RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1610, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Retifica
aposentadoria compulsória.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003066/2019-19 - SESAP, e ainda o que consta no
Processo nº 019584/2014 - TC,
RESOLVE retificar, de
acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução
Administrativa nº 1637, de 22 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 13.266, de 02 de setembro de 2014, para alterar a fundamentação
legal no ato que concedeu aposentadoria voluntária por idade, com proventos
proporcionais ao Tempo de Contribuição, para aposentadoria compulsória com
proventos proporcionais, calculados pela média aritmética, à razão de 29/30
(vinte e nove, trinta avos), a , no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE,
Classe "A", antes, Nível 16, atualmente, Nível 13,
matrícula nº 57.891-6/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos do artigo 40, §1º inciso III, §§ 3° e 17, da Constituição Federal e pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 47, Incisos I, II,
III, e artigo 67, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, retroagindo os
efeitos a 08/01/2012.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN