 (sete) fases:
a)
a primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório,
consistirá em duas etapas, sendo a primeira de avaliação intelectual, mediante
a aplicação de uma prova escrita com questões de múltipla escolha (prova
objetiva), e a segunda etapa a produção de uma redação de texto
explicativo/expositivo ou argumentativo, em prosa.
b)
a segunda fase, unicamente de caráter eliminatório, consistirá em
exames médicos e odontológicos.
c)
a terceira fase, unicamente de caráter eliminatório, consistirá na
execução do Exame de Aptidão Física.
d)
a quarta fase, unicamente de caráter eliminatório, consistirá em
um exame psicológico para uma avaliação objetiva e padronizada de
características cognitivas e de personalidade dos candidatos, autorizados pelo
Conselho Federal de Psicologia - CFP (conforme as Resoluções no 001,
de 19/04/2002 e no 002, de 24/03/2003 ou outras que venham a
substituí-las), observada as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual no
30.710, de 02 de julho de 2021.
e)
a quinta fase, unicamente de caráter eliminatório, consistirá em
uma investigação social e da vida pregressa, com intuito de avaliar a ilibada
reputação e conduta.
f)
a sexta fase, unicamente de caráter eliminatório, obedecerá à Lei
Complementar Estadual no 11.015, de 20 de novembro de 2021 e
consistirá em entrevista de heteroidentificação para verificação da condição
autodeclarada de candidatos negros e pardos.
g)
a sétima fase, de caráter eliminatório e classificatório,
consistirá no Curso de Formação de Praças (CFP).
1.7.
Os candidatos aprovados neste certame, conforme o caso, estarão
habilitados para inscrição no Curso de Formação de Praças (CFP), como
pré-requisito para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do
Norte.
1.7.1.
Os candidatos aprovados neste certame, dentro das vagas
estabelecidas, de acordo com o planejamento Institucional do CBMRN e sua
capacidade administrativa e operacional de formação, observado os critérios de
oportunidade e conveniência, poderão ser matriculados em até 02 (duas) turmas
para o Curso de Formação de Praças, com o seguinte e possível cronograma:
a)
1ª Turma do CFP: com previsão de início para o ano de 2023;
b)
2ª Turma do CFP: com previsão de início para o ano de 2024.
1.7.2.
Os quantitativos de candidatos a serem matriculados nas
respectivas turmas obedecerão à ordem de classificação do concurso e serão
definidos por meio de ato do Comandante Geral do CBMRN.
1.7.3.
O cronograma proposto no item 1.7.1. poderá ser revisto a qualquer
tempo, a critério da administração do CBMRN.
1.8.
Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no CBMRN devem
satisfazer a todos os requisitos estabelecidos na Lei Estadual no
4.630, de 16 de dezembro de 1976 e alterações, em especial aos contidos na Lei
Complementar Estadual no 613, de 03 de janeiro de 2018, bem como em
outras disposições legais e regimentais pertinentes ao CBMRN ou constantes
neste Edital.
1.9.
Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no
todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da sua
publicação em Diário Oficial do Estado, devendo o pedido, devidamente
fundamentado, ser encaminhado por e-ticket por meio
do endereço http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/.
1.9.1.
O pedido de impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, podendo ser estendido até o dobro do período inicial.
2.
DOS
CARGOS
2.1.
O cargo de Soldado QPBM – CBMRN é essencialmente voltado à
execução das atividades de competência do Corpo de Bombeiros Militar, em todas
as áreas de atuação, quais sejam:
2.1.1.
Prevenir e extinguir incêndio; realizar busca e salvamento,
socorro de emergência; proteção balneária por guarda-vidas; atuar na prevenção
de acidentes na orla marítima e fluvial; na proteção e prevenção contra
incêndio florestal; em atividades de defesa civil; atuar na análise de projetos
contra incêndio e pânico, vistoria e fiscalização de edificações e áreas de
risco, conforme Lei Complementar Estadual no 601, de 07 de agosto de
2017; evitar danos materiais e humanos, eliminando seus riscos e protegendo os
bens que se encontram no local do sinistro, mantendo em condições de utilização
os equipamentos de combate ao fogo; resgatar vítimas de inundações,
desabamentos e outros acidentes, empregando equipamentos especiais, conforme o
caso, para livrá-las de situações perigosas ou da morte.
2.1.2.
Executar serviços de motorista e operador de viaturas
administrativas e de emergências, serviços de limpeza e manutenção das
dependências do CBMRN, asseio e manutenção de viaturas, materiais, equipamentos
etc.
2.1.3.
Desempenhar as funções inerentes às atividades administrativas
internas do CBMRN, tais como: auxiliar de serviços gerais (limpeza das
dependências dos quartéis); auxiliar de tesouraria e finanças; auxiliar de
aprovisionamento; auxiliar de almoxarifado; auxiliar de serviço de manutenção;
auxiliar de arquivo; auxiliar de serviço de inteligência; digitador; armeiro;
auxiliar de relações públicas; e outros serviços inerentes à atividade
administrativa que sejam determinados pelos superiores hierárquicos conforme as
leis e os regulamentos vigentes.
2.1.4.
Cumprir os planos, normas e ordens emanadas do escalão superior;
demonstrar equilíbrio emocional na atuação como militar; demonstrar capacidade
de trabalho em equipe com responsabilidade, lealdade e bom senso; atuar com
disciplina, honestidade, sociabilidade e senso de organização; executar outros
encargos e atividades de interesse da Corporação.
2.1.5.
Trabalhar em locais fechados, abertos ou em veículos, em períodos
diurnos, noturnos e em plantões, podendo o exercício do trabalho ser presencial
ou à distância, sob supervisão constante de superiores imediatos e organizados
em equipes de trabalho cooperativo.
2.1.6.
Permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, a
trabalho em locais subterrâneos, confinados ou em grandes alturas e expostos a
materiais tóxicos, ruídos e altas temperaturas, o que pode ocasionar estresse.
2.2.
A remuneração inicial, a partir de dezembro de 2022, para o cargo
de Soldado QPBM – CBMRN será de R$ 3.929,01 (três mil novecentos e vinte e nove
reais e um centavo) conforme valores previstos na Lei Complementar nº 702, de
31 de março de 2022.
2.3.
Em face do disposto no art. 142,
VIII da Constituição Federal de 1988, bem como da Sentença e Acórdão proferidos
nos autos do processo judicial nº 0827506-25.2017.8.20.5001 (RN), os militares
da carreira Bombeiro Militar, em razão das peculiaridades e características do
cargo e das atividades que este requer, deverão possuir aptidão plena para
desempenhar todas as atribuições do cargo, razão pela qual não haverá reserva
de vaga para pessoas com deficiência.
3.
DOS
REQUISITOS
3.1.
São requisitos para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar:
a)
ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei;
b)
possuir ilibada conduta pública e privada, comprovada
documentalmente por meio de certidões negativas, federal e estadual, quando for
o caso, emitidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Militar e Comum, demonstrando
não estar o candidato indiciado, denunciado ou em cumprimento de pena criminal,
até o término do curso de formação;
c)
estar quite com as obrigações eleitorais, comprovado mediante
apresentação de certidão original emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE);
d)
estar quite com as obrigações militares, comprovado mediante
apresentação do certificado original de reservista, de dispensa de incorporação
ou carta patente;
e)
não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de
liberdade, restritiva de direitos ou qualquer condenação incompatível com a
função policial militar;
f)
ter no mínimo 1,60 m, se for do sexo masculino, e 1,55 m, se for
do sexo feminino;
g)
ter completos, até dia 31 de dezembro de 2022, no mínimo, 21
(vinte e um) anos;
h)
ter completos, até dia 31 de dezembro de 2022, no máximo, 30
(trinta) anos para o Quadro de Praças (QPBM);
i)
graduação em nível superior em curso de bacharelado ou
licenciatura;
j)
ser habilitado para a condução de veículo automotor, no mínimo, na
categoria “B”;
k)
não ter sido exonerado, demitido, excluído ou licenciado ex officio de uma das Corporações Militares Estaduais ou das Forças
Armadas, inclusive por força de decisão judicial, Conselho de Disciplina ou
Processo Administrativo Disciplinar.
3.2.
O candidato, sob pena de eliminação do concurso público, requisito
que deve ser mantido ao longo da carreira militar, não deve possuir tatuagem ou
pintura que:
a)
faça qualquer alusão a ideologia terrorista ou extremista;
b)
represente símbolos ou inscrições alusivas a ideologias contrárias
às instituições democráticas;
c)
incite a violência ou a criminalidade, à ideia ou ato libidinoso
ou qualquer forma de discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou
origem;
d)
incite a ideia ou ato ofensivo à Polícia Militar, ao Corpo de
Bombeiros Militar ou às Forças Armadas; e
e)
faça qualquer alusão a símbolo, nome, lema ou iniciais de
organizações criminosas.
4.
DAS
VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.1.
Dentre as 102 (cento e duas) vagas previstas em edital, relativas
ao cargo de Soldado QPBM – CBMRN, 20% (vinte por cento) serão providas na forma
da Lei Estadual nº 11.015, de 20 de novembro de 2021.
4.1.1.
São considerados negros, nos termos da Lei Estadual no
11.015, de 20 de novembro de 2021, aqueles que se autodeclararem,
expressamente, pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
4.2.
Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste
Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído
para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
4.3.
Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a
autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
4.4.
A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
4.5.
As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.5.1.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da
sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em
que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
4.6.
Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
4.7.
Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente
classificado, se houver.
4.8.
Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.9.
A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos
ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço
eletrônico http://www.comperve.ufrn.br, na data provável de 7 de dezembro de 2022.
4.9.1.
O candidato disporá, a partir da data de divulgação da relação
citada no subitem anterior, das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo
dia para contestar a referida relação, por meio de abertura de e-ticket no endereço eletrônico
http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk. Após esse período, não serão aceitos
pedidos de revisão.
4.10.
A relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos ou
pardos será divulgada no endereço eletrônico http://www.comperve.ufrn.br, na
data provável de 2 de abril de 2023.
4.10.1.
Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos para
concorrer às vagas reservadas na forma da Lei Estadual no 11.015/2021
terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de
classificação geral.
4.11.
A Comperve designará uma comissão de
heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída por 5
(cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente,
naturalidade.
4.11.1.
Antes da divulgação do resultado da Investigação Social e da Vida
Pregressa dos candidatos, a comissão de heteroidentificação realizará
entrevista com os candidatos autodeclarados, que será convocada em Edital específico,
resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso, com
a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos ao
tempo da realização do procedimento.
4.11.2.
O edital de Convocação para
a entrevista de heteroidentificação referido no item anterior será divulgado no
sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br) na data
provável de 19 de março de 2023.
4.11.3.
As entrevistas de
heteroidentificação ocorrerão na forma presencial, em conformidade com Lei
Estadual nº 11.015, de 20 de novembro de 2021, em Natal/RN, no período provável
de 24 a 26 de março de 2023.
4.11.4.
Não serão considerados, para
a entrevista de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos
pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes
a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos
públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.11.5.
O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.11.6.
O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada
a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.11.7.
O candidato apresentar-se-á para a entrevista de
heteroidentificação às suas expensas.
4.11.8.
O candidato, quando do comparecimento para a entrevista, deverá
assinar declaração padrão a ser fornecida no local, em que se declare pessoa
preta ou parda (autodeclaração).
4.12.
A avaliação da comissão de heteroidentificação, quanto à condição
de negro, considerará os seguintes aspectos:
a)
a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de
negro;
b)
a declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas
quanto à condição de negro; e
c)
o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes
da Comissão.
4.13.
O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro
nos seguintes casos:
a)
não comparecer à entrevista, conforme subitem 4.11;
b)
não assinar a declaração de que trata o subitem 4.11.8;
c)
a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do
quesito cor ou raça por parte do candidato.
4.14.
O candidato que não comparecer à entrevista, por qualquer motivo,
não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso.
4.15.
A Comissão especial elaborará parecer individualizado acerca dos
critérios de fenotipia do candidato.
4.16.
Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas
autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação,
ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência,
independentemente de alegação de boa-fé.
4.16.1.
A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração
não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para
o procedimento de heteroidentificação.
4.17.
O candidato que desejar interpor recurso contra o parecer da
comissão especial poderá fazê-lo em até 48 (quarenta e oito) horas contadas a
partir da divulgação da relação nominal no sítio da Comperve,
observando os seguintes procedimentos:
a)
acessar o sítio da Comperve
(www.comperve.ufrn.br), no qual estará disponível o formulário de Requerimento
Específico;
b)
preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as
instruções nele constantes;
c)
enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante
de Solicitação.
4.17.1.
Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por
não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição
de negro (quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação.
4.17.2.
A comissão recursal será composta por três integrantes distintos
dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.17.3.
Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela
comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.17.4.
Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.17.5.
O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente
para o candidato.
4.17.6.
Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do
recurso.
4.18.
Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita
pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Civil para apuração
da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
4.19.
O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não
se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão
somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça
utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), que definem a raça negra.
4.20.
A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao
enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade
apenas para este concurso.
5.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1.
A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional
das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer
editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao
Concurso Público objeto deste Edital.
5.1.1.
O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos no Edital.
5.2.
Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter
inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e
preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
5.2.1.
Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de
identificação:
a)
carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando
Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por
órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);
b)
Passaporte;
c)
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei
Federal, valham como identidade;
d)
Carteira Nacional de Habilitação.
5.3.
No ato da inscrição, o candidato deverá informar se concorrerá às
vagas reservadas para negros e pardos.
5.3.1.
Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido
substituir a opção de concorrer às vagas reservadas.
5.4.
A Comperve não se responsabiliza pelo
não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
5.5.
As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após
a data e horários estabelecidos na letra “d” do item 7.1 deste Edital não serão
acatadas.
5.6.
O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade
pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de
seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e do seu envio.
5.7.
Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o
candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua
inscrição.
5.8.
Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma
inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo
entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta.
5.9.
A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Comperve, do pagamento efetuado.
5.9.1.
Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de
fundos, a Comperve cancelará a inscrição do
candidato.
5.9.2.
Não serão aceitos pagamentos realizados com cartão de crédito.
5.10.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por
conveniência da Administração.
5.10.1.
Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s)
taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
5.10.2.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é
intransferível.
5.11.
Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de
inteira responsabilidade do candidato.
5.12.
O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, os campos
referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço,
incluindo Código de Endereçamento Postal (CEP), ao documento de identificação e
ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
5.13.
O candidato com necessidade transitória de atendimento especial
que precisar de condições diferenciadas para a realização da 1ª fase (prova
objetiva e redação) e a candidata lactante que necessitar amamentar seu filho
durante a realização das provas deverão:
a)
preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial
disponível no Formulário de Inscrição; e
b)
anexar, no formulário de inscrição, o atestado da condição em
formato PDF.
5.13.1.
A Comperve analisará cada requerimento e
atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas
obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.13.2.
A condição diferenciada de que trata o item 5.13. será desconsiderada
caso o pedido do requerente não seja efetuado no período de inscrição.
5.14.
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
5.14.1.
A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as
provas.
5.14.2.
O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de
uma hora.
5.15.
O(a) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica
e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de
gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL deverá:
a)
preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial
disponível no Formulário de Inscrição; e
b)
anexar, no formulário de inscrição, a documentação que comprove
sua identidade de gênero em formato PDF.
5.15.1.
A Comperve analisará cada requerimento e
atenderá à solicitação de utilização do nome social na realização das provas
obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.15.2.
A condição diferenciada de que trata o item 5.15 será
desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período de
inscrição.
5.16.
A Comperve divulgará, em seu sítio, o
resultado das solicitações de condições diferenciadas para realização das
provas na data provável de 13 de
dezembro de 2022.
5.17.
Independente da sua opção de cargo, o candidato poderá escolher
entre os municípios do Estado do Rio Grande do Norte, discriminados a seguir,
aquele onde deseja realizar as provas escritas: Natal, Santa Cruz, Currais
Novos ou Caicó.
5.17.1.
Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, o candidato
não poderá substituir o local de realização das provas.
5.18.
As despesas decorrentes da participação em todas as provas, testes
e demais procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta
do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de
despesas de qualquer natureza.
6.
DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1.
Será isento do pagamento de taxa de inscrição do concurso, em
conformidade com a Lei no 13.656, de 30 de abril de 2018, o
candidato que se enquadre em pelo menos uma das condições a seguir:
a)
pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, nos termos do
Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e da Lei nº 13.656, de 30 de
abril de 2018;
b)
for doadora regular de leite materno, nos termos da Lei Estadual
nº 10.095 de 08 de agosto de 2016;
c)
seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 10.440 de 16 de outubro de
2018;
d)
for doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 5.869 de 09 de
janeiro de 1989;
e)
for eleitor convocado e nomeado para servir à Justiça Eleitoral do
Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Estadual nº 9.643 de 18 de
julho de 2012.
6.1.1.
Para usufruir tal direito, o candidato deverá:
a)
acessar o sítio da Comperve
(www.comperve.ufrn.br);
b)
preencher todo o Formulário de Inscrição, inclusive a solicitação
de isenção;
c)
anexar documentação comprobatória nos casos estabelecidos nas
letras “b”, “c”, “d” e “e” do item 6.1.
d)
enviar, eletronicamente, o Formulário de Inscrição; e
e)
imprimir e guardar o comprovante.
6.2.
O candidato que solicitar isenção por estar inscrito no CadÚnico deverá indicar, na solicitação de isenção, o
Número de Identificação Social (NIS).
6.2.1.
A Comperve consultará o órgão gestor do CadÚnico e as entidades cadastradas pelo Ministério da
Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.2.2.
O candidato poderá ter seu pedido de isenção indeferido se os
dados informados forem divergentes no banco de dados do CadÚnico.
6.3.
A candidata doadora regular de leite materno deverá anexar, no
preenchimento do Formulário de Inscrição, cópia digital, no formato PDF, do
certificado de doadora de leite materno, expedida por Órgão Estadual
competente, comprovando a doação regular de leite materno.
6.4.
Os candidatos doadores de medula óssea deverão enviar, no
preenchimento do Formulário de Inscrição, um arquivo PDF contendo o atestado ou
laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou
a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
6.4.1.
O simples cadastro no Registro Brasileiro de Doadores de Medula
Óssea, sem a respectiva comprovação da doação, não dá o direito à isenção da
taxa de inscrição.
6.5.
O candidato doador regular de sangue deverá anexar, no
preenchimento do Formulário de Inscrição, declaração, no formato PDF, emitida
por Órgão ou Entidade Pública coletora de sangue que atue no Estado do Rio
Grande do Norte, comprovando a realização de, pelo menos, 3 (três) doações
sanguíneas no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital.
6.6.
O candidato que prestou serviço à Justiça Eleitoral do Estado do
Rio Grande do Norte deverá anexar, no preenchimento do Formulário de Inscrição,
declaração ou diploma, no formato PDF, comprovando o serviço prestado por, no
mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, contendo a função desempenhada, o
turno e data da eleição.
6.6.1.
Após a comprovação de participação em duas eleições, o eleitor
nomeado terá o benefício concedido a contar da data em que fez jus ao prêmio,
por um período de validade de 04 (quatro) anos (Lei no 9.643/2012).
6.7.
As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do
candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de
declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se,
ainda, o disposto no Art. 2º da Lei no 13.656, de 30 de abril de
2018, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções
legais.
6.7.1.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da
Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a:
a)
cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade
for constatada antes da homologação de seu resultado;
b)
exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)
declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação.
6.8.
Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa
de inscrição do candidato que:
a)
omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)
fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c)
não solicitar a isenção no prazo de inscrição;
d)
utilizar, na inscrição, o Número de Identificação Social (NIS)
pertencente a terceiros;
e)
não obedecer ao prazo mínimo de 45 dias, contados a partir da data em que foi incluído no CadÚnico, para solicitar a isenção.
6.9.
As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio
da Comperve (www.comperve.ufrn.br), na data provável
de 18 de novembro de 2022.
6.10.
O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição até o dia 02 de dezembro de 2022.
7.
DA
INSCRIÇÃO
7.1.
A inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, a partir
das 8h00min do dia 31 de outubro de 2022
até às 23h59min do dia a 30 de novembro
de 2022, observados o horário local de Natal e os seguintes procedimentos:
a)
acessar o sítio da Comperve
(www.comperve.ufrn.br) no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de
Inscrição;
b)
preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com
as instruções nele constantes;
c)
imprimir Boleto de Cobrança para poder efetuar o pagamento da taxa
de inscrição, que será no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais);
d)
efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no
período de 31 de outubro a 2 de dezembro
de 2022, no local indicado no Boleto de Cobrança.
7.2.
Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período
referido no item anterior, letra “d”.
7.2.1.
O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se
constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de inscrição.
7.2.2.
Não serão aceitas outras formas de pagamentos que não sejam
efetuadas utilizando o Boleto de Cobrança referido no item 7.1, letra “c”.
7.3.
O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição,
o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da
inscrição, no qual constará uma chave de acesso para consultas posteriores e
acesso aos formulários de interposição de recursos.
7.4.
O candidato devidamente inscrito poderá, na data provável de 6 de dezembro de 2022, acessar o sítio
da Comperve (www.comperve.ufrn.br) para consultar
sobre a validação da sua inscrição.
7.5.
O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá enviar,
eletronicamente, por meio da abertura de um ticket no Sistema de Atendimento ao
Candidato, no endereço: http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/, no período
de 7 a 8 de dezembro de 2022, cópia
do comprovante de pagamento, realizado no período estabelecido na letra “d” do
item 7.1 deste Edital.
7.6.
Ao preencher o Formulário de Inscrição, o candidato declara
ciência e aceitação das disposições deste Edital.
8. DAS PROVAS, AVALIAÇÕES E EXAMES
8.1.
Os candidatos ao cargo de Soldado QPBM – CBMRN farão prova de
caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o seguinte quadro:
ETAPA |
PROVA |
TIPO |
Nº
DE QUESTÕES |
1ª |
Língua
Portuguesa |
OBJETIVA |
20 |
Direito
Constitucional |
OBJETIVA |
20 |
|
Ciências
Exatas |
OBJETIVA |
20 |
|
Conhecimentos
Gerais e Atualidades |
OBJETIVA |
10 |
|
Biologia |
OBJETIVA |
10 |
|
2ª |
Redação |
DISCURSIVA |
- |
8.2.
As questões de múltipla escolha versarão sobre os conhecimentos
especificados e considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de
situações apresentadas para o cargo, e cada uma delas terá cinco opções de
resposta, das quais apenas uma será correta.
8.3.
A Prova Discursiva (redação) exigirá que o candidato produza um
texto explicativo/expositivo ou argumentativo, em prosa, segundo o padrão culto
da língua portuguesa escrita, com base em uma situação comunicativa
determinada.
8.4.
O candidato convocado para realização de Exames Médicos e
Odontológicos deverá apresentar os documentos e resultados de exames conforme o
Anexo II deste Edital.
8.5.
O Exame de Aptidão Física avaliará a capacidade do candidato para
desempenhar tarefas típicas da categoria funcional.
8.5.1.
O Exame de Aptidão Física ao cargo de Soldado do Quadro de Praças
Bombeiros Militar consistirá na avaliação dos seguintes exercícios:
a) Teste
de impulsão Horizontal;
b) Corrida
de 12 (Doze) minutos;
c) Teste
de tração e isometria em barra fixa (candidatos do sexo masculino e feminino,
respectivamente);
d) Natação
100 (cem) metros estilo livre;
8.5.2.
O candidato que se recusar a realizar algum dos quatro exercícios
listados no subitem 8.5.1, conforme o caso, deverá assinar uma Declaração de
Desistência e será eliminado do concurso.
8.5.3.
O candidato que não comparecer ao exame na data e hora
especificados em Edital de Convocação será eliminado, automaticamente, do
concurso.
8.5.4.
Não caberá recursos para o candidato que assinar a Declaração de
Desistência ou for ausente ao Exame de Aptidão Física.
8.6.
O candidato será convocado para o Exame Psicológico por meio de Edital
de Convocação.
8.6.1.
O candidato que não comparecer na data e hora estabelecidos no
Edital de Convocação para Exame Psicológico será eliminado do concurso.
8.6.2.
Não caberá recursos para o candidato for ausente ao Exame
Psicológico.
8.7.
A Investigação Social e da Vida Pregressa avaliará a ilibada
reputação e conduta do candidato, condições exigidas para investidura no cargo,
por meio de documentação enviada conforme o Anexo VI deste Edital.
8.8.
Os candidatos ao cargo de Soldado QPBM – CBMRN, não eliminados,
que optaram a concorrer às vagas reservadas para negros e pardos serão
convocados para Entrevista de Heteroidentificação por meio de Edital
Complementar, conforme a Lei Estadual nº 11.015, de 20 de novembro de 2021.
9.
DA
APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DE REDAÇÃO
9.1.
As provas serão aplicadas de acordo com o quadro nos municípios de
Natal, Santa Cruz, Currais Novos e Caicó, no Estado
do Rio Grande do Norte, no dia 08 de
janeiro de 2023.
9.2.
A Comperve poderá utilizar outros
municípios próximos ao município escolhido pelo candidato para realização das
provas escritas, caso a quantidade de candidatos não possa ser, adequadamente,
alocada apenas nos municípios listados.
9.3.
A prova terá duração máxima de 4 horas e 30 minutos e, neste tempo
estabelecido, o candidato deverá responder a todas as provas, preencher a Folha
de Respostas das Provas Objetivas e transcrever em caráter definitivo, na Folha
de Respostas da Prova Discursiva, a redação.
9.4.
O local de realização das provas será divulgado no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), na data provável de 04 de janeiro de 2023.
9.4.1.
O candidato só poderá
realizar as provas na data e no local especificado pela Comperve.
9.4.2.
São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação
correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário
determinado no item 9.5 deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento
do local de realização de provas.
9.4.3.
A Comperve poderá enviar, eventualmente,
informações complementares, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por
e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu
correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto nos
itens 9.4.2 deste edital.
9.5.
Observando o horário oficial local de Natal, o acesso ao local
onde se realizarão as provas ocorrerá das 13h30
às 14h.
9.5.1.
O candidato que chegar após o horário definido no item 9.5 não
terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do Concurso.
9.5.2.
Os portões do local de provas serão fechados, pontualmente, às 14h, e recomenda-se ao candidato chegar
ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do fechamento dos
portões.
9.6.
Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o
original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo
quando explicitamente autorizado pela Comperve.
9.6.1.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identificação original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo, 90
(noventa) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
9.6.2.
Não serão aceitas carteiras de estudante, documentos eletrônicos
ou digitais, ou cópias de documento de identidade, ainda que autenticadas, nem
protocolo de documento.
9.7.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização
das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material
transparente.
9.8.
Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato
portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora,
câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos
escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila,
livro, “dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, corretivo,
lápis grafite ou lapiseira, marcadores de texto, borracha e assemelhados.
9.8.1.
Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em
embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de
aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer equipamentos eletrônicos
relacionados no item 9.8 também desligados, sob pena de ser eliminado do
Concurso.
9.8.2.
A embalagem porta-objetos devidamente
lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida sob a carteira até o
término de suas provas. A embalagem somente poderá ser aberta fora do local de
realização das provas.
9.8.3.
A Comperve recomenda que o candidato não
leve nenhum dos objetos citados no item 9.8 no dia de realização das provas.
9.8.4.
A Comperve poderá, durante a aplicação
do Concurso, fazer uma vistoria rigorosa em qualquer candidato, inclusive
utilizando detectores de metais.
9.8.5.
A Comperve não se responsabilizará por
perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
9.9.
O candidato receberá um Caderno de Provas, uma Folha de Respostas
das Provas Objetivas e uma Folha de Resposta da Prova Discursiva (redação).
9.10.
Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será
identificado por meio de coleta da impressão digital e deverá assinar a Folha
de Frequência, as Folhas de Respostas, a Folha de Redação e a capa do Caderno
de Provas.
9.11.
Nas Folhas de Respostas e Folhas de Redação constarão, dentre
outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do
seu documento de identificação.
9.11.1.
O candidato deverá verificar se os dados constantes nas folhas
referidas no item anterior estão corretos e, se constatado algum erro,
comunicá-lo, imediatamente, ao fiscal da sala.
9.11.2.
O candidato terá inteira responsabilidade sobre suas Folhas de
Respostas e de Redação, não devendo rasurá-las, dobrá-las, amassá-las ou
danificá-las, pois essas não serão substituídas por esses motivos.
9.11.3.
Na Folha de Respostas das Provas Objetivas, o candidato deverá
marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo,
rigorosamente, as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na
cor preta, fabricada em material transparente.
9.11.4.
Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas da Prova
Objetiva e a transcrição da resposta definitiva na Folha de Resposta da Prova
Discursiva sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha
solicitado condição especial para esse fim, deferida pela Comperve.
Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Comperve
devidamente treinado, e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
9.12.
Será atribuída nota zero à questão sem marcação ou com mais de uma
marcação.
9.13.
O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde
estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.
9.13.1.
O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de
realização das provas por, no mínimo, duas horas, após o seu início.
9.13.2.
A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da
prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso.
9.13.3.
A Comperve manterá um marcador de tempo
em cada sala de aplicação de provas para fins de acompanhamento pelos
candidatos.
9.14.
Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização
das provas,
a)
for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução
das provas;
b)
for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo,
gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;
c)
atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja
investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a
aplicação das provas;
d)
recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo
estabelecido;
e)
afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o
acompanhamento de fiscal;
f)
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folhas de
Respostas ou Caderno de Provas;
g)
descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou nas
Folhas de Respostas;
h)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para
obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.
9.15.
Ao retirar-se, definitivamente, da sala de provas, o candidato
deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e as Folhas de Respostas e as
Folhas de Redação.
9.16.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas,
salvo a situação prevista no subitem 5.14.2 deste Edital.
9.17.
No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por
qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de
classificação.
10.
DOS
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO, AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1.
O presente certame será dividido em 7 (sete) fases para as vagas
destinadas ao cargo de Soldado QPBM.
10.2.
A primeira fase será divida em 2 (duas) etapas para o cargo de
Soldado QPBM – CBMRN:
10.2.1.
A primeira etapa da primeira fase consistirá em uma avaliação
escrita, consistindo de prova com questões de múltipla escolha (Prova
Objetiva);
10.2.1.1. A
soma das notas das Provas Objetivas valerá 10 (dez) pontos.
10.2.1.2. Cada
questão terá igual valor, independentemente do número de Provas Objetivas.
10.2.1.3. O
cálculo da Nota das Provas Objetivas será comum às provas de todos os
candidatos para um mesmo cargo, e a Nota será o produto entre o número de
acertos e o valor de cada questão.
10.2.1.4. O
valor da Nota das Provas Objetivas será arredondado para 4 casas decimais.
10.2.1.5. O
candidato que não atingir 30% (trinta por cento) dos pontos possíveis em cada
disciplina ou não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos
totais no somatório de todas as disciplinas, na prova objetiva, será eliminado.
10.2.2.
A segunda etapa da primeira fase consistirá em uma prova
discursiva (Redação)
10.2.2.1. Serão
corrigidas as redações dos candidatos que não foram eliminados de acordo com o
subitem 10.2.1.5. deste Edital e estiverem inseridos no número de candidatos
correspondente a 4 (quatro) vezes o número de vagas para o cargo,
considerando-se os primeiros classificados pela ordem decrescente da média das
notas obtidas nas Provas Objetivas.
10.2.2.2. A
nota das Provas Discursivas (redação) assumirá valores entre 0 (zero) e 10
(dez).
10.2.2.3. A
Prova Discursiva (redação) avaliará a capacidade de o candidato produzir um
texto explicativo/expositivo ou argumentativo e será corrigida com base nos
seguintes critérios:
a)
tipo textual – conhecimento da estrutura do tipo textual
explicativo/expositivo ou argumentativo, cuja pontuação máxima será limitada ao
valor de 4,0 pontos;
b)
coesão – uso adequado de mecanismos coesivos, cuja pontuação
máxima será limitada ao valor de 2,0 pontos;
c)
coerência – adequação à situação de comunicação, ao tipo e ao
gênero textual, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,0 pontos;
d)
modalidade escrita padrão (norma) – uso adequado de recursos
linguísticos em âmbitos ortográfico, morfológico, sintático, semântico,
estilístico e pragmático, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,0
pontos.
10.2.2.4. A
Prova Discursiva (redação) será avaliada, isoladamente, por dois examinadores.
10.2.2.5. A nota
do candidato na Prova Discursiva (redação) será calculada por meio do resultado
obtido pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos examinadores.
10.2.2.6. Será
atribuída nota 0 (zero) à Prova Discursiva (redação) que: estiver em branco; ou
for redigida fora do espaço destinado ao texto definitivo na Folha de Resposta;
ou for redigida de forma ilegível; ou for redigida com lápis grafite ou
lapiseira; ou contiver quantidade de linhas inferior ao determinado na proposta
de redação; ou for redigida em versos; ou fugir ao tema ou à proposta da
redação; ou contiver identificação do candidato fora do espaço reservado para
esse fim.
10.2.2.7. As
notas das Provas Discursivas (redação) serão lançadas em Folhas de Avaliação e
processadas eletronicamente.
10.2.2.8. Se
as notas atribuídas à prova referida no item anterior divergirem em mais de
dois pontos, um terceiro examinador será convocado para eliminar a divergência.
10.2.2.9. O
valor da Nota da Prova Discursiva (redação) será arredondado para 4 casas
decimais.
10.2.2.10.
Os candidatos que não obtiverem pontuação mínima 6,0 (seis) na
Prova Discursiva (redação) serão eliminados do certame.
10.2.3.
A Nota Classificatória da primeira fase (NC), correspondente a avaliação intelectual (NAI), será obtida pela fórmula: NAI = NO * 0,6 + NR * 0,4, onde NO corresponde a nota obtida na Prova Objetiva e NR corresponde à nota obtida na Prova
de Redação.
10.2.4.
O valor da Nota Classificatória (NAI) será arredondado para 4 casas decimais.
10.3.
Na segunda fase, os candidatos não eliminados na fase anterior
serão convocados para realização de exames médicos e odontológicos.
10.3.1.
A Avaliação médica e odontológica ocorrerá em Natal/RN e será
conduzida pela Junta Policial Médica de Saúde (JPMS) e pelo serviço de
odontologia, ambos da Polícia Militar do Rio Grande do Norte ou, se necessário,
por outros órgãos pertencentes à Administração Pública Estadual, em local e
data a serem divulgados em edital específico para esta etapa.
10.3.2.
Serão convocados para esta etapa os candidatos aprovados e
classificados na 1ª etapa até o número máximo de 4 (quatro) vezes o número de
vagas, respeitados os empates na última posição.
10.3.2.1. Os
candidatos não convocados na forma do subitem anterior estarão automaticamente
impedidos de prosseguir nas demais fases do concurso público.
10.3.2.2. A
qualquer tempo, caso haja disponibilidade orçamentária e atendidos os critérios
de conveniência e oportunidade da Administração, se verificada a insuficiência
de candidatos habilitados para o preenchimento das vagas disponíveis, o CBMRN
resguarda-se do direito de realizar convocação complementar dos candidatos que
figurarem na lista de aprovados da 1ª fase (prova objetiva e redação),
respeitada a estrita ordem de classificação, para realização das demais fases
do certame.
10.3.3.
A Avaliação Médica e Odontológica terá caráter eliminatório e os
candidatos serão considerados APTOS ou INAPTOS para a atividade bombeiro
militar.
10.3.4.
A Avaliação Médica e Odontológica tem por objetivo verificar,
mediante exame físico e análise dos testes e exames laboratoriais solicitados,
a existência de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato, na
conformidade do Anexo III deste Edital.
10.3.5.
A realização dos exames laboratoriais, eletrocardiograma,
toxicológico, odontológicos e outros julgados necessários pela Junta Policial
Militar de Saúde correrão por conta do candidato.
10.3.6.
Os exames poderão ser realizados em qualquer município devendo ser
realizados com no máximo 80 (oitenta) dias de antecedência à avaliação médica
de que trata este Edital, sendo a apresentação deles somente na cidade de
Natal-RN.
10.3.7.
Durante a realização da avaliação médica será verificado se o
candidato possui tatuagens, em qualquer lugar do corpo, com desenhos ofensivos
ou incompatíveis com o perfil Bombeiro militar (exemplo: suástica, pornografia,
facções criminosas, apologia ao crime, que denotem afeição a valores
incompatíveis com a moral e os costumes, bem como com os valores da instituição
Bombeiro Militar, etc.), as quais tornarão o candidato inapto.
10.3.7.1. Para
efeito de avaliação quanto a tatuagens aparentes será considerado o uniforme
completo de serviço administrativo (canícula e calça). As tatuagens não poderão
ser vistas com a utilização deste uniforme.
10.3.7.2. Nos
casos de tatuagens aparentes pequenas, inclusive as presentes na esclera
ocular, desde que não sejam ofensivas ou incompatíveis com o perfil e doutrina
bombeiro militar, a Comissão Especial do Concurso decidirá se o candidato será
considerado apto ou inapto.
10.3.7.3. A
decisão sobre a aptidão ou inaptidão, quanto à existência de tatuagens, é de
competência da Comissão Especial do Concurso.
10.3.8.
A Junta Policial Militar de Saúde, após o exame físico dos
candidatos e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá
parecer conclusivo considerando o candidato APTO ou INAPTO, o qual deverá ser
assinado pelos integrantes da referida Junta.
10.3.9.
O candidato julgado INAPTO nos exames médico ou odontológico será
eliminado do concurso.
10.3.10. Em
todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato,
deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no
órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de
inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.
10.3.11. Demais
informações sobre os Exames Médicos e Odontológicos constarão no edital de
convocação para esta fase.
10.4.
Na terceira fase, os candidatos não eliminados serão convocados
para realização de Exame de Aptidão Física (EAF) por meio de edital
complementar.
10.4.1.
O Exame de Aptidão Física será coordenado e aplicado por uma Banca
Examinadora nomeada pela Comperve, composta de
profissionais de Educação Física e poderá ser acompanhado por
auxiliares/estagiários da área.
10.4.2.
O Exame de Aptidão Física será aplicado em Natal/RN, no período
provável de 7 a 10 de março de 2023,
e terá, unicamente, caráter eliminatório, com o objetivo de verificar a
capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as
exigências próprias do cargo.
10.4.2.1. O
Edital de convocação para o Exame de Aptidão Física, com local, hora e data do
exame, será divulgado no sítio www.comperve.ufrn.br na data provável de 1 de março de 2023.
10.4.2.2. Serão
convocados para a realização do exame, os candidatos não eliminados em fases
anteriores do certame.
10.4.3.
O Teste de Aptidão Física será filmado, com o objetivo de dirimir
dúvidas que possam surgir.
10.4.4.
O candidato deverá comparecer na data, local e horário determinados
de acordo com o subitem 10.4.2, com roupa apropriada para a prática de
exercício físico, munido de documento de identidade original e atestado médico
original específico para tal fim, conforme modelo constante do Anexo III deste
Edital.
10.4.4.1. O
atestado médico, emitido no prazo máximo de até 30 (trinta) dias antes do Exame
de Aptidão Física, deverá conter, expressamente, a informação de que o
candidato está apto para realizar os exercícios específicos desta etapa.
10.4.4.2. O
atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato
para o início do exame, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro
momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos supracitados.
10.4.4.3. O
atestado deverá conter, de forma legível: nome completo e o número do documento
de identidade do candidato; nome, carimbo, assinatura e número do CRM do médico
responsável; bem como data de emissão.
10.4.4.4. O
candidato que deixar de apresentar o atestado médico não poderá realizar o
Exame de Aptidão Física, sendo, automaticamente, eliminado do concurso.
10.4.5.
Inicialmente, o candidato será submetido à avaliação da estatura
mínima exigida, sendo automaticamente eliminado o candidato que apresentar
altura inferior a 1,60m, se do sexo masculino, e 1,55m, se do sexo feminino.
10.4.6.
As candidatas convocadas para se submeterem aos exames de
avaliação de condicionamento físico, deverão, obrigatoriamente, apresentar
exame médico de teste de gravidez, realizado no período máximo de 15 dias
anteriores à data da realização do Exame de Aptidão Física.
10.4.6.1. A
candidata que estiver gestante poderá realizar o Exame de Aptidão Física, nas
mesmas condições dos demais candidatos, mediante a apresentação de atestado
médico referente ao seu estado de saúde, indicando a sua aptidão para a
realização do teste e, além disso, a candidata deverá assinar Termo de
Responsabilidade.
10.4.7.
Eventuais despesas decorrentes da obtenção dos atestados exigidos
para a realização do Exame correrão às expensas dos candidatos, não cabendo
ressarcimento em nenhuma hipótese.
10.4.8.
Os casos de alteração física, psicológica e/ou fisiológica
temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões,
luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes na data
marcada, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão
levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado
ou adiamento do EAF e, uma vez impossibilitado, o candidato estará eliminado do
Concurso.
10.4.9.
Todos os candidatos participarão do Exame de Aptidão Física em
igualdade de condições, inclusive quanto aos critérios de aprovação (conforme o
sexo) previstos no Anexo IV deste Edital, independentemente da faixa etária,
condição física e/ou psicológica.
10.4.10. Será
considerado inapto no Exame de Aptidão Física e eliminado do concurso, o
candidato que:
a)
Não tiver a altura mínima exigida para o cargo, conforme subitem
10.4.4 deste Edital.
b)
Não atingir o desempenho mínimo estipulado em todos os exercícios
dos testes do exame de capacidade física, de acordo com as regras constantes do
Anexo IV deste Edital.
c)
Deixar de comparecer na data, local e horário estipulado ou não
realizar o Exame de Aptidão Física em sua totalidade.
10.4.11. O
candidato que não concluir o Exame de Aptidão Física, ou que vier a
acidentar-se, sofrer de mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos
exercícios do Exame de Aptidão Física, impedindo-o de concluir o exame, estará
automaticamente eliminado no Concurso Público.
10.4.12. Ficará
a cargo do candidato o aquecimento para a realização dos exercícios.
10.4.13. Ao
final do Exame de Aptidão Física, independentemente de aprovação ou não, o
candidato deverá assinar imediatamente a ficha contendo os dados relativos à
sua performance, dando ciência de seu resultado.
10.4.13.1.
No caso do candidato se recusar a assinar a planilha, serão
convocadas duas testemunhas, as quais assinarão em substituição ao candidato
que se recusou, registrando-se em relatório tal ocorrência.
10.4.14. A
critério da Banca Examinadora e em nome da isonomia entre os concorrentes,
ainda que tenham sido informados que não atingiram o índice mínimo em
determinado teste, os candidatos poderão prosseguir na realização dos demais
exercícios, de modo a evitar a necessidade de agendamento de nova data em caso
de eventual deferimento de recurso administrativo posterior.
10.4.15. Não
serão contabilizadas as repetições de cada exercício executadas de forma
incorreta ou em inobservância de quaisquer das regras de execução.
10.4.16. Os
exercícios a serem aplicados aos candidatos no Exame de Aptidão Física serão
compostos conforme Anexo IV.
10.4.16.1.
Será dado ao candidato, entre duas quaisquer modalidades do Exame
de Aptidão Física, o intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos.
10.4.17. Antecedendo
a realização de cada teste, o Examinador de Banca fará explanação sobre a forma
de execução correta de cada exercício pelo candidato, inclusive advertindo
sobre os possíveis erros comumente verificados nas execuções, sendo de
responsabilidade do candidato solicitar quaisquer esclarecimentos adicionais
nesse momento, sendo também demonstrado por fiscal avaliador o exercício que
será executado, com exceção da corrida e da natação.
10.4.18. Serão
considerados “aptos” os candidatos que, em todos os testes, atingirem os
índices mínimos necessários.
10.4.19. Os
candidatos ausentes ou considerados “inaptos” no Exame de Aptidão Física serão
eliminados do Concurso Público.
10.4.20. Os
imprevistos ocorridos durante o Exame de Aptidão Física serão decididos pela
Comissão Coordenadora do Concurso, pela Comperve e
pelos Examinadores da Banca.
10.4.21. Demais
informações sobre o Exame de Aptidão Física constarão no edital de convocação
para esta fase.
10.5.
A quarta fase, unicamente de caráter eliminatório, convocará os
candidatos não eliminados em fases anteriores a serem submetidos a uma
Avaliação Psicológica (AP).
10.5.1.
A Avaliação Psicológica é uma avaliação objetiva e padronizada de
características cognitivas e de personalidade dos candidatos, autorizados pelo
Conselho Federal de Psicologia - CFP (conforme as Resoluções nº 001, de
19/04/2002 e nº 002, de 24/03/2003 ou outras que venham a substituí-las),
observada as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual no 30.710,
de 02 de julho de 2021.
10.5.2.
O Edital de convocação para a Avaliação Psicológica dos candidatos
não eliminados será publicado no sítio www.comperve.ufrn.br na data provável de
19 de março de 2023.
10.5.3.
A Avaliação Psicológica será realizada em Natal/RN, no período
provável de 22 a 25 de março de 2023.
10.5.4.
Essa fase tem como objetivo
avaliar e identificar os traços de personalidade incompatíveis para o exercício
da atividade de bombeiro militar.
10.5.4.1. São
considerados traços de personalidade incompatíveis para o exercício da
atividade bombeiro militar:
a)
descontrole emocional;
b)
descontrole da agressividade;
c)
descontrole da impulsividade;
d)
alterações acentuadas da afetividade;
e)
oposicionismo a normas sociais e a figuras de autoridade;
f)
dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal;
g)
funcionamento intelectual abaixo da média, associado ao prejuízo
no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo com sua idade e
grupamento social;
h)
distúrbio acentuado da energia vital de forma a comprometer a
capacidade para ação.
10.5.5.
O resultado obtido na
Avaliação Psicológica será decorrente da análise conjunta das técnicas e
instrumentos psicológicos utilizados.
10.5.6.
A Banca de Avaliação considerará os candidatos que não
apresentarem nenhum traço de personalidade incompatível com o exercício da
atividade ou serviço de natureza bombeiro militar como APTOS.
10.5.6.1. Serão
considerados INAPTOS, os candidatos que apresentarem algum fator de
contraindicação ou incompatibilidade para o exercício da função de bombeiro,
nos termos deste Edital.
10.5.7.
O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica será
eliminado, automaticamente, do concurso.
10.5.8.
A indicação de APTIDÃO nos exames psicológicos é requisito
indispensável para matrícula no Curso de Formação de Praças (CFP).
10.5.9.
Não serão considerados exames realizados em concursos anteriores
ou em outras instituições.
10.5.10. O
candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada para a realização
da Avaliação Psicológica estará automaticamente eliminado do Concurso.
10.5.11. Demais
informações sobre a Avaliação Psicológica constarão no edital de convocação
para esta etapa.
10.6.
A quinta fase, unicamente de caráter eliminatório, consistirá em
uma Investigação Social e da Vida Pregressa do candidato não eliminado em fases
anteriores deste certame.
10.6.1.
Os candidatos convocados dentro das vagas passarão por uma
investigação social e da vida pregressa, no intuito de avaliar a ilibada
reputação e conduta, condições estas exigidas para a investidura no cargo,
convocando o candidato(s) subsequente, para a devida investigação, em caso de
eliminação nesta fase.
10.6.2.
A investigação social e da vida pregressa terá início antes do ato
da matrícula e se estenderá até a conclusão do Curso de Formação de Praças
(CFP).
10.6.2.1. Será
desligado do curso e eliminado do certame, o candidato que apresentar comportamento
incompatível ao exercício do cargo, bem como prestar informações inverídicas ou
omitir informações no Formulário de coleta de dados, ou a qualquer
questionamento feito por membros da Comissão Especial com referência a esses
dados, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.6.3.
São considerados aspectos que afetam o comportamento incompatível
e a idoneidade moral inatacável:
a) habitualidade no
descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e
urbanidade; prática de ato de deslealdade às instituições legalmente
constituídas;
b) manifestação de desapreço
às autoridades e aos atos da administração pública;
c) habitualidade em
descumprir as obrigações legítimas;
d) relacionamento ou
exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes
criminais ou morais;
e) prática de ato que possa
importar em escândalo ou comprometer a Corporação bombeiro militar;
f) frequência a locais
incompatíveis com o decoro do bombeiro militar;
g) uso de droga ilícita de
qualquer espécie;
h) prática de ato tipificado
como infração penal ou qualquer prática atentatória à moral e aos bons
costumes;
i) contumácia na prática de
transgressões disciplinares;
j) ter exercido atividades
prejudiciais ou danosas à segurança pública ou à segurança nacional.
10.6.4.
Os candidatos não eliminados em fases anteriores deste certame
serão convocados, por meio de edital complementar, a enviar a documentação
exigida no Anexo V no período provável de 26
de março a 4 de abril de 2023.
10.6.4.1. A
documentação exigida deverá ser enviada TODA e de uma só vez, no formato PDF,
por meio do preenchimento do formulário Ficha de Informações Confidenciais –
FIC, disponível no sítio www.comperve.ufrn.br.
10.6.4.2. Não
serão considerados, em nenhuma hipótese, para fins de avaliação, documentos que
apresentem ilegibilidade, bem como documentos gerados
por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de
autenticação.
10.6.4.3. O
candidato, no momento da matrícula no Curso de Formação, deverá apresentar os
originais dos documentos enviados, sob pena de eliminação no certame, além dos
documentos exigidos no ANEXO VI.
10.6.4.4. A Comperve não se responsabiliza por problemas no
preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais motivados por falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do
período descrito no item 10.6.3, bem como por envio incompleto da documentação.
10.6.4.5. Demais
informações sobre a Investigação Social constarão em edital específico de
convocação para essa fase.
10.7.
Os candidatos concorrendo às vagas reservadas para candidatos
negros e pardos de Soldado QPBM – CBMRN serão convocados para entrevista de
verificação da condição declarada (procedimento de heteroidentificação), na
forma presencial, em conformidade com Lei Estadual nº 11.015, de 20 de novembro
de 2021, e o item 4 e respectivos subitens deste Edital.
10.8.
A Classificação Final dos candidatos não eliminados nos termos
deste Edital será dada pela ordem decrescente da Nota Classificatória (NC), conforme estabelecido no item
10.2.4 deste Edital.
10.9.
Ocorrendo empate na Nota
Classificatória (NC) entre os
candidatos, serão utilizados os critérios de desempate especificados abaixo:
a)
maior pontuação na Prova Objetiva;
b)
maior pontuação na Prova Discursiva (Redação);
c)
sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de
Processo Penal (Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941,
introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008);
d) maior
idade.
11.
DA
MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS (CFP)
11.1.
Os candidatos não eliminados neste certame serão convocados para
realizar a matrícula no Curso de Formação de Praças (CFP), previsto na LCE nº
515/14, por meio de edital complementar elaborado pelo Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio Grande do Norte, observado o disposto nos itens 1.7.1.
a 1.7.3.
11.2.
O Curso de Formação de Praças (CFP), sétima fase do concurso, será
de responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do
Norte.
11.3.
Os
candidatos convocados para a sétima etapa
terão a responsabilidade de adquirir seu enxoval, o qual será especificado no
edital de convocação pertinente.
11.4.
No
decorrer da realização do curso o candidato estará sujeito às leis, normas e
regulamentos que regem o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte,
além daquelas vigentes no Estabelecimento de Ensino em que vier a ser
matriculado.
11.5.
Dado
ao regime de dedicação exclusiva exigido dos bombeiros militares e consistindo
a profissão bombeiro militar em serviço essencial para a sociedade, não será
admitida qualquer excepcionalidade ao exercício da função por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política.
11.6.
Durante
o Curso de Formação de Praças, a jornada de estudos e estágios será em regime
de tempo integral, com dedicação exclusiva, cujas atividades poderão se
desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e
feriados.
11.7.
É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de
Editais de Convocação de Matrícula a serem publicados no Diário Oficial do
Estado do Rio Grande do Norte e/ou no sítio do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio Grande do Norte (www.cbm.rn.gov.br).
11.7.1.
A não matrícula no curso na data e local especificados no Edital
de Convocação implicará na eliminação do candidato neste certame.
11.8.
Durante o período de formação o candidato receberá
auxílio-financeiro, correspondente ao valor do salário-mínimo vigente no país,
conforme previsão do Art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 463, de 3 de
janeiro de 2012 combinado com o art. 31, §4º, da Constituição Estadual.
11.9.
O candidato que obtiver
aprovação no Curso de Formação de Praças (CFP), última etapa do concurso,
obedecido o número de vagas oferecidas no certame, será promovido à graduação
de Soldado QPBM.
11.10.
O
resultado final do concurso obedecerá a ordem de classificação obtida no Curso
de Formação de Praças, conforme regulamento do centro de ensino.
11.11.
Durante
o curso de formação o candidato será submetido a avaliações psicológicas e
investigação social, que terão caráter eliminatório
12.
DOS
RECURSOS
12.1.
O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da
isenção da taxa de inscrição poderá fazê-lo em até 48 (quarenta e oito) horas
contadas a partir da divulgação do respectivo resultado, observando os
seguintes procedimentos:
a)
acessar o sítio da Comperve, no qual
estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b)
preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as
instruções nele constantes;
c)
enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante
de Solicitação.
12.2.
A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada no sítio da Comperve na data provável de 28 de novembro de 2022.
12.3.
Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do
recurso.
12.4.
O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da
solicitação de condições especiais para a realização das provas poderá fazê-lo
em até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da divulgação do respectivo
resultado, observando os seguintes procedimentos:
a)
acessar o sítio da Comperve, no qual
estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b)
preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as
instruções nele constantes;
c)
enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante
de Solicitação.
12.5.
A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada, no sítio da Comperve, na data provável de 21 de dezembro de 2022.
12.6.
Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão
divulgados no sítio www.comperve.ufrn.br, a partir das 17h do dia seguinte ao
dia da aplicação da respectiva prova.
12.7.
O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos
Oficiais Preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo em até 48 (quarenta e
oito) horas contadas a partir da divulgação do Gabarito Oficial Preliminar,
observando os seguintes procedimentos:
a)
acessar o sítio da Comperve, no qual
estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b)
preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as
instruções nele constantes;
c)
enviar, eletronicamente, o Requerimento e salvar o Comprovante de
Solicitação.
12.8.
O Gabarito Oficial Definitivo, o resultado das Provas Objetivas e
ao Parecer da Banca de Revisão serão disponibilizados, no sítio da Comperve, na data provável de 26 de janeiro de 2023.
12.8.1.
Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do
recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.
12.8.2.
Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar,
esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.8.3.
Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu
valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o
restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento) da
pontuação.
12.8.4.
Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das
alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio da Comperve, na data da divulgação do resultado das Provas Objetivas
(Gabarito Oficial Definitivo).
12.9.
O candidato poderá consultar cópia de sua Folha de Respostas da
Prova Discursiva (redação) e de sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, no
sítio da Comperve, por um período de 72 (setenta e
duas) horas contadas a partir da divulgação do resultado da respectiva prova.
12.10.
O candidato que desejar interpor recurso contra a pontuação obtida
na Prova Discursiva (redação) poderá fazê-lo a partir das 8 horas do dia
seguinte ao encerramento do prazo estabelecido no item anterior, por um período
de 48 (quarenta e oito) horas, observados os seguintes procedimentos:
a)
acessar o sítio da Comperve, no qual
estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b)
preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as
instruções nele constantes;
c)
enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante
de Solicitação
12.10.1. A
resposta ao recurso impetrado será disponibilizada no sítio da Comperve na data provável de 6 de fevereiro de 2023.
12.11.
Não serão aceitos recursos que:
a)
estiverem em desacordo com as especificações contidas neste
capítulo;
b)
forem impetrados fora do prazo estabelecido neste capítulo;
c)
não apresentem argumentação coerente com a questão a que se
referem;
d)
se refiram a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha
de Respostas;
e)
se configurem em desrespeito à banca de elaboração, à Comperve ou a quaisquer outros indivíduos ou instituições
envolvidos neste Concurso.
12.12.
A Comperve divulgará os nomes dos
membros das bancas elaboradora e examinadora do Processo Seletivo por um
período de 3 (três) dias, após a conclusão de todas as etapas do certame.
12.13.
O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da
Avaliação de Títulos, do Exame Médico e Odontológico, do Exame de aptidão
Física, da Avaliação Psicológica, ou da Investigação Social poderá fazê-lo a
partir da divulgação do respectivo resultado, por um período de 48 (quarenta e
oito) horas, observados os seguintes procedimentos:
a)
acessar o sítio da Comperve, no qual
estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b)
preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as
instruções nele constantes;
c)
enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante
de Solicitação
12.14.
A resposta ao respectivo recurso será disponibilizada no sítio da Comperve conforme as datas previstas no Anexo I.
12.15. Em
hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
13.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.
O candidato poderá obter informações referentes ao concurso
público junto à Comperve (Avenida Senador Salgado
Filho, Campus Universitário – Lagoa Nova – Natal/RN), ou via internet, no sítio
www.comperve.ufrn.br.
13.2.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação
de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, os quais também serão
divulgados via internet, no sítio www.comperve.ufrn.br.
13.2.1.
As publicações posteriores à publicação do primeiro Edital de
Convocação de Matrícula no Curso de Formação poderão ser efetuadas somente no
Diário Oficial do Estado.
13.2.2.
As nomeações dos candidatos aprovados serão publicadas no Diário
Oficial do Estado, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
tais publicações.
13.3.
A classificação no concurso público não assegura ao candidato
aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele
ser admitido, seguindo a ordem de classificação.
13.3.1.
A concretização desse ato fica condicionada à observância das
disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da
Administração do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
13.4.
O concurso será homologado após o encerramento da última fase do
certame, que se dará com a finalização do Curso de Formação de Praças (CFP).
13.5.
O prazo de validade do concurso será 90 (noventa) dias, a contar da
data de encerramento da primeira turma do Curso de Formação de Praças (CFP),
prorrogável uma única vez, por igual período, conforme conveniência da
Administração Pública Militar, nos termos do §3º, do art. 10 da lei nº 4.630,
de 16 de dezembro de 1976, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº
613, de 03 de janeiro de 2018.
13.6.
Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade
de, mediante requerimento, renunciar à sua classificação original, de modo a
ser posicionado em último lugar na lista de classificados e, então, aguardar
convocação para o Curso de Formação de Praças, que poderá ou não vir a
efetivar-se durante o período de vigência do certame.
13.7.
A renúncia da classificação original terá caráter irretratável e
poderá ser realizada antes da matrícula no Curso de Formação de Praças (CFP).
13.8.
Uma vez matriculado no Curso de Formação de Praças (CFP), o
candidato não poderá requerer a renúncia à sua classificação, mas apenas a
desistência de participação do certame.
13.9.
O candidato deverá manter atualizado os seus endereços
(residencial e eletrônico) e telefone, na Comperve,
enquanto estiver participando do concurso, e no Corpo de Bombeiros Militar do
Rio Grande do Norte, se aprovado, a partir da publicação da classificação
final.
13.10.
Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos da não atualização de seus endereços e telefones.
13.11.
A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não
gera para si o direito de escolher o local de seu exercício, ficando essa
definição condicionada ao interesse e à conveniência do Corpo de Bombeiros
Militar do Rio Grande do Norte.
13.12.
O Regime Jurídico a que serão submetidos os candidatos nomeados é
o Estatutário. A jornada de trabalho, durante toda a formação e carreira no
Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, será em regime de tempo
integral, com dedicação exclusiva, observadas as regras estabelecidas pela
Emenda Constitucional no 101, de 03 de julho de 2019, cujas
atividades poderão se desenvolver no horário diurno e noturno, inclusive aos
sábados, domingos e feriados.
13.13.
O candidato que desejar corrigir os dados cadastrais fornecidos
durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento que justifique
sua solicitação e contenha cópia dos documentos comprobatórios dos dados
corretos.
13.13.1. O
requerimento poderá ser enviado, eletronicamente, por meio da abertura de um
ticket no Sistema de Atendimento ao Candidato, no endereço:
http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/.
13.14.
Após a homologação do resultado do concurso em Diário Oficial do
Estado, a correção de dados cadastrais deve ser solicitada ao Corpo de
Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, no seguinte endereço: Centro de
Recursos Humanos do CBMRN, Av.
Prudente de Morais, 2410 - Barro Vermelho - Natal/RN - CEP: 59022-545.
13.15.
O candidato que desejar corrigir sua data de nascimento deverá
encaminhar requerimento que explique sua solicitação e contenha cópia dos
documentos comprobatórios dos dados corretos.
13.15.1. O
requerimento poderá ser enviado, eletronicamente, por meio da abertura de um
ticket no Sistema de Atendimento ao Candidato, no endereço:
http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/, até 48 horas após a data de
realização da prova objetiva.
13.16.
Não haverá segunda chamada para a realização das provas ou fase do
concurso. O não comparecimento ao local de realização das provas ou fase do
concurso, no dia e horários determinados, implicará na eliminação automática do
candidato.
13.17.
Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na
distribuição de prova/material, a Comperve poderá
entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente,
o que será registrado nos relatórios de turma e de aplicação.
13.18.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos enquanto não forem consumados a providência ou o
evento que lhe disserem respeito, até a data de realização das provas,
circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
13.19.
Com base no Artigo 207 da Constituição da República Federativa do
Brasil, a Comperve reserva-se o direito de manter
todo o material de aplicação do Processo Seletivo arquivado por 60 (sessenta)
dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final e, após
esse período, de reciclá-lo.
13.20.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comperve,
juntamente com a Comissão Especial do Concurso.
13.21.
Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste
Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores
não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
Natal/RN, 24 de
outubro de 2022
Franklin Araújo
de Souza - CEL. QOCBM
Presidente
da Comissão Especial do Concurso Público do CBMRN
ANEXO
I – CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA/PERÍODO |
Publicação do Edital |
Data de 25/10/2022 |
Período de inscrição |
De 31/10/2022 a 30/11/2022 |
Pagamento da taxa de
inscrição |
De 31/10/2022 a 02/12/2022 |
Solicitação de isenção da
taxa de pagamento da inscrição |
De 31/10/2022 a 06/11/2022 |
Divulgação das
solicitações de isenção deferidas |
Na data provável de
18/11/2022 |
Interposição de recursos
contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de pagamento da
inscrição |
48 horas após a divulgação
do respectivo resultado |
Divulgação das respostas
aos recursos impetrados contra o resultado da solicitação de isenção da taxa
de pagamento da inscrição |
Na data provável de
28/11/2022 |
Divulgação das inscrições
validadas |
Na data provável de
06/12/2022 |
Divulgação do resultado
das solicitações de condições diferenciadas para realização das provas |
Na data provável de
13/12/2022 |
Interposição de recursos
contra o resultado das solicitações de condições diferenciadas para
realização das provas |
48 horas após a divulgação
do respectivo resultado |
Divulgação das respostas
aos recursos impetrados contra o resultado das solicitações de condições
diferenciadas para realização das provas |
Na data provável de
21/12/2022 |
Divulgação dos locais de
provas |
Na data provável de
04/01/2023 |
Realização das Provas
Objetivas e Discursiva |
Na data de 08/01/2023 |
Divulgação do Gabarito
Oficial Preliminar da Prova Objetiva |
Na data de 08/01/2023 |
Interposição de recurso
contra o gabarito |
Até 48 horas após a
divulgação do Gabarito Oficial Preliminar |
Divulgação do Resultado
das Provas Objetivas e do Gabarito Oficial Definitivo |
Na data provável de
26/01/2023 |
Consulta das cópias das
Folhas de Respostas da Prova Discursiva e da Prova Objetiva |
De 26/01/2023 a 28/01/2023 |
Recebimento da
documentação para Avaliação de Títulos |
De 31/10/2022 a 30/11/2022
(no Formulário de Inscrição) |
Divulgação do resultado da
Avaliação de Títulos |
Na data provável de
27/01/2023 |
Interposição de recursos
contra o resultado da Análise de Títulos |
De 27/01/2023 a 29/01/2023 |
Divulgação das respostas
aos recursos impetrados contra o resultado da Análise de Títulos |
Na data provável de
03/02/2023 |
Resultado da primeira fase |
Na data provável de
06/02/2023 |
Convocação para Avaliação
Médica e Odontológica |
Na data provável de
08/02/2023 |
Realização da Avaliação
Médica e Odontológica |
De 13/02/2023 a 16/02/2023 |
Resultado da Avaliação
Médica e Odontológica |
Na data provável de
17/02/2023 |
Interposição de recursos
contra o resultado da Avaliação Médica e Odontológica |
De 17/02/2023 a 19/02/2023 |
Divulgação das respostas
aos recursos impetrados contra o resultado da Avaliação Médica e Odontológica |
Na data provável de
27/02/2023 |
Convocação para Exame de
Aptidão Física |
Na data provável de
01/03/2023 |
Realização do Exame de
Aptidão Física |
De 07/03/2023 a 10/03/2023 |
Resultado do Exame de
Aptidão Física |
Na data provável de 12/03/2023 |
Interposição de recursos
contra o resultado do Exame de Aptidão Física |
De 12/03/2023 a 14/03/2023 |
Divulgação das respostas
aos recursos impetrados contra o resultado do Exame de Aptidão Física |
Na data provável de
18/03/2023 |
Convocação para Avaliação
Psicológica |
Na data provável de
19/03/2023 |
Realização da Avaliação
psicológica |
De 22/03/2023 a 25/03/2023 |
Resultado da Avaliação
Psicológica |
Na data provável de
26/03/2023 |
Interposição de recursos
contra o resultado da Avaliação Psicológica |
De 26/03/2023 a 28/03/2023 |
Divulgação das respostas
aos recursos impetrados contra o resultado da Avaliação Psicológica |
Na data provável de
02/04/2023 |
Recebimento da Ficha de
Informações Confidenciais |
De 26/03/2023 a 04/04/2023 |
Resultado da Investigação
Social e da Vida Pregressa |
Na data provável de
07/05/2023 |
Interposição de recursos
contra o resultado da Investigação Social e da Vida Pregressa |
De 07/05/2023 a 09/05/2023 |
Divulgação das respostas
aos recursos impetrados contra o resultado da Investigação Social e da Vida
Pregressa |
Na data provável de
21/05/2023 |
Convocação para entrevista
de heteroidentificação |
Na data provável de
19/03/2023 |
Entrevista com a Comissão
de Heteroidentificação (Cotas Raciais) |
De 24/03/2023 a 26/03/2023 |
Resultado da entrevista
com a Comissão de Heteroidentificação |
Na data provável de
29/03/2023 |
Interposição de recursos
contra o resultado da entrevista com a Comissão de Heteroidentificação |
De 29/03/2023 a 30/03/2023 |
Divulgação das respostas
aos recursos impetrados contra o resultado da entrevista com a Comissão de
Heteroidentificação |
Na data provável de
02/04/2023 |
Divulgação do Resultado
Final e Classificação |
Na data provável de
26/05/2023 |
ANEXO
II – EXAMES MÉDICOS
Os exames/vacinas abaixo deverão ser realizados e
custeados pelo candidato e entregues no dia, horário e local indicados na
convocação para a etapa de inspeção de saúde.
I – DAS VACINAS:
O candidato deverá
apresentar o cartão vacinal atualizado no dia da realização da Etapa de
Inspeção de Saúde.
Serão cobrados no mínimo:
a) Dose
de reforço contra tétano, e
b) hepatite
B, podendo a vacinação também ser comprovada através da dosagem sorológica do
anti HBS
II – DOS EXAMES
LABORATORIAIS
a) Hemograma
completo (Contagem e índices hematimétricos da série
vermelha, série branca e plaquetas);
b) Glicemia
de jejum;
c) Hemoglobina
glicosilada;
d) Creatinina;
e) Grupo
sanguíneo e fator RH;
f) VDRL
e FTA-Abs;
g) Imunofluorescência para Chagas;
h) GamaGT;
i) Fosfatase Alcalina
j) Anti
– HIV;
k) Ácido
Úrico;
l) Sódio
e Potássio Séricos;
m) Colesterol
total e frações;
n) Triglicérides;
o) HBSAg;
p) Anti-HVC (em caso de positividade, fazer PCR –
Reação da Cadeia da Polimerase do Vírus da Hepatite
“C”);
q) Sumário
de urina;
PARA AS CANDIDATAS DO SEXO
BIOLÓGICO FEMININO, ALÉM DOS EXIGIDOS ACIMA:
a) Beta
HCG sérico ;
b) Exame
ginecológico, citologia oncótica e microflora. No caso do laudo médico destes
exames registrar alteração sugestiva de patologia, deverá ser apresentado
conjuntamente o resultado de exame de Colposcopia;
III – DOS EXAMES
RADIOLÓGICOS:
a) Radiografia
do tórax em incidências antero-posterior e perfil,
com laudo;
b) Radiografia
da coluna lombo-sacra com laudo;
c) Radiografia
de coluna dorso-lombar AP e P com laudo;
d) Radiografia
de joelho Direito e Esquerdo AP e P com laudo;
e) Radiografia
panorâmica dos maxiliares;
OBS: Em caso de evidência de qualquer desvio em qualquer segmento da
coluna vertebral, devem ser inseridos os dados das medidas dos ângulos Cobb e/ou Fergusson.
IV – DOS EXAMES
OFTALMOLÓGICOS
a) Exame
oftalmológico completo (Laudo/Relatório descritivo realizado até 30 dias
anteriores à data da etapa de Inspeção de Saúde, contendo: Senso cromático,
Biomicroscopia, Tonometria, Fundoscopia,
Reflexos pupilares, Motricidade ocular e Acuidade Visual corrigida e não
corrigida, com receita do grau para lentes ou óculos, se houver. O documento
exigido deve ser assinado por médico especialista em oftalmologia com RQE ou
documento comprobatório da especialidade - Resolução CFM No 1.960/2010)
OBS 1: A medida da acuidade visual, pela tabela de optotipos, obedecerá
aos seguintes critérios:
a) A
distância entre o candidato e os optotipos deve ser de 5.0 (cinco) metros;
b) O
candidato em uso de lente(s) de contato deverá retirá-la(s) para ser submetido
ao exame;
c) Deve
ser usada a tabela optométrica de Snellen.
d) O
candidato deverá atingir a acuidade visual sem correção igual ou melhor a 20/40
(0,5) em cada olho e também atingir a acuidade visual com correção (óculos)
igual a 20/20 (1,0) em cada olho. A iluminação do ambiente deverá ser de
intensidade média, evitando-se os extremos e a incidência direta da luz ou reflexos
externos sobre os olhos.
OBS 2: Caso o candidato tenha realizado cirurgia refrativa
oftalmológica, esta deve ter sido realizada em data pelo menos 6 meses
anteriores à etapa da Inspeção de Saúde. O candidato submetido a correção
refrativa deverá, em acréscimo, trazer relatório recente (últimos 30 dias) no
qual conste:
a) a
técnica cirúrgica utilizada (Ceratectomia Fotorrefrativa (PRK) ou a Ceratommileusis
in situ por laser (LASIK);
b) apresentar
resultado pós-operatório considerado como sucesso (e respeitando exigência dos
itens de acuidade visual sem e com correção visual constante acima, sem uso de
lente de contato) e com refração estável há 6 meses;
c) resultado
da paquimetria realizada pelo menos 6 (seis) meses
após a cirurgia refrativa (constando valor acima de 410 micras
pós – operatória);
d) resultado
de topografia computadorizada de córnea pós-operatória (sem ectasia
corneana induzida pela cirurgia refrativa) e estável
há 6 meses;
e) ausência
de Ceratocone ou tratamentos para esta finalidade;
f) ausência
de aberração corneana de alta ordem (RMS) e/ou
alteração de qualquer um dos índices ao exame de “Wavefront”
(Amberrometria), como: “Wavefront
error” (WE), “Point spread function” (PSF), “Streahl ratio” (SR) e/ou “Modulation Transfer Function” (MTF) no
pós-operatório.
V – DOS EXAMES CARDIOLÓGICOS
a) Teste
ergométrico para avaliar condicionamento físico (com laudo descritivo e
conclusivo);
b) Ecocardiograma bidimensional com doppler (com laudo descritivo e conclusivo);
VI – DOS EXAMES NEUROLOGICOS
a) Eletroencefalograma
(com laudo descritivo e conclusivo);
VII – OUTROS EXAMES
l -
Audiometria tonal, vocal e SRT (O documento exigido deve ser assinado por
médico especialista em otorrinolaringologia com RQE ou documento comprobatório
da especialidade - Resolução CFM No 1.960/2010);
l AUDIOMETRIA
- Critérios para admissão/inclusão:
- Limiares auditivos de até
25 decibéis (db) nas frequências 250,500, 1000, 2000
e 3000Hz e de até 35 db nas frequências 4000, 6000 e
8000 Hz, bilateralmente.
Caso o CANDIDATO não
preencha os critérios acima estabelecidos, será encaminhado ao
otorrinolaringologista, para medida, pela via óssea, nas frequências 500,1000,
2000, 3000 e 4000 Hz, devendo atingir os mesmos limeares
da via aérea de cada ouvido, e determinação dos limites de recepção da fala (SRT-Speech Reception Threshold), atingindo no mínimo 30 dB em ambos os ouvidos,
e os índices de reconhecimento da fala (IRF), atingindo 90 a 100% em ambos os
ouvidos.
l -
Exame toxicológico – Exame toxicológico – (maconha e metabólicos derivados do Delta
9 THC, cocaína , metabólitos e derivados do merla,
anfetaminas e derivados, opiáceos, psicofármacos e “ectasy” – MDMA e MDA). O exame toxicológico compõe a
categoria dos exames complementares de saúde e possui caráter eliminatório (Lei
Complementar No 613/18 art. 11o parágrafo 2o); é utilizado para avaliar a
sanidade física e mental do candidato mediante a detecção ou não do uso de
drogas ilícitas que causem dependência química ou psíquica de qualquer
natureza. A janela de detecção mínima será de 180 (cento e oitenta) dias
anteriores à data do exame. O exame será realizado a partir de amostras dos
seguintes materiais biológicos: cabelos, pelos ou raspas de unhas, doados pelo
candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta. O exame deve ser
realizado no máximo nos 60 (sessenta) dias anteriores a data da etapa de
Inspeção de Saúde para fins deste Certame Público.
VIII - Dos exames
odontológicos:
a) Ortopantomografia (Raio x panorâmico), com
período de realização de no máximo 30 dias antes da Inspeção de Saúde;
b) Série
completa de periapicais, com período de realização de no máximo 30 dias antes
da Inspeção de Saúde.
OBS: Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de
material para a realização de outros exames toxicológicos (antidrogas), a
qualquer tempo, no interesse do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do
Norte.
ANEXO
III – MODELO DE ATESTADO MÉDICO
TIMBRE/CARIMBO DO
ÓRGÃO DE SAÚDE
ATESTADO
Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a)
_______________________________________
RG
nº _______________, UF ____, encontra-se apto para realizar atividades de
esforços físicos, podendo participaNdo Exame de
Avaliação de Condicionamento Físico - EACF para o Concurso Público do Corpo de
Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, conforme previsto no edital do
Concurso Público Nº xxx/2022 – CBMRN.
Local e data -
(máximo de 15 dias de antecedência à data da prova).
___________________________________
Assinatura
do Profissional
Carimbo/CRM
ANEXO
IV – TESTES FÍSICOS
1. Normas para aplicação e execução
do Exame de Aptidão Física.
1.1. O Exame de Aptidão
Física (EAF) constitui-se na realização de um conjunto de testes, com cargas de
exercícios físicos que avaliam parâmetros de força, coordenação, capacidade
aeróbica e anaeróbica, permitindo classificar o estado físico no momento da
execução dos testes, devendo o candidato cumprir com habilidade o que lhe é
exigido, obtendo os índices previstos nas respectivas tabelas para o masculino
e para o feminino.
1.2. O Exame de Avaliação de
Condicionamento Físico (EACF) será realizado em 2 (dois) dias, conforme
distribuição dos testes prevista no subitem 8.5 deste Edital.
1.3. O candidato que não
obtiver o índice mínimo previsto em qualquer um dos 4 (quatro) testes, conforme
as tabelas para o masculino e feminino, será considerado inapto.
2. DO TESTE DE TRAÇÃO E
ISOMETRIA EM BARRA FIXA
2.1. DO TESTE DE TRAÇÃO NA
BARRA FIXA – SEXO MASCULINO
2.1.1. A metodologia para a
preparação e a execução do exercício será assim constituída:
2.1.1.1. O teste será realizado
em uma barra fixa que deverá ter aproximadamente 1 (uma) polegada de diâmetro.
2.1.1.2. Ao comando do
Examinador de Banca de “posição inicial”, o candidato deverá dependurar-se na
barra ao mesmo tempo em que flexionará as pernas para trás, com pegada em pronação (palmas das mãos voltadas para frente), com
abertura entre as mãos menor ou igual à abertura dos ombros, e cotovelos
totalmente estendidos, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o
solo e/ou com as barras de sustentação laterais.
2.1.1.3. Ao comando do
Examinador de Banca de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os
cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida
descerá estendendo novamente os cotovelos até a posição inicial e o corpo na
vertical e, assim, sucessivamente, até o limite suportável da resistência
muscular. O movimento só se completa com a extensão total dos braços. Ao
movimento completo e correto do exercício será conferida 1 (uma) repetição.
2.1.2. O candidato deverá
executar o maior número de repetições corretas, sem limite de tempo e em uma
única tentativa.
2.1.3. O Fiscal Avaliador
poderá fazer a contagem em voz audível ao próprio candidato.
2.1.4. Será considerado apto
o candidato que obtiver o mínimo de 4 (quatro) repetições completas e em uma
única tentativa.
2.1.5. Não será permitido ao
candidato:
2.1.5.1. Tocar com o(s)
pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das
execuções, sendo, para tanto, permitida flexão dos joelhos;
2.1.5.2. Após o início do
teste, receber qualquer tipo de ajuda física;
2.1.5.3. Utilizar luva(s) ou
qualquer outro material para a proteção das mãos;
2.1.5.4. Apoiar o queixo na
barra;
2.1.5.5. Repouso entre um
movimento e outro. A execução deverá ser dinâmica;
2.1.5.6. Tentativas de
extensão do pescoço abaixo do limite inferior ou no nível da barra e movimentos
de pernas e quadris;
2.1.5.7. O teste será
interrompido caso ocorra quaisquer das proibições citadas nos itens 2.1.5.1 ao
2.1.5.6 deste Anexo. O desempenho do candidato até o momento da interrupção
será considerado o desempenho alcançado.
2.2. DO TESTE DE ISOMETRIA
NA BARRA FIXA – SEXO FEMININO
2.2.1. A metodologia para a
preparação e a execução do exercício será assim constituída:
2.2.1.1. O teste será realizado
em uma barra fixa que deverá ter aproximadamente 1 (uma) polegada de diâmetro.
2.2.1.2. Ao comando do
Examinador de Banca de “posição inicial”, a candidata deverá posicionar-se
segurando a barra com pegada em pronação (palmas das
mãos voltadas para frente), com abertura das mãos igual ou menor à largura dos
ombros, dependurar-se com os braços flexionados, o queixo acima do limite
superior da barra (sem tocá-la) e pernas estendidas, podendo receber ajuda ou
pegar impulsão para atingir esta posição.
2.2.1.3. Após a tomada da
posição inicial pela candidata, o Examinador de Banca inicia imediatamente a
cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição até o limite
suportável da resistência muscular.
2.2.1.4. Caso a candidata
ceda à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra,
não será computado este tempo dentro da performance.
2.2.2. O Fiscal Avaliador
poderá fazer a contagem em voz audível ao próprio candidato.
2.2.3. Será considerada apta
a candidata que obtiver o resultado de no mínimo 13 (treze) segundos em uma
única tentativa.
2.2.4. Não será permitido à
candidata:
2.2.4.1. Após a tomada da
posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
2.2.4.2. Apoiar o queixo na
barra;
2.2.4.3. Utilizar luvas ou
qualquer outro artifício para proteção das mãos.
2.2.5. O teste será
interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do artigo anterior. O
desempenho da candidata até o momento da interrupção será considerado o
desempenho alcançado.
3. DO TESTE DE CORRIDA (12
MINUTOS) – SEXO MASCULINO E FEMININO
3.1. A metodologia para a
preparação e a execução da corrida será assim constituída:
3.1.1. O teste será
realizado em pista de atletismo com medida olímpica (400m) ou perímetro plano e
regular devidamente aferido que, para efeito de demarcação da distância, será
considerada a borda interna do circuito.
3.1.2. A pista de atletismo
será demarcada de 10 (dez) em 10 (dez) metros com cones, para facilitar as
anotações de metros percorridos pelos candidatos(as), num percurso onde os(as)
mesmos(as) possam ser observados(as) em todos os pontos.
3.1.3. A corrida de 12
(doze) minutos consiste em percorrer, ao final desse tempo, uma distância
mínima preestabelecida para ambos os sexos, podendo o(a) candidato(a), sentindo-se
cansado(a), diminuir o ritmo ou mesmo andar para recuperar-se, reiniciando a
corrida logo a seguir.
3.1.4. O Examinador de Banca
orientará previamente os candidatos sobre a marcação da pista, o tempo e a
distância a ser percorrida por gênero.
3.1.5. O início e o final do
teste serão dados pelo Examinador de Banca, por meio de silvo de apito.
3.2. Uma vez iniciada a
prova, o candidato não poderá parar ou evadir-se de seu circuito antes de
decorridos os 12 (doze) minutos e/ou da liberação do Fiscal Avaliador, sob pena
de reprovação.
3.3. Não será informado o
tempo que restar para o término do teste, mas o(a) candidato(a) poderá usar
relógio ou cronômetro para controlar o seu tempo, porém, o único cronômetro, o
do Examinador de Banca, controlará o tempo oficial do teste, sendo o único que
servirá de referência para o início e término.
3.4. Ao soar o apito
encerrando o teste, o(a) candidato(a) deverá permanecer no local onde estava
naquele momento, somente poderá continuar a correr ou caminhar no sentido
transversal da pista e aguardar a presença do Fiscal Avaliador que irá aferir
mais precisamente a metragem percorrida.
3.5. Será considerado(a)
apto(a) o(a) candidato(a) que obtiver o resultado conforme abaixo, no tempo
estabelecido e em uma única tentativa:
l MASCULINO:
2.500m
l FEMININO:
2.000m
4. DA PROVA DE NATAÇÃO 100m
– SEXO MASCULINO E FEMININO
4.1. A metodologia para a
preparação e a execução da natação será assim constituída:
4.1.1. O teste será
realizado em piscina com a extensão de 25 (vinte e cinco) ou 50 (cinquenta)
metros de comprimento, sem bloco de partida e dividida em raias, sem exigência
das linhas orientadoras no fundo da piscina.
4.1.2. O teste consiste em
nadar 100 (cem) metros nado livre, para ambos os sexos.
4.1.3. Será dado o comando
pelo Examinador de Banca de “candidatos às suas marcas”, e, então, acionará um
curto silvo de apito, quando o(a) candidato(a) deverá nadar em qualquer estilo
(nado livre) 100 (cem) metros. O(A) candidato(a) poderá utilizar a parede da
mesma para dar o impulso inicial. Em caso de ser realizada em piscina de 25m,
na virada será permitido tocar a borda e impulsionar-se na parede. A chegada
dar-se-á quando o(a) candidato(a) tocar com qualquer parte do corpo a borda de
chegada.
4.1.4. Será considerado(a)
apto(a) o(a) candidato(a) que percorrer a distância estipulada em no máximo e
em uma única tentativa:
l MASCULINO:
120 segundos
l FEMININO:
140 segundos
5. DA
PROVA DE IMPULSÃO HORIZONTAL
5.1 A metodologia para a
preparação e execução do teste de impulsão horizontal, para os candidatos dos
sexos masculino e feminino, será a seguinte:
I – ao comando
“em posição”, o candidato deverá se posicionar atrás da linha de medição
inicial (5 cm de largura aproximadamente – fazendo parte do valor a ser
medido), em pé, estático, pés paralelos e sem tocar a linha;
II – ao comando “iniciar”, o
candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da
distância saltada será medida a partir da linha de medição inicial até a marca
no solo, de qualquer parte do corpo, mais próxima da linha de medição inicial,
deixada pelo candidato;
III – a marcação levará em
consideração o seguinte:
a) a parte do corpo que tocar o
solo mais próxima da linha de saída será referência para a marcação;
b) na aterrissagem com os pés, o
calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência.
5.2 Será concedidas apenas uma
tentativas ao candidato.
5.3 Não será permitido ao
candidato:
I – receber qualquer tipo de
ajuda física;
II – utilizar qualquer equipamento,
aparelho ou material de auxílio à impulsão;
III – perder o contato de algum
dos pés com o solo antes da impulsão;
IV – tocar com o(s) pé(s) a linha
de medição inicial (salto “queimado”);
V – projetar o corpo à frente com
consequente rolamento.
5.4 O salto realizado em
quaisquer das condições proibidas no subitem 5.3 deste anexo será contado como
tentativa, sendo a distância saltada desconsiderada, e dois saltos realizados
nessas condições implicarão a eliminação do candidato.
5.5 O teste de impulsão horizontal
será realizado em caixa de salto (caixa de areia).
5.6 Os candidatos deverão
realizar como desempenho mínimo exigido na execução do teste de impulsão
horizontal:
I – masculino: 2,00 metros;
II – feminino: 1,60 metros.
ANEXO
V – DOCUMENTOS PARA A FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS – FIC
O candidato deverá apresentar a seguinte
documentação, conforme o item 10.6 deste edital, juntamente com a Ficha de
Informações Confidenciais – FIC, necessários para a avaliação da conduta
social:
●
Foto no padrão 3x4, recente em até, no máximo, 6 (seis) meses, e
tirada de frente contra um fundo branco. O rosto e os ombros da pessoa
fotografada devem estar enquadrados e centralizados
ATENÇÃO: Não será aceita fotografia trajando uniformes militares,
escolares, empresariais ou similares.
●
Certidão de Nascimento ou Casamento;
●
Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);
●
Certidão de Distribuição Criminal, emitida pela Justiça Estadual,
das comarcas dos municípios em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
●
Atestado/Certidões negativas de Antecedentes Criminais emitidas
pela Justiça Federal, Eleitoral, Militar (Estadual e Federal);
●
Certidão Negativa do Serviço Central de Proteção ao Crédito ou,
caso exista débito, 01 (uma) cópia do Extrato de Consulta;
●
Certidão, expedida pelo órgão público em que estiver servindo,
informando sua atual situação disciplinar ou comportamento, se responde ou se
já respondeu a algum procedimento/processo administrativo; Se responde ou se já
respondeu a algum procedimento/processo disciplinar, bem como punições
sofridas, se houver.
●
Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), se candidato do
sexo masculino.
●
Certificado de Conclusão do Ensino Superior ou grau equivalente,
acompanhado do histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino
público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente.
Para o candidato que serviu as Forças Armadas, deverá
apresentar ainda:
●
Certificado de Reservista;
●
Declaração de Comportamento ou do Diploma de Honra ao Mérito.
Os candidatos deverão enviar cópias digitalizadas dos
documentos em um único arquivo no formato PDF. Não serão consideradas, em
nenhuma hipótese, para fins de avaliação, as cópias de documentos divergente do
original, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam
acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação. A qualquer momento
poderá ser solicitado ao candidato a apresentação do original para conferência.
ANEXO VI - DOCUMENTOS PARA
MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS
O
candidato deverá apresentar a seguinte documentação, conforme o item 10.6.4.3
deste edital, no momento de sua convocação para matrícula no Curso de Formação
de Praças (CFP):
a)
Os originais e as respectivas cópias exigidos no ANEXO V
(Certidões expedidas pelo Poder Judiciário e por órgão público em que esteja
lotado só serão aceitas desde que a expedição seja inferior a 45 dias);
b)
Comprovante de residência atualizado;
c)
Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição,
podendo ser admitida a certidão obtida na Internet;
d)
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir
válida, no mínimo na categoria “B” ou comprovante de aprovação junto ao DETRAN
para obtenção da CNH ou da permissão;
e)
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIS;
f)
Comprovante de conta corrente ou específica individual para
recebimento de auxílio financeiro em agência bancária no Estado do Rio Grande
do Norte de um dos bancos conveniados, não sendo admitida conta conjunta;
g)
De outras comprovações ou documentos que vierem a ser necessários.