PORTARIA
Nº 409/2022/CBP/PR, Natal,
06 de Setembro de 2022.
Retifica
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2014.7.1076, de 22/04/2014, e ainda o que consta no Processo nº 021730/2016-TC,
RESOLVE:
Art.
1º -
retificar, a Portaria nº 168/2016/CBP/PR, de 11 de abril de 2016, publicada no
Diário Oficial do Estado nº 13.661, de 14 de abril de 2016, para a data do
direito, na portaria que atribuiu a pensão por morte ao grupo familiar do
ex-segurado JOAO FELIX DE LIMA, falecido em 19/03/2010, uma pensão
mensal no valor de R$ 3.692,64 (três mil, seiscentos e noventa e dois reais e
sessenta e quatro centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, §
4º e 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- JOSE NILTON DE LIMA - FILHO MAIOR INVÁLIDO - R$ 3.692,64
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 18 de dezembro de 2015.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN