MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

EDITAL Nº 015/2022-CGMP

A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 34, incisos I, II e XI, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e pelo art. 14, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral (RICGMP) do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, torna público a todos quantos do presente tomarem conhecimento e ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ao Defensor Público-Geral, ao Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, ao Delegado Geral de Polícia, aos Prefeitos e aos Presidentes das Câmaras dos municípios abarcados pela unidade ministerial a realização das seguintes Visitas/Sessões de Correição Ordinária Virtual:

Data – Hora – Unidade Ministerial – Membro Correicionado

01/09/2022 – 9h – 53ª Promotoria de Justiça de Natal – Belª Adriana Melo Diniz;

05/09/2022 – 9h – 18ª Promotoria de Justiça de Natal – Bel. Morton Luiz Faria de Medeiros;

06/09/2022 – 9h30 – 57ª Promotoria de Justiça de Natal – Bel. Moisés de Araújo Martins;

19/09/2022 – 9h – Promotoria de Justiça de São João do Sabugi – Bel. Flávio Nunes da Silva;

20/09/2022 – 10h – 43ª Promotoria de Justiça de Natal – Bel. Cláudio Roberto Alves Emerenciano;

21/09/2022 – 9h – 63ª Promotoria de Justiça de Natal – Unidade;

22/09/2022 – 9h – 68ª Promotoria de Justiça de Natal – Belª Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras;

29/09/2022 – 9h – 3ª Promotoria de Justiça de Assu – Bel. Edgard Jurema de Medeiros.

Enquanto perdurar a correição ordinária, a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte estará à disposição de partes ou outros interessados que pretendam apresentar sugestões ou formular reclamações acerca dos serviços prestados pelo órgão ministerial correicionado, em atenção ao disposto no art. 3º, inciso II, da Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, via correio eletrônico institucional (cgmp@mprn.mp.br).

Natal/RN, 1º de agosto de 2022.

Iadya Gama Maio

Corregedora-Geral do MPRN