AVISO Nº 5/2022-SETHAS - FEAS/SETHAS - CHEFIA DE GABINETE/SETHAS – SECRETÁRIA

1. A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊCIA SOCIAL (SETHAS), por meio do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS/RN), no uso de suas atribuições na Lei nº 9.256 de 2009 e na Portaria SEI nº 208/2022-SETHAS alterada pela Portaria SEI nº 218/2022-SETHAS e pela Portaria SEI nº 254/2022-SETHAS, após a análise da documentação apresentada pelos Municípios ao FEAS/SETHAS para cofinanciamento estadual destinados aos Serviços de Proteção Social Especial da Média Complexidade no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nos exercícios de 2018, 2020 e 2021, divulga o resultado PRELIMINAR:

Quadro 1. RELAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS MUNICÍPIOS DO COFINANCIAMENTO DE 2018, 2020 E 2021.

Processo SEI nº

Município

CNPJ

Situação

01

02010012.001062/2022-48

ACARI

13.549.741/0001-78

HABILITADO

02

02010012.001044/2022-66

AFONSO BEZERRA

14.781.184/0001-89

HABILITADO

03

02010012.001041/2022-22

ANGICOS

14.788.052/0001-89

HABILITADO

04

02010008.002495/2022-80

APODI

14.773.920/0001-57

HABILITADO

05

02010012.001106/2022-30

AREIA BRANCA

11.957.241/0001-40

HABILITADO

06

02010012.001051/2022-68

ASSU

11.914.394/0001-00

HABILITADO

07

02010012.001058/2022-80

BAÍA FORMOSA

14.326.223/0001-58

HABILITADO

08

02010012.001042/2022-77

BODÓ

14.794.056/0001-70

HABILITADO

09

02010012.001040/2022-88

BREJINHO

14.995.175/0001-90

HABILITADO

10

02010005.001555/2022-77

CAMPO REDONDO

11.921.660/0001-21

HABILITADO

11

02010012.001083/2022-63

CARAÚBAS

14.856.151/0001-50

HABILITADO

12

02010012.001028/2022-73

CERRO CORA

14.792.382/0001-48

HABILITADO

13

02010012.001075/2022-17

CURRAIS NOVOS

14.813.780/0001-01

HABILITADO

14

02010012.001066/2022-26

EXTREMOZ

14.780.287/0001-24

HABILITADO

15

02010005.001559/2022-55

GOIANINHA

14.737.695/0001-01

HABILITADO

16

02010012.001182/2022-45

GUAMARÉ

15.043.308/0001-91

HABILITADO

17

02010012.001063/2022-92

JARDIM DO SERIDÓ

14.247.147/0001-95

HABILITADO

18

02010012.001070/2022-94

JUCURUTU

13.967.407/0001-34

HABILITADO

19

02010012.001022/2022-04

LUIS GOMES

14.731.423/0001-96

HABILITADO

20

02010012.001034/2022-21

MACAU

13.647.806/0001-18

HABILITADO

21

02010012.001054/2022-00

MONTANHAS

13.674.826/0001-88

HABILITADO

22

02010012.001068/2022-15

MOSSORÓ

14.928.192/0001-05

HABILITADO

23

02010008.002493/2022-91

NATAL

14.626.883/0001-54

HABILITADO

24

02010012.001067/2022-71

NISIA FLORESTA

14.771.835/0001-50

HABILITADO

25

02010012.001030/2022-42

OURO BRANCO

14.785.629/0001-07

HABILITADO

26

02010012.001045/2022-19

PARELHAS

01.844.491/0001-10

HABILITADO

27

02010008.002271/2022-78

PARNAMIRIM

14.772.805/0001-68

HABILITADO

28

02010012.001065/2022-81

PATU

14.826.775/0001-25

HABILITADO

29

02010012.001069/2022-60

SANTO ANTÔNIO

14.833.695/0001-05

HABILITADO

30

02010012.001023/2022-41

SÃO GONÇALO DO AMARANTE

14.533.943/0001-94

HABILITADO

31

02010012.001036/2022-10

SÃO MIGUEL

16.816.114/0001-44

HABILITADO

32

02010012.001038/2022-17

SERRA NEGRA DO NORTE

14.711.292/0001-85

HABILITADO

33

02010012.001061/2022-01

TIBAU

15.547.803/0001-38

HABILITADO

34

02010012.001071/2022-39

TOUROS

14.779.349/0001-88

HABILITADO

35

02010012.000981/2022-02

UMARIZAL

14.750.058/0001-67

HABILITADO

36

02010005.001560/2022-80

CEARÁ MIRIM

14.480.999/0001-28

HABILITADO COM RESTRIÇÕES

37

02010012.001074/2022-72

JOÃO CÂMARA

14.743.847/0001-70

HABILITADO COM RESTRIÇÕES

38

02010012.001077/2022-14

MACAÍBA

14.935.624/0001-05

HABILITADO COM RESTRIÇÕES

39

02010012.001059/2022-24

NOVA CRUZ

12.614.730/0001-33

HABILITADO COM RESTRIÇÕES

40

02010012.001079/2022-03

PAU DOS FERROS

14.450.053/0001-19

HABILITADO COM RESTRIÇÕES

41

02010012.000581/2022-99

SANTA CRUZ

14.768.011/0001-20

HABILITADO COM RESTRIÇÕES

42

02010012.001326/2022-63

AREZ

11.910.837/0001-94

PENDENTE

43

02010008.002230/2022-81

CAICO

12.423.926/0001-79

PENDENTE

44

02010008.002276/2022-09

CANGUARETAMA

14.569.721/0001-21

PENDENTE

45

02010012.001178/2022-87

FLORÂNIA

14.347.888/0001-18

PENDENTE

46

02010012.001081/2022-74

RIACHO DE SANTANA

14.947.341/0001-83

PENDENTE

47

02010012.001082/2022-19

SÃO JOSÉ DE MIPIBU

15.439.299/0001-52

PENDENTE

48

02010012.001048/2022-44

SÃO PAULO DO POTENGI

11.908.834/0001-16

PENDENTE

49

02010012.001127/2022-55

SÃO VICENTE

14.851.152/0001-02

PENDENTE

50

02010012.001205/2022-11

BARAÚNA

14.783.011/0001-08

NÃO HABILITADO

51

SEM REGISTRO

BOA SAÚDE

 

NÃO HABILITADO

52

02010012.001281/2022-27

MONTE ALEGRE

14.570.953/0001-08

NÃO HABILITADO

Legenda:

HABILITADO = atendeu todos os requisitos da Portaria SEI nº 208/2022-SETHAS alterada pela Portaria SEI nº 218/2022-SETHAS e pela Portaria SEI nº 254/2022-SETHAS.

HABILITADO COM RESTRIÇÕES = atendeu os requisitos da Portaria SEI nº 208/2022-SETHAS alterada pela Portaria SEI nº 218/2022-SETHAS e pela Portaria SEI nº 254/2022-SETHAS, no entanto, não foi possível identificar o Fundo Municipal de Assistência Social como unidade orçamentária.

PENDENTE = aderiu ao cofinanciamento estadual, no entanto não apresentou a documentação exigida para a adesão até a presente data.

SUSPENSO = município habilitado, porém ausente de prestar contas dos recursos anteriormente recebidos referentes a execução no exercício de 2021.

NÃO HABILITADO = não aderiu ou apresentou a documentação posterior a 22 de junho de 2022 data esta prevista na Portaria SEI nº 254/2022-SETHAS.

2. Os municípios habilitados com restrições terão o prazo até 30 de janeiro do exercício fiscal de 2023 para regularizar, sob a sanção de suspensão dos repasses de recursos financeiros, na modalidade fundo a fundo, oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), nos termos do parágrafo único do art. 30 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e suas alterações posteriores, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, combinado com o art. 13-A, § 5º inciso I da Lei Estadual nº 9.256 de 2009.

3. O repasse de recursos financeiros ficará automaticamente suspenso para os municípios em que se encontram na situação pendente de documentação para adesão do cofinanciamento estadual, sendo repassado pelo Estado/SETHAS/FEAS somente as parcelas correspondentes aos meses após sua regularização, conforme o art. 10, parágrafo único combinado com o art. 18, § 1º, inciso II, da Portaria SEI nº 208/2022-SETHAS/FEAS e suas alterações.

4. Os municípios na situação suspenso deverão regularizar a situação junto ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), sob a sanção de tomada de contas.

Natal/RN, de 22 de julho de 2022.

Kátia Cristina de Souza Soares

Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS)

*Republicado por incorreção.GUAR