Portaria nº 419/2022-GS/SEEC

 

Institui a comissão para a normatização e operacionalização em relação aos percentuais e os critérios para a divisão do rateio dos recursos extraordinários recebidos pelo Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno, para a distribuição dos recursos de que trata o art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), do Estado do Rio Grande do Norte.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER (SEEC), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual       nº 163, de 05 de fevereiro de 1999,

Considerando os reflexos das decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno, para a distribuição dos recursos de que trata o art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no âmbito da Administração Estadual do Rio Grande do Norte;

Considerando a necessidade de definir percentuais e os critérios para a divisão do rateio dos recursos extraordinários recebidos pelo Estado do Rio Grande do Norte pela Lei nº 11.265, de 14 de setembro de 2022;

Considerando a existência de métodos e ferramentas passíveis de serem aplicados tanto nos trabalhos realizados com foco em disponibilizar o objeto, qual seja, o rateio dos recursos supramencionados, por meio da gestão eficiente de atividades.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Comissão do Trabalho para a operacionalização e normatização em relação aos percentuais e os critérios para a divisão do rateio dos recursos extraordinários recebidos pelo Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno, para a distribuição dos recursos de que trata o art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), do Estado do Rio Grande do Norte;

Art. 2º Designar os servidores listados abaixo para compor o Grupo de Trabalho instituído no Art. 1º desta Portaria, sob a presidência do primeiro:

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE

. José Eduardo Santana – Titular

. João Carlos Coque – Suplente

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RN – IPERN

. Wirley Brendo dos Santos Oliveira – Titular

. Romildo Pompeu de Queirós – Suplente

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER – SEEC

. Cleonice Cleusa Kozersky – Titular – COAPRH

. Esmerina Soares de Farias – Suplente – COAPRH

. Joaquim Alves Pereira Junior – Titular – AJ

. Raimundo Nonato Alves – Suplente – AJ

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO RN – SINTE/RN

. Carlos Heitor de Macedo Cavalcante – Titular

. Arnaldo Bruno Lopes Vital – Suplente

. José Odilon Albuquerque de Amorim Garcia – Titular

. Maria Luzinete Alves dos Santos – Suplente

. Maria de Fátima Cardoso – Titular

. José Ekeoma Alves dos Santos - Suplentes

Art. 3º São atribuições desta Comissão de Trabalho:

I - Definir as normas e regras para a normatização e operacionalização do trabalho em ralação aos percentuais e os critérios para a divisão do rateio dos recursos extraordinários recebidos pelo Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno, para a distribuição dos recursos de que trata o art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, visando proporcionar maior agilidade nos procedimentos;

II – Verificar e aprovar os cálculos relativos ao rateio do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos de que trata o art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020:

a) se os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na Rede Estadual de Ensino, durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF 1997-2006 ou do FUNDEB 2007-2020 a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo, visando dar celeridade as demandas administrativas requeridas pelos servidores;

b) os profissionais da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), com vínculos estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública, durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEB permanente a que se refere o inciso II do caput deste artigo;

c) e os aposentados que comprovarem efetivo exercício na Rede Estadual de Ensino, nos períodos dispostos nos incisos I e II do caput deste artigo, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este artigo.

Art. 4º A Comissão do Trabalho terá um prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar o relatório final à Secretaria de Estado da Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC).

Art. 5º As atividades realizadas pela Comissão Técnica não serão remuneradas, sendo consideradas importantes atividades de interesse público.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigência a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 Natal/RN, 16 de setembro de 2022.

Getúlio Marques Ferreira

Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer