Portaria nº 419/2022-GS/SEEC
Institui a comissão para a normatização e operacionalização
em relação aos percentuais e os critérios para a divisão do rateio dos recursos
extraordinários recebidos pelo Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência de
decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno, para a
distribuição dos recursos de que trata o art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de
25 de dezembro de 2020, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), do Estado do Rio Grande do Norte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER (SEEC), no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999,
Considerando os reflexos das decisões
judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno, para a distribuição
dos recursos de que trata o art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020, no âmbito da Administração Estadual do Rio Grande do Norte;
Considerando a necessidade de definir
percentuais e os critérios para a divisão do rateio dos recursos
extraordinários recebidos pelo Estado do Rio Grande do Norte pela Lei nº
11.265, de 14 de setembro de 2022;
Considerando a existência de métodos e
ferramentas passíveis de serem aplicados tanto nos trabalhos realizados com
foco em disponibilizar o objeto, qual seja, o rateio dos recursos
supramencionados, por meio da gestão eficiente de atividades.
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Comissão do Trabalho
para a operacionalização e normatização em relação aos percentuais e os
critérios para a divisão do rateio dos recursos extraordinários recebidos pelo
Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência de decisões judiciais relativas
ao cálculo do valor anual por aluno, para a distribuição dos recursos de que
trata o art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no
âmbito da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
(SEEC), do Estado do Rio Grande do Norte;
Art. 2º Designar os servidores listados
abaixo para compor o Grupo de Trabalho instituído no Art. 1º desta Portaria,
sob a presidência do primeiro:
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE
. José Eduardo Santana – Titular
. João Carlos Coque – Suplente
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DO RN – IPERN
. Wirley Brendo dos Santos Oliveira –
Titular
. Romildo Pompeu de Queirós – Suplente
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, DO
ESPORTE E DO LAZER – SEEC
. Cleonice Cleusa Kozersky
– Titular – COAPRH
. Esmerina
Soares de Farias – Suplente – COAPRH
. Joaquim Alves Pereira Junior – Titular –
AJ
. Raimundo Nonato Alves – Suplente – AJ
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
PÚBLICA DO RN – SINTE/RN
. Carlos Heitor de Macedo Cavalcante –
Titular
. Arnaldo Bruno Lopes Vital – Suplente
. José Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
– Titular
. Maria Luzinete Alves dos Santos –
Suplente
. Maria de Fátima Cardoso – Titular
. José Ekeoma
Alves dos Santos - Suplentes
Art. 3º São atribuições desta Comissão de
Trabalho:
I - Definir as normas e regras para a normatização
e operacionalização do trabalho em ralação aos percentuais e os critérios para
a divisão do rateio dos recursos extraordinários recebidos pelo Estado do Rio
Grande do Norte, em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do
valor anual por aluno, para a distribuição dos recursos de que trata o art.
47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, visando proporcionar
maior agilidade nos procedimentos;
II – Verificar e aprovar os cálculos
relativos ao rateio do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos
de que trata o art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020:
a) se os profissionais do magistério da
educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da
estrutura, quadro ou tabela de servidores da Secretaria de Estado da Educação,
da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), com vínculo estatutário, celetista ou
temporário, desde que em efetivo exercício das funções na Rede Estadual de
Ensino, durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF
1997-2006 ou do FUNDEB 2007-2020 a que se referem os incisos I e II do caput
deste artigo, visando dar celeridade as demandas administrativas requeridas
pelos servidores;
b) os profissionais da educação básica que
estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela
de servidores da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do
Lazer (SEEC), com vínculos estatutário, celetista ou temporário, desde que em
efetivo exercício das funções na rede pública, durante o período em que
ocorreram os repasses a menor do FUNDEB permanente a que se refere o inciso II
do caput deste artigo;
c) e os
aposentados que comprovarem efetivo exercício na Rede Estadual de Ensino, nos períodos dispostos nos incisos I
e II do caput deste artigo, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública
que os remunerava, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este artigo.
Art. 4º A Comissão do Trabalho terá um
prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar o relatório final à Secretaria de
Estado da Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC).
Art. 5º As atividades realizadas pela
Comissão Técnica não serão remuneradas, sendo consideradas importantes
atividades de interesse público.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigência
a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 16 de setembro de 2022.
Getúlio Marques
Ferreira
Secretário de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer