
RIO GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado
com o art. 12, “a”, item 2, ambos do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de
1982, e tendo em vista o constante no Processo - Sei nº 00510089.000449/2022-45,
R E S O L V E passar à
disposição do Centro Integrado de Operações da Segurança Pública da Secretaria
da Segurança Pública e da Defesa Social (CIOSP/SESED) (Natal/RN), com
ônus para o órgão de origem, o 2° SARGENTO PM n° 2000.0029 - MARCONDES
KLEBER MARQUES DA SILVA, matrícula n°164.020-8, pertencente ao Quadro de Praças Policiais
Militares (QPPM), para o exercício de função de natureza/interesse policial
militar, nos termos do artigo art. 21, § 1º, 3 do Decreto Federal 88.777/1983. O
presente decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de agosto de
2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva