RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1099, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
Retifica
aposentadoria especial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2012.4.13215 - SESAP e ainda o que consta no Processo nº
006499/2017 - TC,
RESOLVE retificar, de
acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução
Administrativa nº 2105, de 31 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 13.763, de 13 de setembro de 2016, para alterar a
proporcionalidade de 19/30 para 18/30, no ato que concedeu, que aposentou por
implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à
razão de 18/30 (dezoito, trina avos), a CREUSA DANTAS JALES, no
cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 11,
matrícula nº 89.249-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos do 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal,
com a redação dada pela da Emenda Constitucional nº 20/98, retroagindo os
efeitos a 12/10/2004, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o
artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho
de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN