GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e
da Pesca – SAPE Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN - IDIARN
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas - SEBRAE Associação
Norteriograndense de Criadores de Ovinos e Caprinos - ANCOC Associação Norteriograndense de Criadores – ANORC
60ª Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas- FESTA
DO BOI/ 2022 Período: 08 a 15
de outubro de 2022
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através
da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande
do Norte (IDIARN), da Associação Norteriograndense de Criadores de Ovinos e Caprinos (ANCOC),
da Associação Norteriograndense de Criadores
(ANORC) comunica, pelo presente EDITAL, as condições
a serem obedecidas na realização da 60ª FESTA DO
BOI, a ser realizada no Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, em
Parnamirim/RN, no período de 08 a 15 de outubro
de 2022.
1.1
– As inscrições de bovinos para argola,
equídeos, caprinos e ovinos, e, também para aquisição de currais, estarão abertas no período de 08 de agosto
de 2022 a 30 de setembro de 2022 das 08:00 horas às 12:00 horas e, das 14:00 horas às 17:00 horas, e
poderão ter a data de encerramento antecipada, desde que preenchida a lotação
do Parque de Exposições;
1.2
- As inscrições de que trata o presente
EDITAL, inclusive àqueles referentes à aquisição de áreas, serão efetivadas por ordem de chegada e só terão validade mediante
apresentação de COMPROVANTE DE PAGAMENTO,
seja, através de depósito bancário, transferência, guia de boleto
devidamente autenticados. Sendo o titular ANORC – Agencia:
2035-4 e C/C: 100250-3. Já para inscrições de animais, o credito deverá ser na Agencia:
2035-4 C/C: 100150-7 ambas da
instituição BANCO DO BRASIL, sendo também condição, para a efetivação das inscrições, a assinatura do
Termo de Compromisso publicado como Anexo 01 deste EDITAL; inclusive àquelas referentes à aquisição
de áreas. A fim de agilizar os
procedimentos, a ANORC solicita que, os comprovantes de pagamentos devidamente válidos e identificados, poderão ser encaminhados para o endereço
eletrônico comercialanorc@gmail.com e ou, número de mensagem rápida
WhatsApp – nº (84) 99963-0204.
1.3
– O cancelamento da inscrição, por desistência do expositor ou pelo não atendimento às normas estabelecidas neste EDITAL e no
regulamento da 60ª Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas – “FESTA DO BOI 2022” não dará direito à devolução dos
valores referentes às inscrições, aquisições de áreas e de outras taxas;
1.4
– Poderá haver o cancelamento da
inscrição em caso de inobservância dos prazos e normas previstos neste EDITAL e no regulamento da Exposição, bem como poderá ser rejeitada
a inscrição do expositor que houver, em edições anteriores, apresentado comportamento incompatível com as finalidades do evento, mediante
insubordinação aos prazos e normas, ou condutas que possam desacreditar
a Exposição perante o público em geral e/ou perante autoridades municipais,
estaduais e federais;
1.5
– As inscrições de bovinos para argola
somente serão efetivadas mediante apresentação do registro do animal,
devidamente transferido para
o expositor;
1.6- Cada expositor poderá inscrever no máximo 15
(quinze) animais por raça, sendo que para julgamento será seguido
o regulamento de cada raça;
1.7
- Caberá a Associação Norte riograndense
de Criadores de Cavalo Quarto de Milha -ANQM, por delegação, a inscrição, vistoria e a respectiva autorização para entrada no recinto da Exposição, dos animais por ela inscritos, sempre acompanhada por um
representante da ANQM na
recepção/chegada dos animais;
1.8
- Caberá a Associação Norte riograndense
de Criadores de Ovinos e Caprinos - ANCOC, por delegação, a inscrição, a vistoria
e a respectiva autorização para entrada no recinto da Exposição, dos animais por ela inscritos, sempre acompanhada por um
representante da ANCOC na recepção/chegada dos animais;
1.9
- Caberá ao Núcleo dos Criadores do
Cavalo Pônei do Estado do Rio Grande do Norte - NUCCPERN, por delegação, a inscrição, a vistoria e a
respectiva autorização para entrada no recinto da Exposição, dos animais por ele inscritos, ficando acordado que
não será permitida a entrada de qualquer animal sem registro das raças Pônei e Piquira, seja para julgamento ou
para comercialização, sempre acompanhada por um representante da NUCCPERN
na recepção/chegada dos animais;
1.10- As inscrições serão cobradas conforme
segue:
a)
Bovino da Argola: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
por animal;
b)
Equídeo Puro de Origem: R$ 235,00
(duzentos e trinta
e cinco reais)
por animal;
c)
Pônei: R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais)
por baia, limitado
a até 03 animais por baia;
d)
Caprino e Ovino: R$ 600,00
(seiscentos reais)
por mini box;
e)
Para os animais destinados ao torneio
leiteiro, será cobrada uma taxa de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para sócio
adimplente com a tesouraria, permitindo-se até três
animais por criador;
1.10.1
O pagamento para as categorias relacionadas no item “a”, associados adimplentes da ANORC e Associações Co-irmãs, poderá ser dividido no cartão de crédito, caso seja feito até o dia 08 de setembro
de 2022; após
esta data, o pagamento será feito de forma integral, não ultrapassando à data de 30 de (setembro) de 2022. Para
não sócios, o valor da argola
será de R$ 250,00 (duzentos Reais);
1.10.2
Para a categoria
do item “b”, associados adimplentes com a ANQM que efetuarem inscrição e pagamento até dia 08 de setembro de 2022 pagarão, respectivamente, o
valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais)
quando efetuados a partir do dia 09 de setembro de 2022;
1.10.3
Para a categoria do item “c”, os pôneis
com registro na ABCCP (Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo
Pônei) e com autorização do NUCCEPRN (Núcleos
dos criadores do cavalo Pônei do Rio Grande do Norte) será cobrado o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
por baia, para pagamento até 08 de setembro de 2022 e após
esta data, o valor será de
R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais)
por baia;
1.10.4
Para a categoria
do item “d”, associados adimplentes com a ANCOC terão 50% (cinquenta por cento) de
desconto;
1.10.5
Os selecionadores que inscreverem os seus animais
de argola ficam cientes que terão que, obrigatoriamente,
participarem da pista de julgamento com no mínimo 50% (cinquenta por cento) de
seus animais inscritos; os animais
que se revelarem bravios serão excluídos do recinto, obrigando-se o seu proprietário a retirá-los, tão logo seja
notificada da ocorrência;
1.10.6
Para a distribuição dos bovinos das
argolas, será levada em conta o número de animais por raça exposta e por
ordem de pagamento pelos referidos expositores;
2.1
Os currais da “Coréia” com capacidade para 25 animais
serão comercializados ao preço de R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais), para ocupação prioritariamente com animais
da espécie bovina.
2.1.1
Associados adimplentes da ANORC poderão
dividir no cartão, caso o pagamento seja feito até dia 08 de setembro
de 2022; após esta data, o pagamento
será feito de forma integral,
não ultrapassando 30 de setembro
de 2022. Para não
sócio, o do curral será de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
2.1.2
Os currais uma vez adquiridos não
poderão ser repassados a terceiros, fato que, uma vez constatado, implicará
na perda do direito de uso, bem
como na perda do pagamento efetuado.
2.2
- Para os equídeos serão destinados 05
currais, previamente designados e mapeados. Cada curral com capacidade para até 12 animais. Será utilizado o mesmo critério
de valores e datas
iguais ao item 2.1 e 2.1.1;
2.3
– O criador que
adquiriu curral no ano anterior, tem até o dia 10 de setembro para confirmar o
curral utilizado mediante pagamento; após essa data sem que haja confirmação, o curral será comercializado para outro criador.
3.1
A Tabela de Preço das Áreas da Festa do
Boi 2022 é definida pela Diretoria da ANORC e é parte integrante deste edital,
conforme ANEXO II.
3.1.1
Os pagamentos realizados a vista, no ato
do fechamento do contrato, terão desconto de 10% (dez por cento) se realizados até o dia 31 de agosto de 2022.
3.1.2
Os sócios adimplentes com a ANORC terão
desconto de 20% (vinte por cento) no valor do espaço locado, para pagamentos a vista até 31 de agosto de 2022, não cumulativo com o
desconto do item anterior;
3.1.3
O pagamento poderá
ser parcelado em até 4 (quatro) parcelas
no boleto bancário, com parcela mínima
de R$ 500,00 (quinhentos
reais) e quitação total até dia 30 de setembro de 2022, ressaltando que ao
optar em parcelar, não terá direito aos descontos referidos acima;
3.1.4
Em caso de descumprimento do prazo de quitação total
presente no item 3.1.3 deste
edital, o espaço ficará disponível para nova comercialização.
3.2
O expositor deverá manter seu estande em
funcionamento durante todo o período da festa, com pessoal habilitado para sua operação, sendo expressamente proibida
a retirada do material em exposição, ou de
decoração utilizado no estande antes do término
da Festa do Boi 2022. Em caso de fechamento do estande antes
do término da Exposição fica a Direção da ANORC autorizada a cobrar
multa de 20% (vinte por cento) do valor de locação do espaço, sem direito de reembolso,
mas com amplo direito a defesa.
3.3
Fica, terminantemente proibido o uso de
espaços para publicidade sem a devida autorização expressa da Comissão
de Acompanhamento da Festa do Boi 2022.
3.3.1
A demonstração e distribuição promocional ou colocação de quaisquer outros
meios de propaganda como faixas, cartazes, bandeiras, “banners”, balões da marca
do próprio expositor somente será permitida
dentro dos limites
da área locada
pelo respectivo expositor. Sendo expressamente proibida
publicidade de concorrentes de marcas
patrocinadoras e apoiadoras do
evento;
3.4
É expressamente proibido pintar bancos,
postes, mastros, paredes, cercas, árvores e outros bens imóveis dentro do recinto do Parque Aristófanes
Fernandes, assim como a fixação de “posters” ou colocação de faixas, cartazes,
placas, folhetos ou panfletos, bem como a distribuição de qualquer outro tipo
de material de divulgação sem a prévia
e expressa autorização da Comissão de acompanhamento da Festa
do Boi 2022.
3.5
O expositor inscrito, não poderá ceder,
emprestar, vender, sublocar ou transferir a qualquer título seus direitos sobre o espaço, área ou fração,
cujo uso foi ajustado em Termo próprio, sem a prévia ciência e autorização da Comissão de Acompanhamento da
Festa do Boi 2022.
3.6 As
despesas como o aluguel, montagem e desmontagem dos estandes e mostruários
serão custeadas pelo expositor.
3.7
A montagem irregular do estande, com medidas incorretas ou fora do local especificado no instrumento que autorizou uso do espaço
ou área, obrigará
o expositor a desmontá-lo e remontá-lo na forma regular,
sem direito à cobertura
de despesas ou indenização.
3.8
As empresas e entidades expositoras deverão retirar os credenciamentos diretamente no setor responsável. Todos deverão, com antecedência, informar
oficialmente o nome e a qualificação do responsável pelo recebimento das credenciais.
Não será distribuído “trânsito livre” para a “FESTA
DO BOI 2022”. As áreas de estacionamentos especiais, fora do recinto
da exposição, serão reservadas para: a) Sócios adimplentes da ANORC, ANCOC,
ANQM e NUCCPERN; b) Expositores; c) Servidores da SAPE e de suas vinculadas IDIARN, EMPARN e CEASA, devidamente credenciados.
5.1
- Para os animais:
5.1.1-Todos os animais
serão examinados por Médico Veterinário, antes de sua admissão no recinto da Exposição;
5.1.2
- Todos os animais deverão estar
acompanhados guia de trânsito animal - GTA, além de documentação sanitária, regularmente expedida no local
de procedência, que os identifique e comprove o cumprimento dos requisitos sanitários específicos, segundo cada espécie animal;
5.1.3
- Não será permitida, no recinto da
Exposição, a presença de animais acometido ou suspeito de doença transmissível, animais reagentes aos testes laboratoriais ou alérgicos requeridos, assim como animais
portadores de ectoparasitos (carrapatos, piolhos, ácaros, moscas de chifre
etc.);
5.1.4
– O término do evento está previsto para
o dia 15 de Outubro de 2022, às 17:00 horas, e, os animais só sairão do Parque de Exposições Aristófanes
Fernandes a partir das 00h00min horas do dia 16 de Outubro de 2022, acompanhados
de Guia de Trânsito Animal (GTA), emitida
pelo IDIARN;
5.1.5
- Nenhum animal poderá ingressar no
recinto do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, sem estar acompanhado dos atestados de sanidade, a seguir especificados:
A)
Para
BOVINOS E BUBALINOS:
I
– Febre Aftosa – Conforme a Instrução
Normativa Nº 48 de 14/07/2020 do MAPA, a emissão de GTA para movimentação de bovinos e bubalinos
oriundos de Unidade da Federação ou Região onde a vacinação contra a Febre Aftosa é obrigatória, deve
considerar os seguintes requisitos, sem prejuízo das demais normas em vigor, sendo respeitado o cumprimento
dos seguintes prazos, contados a partir
da última vacinação:
a)
quinze
(15) dias para animais com uma vacinação;
b)
sete
(07) dias para animais com duas vacinações; e
c)
a qualquer momento
após a terceira vacinação;
Durante as etapas
da vacinação contra a Febre Aftosa, os animais somente
poderão ser movimentados após terem
recebido a vacinação da referida etapa
obedecidos os prazos de carência
previstos anteriormente, exceto quando destinados ao abate imediato; Durante
a etapa de vacinação e até 60 (sessenta) dias após o seu término,
os animais destinados ao abate imediato ficam dispensados da
obrigatoriedade da vacinação contra a Febre Aftosa; Animais
acima de três meses de idade não poderão ser movimentados sem a comprovação de no mínimo
uma vacinação contra Febre Aftosa; Animais oriundos de Regiões onde se
pratica a estratégia de vacinação contra
a Febre Aftosa em conformidade com a alínea “c”, inciso III, do art. 17 da
Instituição Normativa 48, de 14/07/2020, para participação em exposições, feiras,
leilões e outras aglomerações de animais em Regiões onde a
vacinação contra a Febre Aftosa é obrigatória, deverão apresentar histórico de
pelo menos duas vacinações contra a doença, sendo a última
realizada no máximo até seis
meses do início do evento.
II
- Brucelose – Atestado com resultado
negativo a teste de diagnóstico para brucelose, efetuado até 60 (sessenta) dias, antes do início do certame, para animais acima de 08 (oito) meses de idade,
emitido por Médico
Veterinário habilitado. Excluem-se dos testes, os animais cujo destino
final seja o abate, as fêmeas com até 24 (vinte
e quatro) meses de idade, vacinadas entre 03 (três) e 08 (oito) meses de idade,
os animais castrados e os animais
procedentes de estabelecimentos de criação livre de brucelose.
III
- Tuberculose – Atestado com resultado
negativo a teste de diagnóstico para tuberculose, efetuado até 60 (sessenta) dias antes do início do evento,
para animais de idade igual ou superior a 06 (seis) semanas, emitido por Médico Veterinário habilitado.
Excluem-se dos testes, os animais cujo destino final seja o abate e aqueles procedentes de estabelecimentos
de criação livre de tuberculose.
B)
Para OVINOS E CAPRINOS:
Os ovinos e caprinos deverão
estar acompanhados de Atestado Sanitário, firmado por Médico
Veterinário e Guia
de Trânsito Animal (GTA), fornecida
pelo IDIARN ou órgão autorizado. No atestado deverá constar que os animais procedem de estabelecimento onde
não foi constatado nenhum caso de Febre Aftosa nos últimos 60 (sessenta) dias, assim como nas circunvizinhanças
nos últimos 30 (trinta) dias, e que não apresentem sinais clínicos de doenças transmissíveis.
I
– Linfadenite Caseosa
– Os ovinos e caprinos
participantes do certame,
não podem apresentar sinais clínicos da doença (gânglios hipertrofiados ou com abscessos);
II
– Artrite Encefalite Caprina (CAE ou
CAEV) - Os animais devem proceder de rebanho onde não tenha havido manifestação clínica da CAE, nos últimos
180 (cento e oitenta) dias anteriores ao início do certame, devidamente atestado por Médico
Veterinário.
C)
Para
EQUÍDEOS:
Os eqüídeos deverão estar acompanhados da Guia de
Trânsito Animal (GTA) emitido pelo IDIARN, além dos seguintes atestados de exame laboratorial negativo:
I
– Anemia Infecciosa Equina (AIE) -
Atestado de exame laboratorial negativo efetuado nos seguintes prazos, contados antes do início do certame,
conforme Instrução Normativa Nº 045/2004, isto é: a) até 180 (cento e oitenta)
dias para eqüídeos procedentes de propriedades controladas; e, b) até 60
(sessenta) dias nos demais casos. A validade do exame deverá cobrir todo o período do
evento;
II
- Mormo – Atestado de exame laboratorial negativo, efetuado até 60 (sessenta) dias antes do início do certame, para animais provenientes dos Estados de
Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí,
Rio de Janeiro, Rio Grande
do Norte, Rio do Grande
do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, ou 180 (cento e
oitenta) dias para eqüídeos oriundos de propriedades certificadas, conforme Instrução Normativa Nº 06, de 16 de janeiro
de 2018;
III
– Atestado de vacina contra influenza ou carteira de vacinação.
D)
Para
SUÍNOS:
I
– Peste Suína Clássica (PSC) - Os animais devem
proceder de estabelecimento certificado pelo MAPA, onde nos últimos
180 (cento e oitenta) dias e, nas circunvizinhanças, nos últimos 30 (trinta)
dias anteriores ao início do certame não tenha sido constatado nenhum caso
de Peste Suína Clássica;
II
– Febre Aftosa – Os animais devem proceder de estabelecimento onde nos 60 (sessenta) dias e, nas circunvizinhanças,
nos últimos 30 (trinta) dias anteriores ao início do certame não tenha sido
considerado nenhum caso de
Febre Aftosa;
III
- Brucelose, Tuberculose e Doença de Aujeszky – Os animais devem proceder de granjas oficialmente certificadas como livres dessas
doenças, comprovado por certificado oficial.
E)
Para as AVES DOMÉSTICAS:
De acordo com a Instrução Normativa
Nº 10, de 11/04/2013, os estabelecimentos avícolas
certificados pelo MAPA que enviam aves para locais com aglomerações de aves, como feiras, exposições, leilões, entre outros,
devem ser certificados como livres
de Salmonella Enteritidis, Salmonella Typhimurium, Salmonella Gallinarum
e Salmonella Pullorum pelo Programa Nacional
de Sanidade Avícola
- PNSA, conforme
legislação vigente, ou apresentarem resultados negativos em testes para esses agentes.
As colheitas de amostras para o diagnóstico laboratorial serão realizadas a cada lote de aves enviado ao local com aglomeração de aves ou
estabelecimento de venda de aves vivas, de modo
que os testes laboratoriais previstos sejam realizados o mais próximo possível
da data de movimentação das aves, e seus resultados sejam conhecidos antes das aves serem movimentadas. O envio das demais aves, não classificadas
como aves de produção, para locais com aglomerações de aves, deve ser permitido
somente quando acompanhadas de Guia de Trânsito Animal - GTA e de laudo de inspeção sanitária
emitido por Médico Veterinário, sem prejuízo
das demais exigências legais.
F)
Para
CÃES:
Será exigido atestado de vacinação ou cartão de
vacina assinado por Médico Veterinário contra RAIVA, para animais acima de 04 (quatro) meses,
emitido no período de 21 (vinte e um) dias a 12 (doze) meses antes do evento.
G)
Para GATOS:
Será exigido atestado de vacinação ou cartão de
vacina assinado por Médico Veterinário contra RAIVA, para animais acima de 04 (quatro) meses,
emitido no período de 21 (vinte e um) dias a 12 (doze) meses antes do evento.
H)
Para
PEIXES:
Será exigido GTA, acompanhada de atestado sanitário assinado por Médico Veterinário e autorização do IBAMA, quando
necessário;
I)
Para COELHOS:
Será exigido GTA, acompanhada de atestado sanitário assinado por Médico
Veterinário.
5.2
– Para os VEGETAIS
5.2.1
– Será exigido Certificado
Fitossanitário de Origem (CFO), quando for proveniente do RN e Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) quando
proveniente de outras Unidades da Federação (UF), para todo o material vegetal hospedeiro de pragas
quarentenárias presentes (A2), conforme Instrução Normativa do SDA/MAPA nº 52 de 20/11/2007 e o anexo II da
Instrução Normativa nº 41 de 01/07/2008;
5.2.2
- Mudas ou qualquer outro material
vegetal quando destinadas a comercialização, para adentrarem ao recinto do Parque, devem apresentar
etiquetas confeccionadas em material resistentes e adesivos, capazes de assegurar
durabilidade, contendo as seguintes informações:
I – nome do varejista ou comerciante; II - número do seu registro no MAPA; III - designação da espécie e cultivar; IV - identificação do porta enxerto.
5.2.3
– Todas as mudas e partes de material
vegetal deverão estar acompanhadas do Atestado de Sanidade Vegetal ou Certificado Fitossanitário de
Origem (CFO), emitidos por Engenheiros Agrônomos, com exceção das plantas em vasos destinadas apenas para
ornamentação dos “stands” de acordo com o Decreto de Defesa Sanitária
Vegetal nº 15.315 de 16/02/2001;
5.2.4
– Não será permitida a entrada no recinto do Parque de qualquer material
envolvido em folhas
ou parte de plantas
(bananeiras e heliconias) hospedeiras da Sigatoka Negra (Mycosphaerella fijiensis) no acondicionamento de qualquer produto, conforme a Instrução Normativa
SDA/MAPA nº 17 de 31/05/2005;
5.2.5
- Será permitida
a entrada de raquetes de palma forrageira gigante (Opuntia sp.) oriunda dos Estados onde a cochonilha do carmim (Dactylopius opuntiae) está presente, desde que seja inspecionada pelo Fiscais Estaduais Agropecuários (Eng. Agrônomo) do IDIARN, contando nenhum foco
da Cochonilha do Carmim na partida; Observação
importante: Na barreira
fitossanitária móvel instalada para inspecionar a entrada dos caminhões no Parque, caso seja constatada por meio de inspeção visual,
infestação por cochonilha
do carmim, independente da espécie, toda a carga será imediatamente apreendida e destruída de modo a impedir a sobrevivência da praga, não cabendo ao infrator qualquer tipo de indenização;
5.2.6
- Todos os meios de transporte
proveniente dos estados de Pernambuco e Paraíba deverão passar por um “banho”
com uma solução
de água + sabão em pó a 2% (dois
por cento), ou outro produto
semelhante, antes de entrar no Parque.
6.1
- Será facultado a todo criador,
adimplentes com a ANORC, a solicitação das datas para leilões, dentro do Parque de Exposições, no período de 08 a 15 de outubro de 2022;
6.2
- O atendimento aos pedidos referidos
no item anterior
obedecerá a critérios
de prioridade, estabelecidos já por tradição, e
somente perderá essa prioridade, quem não tiver promovido o leilão no ano
anterior e/ou não se manifestar interesse até 31 de Agosto
de 2022;
6.3
- Nos leilões a entrada dos animais está
prevista para as 07:00 horas do dia da realização dos mesmos, conforme
ordem cronológica do
calendário;
6.4
- Os animais inscritos serão recebidos
no período de 04 a 07 de outubro de
2022, das 07:00 horas às 23:00 horas,
com exceção dos animais zebuínos que serão recebidos no período de 04 a 06 de outubro, no mesmo horário;
6.5
- Os animais procedentes de distância
superior a 700 Km do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, serão recepcionados a partir do dia 01 de
outubro de 2022, desde que notificada sua chegada à Comissão de Recepção,
através de documentos, com antecipação mínima de 48 horas;
6.6
- Os animais destinados à Coréia, das
raças Europeias para Argola, caprinos e ovinos serão recepcionados a partir
do dia 03 de outubro
de 2022;
6.7
- Os eqüinos
serão recepcionados nos dias 04 e 07 de outubro
de 2022;
6.8
- Os animais caprinos e ovinos serão
recepcionados a partir das 07:00 horas do dia 05 de outubro de 2022, com encerramento
previsto para as 23:00 horas
do dia 07 de outubro de 2022;
6.9
- Todos os animais inscritos, ao darem
entrada no Parque de Exposições, serão inspecionados por uma COMISSÃO
DE ADMISSÃO, que terá competência de não os receber, se portadores de defeitos desclassificantes, de acordo com os padrões raciais, sendo que os animais
rejeitados irão para currais especialmente reservados para esse fim;
6.10
- Nos estábulos com
argolas somente serão alojados os animais registrados ou controlados, puros de
origem e/ou puros por
cruza e nas baias, apenas eqüídeos
puros de origem;
6.11
- A comercialização de áreas no interior do Parque será feita a partir da data de publicação deste edital, até dia 30 de setembro de 2022;
6.12
- Qualquer investimento fixo realizado e não retirado
até 30(trinta) dias após o encerramento da “FESTA DO BOI”, serão
incorporados ao patrimônio do Parque
de Exposições Aristófanes Fernandes;
6.13
- Ao inscrever-se para a 60ª Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas - FESTA DO BOI/2022, fica expressa, automaticamente, a total concordância
com os termos deste EDITAL, não podendo alegar, posteriormente, desinformação sua ou de seus representantes;
6.14
- A organização da 60ª Exposição
de Animais e Máquinas
Agrícolas-FESTA DO BOI/2022, não se responsabilizará por danos que venham
atingir animais de quaisquer espécies durante o evento ou por avarias nos utensílios dos expositores;
6.15
- A ANORC, enquanto responsável pela
realização do certame, fica isenta da obrigação de indenizar os expositores por eventuais danos sofridos
pelos seus animais, que uma vez examinados na forma estabelecida neste EDITAL, permanecerão, durante todo o
evento, sob a exclusiva responsabilidade do proprietário e da pessoa
por ele designada para custodiá-los, tratá-los e alimentá-los durante toda a exposição;
6.16
- Os expositores de máquinas, implementos
e utensílios agrícolas, medicamentos, sementes e vegetais em geral depois de devidamente instalados nas
frações das áreas a eles reservadas, comprometem-se a excluir da ANORC, a obrigação de ressarci-los de
eventuais prejuízos, gerados por fatores relacionados ao evento, como por exemplo: defeito nas instalações
elétricas no Parque de Exposições, ou turbações provocadas por terceiros. A exclusão da obrigação de indenizar persiste
ainda que o dano seja ocasionado por agentes públicos, vinculados as polícias
militar e civil
que, em missão de policiamento ostensivo ou não, sejam convocados para reprimi-los;
6.17
- O disposto nos itens 6.15 e 6.16
supra, aplica-se aos estabelecimentos classificados como restaurante ou lanchonete, que assumem exclusiva responsabilidade
pela higienização dos seus espaços e pela qualidade dos produtos expostos a venda ou oferecidos
ao público consumidor, como também será terminantemente proibido o uso
de botijões GLP (convencionais) para os fogões de uso industrial (alta pressão),
ficando, portanto, para os referidos
fogões o uso obrigatório de botijão industrial conforme critérios recomendados
pelo o Corpo de Bombeiros. No tocante aos fogões convencionais (baixa pressão) será permitido o uso de botijão GLP (convencional);
6.18
- Os expositores mencionados nos itens 6.16 e 6.17, respondem, perante a terceiros
e, especialmente, para com as pessoas
que acorrerem ao evento, como visitantes, pelos danos provocados pelos semoventes e produtos por
eles expostos ou pelas pessoas com quem mantenham relação de trabalho, ainda
que não se revista de prova contratual;
6.19
– As estruturas de estandes, tendas,
barracas, ou outro tipo de estrutura que venha ser utilizada pelos expositores, deverão estar devidamente montadas, respeitando os limites estipulados em contrato, até as 12:00 horas
do dia 06 de outubro de 2022, para as devidas vistorias e inspeções. Exceto
estruturas metálicas, que deverão ser montadas até as 12:00 horas
do dia 05 de outubro de 2022;
6.20
- Os expositores se comprometem com a
restrita observância destas cláusulas, inclusive no que toca à aceitação do exercício pela ANORC do
direito de regresso, mediante a assinatura no ato de inscrição, do Termo de Compromisso,
anexo 01 deste EDITAL;
6.21
- A abertura oficial da Exposição será
no dia 08 de outubro de 2022, às 17:00 horas, com o encerramento previsto
para o dia 15 de outubro
de 2022, às 17:00 horas;
6.22
- As saídas dos animais e máquinas
agrícolas serão no dia 16 de outubro de 2022, a partir das 06:00 horas.
6.23
- Não é permitido durante
a realização do evento qualquer
manifestação de caráter
político-partidário e/ou outras manifestações dessa ordem, que
venham a perturbar o bom andamento do evento, sob pena do(s) manifestante(s) ser(em) convidado(s) a se retirar (em) do Parque de exposições.
6.24 - É proibida
a venda de qualquer tipo de produto e de material com logotipo da FESTA DO BOI,
sem a autorização expressa da Comissão Executiva.
6.25
- O expositor terá 10 (dez)
dias, a partir
do término do evento da FESTA DO BOI, para providenciar a retirada de todos os materiais, máquinas e
equipamentos, devendo preencher o formulário de saída de material, a ser apresentado à Fiscalização.
6.26
- Somente será liberada a saída do
expositor a partir do encerramento da FESTA DO BOI, mediante a apresentação do Termo de Vistoria devidamente assinado
pela Fiscalização.
6.27
- O expositor deverá remover todo
material que sobrar quando da desmontagem do estande, entregando o lote nas mesmas condições em que recebeu inclusive com referência a limpeza.
6.28
- O estande
não removido nos termos e no prazo acordado poderá
será desmontado ou pode cobrar
multa de R$ 500,00
(quinhentos reais) ao dia do expositor ou prestadora de serviço que não cumprir
esta cláusula.
ANORC - Parque
de Exposições Aristófanes Fernandes, BR 101, Km 13.
E-mail:anorc@anorc.com.br CEP 59.146-390 – Parnamirim/ RN Tel: (084) 3272.2430/99963.0204
ANCOC - Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, BR 101, Km 13, CEP 59.150.000 – Parnamirim/ RN Tel:
(084) 3272.4223
ANQM – Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, BR 101, Km 13, CEP 59.149-280 – Parnamirim/RN, Tel: (84) 3272.4320
NUCCPERN - Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, BR 101, Km 13, CEP 59.149-280 – Parnamirim/RN, Tel: (84) 3272.4320
IDIARN – Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande
do Norte – Centro Administrativo – BR 101
– Km 94 – Lagoa
Nova – Natal/RN Tel: (84) 3232.1112 Fax: (84) 3232.1111
SAPE/ RN – Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – Centro Administrativo - BR 101 – Km 94, Lagoa Nova – Natal/ RN Tel: (84) 3232.3127/1140 Fax: (84) 3232.3113.
T E R M O DE C O
M P R O M I S S O
Eu inscrito para participar da 60ª Exposição
de Animais e Máquinas Agrícolas – “FESTA DO BOI/2022”,
comprometo-me, com estrita observância, a aceitar e cumprir todas as
condicionantes adiante expressas:
1.
A ANORC, enquanto
responsável pela realização do certame, fica isenta da obrigação de indenizar os expositores
por eventuais danos sofridos pelos seus animais, que uma vez examinados na
forma estabelecida neste EDITAL,
permanecerão, durante todo o evento, sob a exclusiva responsabilidade do
proprietário e da pessoa por ele designada
para custodiá-los, tratá-los
e alimentá-los durante toda a exposição;
2.
Os expositores de máquinas, implementos e utensílios agrícolas, medicamentos, sementes e vegetais em geral, depois de devidamente instalados nas frações
das áreas internas
a eles reservadas, comprometem-se
a eximir a ANORC da obrigatoriedade de ressarci-los de eventuais prejuízos,
gerados por fatores relacionados ao
evento, como por exemplo, defeito nas instalações elétricas do Parque de
Exposições Aristófanes Fernandes, ou
turbações provocadas por terceiros. A exclusão da obrigação de indenizar
persiste ainda que o dano seja ocasionado
por agentes públicos, vinculados às Polícias Militar e Civil que, em missão de policiamento ostensivo ou não, sejam convocados para reprimi-los;
3.
O disposto nos itens 1 e 2 supra,
aplica-se aos estabelecimentos classificados como restaurante ou lanchonete, que assumem, perante a
terceiros, a responsabilidade pela higienização dos seus espaços e pela qualidade
dos produtos expostos à venda ou oferecidos ao público consumidor;
4.
Os expositores
mencionados nos itens 1 e 2 supra, serão responsáveis civilmente para com as
pessoas que acorrerem ao
evento, pelos danos provocados pelos semoventes, bem como pelos produtos por
eles expostos ou pelas pessoas com as
quais mantenham relação de trabalho, ainda que não estejam vinculados de forma contratual;
5.
A ANORC, caso seja responsabilizada em ação judicial
por danos causados
pelo descumprimento das suas
obrigações, fica titulada a obter, em ação regressiva, o que vier a despender,
demandando, para tanto, o expositor que ensejou
o fato, o pagamento da indenização;
6.
Os expositores se comprometem com a
estrita observância do que está sendo compromissado, inclusive no que toca à aceitação do exercício, pela ANORC, do direito de regresso, mediante
a assinatura, no ato de inscrição,
do presente Termo de Responsabilidade.
Parnamirim/RN, de de 2022.
Assinatura do Expositor
TABELA DE PREÇOS
SETOR |
VALOR
DO M2 |
||
ÁREA COM ESTRTURA |
ÁREA SEM ESTRUTURA |
||
A |
- |
R$ 40,00 |
|
B |
- |
R$ 156,25 |
|
C |
- |
R$ 156,25 |
|
D |
- |
R$ 50,00 |
|
E |
FOOD TRUCK |
R$ 2.014,00** |
|
F |
0 a 100 m2 |
- |
R$ 53,00 |
> 100 m2 |
- |
R$ 33,00 |
|
G |
0 a 100 m2 |
R$ 60,00 |
R$ 53,00 |
> 100 m2 |
R$ 48,00 |
R$ 33,00 |
|
H |
0 a 100 m2 |
R$ 60,00 |
R$ 53,00 |
> 100 m2 |
R$ 48,00 |
R$ 33,00 |
|
I |
0 a 80 m2 |
R$ 153,70 |
R$ 84,00 |
80,1 a 200 m2 |
R$ 106,00 |
R$ 59,00 |
|
> 200 m2 |
R$ 85,00 |
R$ 50,00 |
|
J |
0 a 50 m2 |
R$ 164,00 |
R$ 154,00 |
50,1 a 200 m2 |
R$ 116,00 |
R$ 106,00 |
|
> 200 m2 |
R$ 80,00 |
R$ 75,00 |
|
K |
0 a 16 m2 |
R$ 222,00 |
R$ 202,00 |
> 16
m2 |
R$ 154,00 |
R$ 150,00 |
|
L |
0 a 16 m2 |
R$ 180,00 |
- |
> 16
m2 |
R$ 154,00 |
- |
|
M |
0 a 16 m2 |
R$ 223,00 |
R$ 213,00 |
> 16
m2 |
R$ 159,00 |
R$ 155,00 |
|
FOOD TRUCK |
R$ 2400,00** |
||
N |
R$ 185,00 |
R$ 180,00 |
|
O |
0 a 16 m2 |
R$ 180,00 |
R$ 160,00 |
> 16
m2 |
R$ 154,00 |
R$ 129,00 |
|
P |
BARRACA |
R$ 900,00* |
|
Q |
AMBULANTE |
R$ 950,00*** |
|
R |
0 a 16 m2 |
- |
R$ 154,00 |
> 16
m2 |
- |
R$ 165,00 |
* Barracas
disponibilizadas pela ANORC – O valor é por barraca,
não tendo relação
com m2.
** Valor por Food Truck,
não havendo relação
com m2.
*** Ambulantes com estrutura própria.
REGULAMENTO SANITÁRIO
Recomendamos as seguintes orientações, que deverão
ser aplicadas e cumpridas à regra geral do evento 60ª FESTA DO BOI.
● Todos os
participantes, colaboradores, estabelecimentos e público em geral ficam cientes
da obrigatoriedade de cumprir
as medidas sanitárias (COVID -19) determinadas pelos decretos estadual
e municipal vigentes
a época do evento,
aplicando-se a todos os segmentos.
● Os expositores ficam cientes da OBRIGATORIEDADE de, na contratação dos espaços,
apresentar o comprovante de vacinação para COVID-19 em conformidade ao calendário de imunização, inclusive dos colaboradores fixos, e temporários.
●
Fica facultado o uso de máscaras de proteção facial
em ambientes abertos
no âmbito do Estado do Rio Grande
do Norte.
Parágrafo único. Permanece
em vigor a obrigatoriedade do uso máscaras de
proteção facial em espaços fechados. Indica-se
o uso de máscaras: cirúrgicas, de proteção respiratória (ex.: N95) ou de tecido confeccionadas em material adequado, conforme
orientações vigentes. As máscaras devem ser utilizadas de forma ajustada, cobrindo
do nariz ao queixo,
retirando somente para o
consumo de bebidas e alimentos.
● Operação
de sistema de buffet deve possuir protetor salivar, servido por funcionário(s),
que devem realizar a lavagem prévia
das mãos com água e sabão ou com utilização de álcool 70%, mantendo uso de
máscara de maneira adequada.
●
É necessário apresentar a comprovação do esquema vacinal
em conformidade ao calendário de imunização.
●
Fica facultado o uso de máscaras de proteção facial
em ambientes abertos
no âmbito do Estado do Rio Grande
do Norte.
Parágrafo único. Permanece
em vigor a obrigatoriedade do uso máscaras de
proteção facial em espaços fechados. As máscaras devem ser utilizadas de forma ajustada,
cobrindo do nariz ao queixo, retirando somente
para o consumo de bebidas
e alimentos.