RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inc. V, da Constituição Estadual, combinado com art. 80, parágrafo único e o art. 81, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo art. 3º, da Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº 01510114.002384/2022-53,

 

R E S O L V E reverter ao respectivo quadro, o TENENTE CORONEL QOPM ELTON SOARES BEZERRA, matrícula n° 111.746-7, a contar de 16 de agosto de 2022, por ter cessado o motivo de sua agregação (encontrava-se à disposição da Corregedoria Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), para o exercício de função de natureza policial militar).

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

                                                 FÁTIMA BEZERRA 

       Francisco Canindé de Araújo Silva