RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso
V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 12, “a”, “2”, do Decreto
8.330/1982, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o SEI nº
00510042.000359/2022-91, e
Considerando o Ofício nº 185/2022/SR/PF/RN, datado de
03 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E prorrogar a passagem à disposição do Agente
de Polícia Civil RUBENS PERGENTINO DE ARAUJO, matrícula nº
167.044-1, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN),
pelo período 03 de setembro de 2022 a 02 de março de 2023, totalizando 180
(cento e oitenta dias), à Secretaria de Operações Integradas (SEOPI) do
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ), para
atuar na coordenação de ações de Operações Integradas de Segurança Pública.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de agosto de 2022,
201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva