Portaria nº 624/2022 - GDPGE

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem os artigos 97-A, incisos III e VI da Lei Complementar Federal de nº 80/1994 e no art. 9º, XIII da Lei Complementar Estadual de n.º 251, de 7 de julho de 2003,

 

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado goza de autonomia administrativa e funcional, na forma do art. 134 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a permanência da necessidade de finalização dos trâmites pertinentes à estruturação de pessoal e material nos Núcleos de Angicos, Baraúna, Campo Grande, Ipanguaçu, Pendências e Luís Gomes;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. PRORROGAR, ad referendum do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, os efeitos da Portaria de nº 479/2022-GDPGE, publicada no Diário Oficial do Estado na data de 25 de junho de 2022, determinando que a realização dos atendimentos nos Núcleos da Defensoria Pública em Angicos, Baraúna, Campo Grande, Ipanguaçu, Pendências e Luís Gomes na modalidade remota perdure até o dia 21 de outubro de 2022.

 

Art. 2º. A limitação determinada não exime o(a) Defensor(a) Público(a) responsável pelo Núcleo de comparecer às audiências judiciais referentes aos processos nos quais já atua ou venha a atuar.

 

Publique-se. Cumpra-se.

                                                                                                                                                                   

Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Clístenes Mikael de Lima Gadelha

Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte