RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o art. 64, inc. V, da Constituição Estadual,
combinado com art. 80, parágrafo único e o art. 81, da Lei Estadual nº 4.630,
de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo art. 3º, da Lei
Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta no
Processo protocolado sob nº 01510114.002384/2022-53,
R
E S O L V E reverter ao respectivo quadro, o TENENTE CORONEL QOPM ELTON
SOARES BEZERRA, matrícula n° 111.746-7, a contar de 16 de agosto de 2022,
por ter cessado o motivo de sua agregação (encontrava-se à disposição da
Corregedoria Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa
Social (SESED), para o exercício de função de natureza policial militar).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de agosto de 2022,
201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva