Portaria
nº 624/2022 - GDPGE
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem os
artigos 97-A, incisos III e VI da Lei Complementar Federal de nº 80/1994 e no
art. 9º, XIII da Lei Complementar Estadual de n.º 251, de 7 de julho de 2003,
CONSIDERANDO que
a Defensoria Pública do Estado goza de autonomia administrativa e funcional, na
forma do art. 134 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a permanência
da necessidade de finalização dos trâmites pertinentes à estruturação de
pessoal e material nos Núcleos de Angicos, Baraúna, Campo Grande, Ipanguaçu,
Pendências e Luís Gomes;
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR,
ad referendum do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado, os efeitos da Portaria de nº 479/2022-GDPGE,
publicada no Diário Oficial do Estado na data de 25 de junho de 2022,
determinando que a realização dos atendimentos nos Núcleos da Defensoria
Pública em Angicos, Baraúna, Campo Grande, Ipanguaçu, Pendências e Luís Gomes na
modalidade remota perdure até
o dia 21 de outubro de 2022.
Art. 2º. A limitação determinada
não exime o(a) Defensor(a) Público(a) responsável pelo Núcleo de comparecer às
audiências judiciais referentes aos processos nos quais já atua ou venha a
atuar.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete
do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN,
aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Clístenes
Mikael de Lima Gadelha
Defensor Público-Geral do
Estado do Rio Grande do Norte