PORTARIA
Nº 244/2022/CBP/PR Natal, 28 de
Junho de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002149/2022-96, de 07/06/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MOACYR GOMES DA COSTA,
falecido em 05/05/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 8.337,35 (oito mil,
trezentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos), nos termos do
artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com
os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Iris Silveira Gomes da Costa - esposa - R$ 8.337,35
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 05 de maio de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção
PORTARIA
Nº 278/2022/CBP/PR Natal, 06 de
Julho de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002116/2022-46, de 06/06/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado RUBENS DE OLIVEIRA ALEIXO, falecido
em 18/05/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 5.025,15 (cinco mil, vinte e
cinco reais e quinze centavos), nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º,
inciso I, alínea “c”, e o artigo 8º, § 3º, todos da Lei Complementar Estadual
nº 692, de 29 de dezembro de 2021.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- DEYSE LANE DE ARAUJO MEDEIROS - ESPOSA - R$ 5.025,15
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 18 de maio de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção
PORTARIA
Nº 386/2022/CBP/PR Natal, 30 de
Agosto de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002051/21-58, de 19/11/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO DE A BEZERRA,
falecido em 29/10/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.485,00 (hum mil,
quatrocentos e oitenta e cinco reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- FRANCISCA MARIA FERREIRA - COMPANHEIRA - R$ 1.485,00
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 29 de outubro de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 387/2022/CBP/PR
Natal, 30 de Agosto de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002155/2022-43, de 07/06/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado SEVERINO PEDRO DE LIMA,
falecido em 05/05/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 5.025,15 (cinco mil,
vinte e cinco reais e quinze centavos), nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo
7º, inciso I, alínea “a”, e o artigo 8º, § 3º, todos da Lei Complementar
Estadual nº 692, de 29 de dezembro de 2021.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- FRANCISCA LEITE DE LIMA - ESPOSA - R$ 5.025,15
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 05 de maio de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 388/2022/CBP/PR Natal, 30 de
Agosto de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000650/2022-18, de 22/02/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOÃO SIMÃO PEREIRA, falecido
em 02/12/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais),
nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I,
e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo
11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Luzia de Araújo Pereira - esposa - R$ 1.100,00
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 02 de dezembro de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 389/2022/CBP/PR Natal, 30 de Agosto
de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001169/2022-40, de 08/04/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ISAIAS PEREIRA DOS SANTOS,
falecido em 26/01/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 5.049,56 (cinco mil,
quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do artigo 5º, §
1º, artigo 7º, inciso I, alínea “a”, e o artigo 8º, § 3º, todos da Lei
Complementar Estadual nº 692, de 29 de dezembro de 2021.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- DALVIRENE RIBEIRO SILVA DOS SANTOS - ESPOSA - R$ 5.049,56
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 26 de janeiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 390/2022/CBP/PR Natal, 30 de Agosto de
2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000109/2022-18, de 12/01/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA JOSE DE SOUZA, falecida
em 17/08/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.669,80 (cinco mil, seiscentos
e sessenta e nove reais e oitenta centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, §4º e 58, inciso II, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- ALDEMIR LEMOS NEVES - COMPANHEIRO - R$ 5.669,80
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 12 de janeiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 391/2022/CBP/PR
Natal, 30 de Agosto de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000035/2022-10, de 05/01/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARLENE FERREIRA DE LIMA,
falecida em 05/12/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.040,45 (cinco mil,
quarenta reais e quarenta e cinco centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- JOSENILDO FERREIRA DE LIMA - ESPOSO - R$ 5.040,45
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 05 de dezembro de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 392/2022/CBP/PR Natal, 30 de
Agosto de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº
03810033.002433/2021-81, de 20/12/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada ISABEL IZANIL DE ASSIS,
falecida em 24/11/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.430,00 (hum mil
quatrocentos e trinta reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Mauro Miguel de Lucena - companheiro - R$ 1.430,00
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 24 de novembro de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 393/2022/CBP/PR Natal, 30 de
Agosto de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº
03810033.002641/2022-61, de 19/07/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado TARCISIO DA COSTA CLEMENTINO,
falecido em 22/06/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 4.178,24 (quatro mil
cento e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos), nos termos do artigo
8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da
Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC
Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Kátia Suzana Macedo do Nascimento Costa - esposa - R$ 4.178,24
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 22 de junho de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 394/2022/CBP/PR Natal, 31 de
Agosto de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002996/2022-51, de 15/08/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado EFREM JOSE ANDRE, falecido em
07/08/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 9.666,20 (nove mil, seiscentos e
sessenta e seis reais e vinte centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Maria José de Oliveira André - esposa - R$ 9.666,20
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 07 de agosto de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 395/2022/CBP/PR Natal, 31 de
Agosto de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002753/2022-12, de 28/07/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado EDIVAN SECUNDO LOPES, falecido
em 18/07/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 7.490,48 (sete mil,
quatrocentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), nos termos do artigo
8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da
Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC
Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Conceição Maria Damasceno Nunes Lopes - esposa - R$ 7.490,48
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 18 de julho de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 396/2022/CBP/PR Natal, 31 de Agosto de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002759/2022-59, de 28/07/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado LUIZ ANTONIO MARTINS, falecido
em 15/06/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 1.535,83 (hum mil, quinhentos e
trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), nos termos do artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme
abaixo discriminado:
I
- Avany Azevedo Martins - esposa - R$ 1.535,83
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 15 de junho de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 397/2022/CBP/PR Natal, 31 de Agosto de
2022.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002584/2022-11, de 11/07/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado SEBASTIÃO JUDSON DA SILVA,
falecido em 04/07/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 10.738,20 (dez
mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte centavos), nos termos do artigo
8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, § 4º e 58, inciso
I, e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, §
1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O rateio das cotas fica assim discriminado:
I
- ANA VIRGINIA COSTA DE MEDEIROS - ESPOSA - R$ 3.579,40
II
- OTAVIO GABRIEL DE MEDEIROS SILVA - FILHO MENOR DE 21 ANOS - R$ 3.579,40
III
- PEDRO VINICIUS DE MEDEIROS SILVA - FILHO MENOR DE 21 ANOS - R$ 3.579,40
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 04 de julho de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 398/2022/CBP/PR Natal, 31 de Agosto de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº
03810033.002788/2022-51, de 29/07/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada ELZA MARIA DE AMORIM MARTINS,
falecida em 02/07/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 4.817,90 (quatro mil
oitocentos e dezessete reais e noventa centavos), nos termos do artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/202
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- José Martins dos Santos - esposo - R$ 4.817,90
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 02 de julho de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 399/2022/CBP/PR Natal, 31 de
Agosto de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001390/2022-06, de 26/04/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado CICERO CLAUDIANO DA SILVA,
falecido em 11/02/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 5.517,79 (cinco mil,
quinhentos e dezessete reais e setenta e nove centavos), nos termos do artigo
5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “a”, e o artigo 8º, § 3º, todos da Lei
Complementar Estadual nº 692, de 29 de dezembro de 2021.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- GERALDA VICENTE DA SILVA - ESPOSA - R$ 5.517,79
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 11 de fevereiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 400/2022/CBP/PR
Natal,
02 de Setembro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002297/2022-19, de 20/06/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado OSORIO JOAQUIM NETO, falecido
em 24/03/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 1.709,80 (hum mil, setecentos e
nove reais e oitenta centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- MARIA DAS GRAÇAS ALVES - ESPOSA - R$ 1.709,80
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 24 de março de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 401/2022/CBP/PR Natal, 02 de Setembro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001668/2022-37, de 09/05/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ICARO MEDEIROS RAMOS, falecido
em 17/04/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 22.903,62 (vinte e dois mil,
novecentos e três reais e sessenta e dois centavos), nos termos do artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da
Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC
Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- MERLE RANIERI RAMOS - ESPOSA - R$ 22.903,62
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 17 de abril de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 402/2022/CBP/PR Natal, 02 de Setembro de 2022.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000734/2022-51, de 25/02/2022, apensado aos de nºs 2021.7.01290, de
27/04/2021, 2021.7.0215901, de 23/06/2021,
RESOLVE:
Art.
1º -
Aditar a Portaria nº 779/2021/CBP/PR, de 26/11/2021, publicada no D.O.E de nº
15.064, de 27/11/2021, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado PEDRO
SARAIVA MAIA, falecido em 26/03/2021, no sentido de modificar o seu
rateio face a inclusão de nova beneficiária, a partir de 26/03/2021, nos termos
do artigo nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a" e 58, inciso I e artigo 59, Parágrafo único, todos da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, §§ 1º, 2º, 3º e 7º,
incisos I e II, da EC Estadual nº 20/2020, cujo valor na data da inclusão é de
R$ 1.430,00 (hum mil, quatrocentos e trinta reais).
Art.
2º -
O rateio das cotas fica assim discriminado:
I
- MARIA DA PENHA MOURA DA SILVA MAIA - ESPOSA - R$ 572,00 - 40%
II
- MARIA DE LOURDES QUEIROZ MAIA - EX-ESPOSA - R$ 286,00 - 20%
III
- ANDERSON EMANOEL SILVA MAIA - FILHO MENOR DE 21 ANOS - R$ 572,00 - 40%
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 26 de março de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 403/2022/CBP/PR Natal, 02 de
Setembro de 2022.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001409/2022-14, de 26/04/2022, apensado ao de nº
03810033.001322/2022-39, de 19/04/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO DOMINGOS JUNIOR,
falecido em 19/02/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 1.922,65 (hum
mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos), nos termos
do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, § 4º e 58,
inciso I, e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo
11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O rateio das cotas fica assim discriminado:
I
- MARIA ANA PAULA MARCELINO DA SILVA - COMPANHEIRA - R$ 480,66
II
- LUIS ARTHUR DO NASCIMENTO DOMINGOS - FILHO MENOR - R$ 480,66
III
- JULIO ALCANTARA MARCELINO DOMINGOS - FILHO MENOR - R$ 480,66
IV
- AYSLA JULLYANE MARCELINO DOMINGOS - FILHA MENOR - R$ 480,66
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 19 de fevereiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 405/2022/CBP/PR Natal, 02 de
Setembro de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000851/2022-15, de 08/03/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE IRINEU DE MACEDO,
falecido em 24/02/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 11.801,80 (onze mil,
oitocentos e um reais e oitenta centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- MARIA JACINTA DOS SANTOS - COMPANHEIRA - R$ 11.801,80
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 24 de fevereiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 768, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002531/2021-19 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MANOEL
LOPES COSTA, no cargo de PROFESSOR PN - V, Classe "J",
matrícula nº 48.375-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte
e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos
termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos
na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1301, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.002219 - FJA,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOAO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO,
Nível Remuneratório “K" matrícula nº 168.975-4/2, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação José
Augusto - FJA, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, direito às regras
anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20,
de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1318, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002381/2022-24 - FUNDASE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUIZ
ANTONIO DE MEDEIROS NETO, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - ATA/NM,
letra "J", matrícula nº 171.584-4/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado -
Fundação de Atendimento Socioeducativo, nos termos do artigo 7º, incisos I a
IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual
nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Promoção
de Incentivo à qualificação - PIQ.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1319, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002302/2022-85 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALCIVAN
COSTA DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PN-IV,
Classe "J", matrícula nº 110.957-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º,
incisos I a III e §§§ 3°, 4º I e 5 I da Emenda Constitucional nº 20/2020,
cumulado com o § 11 do artigo 6º da mesma Emenda, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1320, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001994/2022-44 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARCOS
LUIZ PEREIRA SILVA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PN-IV (DEC
JUD), Classe "J", matrícula nº 85.756-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo art. 7º, incisos I a III e §§§ 3°, 4º I e 5 I da Emenda Constitucional
nº 20/2020, cumulado com o § 11 do artigo 6º da mesma Emenda, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1321, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03316 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
MELO PEREIRA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B",
Referência 16, matrícula nº 98.812-0/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 2º e 4º,
inciso I e § 5º, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020,
de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº1322, DE 1 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002007/2022-29 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JURINEIDE
COELHO DA SILVA, no cargo de ESPECIALISTA PERMANENTE NIVEL - PNII,
Classe "J", matrícula nº 45.728-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005,com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/2 (um meio), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1323, DE 1 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001613/2022-27- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
GORETE GOMES BENTO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PN-I,
Classe "J", matrícula nº 86.616-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1324, DE 1 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001487/2022-19 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GILDETE
FONSECA PEREIRA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PN-III (DEC
JUD), Classe "J", matrícula nº 126.128-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 7º, incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da
Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1325, DE 1 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001976/2022-62 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JACQUELINE
DA SILVA NEVES, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL -PN-IV (DEC JUD),
Classe "J", matrícula nº 87.393-4/2, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1326, DE 1 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000066/2022-62- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO SOCORRO LOPES FREITAS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, do
Grupo de Nível Médio (GNM) “I”, Nível Remuneratório (NR) “I”,
matrícula nº 102.084-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte
e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I,
II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos
termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos
na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1327, DE 1 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002465/2021-87- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO SOCORRO PORTO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PN-IV,
Classe "G", matrícula nº 126.992-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º,
incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à
Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1328, DE 1 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002484/2021-11 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ESTER
DE MORAIS FERREIRA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PN-I,
Classe "J" matrícula nº 103.650-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1329, DE 1 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002378/2022-19- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIZETE
MARIA DA SILVA, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO Classe "J",
matrícula nº 121.631-7/3, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte
e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso
I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1330, DE 1 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001906/2022-12- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SIMONE
BATISTA DE MEDEIROS ANDRADE DO MONTE, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE
NIVEL - PN-IV, Classe "J", matrícula nº 104.371-4/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1331, DE 1 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.02659 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO
REINALDO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, do Grupo
de Nível Operacional, (GNO) "I", Nível Remuneratório (NR)
"I", matrícula nº 69.463-0/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do
artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1332, DE 1 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002051/2022-39 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DAS DORES LIMA SARAIVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 11, matrícula nº 150.057-0/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I
e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Promoção
de Incentivo à Qualificação - PIQ.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1333, DE 1 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001817/2022-68 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ADEILMA
DANTAS DE MACEDO COSTA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PN-IV,
Classe "J", matrícula nº 105.580-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo art.
7º, incisos I a III e §§§ 3°, 4º I e 5 I da Emenda Constitucional nº 20/2020,
cumulado com o § 11 do artigo 6º da mesma Emenda, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1334, DE 1 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001817/2022-68 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSEANNY
BRASILINO E FARIAS LACERDA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência 16, matrícula nº 84.007-6/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§
3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº
20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Promoção
de Incentivo à Qualificação - PIQ.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1335, DE 1 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001396/2022-75 - SHETAS,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NORMANDA
CORREIA DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, Grupo Nível
Operacional, (GNO) "I"; Nível Remuneratório (NR)
"I", matrícula nº 90.078-8/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado do
Trabalho, da Habitação, e da Habitação Social - SHETAS, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às
regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
- Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1337, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000885/2022-18 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MAJELA
REGINA DO NASCIMENTO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PNIV,
Classe "G", matrícula nº 116.335-3/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005,com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
- Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1338, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRADE DO
NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar do Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 020231/2017-TC; Processo nº 123843/2017-5, Processo nº
2017.4.03639- SESED.
RESOLVE retificar de acordo com a determinação
do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte -TCE/RN, a Resolução Administrativa
nº 2860 de 28/08/2017, publicada no Diário Oficial nº 14.002 de 01/09/2017 para
excluir a Gratificação de Risco de Vida no ato que concedeu aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE
DELFINO DE SOUZA, no cargo de TÉCNICO ESPECIALIZADO "D",
matrícula nº 4.027-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa
Pessoal - SESED, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (extenso), de acordo com
o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro
de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte;
Vantagem
Pessoal art. 457 da CLT, instituída pelo art. 149, VII, da Lei n°. 920/53,
com base no §1° do art. 4 5 7 da CLT;
Complemento
Salarial Agente e Escrivão de Polícia, conferido via Termo de Conciliação
realizado no Processo n°. 2516/93, diante da 4ª Junta de Conciliação e
Julgamento de Natal - Justiça do Trabalho.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1339, DE 2 DE SETEMBRO
DE 2022.
Concede
aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.3.01816 (03810022.001378/2020-51) - SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria
por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos calculados pela
média aritmética, a ANA MARIA DO NASCIMENTO, no cargo de ASSISTENTE
TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 8,
matrícula nº 154.296-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, nos termos
do artigo 29 § 2º I e § 4º, cumulado com o art. 3º II e § 5º, e com o art. 13
§§ 2º e 6º, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, retroagindo os
efeitos a 21/10/2020.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1340, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000500/2022-12 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA
LUCIA FERNANDES, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA do Grupo de
Nível Operacional, Nível Gerencial (GNO) "I", Nível
Remuneratório ( NR) "I", matrícula nº 100.928-1/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1341, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03430 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EBANUBIA
PINHEIRO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA do Grupo de Nível
Operacional (GNO) "l", Nível Remuneratório ( NR)
"H", matrícula nº 102.071-4/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação,
da Cultura, do Esporte e do Lazer-SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a
IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87,
da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1342, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.02523 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NADJA
MARIA DAMASCENO LIMA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III,
Classe "J", matrícula nº 62.411-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005,com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/3 (um terço), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1343, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.000735/2022-04 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANGELITA
MARIA DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),
GNO "I" NR "I",
matrícula nº 71.103-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores
assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1344, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 0381003.001911/2022-17 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLIDENOR
AUGUSTO DE FREITAS CAMARA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO do
Grupo de Nível Médio (GNM) "I", Nível Remuneratório (NR)
"I", matrícula nº 80.631-5/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do
artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1345, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000718/2022-69 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EMILIANA
OLIVEIRA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), GNO
"I", NR "I", matrícula nº 81.299-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1346, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000887/2022-07 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TERCINEIDE
AZEVEDO DE LIRA, no cargo de PROFESSOR PN - IV (DEC JUD), Classe
"J", matrícula nº 120.476-9/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º,
incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à
Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1347, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001516/2022-34 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARCOS
ANTONIO GRIGORIO FIGUEIREDO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"J", matrícula nº 110.021-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1348, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001564/2022-22- SET,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EUGENIO
PACELLI DE OLIVEIRA, no cargo de AUDITOR FISCAL TESOURO ESTADUAL, Nível 5, matrícula nº 91.596-3/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Tributação – SET, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores
assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Parcela
Variável – Art. 9º da LCE 484/13 - Ativos.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1349, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001539/2022-49 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a BRIGIDO
FERNANDES NETO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PN-III,
Classe "G", matrícula nº 105.249-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1350, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002039/2022-24 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARCIA
BATISTA DE SOUSA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PN-IV,
Classe "J", matrícula nº 118.337-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º,
incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à
Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1351, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002048/2022-15 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RIVANALDO
DE QUEIROZ CABRAL, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PN-III,
Classe "J", matrícula nº 105.904-1/1, 30(trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1352, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002040/2022-59 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SORAIA
BARBOSA DE SOUSA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J",
matrícula nº 116.012-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III e IV, §§
3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº
20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1353, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000376/2022-87 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALQUIRIA
PINHEIRO BARBOSA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE GRUPO DE NÍVEL
FUNDAMENTE - GNF, Classe "A",
Nível 10, matrícula nº 98.268-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Promoção
de Incentivo à Qualificação - PIQ, de acordo com o artigo 24, da Lei
Complementar Estadual nº 694/2022.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1354, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000569/2022-38 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a KATIA
REGINA SOARES DE MACEDO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PN-III,
Classe "J", matrícula nº 103.628-9/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do Art. 6º,
incisos I e II e §2º da ECE 20/2020, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1355, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03357 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DOS AFLITOS JALES, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "G",
matrícula nº 116.850-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
- Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1356, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria por idade.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 100426-TC; Processo nº 03810033.003234/2022-71 - FUNDASE.
RESOLVE
retificar
de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte-TCE/RN, a Portaria nº 281 de 31/10/2008, publicada no Diário Oficial nº
11.838 de 04/11/2008 para corrigir a fundamentação legal, citar a
proporcionalidade aplicada e excluir a menção do artigo 200, inciso I da Lei
Complementar nº 122/94 no ato que concedeu aposentadoria voluntária com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição à razão de 20/30 ( vinte
trinta avos), a MARIA JUSTINO DE CARVALHO, no cargo de AGENTE DE
SERVIÇOS I-C, atualmente AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS - ASD/NE,
Referência 7, matrícula nº 1722867.1, do Quadro Geral de Pessoal
do Estado - Fundação de Atendimento Socioeducativo- FUNDASE, nos termos
do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” e §§3º e 17 da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os
artigos 47, incisos I, II e III e 67, §§ 1º, 9º, 12 e 13 da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1357, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002668/2022-54 - FJA,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOAO
MARIA DE AQUINO, no cargo de RECEPCIONISTA, Grupo IV, Referencia
“K”, matrícula nº 173.848-8/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação José Augusto-FJA, nos termos dos
artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e
nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às
regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho
de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1358, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002399/2022-26 - ITEP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LEIDE
MARY NORONHA CASTRO, no cargo de AUXILIAR FORENSE DE PERICIA (LCE
669/20), 1ª Classe, matrícula nº 8.761-0/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto Técnico
Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às
regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1359, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002731/2022-52 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO
DE ASSIS DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - IV (DEC JUD), Classe
"J", matrícula nº 86.641-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º,
incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à
Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1360, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002235/2022-07 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
AUXILIADORA FERREIRA, no cargo de PROFESSOR PN - IV (DEC JUD),
Classe "J", matrícula nº 110.657-0/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º,
incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à
Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1361, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002732/2022-05 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO
DE ASSIS DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - IV (DEC JUD), Classe
"J", matrícula nº 86.641-5/2, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º,
incisos I a III e §§§ 3°, 4º, inciso I e 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da
Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN