RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1437, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE – IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto
n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo n.º
03810033.000881/2022-21 - SESED,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, a MARLEY
TAVARES SANTOS, no cargo de AGENTE DE POLICIA, Classe ESPECIAL,
matrícula nº 169.255-0/2, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da
Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 8º inciso II, e § 3º, da Emenda
Constitucional Estadual 20, de 29.09.2020, cumulado com o artigo 1°, inciso II,
alínea “b”, da Lei Complementar Federal nº 51/1985, com redação dada Lei
Complementar Federal nº 144/2014, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 21% (vinte e um por cento), de acordo com o
artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de
2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção