RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1371, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
Retifica
aposentadoria.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2017.4.06032 - SEEC, e ainda o que consta no Processo nº
102007/2018-TC,
RESOLVE retificar, de
acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução
Administrativa nº 097, de 18 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 14.103, de 01 de fevereiro de 2018, para alterar a classe de
"F" para classe "J", no ato que concedeu aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE
FATIMA GURGEL DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"J", matrícula nº 78.396-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho
de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN