PORTARIA Nº 303/2022/CBP/PR     Natal, 26 de Julho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000419/2022-24, de 11/02/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DO SOCORRO DE JESUS NASCIMENTO, falecida em 25/01/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 6.889,06 (seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e seis centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I,  da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Agostinho Barros do Nascimento - esposo  - R$ 6.889,06

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de janeiro de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


PORTARIA Nº 304/2022/CBP/PR                                                     
Natal, 27 de Julho de 2022.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no  processo nº 03810027.002081/2021-43, Processo nº 03810033.004051/2019-78, de 31/07/2019, e ainda o que consta no Mandado de Segurança nº 0800552-91.2019.8.20.5155-TJRN, Vara Única da Comarca de São Tomé/RN,

RESOLVE:

Art. 1º - retificar, a Portaria nº 609/2021/CBP/PR, de , publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.175, de 07 de maio de 2022, para alterar o valor total da pensão mensal na portaria que atribuiu a pensão por morte ao grupo familiar do ex-segurado ADONILSON FERREIRA DE OLIVEIRA, falecido em 19/07/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 9.045,77 (nove mil, quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso III, e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - FRANCISCA ADRIANA DE LIMA PEREIRA - ESPOSA - R$ 4.522,89

II - MARIA JULIA LIMA DE OLIVEIRA - FILHA - R$ 4.522,89

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de setembro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


PORTARIA Nº 305/2022/CBP/PR                                                          Natal, 27 de Julho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002506/2021-35, de 23/12/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE LEANDRO DE SOUSA, falecido em 11/11/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.485,00 (hum mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARIA FATIMA DE SOUZA - COMPANHEIRA - R$ 1.485,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de novembro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 306/2022/CBP/PR    Natal, 27 de Julho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.4.02447, de 16/07/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ITAN MEDEIROS DA SILVA, falecido em 15/06/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.920,97 (hum mil, novecentos e vinte reais e noventa e sete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I,  da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

 I - Jocelma Felix da Silva - companheira - R$ 1.920,97

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de junho de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

 NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 307/2022/CBP/PR     Natal, 27 de Julho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001363/2022-25, de 25/04/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada DELZUITE PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA, falecida em 21/01/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 1.757,40 (hum mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Pedro Nunes de Oliveira -companheiro - R$ 1.757,40

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de abril de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 308/2022/CBP/PR        Natal, 27 de Julho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00321, de 28/01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada AUREA CAMPOS DE LUNA SILVA, falecida em 16/09/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 4.944,18 (quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso II,  da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Luiz Batista da Silva - companheiro - R$ 4.944,18

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de janeiro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 309/2022/CBP/PR         Natal, 27 de Julho de 2022.

Concede pensão por morte por força de Decisão Judicial..

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002441/2019-11 , de 08/06/2019; processo SEI nº 00110013.008846/2022-61 e processo judicial  nº 08055117-17.2020.8.20.5106 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN.

 RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA JOSE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, falecida em 16/05/2007, uma pensão mensal no valor de R$ 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso  III, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Jose Sueldo do Nascimento - filho maior inválido - R$ 1.212,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de junho de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


PORTARIA Nº 310/2022/CBP/PR                                                          Natal, 28 de Julho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001261/2022-18, de 13/04/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada ANACLETA SOARES DE FREITAS, falecida em 02/02/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 1.575,60 (hum mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - JOSE MARIANO DE FREITAS - ESPOSO - R$ 1.575,60

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de fevereiro de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


PORTARIA Nº 311/2022/CBP/PR                                                          Natal, 28 de Julho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002352/2021-81, de 13/12/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada TERESA DANTAS SALES, falecida em 21/11/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 17.175,94 (dezessete mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - FELIPE FERNANDES JUNIOR - ESPOSO - R$ 17.175,94

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de novembro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 312/2022/CBP/PR        Natal, 28 de Julho de 2022.

Concede pensão por morte

 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002293/2022-22, de 20/06/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada LEDA MARIA SOUZA DA SILVA, falecida em 25/01/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 1.563,48 (hum mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso II,  da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Luiz Antonio Filho - esposo - R$ 1.563,48

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de junho de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

 NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 313/2022/CBP/PR        Natal, 28 de Julho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002289/2022-64, de 20/06/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada LUCIA CARDOSO DOS SANTOS DA SILVA, falecida em 24/05/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 2.230,61 (dois mil, duzentos e trinta reais e sessenta e um centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

 I - Vanildo Machado da Silva - esposo - 2.230,61

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de maio de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 314/2022/CBP/PR            Natal, 28 de Julho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002146/2022-52, de 07/06/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado TEOFILO PEREIRA DA COSTA, falecido em 09/05/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 1.795,15 (hum mil, setecentos e noventa e cinco reais e quinze centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Mirian Enedina Xavier da Costa - esposa - 1.795,15

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de maio de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 315/2022/CBP/PR       Natal, 29 de Julho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002444202242, de 04/07/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE PAULO DA SILVA, falecido em 20/05/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 6.990,63 (seis mil, novecentos e noventa reais e sessenta e três centavos), nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “c”, e o artigo 8º, § 3º, todos da Lei Complementar Estadual nº 692, de 29 de dezembro de 2021.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Emilia Pereira Silva - esposa - R$ 6.990,63

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de maio de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


PORTARIA Nº 316/2022/CBP/PR       Natal, 29 de Julho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002331/2022-47 , de 22/06/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado BENEDITO TOMAZ DE SENA, falecido em 09/06/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 5.024,26 (cinco mil, vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I,  da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Maria Letice Santos de Sena - esposa - R$ 5.024,26

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de junho de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

 NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

PORTARIA Nº 317/2022/CBP/PR         Natal, 29 de Julho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001743/2022-40 , de 12/05/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada SONIA MARIA DANTAS, falecida em 20/04/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 5.636,01 (cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais e um centavo), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Marcus Jose Vale Soares - esposo - R$ 5.636,01

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de abril de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 


PORTARIA Nº 318/2022/CBP/PR                                                          Natal, 29 de Julho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001962/2022-49, de 25/05/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, falecido em 25/04/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 1.859,03 (hum mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e três centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - NOEMIA AVELINO DANTAS SILVA - ESPOSA - R$ 1.859,03

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de abril de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


PORTARIA Nº 319/2022/CBP/PR                                                                     Natal, 29 de Julho de 2022.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001326/2022-17, de 23/03/2022, apensado ao de nº 03810033.000690/2022-60, de 20/04/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Aditar a Portaria nº 104/2022/CBP/PR, de 28/03/2022, publicada no D.O.E de nº 15.153, de 02/04/2022, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado JOSE ARRUDA FIALHO, falecido em 04/02/2022, no sentido de modificar o seu rateio face a inclusão das novas beneficiárias, a partir de 04/04/2022, nos termos do artigo nos termos do 8º, inciso I, §§ 1º e 3º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 58, inciso I e artigo 59, Parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, incisos I e II, da EC Estadual nº 20/2020, cujo valor na data da inclusão é de R$ 15.959,96 (quinze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos).

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - MARISSILVIA MENDONCA ARRUDA FIALHO - ESPOSA - R$ 6.383,98 - 40%

II - TELMA MARIA PIRES BOTELHO - EX-ESPOSA - R$ 3.191,99 - 20%

III - SILVIA LOUISE MENDONÇA ARRUDA FIALHO - FILHA MENOR DE 21 ANOS - R$ 6.383,98 - 40%

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de fevereiro de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 133, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.03672- SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ADRIANA MEDEIROS DE MACEDO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, Classe "J", matrícula nº 105.267-5/1,30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do art. 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 182, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

Concede aposentadoria por tempo de contribuição/serviço/ por idade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.02492 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria por tempo de contribuição/serviço/idade, com proventos proporcionais à razão de 19/35 avos, a JOAO BATISTA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA ,NG I, NR 06 matrícula nº 125.587-8/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC , nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “a” e §§3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 46, incisos I, II e III e 67, §§ 1º, 9º, 12º e 13º da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1007, DE 20 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000393/2022-14 -SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MANOEL ANTONIO MIGUEL DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA E MANUTENCAO - GJE, Classe "A", Referência 11, matrícula nº 161.696-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

VP Lei 6192, Art. 11.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

* Republicada por incorreção

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1036, DE 25 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001837/2022-39 - ITEP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GECIEDNA COSTA DE MEDEIROS, no cargo de ANALISTA TECNICO FORENSE, 4ª Classe, matrícula nº 38.898-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto Técnico Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1037, DE 26 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001193/2022-89- SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA CELIA FERNANDES SILVA, no cargo de PROFESSOR, PN-I, Classe "I", matrícula nº 117.181-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1038, DE 26 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001253/2022-63 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA, no cargo de PROFESSOR, PN-IV, Classe "G", matrícula nº 117.844-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1039  DE 26 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.02384 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUIZ VIEIRA DE ALMEIDA, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 91.866-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo  7º, Incisos I, II, III e IV, § 4º, Inciso I, e o § 5º, Inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29 de setembro de 2020, publicada em 30 de setembro de 2020, c/c o art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;

Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1040, DE 26 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002521/2021-83-SESAP.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos calculados pela integralidade da média aritmética,  a LUIZ ANTONIO FREIRE, no cargo de FARMACEUTICO, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 150.460-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos artigo 3º, § 1º, incisos I, alíneas “a” e “b”, § 5º, e o artigo 13, e seu § 6º, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29.09.2020, com efeitos na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1041, DE 26 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01841-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LOURENCO DO NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 11, matrícula nº 66.143-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1042, DE 26 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.002394/2021-12 -SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEBASTIAO BELO DA SILVA IRMAO, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 75.086-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1043, DE 26 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.03818 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a BENEDITA MARIA FIGUEIREDO DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PNIII, Classe "I", matrícula nº 105.888-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1044, DE 26 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001751/2022-14 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRACAS DANTAS SABINO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PNIII, Classe "J", matrícula nº 117.081-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1045, DE 26 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000157/2022-06 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS NEVES SANTANA NETA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PNIII (DEC JUD), Classe "H", matrícula nº 117.212-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1046, DE 26 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.03433 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIONE ALVES DE LIMA FERNANDES, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PNIII, Classe "J", matrícula nº 110.363-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer-SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Percentual de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional de 10% (dez por cento), de acordo com os artigos 61, IV e 64 da LCE nº 049/86, transformado em valor fixado pela LCE nº 2032001;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1047, DE 26 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001748/2022-92-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO TOMAS NETO DO NASCIMENTO, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 75.911-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação até 100% do salário – Decisão Judicial;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1048, DE 26 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.02291- SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSE ALVES DA SILVA, no cargo de PROFESSOR, PN-III, Classe "I", matrícula nº 65.222-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,  e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1049, DE 26 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.02301 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ROSECLEIDE DANTAS DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PNI, Classe "J", matrícula nº 79.335-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1050, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000473/2022-70 -SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CARLOS ROBERTO PINTO LOPES, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO EM SAUDE, GNS, Referência 16, matrícula nº 76.890-1/1,40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cino por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

-VP Incorporação - Lei 122/94;

- VPNI Geral.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1051, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000510/2022-40 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA FERNANDES DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 117.102-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, § 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1052, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001799/2022-14- SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARGARIDA MARIA DE LUCENA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PNI, Classe "J", matrícula nº 116.851-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1053, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000069/2022-04- SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ZORAIDE LACERDA FERREIRA PIMENTEL, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG-I, NR-I,  matrícula nº 82.221-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1054, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001389/2022-73 -SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA BETANIA DANTAS GONCALVES SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 11, matrícula nº 150.559-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1055, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001129/2022-06 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MAGNA MARIA MAIA DO REGO CARVALHO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 11, matrícula nº 97.523-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 2º e 4º, inciso I e § 5º, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1056, DE 27 de JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.01547 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE AIRTON LOPES, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, Classe "C", Nível 16, matrícula nº 84.290-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, § 2º, § 9º inciso I, § 10, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;

Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1057, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001259/2022-31 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSELANIA MARIA DA SILVA COSTA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "F", matrícula nº 117.797-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1058, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001049/2022-42- SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GLECIA MARIA VIDAL DE QUEIROZ, no cargo de PROFESSOR, PN-IV (DEC JUD), Classe "G", matrícula nº 110.381-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1059, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001590/2022-51 -SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a INES GEOVANI DE MORAIS, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 11, matrícula nº 150.793-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1060, DE 28 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001851/2022-32 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a REGINA CELIA DO NASCIMENTO SILVA TORRES, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "G", matrícula nº 125.771-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1061, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000394/2022-69 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE MARIA VERDE DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA GNO I, NR K, matrícula nº 170.835/0-1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1062, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN
, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.000153/2022-10 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOECIO ALBUQUERQUE DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PNIII (DEC JUD), Classe "J", matrícula nº 105.173-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1063, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Retifica aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2018.4.00406 - SESAP, Processo SEI nº 03810015.005404/2021-90, e ainda o que consta o Mandado de Segurança nº 0876475-66.2020.820.5001-TJRN, 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN,

RESOLVE retificar, em cumprimento a Decisão Judicial, a Resolução Administrativa nº 253, de 07 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.121, de 01 de março de 2018, para alterar o Nível de 14 para Nível 16, atualmente Nível 11, de acordo com a LCE 694/2022, no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos  integrais, a RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 11, matrícula nº 3.829-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94, de 30 de junho de 1994;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1064, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001394/2022-86 -SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EMANOEL TORRES DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 11, matrícula nº 89.651-9/1,30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1065, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.03855 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MAISE SILVA DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PNIII, Classe "G" matrícula nº 83.342-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1066, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000736/2022-41- SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO FREITAS DUARTE, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), Classe NG-I, NR-I, matrícula nº 70.594-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1067, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000572/2022-51 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS DE MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "G", matrícula nº 110.684-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1068, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002039/2021-43- SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALEUDA BORJA DO NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),  NG-I, NR-G, matrícula nº 100.054-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,  e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1069, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001948/2021-64 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELY PEREIRA DE SOUZA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NGM II, NR "A", matrícula nº 85.304-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, § 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1070, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001731/2022-35- SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIA DE FATIMA SILVA BEZERRA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PNI, Classe "J", matrícula nº 79.492-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1071, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001895/2022-62 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NADIJANE PEREIRA DA COSTA DUARTE, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NGO I, NR "G", matrícula nº 119.103-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1072, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001964/2022-38- UERN,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLEZIA DA ROCHA BARRETO, no cargo de  Técnico de Nível Superior, Classe “E”, Nível 15, matrícula nº 15423, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte/UERN,, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, e III, §§  4º e 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Adicional de Titulação, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento).

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1073, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001431/2022-56-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLAUDIA MARIA FERNANDES, no cargo de ENFERMEIRO,  GNS, Referência 16, matrícula nº 95.154-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de XX% (extenso), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1074, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001727/2022-77 -SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALDELUCIA MENDONCA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA E MANUTENCAO - GNF,  Referência 11, matrícula nº 158.393-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1075, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001140/2022-68 -SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA CELIA DE MELO, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 95.306-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1076, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000252/2020-30 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RAIMUNDA SOARES DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Nível 11, matrícula nº 88.253-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1077, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002105/2022-66- SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JAILTON MAIA DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PNIV, Classe "J", matrícula nº 78.372-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1078, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001869/2021-53 -SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA NARRIMAN GUIMARAES GOUVEIA, no cargo de FARMACEUTICO BIOQUIMICO, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 163.013-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (extenso), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (extenso), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1079, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Conceder Aposentadoria Compulsória

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo n.º 03810033.001848/2022-19 - UERN,

RESOLVE conceder aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, calculado pela média aritmética, à razão de  24/35 (vinte e quatro, trinta e cinco avos), a EDMILSON SILVINO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor de Ensino Superior ADJ/IV, Nível IV,  40 (quarenta) horas semanais, matrícula nº 17639,  do Quadro Geral de Pessoal do Estado, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte-UERN., nos termos do artigo 29, § 2º, inciso II da Constituição Estadual, cumulado com o artigo 3º incisos III, §5º, e o artigo 13, §§ 2º 4º e 6º, todos da Emenda Constitucional nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos retroativo à  11/10/2021.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN