RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 12, “a”, “2”, do Decreto 8.330/1982, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o SEI nº 00510042.000359/2022-91, e 

Considerando o Ofício nº 185/2022/SR/PF/RN, datado de 03 de fevereiro de 2022,

 

R E S O L V E prorrogar a passagem à disposição do Agente de Polícia Civil RUBENS PERGENTINO DE ARAUJO, matrícula nº 167.044-1, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN), pelo período 03 de setembro de 2022 a 02 de março de 2023, totalizando 180 (cento e oitenta dias), à Secretaria de Operações Integradas (SEOPI) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ), para atuar na coordenação de ações de Operações Integradas de Segurança Pública.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

                                                 FÁTIMA BEZERRA 

       Francisco Canindé de Araújo Silva