PORTARIA
Nº 475/2022/CBP/PR Natal, 10 de
Outubro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.003185/2022-77, de 29/08/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JERRI MEIRA DANTAS, falecido
em 07/08/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 4.838,90 (quatro mil,
oitocentos e trinta e oito reais e noventa centavos), nos termos do artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da
Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC
Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- MARIA DA VITORIA DANTAS - ESPOSA - R$ 4.838,90
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 07 de agosto de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 476/2022/CBP/PR Natal,
10 de Outubro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.003017/2022-81, de 16/08/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado WALTER DE PAIVA MARQUES,
falecido em 02/08/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 5.414,61 (cinco mil,
quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), nos termos do artigo
8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, § 4º e 58, inciso
I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC
Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- FERNANDA DE PAULA CRUZ MARQUES - ESPOSA - R$ 5.414,61
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 02 de agosto de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 477/2022/CBP/PR Natal,
10 de Outubro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002765/2022-47,
de 28/07/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA,
falecido em 13/07/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 12.411,43 (doze mil,
quatrocentos e onze reais e quarenta e três centavos), nos termos do artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da
Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC
Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- MIRIAM NASCIMENTO DA SILVA - ESPOSA - R$ 12.411,43
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 13 de julho de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 478/2022/CBP/PR Natal, 10 de
Outubro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº
03810033.002633/2022-15, de 19/07/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSÉ LUCIO MAIA FILHO,
falecido em 23/02/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 7.462,74 (sete mil
quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos), nos termos
do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “c”, e o artigo 8º, § 3º, todos
da Lei Complementar Estadual nº 692, de 29 de dezembro de 2021.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Raimunda Neta dos Santos - companheira - R$ 7.462,74
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 23 de fevereiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 479/2022/CBP/PR Natal, 10 de
Outubro de 2022.
Aditar
pensão por morte
por força de Decisão Judicial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº
03810033.003591/2022-30, de 30/09/2022, apensado ao de nº 2005.7.12757, de
16/04/2013; SEI nº 03810015.003965/2022-35 e Processo Judicial nº 0805285-43.2020.8.20.5001,
do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN,
RESOLVE:
Art.
1º -
Aditar a Portaria nº 565/2005/PG/PR, de 14/09/2005, publicada no D.O.E de nº
11.068, de 15/09/2005, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado PAULO
SERGIO DO NASCIMENTO, falecido em 04/02/2005, uma pensão mensal, no
sentido de modificar o seu rateio, face a inclusão de nova beneficiária, a
partir de 06/09/2022, nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os
artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, e 59, da Lei Complementar nº 308, de
25 de outubro de 2005, cumulado com o §1° do artigo 31 da LC 692/2021, cujo
valor na data da inclusão é de R$ 3.903,03 (três mil novecentos e três reais e
três centavos).
Art.
2º -
O rateio das cotas fica assim discriminado:
I
- Vitória Paula André Souza do Nascimento - filha - R$ 1.951,51
II
- Iara André de Souza - companheira - R$ 1.951,51
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 04 de fevereiro de 2005 para Vitória Paula André Souza do Nascimento
e 06 de setembro de 2022 para Iara André de Souza.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 480/2022/CBP/PR Natal, 11 de
Outubro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n° 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº
03810033.003644/2022-12, de 06/10/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSÉ GOMES SOBRINHO, falecido
em 17/08/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 5.491,12 (cinco mil
quatrocentos e noventa e um reais e doze centavos), nos termos do artigo 5º, §
1º, artigo 7º, inciso I, alínea “c”, e o artigo 8º, § 3º, todos da Lei
Complementar Estadual nº 692, de 29 de dezembro de 2021.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Maria de Fátima Ferreira Gomes - esposa - R$ 5.491,12
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 17 de agosto de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 482/2022/CBP/PR Natal, 11 de
Outubro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002446/2022-31, de 04/07/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO HONORATO LOPES,
falecido em 09/06/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 3.804,26 (três mil,
oitocentos e quatro reais e vinte seis centavos), nos termos do artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da
Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC
Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- MARLI DE SOUZA DE CARVALHO LOPES - ESPOSA - R$ 3.804,26
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 09 de junho de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 483/2022/CBP/PR Natal, 11 de Outubro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001610/2022-93, de 05/05/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada RAIMUNDA RENI DE PAIVA BEZERRA,
falecida em 28/03/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 4.304,62 (quatro mil,
trezentos e quatro reais e sessenta e dois centavos), nos termos do artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da
Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC
Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- BRAULIO BEZERRA FILHO - ESPOSO - R$ 4.304,62
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 28 de março de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 484/2022/CBP/PR Natal, 11 de
Outubro de 2022.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº
03810033.003376/2022-39, de 13/09/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada SALIZETE FREIRE SOARES,
falecida em 09/09/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 5.891,42 (cinco mil
oitocentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos), nos termos do
artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso
I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da
EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- José Soares - esposo - R$ 5.891,42
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 09 de setembro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 485/2022/CBP/PR Natal,
11 de Outubro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002397/2021-56, de 16/12/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE ANTONIO BALBINO DA COSTA,
falecido em 26/07/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 2.166,89 (dois mil,
cento sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos), nos termos do artigo
8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, § 4º e 58, inciso
II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da
EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- DENISE CAVALCANTI DE OLIVEIRA - COMPANHEIRA - R$ 2.166,89
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 16 de dezembro de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 486/2022/CBP/PR Natal,
11 de Outubro de 2022.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002199/2021-92, de 30/11/2021, apensado ao Processo de nº
03810033.002268/2021-68, de 03/12/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado EVALDO VARELA DE PAIVA,
falecido em 19/11/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.241,92 (hum
mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), nos termos do
artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58,
inciso I, e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo
11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O rateio das cotas fica assim discriminado:
I
- DEIZE IRANDI BRAZ - COMPANHEIRA - R$ 413,97
II
- ISABELLA AUGUSTA VARELA DE PAIVA - FILHA MNOR DE 21 ANOS - R$ 413,97
III
- MIGUEL DE PAIVA FAGUNDES NETO - FILHO MENOR DE 21 ANOS - R$ 413,97
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 19 de novembro de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 487/2022/CBP/PR Natal, 11 de
Outubro de 2022.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº
03810033.003028/2022-61, de 17/08/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada LENI CASSIANO DA SILVA ARAÚJO,
falecida em 28/06/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 4.675,92 (quatro mil
seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), nos termos do
artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso
I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da
EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Rosângelo Edson de Araújo - esposo - R$ 4.675,92
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 28 de junho de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 488/2022/CBP/PR Natal,
11 de Outubro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.01003, de 06/04/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARGARIDA CELIA RODRIGUES DE SOUSA,
falecida em 09/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 22.502,65 (vinte e
dois mil, quinhentos e dois reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do
artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso
I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da
EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- ISRAEL ELEUTERIO DE SOUSA - ESPOSO - R$ 22.502,65
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 09 de março de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 489/2022/CBP/PR Natal, 11 de
Outubro de 2022.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº
03810033.003024/2022-83, de 17/08/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada FRANCISCA DIAS DE ARAÚJO,
falecida em 03/07/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 3.980,57 (três mil
novecentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), nos termos do artigo
8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da
Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC
Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- José Wilton Gomes da Silva - companheiro - R$ 3.980,57
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 03 de julho de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 490/2022/CBP/PR Natal, 11 de
Outubro de 2022.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº
03810033.002619/2022-11, de 18/07/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ABEL RODRIGUES DOS SANTOS,
falecido em 11/05/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 1.754,10 (hum mil
setecentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos), nos termos do artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Maria Auxiliadora Fernandes - companheira - R$ 1.754,10
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 11 de maio de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 491/2022/CBP/PR Natal, 13 de
Outubro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº
03810033.003684/2022-64, de 03/05/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada ENA MARIA DANTAS REBOUÇAS VERAS,
falecida em 18/02/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 6.408,08 (seis mil
quatrocentos e oito reais e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Iodevohe Rebouças Veras - esposo - R$ 6.408,08
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 18 de fevereiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 492/2022/CBP/PR Natal, 13 de
Outubro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº
03810033.003164/2022-51, de 26/08/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSÉ FERREIRA DA SILVA,
falecido em 08/08/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 11.339,91 (onze mil
trezentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos), nos termos do artigo
8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da
Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC
Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Maria Hilda Varela da Silva - esposa - R$ 11.339,91
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 08 de agosto de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 493/2022/CBP/PR Natal, 13 de
Outubro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº
03810033.002948/2022-62, de 10/08/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO TARCISIO BEZERRA,
falecido em 10/07/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 3.317,54 (três mil
trezentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos do
artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso
I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da
EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Maria José Trigueiro de Freitas Bezerra - esposa - R$ 3.317,54
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 10 de julho de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 494/2022/CBP/PR Natal, 14 de
Outubro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº
03810033.002182/2022-16, de 08/06/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada DAILMA GURGEL DE QUEIROZ ALVES,
falecida em 12/03/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 5.845,40 (cinco mil
oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), nos termos do artigo
8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da
Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC
Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Edvaldo Melo Zuza - esposo - R$ 5.845,40
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 12 de março de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1570, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002332/2022-91 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA CONCEIÇÃO COSTA DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "J", matrícula nº 117.365-0/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º,
incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à
Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001;
Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), conforme a Lei Complementar Estadual
nº 598/2017.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1571, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Retifica
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2015.4.02650 - SEEC, e ainda o que consta no Processo nº
006962/2016 - TC,
RESOLVE retificar, de
acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução
Administrativa nº 280, de 18 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial
do Estado de nº 13.526, de 22 de setembro de 2015, para alterar a classe
"E" para classe "J", no ato que concedeu aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDILMA
ANDRADE BARBOSA, no cargo de PROFESSOR PN - III (APOS), Classe
"J", matrícula nº 69.295-6/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, direito
às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Título, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1572, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003023/2022-39 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SOLANGE
MIRANDA CAMPOS, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J",
matrícula nº 110.562-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1573, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000826/2022-31 - SEEC
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOÃO
DEHON FERNANDES DE BRITO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),
GNO "I", NR "I", matrícula nº 69.556-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional
nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da
Lei Complementar Estadual 308/2005,
direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1574, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001628/2022-95 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELBO
XAVIER DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),
Classe "GNO "I", NR "I", matrícula nº 69.888-1/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1575, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001633/2022-06 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GERALDO
ANANIAS PEREIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J",
matrícula nº 68.129-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, § 4º,
inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1576, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03799 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GERLANE
SOARES DA COSTA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J",
matrícula nº 121.090-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1577, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002783/2022-29 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a KATIA
MARIA DE LIMA COSTA BEZERRA, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, Classe
"C", Referência 10, matrícula nº 95.865-4/1, 20
(vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§
2º e 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional
Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1578, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.01796 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VERA
LÚCIA PEREIRA COSTA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe
"A", Nível 11, matrícula nº 97.132-4/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º,
inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Promoção
de Incentivo à Qualificação - PIQ.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1579, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 2021.4.03438 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIA
MARIA DE LIRA OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Nível 11, matrícula nº 96.948-6/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Promoção
de Incentivo à Qualificação - PIQ, de acordo com o artigo 24, da Lei
Complementar Estadual nº 694/2022.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1580, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002345/2022-61 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
CLAUDECY DANTAS DE SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Nível 11, matrícula nº 94.302-9/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos
I a IV, §§ 2º e 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda
Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º, da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Promoção
de Incentivo à Qualificação - PIQ, de acordo com o artigo 24, da Lei
Complementar Estadual nº 694/2022.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1581, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03801 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDINICIA
DA COSTA SANTIAGO, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe
"B", Nível 16, matrícula nº 89.401-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho
de 1994;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1582, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002727/2022-94 - ITEP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MAGDA
GODEIRO DUTRA TEIXEIRA, no cargo de AUXILIAR TÉCNICO FORENSE, 4ª Classe,
matrícula nº 150.249-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Instituto Técnico-Científico de Perícia - ITEP/RN,
nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo
6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na
data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1583, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003191/2022-24 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DAILVA
BEZERRA DA SILVA, no cargo de ESPECIALISTA PERMANENTE EM EDUCAÇÃO NÍVEL
- II, Classe "J" (DECISÃO JUDICIAL), matrícula nº 83.000-3/2,
15 (quinze) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores
assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1584, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta no Processo nº 2020.4.00181 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ROMANA PEREIRA NUNES VARELA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NÍVEL - IV,
Classe "J", matrícula nº 79.482-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 5% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1585, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003218/2022-89 - FUERN,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOÃO
MARIA PIRES, no cargo de PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR, Classe 3,
Nível 16, matrícula nº 1.242-4/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Universidade do
Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV,
§§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº
20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Adicional
por Titulação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1586, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 2021.4.03820 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA
LUCIA COSTA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM I), NR
"H", matrícula nº 101.278-9/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1587, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 03810033.002869/2022-51 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
RENEIDE JUSTINO PEREIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),
Classe "I", Nível Remuneratório I, matrícula nº 119.217-5/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às
regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1588, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 03810033.003033/2022-74 - ITEP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FERNANDO
FERREIRA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR FORENSE DE PERÍCIA, Classe
Especial, matrícula nº 89.446-0/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto Técnico-Científico de Perícia
- ITEP/RN, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11
do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1589, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta no Processo nº 03810033.002987/2022-60 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DAS GRAÇAS DA SILVA MATOS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
II), Nível Remuneratório "A", matrícula nº 118.898-4/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda
Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1590, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta no Processo nº 03810033.002352/2022-62 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CARLOS
JOSÉ DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NÍVEL - III,
Classe "J", matrícula nº 105.686-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º,
incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à
Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN