DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

 

Edital n. 03/2022 – DPE Pendências, 15 de setembro de 2022.

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Defensora infra-assinada, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela resolução de nº 250/2021-CSDP, de 19 de março de 2021, e em conformidade com o Edital 1/2022 – DPE Pendências, de 19 de agosto de 2022, torna pública a análise dos recursos, bem como o resultado final das etapas 1 e 2 da I Seleção Simplificada para estagiários do curso de pós-graduação em Direito para a Defensoria Pública de Pendências, na forma abaixo:

 

1. DA ANÁLISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS:

 

1.1 Recurso de Rayane Estrela de Almeida

O recurso é tempestivo, porém não comporta acolhimento. A candidata insurgiu-se contra a não pontuação no quesito relativo ao Estágio de Graduação, informando que apresentou documentação que comprovaria o referido Estágio de forma satisfatória. Contudo, no momento da inscrição, entre os documentos anexados, somente consta Termo de Compromisso de Estágio com data de início e do termo de contrato, sem possibilidade de mensuração da efetiva prestação dos 6 (seis) meses de estágio. Portanto, não foram suficientes para cumprir o requisito exigido pelo edital, sobretudo em relação ao art. 13, item 2, alínea “a”: Não serão admitidos para fins de pontuação: a) Termos de compromisso de estágio que constem somente a data de início e do termo de contrato, sem possibilidade de mensuração da efetiva prestação dos 6 (seis) meses de estágio;

MANIFESTAÇÃO: RECURSO INDEFERIDO

1.2 Recurso de Jordana da Silva Rocha

O recurso é tempestivo e comporta parcial acolhimento. A candidata insurgiu-se contra a não pontuação no quesito relativo ao Estágio de Graduação e Pós-graduação, informando que apresentou documentação que comprovaria os referidos Estágios de forma satisfatória, bem como em relação a nota indicada como IRA, que teria sido posta a menor. Contudo, no momento da inscrição, entre os documentos anexados, somente consta Termo de Compromisso de Estágio com data de início e do termo de contrato, sem possibilidade de mensuração da efetiva prestação dos 6 (seis) meses de estágio, tanto de graduação quanto de pós-graduação. Portanto, não foram suficientes para cumprir o requisito exigido pelo edital, sobretudo em relação ao art. 13, item 2, alínea “a”: “Não serão admitidos para fins de pontuação: a) Termos de compromisso de estágio que constem somente a data de início e do termo de contrato, sem possibilidade de mensuração da efetiva prestação dos 6 (seis) meses de estágio”. Em relação ao IRA, verifico que houve erro material, merecendo prosperar a irresignação da candidata nesse ponto, passando a ser considerado o IRA de 90,7 e não 90,0.  

MANIFESTAÇÃO: RECURSO PARCIALMENTE DEFERIDO.

 

1.3 Recurso de Eduarda Beatriz de Oliveira Rebouças

O recurso é tempestivo e comporta parcial acolhimento. A candidata insurgiu-se contra a não pontuação no quesito relativo ao Estágio de Pós-graduação, informando que apresentou documentação que comprovaria o referido Estágio de Graduação de forma satisfatória, bem como ante a não contabilização referente a Projeto de Extensão. Analisando os documentos apresentados quando da inscrição da candidata, verifico que o documento denominado “Carta de Recomendação e Estágio de Pós – Eduarda Beatriz de Oliveira Rebouças” não indica a carga horária do estágio. Portanto, não foi suficiente para cumprir o requisito exigido pelo edital, sobretudo em relação ao art. 13, item 1:”Documento comprobatório: Termo de compromisso de estágio ou declaração emitida pela instituição concedente contendo a carga horária e o período de duração do estágio”. Com relação a segunda irresignação, analisando os documentos indicado, entendo que merece acolhida o recurso por preencher os requisitos do edital, em especial o art. 13, item 1: “Declaração ou certificado emitido pela instituição ou departamento ao qual o projeto é vinculado ou pelo(a) coordenador(a) do projeto”.  

MANIFESTAÇÃO: RECURSO PARCIALMENTE DEFERIDO.

 

1.4 Recurso de Monica de Oliveira Gomes

O recurso é tempestivo e comporta acolhimento. A candidata insurgiu-se contra a não pontuação no quesito relativo ao Estágio de Pós-graduação, informando que apresentou documentação que comprovaria o referido Estágio de Pós-graduação de forma satisfatória. Analisando os documentos apresentados quando da inscrição, verifico que merece acolhida o recurso interposto, tendo em vista que cumpridos os requisitos do edital, havendo comprovação de cumprimento do art. 13, item 1:”Documento comprobatório: Termo de compromisso de estágio ou declaração emitida pela instituição concedente contendo a carga horária e o período de duração do estágio”.

MANIFESTAÇÃO: RECURSO DEFERIDO.

 

2 RESULTADO DEFINITIVO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A ETAPA 3 DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA, NOS MOLDES DO ART. 13 DO Edital 1/2022 – DPE PENDÊNCIAS, de 19 de AGOSTO de 2022:

QUANT.

CANDIDATO(A)

ETAPA 1

ETAPA 2

Status da incrição

D.A

NEG

NEP

NP

NAC

1

Mônica de Oliveira Gomes

Deferida

97,6

100

100

100

9,832

2

Karinna Sânia Silveira Fernandes Pinto.

Deferida

88

100

100

100

9,16

3

Sara Julianne Bezerra de Medeiros

Deferida

86,9

100

100

100

9,083

4

Maria Cristina Rêgo Morais

Deferida

81,5

100

100

100

8,705

5

Maria Thereza Carlos Rodrigues

Deferida

94,7

100

 

100

8,629

6

Karízia Gabriela Leite Cavalcante

Deferida

94,1

100

 

100

8,587

7

Mariana Guedes de Oliveira Correia

Deferida

92,2

100

 

100

8,454

8

Maria Clara Meneses Silva

Deferida

88,7

100

 

100

8,209

9

Júlio César Santos França

Deferida

88

100

0

100

8,16

10

Laura Beatriz Cunha Moreira

Deferida

87,7

100

 

100

8,139

11

Eduarda Beatriz De Oliveira Rebouças

Deferida

86,6

100

 

100

8,062

12

Stephanni Pereira Mendonça

Deferida

85,2

100

100

 

7,964

13

Isabele Cristina Brtuleza Souza

Deferida

83,8

100

 

100

7,866

14

Caio Emerson Aguiar Gurgel

Deferida

94,4

100

 

 

7,608

15

Andressa Moreira Maia

Deferida

87,6

 

 

100

7,132

16

Aysa Jorgea Morais Paiva

Deferida

72,9

100

100

 

7,103

17

Lucas Dantas de Queiroz.

Deferida

87

100

 

 

7,09

18

Ana Beatriz Tavares Terceiro de Vasconcelos

Deferida

86,7

100

 

 

7,069

19

Luzia Jucilene Bezerra de Araújo

Deferida

86,6

100

 

 

7,062

20

Roberta da Silva Lages Costa

Deferida

82,8

100

 

 

6,796

 

3. RESULTADO DEFINITIVO DOS CANDIDATOS NÃO CLASSIFICADOS EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 13 DO Edital 1/2022 – DPE PENDÊNCIAS, de 19 de agosto de 2022:

QUANT.

CANDIDATO(A)

ETAPA 1

ETAPA 2

Status da incrição

D.A

NEG

NEP

NP

NAC

21

Alessandra de Paiva Albano

Deferida

82,4

100

6,768

22

Aruza Ingrid Lopes de Medeiros

Deferida

82,3

100

6,761

23

Adriana de Oliveira Soares

Deferida

82,1

100

6,747

24

Alessandra Duarte Morais de Araújo

Deferida

81,1

100

6,677

25

Lisyanne Gregória de Lucena Lustosa

Deferida

81

100

6,67

26

Larissa Cristiane dos Santos

Deferida

80,6

100

6,642

27

Juliana Pereira da Silva Severiano

Deferida

80,3

100

6,621

28

Amália Franciely de Barros Pereira

Deferida

78

100

6,46

29

Jordana da Silva Rocha

Deferida

90,7

0

0

6,349

30

Rayane Estrela de Almeida

Deferida

89,7

6,279

31

Vanessa de Lima Ferreira

Deferida

75,1

100

6,257

32

Bruna Barreto dos Santos

Deferida

87,6

6,132

33

Aryelton Medeiros dos Santos

Deferida

72,6

100

6,082

34

Alexandre Jose Nunes de Medeiros

Deferida

71,6

100

6,012

35

Joice Thais Duarte de Freitas

Deferida

80,3

5,621

36

Helidiana Catiene Ferreira da Silva

Deferida

76,1

5,327

37

Nemézio Lôbo Tomé

Deferida

75

0

0

0

5,25

 

(*) Média calculada de acordo com a regra do art. 12, II, item 3, do Edital 001/2022, de 17 de maio de 2022, qual seja: Nota da avaliação curricular = ((D.A. * 7) + (N.E.G. * 1) + (N.E.P. * 1) + (N.P * 1))/100

*D.A. = Nota do desempenho acadêmico.

*N.E.G. = Nota por estágio de graduação.

*N.E.P. = Nota por estágio de pós-graduação.

*N.P. = Nota por participação em projeto de pesquisa ou de extensão.

OBS: Os candidatos que não apresentaram documento comprobatório de permanência no estágio de graduação ou pós-graduação por, no mínimo, 06 (seis) meses e/ou com interveniência de instituição de ensino superior, não tiveram notas contabilizadas em face do disposto no artigo 13, II, item 2 do Edital 001/2022– DPE Areia Branca, de 17 de maio de 2022.

OBS.2: Os candidatos que apresentaram certidões, declarações e/ou quaisquer outros documentos que constem atividades extensionistas diversas da modalidade de projeto de extensão, bem como os que apresentaram documentos com ações diversas do projeto de pesquisa, e/ou ausente a indicação da duração mínima de 20h, não tiveram pontuações contabilizadas em face do disposto no artigo 13 do Edital 001/2022– DPE Areia Branca, de 17 de maio de 2022.

 

4. LISTA DEFINITIVA DOS CANDIDATOS com inscrições indeferidas por ausência de comprovação dos requisitos estabelecidos no Edital 1/2022– DPE areia branca, de 17 de MAIO de 2022

 

Candidato

Motivo do indeferimento

Walleska Silva do Nascimento 

Inscrição intempestiva, conforme prevê o art. 10, §1º, do Edital

 

 

5. DISPOSIÇÕES FINAIS:

 5.1 Da realização e dos critérios de avaliação da entrevista:

   5.1.1. Os(as) candidatos(as) habilitados(as) serão convocados por meio do e-mail ou telefone utilizado por ocasião da inscrição, para fins de realização de entrevista, que será realizada de forma virtual.

   5.1.2. Durante a entrevista, os currículos dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na etapa de Avaliação Curricular serão analisados, esclarecendo-se dúvidas acerca de interesses, expectativas e experiências profissionais anteriores, bem assim formuladas indagações relacionadas a atividade a ser exercida.

   5.1.3. Na entrevista, o(a) candidato(a) será conceituado(a) como apto(a) ou não apto(a). Nessa última hipótese, mediante decisão fundamentada, escrita e reservada, sendo viabilizado o acesso à cópia das razões apenas, e tão somente, ao(à) candidato(a).

  5.2. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Pendências/RN, 15 de setembro de 2022.

 

Camilla Motta Meira Pires

Defensora Pública

Coordenadora do Núcleo de Pendências