RIO GRANDE DO
NORTE
DECRETO
Nº 32.016, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Integra ao patrimônio próprio
do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá
outras providências.
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual
nº 9.354, de 19 de agosto de 2010,
D E
C R E T A:
Art. 1º É
incorporado ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte, mediante procedimento
de regularização fundiária jurídica, bem imóvel localizado na Estrada
Vicinal/Sítio Esperança, s/nº, Zona Rural do Município de Angicos/RN, onde está
situada a Escola Isolada Esperança, afetado ao serviço público estadual por
tempo superior a 10 (dez) anos.
Parágrafo único. O
imóvel objeto deste Decreto tem a localização e as características descritas na
planta de localização mediante georreferenciamento, com descrição da poligonal
e área construída, constante dos Anexos I a IV.
Art. 2º Para
fins de gerenciamento, o bem a que se refere este Decreto ficará vinculado à Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC).
Art. 3º À
Procuradoria-Geral do Estado (PGE) caberá efetuar os procedimentos
administrativos relativos à titularização e ao registro do imóvel perante o
Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV