GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN - IDIARN

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE Associação Norteriograndense de Criadores de Ovinos e Caprinos - ANCOC Associação Norteriograndense de Criadores ANORC

 

60ª Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas- FESTA DO BOI/ 2022 Período: 08 a 15 de outubro de 2022

 

E D I T A L

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (IDIARN), da Associação Norteriograndense de Criadores de Ovinos e Caprinos (ANCOC), da Associação Norteriograndense de Criadores (ANORC) comunica, pelo presente EDITAL, as condições a serem obedecidas na realização da 60ª FESTA DO BOI, a ser realizada no Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, em Parnamirim/RN, no período de 08 a 15 de outubro de 2022.

 

1           DAS INSCRIÇÕES:

 

1.1       – As inscrições de bovinos para argola, equídeos, caprinos e ovinos, e, também para aquisição de currais, estarão abertas no período de 08 de agosto de 2022 a 30 de setembro de 2022 das 08:00 horas às 12:00 horas e, das 14:00 horas às 17:00 horas, e poderão ter a data de encerramento antecipada, desde que preenchida a lotação do Parque de Exposições;

1.2       - As inscrições de que trata o presente EDITAL, inclusive àqueles referentes à aquisição de áreas, serão efetivadas por ordem de chegada e terão validade mediante apresentação de COMPROVANTE DE PAGAMENTO, seja, através de depósito bancário, transferência, guia de boleto devidamente autenticados. Sendo o titular ANORC Agencia: 2035-4 e C/C: 100250-3. para inscrições de animais, o credito deverá ser na Agencia: 2035-4 C/C: 100150-7 ambas da instituição BANCO DO BRASIL, sendo também condição, para a efetivação das inscrições, a assinatura do Termo de Compromisso publicado como Anexo 01 deste EDITAL; inclusive àquelas referentes à aquisição de áreas. A fim de agilizar os procedimentos, a ANORC solicita que, os comprovantes de pagamentos devidamente válidos e identificados, poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico comercialanorc@gmail.com e ou, número de mensagem rápida WhatsApp (84) 99963-0204.

1.3        O cancelamento da inscrição, por desistência do expositor ou pelo não atendimento às normas estabelecidas neste EDITAL e no regulamento da 60ª Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas – “FESTA DO BOI 2022” não dará direito à devolução dos valores referentes às inscrições, aquisições de áreas e de outras taxas;

1.4      – Poderá haver o cancelamento da inscrição em caso de inobservância dos prazos e normas previstos neste EDITAL e no regulamento da Exposição, bem como poderá ser rejeitada a inscrição do expositor que houver, em edições anteriores, apresentado comportamento incompatível com as finalidades do evento, mediante insubordinação aos prazos e normas, ou condutas que possam desacreditar a Exposição perante o público em geral e/ou perante autoridades municipais, estaduais e federais;

1.5       – As inscrições de bovinos para argola somente serão efetivadas mediante apresentação do registro do animal, devidamente transferido para o expositor;

1.6- Cada expositor poderá inscrever no máximo 15 (quinze) animais por raça, sendo que para julgamento será seguido o regulamento de cada raça;

1.7      - Caberá a Associação Norte riograndense de Criadores de Cavalo Quarto de Milha -ANQM, por delegação, a inscrição, vistoria e a respectiva autorização para entrada no recinto da Exposição, dos animais por ela inscritos, sempre acompanhada por um representante da ANQM na recepção/chegada dos animais;

1.8       - Caberá a Associação Norte riograndense de Criadores de Ovinos e Caprinos - ANCOC, por delegação, a inscrição, a vistoria e a respectiva autorização para entrada no recinto da Exposição, dos animais por ela inscritos, sempre acompanhada por um representante da ANCOC na recepção/chegada dos animais;

1.9       - Caberá ao Núcleo dos Criadores do Cavalo Pônei do Estado do Rio Grande do Norte - NUCCPERN, por delegação, a inscrição, a vistoria e a respectiva autorização para entrada no recinto da Exposição, dos animais por ele inscritos, ficando acordado que não será permitida a entrada de qualquer animal sem registro das raças Pônei e Piquira, seja para julgamento ou para comercialização, sempre acompanhada por um representante da NUCCPERN na recepção/chegada dos animais;

1.10- As inscrições serão cobradas conforme segue:

a)            Bovino da Argola: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por animal;

b)             Equídeo Puro de Origem: R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) por animal;

c)            Pônei: R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) por baia, limitado a até 03 animais por baia;

d)             Caprino e Ovino: R$ 600,00 (seiscentos reais) por mini box;

e)      Para os animais destinados ao torneio leiteiro, será cobrada uma taxa de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para sócio adimplente com a tesouraria, permitindo-se até três animais por criador;

1.10.1         O pagamento para as categorias relacionadas no item “a”, associados adimplentes da ANORC e Associações Co-irmãs, poderá ser dividido no cartão de crédito, caso seja feito até o dia 08 de setembro de 2022; após esta data, o pagamento será feito de forma integral, não ultrapassando à data de 30 de (setembro) de 2022. Para não sócios, o valor da argola será de R$ 250,00 (duzentos Reais);

1.10.2       Para a categoria do item “b”, associados adimplentes com a ANQM que efetuarem inscrição e pagamento até dia 08 de setembro de 2022 pagarão, respectivamente, o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) quando efetuados a partir do dia 09 de setembro de 2022;

1.10.3        Para a categoria do item “c”, os pôneis com registro na ABCCP (Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Pônei) e com autorização do NUCCEPRN (Núcleos dos criadores do cavalo Pônei do Rio Grande do Norte) será cobrado o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por baia, para pagamento até 08 de setembro de 2022 e após esta data, o valor será de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) por baia;

1.10.4                          Para a categoria do item “d”, associados adimplentes com a ANCOC terão 50% (cinquenta por cento) de

desconto;

1.10.5          Os selecionadores que inscreverem os seus animais de argola ficam cientes que terão que, obrigatoriamente, participarem da pista de julgamento com no mínimo 50% (cinquenta por cento) de seus animais inscritos; os animais que se revelarem bravios serão excluídos do recinto, obrigando-se o seu proprietário a retirá-los, tão logo seja notificada da ocorrência;

1.10.6       Para a distribuição dos bovinos das argolas, será levada em conta o número de animais por raça exposta e por ordem de pagamento pelos referidos expositores;

 

2.            DAS AQUISIÇÕES DE CURRAIS:

 

2.1      Os currais da “Coréia” com capacidade para 25 animais serão comercializados ao preço de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para ocupação prioritariamente com animais da espécie bovina.

2.1.1       Associados adimplentes da ANORC poderão dividir no cartão, caso o pagamento seja feito até dia 08 de setembro de 2022; após esta data, o pagamento será feito de forma integral, não ultrapassando 30 de setembro de 2022. Para não sócio, o do curral será de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

2.1.2       Os currais uma vez adquiridos não poderão ser repassados a terceiros, fato que, uma vez constatado, implicará na perda do direito de uso, bem como na perda do pagamento efetuado.

2.2       - Para os equídeos serão destinados 05 currais, previamente designados e mapeados. Cada curral com capacidade para até 12 animais. Será utilizado o mesmo critério de valores e datas iguais ao item 2.1 e 2.1.1;

2.3      – O criador que adquiriu curral no ano anterior, tem até o dia 10 de setembro para confirmar o curral utilizado mediante pagamento; após essa data sem que haja confirmação, o curral será comercializado para outro criador.

 

 

3              DA COMERCIALIZAÇÃO DAS ÁREAS INTERNAS DO PARQUE

 

3.1      A Tabela de Preço das Áreas da Festa do Boi 2022 é definida pela Diretoria da ANORC e é parte integrante deste edital, conforme ANEXO II.

3.1.1       Os pagamentos realizados a vista, no ato do fechamento do contrato, terão desconto de 10% (dez por cento) se realizados até o dia 31 de agosto de 2022.

3.1.2       Os sócios adimplentes com a ANORC terão desconto de 20% (vinte por cento) no valor do espaço locado, para pagamentos a vista até 31 de agosto de 2022, não cumulativo com o desconto do item anterior;

3.1.3       O pagamento poderá ser parcelado em até 4 (quatro) parcelas no boleto bancário, com parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) e quitação total até dia 30 de setembro de 2022, ressaltando que ao optar em parcelar, não terá direito aos descontos referidos acima;

3.1.4      Em caso de descumprimento do prazo de quitação total presente no item 3.1.3 deste edital, o espaço ficará disponível para nova comercialização.

3.2       O expositor deverá manter seu estande em funcionamento durante todo o período da festa, com pessoal habilitado para sua operação, sendo expressamente proibida a retirada do material em exposição, ou de

decoração utilizado no estande antes do término da Festa do Boi 2022. Em caso de fechamento do estande antes do término da Exposição fica a Direção da ANORC autorizada a cobrar multa de 20% (vinte por cento) do valor de locação do espaço, sem direito de reembolso, mas com amplo direito a defesa.

3.3       Fica, terminantemente proibido o uso de espaços para publicidade sem a devida autorização expressa da Comissão de Acompanhamento da Festa do Boi 2022.

3.3.1       A demonstração e distribuição promocional ou colocação de quaisquer outros meios de propaganda como faixas, cartazes, bandeiras, “banners”, balões da marca do próprio expositor somente será permitida dentro dos limites da área locada pelo respectivo expositor. Sendo expressamente proibida publicidade de concorrentes de marcas patrocinadoras e apoiadoras do evento;

3.4       É expressamente proibido pintar bancos, postes, mastros, paredes, cercas, árvores e outros bens imóveis dentro do recinto do Parque Aristófanes Fernandes, assim como a fixação de “posters” ou colocação de faixas, cartazes, placas, folhetos ou panfletos, bem como a distribuição de qualquer outro tipo de material de divulgação sem a prévia e expressa autorização da Comissão de acompanhamento da Festa do Boi 2022.

3.5       O expositor inscrito, não poderá ceder, emprestar, vender, sublocar ou transferir a qualquer título seus direitos sobre o espaço, área ou fração, cujo uso foi ajustado em Termo próprio, sem a prévia ciência e autorização da Comissão de Acompanhamento da Festa do Boi 2022.

3.6      As despesas como o aluguel, montagem e desmontagem dos estandes e mostruários serão custeadas pelo expositor.

3.7      A montagem irregular do estande, com medidas incorretas ou fora do local especificado no instrumento que autorizou uso do espaço ou área, obrigará o expositor a desmontá-lo e remontá-lo na forma regular, sem direito à cobertura de despesas ou indenização.

3.8      As empresas e entidades expositoras deverão retirar os credenciamentos diretamente no setor responsável. Todos deverão, com antecedência, informar oficialmente o nome e a qualificação do responsável pelo recebimento das credenciais.

 

4           - DO ESTACIONAMENTO

 

Não será distribuído “trânsito livre” para a “FESTA DO BOI 2022”. As áreas de estacionamentos especiais, fora do recinto da exposição, serão reservadas para: a) Sócios adimplentes da ANORC, ANCOC, ANQM e NUCCPERN; b) Expositores; c) Servidores da SAPE e de suas vinculadas IDIARN, EMPARN e CEASA, devidamente credenciados.

 

5           - PRESCRIÇÕES DIVERSAS

 

5.1                - Para os animais:

5.1.1-Todos os animais serão examinados por Médico Veterinário, antes de sua admissão no recinto da Exposição;

5.1.2       - Todos os animais deverão estar acompanhados guia de trânsito animal - GTA, além de documentação sanitária, regularmente expedida no local de procedência, que os identifique e comprove o cumprimento dos requisitos sanitários específicos, segundo cada espécie animal;

5.1.3       - Não será permitida, no recinto da Exposição, a presença de animais acometido ou suspeito de doença transmissível, animais reagentes aos testes laboratoriais ou alérgicos requeridos, assim como animais portadores de ectoparasitos (carrapatos, piolhos, ácaros, moscas de chifre etc.);

5.1.4       – O término do evento está previsto para o dia 15 de Outubro de 2022, às 17:00 horas, e, os animais só sairão do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes a partir das 00h00min horas do dia 16 de Outubro de 2022, acompanhados de Guia de Trânsito Animal (GTA), emitida pelo IDIARN;

5.1.5       - Nenhum animal poderá ingressar no recinto do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, sem estar acompanhado dos atestados de sanidade, a seguir especificados:

A)                   Para BOVINOS E BUBALINOS:

I      – Febre Aftosa – Conforme a Instrução Normativa Nº 48 de 14/07/2020 do MAPA, a emissão de GTA para movimentação de bovinos e bubalinos oriundos de Unidade da Federação ou Região onde a vacinação contra a Febre Aftosa é obrigatória, deve considerar os seguintes requisitos, sem prejuízo das demais normas em vigor, sendo respeitado o cumprimento dos seguintes prazos, contados a partir da última vacinação:

a)                                            quinze (15) dias para animais com uma vacinação;

b)                                            sete (07) dias para animais com duas vacinações; e

c)                                           a qualquer momento após a terceira vacinação;

Durante as etapas da vacinação contra a Febre Aftosa, os animais somente poderão ser movimentados após terem recebido a vacinação da referida etapa obedecidos os prazos de carência previstos anteriormente, exceto quando destinados ao abate imediato; Durante a etapa de vacinação e até 60 (sessenta) dias após o seu término, os animais destinados ao abate imediato ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra a Febre Aftosa; Animais acima de três meses de idade não poderão ser movimentados sem a comprovação de no mínimo uma vacinação contra Febre Aftosa; Animais oriundos de Regiões onde se pratica a estratégia de vacinação contra a Febre Aftosa em conformidade com a alínea “c”, inciso III, do art. 17 da Instituição Normativa 48, de 14/07/2020, para participação em exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais em Regiões onde a vacinação contra a Febre Aftosa é obrigatória, deverão apresentar histórico de pelo menos duas vacinações contra a doença, sendo a última realizada no máximo até seis meses do início do evento.

II       - Brucelose – Atestado com resultado negativo a teste de diagnóstico para brucelose, efetuado até 60 (sessenta) dias, antes do início do certame, para animais acima de 08 (oito) meses de idade, emitido por Médico Veterinário habilitado. Excluem-se dos testes, os animais cujo destino final seja o abate, as fêmeas com até 24 (vinte e quatro) meses de idade, vacinadas entre 03 (três) e 08 (oito) meses de idade, os animais castrados e os animais procedentes de estabelecimentos de criação livre de brucelose.

III      - Tuberculose – Atestado com resultado negativo a teste de diagnóstico para tuberculose, efetuado até 60 (sessenta) dias antes do início do evento, para animais de idade igual ou superior a 06 (seis) semanas, emitido por Médico Veterinário habilitado. Excluem-se dos testes, os animais cujo destino final seja o abate e aqueles procedentes de estabelecimentos de criação livre de tuberculose.

B)                     Para OVINOS E CAPRINOS:

Os ovinos e caprinos deverão estar acompanhados de Atestado Sanitário, firmado por Médico Veterinário e Guia de Trânsito Animal (GTA), fornecida pelo IDIARN ou órgão autorizado. No atestado deverá constar que os animais procedem de estabelecimento onde não foi constatado nenhum caso de Febre Aftosa nos últimos 60 (sessenta) dias, assim como nas circunvizinhanças nos últimos 30 (trinta) dias, e que não apresentem sinais clínicos de doenças transmissíveis.

I     Linfadenite Caseosa Os ovinos e caprinos participantes do certame, não podem apresentar sinais clínicos da doença (gânglios hipertrofiados ou com abscessos);

II      – Artrite Encefalite Caprina (CAE ou CAEV) - Os animais devem proceder de rebanho onde não tenha havido manifestação clínica da CAE, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao início do certame, devidamente atestado por Médico Veterinário.

 

C)                            Para EQUÍDEOS:

Os eqüídeos deverão estar acompanhados da Guia de Trânsito Animal (GTA) emitido pelo IDIARN, além dos seguintes atestados de exame laboratorial negativo:

I      – Anemia Infecciosa Equina (AIE) - Atestado de exame laboratorial negativo efetuado nos seguintes prazos, contados antes do início do certame, conforme Instrução Normativa Nº 045/2004, isto é: a) até 180 (cento e oitenta) dias para eqüídeos procedentes de propriedades controladas; e, b) até 60 (sessenta) dias nos demais casos. A validade do exame deverá cobrir todo o período do evento;

II     - Mormo Atestado de exame laboratorial negativo, efetuado até 60 (sessenta) dias antes do início do certame, para animais provenientes dos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio do Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, ou 180 (cento e oitenta) dias para eqüídeos oriundos de propriedades certificadas, conforme Instrução Normativa 06, de 16 de janeiro de 2018;

III            Atestado de vacina contra influenza ou carteira de vacinação.

D)                   Para SUÍNOS:

I     Peste Suína Clássica (PSC) - Os animais devem proceder de estabelecimento certificado pelo MAPA, onde nos últimos 180 (cento e oitenta) dias e, nas circunvizinhanças, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores ao início do certame não tenha sido constatado nenhum caso de Peste Suína Clássica;

II       Febre Aftosa Os animais devem proceder de estabelecimento onde nos 60 (sessenta) dias e, nas circunvizinhanças, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores ao início do certame não tenha sido considerado nenhum caso de Febre Aftosa;

III       - Brucelose, Tuberculose e Doença de Aujeszky – Os animais devem proceder de granjas oficialmente certificadas como livres dessas doenças, comprovado por certificado oficial.

E)                   Para as AVES DOMÉSTICAS:

De acordo com a Instrução Normativa 10, de 11/04/2013, os estabelecimentos avícolas certificados pelo MAPA que enviam aves para locais com aglomerações de aves, como feiras, exposições, leilões, entre outros, devem                           ser         certificados                                                  como                               livres de Salmonella Enteritidis, Salmonella Typhimurium, Salmonella Gallinarum e Salmonella Pullorum pelo Programa Nacional de Sanidade Avícola - PNSA, conforme legislação vigente, ou apresentarem resultados negativos em testes para esses agentes. As colheitas de amostras para o diagnóstico laboratorial serão realizadas a cada lote de aves enviado ao local com aglomeração de aves ou estabelecimento de venda de aves vivas, de modo que os testes laboratoriais previstos sejam realizados o mais próximo possível da data de movimentação das aves, e seus resultados sejam conhecidos antes das aves serem movimentadas. O envio das demais aves, não classificadas como aves de produção, para locais com aglomerações de aves, deve ser permitido somente quando acompanhadas de Guia de Trânsito Animal - GTA e de laudo de inspeção sanitária emitido por Médico Veterinário, sem prejuízo das demais exigências legais.

F)                  Para CÃES:

Será exigido atestado de vacinação ou cartão de vacina assinado por Médico Veterinário contra RAIVA, para animais acima de 04 (quatro) meses, emitido no período de 21 (vinte e um) dias a 12 (doze) meses antes do evento.

G)                   Para GATOS:

Será exigido atestado de vacinação ou cartão de vacina assinado por Médico Veterinário contra RAIVA, para animais acima de 04 (quatro) meses, emitido no período de 21 (vinte e um) dias a 12 (doze) meses antes do evento.

H)                   Para PEIXES:

Será exigido GTA, acompanhada de atestado sanitário assinado por Médico Veterinário e autorização do IBAMA, quando necessário;

I)             Para COELHOS:

Será exigido GTA, acompanhada de atestado sanitário assinado por Médico Veterinário.

5.2                Para os VEGETAIS

5.2.1       – Será exigido Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), quando for proveniente do RN e Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) quando proveniente de outras Unidades da Federação (UF), para todo o material vegetal hospedeiro de pragas quarentenárias presentes (A2), conforme Instrução Normativa do SDA/MAPA nº 52 de 20/11/2007 e o anexo II da Instrução Normativa nº 41 de 01/07/2008;

5.2.2       - Mudas ou qualquer outro material vegetal quando destinadas a comercialização, para adentrarem ao recinto do Parque, devem apresentar etiquetas confeccionadas em material resistentes e adesivos, capazes de assegurar durabilidade, contendo as seguintes informações:

I – nome do varejista ou comerciante; II - número do seu registro no MAPA; III - designação da espécie e cultivar; IV - identificação do porta enxerto.

5.2.3       – Todas as mudas e partes de material vegetal deverão estar acompanhadas do Atestado de Sanidade Vegetal ou Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), emitidos por Engenheiros Agrônomos, com exceção das plantas em vasos destinadas apenas para ornamentação dos “stands” de acordo com o Decreto de Defesa Sanitária Vegetal nº 15.315 de 16/02/2001;

5.2.4      Não será permitida a entrada no recinto do Parque de qualquer material envolvido em folhas ou parte de plantas (bananeiras e heliconias) hospedeiras da Sigatoka Negra (Mycosphaerella fijiensis) no acondicionamento de qualquer produto, conforme a Instrução Normativa SDA/MAPA 17 de 31/05/2005;

5.2.5      - Será permitida a entrada de raquetes de palma forrageira gigante (Opuntia sp.) oriunda dos Estados onde a cochonilha do carmim (Dactylopius opuntiae) está presente, desde que seja inspecionada pelo Fiscais Estaduais Agropecuários (Eng. Agrônomo) do IDIARN, contando nenhum foco da Cochonilha do Carmim na partida; Observação importante: Na barreira fitossanitária móvel instalada para inspecionar a entrada dos caminhões no Parque, caso seja constatada por meio de inspeção visual, infestação por cochonilha do carmim, independente da espécie, toda a carga será imediatamente apreendida e destruída de modo a impedir a sobrevivência da praga, não cabendo ao infrator qualquer tipo de indenização;

5.2.6       - Todos os meios de transporte proveniente dos estados de Pernambuco e Paraíba deverão passar por um “banho” com uma solução de água + sabão em a 2% (dois por cento), ou outro produto semelhante, antes de entrar no Parque.

 

6           - DO FUNCIONAMENTO DA EXPOSIÇÃO

 

6.1       - Será facultado a todo criador, adimplentes com a ANORC, a solicitação das datas para leilões, dentro do Parque de Exposições, no período de 08 a 15 de outubro de 2022;

6.2      - O atendimento aos pedidos referidos no item anterior obedecerá a critérios de prioridade, estabelecidos por tradição, e somente perderá essa prioridade, quem não tiver promovido o leilão no ano anterior e/ou não se manifestar interesse até 31 de Agosto de 2022;

6.3      - Nos leilões a entrada dos animais está prevista para as 07:00 horas do dia da realização dos mesmos, conforme ordem cronológica do calendário;

6.4      - Os animais inscritos serão recebidos no período de 04 a 07 de outubro de 2022, das 07:00 horas às 23:00 horas, com exceção dos animais zebuínos que serão recebidos no período de 04 a 06 de outubro, no mesmo horário;

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: DATA BASE DA EXPOSIÇAO 07 DE OUTUBRO DE 2022.

6.5      - Os animais procedentes de distância superior a 700 Km do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, serão recepcionados a partir do dia 01 de outubro de 2022, desde que notificada sua chegada à Comissão de Recepção, através de documentos, com antecipação mínima de 48 horas;

6.6      - Os animais destinados à Coréia, das raças Europeias para Argola, caprinos e ovinos serão recepcionados a partir do dia 03 de outubro de 2022;

6.7                - Os eqüinos serão recepcionados nos dias 04 e 07 de outubro de 2022;

6.8      - Os animais caprinos e ovinos serão recepcionados a partir das 07:00 horas do dia 05 de outubro de 2022, com encerramento previsto para as 23:00 horas do dia 07 de outubro de 2022;

6.9      - Todos os animais inscritos, ao darem entrada no Parque de Exposições, serão inspecionados por uma COMISSÃO DE ADMISSÃO, que terá competência de não os receber, se portadores de defeitos desclassificantes, de acordo com os padrões raciais, sendo que os animais rejeitados irão para currais especialmente reservados para esse fim;

6.10      - Nos estábulos com argolas somente serão alojados os animais registrados ou controlados, puros de origem e/ou puros por cruza e nas baias, apenas eqüídeos puros de origem;

6.11      - A comercialização de áreas no interior do Parque será feita a partir da data de publicação deste edital, até dia 30 de setembro de 2022;

6.12      - Qualquer investimento fixo realizado e não retirado até 30(trinta) dias após o encerramento da “FESTA DO BOI”, serão incorporados ao patrimônio do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes;

6.13      - Ao inscrever-se para a 60ª Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas - FESTA DO BOI/2022, fica expressa, automaticamente, a total concordância com os termos deste EDITAL, não podendo alegar, posteriormente, desinformação sua ou de seus representantes;

6.14      - A organização da 60ª Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas-FESTA DO BOI/2022, não se responsabilizará por danos que venham atingir animais de quaisquer espécies durante o evento ou por avarias nos utensílios dos expositores;

6.15      - A ANORC, enquanto responsável pela realização do certame, fica isenta da obrigação de indenizar os expositores por eventuais danos sofridos pelos seus animais, que uma vez examinados na forma estabelecida neste EDITAL, permanecerão, durante todo o evento, sob a exclusiva responsabilidade do proprietário e da pessoa por ele designada para custodiá-los, tratá-los e alimentá-los durante toda a exposição;

6.16      - Os expositores de máquinas, implementos e utensílios agrícolas, medicamentos, sementes e vegetais em geral depois de devidamente instalados nas frações das áreas a eles reservadas, comprometem-se a excluir da ANORC, a obrigação de ressarci-los de eventuais prejuízos, gerados por fatores relacionados ao evento, como por exemplo: defeito nas instalações elétricas no Parque de Exposições, ou turbações provocadas por terceiros. A exclusão da obrigação de indenizar persiste ainda que o dano seja ocasionado por agentes públicos, vinculados as polícias militar e civil que, em missão de policiamento ostensivo ou não, sejam convocados para reprimi-los;

6.17       - O disposto nos itens 6.15 e 6.16 supra, aplica-se aos estabelecimentos classificados como restaurante ou lanchonete, que assumem exclusiva responsabilidade pela higienização dos seus espaços e pela qualidade dos produtos expostos a venda ou oferecidos ao público consumidor, como também será terminantemente proibido o uso de botijões GLP (convencionais) para os fogões de uso industrial (alta pressão), ficando, portanto, para os referidos fogões o uso obrigatório de botijão industrial conforme critérios recomendados pelo o Corpo de Bombeiros. No tocante aos fogões convencionais (baixa pressão) será permitido o uso de botijão GLP (convencional);

6.18      - Os expositores mencionados nos itens 6.16 e 6.17, respondem, perante a terceiros e, especialmente, para com as pessoas que acorrerem ao evento, como visitantes, pelos danos provocados pelos semoventes e produtos por eles expostos ou pelas pessoas com quem mantenham relação de trabalho, ainda que não se revista de prova contratual;

6.19       – As estruturas de estandes, tendas, barracas, ou outro tipo de estrutura que venha ser utilizada pelos expositores, deverão estar devidamente montadas, respeitando os limites estipulados em contrato, até as 12:00 horas do dia 06 de outubro de 2022, para as devidas vistorias e inspeções. Exceto estruturas metálicas, que deverão ser montadas até as 12:00 horas do dia 05 de outubro de 2022;

6.20       - Os expositores se comprometem com a restrita observância destas cláusulas, inclusive no que toca à aceitação do exercício pela ANORC do direito de regresso, mediante a assinatura no ato de inscrição, do Termo de Compromisso, anexo 01 deste EDITAL;

6.21       - A abertura oficial da Exposição será no dia 08 de outubro de 2022, às 17:00 horas, com o encerramento previsto para o dia 15 de outubro de 2022, às 17:00 horas;

6.22                    - As saídas dos animais e máquinas agrícolas serão no dia 16 de outubro de 2022, a partir das 06:00 horas.

6.23      - Não é permitido durante a realização do evento qualquer manifestação de caráter político-partidário e/ou outras manifestações dessa ordem, que venham a perturbar o bom andamento do evento, sob pena do(s) manifestante(s) ser(em) convidado(s) a se retirar (em) do Parque de exposições.

6.24       - É proibida a venda de qualquer tipo de produto e de material com logotipo da FESTA DO BOI, sem a autorização expressa da Comissão Executiva.

6.25      - O expositor terá 10 (dez) dias, a partir do término do evento da FESTA DO BOI, para providenciar a retirada de todos os materiais, máquinas e equipamentos, devendo preencher o formulário de saída de material, a ser apresentado à Fiscalização.

6.26       - Somente será liberada a saída do expositor a partir do encerramento da FESTA DO BOI, mediante a apresentação do Termo de Vistoria devidamente assinado pela Fiscalização.

6.27       - O expositor deverá remover todo material que sobrar quando da desmontagem do estande, entregando o lote nas mesmas condições em que recebeu inclusive com referência a limpeza.

6.28      - O estande não removido nos termos e no prazo acordado poderá será desmontado ou pode cobrar multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao dia do expositor ou prestadora de serviço que não cumprir esta cláusula.

 

7- ENDEREÇOS:

 

ANORC - Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, BR 101, Km 13.

E-mail:anorc@anorc.com.br CEP 59.146-390 Parnamirim/ RN Tel: (084) 3272.2430/99963.0204

 

ANCOC - Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, BR 101, Km 13, CEP 59.150.000 Parnamirim/ RN Tel: (084) 3272.4223

 

ANQM Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, BR 101, Km 13, CEP 59.149-280 Parnamirim/RN, Tel: (84) 3272.4320

 

NUCCPERN - Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, BR 101, Km 13, CEP 59.149-280 Parnamirim/RN, Tel: (84) 3272.4320

 

IDIARN Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte Centro Administrativo BR 101

Km 94 Lagoa Nova – Natal/RN Tel: (84) 3232.1112 Fax: (84) 3232.1111

 

SAPE/ RN Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca Centro Administrativo - BR 101 Km 94, Lagoa Nova Natal/ RN Tel: (84) 3232.3127/1140 Fax: (84) 3232.3113.


ANEXO 01

 

T E R M O DE C O M P R O M I S S O

 

 

Eu                                           inscrito para participar da 60ª Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas “FESTA DO BOI/2022”, comprometo-me, com estrita observância, a aceitar e cumprir todas as condicionantes adiante expressas:

1.                               A ANORC, enquanto responsável pela realização do certame, fica isenta da obrigação de indenizar os expositores por eventuais danos sofridos pelos seus animais, que uma vez examinados na forma estabelecida neste EDITAL, permanecerão, durante todo o evento, sob a exclusiva responsabilidade do proprietário e da pessoa por ele designada para custodiá-los, tratá-los e alimentá-los durante toda a exposição;

2.                                 Os expositores de máquinas, implementos e utensílios agrícolas, medicamentos, sementes e vegetais em geral, depois de devidamente instalados nas frações das áreas internas a eles reservadas, comprometem-se a eximir a ANORC da obrigatoriedade de ressarci-los de eventuais prejuízos, gerados por fatores relacionados ao evento, como por exemplo, defeito nas instalações elétricas do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, ou turbações provocadas por terceiros. A exclusão da obrigação de indenizar persiste ainda que o dano seja ocasionado por agentes públicos, vinculados às Polícias Militar e Civil que, em missão de policiamento ostensivo ou não, sejam convocados para reprimi-los;

3.                                O disposto nos itens 1 e 2 supra, aplica-se aos estabelecimentos classificados como restaurante ou lanchonete, que assumem, perante a terceiros, a responsabilidade pela higienização dos seus espaços e pela qualidade dos produtos expostos à venda ou oferecidos ao público consumidor;

4.                               Os expositores mencionados nos itens 1 e 2 supra, serão responsáveis civilmente para com as pessoas que acorrerem ao evento, pelos danos provocados pelos semoventes, bem como pelos produtos por eles expostos ou pelas pessoas com as quais mantenham relação de trabalho, ainda que não estejam vinculados de forma contratual;

5.                               A ANORC, caso seja responsabilizada em ação judicial por danos causados pelo descumprimento das suas obrigações, fica titulada a obter, em ação regressiva, o que vier a despender, demandando, para tanto, o expositor que ensejou o fato, o pagamento da indenização;

6.                                Os expositores se comprometem com a estrita observância do que está sendo compromissado, inclusive no que toca à aceitação do exercício, pela ANORC, do direito de regresso, mediante a assinatura, no ato de inscrição, do presente Termo de Responsabilidade.

 

 

Parnamirim/RN,                                                                                                                     de                                     de 2022.

 


Assinatura do Expositor

 

ANEXO 2

 

TABELA DE PREÇOS

 

 

 

SETOR

VALOR DO M2

ÁREA COM ESTRTURA

ÁREA SEM ESTRUTURA

A

-

R$ 40,00

B

-

R$ 156,25

C

-

R$ 156,25

D

-

R$ 50,00

E

FOOD TRUCK

R$ 2.014,00**

F

0 a 100 m2

-

R$ 53,00

> 100 m2

-

R$ 33,00

G

0 a 100 m2

R$ 60,00

R$ 53,00

> 100 m2

R$ 48,00

R$ 33,00

H

0 a 100 m2

R$ 60,00

R$ 53,00

> 100 m2

R$ 48,00

R$ 33,00

 

I

0 a 80 m2

R$ 153,70

R$ 84,00

80,1 a 200 m2

R$ 106,00

R$ 59,00

> 200 m2

R$ 85,00

R$ 50,00

 

J

0 a 50 m2

R$ 164,00

R$ 154,00

50,1 a 200 m2

R$ 116,00

R$ 106,00

> 200 m2

R$ 80,00

R$ 75,00

K

0 a 16 m2

R$ 222,00

R$ 202,00

> 16 m2

R$ 154,00

R$ 150,00

L

0 a 16 m2

R$ 180,00

-

> 16 m2

R$ 154,00

-

 

M

0 a 16 m2

R$ 223,00

R$ 213,00

> 16 m2

R$ 159,00

R$ 155,00

FOOD TRUCK

R$ 2400,00**

N

R$ 185,00

R$ 180,00

O

0 a 16 m2

R$ 180,00

R$ 160,00

> 16 m2

R$ 154,00

R$ 129,00

P

BARRACA

R$ 900,00*

Q

AMBULANTE

R$ 950,00***

R

0 a 16 m2

-

R$ 154,00

> 16 m2

-

R$ 165,00

 

* Barracas disponibilizadas pela ANORC O valor é por barraca, não tendo relação com m2.

** Valor por Food Truck, não havendo relação com m2.

*** Ambulantes com estrutura própria.

 

ANEXO 3

 

REGULAMENTO SANITÁRIO

 

RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA ESPAÇOS E CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

 

Recomendamos as seguintes orientações, que deverão ser aplicadas e cumpridas à regra geral do evento 60ª FESTA DO BOI.

 

      Todos os participantes, colaboradores, estabelecimentos e público em geral ficam cientes da obrigatoriedade de cumprir as medidas sanitárias (COVID -19) determinadas pelos decretos estadual e municipal vigentes a época do evento, aplicando-se a todos os segmentos.

      Os expositores ficam cientes da OBRIGATORIEDADE de, na contratação dos espaços, apresentar o comprovante de vacinação para COVID-19 em conformidade ao calendário de imunização, inclusive dos colaboradores fixos, e temporários.

 

            Fica facultado o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos no âmbito do Estado do Rio Grande

do Norte.

Parágrafo único. Permanece em vigor a obrigatoriedade do uso máscaras de proteção facial em espaços fechados. Indica-se o uso de máscaras: cirúrgicas, de proteção respiratória (ex.: N95) ou de tecido confeccionadas em material adequado, conforme orientações vigentes. As máscaras devem ser utilizadas de forma ajustada, cobrindo do nariz ao queixo, retirando somente para o consumo de bebidas e alimentos.

 

      Operação de sistema de buffet deve possuir protetor salivar, servido por funcionário(s), que devem realizar a lavagem prévia das mãos com água e sabão ou com utilização de álcool 70%, mantendo uso de máscara de maneira adequada.

 

                                    VISITANTES

 

            É necessário apresentar a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização.

 

            Fica facultado o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos no âmbito do Estado do Rio Grande

do Norte.

Parágrafo único. Permanece em vigor a obrigatoriedade do uso máscaras de proteção facial em espaços fechados. As máscaras devem ser utilizadas de forma ajustada, cobrindo do nariz ao queixo, retirando somente para o consumo de bebidas e alimentos.

 

A Comissão de Realização da FESTA DO BOI 2022 fica autorizada a emitir diretrizes complementares a estes protocolos sanitários, assim julgar necessário.