RIO GRANDE DO
NORTE
DECRETO Nº 31.951, DE 19 DE
SETEMBRO DE 2022.
Integra ao patrimônio próprio
do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá
outras providências.
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual
nº 9.354, de 19 de agosto de 2010,
D E
C R E T A:
Art. 1º É
incorporado ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte, mediante
procedimento de regularização fundiária jurídica, o prédio localizado na Rua
Vicente Germano Guilherme/RN-263, s/n, Centro, Município de Angicos/RN, onde
está situado o Terminal Rodoviário de Angicos, afetado ao serviço público
estadual por tempo superior a 10 (dez) anos.
Parágrafo único. O
imóvel objeto deste Decreto tem a localização e as características descritas na
planta de localização mediante georreferenciamento, com descrição da poligonal
e área construída, constante dos Anexos I a IV.
Art. 2º Para
fins de gerenciamento, o bem a que se refere este Decreto ficará vinculado ao
Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Art. 3º À Procuradoria-Geral do
Estado (PGE) caberá efetuar os procedimentos administrativos relativos à
titularização e ao registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis
competente.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
ANEXO I
ANEXO
II
ANEXO
III
ANEXO
IV