PORTARIA
Nº 261/2022/CBP/PR Natal, 30 de
Junho de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002362/2022-06, de 24/06/2022 e 03810033.001695/2022-18, de
10/05/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ERIVELTON MATIAS DOS SANTOS,
falecido em 05/04/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 8.349,09 (oito mil,
trezentos e quarenta e nove reais e nove centavos), nos termos do artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Maria Selma da Silva Santos - esposa - R$ 8.349,09
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 05 de abril de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*
Republicada por incorreção
PORTARIA
Nº 033/2022/CBP/PR Natal, 28 de
Janeiro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.02770, de 09/08/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MARIA ESPEDITA DE ALCANTARA,
falecido em 02/02/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.430,00 (hum mil,
quatrocentos e trinta reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso II, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Luiz Carlos Ferreira - companheiro - R$ 1.430,00
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 09 de agosto de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção
PORTARIA
Nº 406/2022/CBP/PR Natal, 5 de Setembro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº
03810033.000745/2022-31, de 25/02/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada ZULMIRA VALERIO DA SILVA,
falecida em 09/02/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 3.104,32 (três mil
cento e quatro reais e trinta e dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso
I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Francisco Félix da Silva - esposo - R$ 3.104,32
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 09 de fevereiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 407/2022/CBP/PR Natal, 6 de Setembro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº
03810033.000508/2022-71, de 15/02/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOÃO ANTONIO NETO, falecido em
18/02/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.958,78 (hum mil novecentos e
cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso
I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso II, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Josefa Alves Macena - companheira - R$ 1.958,78
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 15 de fevereiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 408/2022/CBP/PR Natal,
06 de Setembro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001410/2022-31, de 16/04/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada FRANCINETE MARQUES NUNES,
falecida em 18/03/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 1.212,00 (hum mil,
duzentos e doze reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com
os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25
de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- MIGUEL VICENTE NUNES - ESPOSO - R$ 1.212,00
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 18 de março de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 410/2022/CBP/PR, Natal, 06 de Setembro de 2022.
Retifica
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2017.7.04386, de 14/09/2017,
RESOLVE:
Art.
1º -
retificar, a Portaria nº 479/2017/CBP/PR, de 28 de setembro de 2017, publicada
no Diário Oficial do Estado nº 14.023, de 03 de outubro de 2017, para alterar o
valor total da pensão mensal na portaria que atribuiu a pensão por morte ao
grupo familiar do ex-segurado MOISES FERREIRA GOMES, falecido em
07.08.2017, uma pensão mensal no valor de R$ 6.165,79 (seis mil, cento e
sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos), nos termos do artigo 40, §
7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I,
§1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso
I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- MARIA NILDA DA SILVA GOMES - ESPOSA - R$ 6.165,79
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 07 de agosto de 2017.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 411/2022/CBP/PR Natal, 8 de
Setembro de 2022.
Aditar
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.003190/2022-80 , de 29/08/2022, apensado aos de nºs
2021.7.01946 de 10/06/2021 e 2021.7.0367801 de 14/10/2021, além do que consta
no Mandado de Segurança nº 0820966-92.2021.8.20.5106 - TJRN, 2º Juizado
Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN,
RESOLVE:
Art.
1º -
Aditar a Portaria nº 024/2022/CBP/PR, de 24/01/2022, publicada no D.O.E de nº
15.109, de 24/01/2022, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado ANTONIO
ANDRE DA SILVA, falecido em 22/05/2021, no sentido de modificar o
seu rateio face a inclusão de nova beneficiária, a partir de 02/08/2022, nos
termos do artigo nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a" e 58, inciso II e artigo 59, Parágrafo único,
todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, §§ 1º,
2º, 3º e 7º, incisos I e II, da EC Estadual nº 20/2020, cujo valor na data da
inclusão é de R$ 5.150,27 (cinco mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete
centavos).
Art.
2º -
O rateio das cotas fica assim discriminado:
I
- André Anderson Costa da Silva - filho
- R$ 1.456,38
II
- Andrea Beatriz de Oliveira Silva - filha- R$ 1.456,38
III
- Eulalia Maria de Oliveira Fernandes - companheira - R$ 1.456,38
IV
- Marcos Alexandre da Silva Souza -filho - R$ 1.456,38
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos, de Marcos Alexandre da Silva Souza a 02 de agosto de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 412/2022/CBP/PR Natal, 8 de
Setembro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000864/2022-94, de 08/03/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada ANA COSTA DA SILVA, falecida
em 01/02/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 1.212,00 (hum mil, duzentos e
doze reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos
57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Francisco Fernandes Filho - esposo - R$ 1.212,00
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 01 de fevereiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 413/2022/CBP/PR Natal, 8 de Setembro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001956/2022-91, de 25/05/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA CELIA DE LIMA SILVA,
falecida em 03/05/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 4.828,53 (quatro ml,
oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos), nos termos do
artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso
I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da
EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- José Bezerra da Silva - esposo - R$ 4.828,53
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 03 de maio de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 414/2022/CBP/PR Natal, 8 de
setembro de 2022.
Retifica
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº
03810033.002398/2022-81, de 28/06/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Retificar a Portaria nº 336/2022/CBP/PR, de 08/08/2022, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 15.243, de 13/08/2022, para alterar o valor total da
pensão mensal na Portaria que atribuiu a pensão por morte ao grupo familiar do
ex-segurado ANTONIO ERICSON SILVA NOGUEIRA, falecido em 14/05/2022,
uma pensão mensal no valor de R$ 7.132,95 (sete mil, cento e trinta e dois
reais e noventa e cinco centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §§ 1º e
4º, combinado com os artigos 57, inciso II, § 4º, 58, inciso I, e 59, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, combinado com o artigo 4º, §
4º da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º
- O rateio das cotas fica assim discriminado:
I
- Anne Louise Nogueira de Aquino - filha - R$ 3.566,48
II
- Anna Lavínia Nogueira de Aquino - filha - R$ 3.566,48
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 14 de maio de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 415/2022/CBP/PR Natal, 8 de
Setembro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002820/2022-07, de 02/08/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE ERIBERTO GARCIA, falecido
em 27/07/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 4.662,43 (quatro mil,
seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos), nos termos do
artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso
I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da
EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Jailma Eloi de Souza Garcia - esposa -
R$ 4.662,43
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 27 de julho de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
- Presidente do IPERN
PORTARIA
Nº 416/2022/CBP/PR Natal, 8 de
Setembro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002750/2022-89, de 28/07/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada DULCE MARTINS DE ANDRADE,
falecida em 10/07/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 1.890,72 (hum mil,
oitocentos e noventa reais e setenta e dois centavos), nos termos do artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- José Andrade de Medeiros - companheiro - R$ 1.890,72
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 10 de julho de 2022
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 417/2022/CBP/PR Natal, 9 de
Setembro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002600/2022-75, de 15/07/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ALFREDO PEREIRA DA SILVA,
falecido em 27/06/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 6.589,34 (seis mil,
quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), nos termos do
artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “c”, e o artigo 8º, § 3º, todos da
Lei Complementar Estadual nº 692, de 29 de dezembro de 2021.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Maria da Conceição da Silva - esposa - R$ 2.306,27 - 35%
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 27 de junho de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 418/2022/CBP/PR
Natal,
9 de Setembro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº
03810033.001316/2022-81, de 19/04/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado SUELY CÂNDIDO DA SILVA,
falecida em 02/03/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 4.151,32 (quatro mil
cento e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), nos termos do artigo
8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da
Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC
Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Edmilson Victor de Mendonça - companheiro - R$ 4.151,32
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 02 de março de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 419/2022/CBP/PR Natal, 09 de
Setembro de 2022.
Retifica
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002389/2022-91, de 27/06/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
retificar, a Portaria nº 327/2022/CBP/PR, de 08 de agosto de 2022, publicada no
Diário Oficial do Estado nº 15.243, de 13 de agosto de 2022, para alterar o
valor total da pensão mensal na portaria que atribuiu a pensão por morte ao
grupo familiar da ex-segurada TEREZA CRISTINA PEREIRA GALDINO, falecida
em 27/04/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 3.059,25 (três mil, cinquenta e
nove reais e vinte e cinco centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- JOSE EDSON BRAZ GALDINO - ESPOSO - R$ 3.059,25
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 27 de abril de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº
420/2022/CBP/PR Natal, 09 de setembro de 2022.
Concede Pensão
por morte.
O PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE –
IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com as Leis nºs 4.851, de 24 de agosto de 1979 e 6.493, de 03 de
novembro de 1993, e tendo em vista o que consta do processo de nº
03810007.002014/2022-48.
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir
ao grupo familiar do ex-vereador TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO, falecido em
22/06/2022 uma pensão mensal no valor de R$ 1.706,78 (hum mil setecentos e seis
reais e setenta e oito centavos), na forma do disposto nos artigos 10, inciso
I, alínea “a” e 18, II, da Lei nº 4.851, de 24 de agosto de 1979, combinado com
os artigos 2º da Lei nº 6.493, de 03 de novembro de 1993.
Art. 2º O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I – Kátia Suzana
Macêdo Do Nascimento Costa (esposa) R$ 1.706,78
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de
junho de 2022.
Publique-se e
Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA
Nº 421/2022/CBP/PR Natal, 09 de
setembro de 2022.
Retifica
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002350/2021-92, de 13/12/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Retificar, a Portaria nº 004/2022/CBP/PR de 05/01/2022 , publicada no Diário
Oficial do Estado nº 15.093 de
06/01/2022 , para alterar o valor total da pensão mensal na portaria que
atribuiu a pensão por morte ao grupo familiar do ex-segurado ANGELO AUGUSTO
FERNANDES, falecido em 26/11/2021, uma pensão mensal no valor de R$
22.753,62 (vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois
centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Esther Maria Fernandes de Oliveira - companheira - R$ 22.753,62
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 26 de novembro de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
- Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 138, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03616 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
RODRIGUES DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula nº 150.721-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, § 2º, § 9º inciso I,
§ 10, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de
29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação
dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 271, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02670 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA CONCEIÇÃO FRANÇA, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C",
Nível 16, matrícula nº 150.389-8/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, § 4º, inciso I e §
5º, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado
com o artigo 7º, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007, (revogada
pela LCE nº 694/2022).
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 603, DE 12 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001332/2022-74 - ITEP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCINETE
PEREIRA DE ARAUJO, no cargo de AUXILIAR TECNICO FORENSE, matrícula
nº 98.584-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Instituto Técnico-Científico Polícia do RN – ITEP, nos
termos do artigo o 7º, incisos I, II, III, e IV, § 4º, inciso I, e o § 5º,
inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29.09.2020, com
efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1317, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Retificar
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 000726/2017-TC e Processo nº 2016.4.01288 - SEEC,
RESOLVE
retificar
de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte-TCE/RN, a Resolução Administrativa nº 2539 de 21 de setembro de 2016,
publicada no Diário Oficial nº 13.777 de 01/10/2016 para alterar a Classe de
"E" para "J" no ato que concedeu aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais a MARIA DA CONCEICAO GERMANO,
no cargo de PROFESSOR PERMANENTE PN - III, Classe "J", matrícula nº 117.170-4/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos a partir da data de sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1362, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002056/2022-61 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
APARECIDA MAFRA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III,
Classe "G", matrícula nº 116.610-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 5% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1365, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002047/2022-71 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALDIRA
DOS SANTOS MACEDO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Nível 11, matrícula nº 99.998-9/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 2º e 4º, inciso I,
5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020,
de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º Emenda Constitucional Estadual nº
41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Promoção
de Incentivo à Qualificação - PIQ, de acordo com o artigo 24, da Lei
Complementar Estadual nº 694/2022.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1366, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001385/2022-95 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA SUELI
DE OLIVEIRA BARBOSA, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "H",
matrícula nº 98.408-6/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1367, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02882 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ISABEL
CRISTINA LOPES, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), GNM
"I", NR "H", matrícula nº 87.087-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional
nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da
Lei Complementar Estadual 308/2005,
direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1368, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03757 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
APARECIDA FERREIRA DE QUEIROZ, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Nível 11, matrícula nº 99.925-3/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos
I a IV, § 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda
Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º
Emenda Constitucional Estadual nº 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1369, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001820/2022-81 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
NILDILENE DE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência 16, matrícula nº 158.168-6/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005,direito às regras anteriores assegurado nos termos do
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020 com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1370, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000850/2022-71 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARCOS
TEMOTEO DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PN-III,
Classe "I", matrícula nº 49.709-6/2, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005,com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho
de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1372, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000139/2022-16 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA BATISTA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PN-IV,
Classe "G", matrícula nº 104.434-6/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1373, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 0381033.003081/2022-62 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA
VIRGINIA QUEIROZ DA CUNHA, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C",
Nível 12, matrícula nº 94.969-8/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Vantagem
Pessoal,
de acordo com o art. 55, da Lei Complementar Estadual nº 122/1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
- Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1374, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002260/2022-82 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDMAR
MACEDO MONTENEGRO, no cargo de MEDICO, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 1.753-1/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1375, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001397/2022-10 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE
DE ARIMATEIA MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PN-IV,
Classe "J", matrícula nº 87.613-5.1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1376, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002326/2022-34 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDILEUZA
BEZERRA DE ALMEIDA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe
"B", Nível 14, matrícula nº 98.147-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§
2º e 4º, inciso I e § 5º, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº
20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º Emenda Constitucional Estadual
nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Promoção
de Incentivo à Qualificação - PIQ, de acordo com o artigo 24, da Lei
Complementar Estadual nº 694/2022.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1377, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001643/2022-33 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA SALETE PEREIRA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Nível 11, matrícula nº 57.127-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Promoção
de Incentivo à Qualificação - PIQ, de acordo com o artigo 24, da Lei
Complementar Estadual nº 694/2022.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1378, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001612/2022-82 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
LUCIA DE SOUZA LIMA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PN-I,
Classe "J", matrícula nº 110.586-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º,
incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à
Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1379, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03376 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE LOURDES DA SILVA HOLANDA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 10, matrícula nº 150.571-8/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1380, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.005456/2019-23 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOÃO
BATISTA NICACIO FILGUEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"G", matrícula nº 82.154-3/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às
regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1381, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003511/2019-41 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
JOSE FREITAS DE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO do
Grupo de Nível Médio, Nível Gerencial (GNM) "I", Nível
Remuneratório (NR) “I”, matrícula nº 103.148-1/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1382, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta no Processo nº 03810033.002785/2019-12 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE LOURDES NOBRE DE ALBUQUERQUE NETA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE
NÍVEL - IV, Classe "F", matrícula nº 120.401-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores
assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1383, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006757/2019-74 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CARLOS
ROBERTO DE MENEZES BARRETO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"J", matrícula nº 104.699-31, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às
regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1384, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.004541/2019-74 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MANOEL
DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA do Grupo de Nível
Operacional, (GNO) “I“, Nível Remuneratório (NR)“I”,, matrícula
nº 39.634-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e
do Lazer – SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1385, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002371/2019-93 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LIZ
ARAUJO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PN-V, Classe "J",
matrícula nº 78.610-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1386, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003578/2019-85 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ANITA OLIVEIRA ALVES, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA do
Grupo de Nível Operacional, (GNO) "I", Nível Remuneratório
(NR) “I”, matrícula nº 87.464-7/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do
artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1387, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.005799/2019-98 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO DESTERRO GONÇALVES, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),
GNO "I" NR "I", matrícula nº 101.776-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1388, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.02837 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SONIA
MARIA LISBOA BEZERRA, no cargo de FARMACEUTICO BIOQUIMICO, Classe
"C", Nível 16, matrícula nº 158.244-5/1, 40
(quarenta)) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos
termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos
na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991,
Promoção
de Incentivo à Qualificação - PIQ, de acordo com o artigo 24, da Lei
Complementar Estadual nº 694/2022.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN