Portaria nº 636/2022 - GDPGE

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem os artigos 97-A, incisos III e IV, da Lei Complementar Federal de nº 80/1994 e art. 7º, inciso XI, da Lei Complementar Estadual de nº 251/2003,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONVOCAR os membros natos, bem como os eleitos do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado para participar da 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2022, a realizar-se no dia 09 de setembro de 2022, às 09h, através de videoconferência, para análise e julgamento do seguinte feito:

 

- Processo nº 522/2021. Assunto: Proposta de Resolução a dispor sobre plantão cível e plantão criminal. Interessada: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º. COMUNICAR ao representante da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte da realização da referida sessão, tendo em vista o seu direito a assento e voz no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

 

Art. 3º. AUTORIZAR os membros convocados a se afastarem das atribuições ordinárias para cumprimento do disposto no art. 1º.

 

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, em Natal, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 

Clístenes Mikael de Lima Gadelha

Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte