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RIO GRANDE DO NORTE

 

 

DECRETO Nº 31.951, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.

 

 

Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 9.354, de 19 de agosto de 2010,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  É incorporado ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte, mediante procedimento de regularização fundiária jurídica, o prédio localizado na Rua Vicente Germano Guilherme/RN-263, s/n, Centro, Município de Angicos/RN, onde está situado o Terminal Rodoviário de Angicos, afetado ao serviço público estadual por tempo superior a 10 (dez) anos.

 

Parágrafo único.  O imóvel objeto deste Decreto tem a localização e as características descritas na planta de localização mediante georreferenciamento, com descrição da poligonal e área construída, constante dos Anexos I a IV.

 

Art. 2º  Para fins de gerenciamento, o bem a que se refere este Decreto ficará vinculado ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

 

Art. 3º  À Procuradoria-Geral do Estado (PGE) caberá efetuar os procedimentos administrativos relativos à titularização e ao registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

       Governadora


 

ANEXO I

 


 

ANEXO II

 


 

ANEXO III

 


 

ANEXO IV