RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01510126.000272/2022-29,

 

 

                        R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos passadores de prata e de bronze, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) e 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços.

 

Medalha com passador de prata (20 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

2º SARGENTO PM

MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA

114.830-3

2

3º SARGENTO PM

JOACI DE MEDEIROS LOPES

166.705-0

3

3º SARGENTO PM

RICARDO DO NASCIMENTO SIMIÃO

167.009-3

4

3º SARGENTO PM

RAIMUNDO ONILTON AVELINO

165.864-6

5

3º SARGENTO PM

FRANCISCO EDIS DA SILVA

167.519-2

 

Medalha com passador de bronze (10 anos)

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

CABO PM

NEYSON DJAVAN DA SILVA NASCIMENTO

208.141-5

2

CABO PM

MANOEL SIMPLÍCIO BATISTA

208.085-0

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

                                                 FÁTIMA BEZERRA 

       Francisco Canindé de Araújo Silva