RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de
acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30
de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do
Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00410031.000850/2022-04/SEEC,
R E S O L V E
autorizar o afastamento da servidora ANDREA REGINA BEZERRIL
BARROS, ocupante do cargo de Professor Permanente Nível IV(DEC JUD)/F,
matrícula nº 123.962-7, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas
atividades funcionais na Escola Estadual Fabrício Maranhão, em Pedro Velho/RN, devendo a
licença ser concedida com efeito a partir da publicação do Ato no
Diário Oficial do Estado, até 30 de março de 2024, para frequentar
curso de Mestrado Profissional em Letras (PROFLETRA), ofertado pela
Universidade Federal da Paraíba – UFPB, em Rio Tinto/PB.
A prorrogação desta licença fica condicionada à
apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas
durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do
Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de
agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira