MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

 

COMUNICADO

05/10/2022

 

Suspensão de expediente no Caop Saúde para o dia 5 de outubro

 

A Procuradoria-Geral de Justiça comunica aos integrantes deste Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e à população em geral, que, em razão de continuidade de serviços de manutenção, ficará suspenso o expediente presencial no Centro de Apoio operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Caop Saúde) no dia 5 de outubro de 2022.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

 

EDITAL N° 031/2022 – PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução n° 93/2018, de 14 de junho de 2018, com as alterações dadas pelas Resoluções n°s 105/2019, 016/2020 e n° 041/2022-PGJ, que regulamenta a licença compensatória no âmbito do Ministério Público;

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência do serviço nas Promotorias de Justiça;

RESOLVE tornar público que se encontram abertas as inscrições para os membros do Ministério Público que tenham interesse em atuar nas Sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Baraúna nos dias 20, 21, 24 e 25/10/22, nos moldes da Resolução n° 93/2018 – PGJ/RN, de 14 de junho de 2018, com as alterações dadas pelas Resoluções n°s 105/2019, 16/2020 e 41/2022–PGJ/RN, e das disposições abaixo:

Art. 1°  O prazo para inscrição de interessados em realizar as Sessões do Tribunal do Júri é de 03 (três) dias, contados a partir da publicação do presente edital.

Art. 2°  Serão disponibilizadas 04 (quatro) vagas, a serem preenchidas mediante requerimento encaminhado para o e-mail institucional pgj@mprn.mp.br.

Art. 3°   O membro inscrito fará jus ao pagamento de licença compensatória, nos termos do artigo 2°, incisos II, da Resolução n° 93/2018 – PGJ/RN, com as alterações dadas pelas Resoluções n° 105/2019, 16/2020 e 041/2022 – PGJ/RN.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 05 de outubro de 2022.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

 

PORTARIA N° 1192/2022-PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 141, de 09 de fevereiro de 1996, publicada no DOE de 10 de fevereiro de 1996, e considerando os termos do art. 9° do Edital n° 001/2022-PGJ/RN, de 11 de janeiro de 2022, publicado no DOE/RN edição n° 15.096, de 13 de janeiro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1°  Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a devolução dos procedimentos de Inspeção Interna da 57ª Promotoria de Justiça de Natal/RN enumerados na Portaria n° 629/2022-PGJ/RN, de 03 de junho de 2022, republicada no DOE/RN - edição n° 15.237, de 08 de agosto de 2022.

Art. 2°  Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 04 de outubro de 2022.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

______

Assinado eletronicamente em 04/10/2022 às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019- PGJ/RN.

Documento nº 3241664 do procedimento: 202300230000007202147

Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 6e1a43241664.

 

 

 

RESUMO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 66/2019-PGJ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSINATURA ELETRÔNICA DO SISTEMA WEB GESTÃO TRIBUTÁRIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA OPEN TREINAMENTOS E EDITORA LTDA, NA FORMA AJUSTADA.

CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.

CONTRATADA: OPEN TREINAMENTOS E EDITORA LTDA, com sede na Rua Edistio Pondé, nº 353, Ed. Empresarial Tancredo Neves, cj. 909, Stiep, Salvador/BA, CEP 41770-395, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.094.300/0001-51.

OBJETO: Modificação da cláusula segunda (Da Vigência), item 2.1 e cláusula terceira (Do Valor), item 3.1, do contrato inicial firmado em 22/11/2019.

VALOR: O valor global do contrato que continha o montante de R$ 21.564,00 (vinte e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais) passa a conter o valor de R$ 28.752,00 (vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais), em virtude do acréscimo de R$ 7.188,00 (sete mil, cento e oitenta e oito reais).

VIGÊNCIA: O contrato tem vigência no período de 48 (quarenta e oito) meses, contados da liberação do acesso ao Sistema Web Gestão Tributária, podendo ser prorrogado, havendo interesse da Administração, mediante celebração de termo aditivo, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/1993.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 – Procuradoria-Geral de Justiça; UNIDADE: 101 – Procuradoria-Geral de Justiça; FUNÇÃO: 03 – Essencial à Justiça; SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral; PROGRAMA: 0100 – Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; AÇÃO: 211201 – Manutenção e Funcionamento; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SUBELEMENTO: 001 – Assinatura de Periódicos e Anuidades; FONTE: 0100 – Recursos Ordinários; REGIÃO: 0001 – Rio Grande do Norte.

Nota de Empenho nº 725/2022; Espécie: Ordinário; Data de Emissão: 02/09/2022.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

DATA DE ASSINATURA: data da assinatura eletrônica/digital.

Natal/RN, data da assinatura eletrônica/digital.

PUBLIQUE-SE.

GLAUCIO PINTO GARCIA

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

______

Assinado eletronicamente em 04/10/2022 às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.

Documento nº 3240857 do procedimento: 202304890000006202265

Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº d5cc03240857.

 

 

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ

DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Alameda das Imburanas, nº 850, Bairro Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN

CEP 59.625-340 - (84) 99696-0350 - sec.civ2moss@mprn.mp.br

 

Procedimento nº: 02.23.20350000240/2022-60

PORTARIA (3231518)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal, no art. 84, III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, no art. 68, I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, RESOLVE instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, para apurar fato que enseja a tutela de interesses individuais indisponíveis, nos seguintes termos: FATO: Possível situação de risco da pessoa idosa N. FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal (arts. 127 e 227, caput), Resolução nº 174/2017 CNMP (art. 8º, III e art. 14) e art. 74, I, do Estatuto do Idoso. DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1 – Publique-se esta Portaria no Diário Oficial do Estado e afixe-se no local de costume, com a devida abreviatura do nome dos interessados, para fins de preservação da imagem e da intimidade destes, conforme Recomendação nº 001/2014–CGMP; 2 – Considerando que não há nos autos elementos que permitam aferir se existe situação de risco ou violação de direitos que enseje a intervenção do Ministério Público no caso em referência, determino a expedição de ofício à Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania, encaminhando a representação inicialmente direcionada ao MP, para fins de conhecimento e requisitando que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se a família da pessoa idosa recebe acompanhamento por algum equipamento socioassistencial do município, remetendo-se, em caso positivo, o(s) correspondente(s) relatório(s) a esta Promotoria de Justiça. Caso seja negativa a resposta, o Órgão Gestor da Assistência Social deverá avaliar a inserção desse(s) usuário(s) ou núcleo familiar no conjunto de suas proteções no âmbito do SUAS neste Município, devendo enviar, no prazo de 30 (trinta) dias, a descrição das providências ou dos encaminhamentos adotados.

Mossoró, 29/09/2022.

Guglielmo Marconi Soares de Castro

Promotor de Justiça

 

 

AVISO Nº 3238347     35ª PmJ Patrimônio Público de Natal/RN

A 35ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº.04.23.2337.0000007/2015-77. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos autos.

Natal/RN, 04 de outubro de 2022.

Keiviany Silva de Sena

Promotora de Justiça em substituição legal

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA COMARCA DE NATAL/RN

Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 110, Candelária – CEP 59065-555 – Fone/fax: (84) 99614-1815

 

AVISO 3244121

A 35ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal/RN torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil 04.23.2337.0000091/2019-19 (116.2019.000010), instaurado com o objetivo de apurar possíveis irregularidades envolvendo a contratação da empresa VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA pela Secretaria de Estado de Administração (SEARH) objetivando a aquisição de softwares e serviços correlacionados.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 30 de setembro de 2022.

Lucy Figueira Peixoto

Promotora de Justiça

 

 

AVISO Nº 3238354     35ª PmJ Patrimônio Público de Natal/RN

A 35ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Comarca de Natal/RN, nos termos das normas legais pertinentes, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento da Notícia de Fato n. 02.23.2096.0000037/2022-67, instaurada em face do ex-governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria,  pelo fato de ter realizado atos de nomeação em 13.08.2018, 14.09.2018, 12.11.2018 e 26.12.2018, em momentos em que o Estado estava acima do limite previsto na LRF e após a revogação da liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803387-31.2018.8.20.0000.

Natal/RN, 04 de outubro de 2022.

Keiviany Silva de Sena

Promotora de Justiça em substituição legal

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA COMARCA DE NATAL/RN

Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 110, Candelária – CEP 59065-555 – Fone/fax: (84) 99614-1815

 

AVISO 3244440

A 35ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal/RN torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil 04.23.2337.0000171/2016-70 (116.2016.000364), instaurado com o objetivo de apurar supostas irregularidades na fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 01 de outubro de 2022.

Lucy Figueira Peixoto

Promotora de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ANGICOS

Rua Expedito Alves, nº 43, Centro, Angicos CEP:59515-000

 

Ref.: Procedimento Administrativo nº 331.23.2012.0000068/2021-97  -  PmJ Angicos/RN

AVISO N° 3118179/2022

A Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos/RN, nos termos do art. 13º, da Resolução nº 012/2018-CPJ, torna público, para os devidos fins, o arquivamento do Procedimento Administrativo nº 31.23.2012.0000068/2021-97, cujo objeto visa acompanhar a reabertura das escolas das redes municipais de ensino de Angicos, Afonso Bezerra e Fernando Pedroza.

Angicos/RN, 20 de setembro de 2022.

FERNANDA BEZERRA GUERREIRO LOBO

Promotor de Justiça em substituição legal

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL

Rua dos Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.

 

Aviso nº 3244995

A 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, por sua Promotora de Justiça, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.44, §§2ª e 3ª, da Resolução nº 012/2018-CPJ/RN, torna público, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos autos do Inquérito Civil nº 04.23.2341.0000055/2018-30, instaurado com o objetivo de averiguar o oferecimento de um atendimento educacional especializado pelo Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Maria Eunice Davin aos alunos com deficiência nela matriculados, especialmente quanto a inserção daquele nos documentos internos da escola: no projeto político pedagógico e no regimento escolar. Aos interessados, fica concedido o prazo de até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal, 05 de outubro de 2022.

Rebecca Monte Nunes Bezerra

Promotora de Justiça

 

PORTARIA Nº 3244090

INQUÉRITO CIVIL Nº 04.23.2059.0000078/2022-63

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio de sua representante que esta subscreve, com atuação na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba/RN, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Resolução nº 012/2018 – CPJ, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos termos que seguem:

FATO: apurar possíveis irregularidades na execução do contrato firmado com a empresa B. M. SANTANA EIRELI, pela Prefeitura de Macaíba, por meio da Tomada de Preços nº 001/2022, tendo em vista inspeção de engenharia realizada pelo Caop Patrimônio Público;

FUNDAMENTO: artigo 10 da Lei nº 8.429/92;

INVESTIGADO(A): B. M. SANTANA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32069570/000124;

Em face do exposto, DETERMINO:

1) a publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado, comunicando-se ao CAOP respectivo, através de e-mail;

2) notifiquem-se as pessoas de Jacione Camelo Nascimento Oliveira, engenheira da Prefeitura de Macaíba e ocupante do cargo efetivo de técnica em edificações, José Maria de Brito Bezerra, Pregoeiro Oficial, Daniel do Nascimento Oliveira e Silmara Bonifácio Lisboa, membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro e, Deliano Silva dos Santos, funcionário da empresa investigada, para audiência ministerial a ser realizada no dia 10/10/2022, a partir das 09 horas, com 20 minutos para cada oitiva;

3) notifiquem-se ainda Belltehe Mendes Santana, proprietário da empresa investigada, bem como o Secretário Municipal de Infraestrutura, Reginaldo Vitor de Oliveira Aguiar, para audiência ministerial a ser realizada no dia 17/10/2022, às 09:00 e 09:30 horas, respectivamente;

4) Junte-se aos autos a representação do Caop – PP e a Certidão de Inspeção, bem como a certidão com os endereços obtidos por meio de consulta aos bancos de dados disponíveis;

5) Oficie-se à Secretaria de Obras requisitando cópia da Tomada de Preços nº 001/2022, em 10 dias.

Macaíba/RN, 04 de outubro de 2022.

(assinatura eletrônica)

Ana Patrícia Montenegro de Medeiros Duarte

Promotora de Justiça

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LAJES

Praça Manoel Januário Cabral, 430, Centro, Lajes/ RN – CEP:59535-000

 

Aviso de Arquivamento

Procedimento Preparatório nº 03.23.2015.0000170/2022-02.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes/RN, no exercício de suas atribuições legais, torna público, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório nº 03.23.2015.0000170/2022-02  instaurado para apurar suposto crime de abuso sexual contra à menor A.C.S.F.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Lajes/RN, 04 de outubro de 2022.

JULIANA ALCOFORADO DE LUCENA

Promotora de Justiça

_____

Documento nº 3239607 do procedimento: 032320150000170202202

Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº b0e003239607.

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LAJES

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA 17ª ZONA ELEITORAL

Praça Manoel Januário Cabral, 430, Centro, Lajes/ RN – CEP:59535-000

 

Aviso de Arquivamento

Procedimento Preparatório nº 03.23.2305.0000118/2020-35.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça da 17ª Zona Eleitoral, no exercício de suas atribuições legais, torna público, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório nº 03.23.2305.0000118/2020-3  instaurado por evolução de Notícia de Fato, visando apurar possível prática de abuso de poder praticado por José Alexandre Sobrinho, consistente na distribuição e contratação de cargos pela Prefeitura de Pedro Avelino.

Lajes/RN, 04 de outubro de 2022.

JULIANA ALCOFORADO DE LUCENA

Promotora de Justiça

_____

Documento nº 3239709 do procedimento: 032323050000118202035

Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº b0e003239709.

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

78ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - NATAL

Rua Nelson Geraldo Freire, 255, Lagoa Nova, Cep 59064-160, Natal/RN

Telefone(s): (84)99604-5812 E-mail: 78pmj.natal@mprn.mp.br

 

AVISO DE ARQUIVAMENTO

A 78ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento da Notícia de Fato nº 02.23.2139.0000021/2022-48, tendo como objetivo “Denúncia apresentada em face do Diretor e de servidores da Escola Estadual Professor José Fernandes Machado”.

Aos interessados, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para recurso, a ser protocolado na secretaria deste órgão, conforme arts. 4º e 44, § 2º, da Resolução nº 012/2018- CPJ.

(documento assinado eletronicamente)

OSCAR HUGO DE SOUZA RAMOS

58º Promotor de Justiça em substituição na 78ª PmJ

_____

Documento nº 3226359 do procedimento: 022321390000021202248

Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 9b3f03226359.

Assinado eletronicamente por OSCAR HUGO DE SOUZA RAMOS, PROMOTOR DE 3a ENTRANCIA, em 30/09/2022 às 20:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARAÚNA/RN

Rua João Nepomuceno da Silveira, nº 22, Centro, Baraúna/RN, CEP: 59695-000

Fone (84) 99972-2182, pmj.barauna@mprn.mp.br

 

Inquérito Civil nº 04.23.2044.0000062/2022-41

PORTARIA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, no art. 84, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 8º, §1º da Lei n.º 7.347/85 (LACP), no art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e no art. 67, inciso IV, alínea “c” da Lei Complementar n.º 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte), e ainda;

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; do artigo 25, IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.625/93; e do artigo 67, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 1º), do Conselho Nacional do Ministério Público, determina que o Inquérito Civil será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais;

CONSIDERANDO a Resolução n° 012/2018 – CPJ que disciplina, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO a existência da Notícia de Fato n° 02.23.2044.0000079/2021- 07, tendo por objeto apurar possível uso de veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN para atender interesses privados;

CONSIDERANDO relatos da denúncia sobre uso de veículo de propriedade da Prefeitura para transporte de pessoas de uma academia particular do Município para a capital, desviando totalmente o interesse público e a finalidade do uso do bem público;

RESOLVE converter a Notícia de Fato nº 02.23.2044.0000079/2021-07 em INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de “apurar possível uso de veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN para atender interesses privados”, ao tempo em que determina o que segue:

DILIGÊNCIAS INICIAIS: a) a autuação da presente portaria, registrando-se no sistema e-MP; b) a comunicação da instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, via correio eletrônico, nos termos do artigo 24, inciso I, da Resolução CPJ no 12/2018; c) a publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos deste Órgão Ministerial; d) aguardar na secretaria a resposta aos ofícios n°s 2220322 e 2220310 para fins de esclarecimento dos fatos narrados na denúncia 

Cumpra-se.

Baraúna/RN, 27 de setembro de 2022.

Flávia Queiroz da Silva

Promotora de Justiça em Substituição Legal

_____

Documento nº 3217696 do procedimento: 042320440000062202241

Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 7434e3217696.

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO DO POTENGI

Rua Manoel Henrique, 321, Centro, São Paulo do Potengi/RN, CEP 59460-000

Telefone: (84) 99972-2047; E-mail: pmj.saopaulodopotengi@mprn.mp.br

 

Inquérito Civil nº 04.23.2159.0000344/2022-14

Portaria

O Promotor de Justiça da Comarca de São Paulo do Potengi, RESOLVE converter a presente Notícia de Fato em Inquérito Civil nos termos do artigo 21º, inciso II, da Resolução nº 012/2018 do CJP, nos seguintes termos:

OBJETO: Apurar a contratação de serviços jurídicos pela Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, quando a municipalidade já conta com uma Assessora Jurídica e um Procurador Municipal.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 129, III, da Constituição Federal, artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal nº 8.625/93.

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de Riachuelo/RN. REPRESENTANTE:

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

Considerando que é função institucional do Ministério Público, de acordo com o artigo 129, inciso III, da Constituição da Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

Considerando a situação noticiada na Notícia de Fato nº 02.23.2159.0000140/2022-27, informando possível irregularidade na contratação de serviços jurídicos pelo município de Riachuelo/RN, quando a municipalidade já conta com uma Assessora Jurídica e um Procurador Municipal;

Considerando, portanto, que o objeto da investigação não se resume a apurar a regularidade formal do procedimento de inexigibilidade de licitação para a contratação dos serviços jurídicos, mas sim de investigar a razoabilidade e proporcionalidade da contratação, visto que, a princípio, não há uma demonstração de necessidade de interesse público a justificar a contratação de serviços jurídicos;

Determino:

1) Comunicação da instauração do presente Procedimento Administrativo à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, conforme dispõe o artigo 24 da Resolução nº 012/2018 – CPJ/RN;

2) Afixação da portaria no local de costume, bem como a remessa do arquivo digital da presente portaria para Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no DOERN, conforme dispõe o inciso V do artigo 22 da Resolução nº 012/2018 – CPJ/RN;

3) Oficie-se ao Prefeito de Riachuelo requisitando, no prazo de 30 (trinta) dias, que: a) informe quantos profissionais jurídicos foram contratados, indicando o nome e endereço de cada um, bem como juntando o respectivo recibo de pagamento dos últimos 3 meses; e, b) informe qual o órgão em que cada profissional exerce suas atividades, com suas respectivas atribuições.

São Paulo do Potengi/RN, 2 de outubro de 2022.

Sidharta John Batista da Silva

Promotor de Justiça

 

 

Inquérito Civil nº 04.23.2159.0000345/2022-84

Portaria

O Promotor de Justiça da Comarca de São Paulo do Potengi, RESOLVE converter a presente Notícia de Fato em Inquérito Civil nos termos do artigo 21º, inciso II, da Resolução nº 012/2018 do CJP, nos seguintes termos:

OBJETO: Apurar a contratação de serviços contábeis pelo município de Riachuelo/RN, quando a municipalidade já conta com uma assessora contábil e financeira.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 129, III, da Constituição Federal, artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal nº 8.625/93.

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de Riachuelo/RN. REPRESENTANTE:

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

Considerando que é função institucional do Ministério Público, de acordo com o artigo 129, inciso III, da Constituição da Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

Considerando a situação noticiada na Notícia de Fato nº 02.23.2159.0000139/2022-54, informando possível irregularidade na contratação de serviços contábeis pelo município de Riachuelo/RN, quando a municipalidade já conta com uma assessora contábil e financeira;

Considerando, portanto, que o objeto da investigação não se resume a apurar a regularidade formal do procedimento de inexigibilidade de licitação para a contratação dos serviços contábeis, mas sim de investigar a razoabilidade e proporcionalidade da contratação, visto que, a princípio, não há uma demonstração de necessidade de interesse público a justificar a contratação de serviços contábeis;

Determino:

1) Comunicação da instauração do presente Procedimento Administrativo à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, conforme dispõe o artigo 24 da Resolução nº 012/2018 – CPJ/RN;

2) Afixação da portaria no local de costume, bem como a remessa do arquivo digital da presente portaria para Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no DOERN, conforme dispõe o inciso V do artigo 22 da Resolução nº 012/2018 – CPJ/RN;

3) Oficie-se ao Prefeito de Riachuelo requisitando, no prazo de 30 (trinta) dias, que: a) esclareça qual a necessidade de o município contratar mais profissionais de contabilidade, quando a municipalidade já conta com uma assessora contábil e financeira; b) informe quantos profissionais de contabilidade foram contratados, indicando o nome e endereço de cada um, bem como juntando o respectivo recibo de pagamento dos últimos 3 meses; e, c) informe qual o órgão em que cada profissional exerce suas atividades, com suas respectivas atribuições.

São Paulo do Potengi/RN, 2 de outubro de 2022.

Sidharta John Batista da Silva

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO DO POTENGI

Rua Manoel Henrique, 321, Centro, São Paulo do Potengi/RN, CEP 59460-000

Telefone: (84) 99972-2047; E-mail: pmj.saopaulodopotengi@mprn.mp.br

 

Inquérito Civil nº 04.23.2159.0000301/2022-11

Aviso de Arquivamento

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, nos termos do art. 13 da Resolução nº 174/2017 – CNMP e do art. 44, § 2º da Resolução nº 012/2018 – CPJ, torna público, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 04.23.21590000301/2022-11, que tinha como objeto “Investigar a suposta acumulação ilegal de cargos públicos pelo Sr. Clemilson de Sena Felipe.”. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

São Paulo do Potengi/RN, 5 de outubro de 2022.

Sidharta John Batista da Silva

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JOÃO CÂMARA

Rodovia RN 120, s/n, Alto Ferreira, João Câmara/RN – CEP 59.550-000

Tel./Fax (84) 99972-4522, e-mail: 01pmj.joaocamara@mprn.mp.br

 

AVISO DE ARQUIVAMENTO Nº 3246468 - 1ª PmJJC

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara/RN torna público, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil n. 042323790000174202061, instaurado no intuito de "Apurar desfavorável aprovação de contas relativas ao exercício 2014, Prefeitura de Parazinho, prestadas pelo Sr. Marcos Antônio de Oliveira", querendo, apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento.

João Câmara-RN, 05 de outubro de 2022.

Leonardo Dantas Nagashima

  Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

58ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - NATAL

Rua Nelson Geraldo Freire, 255, Lagoa Nova, Cep 59064-160, Natal/RN

Telefone(s): (84)99604-5812 E-mail: 58pmj.natal@mprn.mp.br

 

PORTARIA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do 58º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, que abaixo subscreve, com fulcro no art. 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996 e na Resolução nº 12/2018-CPJ/MPRN, e

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis,

na forma do art. 127 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”, nos termos do art. 129, inciso II, da Lei Fundamental;

CONSIDERANDO que a garantia do direito humano à educação, encartado no rol dos direitos fundamentais de natureza social (art. 6° da Constituição Federal), representa condição inafastável para a concretização dos fundamentos e dos objetivos da República Federativa do Brasil, nos termos definidos nos arts. 1° e 3° da Constituição Federal, sobretudo da dignidade da pessoa humana e da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, baseada no desenvolvimento nacional e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal preceitua, em seu art. 205, que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”;

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2018-2023 deste Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte tem como um dos seus objetivos promover o acesso da população potiguar a um sistema educacional de qualidade e inclusivo (objetivo nº 13);

CONSIDERANDO que o artigo 206, inciso IV, da CF/1988, determina que o ensino público será ministrado obedecendo, entre outros princípios, o da gestão democrática;

CONSIDERANDO que Lei de Diretrizes e de Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996) dispõe no seu artigo 3º, inciso VIII, que um dos princípios da Educação Nacional é “a gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;”;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 585/2016, que disciplina a “Gestão Democrática e Participativa da Rede Pública Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte e dá outras providências.”

CONSIDERANDO o que determina o artigo 42 da supracitada lei, isto é, que “as eleições para Diretor e Vice-Diretor deverão ocorrer no mês de novembro e serão convocadas pela SEEC, por meio de edital publicado no Diário Oficial do

Estado e afixado nos murais de cada unidade escolar.”

CONSIDERANDO que os artigos 43 a 65, da predita lei, tratam, entre outras questões relevantes, sobre os critérios de elegibilidade, criação das comissões eleitorais central e locais, papel do conselho escolar nas referidas eleições, cálculo de votantes, fatores impeditivos, dentre outros aspectos.

CONSIDERANDO que a Resolução nº 001/2020 – CPJ alterou o artigo 1ª da Resolução nº 012/2009-CPJ, de 10 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação: [...] LVIII – o 58º Promotor de Justiça, em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial: a) na defesa dos direitos à educação perante as redes democrática encartado no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal e art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.394, de 20/12/1996 (...);”;

CONSIDERANDO que o artigo 8º, inciso II, da Resolução nº 012/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça, determina que "o procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a: (...) II –acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições";

RESOLVE instaurar Procedimento Administrativo com objetivo de acompanhar o processo eleitoral para escolha da Direção e Vice-Direção das escolas públicas estaduais do RN, para o triênio 2023 - 2025, determinando as seguintes diligências:

1) Solicite-se à Secretaria Estadual da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC/RN que informe, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, quais providências já foram adotadas, a fim de garantir que o processo eleitoral para Direção e Vice-Direção das escolas públicas estaduais ocorram conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 585/2016, encaminhando, inclusive, um cronograma das atividades relacionadas ao mencionado processo eleitoral;

2) encaminhe-se cópia desta Portaria para fins de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte;

À Secretaria Ministerial, para cumprimento.

Natal/RN, data da assinatura eletrônica.

(assinado eletronicamente)

Oscar Hugo de Souza Ramos

58º PROMOTOR DE JUSTIÇA

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Documento nº 3145981 do procedimento: 312321190000105202212

Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 4a9693145981.

Assinaturas do Documento

Assinado eletronicamente por OSCAR HUGO DE SOUZA RAMOS, PROMOTOR DE 3a ENTRANCIA, em 26/09/2022 às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓ/RN

Rua Dr. Manoel Dias, 99, Cidade Judiciária, Maynard

59300-000 Caicó/RN - Telefone: (84) 99972-4705 – 01pmj.caico@mprn.mp.br

 

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 30.23.1996.0000398/2022-74

PORTARIA DOCUMENTO Nº 3224384/2022 – 1ªPmJ-Caicó/RN

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), pelo Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN e que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, no art. 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público), e nos arts. 67, inciso IV, e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio do Grande do Norte),

Considerando que tramitou nesta 1ª Promotoria de Justiça o Inquérito Civil nº 04.23.2361.0000001/2013-64, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Caicó/RN; Considerando que, no curso do referido procedimento, foram realizadas diversas reuniões com a gestão municipal, algumas delas acompanhadas pelo Conselho Municipal de Saúde e da Câmara de Vereadores locais, quando restou reconhecido que o serviço de saúde das UBSs vem sendo prestado a contento, existindo tão somente problemas estruturais em alguma delas, cujas irregularidades impactavam na qualidade do atendimento aos pacientes; Considerando que no dia 15/08/2022, este órgão ministerial celebrou com o Município de Caicó/RN um Termo de Justamento de Conduta (TAC) com a finalidade de sanar as irregularidades observadas na estrutura física de algumas UBS objeto desse procedimento extrajudicial;

Considerando, por fim, que o acompanhamento do cumprimento das cláusulas de TAC celebrado, como no caso em questão, deverá ser realizada por meio de Procedimento Administrativo, conforme determina o art. 8º, inciso I, da Resolução nº 174/2017-CNMP, e o art. 8º, inciso I, da Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN;

Resolve instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO sob o registro cronológico identificado no rodapé deste documento, objetivando “acompanhar o cumprimento das cláusulas de TAC celebrado com o Município de Caicó/RN com a finalidade de sanar as irregularidades relacionadas à estrutura física das suas UBS”, determinando as seguintes diligências:

a) a JUNTADA aos autos de cópia do TAC celebrado e dos principais relatórios de vistoria realizados pela própria edilidade e pelo Conselho Municipal de Saúde de Caicó/RN no procedimento extrajudicial supracitado;

b) a DESIGNAÇÃO DE REUNIÃO para o próximo dia 11/10/2022 (terçafeira), às 17h30min, a ser realizada no auditório da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN, localizado na rua Felipe Guerra, Centro, Caicó/RN, a fim de apresentar e discutir o cumprimento do referido TAC firmado, CONVIDANDO-SE para o ato o Prefeito, o Secretário de Saúde, o Presidente do Conselho de Saúde e os 15 (quinze) Vereadores do Município de Caicó/RN;

c) a PUBLICAÇÃO da presente Portaria na imprensa oficial tão logo cumprido o item “b”.

Cumpra-se.

Vicente Elísio de Oliveira Neto

1º Promotor de Justiça da Comarca de Caicó/RN

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Documento nº 3224384 do procedimento: 302319960000398202274

Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 40cd43224384.

Assinado eletronicamente por VICENTE ELISIO DE OLIVEIRA NETO, PROMOTOR DE 3a ENTRANCIA, em 28/09/2022 às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓ/RN

Rua Dr. Manoel Dias, 99, Cidade Judiciária, Maynard

59300-000 Caicó/RN - Telefone: (84) 99972-4705 – 01pmj.caico@mprn.mp.br

 

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 30.23.1996.0000398/2022-74

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

DOCUMENTO Nº 3240855/2022 – 1ªPmJ-Caicó/RN

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), pelo Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN e que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 129, inciso II, da Constituição Federal, no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público), no art. 69, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio do Grande do Norte), e no art. 52 da Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN, para instruir o Procedimento Administrativo nº 30.23.1996.0000398/2022-74, instaurado para acompanhar o cumprimento das cláusulas de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Município de Caicó/RN com a finalidade de sanar as irregularidades relacionadas à estrutura física das suas Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve:

Art. 1º Designar AUDIÊNCIA PÚBLICA para o próximo dia 11/10/2022 (terça-feira), às 17h30min, a ser realizada no auditório da Câmara de Vereadores do Município de Caicó/RN, denominado “Plenário Prefeito Inácio Bezerra”, localizado na rua Felipe Guerra, 157, Centro, Caicó/RN.

Art. 2º A audiência pública designada objetiva conhecer e debater, à luz dos aspectos jurídicos, técnicos, de gestão participativa e referentes à viabilidade/condições de gestão, a contribuição do Poder Legislativo Municipal no objeto do referido TAC.

Art. 3º Serão convidados a participar da audiência pública o Prefeito, o Secretário de Saúde, o Presidente e demais membros do Conselho de Saúde, e os 15 (quinze) Vereadores em exercício do Município de Caicó/RN, além do membro do Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte em Caicó/RN com atribuições na defesa da saúde.

Art. 4º É permitida a participação na audiência pública de qualquer cidadão interessado, inclusive para eventual manifestação oral durante o ato, bastando para tanto o seu comparecimento na data e local designados.

Caicó/RN.

Vicente Elísio de Oliveira Neto

1º Promotor de Justiça da Comarca de Caicó/RN

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Documento nº 3240855 do procedimento: 302319960000398202274

Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 18c073240855.

Assinado eletronicamente por VICENTE ELISIO DE OLIVEIRA NETO, PROMOTOR DE 3a ENTRANCIA, em 04/10/2022 às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.

 

 

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LUÍS GOMES

Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 218, Centro, Luís Gomes-RN - CEP 59940-000

Telefone: 84.9-9972-5641, E-mail: pmj.luisgomes@mprn.mp.br

 

AVISO

1. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do representante infra-assinado, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 04.23.2176.0000061/2021-31, o qual possui como objeto: “Apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa praticado pela Prefeita Municipal de Luís Gomes, Sra. MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNADES, que teria promovido festa de carnaval com shows artísticos no ano de 2017, fazendo uso de dinheiro público, durante o período do Decreto Estadual que declarou Estado de Calamidade, e em descumprimento à recomendação do TCE/RN”.

2. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento pelo Conselho Superior do Ministério Público – CSMP para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos, nos termos do art. 44, § 5º, da Resolução nº 012/2018-CPJ. .

Luís Gomes/RN, data da assinatura eletrônica.

(assinado eletronicamente)

EUGÊNIO CARVALHO RIBEIRO

Promotor de Justiça

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Documento nº 3217643 do procedimento: 042321760000061202131

Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 19f073217643.

Assinado eletronicamente por EUGENIO CARVALHO RIBEIRO, PROMOTOR DE 2a ENTRANCIA, em 01/10/2022 às 22:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.

 

 

 

 

 

Procedimento Preparatório nº 032321080000025202297

Aviso de Arquivamento nº 3247675

A 47ª Promotoria de Justiça de Natal (Saúde Pública), torna público, para os devidos fins, a Promoção do Procedimento Preparatório nº 032321080000025202297, instaurado com o objetivo de Averiguar o processo de redistribuição dos 13 leitos da UTI do Hospital Municipal de Natal para outros serviços SUS municipal, bem como a reversão de 9 leitos de UTI geral em UTI materna.

Aos interessados, fica concedido prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal, 05 de Outubro de 2022

Iara Maria Pinheiro de Albuquerque

Promotora de Justiça

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

19ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL

CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL E DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

 

PORTARIA nº 3232106

O 19º Promotor de Justiça da comarca de Natal, no desempenho de suas atribuições constitucionais e com fundamento no art. 8º, IV, da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, RESOLVE converter a Notícia de Fato nº 02.23.2080.0000083/2022-35 em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, nos seguintes termos:

OBJETO: acompanhar o Procedimento Apuratório Preliminar nº 051/2022 (Processo SEI nº 06010092.001105/2022-94) que apura infração disciplinar possivelmente praticada por policial penal que, sem necessidade ou justificativa, efetuou disparo de arma de fogo no interior da Cadeia Pública de Ceará-Mirim no dia 19 de julho de 2022, por volta das 19h59min, conforme informado no Ofício nº 811/2022/SEAP - APOIO GABINETE/SEAP.

INTERESSADA: Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário (CGSPEN).

FUNDAMENTO: art. 68, III, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996 (LOMPRN)1 ; art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 231/20022 .

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1) Remessa de cópia desta portaria à Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário para a juntada aos autos do Procedimento Apuratório Preliminar nº 051/2022, requisitando que, no prazo de 30 dias, informe o resultado final do procedimento;

2) Remessa de cópia integral dos autos, bem como do arquivo de vídeo anexado, à Promotoria de Justiça da comarca de Ceará-Mirim com atribuição para a persecução penal do crime de disparo de arma de fogo (art. 15 c/c art. 20, inciso I, ambos da Lei nº 10.826/2003), a fim de que adote as providências cabíveis na seara criminal;

3) Publicar a presente portaria no Diário Oficial do Estado.

Natal, 29 de setembro de 2022.

Wendell Beetoven Ribeiro Agra

PROMOTOR DE JUSTIÇA

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARELHAS

Rua Manoel Norberto,195, Centro, Parelhas/RN – CEP : 59.360-000

Fone: (84) 99815-0397 / E-mail: pmj.parelhas@mprn.mp.br

 

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 30.23.2006.0000174/2022-55

A Promotora de Justiça de Parelhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA firmado nos seguintes termos:

FATO: Acompanhar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Município de Parelhas nos autos do Inquérito Civil Público (ICP) nº 04.23.2311.0000005/2018-83 sobre a falta de psicólogo clínico para atender a contento a demanda de pacientes do município FUNDAMENTO LEGAL: Código de Processo Civil (art. 784, IV); Lei nº 7.347/85 (art. 5º, § 6º); Resolução nº 174/17 CNMP (art. 8º, I); Resolução nº 179/17 CNMP (arts. 9º e 10) e Resolução nº 012/2018 – CPJ (art. 8º, I c/c art. 74 c/c art. 75)

PESSOA JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de Parelhas

RECLAMANTE: De ofício

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1 – Publique-se esta Portaria no Diário Oficial do Estado;

2 – Aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados da assinatura do TAC pelo Prefeito (04/10/22), concedido na sua cláusula primeira, para cumprimento do ali pactuado. Com a juntada da documentação pertinente pelo Município de Parelhas ou o decurso do prazo in albis, conclusão.

À Secretaria Ministerial para cumprimento.

Parelhas/RN, 04 de outubro de 2022.

(assinado eletronicamente)

Kaline Cristina Dantas Pinto de Andrade

Promotora de Justiça

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Documento nº 3243644 do procedimento: 30.23.2006.0000174/2022-55

 

 

 

 

 

 

 

A V I S O - PmJ-Parelhas

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARELHAS torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Procedimento Administrativo nº 33.23.2006.0000143/2022-65, instaurado em 22 de agosto de 2022, a partir de representações encaminhadas pelo CREAS e pelo Conselho Tutelar de Parelhas a esta Promotoria de Justiça, relatando situação de risco vivenciada pela criança W. S. d. S.. Aos interessados, caso desejem, poderão recorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Parelhas/RN, 05 de outubro de 2022.

Kaline Cristina Dantas Pinto de Andrade

Promotora de Justiça

Procedimento Administrativo (Extrajudicial) 33.23.2006.0000143/2022-65

Documento nº 3249162

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO BENTO DO NORTE

Rua Aderbal Pereira, 80, Centro – São Bento do Norte/RN – CEP:59.590-000

Fone: (84) 3260-3933/84 9908-4497; E-mail: pmj.saobentodonorte@mprn.mp.br

 

Notícia de Fato nº 02.23.2020.0000130/2022-54

RECOMENDAÇÃO N° 3206939

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Norte, cuja representante subscreve, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, artigo 27, parágrafo único, I, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), artigo 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público) e artigo 3º, § 2º, da Resolução nº 164 do CNMP e, ainda;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece o meio ambiente como direito fundamental ao dispor que: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a efetiva defesa do meio ambiente, em todos os sentidos, consoante o disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal1 e no artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.625/9322;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, na forma do art. 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 01/1990 do CONAMA “Dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política.”, expõe que:

I - A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.

II - São prejudiciais à saúde e ao sossego público, para os fins do item anterior, os ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

CONSIDERANDO a existência da NBR-10.151, que fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independentemente da existência de reclamações, e da NBR-10.152 – que dispõe sobre a Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.621/94, que dispõe sobre o controle da poluição sonora, determina, logo em seu art. 1º, que “é vedado perturbar a tranquilidade e o bem-estar da comunidade norte-rio-grandense com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza emitidos por qualquer forma em que contrariem os níveis máximos fixados nesta Lei”, fixando os limites máximos de emissão de som;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual n.º 6.621/94, no qual estabelece um padrão de ruído sonoro de, NO MÁXIMO, 55 DECIBÉIS – NO PERÍODO NOTURNO – e 65 DECIBÉIS – NO PERÍODO DIURNO, tendo em vista que acima desses valores estará caracterizada a POLUIÇÃO SONORA;

CONSIDERANDO que a Lei de Crimes Ambientais, em seu art. 54, tipifica que: “Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. […]” (grifos acrescidos);

CONSIDERANDO que “art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.” (art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro);

CONSIDERANDO que a Resolução CONTRA nº 624/2016 CONTRAN, em seu artigo 1º, veda “a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.” CONSIDERANDO que, nada obstante a ausência de sonômetro nas cidades, a Lei de Contravenções Penais, em seu art. 42, dispõe que: “Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: […] III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; […] Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.” (grifos acrescidos);

CONSIDERANDO que a poluição sonora é um dos maiores males da sociedade moderna, estando relacionada a várias doenças, dentre elas: insônia, estresse, depressão, perda de audição, agressividade, perda da atenção e concentração, perda de memória, dores de cabeça, aumento da pressão arterial, cansaço, gastrite, úlcera e queda de rendimento escolar e no trabalho;

CONSIDERANDO que a perturbação em razão da utilização de sons com volumes ensurdecedores causam prejuízos ao sono dos munícipes e à tranquilidade deles, em especial dos idosos, pessoas com deficiências e doentes;

CONSIDERANDO a notícia de evento privado denominado “1ª ENCONTRO DE PAREDÃO DOS AMIGOS CAIÇARA DO NORTE/RN”, a se realizar em 25 de setembro de 2022, no Sitio Central, Município de Caiçara do Norte/RN, em que haverá o uso indiscriminado de paredões de som, atrapalhando demasiadamente o sossego e o descanso alheios, em desobediência ao que preconiza a legislação vigente;

CONSIDERANDO que compete aos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, inclusive sonora; (artigo 23, inciso VI, Constituição Federal); CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 144 da Constituição Federal, compete à Polícia Civil “art. 144, § 4º, […] as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais”, e à Polícia Militar cabe “art. 144, § 5º, a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.”

CONSIDERANDO, por fim, que é dever dos órgãos de fiscalização (Polícia Militar, Detran, Poder Público Municipal, Ministério Público, etc.) promover todos os meios para que sejam estabelecidas a tranquilidade e a paz social; RESOLVE RECOMENDAR: 1. Ao Município de Caiçara do Norte:

1.1. Caso tenha sido expedido alvará autorizando a realização do evento, que proceda a imediata revogação deste;

1.2. realizem reunião com os organizadores do evento objetivando o cancelamento do mesmo na localidade, objetivando conscientizá-los sobre as consequências danosas da emissão abusiva de ruídos ante as proximidades residenciais do local, principalmente que tais situações poderão caracterizar a contravenção penal de perturbação de sossego ou crime ambiental, o que ocasionará a adoção de providências administrativas pelo Município respetivo;

1.3. que, por intermédio dos Órgãos de Execução competentes, fiscalizem os paredões de som, em caso de infração à Lei Estadual nº 6.621/94, apliquem a penalidade cabível na espécie;

2. À Polícia Militar com atuação em Caiçara do Norte/RN, que proceda às diligências necessárias para coibir os ilícitos penais tipificados na legislação brasileira, e em especial para que:

2.1. atenda, de forma permanente, às ocorrências de poluição sonora ou do cometimento da contravenção penal de perturbação de sossego (perturbação da tranquilidade e do sono alheio), independentemente do horário, que sejam noticiadas pela população, remetendo equipes ao local para fins de averiguação dos fatos e adoção das providências cabíveis. Devendo, ainda, durante o exercício do poder de polícia em ocorrências como tais, seja dada especial atenção ao fato de que:

2.2. na hipótese do cometimento do delito se dar por meio da utilização de aparelhagem de som (independente de ser acomodado em veículo ou portátil) que emitam ruídos com a capacidade incomodar o sossego alheio, autuem o responsável pelo material, conduzindo-o à Delegacia de Polícia e procedendo-se, inclusive, com a apreensão dos aparelhos utilizados;

2.3. sendo possível, desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a Autoridade Policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem;

2.4. o veículo e/ou equipamento sonoro apreendido somente serão liberados mediante autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida, formulado nos termos do art. 118 e seguintes do Código de Processo Penal; 2.5. ajuste com a Polícia Civil, com atuação na respectiva cidade, o local em que serão armazenados os instrumentos apreendidos a partir da realização da apreensão da aparelhagem citada no item 2.2, a fim de que os bens sejam guarnecidos com segurança, objetivando aguardar o trâmite do processo judicial competente;

2.6. adote as providências de ofício, ou seja, independentemente de qualquer tipo de solicitação ou requerimento, bem como sem que seja necessária a identificação da pessoa perturbada, bastando, para tanto, uma notícia anônima. Na oportunidade, poderá fazer a Polícia prova por meio de gravações de vídeos, de fotos e testemunhas;

3. À Polícia Civil com atuação em Caiçara do Norte/RN, para que realize as apurações das infrações penais cometidas, especialmente que:

3.1. instaure procedimentos inquisitórios competentes para a devida apuração da perturbação de sossego alheio e da poluição sonora nos respectivos Municípios, objetivando investigar e garantir a persecução penal de autores do fato e criminosos que com tais atos causam perturbação à tranquilidade e ao sossego e agridem o meio ambiente, prejudicando severos danos à saúde de munícipes, especialmente dos idosos, dos portadores de enfermidades crônicas e das crianças;

3.2. na hipótese em que se tenha a apreensão de bens, estes somente serão liberados mediante autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida, formulado nos termos do art. 118 e seguintes do Código de Processo Penal;

3.3. ajuste com a Polícia Militar, com atuação na respectiva cidade, o local em que serão armazenados os instrumentos apreendidos a partir da realização da apreensão da aparelhagem citada no item 2.2. pela Polícia Militar, a fim de que os bens sejam guarnecidos com segurança, objetivando aguardar o trâmite do processo judicial competente;

A NÃO OBSERVÂNCIA DESTA RECOMENDAÇÃO, DESDE QUE INJUSTIFICADAMENTE, PODERÁ ENSEJAR O AJUIZAMENTO DAS AÇÕES CABÍVEIS.

Por fim, determino à Secretaria Ministerial a adoção das seguintes providências:

1) remeta-se cópia eletrônica da presente Recomendação para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente do MPRN;

2) encaminhe-se uma via desta Recomendação ao Prefeito e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo do município de Caiçara do Norte/RN, Comandantes da Polícia Militar e Delegado da Polícia Civil em atuação no município e ao Exmo. Juiz desta Comarca, preferencialmente por meio eletrônico pessoal, comprovando-se nos autos;

São Bento do Norte/RN, 23 de setembro de 2022.

Mariana Marinho Barbalho

Promotora de Justiça em Substituição

 

 

Aviso

A 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim, torna público, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil n° 04.23.2432.0000002/2012-42, instaurado com o objetivo de apurar a regularidade ambiental das oficinas Menezes; Máxima e Pessoa; São José (antiga Burrego); União e Schneid Nicodemos, todas situadas no bairro Parque de Exposições, neste município.

Aos interessados, fica concedido prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Parnamirim, 05 de outubro de 2022

David Costa Benevides

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE D NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PENDÊNCIAS

Rua José Martins de Medeiros, S/N, Cidade Nova, Pendências - CEP: 59.504-000.

Fone/FAX (84) 99972-1135 / e-mail: pmj.pendencias@mprn.mp.br

 

AVISO DE ARQUIVAMENTO – Notícia de Fato nº 02.23.2019.0000048/2022-52

O Promotor de Justiça da Comarca de Pendências/RN torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento da Notícia de Fato 02.23.2019.0000048/2022-52, instaurada com o objetivo de “Apurar denúncia encaminhada pela promotoria eleitoral sobre possível irregularidade cometida pelo Prefeito do Alto do Rodrigues/RN”. Aos interessados fica concedido o prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste aviso para, querendo, apresentarem recurso, o qual deverá ser protocolado na secretaria desta Promotoria de Justiça.

Pendências, 05 de outubro de 2022.

Edgard Jurema de Medeiros

Promotor de Justiça em substituição legal

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE D NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PENDÊNCIAS

Rua José Martins de Medeiros, S/N, Cidade Nova, Pendências - CEP: 59.504-000.

Fone/FAX (84) 99972-1135 / e-mail: pmj.pendencias@mprn.mp.br

 

AVISO DE ARQUIVAMENTO – INQUÉRITO CIVIL nº 04.23.2019.0000003/2019-78

O Promotor de Justiça da Comarca de Pendências/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 44, §2º da Resolução nº 012/2018-CPJ, torna pública, para os devidos fins, o arquivamento do Inquérito Civil nº 04.23.2019.0000003/2019-78, tendo por objeto “Apurar possível dano ambiental decorrente de inadequação da lagoa de dejetos da Empresa Potiporã (Samaria Camarões LTDA), para onde os resíduos resultantes do beneficiamento de camarões são destinados”.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Pendências, 05 de outubro de 2022.

Edgard Jurema de Medeiros

Promotor de Justiça em substituição legal

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE D NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PENDÊNCIAS

Rua José Martins de Medeiros, S/N, Cidade Nova, Pendências - CEP: 59.504-000.

Fone/FAX (84) 99972-1135 / e-mail: pmj.pendencias@mprn.mp.br

 

AVISO DE ARQUIVAMENTO – INQUÉRITO CIVIL nº 04.23.2315.0000007/2011-16

O Promotor de Justiça da Comarca de Pendências/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 44, §2º da Resolução nº 012/2018-CPJ, torna pública, para os devidos fins, o arquivamento do Inquérito Civil nº 04.23.2315.0000007/2011-16, tendo por objeto “investigar os servidores com acúmulo ilegal de cargos entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Pendências”

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Pendências, 05 de outubro de 2022.

Edgard Jurema de Medeiros

Promotor de Justiça em substituição legal