Processo nº 00610009.002550/2021-47

PORTARIA-SEI Nº 2658, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

Institui o Grupo de Trabalho Especial(GTE) para a elaboração da Linha de Cuidado em Saúde de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais (LGBTI+) no âmbito do Rio Grande do Norte. 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e;

Considerando que a dignidade do ser humano constitui fundamento constitucional do ordenamento jurídico brasileiro e a República Federativa do Brasil assume como objetivo construir uma sociedade livre, justa e solidária, promovendo o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, no termo do Art. 3º da Constituição Federal de 1988; 

Considerando o Art. 5º da Constituição Federal de 1988, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;

Considerando os princípios do SUS estabelecidos no art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a integralidade, igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, e a universalidade de acesso em todos os níveis de assistência; 

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, o qual dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, em especial o disposto no art. 13, que assegura ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.836, de 1º de dezembro de 2011, que institui a Política Nacional de Saúde Integral da população LGBT, integrante do conjunto de políticas de promoção da equidade em saúde, que abre caminhos para incluir as peculiaridades, especificidades e necessidades em saúde da população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, quer, intersexual, assexual;

Considerando a Portaria GM/MS nº 198, de 13 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que trata da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS);

Considerando a Portaria Nº 2.761, DE 19 de novembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNEPS-SUS);

Considerando a Resolução nº 588, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS); 

Considerando a portaria N° 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema  Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação 01, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, nos termos do Anexo XXI - Capítulo I; 

Considerando a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência LGBTfóbica, instituído pela Portaria nº 202, de 10 de maio de 2018, do Ministro de Estado dos Direitos Humanos; 

Considerando os conteúdos constantes nos documentos internacionais aos quais o Brasil ratificou a saber: i) Declaração Universal dos Direitos Humanos; ii) Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; iii) Resoluções da Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero (2435/2008; 2504/2009; 2600/2010; 2653/2011; 2721/2012; 2807/2013); iv) Princípios de Yogyakarta sobre a Aplicação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero; v) Declaração da ONU condenando violações dos direitos humanos com base na orientação sexual e identidade de gênero;

Considerando a necessidade de promover a articulação entre as ações das diversas coordenações, áreas técnicas da Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte de forma regionalizada e das secretarias municipais de saúde do estado do Rio Grande do Norte, na promoção de ações e serviços de saúde voltados à população LGBTI+; e,

Considerando a necessidade de implantação, implementação, ampliação e regulamentação das ações e serviços de saúde em todos os níveis de saúde qualificados para acolher,  atender  e  acompanhar às especificidades da população LGBTI+; resolve: 

Art. 1º Instituir, no âmbito do estado do Rio Grande do Norte, o Grupo de Trabalho Especial (GTE) para construção da Linha de Cuidado em Saúde de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexuais (LGBTI+).

Art. 2º São objetivos deste Grupo de Trabalho Especial: 

I – Apoiar e contribuir com ações de educação permanente em saúde as quais visam a qualificação técnico-profissional na atenção à saúde da população LGBTI+;

II - Implantar os fluxos de atenção em saúde à população LGBTI+ na saúde pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte em todos os níveis de atenção. 

III – Acompanhar o processo de habilitação e regulamentação dos Ambulatórios especializados para população LGBTI+.

IV – Incentivar a notificação compulsória de casos de pessoas vítimas de violências interpessoal possivelmente relacionadas a discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero, bem como da violência autoprovocada por pessoas LGBTI+ nos Sistemas de Informação em saúde.   

V – Instituir a linha de cuidado de Saúde Integral LGBTI+ de acordo com a Política Nacional de Saúde LGBT.

Art. 3º Por se tratar de uma temática intersetorial este Grupo de Trabalho Especial será composto por 1 (um) titular e 1 suplente dos entes descritos abaixo:

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA:

I - Coordenadoria de Atenção em Saúde (CAS):

a) Subcoordenadoria de Atenção Primária à Saúde e Ações Programáticas (SAPS);

b) Subcoordenadoria de Assistência Farmacêutica (SUAF); 

c) Subcoordenadoria de Redes de Atenção à Saúde e Linhas de Cuidado (SRAS); 

d) Subcoordenadoria de Atenção Especializada e Apoio Diagnóstico (SAEAD); 

e) Subcoordenadoria de Atenção Hospitalar (SUAH) 

II - Hospital Giselda Trigueiro (HGT):

a) Ambulatório Estadual de Saúde Integral de Transexuais e Travestis;

III - Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CGTES):

a) Subcoordenadoria de Gestão da Educação na Saúde (SGES)

b) Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (ESPRN)

IV) Coordenadoria de Regulação em Saúde e Avaliação (CORSA); 

V) Coordenadoria de Vigilância em Saúde (CVS); 

VI) Diretoria de Políticas Intersetoriais e Promoção à Saúde (DPIPS).

REPRESENTANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-COSEMS/RN.

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS (SEMJIDH):

a) Coordenadoria da Diversidade Sexual e Gênero (CODIS).

REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UERN)

a) Ambulatório de Saúde LGBTT. 

Art. 4º O Grupo de Trabalho Especial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, privadas e de organizações da sociedade civil para participarem das reuniões, sem direito a voto.

Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho Especial serão designados mediante portaria da Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte.

Art. 6º O Grupo de Trabalho Especial será coordenado de forma transversal e cooperativa pelas Secretarias abaixo descritas: 

I) Secretaria de Estado da Saúde Pública através da Subcoordenadoria de Redes de Atenção à Saúde e Linhas de Cuidado (SRAS/CAS); 

II) Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos  através da Coordenadoria da Diversidade Sexual e Gênero (CODIS). 

§ 1º O quórum de deliberação do Grupo de Trabalho Especial será de maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros. 

Art. 7º Compete ao Grupo de Trabalho Especial:  

I – constituir comissões sobre subtemas específicos, caso seja conveniente para a otimização dos trabalhos;

II – promover a articulação entre entidades públicas e privadas voltadas à regulamentação e implementação das Linhas de Cuidado em Saúde de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais (LGBTI+);

III – divulgar análises, estudos e diagnósticos relativos ao objeto do grupo;

IV – elaborar notas técnicas, sugerir minutas de atos normativos regulamentadores, que deverão ser apresentados aos Secretários de Estado (SESAP e SEMJIDH), e posteriormente à Governadora do Estado;

V – ao final das atividades do GTE, elaborar documento constando as propostas de linha de cuidado, diretrizes, temáticas de educação permanente em saúde ou outras informações as quais o GTE julgar relevante;

VI – realizar outras tarefas condizentes com seu objetivo.

Art. 8º A produção final das Linhas de Cuidado em Saúde de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais (LGBTI+) elaboradas por esse GTE será apresentada ao Conselho Estadual de Saúde (CES), ao Conselho Estadual de Políticas Públicas de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CPP/LGBT) e à Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN) para a coleta de considerações dos respectivos órgãos na regulamentação das políticas públicas. 

Art. 9º O Grupo de Trabalho Especial terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, contado da sua efetiva instalação, para a conclusão dos seus objetivos.

Art. 10 A participação no Grupo de Trabalho Especial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada em nenhuma hipótese. 

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 28 de setembro de 2022.

Cipriano Maia de Vasconcelos

Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN