RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 12, “a”, item 2, ambos do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e tendo em vista o constante no Processo - Sei nº 00510089.000449/2022-45,

 

 

R E S O L V E passar à disposição do Centro Integrado de Operações da Segurança Pública da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (CIOSP/SESED) (Natal/RN), com ônus para o órgão de origem, o 2° SARGENTO PM n° 2000.0029 - MARCONDES KLEBER MARQUES DA SILVA, matrícula n°164.020-8, pertencente ao Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), para o exercício de função de natureza/interesse policial militar, nos termos do artigo art. 21, § 1º, 3 do Decreto Federal 88.777/1983. O presente decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

                                                 FÁTIMA BEZERRA 

       Francisco Canindé de Araújo Silva