FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-FUERN

 

EDITAL Nº 007/2022-PROGEP-UERN

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR

 

A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, torna pública a abertura de inscrições para o EDITAL Nº 007/2022-PROGEP-UERN que trata de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor, por tempo determinado, a fim de atender à necessidade excepcional de interesse público, tendo em vista o artigo 37, IX da CRFB/1988;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 7.943/2001 e a Lei nº 9.939/2015;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 29.512, de 13 de março de 2020 e Portaria n° 346/2020 GP/FUERN;

 

CONSIDERANDO a demanda de sala de aula para o semestre letivo de 2022.1, amparado no princípio da continuidade do serviço público, em conformidade com o disposto abaixo:

 

1. DO CURSO/UNIDADE, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, ÁREAS E REQUISITOS.

 

LOTAÇÃO

ÁREAS

Nº DE VAGAS

AC

PCD

PN

RT

PERFIL DO CANDIDATO

Mossoró, Departamento de Ciências Biomédicas

Doenças Cardiovasculares

01

01

-

-

20h

Graduação em Medicina;

Residência médica e/ou título de especialista em cirurgia vascular e/ou angiologia;

Doenças do Aparelho Genito-Urinário (Urologia)

01

01

-

-

20h

Graduação em Medicina;
Residência Médica em Urologia reconhecida pelo MEC, ou título de especialista com RQE.

Infectologia

01

01

-

-

40h

Graduação em Medicina;

Residência médica em Infectologia aprovada pelo MEC ou título de especialista em Infectologia.

Ginecologia e Obstetrícia

01

01

-

-

20h

Graduação em Medicina;

Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (RQE).

Estágios Supervisionados e Integrados na forma de Internato em Clínica Médica B

01

01

-

-

40h

Graduação em Medicina;

Especialização em Medicina Intensiva pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira; ou Registro de Qualificação de Especialista em Medicina Intensiva; ou Residência Médica em Medicina Intensiva.

Estágios Supervisionados e Integrados na forma de Internato Pediatria

01

01

-

-

40h

Graduação em Medicina;

Registro de Qualificação de Especialista em Pediatria; ou Residência médica em Pediatria.

Legenda: AC – Ampla concorrência; PCD – Pessoa com deficiência; PN – Pessoa Negra; RT – Regime de trabalho

Áreas afins: Quanto ao perfil do candidato, entende-se por áreas afins, as áreas agrupadas numa mesma Grande Área da CAPES, conforme o disposto em sua página no link: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao#coordenadores

 

1.1. Publicação deste edital: 05/08/2022 no Diário Oficial do Estado e no Portal da UERN (https://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes). O Edital será publicado, também, na edição subsequente do JOUERN.

 

1.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados exclusivamente nos canais mencionados no item 1.1.

 

1.3. Em qualquer tempo, no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, à medida que for sendo justificada a necessidade de contratação temporária de Professor de Ensino Superior, poderão ser convocados, por ordem de classificação, os candidatos classificados que ficarem na suplência das vagas.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente por e-mail (selecao.progep@uern.br - Título: Inscrição Edital nº 007/2022-PROGEP-UERN), onde o candidato deverá enviar a Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida e juntamente os documentos constantes no item 2.3 deste Edital, todos digitalizados no formato PDF e em documento único.

 

2.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações e o correto preenchimento e envio das informações e documentos.

 

2.1.2. Todos os contatos informados pelo candidato no ato da inscrição devem estar corretos e atualizados para contatos futuros da PROGEP, quando necessário.

 

2.2. TAXA DE INSCRIÇÃO

 

2.2.1. O(a) candidato(a) deverá efetuar o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 4687-6, Conta 7068-8 (titular: FUERN/PRORHAE), SOMENTE NA FORMA DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

 

2.2.2. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga pelo candidato a título de taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

 

2.3. DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS POR E-MAIL NO ATO DA INSCRIÇÃO

 

2.3.1. Os documentos a seguir deverão ser encaminhados em e-mail único e em formato PDF único, para o e-mail: selecao.progep@uern.br

 

- RG e do CPF, ou documento equivalente válido no território nacional com foto;

- Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, de acordo com o item 2.2 deste Edital;

 

2.3.2. Os documentos acima devem ser apresentados na sua forma original no ato da contratação.

 

2.3.3. Não será homologada inscrição com pendência de qualquer um dos documentos acima.

 

2.4. PERÍODO E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

 

2.4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail selecao.progep@uern.br do dia 06/08/2022 até as 23h59 do dia 16/08/2022.

 

2.5. Homologação das inscrições

 

2.5.1. A homologação das inscrições será publicada no Portal da UERN (http://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), até as 23h59 do dia 18/08/2022.

 

3. DO PROCESSO SELETIVO

 

3.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Banca de Seleção conforme critérios definidos neste Edital.

 

3.2. ANÁLISE DE CURRÍCULO

 

3.2.1. Os candidatos deverão enviar o Currículo Lattes (em PDF) com a documentação comprobatória na ordem do currículo, acompanhada da Ficha de Pontuação (Anexo II) devidamente preenchida, ao Departamento Acadêmico / Unidade Acadêmica, para o qual realiza a seleção, no(s) endereço(s) eletrônicos descrito(s)a seguir, da homologação até as 23h59 do dia 24/08/2022.

 

Departamento / Unidade Acadêmica

Endereço eletrônico

Mossoró, Departamento de Ciências Biomédicas

dcb@uern.br

 

3.3.2. Para pontuação, serão consideradas as atividades expressas nos Grupos 01, 02 e 03 do Anexo II, que tenham sido realizadas nos últimos 3 (três) anos à publicação deste Edital.

 

3.3.3. As Bancas Examinadoras deverão enviar o resultado das análises dos currículos ao e-mail da PROGEP (assessoria.progep@uern.br) até as 9h da manhã do dia 29/08/2022, com o assunto Resultado da Análise do Currículo Edital nº 007/2022-PROGEP-UERN (curso/unidade).

 

3.3.4. As Bancas Examinadoras deverão enviar o resultado das análises dos currículos formatado em uma única tabela contendo as colunas com o número de inscrição do candidato, seu nome, a nota do Currículo (NAC), a Nota Final (NF) e a indicação da ordem de classificação crescente.

 

3.3.5. A classificação a que se refere o item acima, na forma como vier, será considerada para a divulgação do resultado preliminar.

 

3.3.6 É de responsabilidade da Banca Examinadora o cálculo correto das notas das análises dos currículos, assim como o envio em tempo hábil para a divulgação pela PROGEP.

 

3.4. RESULTADO PRELIMINAR

 

3.4.1. O resultado preliminar será publicado e divulgado através do Portal UERN (https://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), tendo data prevista de publicação até as 23h59 do dia 31/08/2022.

 

3.4.2 O resultado preliminar será publicado e divulgado conforme informações enviadas pela Banca Examinadora.

 

3.4.2. Recursos

 

3.4.2.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra o resultado preliminar, da Análise de Currículo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado preliminar, preenchendo anexo constante no resultado preliminar, além de nova ficha de pontuação para Análise de Currículo.

 

3.4.2.2. O recurso deverá ser enviado pelo próprio(a) candidato(a), exclusivamente para o e-mail do departamento ao qual concorre a vaga (ver item 3.3.1), com cópia para assessoria.progep@uern.br com o assunto Recurso Edital nº 007/2022-PROGEP-UERN (curso/unidade acadêmica).

 

3.4.2.3. O(a) candidato(a) deverá ser claro e consistente em seu pleito, informando com precisão o objeto do recurso.

 

3.4.2.4. Recurso intempestivo ou inconsistente será preliminarmente indeferido.

 

3.4.2.5. Os recursos serão julgados pela comissão avaliadora em até 01 (um) dia útil e respondidos aos(as) candidatos(as), individualmente por meio eletrônico.

 

3.5. RESULTADO FINAL

 

3.5.1. O resultado final será publicado e divulgado no Portal UERN (https://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), tendo data de publicação até as 23h59 do dia 05/09/2022.

 

3.5.2. O resultado final será publicado, também, na edição subsequente do JOUERN.

 

3.5.3 O resultado final poderá ser diferente do resultado preliminar conforme haja deferimento de recursos impetrados.

 

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1. A seleção objeto deste Edital consistirá na análise de currículos de caráter classificatório, conduzidas exclusivamente pela UERN, através de Banca Examinadora designada pelos Departamentos Acadêmicos, de acordo com os critérios e procedimentos constantes no presente Edital.

 

4.2. Etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO, de caráter classificatório, mediante a análise da documentação comprobatória respectiva, organizada por grupos, conforme Anexo II deste Edital.

 

4.3. É de total responsabilidade do candidato as garantias para participar nas etapas do processo seletivo.

 

4.4 Não será disponibilizado individualmente para qualquer candidato outro momento para entrega do currículo além do já informado para todos no presente edital.

 

4.5. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

 

4.5.1. A Análise de Currículo terá caráter classificatório, sendo considerados os documentos comprobatórios de formação e aperfeiçoamento profissional, e no caso de atividades docentes, técnico-científicas, artísticas e culturais, de realizações profissionais e trabalhos aplicados, aquelas exclusivamente dos últimos 3 (três) anos, sendo aceitas somente as atividades, com a respectiva escala de valores, previstos no Anexo II deste Edital.

 

4.5.1.1. Para as publicações em livros, revistas, artigos e anais, a comprovação deverá ser feita por meio da folha de resumo, da folha de rosto e do sumário, nos casos que couber, dispensando-se a apresentação de cópia integral de toda a obra.

 

4.5.1.2. Para as publicações exclusivamente on line, a comprovação poderá ser feita mediante a impressão da página na Internet da revista e impressão do artigo constando os dados do autor e da revista diretamente da página na Internet (inclusive o ISSN on line).

 

4.5.2. A nota da Análise de Currículo será calculada como uma fração da nota máxima possível, sendo esta igual a 10,0 (dez), a qual equivale ao máximo de 140 (cento e quarenta) pontos, aferidos de acordo com o Anexo II. Para efeito do cálculo será aplicada a seguinte equação:

 

NAC = Npto/14,

 

onde NAC = Nota da Análise de Currículo;

Npto = Número de Pontos obtidos de acordo com o Anexo II.

 

4.5.3 Nenhum item na análise do currículo poderá ser contado em dobro.

 

5. DA BANCA EXAMINADORA

 

5.1. É vedada a participação na Banca Examinadora de:

 

a) Cônjuge de candidato(a), mesmo que separado judicialmente ou divorciado, ou companheiro;

b) Ascendente ou descendente de candidato(a), ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

c) Sócio de candidato(a) em atividade profissional;

d) Ex-orientadores (de trabalho de conclusão de curso de graduação e pós, de dissertação de mestrado e de tese de doutorado) ou que tenham tido relação pessoal ou de trabalho com o candidato.

 

5.2. Será permitida a participação de até dois membros externos vinculados efetivamente à instituição pública de ensino superior.

 

5.3. O avaliador deve ser professor, preferencialmente efetivo, e ter titulação mínima igual ao requisito do cargo do processo seletivo.

 

5.4. Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro será automaticamente substituído por um suplente.

 

5.5 É de responsabilidade da Banca Examinadora o cálculo correto das notas das análises dos currículos, assim como o envio em tempo hábil para a divulgação pela PROGEP.

 

6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

6.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a maior nota na análise dos currículos.

 

6.2. Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:

 

1) maior pontuação no item 1 da Ficha de Pontuação para Análise de Currículo;

2) maior idade.

 

6.2 A nota final, assim como a ordem de classificação dos(as) candidatos(as), serão publicadas pela PROGEP conforme os valores informados pela Banca Examinadora responsável.

 

7. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

7.1. Mediante o amparo legal previsto no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de 2001, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes para cada curso/campus e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo para a pessoa com deficiência.

 

7.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, adotando-se a avaliação biopsicossocial da deficiência, a ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos do §1º do artigo 2º da Lei nº 13.146/2015.”

 

7.3. A pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, especificar sua deficiência e a eventual necessidade de assistência especial, bem como Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID fornecido por profissional cadastrado pelo SUS.

 

7.4. O Laudo Médico de que trata o subitem 7.3 deverá ter sido emitido há, no máximo 3 meses anteriores à data da inscrição.

 

7.5. Se convocado(a), o(a) candidato(a) com deficiência deverá submeter-se à Perícia por junta Multiprofissional constituída por profissionais nomeados pela UERN que dará decisão terminativa sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

 

7.6. O(a) candidato(a) convocado(a) para preenchimento da vaga destinada a pessoas com deficiência, como cadastro reserva, deverá entregar documento original emitido e assinado pela Junta Multiprofissional, para celebração do contrato de trabalho.

 

7.7. A não observância às disposições contidas nos subitens 7.3, 7.4 e 7.5 acarretará a perda do direito às vagas reservadas na hipótese prevista pelo item 7.1, passando os candidatos a concorrer em conformidade com a regra geral.

 

7.8. Os(as) candidatos(as) com deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição e aos critérios de avaliação de experiência profissional docente, assim como aos critérios de avaliação e classificação.

 

8. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

 

8.1. Ficam reservadas às pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas por especialidade oferecidas neste processo seletivo, nos termos da Lei Estadual nº 11.015, de 20 de novembro de 2021.

 

8.2. Caso o percentual de vagas para os candidatos inscritos como pessoa negra resulte de um número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

 

8.3. A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas POR ESPECIALIDADE for igual ou superior a 3 (três). A 1ª (primeira) admissão de candidato negro deverá ocorrer quando da 3ª (terceira) vaga de cada especialidade contemplada neste Edital.

 

8.4. Os candidatos inscritos como pessoas negras aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.

 

8.5. São pessoas negras, nos termos da Lei Estadual nº 11.015, de 20 de novembro de 2021, aqueles que se autodeclararem, expressamente, pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

8.6. Para concorrer através da reserva de vagas prevista no subitem - 8.2., o candidato deverá declarar essa condição no ato da inscrição, identificando-se como pessoa negra, caso contrário, não concorrerá às vagas reservadas à pessoa negra, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

 

8.7. A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado, não podendo ser estendida a outros certames.

 

8.8. Serão presumidas verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição ou isenção do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativas, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

 

8.9. Os candidatos classificados que, no ato da inscrição, se autodeclararam pessoas negras serão convocados para entrevista de verificação da condição declarada (procedimento de heteroidentificação).

 

8.10. A convocação para entrevista será publicada oportunamente no portal UERN, contendo data e horário para a realização da entrevista, além de outras informações e orientações aos candidatos convocados.

 

8.11. O procedimento de heteroidentificação será realizado no campus onde o candidato concorre à vaga por Comissão instituída para esse fim, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo, exclusivamente, e será proferido parecer definitivo a esse respeito.

 

8.12. Será enquadrado como pessoa negra o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da Comissão.

 

8.13. O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, a ser disponibilizado na convocação dos candidatos para o procedimento da heteroidentificação, a fim de ser aferido com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia simples). As cópias serão retidas pela Comissão.

 

8.14. A não observância do disposto no subitem 8.13. acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

 

8.15. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido admitido, ficará sujeito à nulidade de sua admissão no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

8.16. Por se tratar de processo seletivo simplificado, o candidato cujo autodeclaração não seja confirmada no procedimento de heteroidentificação (entrevista) não terá direito a recurso.

 

8.17. A não confirmação da autodeclaração do candidato no procedimento heteroidentificação ou o seu não comparecimento na data e horário designados na convocação específica, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, e ele figurará apenas na lista de classificação geral, desde que tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.

 

8.18. As vagas reservadas a pessoa negra que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na Seleção o ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1. Ao realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) acata e ratifica todos os termos e normas contidas nesse Edital.

 

9.2. A remuneração inicial para professor(a) substituto(a) é fundamentada na Lei Complementar Estadual Nº 700, de 24 de março de 2022.

 

9.2.1 Não será concedido, para fins de remuneração, adicional de titulação superior àquela exigida nos requisitos deste edital.

 

9.3. O(a) candidato(a) aprovado(a) poderá ser designado para trabalhar em qualquer turno (matutino, vespertino ou noturno), devendo possuir disponibilidade para assumir a carga horária estabelecida nesse edital e de acordo com as necessidades dos Departamentos Acadêmicos, obedecido à jornada de trabalho.

 

9.4. O Resultado da seleção objeto deste Edital será válido pelo período de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01(um) ano conforme critérios de conveniência e oportunidade.

 

9.5. O(a) candidato(a) aprovado(a) que já tiver sido contratado anteriormente pela instituição na vigência da lei Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e não houver transcorrido prazo de dois anos, não poderá ser contratado, conforme Art. 9º da referida Lei.

 

9.6. O(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar declaração de acúmulo de cargos, e, no caso de acumulação lícita, esta fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, inciso XVI, CF.

 

9.7. O(a) candidato(a) aprovado(a) não poderá ter mais de um vínculo contratual com a FUERN;

 

9.8. No ato da contratação, o candidato aprovado deverá apresentar os documentos comprobatórios do(s) requisito(s) do cargo disposto(s) no item 1.

 

9.8.1. Os diplomas de graduação apresentados devem ter sido obtidos em cursos devidamente autorizados e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), ofertados por Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo CNE ou pelo CEE. No caso de graduação obtida em instituição estrangeira, deve ser revalidado nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, e pela Resolução CNE/CES nº 7, de 25 de setembro de 2009), na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

 

9.8.2. Os certificados de especialização Lato sensu deverão atender ao que prevê a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, que “estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós- graduação Lato sensu, em nível de especialização”. O título de Especialista obtido por meio de residência médica, deverá observar o Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, e ser devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica. Os títulos de Mestre e de Doutor somente serão considerados se obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES; no caso de ter sido obtido em instituição estrangeira, devem ter sido revalidados na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394/1996, e da Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011.

 

9.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Banca Examinadora, a qual caberá decisão irrevogável e irretratável acerca do presente processo seletivo.

 

9.10. Após a divulgação do Resultado do Processo Seletivo caberá à PROGEP a convocação dos candidatos.

 

9.11. Considerando o prazo de vigência deste processo seletivo, o candidato classificado e convocado poderá pedir formalmente para ser conduzido ao final de fila dos classificados até o momento da assinatura do contrato, abdicando de sua classificação inicial e sendo considerado, a partir de então, o último classificado na vaga para a qual concorreu.

 

9.12. A minuta e o parecer jurídico deste edital podem ser conferidos no Processo SEI nº 04410027.001921/2022-99.

 

Mossoró, 04 de julho de 2022.

 

Prof. Dr. Wogelsanger Oliveira Pereira

Pró-reitor Adjunto de Gestão de Pessoas – PROGEP

 

Prof.ª Dr.ª Cicilia Raquel Maia Leite

Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte

 

ANEXOS

 

EDITAL Nº 007/2022-PROGEP-UERN

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR

 

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO (preencher, assinar e enviar em PDF)

 

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:________ (espaço destinado ao setor responsável pelo recebimento da inscrição)

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A): ____________________________________________________________

ÁREA PRETENDIDA (Conforme Item 1 do Edital):______________________________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________________________________

TELEFONE: ______________________________ E-MAIL: _______________________________________

GRADUADO(A) POR QUAL INSTITUIÇÃO: ___________________________________________________

HABILITAÇÃO: __________________________________________________________________________

ANO DE CONCLUSÃO DO CURSO: __________ MAIOR TITULAÇÃO: _____________________________

EM QUAL ÁREA? _________________________________________________________________________

CURSADA ONDE? ________________________________________________________________________

POSSUI DEFICIÊNCIA? _________ NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? ____________

QUAL? _________________________________________________________________________________

(      ) CANDIDATO INSCRITO PARA VAGA RESERVADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (item 7 do edital)

(      ) CANDIDATO INSCRITO PARA VAGA RESERVADA A PESSOA NEGRA (item 8 do edital)

 

Documentação exigida (digitalizados e em PDF):

(      ) RG e do CPF, ou documento equivalente válido no território nacional com foto;

(      ) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, de acordo com o item 2.2 deste Edital;

Não será aceita inscrição com pendência de qualquer um dos documentos acima.

APRESENTOU TODOS OS DOCUMENTOS? (    ) SIM - (    ) NÃO

(      ) ASSINO E DECLARO QUE CONHEÇO TODAS AS NORMAS DO EDITAL

 

______________________________

Assinatura do candidato

 

Mossoró/RN, _______de __________________________________ de 2022.

 

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – PROGEP/UERN SELEÇÃO PARA PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR

 

NÚMERO DA INSCRIÇÃO: ______________________ (espaço destinado a PROGEP)

 

CANDIDATO: _________________________________________________________

 

______________________________

Assinatura do servidor responsável pela inscrição

Matrícula: ____________________

 

Data: _____/_____/_____ Hora: _______________

 

EDITAL Nº 007/2022-PROGEP-UERN

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR


ANEXO II – FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

TÓPICOS E LIMITES

PONTUAÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

PONTOS DO(A) CANDIDATO(A)

GRUPO 01:ATIVIDADES DIDÁTICAS E/OU PROFISSIONAIS

01

Exercício de magistério em curso de educação superior na área do concurso ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre.

2 pontos por semestre letivo, sem superposição de tempo, no máximo 10, pontos.

 

02

Exercício de atividade de nível superior ou magistério na Educação Básica ou Profissional, não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na administração pública ou privada, em empregos/cargos especializados na área objeto do concurso ou em área afim. Das atividades em questão estão excluídas as atividades no exercício do magistério superior. Para efeitos de pontuação, não será contabilizada frações de ano.

2 pontos por ano, sem superposição de tempo, no máximo 6 pontos.

 

03

Orientação concluída de trabalho final de graduação ou iniciação científica.

1 ponto por orientação e no máximo 3 pontos

 

04

Orientação concluída de trabalho final de pós- graduação lato sensu.

1 ponto por orientação e no máximo 4 pontos

 

05

Orientação de mestrado concluída.

2 pontos por orientação e no máximo 8 pontos

 

06

Orientação de doutorado concluída.

3 pontos por orientação e no máximo 12 pontos

 

07

Participação como palestrante, conferencista ou debatedor em evento científico internacional, nacional ou regional.

0,5 ponto por participação e no máximo 3 pontos

 

08

Apresentação oral em eventos científicos internacional, nacional ou regional.

0,5 ponto por participação e no máximo 2 pontos.

 

09

Participação como membro titular em banca de trabalho de conclusão de curso de graduação.

0,5 ponto por banca e no máximo 2 pontos.

 

10

Participação como membro titular em banca de trabalho de conclusão de curso de especialização.

0,5 ponto por banca e no máximo 2 pontos.

 

11

Participação como membro titular em banca de trabalho de conclusão de mestrado.

1 ponto por banca e no máximo 5 pontos

 

12

Participação como membro titular em banca de trabalho de conclusão de doutorado.

1,5 ponto por banca e no máximo 6 pontos.

 

GRUPO 02: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL

01

Publicação completa em anais de evento regional, nacional, ou internacional com ISSN.

1 ponto por publicação e no máximo 6 pontos.

 

02

Artigos científicos/artístico em jornal ou revista com conselho editorial ou com ISSN.

2 pontos por publicação e no máximo 6 pontos.

 

03

Publicação de artigo científico em periódicos nacional ou internacionais indexado pela CAPES.

2 pontos por artigo e no máximo 16 pontos.

 

04

Publicação de livro didático/técnico/científico com ISBN de autoria exclusiva do(a) candidato(a).

2,5 pontos por livro e no máximo 10 pontos.

 

05

Publicação de livro didático/técnico/científico com ISBN em coautoria ou publicação de capítulo de livro.

1 ponto por publicação e no máximo 7 pontos.

 

06

Registro de software e depósito de patente (protocolo de registro ou depósito).

1 ponto e no máximo 5 pontos.

 

07

Tradução de livro didático/técnico/científico publicada com ISBN.

2 pontos por livro e no máximo 6 pontos.

 

08

Produção artística/cultural.

2 pontos por produção e no máximo 6 pontos.

 

GRUPO 03: OUTROS TÍTULOS

01

Aprovação em concurso Público de nível superior para cargo na área do concurso ou área afim.

2 pontos por aprovação e no máximo 6 pontos.

 

02

Participação como membro titular em banca de processo seletivo para professor temporário/substituto de nível superior para cargo na área do concurso ou área afim.

1 ponto por banca e no máximo 3 pontos.

 

03

Participação como membro titular em banca de Concurso Público de nível superior para cargo na área do concurso ou área afim.

2 pontos por banca e no máximo 6 pontos.

 

 

TOTAL

Máximo 140 Pontos