PORTARIA Nº 409/2022/CBP/PR, Natal, 06 de Setembro de 2022.

Retifica pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2014.7.1076, de 22/04/2014, e ainda o que consta no Processo nº 021730/2016-TC,

RESOLVE:

Art. 1º - retificar, a Portaria nº 168/2016/CBP/PR, de 11 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.661, de 14 de abril de 2016, para a data do direito, na portaria que atribuiu a pensão por morte ao grupo familiar do ex-segurado JOAO FELIX DE LIMA, falecido em 19/03/2010, uma pensão mensal no valor de R$ 3.692,64 (três mil, seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - JOSE NILTON DE LIMA - FILHO MAIOR INVÁLIDO - R$ 3.692,64

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de dezembro de 2015.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN