RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 32.004, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do
Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 9.354, de 19 de agosto de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º É
incorporado ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte, mediante
procedimento de regularização fundiária jurídica, o prédio urbano localizado na
Rua Ângelo Varela/RN-118, 641, Centro, Município de Alto do Rodrigues/RN, onde
está situado o Destacamento de Polícia Militar, afetado ao serviço público
estadual por tempo superior a 10 (dez) anos.
Parágrafo único. O
imóvel objeto deste Decreto tem a localização e as características descritas na
planta de localização mediante georreferenciamento, com descrição da poligonal
e área construída, constante dos Anexos I a IV.
Art. 2º Para fins
de gerenciamento, o bem a que se refere este Decreto ficará vinculado à Polícia
Militar do Rio Grande do Norte (PMRN).
Art. 3º À
Procuradoria-Geral do Estado (PGE) caberá efetuar os procedimentos
administrativos relativos à titularização e ao registro do imóvel perante o
Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FÁTIMA
BEZERRA
Governadora
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV