DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
Edital
n. 03/2022 – DPE Pendências, 15 de setembro de 2022.
A Defensoria Pública do Estado do Rio
Grande do Norte, por intermédio da Defensora infra-assinada, no uso das suas
atribuições legais, conferidas pela resolução de nº 250/2021-CSDP, de 19 de
março de 2021, e em conformidade com o Edital 1/2022 – DPE Pendências, de 19 de
agosto de 2022, torna pública a análise dos recursos, bem como o resultado
final das etapas 1 e 2 da I Seleção Simplificada para estagiários do curso
de pós-graduação em Direito para a Defensoria Pública de Pendências, na forma
abaixo:
1.
DA ANÁLISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS:
1.1
Recurso de Rayane
Estrela de Almeida
O
recurso é tempestivo, porém não comporta acolhimento. A candidata insurgiu-se
contra a não pontuação no quesito relativo ao Estágio de Graduação, informando
que apresentou documentação que comprovaria o referido Estágio de forma
satisfatória. Contudo, no momento da inscrição, entre os documentos anexados,
somente consta Termo de Compromisso de Estágio com data de início e do termo de
contrato, sem possibilidade de mensuração da efetiva prestação dos 6 (seis)
meses de estágio. Portanto, não foram suficientes para cumprir o requisito
exigido pelo edital, sobretudo em relação ao art. 13, item 2, alínea “a”: Não
serão admitidos para fins de pontuação: a) Termos de compromisso de estágio que
constem somente a data de início e do termo de contrato, sem possibilidade
de mensuração da efetiva prestação dos 6 (seis) meses de estágio;
MANIFESTAÇÃO:
RECURSO INDEFERIDO
1.2
Recurso de Jordana da Silva Rocha
O
recurso é tempestivo e comporta parcial acolhimento. A candidata insurgiu-se
contra a não pontuação no quesito relativo ao Estágio de Graduação e Pós-graduação,
informando que apresentou documentação que comprovaria os referidos Estágios de
forma satisfatória, bem como em relação a nota indicada como IRA, que teria
sido posta a menor. Contudo, no momento da inscrição, entre os documentos
anexados, somente consta Termo de Compromisso de Estágio com data de início e
do termo de contrato, sem possibilidade de mensuração da efetiva prestação dos
6 (seis) meses de estágio, tanto de graduação quanto de pós-graduação.
Portanto, não foram suficientes para cumprir o requisito exigido pelo edital,
sobretudo em relação ao art. 13, item 2, alínea “a”: “Não serão admitidos para
fins de pontuação: a) Termos de compromisso de estágio que constem somente a
data de início e do termo de contrato, sem possibilidade de mensuração da
efetiva prestação dos 6 (seis) meses de estágio”. Em relação ao IRA, verifico
que houve erro material, merecendo prosperar a irresignação da candidata nesse
ponto, passando a ser considerado o IRA de 90,7 e não 90,0.
MANIFESTAÇÃO:
RECURSO PARCIALMENTE DEFERIDO.
1.3
Recurso de Eduarda Beatriz de Oliveira Rebouças
O
recurso é tempestivo e comporta parcial acolhimento. A candidata insurgiu-se
contra a não pontuação no quesito relativo ao Estágio de Pós-graduação,
informando que apresentou documentação que comprovaria o referido Estágio de
Graduação de forma satisfatória, bem como ante a não contabilização referente a
Projeto de Extensão. Analisando os documentos apresentados quando da inscrição
da candidata, verifico que o documento denominado “Carta de Recomendação e
Estágio de Pós – Eduarda Beatriz de Oliveira Rebouças” não indica a carga
horária do estágio. Portanto, não foi suficiente para cumprir o requisito
exigido pelo edital, sobretudo em relação ao art. 13, item 1:”Documento
comprobatório: Termo de compromisso de estágio ou declaração emitida pela
instituição concedente contendo a carga horária e o período de duração do
estágio”. Com relação a segunda irresignação, analisando os documentos
indicado, entendo que merece acolhida o recurso por preencher os requisitos do
edital, em especial o art. 13, item 1: “Declaração ou certificado emitido pela
instituição ou departamento ao qual o projeto é vinculado ou pelo(a)
coordenador(a) do projeto”.
MANIFESTAÇÃO:
RECURSO PARCIALMENTE DEFERIDO.
1.4
Recurso de Monica de Oliveira Gomes
O
recurso é tempestivo e comporta acolhimento. A candidata insurgiu-se contra a
não pontuação no quesito relativo ao Estágio de Pós-graduação, informando que
apresentou documentação que comprovaria o referido Estágio de Pós-graduação de
forma satisfatória. Analisando os documentos apresentados quando da inscrição,
verifico que merece acolhida o recurso interposto, tendo em vista que cumpridos
os requisitos do edital, havendo comprovação de cumprimento do art. 13, item
1:”Documento comprobatório: Termo de compromisso de estágio ou declaração
emitida pela instituição concedente contendo a carga horária e o período de
duração do estágio”.
MANIFESTAÇÃO:
RECURSO DEFERIDO.
2 RESULTADO DEFINITIVO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS
PARA A ETAPA 3 DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA, NOS MOLDES DO ART. 13 DO Edital 1/2022 – DPE PENDÊNCIAS, de 19 de AGOSTO
de 2022:
QUANT. |
CANDIDATO(A) |
ETAPA 1 |
ETAPA 2 |
||||
Status da incrição |
D.A |
NEG |
NEP |
NP |
NAC |
||
1 |
Mônica de Oliveira Gomes |
Deferida |
97,6 |
100 |
100 |
100 |
9,832 |
2 |
Karinna Sânia Silveira Fernandes Pinto. |
Deferida |
88 |
100 |
100 |
100 |
9,16 |
3 |
Sara Julianne Bezerra de Medeiros |
Deferida |
86,9 |
100 |
100 |
100 |
9,083 |
4 |
Maria Cristina Rêgo Morais |
Deferida |
81,5 |
100 |
100 |
100 |
8,705 |
5 |
Maria Thereza Carlos Rodrigues |
Deferida |
94,7 |
100 |
|
100 |
8,629 |
6 |
Karízia Gabriela Leite
Cavalcante |
Deferida |
94,1 |
100 |
|
100 |
8,587 |
7 |
Mariana Guedes de Oliveira Correia |
Deferida |
92,2 |
100 |
|
100 |
8,454 |
8 |
Maria Clara Meneses Silva |
Deferida |
88,7 |
100 |
|
100 |
8,209 |
9 |
Júlio César Santos França |
Deferida |
88 |
100 |
0 |
100 |
8,16 |
10 |
Laura
Beatriz Cunha Moreira |
Deferida |
87,7 |
100 |
|
100 |
8,139 |
11 |
Eduarda Beatriz De Oliveira Rebouças |
Deferida |
86,6 |
100 |
|
100 |
8,062 |
12 |
Stephanni Pereira Mendonça |
Deferida |
85,2 |
100 |
100 |
|
7,964 |
13 |
Isabele Cristina Brtuleza Souza |
Deferida |
83,8 |
100 |
|
100 |
7,866 |
14 |
Caio Emerson Aguiar Gurgel |
Deferida |
94,4 |
100 |
|
|
7,608 |
15 |
Andressa Moreira Maia |
Deferida |
87,6 |
|
|
100 |
7,132 |
16 |
Aysa Jorgea Morais Paiva |
Deferida |
72,9 |
100 |
100 |
|
7,103 |
17 |
Lucas Dantas de Queiroz. |
Deferida |
87 |
100 |
|
|
7,09 |
18 |
Ana Beatriz
Tavares Terceiro de Vasconcelos |
Deferida |
86,7 |
100 |
|
|
7,069 |
19 |
Luzia Jucilene Bezerra de Araújo |
Deferida |
86,6 |
100 |
|
|
7,062 |
20 |
Roberta da Silva Lages Costa |
Deferida |
82,8 |
100 |
|
|
6,796 |
3. RESULTADO DEFINITIVO DOS CANDIDATOS NÃO CLASSIFICADOS
EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 13 DO Edital
1/2022 – DPE PENDÊNCIAS, de 19 de agosto de 2022:
QUANT. |
CANDIDATO(A) |
ETAPA 1 |
ETAPA 2 |
||||
Status da incrição |
D.A |
NEG |
NEP |
NP |
NAC |
||
21 |
Alessandra de Paiva Albano |
Deferida |
82,4 |
100 |
6,768 |
||
22 |
Aruza Ingrid Lopes de
Medeiros |
Deferida |
82,3 |
100 |
6,761 |
||
23 |
Adriana de Oliveira Soares |
Deferida |
82,1 |
100 |
6,747 |
||
24 |
Alessandra Duarte Morais de Araújo |
Deferida |
81,1 |
100 |
6,677 |
||
25 |
Lisyanne Gregória de Lucena Lustosa |
Deferida |
81 |
100 |
6,67 |
||
26 |
Larissa Cristiane dos Santos |
Deferida |
80,6 |
100 |
6,642 |
||
27 |
Juliana Pereira da Silva Severiano |
Deferida |
80,3 |
100 |
6,621 |
||
28 |
Amália Franciely de Barros Pereira |
Deferida |
78 |
100 |
6,46 |
||
29 |
Jordana da Silva Rocha |
Deferida |
90,7 |
0 |
0 |
6,349 |
|
30 |
Rayane Estrela de Almeida |
Deferida |
89,7 |
6,279 |
|||
31 |
Vanessa de Lima Ferreira |
Deferida |
75,1 |
100 |
6,257 |
||
32 |
Bruna Barreto dos Santos |
Deferida |
87,6 |
6,132 |
|||
33 |
Aryelton Medeiros dos
Santos |
Deferida |
72,6 |
100 |
6,082 |
||
34 |
Alexandre Jose Nunes de Medeiros |
Deferida |
71,6 |
100 |
6,012 |
||
35 |
Joice Thais Duarte de Freitas |
Deferida |
80,3 |
5,621 |
|||
36 |
Helidiana Catiene Ferreira da Silva |
Deferida |
76,1 |
5,327 |
|||
37 |
Nemézio Lôbo Tomé |
Deferida |
75 |
0 |
0 |
0 |
5,25 |
(*)
Média calculada de acordo com a regra do art. 12, II, item 3, do Edital
001/2022, de 17 de maio de 2022, qual seja: Nota da avaliação curricular =
((D.A. * 7) + (N.E.G. * 1) + (N.E.P. * 1) + (N.P * 1))/100
*D.A.
= Nota do desempenho acadêmico.
*N.E.G.
= Nota por estágio de graduação.
*N.E.P.
= Nota por estágio de pós-graduação.
*N.P.
= Nota por participação em projeto de pesquisa ou de extensão.
OBS:
Os candidatos que não apresentaram documento comprobatório de permanência no
estágio de graduação ou pós-graduação por, no mínimo, 06 (seis) meses e/ou
com interveniência de instituição de ensino superior, não tiveram notas
contabilizadas em face do disposto no artigo 13, II, item 2 do Edital 001/2022–
DPE Areia Branca, de 17 de maio de 2022.
OBS.2:
Os candidatos que apresentaram certidões, declarações e/ou quaisquer outros
documentos que constem atividades extensionistas diversas da modalidade de projeto
de extensão, bem como os que apresentaram documentos com ações diversas do projeto
de pesquisa, e/ou ausente a indicação da duração mínima de 20h, não tiveram
pontuações contabilizadas em face do disposto no artigo 13 do Edital 001/2022–
DPE Areia Branca, de 17 de maio de 2022.
4. LISTA DEFINITIVA DOS
CANDIDATOS com inscrições indeferidas por ausência de comprovação dos
requisitos estabelecidos no Edital 1/2022– DPE areia branca, de 17 de MAIO de
2022
Candidato |
Motivo do indeferimento |
Walleska Silva do
Nascimento |
Inscrição intempestiva, conforme prevê o art. 10, §1º, do Edital |
5. DISPOSIÇÕES
FINAIS:
5.1 Da realização e dos critérios de avaliação
da entrevista:
5.1.1. Os(as) candidatos(as) habilitados(as)
serão convocados por meio do e-mail ou telefone utilizado por ocasião da
inscrição, para fins de realização de entrevista, que será realizada de forma
virtual.
5.1.2. Durante a entrevista, os currículos
dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na etapa de Avaliação Curricular serão
analisados, esclarecendo-se dúvidas acerca de interesses, expectativas e
experiências profissionais anteriores, bem assim formuladas indagações
relacionadas a atividade a ser exercida.
5.1.3. Na entrevista, o(a) candidato(a) será
conceituado(a) como apto(a) ou não apto(a). Nessa última hipótese, mediante
decisão fundamentada, escrita e reservada, sendo viabilizado o acesso à cópia
das razões apenas, e tão somente, ao(à) candidato(a).
5.2. O resultado da seleção será divulgado no
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Pendências/RN, 15 de setembro de 2022.
Defensora Pública
Coordenadora
do Núcleo de Pendências