RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1610, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Retifica aposentadoria compulsória.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.003066/2019-19 - SESAP, e ainda o que consta no Processo nº 019584/2014 - TC,

RESOLVE retificar, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 1637, de 22 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.266, de 02 de setembro de 2014, para alterar a fundamentação legal no ato que concedeu aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao Tempo de Contribuição, para aposentadoria compulsória com proventos proporcionais, calculados pela média aritmética, à razão de 29/30 (vinte e nove, trinta avos), a , no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", antes, Nível 16, atualmente, Nível 13, matrícula nº 57.891-6/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º inciso III, §§ 3° e 17, da Constituição Federal e pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 47, Incisos I, II, III, e artigo 67, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, retroagindo os efeitos a 08/01/2012.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN