RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1099, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.

Retifica aposentadoria especial.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2012.4.13215 - SESAP e ainda o que consta no Processo nº 006499/2017 - TC,

RESOLVE retificar, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 2105, de 31 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.763, de 13 de setembro de 2016, para alterar a proporcionalidade de 19/30 para 18/30, no ato que concedeu, que aposentou por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 18/30 (dezoito, trina avos), a CREUSA DANTAS JALES, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 11, matrícula nº 89.249-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal, com a redação dada pela da Emenda Constitucional nº 20/98, retroagindo os efeitos a 12/10/2004, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN