RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1437, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo n.º 03810033.000881/2022-21 - SESED,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, a MARLEY TAVARES SANTOS, no cargo de AGENTE DE POLICIA, Classe ESPECIAL, matrícula nº 169.255-0/2, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 8º inciso II, e § 3º, da Emenda Constitucional Estadual 20, de 29.09.2020, cumulado com o artigo 1°, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Federal nº 51/1985, com redação dada Lei Complementar Federal nº 144/2014, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 21% (vinte e um por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção