RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de
acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30
de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do
Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00410029.007786/2021-42/SEEC,
R E S O L V E
autorizar o afastamento do servidor IVAN BRAGA DE SOUZA,
ocupante do cargo de Professor Permanente Nível V(DEC JUD)/J, matrícula nº
117.252-2, vínculo 2, lotado na Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades
funcionais na Escola Estadual Professor Anísio Teixeira, em Natal/RN, devendo a
licença ser concedida, a contar da publicação do Ato no Diário Oficial do
Estado, até janeiro de 2024, para frequentar curso de Doutorado em
Ciências da Educação, ofertado pela Universidade Tecnológica Intercontinental –
UTIC, em Assunção, República do Paraguai.
A prorrogação desta licença fica condicionada à
apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas
durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do
Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de
agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira