ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD/ RN E A FUNDAÇÃO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNDASE/ RN
*EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 ABERTURA
A Secretária de Estado da Administração – SEAD/ RN e
o Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN, no uso de suas atribuições
legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a
Constituição Federal, Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e demais
disposições atinentes à matéria, TORNA
PÚBLICA a realização de Concurso Público, que obedecerá à Lei Federal nº
12.594/2012, Lei Complementar nº 614/2018, Lei Complementar nº 697/2022 e Lei
nº 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para provimento de vagas
para seu quadro de pessoal.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O
Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo
Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 – Zona 08, CEP
87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br
e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.
1.2 O Concurso Público
destina-se ao provimento de vagas existentes, de acordo com a Tabela 2.1 deste
Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a
contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual
período a critério da Secretária de Estado da Administração – SEAD/ RN e a
Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN.
1.3 A
seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá provas para aferir
conhecimentos e habilidades conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.
1.4 A
convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste
Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Secretária de Estado da Administração – SEAD/ RN e a
Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN.
1.5 Os
candidatos nomeados
estarão
sujeitos ao Regime que obedecerá às
normas preconizadas pela Lei Complementar nº 614 de 05 de janeiro de 2018 e Lei Complementar nº 697 de 20 de
janeiro de 2022.
1.6 Os
requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste
Edital.
1.7 Os
conteúdos programáticos da Prova Objetiva encontram-se no Anexo II deste
Edital.
1.8 Não
serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas,
locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá
observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e
as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
1.9 Este
Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito
imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade
exclusiva do candidato inscrito a leitura do Edital, não podendo alegar
desconhecimento das informações nele constante.
2. DOS CARGOS
2.1 O código do
cargo, cargo, área/ especialidade, unidade de lotação, vagas ampla
concorrência, vagas PcD, vagas negros, remuneração inicial bruta e período são
as estabelecidas a seguir:
TABELA 2.1
NÍVEL MÉDIO |
||||||||
Código do Cargo |
Cargo(1) |
Área/ Especialidade |
Unidade de
Lotação |
Vagas Ampla
concorrência |
Vagas PcD |
Vagas Negros |
Remuneração
Inicial Bruta |
Período |
201 |
Técnico de nível Médio |
Natal/ Parnamirim |
31 |
03 |
09 |
R$ 2.363,09 |
Tarde |
|
202 |
Mossoró |
06 |
- |
02 |
||||
203 |
Caicó |
03 |
- |
01 |
||||
NÍVEL SUPERIOR |
||||||||
Código do Cargo |
Cargo(1) |
Área/ Especialidade |
Unidade de
Lotação |
Ampla
concorrência |
Vagas PcD |
Vagas Negros |
Remuneração
Inicial Bruta |
Período |
401 |
Analista socioeducativo |
Psicólogo |
Natal/ Parnamirim |
11 |
- |
03 |
R$ 3.967,09 |
Manhã |
402 |
Mossoró |
04 |
- |
01 |
||||
403 |
Caicó |
03 |
- |
01 |
||||
404 |
Assistente Social |
Natal/ Parnamirim |
11 |
- |
03 |
|||
405 |
Mossoró |
04 |
- |
01 |
||||
406 |
Caicó |
03 |
- |
01 |
||||
407 |
Pedagogo |
Natal/ Parnamirim |
07 |
- |
02 |
|||
408 |
Mossoró |
03 |
- |
01 |
||||
409 |
Caicó |
02 |
- |
- |
||||
410 |
Agente Socioeducativo |
Natal/ Parnamirim |
188 |
12 |
50 |
R$ 2.844,10 |
Tarde |
|
411 |
Mossoró |
87 |
05 |
23 |
||||
412 |
Caicó |
41 |
03 |
11 |
||||
413 |
Analista Socioeducativo Administrativo |
Contador |
Natal/ Parnamirim |
01 |
- |
- |
R$ 3.768,73 |
Manhã |
414 |
Mossoró |
- |
- |
- |
||||
415 |
Caicó |
- |
- |
- |
||||
416 |
Analista de Sistemas |
Natal/ Parnamirim |
01 |
- |
- |
|||
417 |
Mossoró |
- |
- |
- |
||||
418 |
Caicó |
- |
- |
- |
||||
419 |
Técnico de Nível Superior |
Natal/ Parnamirim |
18 |
01 |
05 |
R$ 3.570,95 |
Tarde |
|
420 |
Mossoró |
06 |
- |
02 |
||||
421 |
Caicó |
06 |
- |
01 |
(1)As atribuições e
os requisitos dos cargos são os constantes do Anexo I deste Edital.
*Não haverá reserva de vagas para
candidatos com deficiência e negros, para provimento imediato, quando o
quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei para reserva,
sendo mantido cadastro de reserva.
2.2 O
valor da taxa de inscrição será de:
a) R$ 80,00 (oitenta reais) para cargos de nível médio.
b) R$ 120,00 (cento e vinte reais) para cargos de nível
superior.
2.3 A
jornada de trabalho semanal deverá ser realizada de acordo com a Lei
Complementar nº 614/2018.
3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso
no quadro de pessoal da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN:
a) ser
brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter
completado 18 (dezoito) anos na nomeação ao cargo;
c) estar em
pleno exercício dos direitos políticos;
d) ser julgado APTO física e mentalmente para o
exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNDASE/ RN;
e) possuir a
escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;
f) Declarar
expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos
e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins
de verificação do acúmulo de cargos;
g) a quitação
com as obrigações eleitorais e militares;
h) não haver
sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
i) ter sido
aprovado e classificado no concurso público;
j) atender
às demais exigências contidas neste Edital.
4. DA
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato
que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos
do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e da Lei Estadual nº 10.440 de 16 de outubro de 2018; ou
b) for Doadora
Regular de Leite Materno, nos termos da Lei Estadual nº 10.095 de 08 de agosto de 2016;
c) for Doador
de Medula Óssea, nos termos da Lei Estadual nº 10.440 de 16 de outubro de 2018;
d) for Doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 5.869 de 09 de
janeiro de 1989; ou
e) for Eleitor convocado e nomeado para servir à Justiça eleitoral do
Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Estadual nº 9.643 de 18 de
julho de 2012.
4.2 A
solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no
período das 09h00min do dia 19/07/2022 às
23h59min do dia 21/07/2022, observado
o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do
Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Para
fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado
deverá:
a) optar pelo link específico do
Formulário de Solicitação da Isenção, conforme uma das condições previstas nos
subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6 ou 4.7, declarando estar ciente das condições
exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste
Edital;
a.1) optar por uma das cidades disponíveis para realização das
Provas, sendo elas: Natal, Mossoró e
Caicó, todas no Estado do Rio Grande no Norte;
b) preencher de forma completa e correta o Formulário de Solicitação de
Isenção da Taxa de Inscrição, conforme uma das opções de isenção em que se
enquadre, descritas nos subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6 ou 4.7.
4.3 CadÚnico:
4.3.1 O candidato
interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) indicar, no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de
Inscrição – CadÚnico, o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo
CadÚnico.
4.3.2 O
Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.3.3 Não
será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, Via CadÚnico, ao
candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las
inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer
documentação;
c) não observar a
forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2 deste Edital;
d) informar número de NIS inválido e/ou
incorreto, ou que não esteja em nome do candidato.
4.3.4 Cada pedido de isenção será analisado e
julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
4.3.5 O
candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus
dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente
informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo
cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que,
qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos
45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado
(atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso
de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
4.3.6 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a
inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o
indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais
informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e
julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou
alteração de dados para obtenção da isenção.
4.4 Doadora Regular de Leite Materno:
4.4.1 A
candidata interessada em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) indicar no Formulário de
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doadora Regular de Leite
Materno”;
b) anexar cópia simples do documento
oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
c) anexar cópia simples da carteira,
certidão ou certificado de doador de leite materno, expedida por órgão Estadual
competente comprovando a doação de leite materno;
c.1) que seja ou tenha sido doadora de
leite materno em pelo menos 3 (três) ocasiões nos 12 (doze) meses anteriores à
publicação deste Edital.
4.5 Doador de Medula Óssea:
4.5.1 O
candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) indicar no Formulário de
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doador de Medula Óssea”;
b) anexar cópia simples do documento
oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
c) anexar cópia do Comprovante de que
o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para
transplante, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
considerando a data de publicação deste Edital.
4.6 Doador de Sangue:
4.6.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de
inscrição deverá:
a) indicar no Formulário de
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doador de Sangue”;
b) anexar cópia simples
do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
c) anexar cópia da declaração emitida
pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue, que atuem em qualquer
unidade da Federação, que comprove que o candidato tenha realizado pelo menos
03 (três) doações sanguíneas convencionais para Instituições Públicas,
vinculadas à Rede Hospitalar de qualquer unidada da federação, no período de 12
(doze) meses anteriores à publicação deste Edital. Na respectiva declaração
deverá constar o número de cadastro, data das doações, nome completo e CPF do
doador/candidato.
4.7 Eleitor Convocado e Nomeado:
4.7.1 o candidato
interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) indicar no Formulário de
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Eleitor convocado e
nomeado”;
b) anexar
cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e
assinatura;
c) anexar cópia da declaração ou
diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, comprovando o serviço prestado, por,
no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, contendo o nome completo do
eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
c.1) o benefício é concedido a contar
da data em que o candidato fez jus ao prêmio, e tem validade de 04 (quatro)
anos.
4.8 Os
documentos comprobatórios exigidos nos subitens 4.4, 4.5, 4.6 ou
4.7, deverão ser enviados, no período das 09h00min do dia 19/07/2022 até as 23h59min do dia
22/07/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link
Envio dos documentos referentes à Solicitação
de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no
formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsto nos subitens 4.4,
4.5, 4.6 ou 4.7 deste edital;
4.8.1 O
candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por
senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.
4.8.2 No caso da existência de dois ou mais arquivos
com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado,
sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as
informações neles registradas.
4.8.3 Não
será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, ao candidato que:
a) omitir informações e/ou
torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar
qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo
e os horários estabelecidos no subitem 4.2 deste Edital;
d) não apresentar todos os
dados solicitados;
e) não enviar os documentos
exigidos nos subitens 4.4, 4.5, 4.6 ou 4.7,
e/ou em cópia ilegível;
4.8.4 Cada pedido de isenção será analisado e
julgado pelo Instituto AOCP.
4.9 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de
Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento
especial durante a realização da prova deverá, no ato do pedido de isenção da
taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Isenção
da Taxa de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo
médico deverá ser enviado por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial
para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, conforme o subitem 8.4 deste Edital.
4.10 A exatidão
dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio
dos documentos comprobatórios não será permitida a complementação da
documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
4.11 Os
documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso
Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos
mesmos.
4.12 As
informações prestadas no Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de
Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por
crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do Concurso, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.13 Não será
aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias
diferentes das estabelecidas neste Edital.
4.14 A relação
dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 29/07/2022 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.15 O
candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida
poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 00h00min do dia
01/08/2022 às 23h59min do dia 02/08/2022, observado horário oficial de
Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de
Isenção da Taxa de Inscrição”.
4.15.1 As respostas
aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a
relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que por ventura sejam
deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 09/08/2022 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.15.2 Se, após a
análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de
isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até as 23h59min do dia 11/08/2022,
realizar uma nova inscrição, gerar o Boleto Bancário e
efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.
4.15.3 O interessado que não tiver seu
requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na
forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do
certame.
4.16 O candidato que tiver seu pedido de
isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma
inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do Boleto Bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo
deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.6.1.
4.17 Os
candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados
devidamente inscritos no Concurso
Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do
Instituto AOCP, www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 09/08/2022.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição neste Concurso Público
implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das
condições estabelecidas neste Edital.
5.2 As inscrições para o Concurso Público
da Fundação de
Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN
serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas
de forma diversa da estabelecida neste item.
5.3 O
período para a realização das inscrições será a partir das 09h00min do dia
19/07/2022 às 23h59min do dia 11/08/2022, observado horário oficial de
Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
5.4 Após declarar ciência e aceitação das
disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para
o presente certame deverá:
a) preencher
o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições
exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste
Edital;
a.1) optar por uma das cidades disponíveis para realização das Provas, sendo
elas: Natal, Mossoró e Caicó, todas no Estado do Rio Grande no Norte;
b) imprimir
o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor
estipulado no subitem 2.2 até a data estabelecida no subitem 5.8 deste Edital.
5.5 Em hipótese alguma, após finalizado o
preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao
candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu, tão pouco o local de
realização de sua prova objetiva.
5.6 O candidato terá sua inscrição
deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
5.6.1 O
candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo de Concurso Público,
desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para cada
cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde)
estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.
5.6.2 No caso de duas ou mais inscrições de um
mesmo candidato para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada
com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha
sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não
havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro
candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do
candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados
constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação
de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação,
determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela
decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem
prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada
após a posse do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pelo Instituto AOCP,
após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e
a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.8 O pagamento da taxa
de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue
o pagamento do Boleto Bancário
até a data do vencimento, o mesmo
deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via do Boleto Bancário e realizar o pagamento até o dia 12 de agosto de 2022. As
inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
5.8.1 É de
responsabilidade do candidato que acesse o link citado no subitem 5.8, e efetue
a geração do Boleto Bancário com a antecedência necessária para atender ao limite de
horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o
pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição
dentro do prazo registrado na guia de pagamento.
5.9 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no
subitem 5.8 deste edital. O
valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.
5.9.1 A Secretária de Estado da Administração – SEAD/ RN, a
Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN e o Instituto AOCP não se responsabilizam: por solicitação
de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados; por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas,
no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.
5.9.2 Não serão aceitas inscrições
pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em
depósito, transferência bancária ou via PIX, tampouco as de programação de
pagamento que não sejam efetivadas.
5.10 Quanto
ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso,
protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 00h00min do dia 18/08/2022 até as 23h59min
do dia 19/08/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6. DA
INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Às pessoas com
deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das
que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as
atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste
Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº
7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, da Lei
nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14 e da Lei Estadual nº 7.943/2001.
6.1.1 Caso a aplicação
do percentual de que trata o subitem 6.1 deste
edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas
por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.1.2 Somente
haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos
com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.1.3 A compatibilidade
da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada
através de perícia médica preliminar, realizada pela Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNDASE/ RN, perdendo
o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício
do cargo.
6.2 A pessoa com deficiência participará do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se
refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao
horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de
acordo com o previsto no presente Edital.
6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de
acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as
que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo
enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão
monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas
reservadas aos deficientes”:
I
- deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se
sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia,
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que
não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo
Decreto nº 5.296, de 2004);
II
- deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um
decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ,
1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III
- deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for
igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV
- deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas
ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)
comunicação;
b)
cuidado pessoal;
c)
habilidades sociais;
d)
utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de
2004);
e)
saúde e segurança;
f)
habilidades acadêmicas;
g)
lazer e
h)
trabalho;
V
- deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
VI
- A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com
deficiência, para todos os efeitos legais.
6.4 Para concorrer
como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.4.1 Ao preencher o Formulário de solicitação de
Isenção da Taxa de Inscrição, ou Formulário de solicitação de Inscrição,
conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar
que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar
no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.4.2 enviar o laudo médico com as informações
descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 8.4
deste Edital;
6.4.2.1 o laudo médico deverá: estar redigido em letra
legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o
candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de
Classificação Internacional de Doença–CID, com citação por extenso do nome do
candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico
responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos
emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da
inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento
oficial de identificação e CPF.
6.4.2.2
no caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá
ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze)
meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.
6.4.2.3
no caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser
acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e
campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de
inscrição do concurso público.
6.4.2.4 Não haverá devolução do laudo médico,
e não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.5 O candidato com deficiência que não proceder
conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de
deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla
concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de
sua situação.
6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os
termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas
destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato
à ampla concorrência.
6.7 O deferimento das inscrições
dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível
no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 17/08/2022.
6.7.1 O candidato que tiver a sua
inscrição indeferida como PcD poderá impetrar
recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 00h00min do dia 18/08/2022 até as 23h59min do
dia 19/08/2022, observado horário oficial de Brasília/DF.
6.8 Após a
posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a
concessão de aposentadoria.
6.9 Será desligada do cargo a
pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada
a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.
6.10 O
candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso
Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos
candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência, por unidade regional.
6.11 Não havendo candidatos aprovados para a vaga
reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita
observância da ordem de classificação geral.
7. DA
RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7.1 Conforme
previsto na Lei Federal nº 12.990/2014 e na Lei Estadual nº 11.015/2021,
serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das
que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, aos candidatos que
se autodeclararem negros.
7.1.1 A reserva de vagas será aplicada
quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a
3 (três) para candidatos negros.
7.1.2 Nos casos em que a aplicação do
percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco
décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de
fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.2 O
candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com
os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e
aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota
mínima exigida para todos demais candidatos.
7.3 Para concorrer às vagas reservadas,
o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de
Inscrição, se declarar negro ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
7.3.1 É de exclusiva responsabilidade do
candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição
para concorrer às vagas reservadas aos negros e o posterior envio da
documentação comprobatória.
7.3.2 O candidato cuja autodeclaração não for
confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas
destinadas à ampla concorrência, nos termos do art. 11. da PORTARIA
SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de Dezembro de 2021.
7.3.2.1 Será eliminado do concurso público o candidato
que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo
da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Lei Federal nº 12.990, de 2014.
7.3.3 Será
facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas,
devendo o candidato requerer a alteração através de solicitação assinada pelo
próprio candidato através do e-mail de atendimento ao candidato: candidato@institutoaocp.org.br, até a data de 11/08/2022, anexando documentos que comprovem
tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de
Inscrição.
7.4 O
candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida
concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos
negros, que se declararam pretos ou pardos no formulário de inscrição.
7.4.1 Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas
reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o
disposto no item 6 deste Edital.
7.4.2 Em atendimento ao previsto na Lei Estadual nº
11.015/2021, os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
7.4.3 Em caso de desistência de candidato negro
aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato
posteriormente classificado.
7.5 Não
havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão
preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da
ordem de classificação.
7.6 Os candidatos inscritos como negros,
aprovados neste Concurso Público, serão convocados pelo Instituto AOCP, após a
aprovação na Prova Objetiva e Discursiva do concurso, para participação do
procedimento de verificação da declaração firmada pelo candidato, com a
finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei Estadual nº 11.015/2021, analisando
o fenótipo de candidato negro. O documento da autodeclaração como pessoa preta
ou parda, em conformidade com a Lei
Estadual nº 11.015/2021, será fornecido pelo Instituto AOCP.
7.6.1 Serão convocados,
três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste
edital, ou, no mínimo, dez candidatos, o que for maior, resguardadas as
condições de aprovação estabelecidas neste edital.
7.6.2 Os candidatos
inscritos como negros não classificados do limite máximo previsto no subitem 7.6.1,
ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 10.4, não serão convocados
para o procedimento de heteroidentificação e concorrerão apenas às vagas da
ampla concorrência.
7.6.3 O Instituto AOCP
constituirá uma Banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação
com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 4,
de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo
favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos
fenotípicos deste.
7.7 A não confirmação
da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos
não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7.8 O procedimento de heteroidentificação será realizado
eletronicamente. O Edital de convocação, onde constarão os prazos e normas para
envio da documentação, será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
7.8.1 Não haverá segunda chamada para o
preenchimento do formulário de participação, seja qual for o motivo alegado
para justificar a ausência do candidato ao preenchimento do formulário do
procedimento de heteroidentificação.
7.8.2 O não envio das
fotos, documento e vídeo ou o indeferimento no procedimento de
heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos
candidatos negros.
7.9 Os candidatos convocados
para o Procedimento de Heteroidentificação deverão enviar eletronicamente ao
Instituto AOCP as fotos, documentos e vídeo para análise. Para tanto, os
candidatos deverão:
a) acessar o link de
“Procedimento de Heteroidentificação” disponível no site do Instituto AOCP – www.institutoaocp.org.br;
b) inserir o número de
inscrição e CPF para acessar o formulário;
c) anexar imagens do
documento de identidade (frente e verso);
d) anexar 1 (uma) foto
colorida de frente (com o fundo branco);
e) anexar 1 (uma) foto
colorida de perfil (com o fundo branco);
f) anexar 1 (um) vídeo de no
máximo 20 (vinte) segundos; o candidato deverá dizer o seu nome, o cargo a que
concorre e os seguintes dizeres: “declaro que sou negro, da cor preta ou
parda”.
g) anexar a autodeclaração
preenchida e assinada, conforme Anexo Único do Edital de Convocação Para o
Procedimento de Heteroidentificação.
7.9.1 Os arquivos,
contendo os documentos correspondentes para análise deverão estar nas extensões
e dimensões a seguir:
a) os documentos e fotos
devem estar na extensão JPG, JPEG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 20 MB
(megabytes) por arquivo;
a.1) ao anexar documentos em
PDF, o candidato deve atentar-se para que os mesmos não estejam protegidos por
senha, sendo este motivo passível de reprovação no procedimento de
heteroidentificação;
b) o vídeo deve estar na
extensão MP4, com o tamanho máximo de 50 MB (megabytes).
7.9.2 Para os documentos
que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas
imagens para análise.
7.9.3 As imagens dos
documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise
da documentação com clareza.
7.9.4 É de inteira responsabilidade
do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de envio de documentos
para o procedimento de heteroidentificação estão corretas. Não serão
considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato.
7.9.5 Não serão considerados
e analisados os documentos que não pertencem ao candidato.
7.9.6 Padrões para Fotos e Vídeo:
7.9.6.1 As fotos que serão
enviadas ao Instituto AOCP devem seguir o mesmo padrão das fotos de documentos
oficiais, dessa forma, é necessário que algumas recomendações sejam seguidas:
a) que o fundo da foto seja
em um fundo branco;
b) que o candidato esteja
com a postura correta com a coluna bem alinhada;
c) não esteja de cabeça
baixa, nem de cabeça erguida;
d) que não esteja usando
óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo.
e) no caso de candidatos com
cabelo comprido, a foto do perfil esquerdo deve estar com o cabelo atrás da
orelha.
7.9.6.2 O
vídeo que será enviado ao Instituto AOCP deve seguir algumas recomendações,
conforme abaixo:
a) que o fundo do vídeo seja
em um fundo branco;
b) que o candidato tenha
postura corporal reta;
c) não esteja de cabeça
baixa, nem de cabeça erguida;
d) que não esteja usando
óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo.
e) no vídeo, com duração de
no máximo 20 (vinte) segundos, o candidato deverá dizer o seu nome, o cargo a
que concorre e os seguintes dizeres: “declaro que sou negro, da cor preta ou
parda”.
7.9.6.3 O candidato que não fizer o upload do
documento de identidade, das fotos de frente e perfil, do vídeo e da
autodeclaração, nos termos dos subitens 7.9 e 7.9.1
deste edital, perderá o direito às vagas reservadas do concurso público,
dispensada a convocação suplementar.
7.9.6.4 A aferição da Comissão de
heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em
seu parecer a autodeclaração firmada no conforme o subitem 7.1 e
os critérios fenótipos do candidato.
7.9.6.5 Serão consideradas as características
fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de
heteroidentificação.
7.10 Não haverá segunda
chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso de envio das
fotos, vídeo e documentos.
7.11 Sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso,
com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos negros estará sujeito:
a) à exclusão da lista de
aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação
do resultado e antes da nomeação para o cargo;
b) à declaração de nulidade
do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a
sua publicação.
7.12 Detectada falsidade
na declaração a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação
da inscrição no concurso e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já
contratado, à pena de demissão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa
e o contraditório.
7.13 O deferimento das
inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para negros
estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data
provável de 17/08/2022. O candidato que tiver a
sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio
disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 00h00min do dia 18/08/2022 até as
23h59min do dia 19/08/2022, observado horário oficial de
Brasília/DF.
7.14 Quanto ao não enquadramento do candidato
na reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação, caberá pedido
de recurso, conforme o disposto no item 20 deste Edital.
7.15 Haverá a previsão de comissão recursal,
que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de
heteroidentificação, nos termos do respectivo edital e da Portaria Normativa nº
4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão.
7.16 Das decisões da comissão recursal não
caberá recurso.
7.17 Demais informações a respeito do
procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de
convocação para essa fase.
8. DA
SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E
DISCURSIVA E DA CANDIDATA LACTANTE
8.1 Da solicitação de condição especial
para a realização da Prova Objetiva e Discursiva:
8.1.1 O candidato
que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com
deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no
Decreto Federal n° 9.508/2018.
8.1.2 As
condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em
braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à
cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da
prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência,
que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo
com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de
sua deficiência, conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018, no
prazo estabelecido no subitem 8.4 deste Edital.
8.1.3 Para solicitar condição especial, o
candidato deverá:
8.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no
Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de
Isenção da Taxa de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;
8.1.3.1.1
caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário
de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses,
deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no
Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de
Isenção da Taxa de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários
para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s)
condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos ao critério e o prazo
previstos no subitem 8.4. A solicitação da condição especial poderá ser atendida,
obedecendo aos critérios previstos no subitem 8.5;
8.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia
autenticada, conforme disposições do subitem 8.4
deste Edital;
8.1.3.2.1
o laudo médico deverá: ser original ou cópia autenticada; estar redigido em
letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo
indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua
emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o
candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de
Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a condição especial
solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos
12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição. O(a) candidato(a) deve
enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e
CPF.
8.2 A pessoa travesti ou transexual
(pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado
ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade
de gênero) que desejar atendimento pelo Nome Social, deverá requerer através do
campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de
Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição,
solicitando o atendimento pelo Nome
Social. Deverá anexar cópia simples do documento oficial de identidade, obedecidos
ao critério e o prazo previstos no subitem 8.4 deste edital. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição
utilizando seu Nome Social, ficando ciente de que tal nome será o único
divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.
8.2.1
Não serão aceitas outras formas de
solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. O Instituto
AOCP e a Assembleia
Legislativa, reservam-se o direito de exigir, a
qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de
atendimento declarado.
8.2.2 Para realização das etapas presenciais,
será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, conforme subitem
11.6.1 deste edital.
8.3 O candidato que desejar o
acautelamento e a guarda de arma deverá requerer e justificar previamente
através do campo Condições Especiais
Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no
Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, solicitando o
acautelamento e guarda da arma em ambiente seguro, até a finalização da prova.
8.4 Da
candidata lactante:
8.4.1 A candidata
que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
8.4.1.1 solicitar
essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição
ou Isenção, a opção Amamentando (levar acompanhante);
8.4.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente
(cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste
essa necessidade, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital.
8.4.2 A candidata
que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade
(ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova
na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em
sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a
permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade
com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada do
lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de prova.
8.4.3 Ao
acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos
descritos no item 19 deste Edital, durante a realização da prova do certame.
8.4.4 Nos
horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se,
temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Será concedido
tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de
compensação, durante o período de realização da prova, sendo acrescentado o
mesmo período utilizado para amamentar.
8.5 Os documentos
referentes às disposições dos subitens 4.9, 6.4.2, 8.1.2, 8.1.3.1.1, 8.1.3.2,
8.2 e 8.3.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período das 09h00min
do dia 19/07/2022 às 23h59min do dia 12/08/2022, observado o horário oficial de
Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato
PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
8.5.1 O candidato, ao optar pelo envio de
arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por
senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição
especial.
8.6 O envio dessa
solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será
deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo
à critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.7 O envio da
documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.4, ou por outra
via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da
solicitação da condição especial.
8.7.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer
documento entregue pessoalmente em sua sede.
8.8 O Instituto
AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
8.9 O deferimento das solicitações de condição
especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 17/08/2022. O candidato que tiver a sua solicitação de condição
especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível
no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 00h00min do dia 18/08/2022 até as 23h59min
do dia 19/08/2022, observado horário oficial de Brasília/DF.
9. DO
DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O edital de deferimento das inscrições
será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 17/08/2022.
9.2 No edital de deferimento das
inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla
concorrência, vagas para PcD, vagas para negros e dos candidatos solicitantes
de condições especiais para a realização da prova.
9.3 Quanto ao indeferimento
de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário
próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período das 00h00min. do dia 18/08/2022 até as
23h59min. do dia 19/08/2022,
observado o horário oficial de Brasília/DF.
9.4 O Instituto AOCP,
quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso
Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o
resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
10. DAS
FASES DO CONCURSO
10.1 O Concurso Público constará das
seguintes provas e fases:
TABELA 10.1
NÍVEL
MÉDIO |
||||||||
CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) |
VALOR TOTAL (PONTOS) |
CARÁTER |
|
– Técnico de Nível Médio |
1ª |
Objetiva |
Conhecimentos Gerais: |
Língua Portuguesa |
10 |
0,15 |
1,5 |
Eliminatório e Classificatório |
Noções de Informática |
05 |
0,1 |
0,5 |
|||||
Direito Administrativo e Administração
Pública |
10 |
0,15 |
1,5 |
|||||
Direito Constitucional e Direitos Humanos |
15 |
0,15 |
2,25 |
|||||
Conhecimentos Específicos: |
Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo – Sinase Lei Federal nº 12.594-2012 e Direito da Criança e do
Adolescente |
15 |
0,15 |
2,25 |
||||
Normativas Interna da FUNDASE/ RN
Portarias nº 249 e 250/2019 e Ética Profissional |
20 |
0,1 |
2 |
|||||
TOTAL DE
QUESTÕES E PONTOS |
75 |
--------- |
10 |
|
||||
2ª |
Investigação Social e Exame Toxicológico |
De acordo com o item 15 |
--------- |
--------- |
--------- |
Eliminatório |
||
TOTAL MÁXIMO DE
PONTOS |
--------- |
--------- |
10 |
--------- |
TABELA 10.2
NÍVEL
SUPERIOR |
||||||||
CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) |
VALOR TOTAL (PONTOS) |
CARÁTER |
|
– Analista Socioeducativo – Analista Socioeducativo Administrativo – Técnico de Nível Superior |
1ª |
Objetiva |
Conhecimentos Gerais: |
Língua Portuguesa |
10 |
0,15 |
1,5 |
Eliminatório e Classificatório |
Noções de Informática |
05 |
0,1 |
0,5 |
|||||
Direito Administrativo e Administração
Pública |
10 |
0,15 |
1,5 |
|||||
Direito Constitucional e Direitos Humanos |
15 |
0,15 |
2,25 |
|||||
Conhecimentos Específicos: |
Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo – Sinase Lei Federal nº 12.594-2012 e Direito da Criança e do
Adolescente |
15 |
0,15 |
2,25 |
||||
Normativas Interna da FUNDASE/ RN
Portarias nº 249 e 250/2019 e Ética Profissional |
20 |
0,1 |
2 |
|||||
TOTAL DE
QUESTÕES E PONTOS |
75 |
--------- |
10 |
|
||||
Discursiva |
De acordo com o item 13 |
1 |
--------- |
50 |
|
|||
2ª |
Avaliação de Títulos |
De acordo com o item 14 |
--------- |
--------- |
10 |
Classificatório |
||
3ª |
Investigação Social e Exame Toxicológico |
De acordo com o item 15 |
--------- |
--------- |
--------- |
Eliminatório |
||
TOTAL MÁXIMO DE
PONTOS |
--------- |
--------- |
70 |
--------- |
TABELA 10.3
CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) |
VALOR TOTAL (PONTOS) |
CARÁTER |
|
– Agente
Socioeducativo |
1ª |
Objetiva |
Conhecimentos
Gerais: |
Língua Portuguesa |
10 |
0,15 |
1,5 |
Eliminatório e Classificatório |
Noções de
Informática |
05 |
0,1 |
0,5 |
|||||
Direito
Administrativo e Administração Pública |
10 |
0,15 |
1,5 |
|||||
Direito
Constitucional e Direitos Humanos |
15 |
0,15 |
2,25 |
|||||
Conhecimentos
Específicos: |
Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase Lei Federal nº 12.594-2012 e
Direito da Criança e do Adolescente |
15 |
0,15 |
2,25 |
||||
Normativas
Interna da FUNDASE/ RN Portarias nº 249 e 250/2019 e Ética Profissional |
20 |
0,1 |
2 |
|||||
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS |
75 |
--------- |
10 |
|
||||
Discursiva |
De acordo
com o item 13 |
1 |
--------- |
50 |
|
|||
2ª |
Investigação
Social e Exame Toxicológico |
De acordo
com o item 15 |
--------- |
--------- |
--------- |
Eliminatório |
||
3ª |
Teste de
Aptidão Física |
De acordo
com o item 16 |
--------- |
--------- |
--------- |
Eliminatório |
||
4ª |
Curso de
Formação |
De acordo
com o item 17 |
--------- |
--------- |
--------- |
Eliminatório e Classificatório |
||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
--------- |
--------- |
60 |
|
10.2 Os conteúdos programáticos referentes à
Prova Objetiva (todos os cargos) e a Discursiva (para todos os cargos de nível
superior) são os constantes do Anexo II deste Edital.
10.3 A Prova Objetiva será composta de 75 (setenta e cinco) questões, as
questões serão distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova
Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1
(uma) alternativa correta, pontuadas conforme as Tabelas do item 10. Será
atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada,
questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
10.4 Para não ser eliminado na Prova Objetiva
e permanecer no certame, o candidato deverá, além de não ser eliminado por
outros critérios estabelecidos neste Edital:
a) obter rendimento igual ou superior 60% (sessenta
por cento) das questões da prova de conhecimentos gerais;
10.5 Os candidatos que não forem
classificados nas provas objetivas, de acordo com os itens anteriores, estarão
eliminados do certame e não terão nenhuma classificação.
11. DAS CONDIÇÕES DE
REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA.
11.1 A Prova Objetiva e Discursiva será
aplicada nas cidades de Natal, Mossoró e Caicó, no
Estado do Rio Grande do Norte, podendo ser aplicada também em cidades
vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do
município.
11.2 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s)
existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou
remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.
11.3 As Provas Objetivas e a Discursiva serão
aplicadas na data provável de 18 de setembro de 2022, em horário e local a
serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
11.3.1 O horário de início das provas será o
mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
11.3.2 Havendo alteração da data prevista, das
provas poderá ocorrer em domingos ou
feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade
do candidato.
11.4 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com
o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 12 de setembro de 2022.
11.4.1 Serão de responsabilidade exclusiva do
candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o
comparecimento no horário determinado.
11.5 O local de realização das
provas, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens
anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
11.6 O candidato deverá comparecer com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o
fechamento do portão de acesso ao local de realização das provas, munido de
caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento
oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato,
impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
11.6.1 São considerados documentos
de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens
e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de
identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira
Nacional de Habilitação com foto nos termos da Lei Nº 9.503, art. 159, de 23/9/97,
carteira de reservista com foto ou certificado de dispensa com foto.
11.6.2 No caso de perda ou roubo do
documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta)
dias da data da realização das Provas Objetiva e da Discursiva e, ainda, ser
submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
Somente serão aceitas certidões impressas. Não serão aceitas certidões online.
11.6.3 Não serão aceitos como documentos de
identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e
de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade,
Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line,
carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos
documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis
e/ou não identificáveis.
11.7 Não haverá segunda chamada
para as Provas Objetiva e Discursiva, ficando o candidato ausente, por qualquer
motivo, eliminado do Concurso Público.
11.8 Após a abertura do pacote de provas, o
candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou
leitura.
11.9 Em hipótese alguma será permitido ao
candidato:
11.9.1 realizar as provas sem que esteja portando
um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto,
filiação e assinatura;
11.9.2 realizar as provas sem que sua inscrição
esteja previamente confirmada;
11.9.3 ingressar no local de prova após o
fechamento do portão de acesso;
11.9.4 realizar as provas fora do horário ou
espaço físico pré-determinados;
11.9.5 comunicar-se com outros candidatos durante
a realização das provas;
11.9.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de
quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 19 deste Edital;
11.9.7 em toda e quaisquer dependências físicas
onde será realizada as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos
relacionados no item 19 deste edital. É expressamente proibida a realização de
qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por
parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.
11.10 O Instituto AOCP recomenda que o candidato
não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 19 deste Edital. Caso seja necessário o
candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente
acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto
AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem
as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo,
assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja
ativado.
11.11 O Instituto AOCP não ficará responsável
pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles
causados.
11.12 Não será permitido o ingresso ou a
permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante
a realização da Prova Objetiva e a Discursiva, salvo o previsto no subitem
8.3.2 deste Edital.
11.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério,
coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de
metais.
11.14 Ao terminar as Provas
Objetiva e a Discursiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de
sala sua Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva da Discursiva
devidamente preenchidas e assinadas.
11.15 Em hipótese alguma haverá
substituição da Folha de Respostas ou da Folha da Versão Definitiva por erro do
candidato.
11.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da
Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido
para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções
contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
11.15.2
O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na
Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica
transparente, de tinta azul ou preta.
11.15.3
Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas
serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada,
marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer
outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do
caderno de questões.
11.15.4
O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer
modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
11.15.5
A Prova Discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica transparente, de
tinta azul ou preta, com grafia legível, a fim de não prejudicar o desempenho
do candidato, quando da correção pela banca examinadora, obedecidos, ainda, os
demais critérios previstos no item 13.
11.16 Após identificado e acomodado na sala, o
candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um
fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica
temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da
sala antes dos 60 (sessenta)
iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.
11.17 O candidato poderá entregar
sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e Folha da Versão Definitiva da
Discursiva e deixar definitivamente o local de realização das provas somente
após decorridos, no mínimo, 60
(sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de
Questões e nenhum tipo de anotação de suas
respostas.
11.18 Os três últimos candidatos só poderão
deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e as Folhas da Versão
Definitiva e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão
acondicionadas todas as Folhas de Respostas e as Folhas da Versão Definitiva da
sala.
11.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno
de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no
subitem 11.21 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da
sala sua Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva devidamente
preenchida e assinada.
11.20 A Prova Objetiva e a Discursiva terão a
duração de 05 (cinco) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas e da Folha da Versão
Definitiva. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
11.21 O espelho da Folha de Respostas e da Folha da Versão
Definitiva da Discursiva do candidato será divulgado no endereço eletrônico do
Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br na mesma data da divulgação do resultado das Provas,
ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.
11.22 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório
e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 10
deste Edital.
11.23
A Prova Discursiva, de
caráter eliminatório e classificatório, será
avaliada conforme a normativa do item 13 deste
Edital.
11.24 Referente as condições de Biossegurança em virtude da
Pandemia do COVID-19, serão aplicadas as normas/decretos do Estado vigente a
época da aplicação da prova.
12. DA
DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
12.1 O gabarito preliminar e o caderno de
questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da
Prova Objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o
caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente
fundamentado, nos termos do item 20 deste Edital.
13. DA PROVA DISCURSIVA
13.1 A Prova Discursiva será realizada para todos os cargos de nível superior, juntamente
à Prova Objetiva.
13.1.1 Somente será corrigida a Prova Discursiva
do candidato que: obter a pontuação estabelecida no subitem 10.4 e estiverem
classificados na Prova Objetiva até o limite de 04 (quatro) vezes a quantidade de vagas disponíveis para as vagas da
Ampla Concorrência, Negros e Pessoa com Deficiência, conforme a Tabela
13.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste
Edital.
13.1.2 Para os cargos que não possuem vagas disponíveis
para candidatos Negros e Pessoa com Deficiência, terão a Prova Discursiva
corrigida os candidatos classificados até a 5ª (quinta) posição da respectiva
reserva, desde que não esteja entre a classificação para convocação da ampla
concorrência.
13.1.3 Todos os candidatos empatados com o último
colocado na Prova Objetiva, dentre os limites dispostos na Tabela 13.1, terão
sua Prova Discursiva corrigida.
13.1.4 Os candidatos não classificados dentro dos
números máximos estabelecidos na Tabela 13.1, ainda que tenham a nota mínima
prevista no subitem 10.4, estarão automaticamente desclassificados no Concurso
Público.
TABELA 13.1
Código do Cargo |
Cargo(1) |
Área/ Especialidade |
Unidade de Lotação |
Classificação máxima para correção da prova discursiva |
401 |
Analista socioeducativo |
Psicólogo |
Natal/ Parnamirim |
56 |
402 |
Mossoró |
20 |
||
403 |
Caicó |
16 |
||
404 |
Assistente Social |
Natal/ Parnamirim |
56 |
|
405 |
Mossoró |
20 |
||
406 |
Caicó |
16 |
||
407 |
Pedagogo |
Natal/ Parnamirim |
36 |
|
408 |
Mossoró |
16 |
||
409 |
Caicó |
08 |
||
410 |
Agente Socioeducativo |
Natal/ Parnamirim |
1.000 |
|
411 |
Mossoró |
460 |
||
412 |
Caicó |
220 |
||
413 |
Analista Socioeducativo Administrativo |
Contador |
Natal/ Parnamirim |
04 |
414 |
Mossoró |
- |
||
415 |
Caicó |
- |
||
416 |
Analista de Sistemas |
Natal/ Parnamirim |
04 |
|
417 |
Mossoró |
- |
||
418 |
Caicó |
- |
||
419 |
Técnico de Nível Superior |
Natal/ Parnamirim |
96 |
|
420 |
Mossoró |
32 |
||
421 |
Caicó |
28 |
13.2 A Prova Discursiva para todos os cargos
de nível superior,
será composta por 01 (uma) questão, conforme
Anexo II – dos Conteúdos Programáticos.
13.3 O candidato disporá de, no mínimo 15 (quinze) e no
máximo 30 (trinta) linhas para elaborar a resposta da questão discursiva.
Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que
for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida
para elaboração.
13.3.1 A Prova Discursiva será avaliada
considerando-se os aspectos presentes na Tabela 13.3:
TABELA 13.3
DISTRIBUIÇÃO
DE PONTOS DA PROVA DISCURSIVA |
|||
Aspectos: |
Descrição |
Pontuação
máxima |
|
1 |
Conhecimento
técnico-científico sobre a matéria |
O candidato deve apresentar
conhecimento teórico e prático a respeito do assunto/tema abordado pela
questão, demonstrando domínio técnico e científico. |
30 |
2 |
Atendimento ao
tema proposto na questão. |
A resposta elaborada deve ser
concernente ao tema proposto pela questão Discursiva. Assim, a cada critério
não atendido em relação ao Aspecto 1 (Conhecimento técnico-científico sobre a
matéria) a resposta receberá os respectivos descontos no Aspecto Atendimento
ao tema. |
10 |
3 |
Nível de
persuasão/ Clareza na argumentação |
A argumentação apresentada pelo
candidato deve ser pertinente e clara, capaz de convencer seu interlocutor a
respeito do ponto de vista defendido, além de demonstrar senso critíco em
relação ao questionamento abordado pela questão discursiva. Caso o candidato tenha obtido
pontuação igual a 0 (zero) nos aspectos 1 e 2, o de nº 3, “Clareza na
argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto na questão”, também
será pontuado com nota 0 (zero). |
6 |
4 |
Utilização
adequada da Língua Portuguesa |
A resposta elaborada deve apresentar
em sua estrutura textual: uso adequado da ortografia, pontuação, regência e
concordância (requisitos gramaticais), constituição adequada dos parágrafos
conforme o assunto abordado, respeito às margens e legibilidade. Caso o candidato tenha obtido
pontuação igual a 0 (zero) nos aspectos 1 e 2, o de nº 4, “Utilização
adequada da Língua Portuguesa”, também será pontuado com nota 0 (zero). |
4 |
TOTAL MÁXIMO
DE PONTOS |
|
50 |
13.4 A correção da Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será
realizada por uma Banca Corretora, conforme os aspectos mencionados na Tabela
13.3, cuja pontuação máxima será de 50 (cinquenta) pontos.
13.4.1 O candidato deverá obter 60% (sessenta por
cento) ou mais do total da pontuação prevista da Prova Discursiva, para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado
por outros critérios estabelecidos neste Edital.
13.5 A
Folha da Versão Definitiva será o único documento válido para a avaliação da
Prova Discursiva. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de
preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da Prova
Discursiva.
13.5.1 A Prova Discursiva deverá ser feita à mão
pelo próprio candidato, em letra legível, com caneta esferográfica transparente
de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação
de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido
atendimento especial para a realização das provas.
13.5.2 Nenhuma
das folhas de textos definitivos da Prova Discursiva poderá ser assinada,
rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que possibilite a identificação do candidato.
13.5.3 A omissão de dados, que forem legalmente
exigidos ou necessários para a correta solução da Prova Discursiva, acarretará
descontos na pontuação atribuída ao candidato.
13.5.4 O candidato não poderá
manusear e consultar qualquer outro tipo de material que não seja de uso
permitido, devendo atentar-se apenas para as informações contidas na Prova
Discursiva para sua realização.
13.5.5 O candidato terá sua Prova Discursiva
avaliada com nota 0 (zero) em caso de:
a) não atender ao Tema proposto e ao
conteúdo avaliado;
b) manuscrever em letra ilegível ou
grafar por outro meio que não o determinado neste Edital;
c) apresentar acentuada desestruturação
na organização textual ou atentar contra o pudor;
d) redigir seu texto a lápis, ou à tinta
em cor diferente de azul ou preta;
e)
não apresentar a Prova Discursiva redigida na Folha da Versão Definitiva ou
entregá-la em branco;
f)
apresentar identificação, em local indevido, de qualquer natureza (nome
parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais,
desenhos ou códigos).
13.5.6 A sigilosidade e a impessoalidade da prova
serão mantidas durante o processo de correção, resguardando do corretor (banca
corretora) a identidade do candidato.
13.5.7 Para a correção
da Prova Discursiva, a Folha da Versão Definitiva será digitalizada e a
identificação do candidato omitida, para somente então ser disponibilizada para
a correção através de um ambiente eletrônico.
13.5.8 Na Folha da
Versão Definitiva da Prova Discursiva, constará no rodapé a seguinte informação
ao candidato: “Para Correção, esta folha será digitalizada e a identificação do
candidato será omitida”.
13.5.9 Quanto ao resultado da
Prova Discursiva, caberá interposição de recurso nos termos do item 20 deste
Edital.
14. DA
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
14.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será
realizada para os cargos: Analista
Socioeducativo (Psicólogo, Assistente Social e Pedagogo), Analista
Socioeducativo Administrativo (Contador e Analista de Sistemas) e Técnico de
Nível Superior.
14.1.1 Somente poderá participar desta fase do
certame o candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 10.4 e
13.4.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste
Edital.
14.2 A relação dos candidatos habilitados a
participar da Prova de Títulos, a data para preencher o
Formulário de Cadastro de Títulos e o período
em que os títulos e comprovantes deverão ser enviados através de link
específico, serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente.
14.2.1 Todos os documentos que
se pretende pontuar deverão ser preenchidos numa única vez no formulário de
cadastro de títulos, conforme disposto na Tabela 14.1. No caso da existência de
dois ou mais formulários de cadastro de títulos preenchidos por um mesmo candidato, para a mesma função, será
considerado o último cadastro realizado, sendo
os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as
informações neles registradas.
14.2.2 É de exclusiva responsabilidade do
candidato o cadastramento dos títulos no endereço eletrônico do Instituto AOCP,
o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.
14.3 Os candidatos
habilitados e interessados em participar da Prova de Títulos deverão:
a) preencher o Formulário de
Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
b) após completado o preenchimento, gravar o cadastro dos títulos, e
enviar os documentos comprobatórios conforme instruções:
b.1) os documentos
comprobatórios de Títulos, deverão ser enviados, por meio do link Envio dos documentos comprobatórios de Títulos, a ser disponibilizado no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br, em arquivo
salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o tamanho máximo total de 20MB;
14.3.1 O
candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por
senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação.
14.4 A
Prova de Títulos será avaliada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com a Tabela 14.1 deste
Edital;
14.5 O candidato
deverá atentar-se para os documentos que tenham informações frente e verso,
enviando todas as imagens para análise.
14.6 As imagens
dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a
avaliação com clareza.
14.7 É de
inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na
tela de protocolos estão corretas.
14.8 Não serão
considerados e analisados os documentos e títulos que não pertencem ao
candidato.
14.9 Em hipótese
alguma serão recebidos arquivos de títulos fora do prazo, horário estabelecidos
ou em desacordo com o disposto neste Edital e no edital de convocação para a
Prova de Títulos.
14.10 Não
serão avaliados os documentos:
a) enviados
de forma diferente ao estabelecido neste Edital;
b)
que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;
c) cuja imagem esteja
ilegível;
e) sem data de expedição;
f) de mestrado ou doutorado concluídos
no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no
Brasil e sem tradução juramentada;
14.11 Somente
serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e
respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação
das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
14.12 Não será
admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos.
14.13 Em
hipótese nenhuma serão fornecidas cópias dos documentos anexados.
14.14 Comprovada,
em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos
apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem
prejuízo das cominações legais cabíveis.
14.15 A relação
dos candidatos com a nota obtida na Prova de Títulos será publicada em edital,
através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
14.16 Quanto ao resultado da Prova de Títulos,
caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 20
deste Edital.
TABELA 14.1
PROVA
DE TÍTULOS |
|||
ITEM |
TÍTULOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO
MÁXIMA |
1 |
Diploma de curso de pós-graduação em nível doutorado
(título de doutor), devidamente registrado, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo MEC, em área relacionado com o emprego ao qual
concorre. Também será aceito certificado/declaração de curso de doutorado na
área do emprego a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. |
4 (por título) |
4 |
2 |
Diploma de curso de pós-graduação em nível mestrado
(título de mestre), devidamente registrado, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo MEC, em área relacionado com o emprego ao qual
concorre. Também será aceito certificado/declaração de curso de mestrado na
área do emprego a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. |
3 (por título) |
3 |
3 |
Certificado de
conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu,
com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação,
na área relacionada ao emprego pleiteado. |
1 (por título) |
3 |
TOTAL
MÁXIMO DE PONTOS |
10 |
14.17 Não
serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 14.1.
14.18 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em
nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou
certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional
de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal
de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de
Especialização, Mestrado e Doutorado, desde que acompanhada do respectivo
histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas
com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da
monografia, dissertação ou tese. A declaração de conclusão de Especialização
lato sensu deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº
9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá
constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as
disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de
credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de
alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o
certificado/declaração não será aceito.
14.19 Para os cursos de
mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde
que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a
língua portuguesa por tradutor juramentado.
14.20 Os
certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de
especialização lato sensu, deverão conter a carga horária mínima de 360 h/aula.
14.21 O candidato deverá
apresentar juntamente aos documentos pertinentes à Prova de Títulos, cópia do
diploma ou certificado/certidão de conclusão de curso, conforme requisito do
cargo presente no Anexo I deste Edital.
14.22 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis,
o(a) candidato(a) que prestar informação com
conteúdo falso, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a informação
com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for
constatada após homologação do resultado e antes da contratação no cargo;
c)
à declaração de nulidade da contratação, se a informação com conteúdo falso for
constatada após a sua publicação.
14.23 Detectada
falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios a que se refere este
Edital, sujeitar-se-á o(a) candidato(a) à anulação da inscrição no Concurso
Público e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já empossado, à pena de
exoneração, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.
15. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E EXAME
TOXICOLÓGICO
15.1 A Investigação Social e Exame Toxicológico, de caráter eliminatório, será
realizado para todos os cargos.
O candidato não receberá nota, será considerado
“apto” ou “inapto”, para o cargo no qual está
inscrito.
15.2 Esta fase terá início logo após a divulgação do resultado da
Prova Discursiva, contudo,
o período para a entrega da documentação necessária
para esta fase será divulgado em data oportuna.
15.3 Da Investigação Social:
15.4 A investigação social é de competência
da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN e será realizada pela
mesma.
15.5 O candidato preencherá para fins de investigação a FIC – Ficha de Informações Confidenciais da Investigação Social,
presente no Anexo III deste Edital,
deverá ser preenchida e encaminhada por
meio eletrônico, dentro do prazo que será devidamente previsto no edital de
convocação para esta fase.
15.6 Os candidatos convocados para a
Investigação Social deverão enviar a documentação necessária para esta fase
através de link específico, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período a ser oportunamente divulgado.
15.7 A FIC – Ficha de
Informações Confidenciais deverá
ter seu preenchimento conforme Anexo III, disponível no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br,
inclusive com foto e acompanhada de:
15.7.1 Cópia autenticada da seguinte documentação:
a) documento de identificação, com
validade em todo o território nacional (RG);
b) cadastro de pessoa física –
CPF;
c) título de eleitor ou certidão
do cartório eleitoral e comprovante de votação e/ou justificativa da última
eleição, de ambos os turnos, se for o caso;
d) certificado de reservista ou de
dispensa de incorporação, para candidatos do sexo masculino;
e) carteira de trabalho e
previdência social – CTPS ou documento equivalente que comprove a última
ocupação profissional ou a atual, se for o caso;
f) comprovante de local de
residência ou equivalente;
g) certidão
de antecedentes criminais, das cidades da Jurisdição onde reside e onde residiu
nos últimos 5 (cinco) anos;
h) certidão de quitação eleitoral;
i) antecedente criminal da Polícia
Federal;
j) antecedente criminal da Polícia
Civil;
k) certidão negativa da Justiça Comum;
l) certidão negativa da Justiça Militar
do Rio Grande do Norte;
m) certidão negativa da Justiça Militar
do Rio Grande do Norte;
n) certidão negativa da Justiça
Federal, seção judiciária do Rio Grande do Norte.
15.8 Somente serão aceitas
certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de
entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da
mesma.
15.9 Serão desconsiderados os
documentos rasurados.
15.10 A Comissão do Concurso Público
poderá solicitar, a qualquer tempo, durante a investigação, outros documentos
necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e
situações envolvendo o candidato.
15.11 Será eliminado do Concurso
Público o candidato que for considerado inapto na investigação social.
15.12 Será também passível de
eliminação do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o
candidato que:
a)
deixar de apresentar a FIC e quaisquer dos documentos exigidos, nos prazos
estabelecidos em Edital;
b)
apresentar documento ou certidão falsos;
c)
apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no item 15.7;
d)
apresentar documentos rasurados;
e)
tiver sua conduta enquadrada como fato que afeta a caracterização de
procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável, conforme
regulamentação de lei;
f)
tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da
FIC ou de suas atualizações.
Os
documentos acima referidos relativos à investigação social deverão ser enviado por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou
PDF, até a data aprazada, conforme convocação em Edital publicado.
15.13 Do
Exame Toxicológico:
15.14 Os candidatos
convocados para o Exame Toxicológico deverão arcar com as despesas de
realização do exame, descrito no subitem 15.15. Todos os exames, laudos,
imagens solicitados, ficarão retidos pelo Instituto AOCP quando da realização do
Exame Toxicológico.
15.15 Os resultados dos
exames e laudos exigidos neste Edital, deverão ser enviados para o endereço
divulgado em data oportuna.
15.15.1 Os resultados dos exames e laudos
exigidos neste Edital, deverão conter o nome completo do candidato e número do
seu documento de identidade, impresso ou escrito, e ter prazo de validade não
superior a 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua emissão,
em todos os exames, além das informações acima citadas, deverá constar,
obrigatoriamente, a assinatura do profissional responsável.
15.15.2 O
exame toxicológico será avaliado por equipe designada pelo Instituto AOCP.
15.15.3 A
equipe avaliadora, após análise do exame toxicológico do candidato, emitirá
parecer conclusivo de aptidão ou inaptidão do mesmo.
15.16 O
candidato deverá realizar os seguintes exames:
a) exame toxicológico: será realizado exame com
janela de detecção mínima de 180 dias anteriores à data da coleta, cujo
período desta será estabelecido no Edital de Convocação em envelope devidamente
lacrado pelo laboratório, realizado por meio de amostra de queratina, para detecção de:
a.1)
maconha;
a.2)
metabólicos do delta-9 THC;
a.3)
cocaína;
a.4)
anfetaminas (inclusive metabólicos e seus derivados)
a.5) opiáceos.
I - Em caso de resultado positivo
para uma ou mais das seguintes substâncias entorpecentes elencadas na Lista F –
Lista de Substâncias de Uso Proscrito no Brasil da Portaria Anvisa nº 344, de
12 de maio de 1998, o candidato será considerado INAPTO. O resultado do exame para
detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora do
Instituto AOCP, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda
de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação
vigente.
15.17 O resultado será
expresso por uma das seguintes menções, conforme segue:
15.17.1 APTO – Para o candidato
que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a) ter feito a
entrega do exame relacionado no item 15.15 deste Edital, dentro dos prazos
estabelecidos, e que na conferência do material foi constatada não haver
pendência, ou as pendências resolvidas dentro do prazo estabelecido;
15.17.2 INAPTO – Para o candidato
enquadrado no inciso I, do subitem 15.15, alínea “a”.
15.18 Não haverá segunda chamada
para envio do Exame Toxicológico, seja qual for o motivo alegado pelo
candidato, para justificar o atraso no envio. O candidato que não realizar o
envio dos resultados do Exame Toxicológico na data e horário determinados será
automaticamente eliminado do concurso.
15.19 A
data em que será divulgado o resultado dos candidatos APTOS da Fase de Investigação Social e Exame Toxicológico será
disponibilizado no site www.institutoaocp.org.br.
15.20 Após a divulgação dos candidatos
aptos, o candidato que não constar na lista dos habilitados na Investigação
Social e Exame Toxicológico, terá (10) dez dias úteis para ter acesso ao motivo
pelo qual foi considerado inapto no Concurso Público
15.21 Após o
conhecimento do motivo da inaptidão o candidato, se quiser, poderá interpor
recurso no prazo de 2 (dois) dias contados da data da divulgação devidamente fundamentado, nos termos do item 20 deste
Edital. O requerimento será disponibilizado para o candidato no site www.institutoaocp.org.br.
15.22 Os
recursos serão apreciados pela Comissão do Concurso Público que decidirá pelo
deferimento ou não. Uma vez deferido o recurso o candidato prosseguirá no
certame, caso contrário, será definitivamente eliminado.
16. DO TESTE DE APTIDÃO
FÍSICA
16.1 O
Teste de Aptidão Física será realizado para o cargo de Agente
Socioeducativo, nas cidades de Natal, Mossoró e Caicó, todas no Estado do
Rio Grande do Norte.
16.1.1 Somente
será convocado para participar desta fase o candidato que for considerado APTO na
Investigação Social e Exame Toxicológico e estar classificado no limite
estabelecido na tabela 16.1, além de não ser
eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
16.1.2 Todos
os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva, dentro do
limite estabelecido na Tabela 16.1, serão convocados para a Prova de Aptidão
Física.
16.1.3 Os candidatos não classificados dentro do número máximo estabelecido na
Tabela 16.1, ainda que considerado APTO na Investigação Social e
Exame Toxicológico, não serão convocados para o Teste de Aptidão Física e estarão automaticamente eliminado do concurso.
TABELA 16.1
Código do Cargo |
Cargo |
Unidade de lotação |
Classificação máxima para candidatos vagas Ampla Concorrência realização do Teste de Aptidão Física |
Classificação máxima para candidatos vagas PcD realização do Teste de Aptidão Física |
Classificação máxima para candidatos vagas Negros realização do Teste de Aptidão Física |
410 |
Agente Socioeducativo |
Natal/ Parnamirim |
561 |
39 |
150 |
411 |
Mossoró |
258 |
18 |
69 |
|
412 |
Caicó |
123 |
09 |
33 |
|
TOTAL |
942 |
66 |
252 |
16.2 O Teste de Aptidão Física é de caráter eliminatório, e o candidato será considerado APTO ou INAPTO,
sendo eliminado do certame o candidato considerado INAPTO.
16.2.1 Os testes que compõem o Teste de Aptidão Física serão os
seguintes: Impulsão horizontal; Flexão abdominal e Corrida de média distância,
conforme descrito nas Tabelas 16.2, 16.3 e 16.4.
16.2.3 Será considerado “apto” o
candidato que realizar os esforços igual ou superior os previstos nas Tabelas
16.2, 16.3 e 16.4 sendo
considerado “inapto” aquele que
não alcançar o mínimo previsto nas Tabelas ou que deixar de realizar qualquer
dos testes que compõem a Aptidão Física.
16.2.4 Não
será dada segunda chance a qualquer dos candidatos para realização dos testes
que compõem a Aptidão Física, não importando o motivo alegado.
16.3 O
local, a data e o horário do Teste de Aptidão Física, assim como normas
complementares pertinentes, serão oportunamente divulgados em Edital de
convocação para realização do Teste de Aptidão Física.
16.3.1 O
candidato que não comparecer ao local da avaliação, no horário determinado para
o início de sua realização, será automaticamente excluído do concurso.
16.3.2 Orienta-se,
ainda, aos candidatos, que não será permitida a entrada e permanência de
candidatos fora do seu horário de convocação, bem como de terceiros
(acompanhantes), durante todo o período de realização do Teste de Aptidão
Física, em quaisquer dependências do local de realização da fase.
16.4 Os
candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de:
a) documento oficial de identificação com foto (original);
b) roupa
apropriada para prática de atividades físicas;
c) atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido com, no
máximo, 30 (trinta) dias corridos de antecedência à data de realização dos
testes. O atestado médico deverá ser
original ou cópia autenticada, expedido
por Cardiologista, ao candidato, em papel timbrado e estar redigido em
letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo
indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua
emissão.
16.4.1 No
atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a
realizar esforço físico sem restrições, levando em consideração os exercícios a
serem realizados no Teste de Aptidão Física prevista neste Edital.
16.4.2 O
candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar
atestado médico onde não conste expressamente que o candidato está apto a
realizar o Teste de Aptidão Física, ou a realizar esforço físico sem restrição,
será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do
certame.
16.4.3 São considerados documentos de
identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias
de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das
Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de
classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de
Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com
foto nos termos da Lei Nº 9.503, art. 159, de 23/9/97, carteira de reservista
com foto ou certificado de dispensa com foto.
16.4.4 No caso de perda ou roubo do documento de
identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data
da realização do Teste de Aptidão Física e,
ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de
impressão digital.
16.4.5 Não serão aceitos como documentos de
identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e
de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade,
Carteira de Habilitação sem foto, documento on-line, carteira
de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos
de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não
identificáveis.
16.5 O
Teste de Aptidão Física realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou
climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.
16.5.1 Os
casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (período menstrual,
indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc) que impossibilitem
a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não
serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento
privilegiado.
16.5.2 O candidato que vier a se acidentar, sofrer
de mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos esforços do Teste de
Aptidão Física, e não tiver condição de continuar, estará automaticamente
eliminado no Concurso Público.
16.5.3 Ao final de cada teste, independentemente
da aprovação ou não, o candidato deverá assinar imediatamente a ficha contendo
os dados relativos à sua performance.
16.5.4 No
caso do candidato se recusar a assinar a sua ficha, serão convocadas duas
testemunhas, as quais assinarão em substituição
ao candidato que se recusou, registrando-se em relatório tal ocorrência.
16.5.5 Não
haverá adaptação especial para realização do teste de aptidão física.
16.6 À
candidata que comprovar gravidez é facultado:
16.6.1 realizar
a prova física na data fixada pelo edital, caso se considere em condições
físicas para isso;
16.6.2 requerer
a realização de prova física em até 180 (cento e oitenta) dias após o parto ou
término do período gestacional,
sem prejuízo de sua participação nas demais fases do certame;
16.6.3 requerer
a realização da prova física em até 30 (trinta) dias em casos de aborto ou feto
natimorto. (Incluído pela Lei nº 19.587/2017).
16.6.4 As
candidatas que não estiverem aptas a realizar a prova física nos prazos máximos
previstos nos subintes anteriores
serão eliminadas do concurso.
16.7 A Avaliação Física será realizada e avaliada de
acordo com o descrito nas Tabelas 16.2, 16.3 e 16.4.
16.8
O Teste de Aptidão Física será realizada e avaliada de acordo com o descrito
nas Tabelas.
TABELA 16.2
TESTE
DE IMPULSÃO HORIZONTAL |
MASCULINO:
mínimo 1,80m |
FEMININO: mínimo 1,40m |
A metodologia de
preparação e execução do Teste de Impulsão Horizontal obedecerá aos seguintes
critérios: a) posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se atrás
da linha de medição inicial, em pé, estático, com os pés paralelos e sem
tocar a linha; b) execução: ao comando “iniciar”, o candidato saltará à frente com
movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será a partir
da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca
no solo, de qualquer parte do corpo do candidato que estiver mais próxima da
linha; c) durante a execução do teste: a marcação levará em consideração as seguintes observações: A
última parte do corpo (mais próxima da linha de saída) que tocar o solo será
referência para a marcação; Na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que
estiver mais próximo da linha de saída será a referência. O Teste de Impulsão
Horizontal será realizado em piso adequado, em uma superfície plana e
uniforme. Não será permitido ao (a)
candidato(a): a) receber qualquer tipo de ajuda física; b) utilizar qualquer
equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão; c) perder o contato
de nenhum dos pés com o solo antes da impulsão; d) tocar com o(s) pé(s) na
linha de medição inicial (salto “queimado”); e) projetar o corpo à frente com
consequente rolamento. |
TABELA 16.3
TESTE
DE FLEXÃO ABDOMINAL |
|
Masculino |
Número
mínimo de repetições: 31 |
Feminino |
Número
mínimo de repetições: 25 |
TEMPO DE EXECUÇÃO: 60
segundos |
|
DESCRIÇÃO |
|
Tem como objetivo avaliar
a força/resistência dos músculos da região abdominal em movimentos de flexão
e extensão do quadril e obedecerá aos seguintes aspectos: a) posição
inicial: ao comando “em
posição”, o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal,
pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o
solo; b) execução: ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente o
tronco e membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à
frente, de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo e a linha
dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à
posição inicial, completando uma repetição; c) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados pelo
avaliador. Na contagem das repetições em um minuto devem ser consideradas
somente as que forem corretamente executadas. Os movimentos incompletos não
serão contabilizados. |
TABELA 16.4
TESTE DE CORRIDA |
|
Masculino |
Marca Mínima:
2.000 metros |
Feminino |
Marca Mínima:
1.600 metros |
TEMPO DE
EXECUÇÃO: 12 minutos |
|
DESCRIÇÃO |
|
Execução:
O procedimento para a preparação e
execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos obedecerá aos seguintes
aspectos: a) o candidato deverá no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a
distância mínima estabelecida, em pista aferida e marcada, sendo permitido
andar durante o percurso, e não permitido parar ou sentar durante o percurso;
b) o início e término do teste serão indicados ao comando da comissão
avaliadora, emitido por sinal sonoro; c) após o final do teste, o candidato
deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem
abandoná-la, até ser liberado pela comissão; d) O candidato terá direito a
uma única tentativa para realizar essa prova; Não será permitido ao candidato: a) uma vez iniciado o teste,
abandonar a pista antes de ser liberado pela comissão avaliadora; b) dar ou
receber qualquer tipo de ajuda física; c) deslocar-se, no sentido progressivo
ou regressivo da marcação da pista, depois de finalizados os 12 (doze)
minutos, sem ter sido liberado pela comissão avaliadora. Na execução da corrida, o candidato poderá fazer o percurso em
qualquer ritmo ou intercalando a corrida com caminhada, desde que não
abandone a pista antes de completar o percurso no tempo estabelecido. O candidato que percorrer a distância mínima exigida (1.600 metros
para sexo feminino e 2.000 metros para sexo masculino) em tempo inferior a 12
(doze) minutos, poderá deixar a pista SE ORIENTADO PELO AVALIADOR DA BANCA
EXAMINADORA. Será vedado ao candidato, durante a corrida, a utilização de
equipamentos eletrônicos que possam pôr em risco a integridade do candidato
ou de outras pessoas durante a realização deste teste. |
16.9 O Instituto AOCP será responsável pela
coordenação e aplicação dos testes e filmará todos os esforços físicos
executados pelos candidatos, as gravações são de uso exclusivo do Instituo AOCP
e em hipótese alguma serão disponibilizadas ao candidato.
16.9.1 Não
serão contabilizadas as repetições, de cada esforço, que forem executadas de
forma incorreta, ou em inobservância de quaisquer das regras de execução,
devendo o fiscal de prova avisar o candidato para correção.
16.9.2 A
contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições
efetuadas pelos candidatos em cada teste, será feita exclusivamente por membro
da banca examinadora.
16.9.3 O
candidato que, por qualquer motivo, interromper a execução de algum teste, não
poderá retomar execução do mesmo.
16.10 Se,
durante a realização do Teste de Aptidão Física, houver problemas técnicos,
operacionais ou relacionados a fenômenos da natureza, devidamente constatados
pela coordenação, que impeçam a realização da avaliação em condições normais de
prova, o Instituto AOCP poderá suspender tais atividades e marcar nova(s)
data(s) para continuidade da avaliação, informando aos candidatos por meio de
Comunicado do Instituto AOCP, a ser divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
16.11 Quanto
ao resultado do Teste de Aptidão Física, caberá interposição de recurso,
devidamente fundamentado, nos termos do item 20 deste Edital.
16.12 Não
será permitida entrada de candidatos no local de realização do Teste de Aptidão
Física portando armas. O Insitituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo
de arma do candidato.
17. DO CURSO DE FORMAÇÃO
17.1 O
Curso de Formação será realizada para o cargo de Agente Socioeducativo, na cidade de Natal,
Mossoró e Caicó, todos no Estado do Rio Grande do Norte.
17.1.1 Somente
será convocado para participar desta fase o candidato que for considerado APTO nos Testes de
Aptidão Física e estar classificado no limite estabelecido na tabela 17.1, além de não ser eliminado por outros critérios
estabelecidos neste Edital.
17.1.2 Todos
os candidatos empatados com o último colocado nos Testes de Aptidão Física,
dentro do limite estabelecido na Tabela 17.1, serão convocados para o Curso de
Formação.
17.1.3 Os candidatos não classificados dentro do número máximo estabelecido na
Tabela 17.1, ainda que considerado APTO no Teste de Aptidão Física,
não serão convocados para o Curso de Formação e estarão automaticamente eliminado do concurso.
TABELA 17.1
Código do Cargo |
Cargo |
Unidade de lotação |
Classificação máxima para
vagas Ampla Concorrência realização do Curso de Formação |
Classificação máxima para
vagas PcD realização do Curso de Formação |
Classificação máxima para
vagas Negros realização do Curso de Formação |
410 |
Agente Socioeducativo |
Natal/ Parnamirim |
374 |
26 |
100 |
411 |
Mossoró |
172 |
12 |
46 |
|
412 |
Caicó |
82 |
06 |
22 |
|
TOTAL |
628 |
44 |
168 |
17.2 O Curso de Formação para o cargo de
Agente Socioeducativo é de caráter classificatório e eliminatório.
17.2.1 O Curso de Formação
terá a carga horária total de 52 (cinquenta e duas) horas/aula, sendo
distribuída da seguinte forma:
a) 32
(trinta e duas) horas de atividade teórica, sendo 28 (vinte e oito) horas de
aulas e 04 (quatro) horas de avaliação.
b) 20
(vinte) horas estudos de caso e vivências, sendo (08 (oito) horas para análise
de estudo de caso, 08 (oito) horas de apresentação de análise e 04 (quatro)
horas de vivência nas unidades de atendimento da FUNDASE/ RN.
c) Os
candidatos que participarão do curso de formação, como última etapa
classificatória e eliminatória do cargo de agente socioeducativo, deverão
desenvolver análises de estudo de casos e avaliação escrita através de
apresentações destas respostas de forma verbalizada e em grupos de até 30
(trinta) participantes.
17.2.2 O Curso de Formação
será realizado nos mesmos dias e horários, nas cidades de Natal, Mossoró e
Caicó, podendo ser realizado em qualquer período, matutino, vespertino ou
noturno, como também em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e
feriados.
17.3 A Prova de avaliação
do Curso de formação contemplará os conteúdos das disciplinas ministradas
durante a formação, e informações serão oportunamente divulgados em Edital
específico, podendo conter normas e informações complementares pertinentes.
17.4 Não
haverá segunda oportunidade para a realização do Curso de Formação.
17.5 O Curso de Formação exigirá,
necessariamente, frequência de pelo
menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada disciplina. O candidato que não
alcançar o percentual mínimo de frequência estipulado neste subitem será excluído do Curso de
Formação e, consequentemente, do Concurso, ressalvados os abonos de faltas.
17.5.1 Os candidatos serão
convocados através de Comunicado e/ou Edital a ser publicado no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, para
realização do Curso de Formação, que será regulado pelas normas contidas neste
Edital, por normas próprias contidas no plano de curso, no regulamento do curso
ou em Edital.
17.6 Será desligado do
curso de formação e excluído do certame, o candidato que:
a) for
reprovado em qualquer disciplina do curso de formação;
b)
cometer falta disciplinar considerada grave, apurada em procedimento
administrativo, em que lhe seja assegurado o contraditório e ampla defesa,
conforme se dispuser em regulamento;
c) houver
omitido fato que teria impossibilitado sua inscrição, apurado na Investigação
Social, realizada em qualquer fase do curso;
d)
ultrapassar o número de faltas permitidas, conforme dispuser o regulamento do
curso de formação;
e)
revelar comportamento incompatível com a função de Agente Socioeducativo; e
f)
envolver-se com atividade criminosa quando comprovada por investigação social.
17.7 Demais assuntos e orientações referentes
a realização do Curso de Formação, serão divulgados em Edital específico em
data oportuna.
18. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO,
CLASSIFICAÇÃO E NOTA FINAL
18.1 Será considerado classificado ou
habilitado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação, desempenho
e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
18.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem
decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.
18.2 Para todos os cargos, a Nota Final dos
candidatos será igual à soma das notas obtidas na Prova Objetiva, Prova
Discursiva, Avaliação de Títulos e Curso de Formação.
18.3 Na hipótese de igualdade da nota final,
terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a)
tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste
concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º
10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b)
obtiver maior pontuação nos Conhecimentos Específicos de Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo-Sinase Lei Federal nº 12.594-2012 e Direito da
Criança e do Adolescente;
c)
obtiver maior pontuação nos Conhecimentos Específicos de Normativas Interna da
FUNDASE/ RN Portarias nº 249 250/2019 e
Ética Profissional;
d)
obtiver maior pontuação nos Conhecimentos Gerais em Língua Portuguesa;
e) obtiver maior pontuação nos Conhecimentos Gerais em Direito Administrativo e
Administração Pública;
f)
obtiver maior pontuação nos Conhecimentos Gerais em Direito Constitucional e
Direitos Humanos;
g)
obtiver maior nota na prova discursiva, para os cargos aplicados;
h)
obtiver maior experiência na área exigida do cargo;
i)
Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os
enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se
necessário, hora e minuto do nascimento.
j)
tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Decreto-lei nº 3.689 de
outubro de 1941 0 Código de Processo Penal);
18.4 O resultado final do Concurso Público
será publicado por meio de 3 (três) listagens, a saber:
a)
lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados,
inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e/ou negros, em ordem de
classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
b)
lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos
candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de
classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
c)
lista de candidatos negros, contendo a classificação exclusiva dos candidatos
habilitados inscritos como negros, em ordem de classificação, respeitados os
cargos para os quais se inscreveram.
18.5 O candidato eliminado, em qualquer fase
do certame, será excluído do Concurso Público e não constará da lista de
classificação final.
19. DA ELIMINAÇÃO
19.1 Será eliminado do Concurso Público o
candidato que:
19.1.1 Apresentar-se
após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de
realização da prova no horário determinado para o seu início;
19.1.2 Não
apresentar o documento de identidade exigido no subitem
11.6.1, ou 11.6.2, e também conforme a exigência nas demais fases do
certame, conforme previsto neste Edital;
19.1.3 For
surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro
candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer
modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
19.1.4 For surpreendido,
durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou
diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas
calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle
de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou
legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer
outro material de consulta;
c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;
19.1.5 Tenha qualquer objeto,
tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de
qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que
devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as
orientações deste Edital, durante a realização da prova;
19.1.6 Realizar qualquer tipo de registro
fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova;
19.1.7 For surpreendido dando ou recebendo auxílio
para a execução da prova;
19.1.8 Faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova,
com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
19.1.9 Fizer
anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que
não os permitidos;
19.1.10 Afastar-se
da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
19.1.11 Ausentar-se
da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
19.1.12
Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de
Respostas;
19.1.13
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
19.1.14
Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da
impressão digital durante a realização da prova;
19.1.15
For surpreendido portando qualquer tipo de arma;
19.1.16
Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
19.1.17 Ausentar-se da sala portando o
caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 11.21;
19.1.18
Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a
sua realização;
19.1.19 Não atingir a pontuação mínima
estabelecida neste Edital para ser considerado “apto” em quaisquer das fases do
certame.
19.2 Se,
a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se
utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
19.3 Será
eliminado do certame o candidato que informar os dados pessoais ou data de
nascimento incorreta. Os dados serão conferidos no momento da realização das
Provas Objetivas e da Prova Discursiva.
20. DOS RECURSOS
20.1 Caberá
interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das
decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
20.1.1 Contra
o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
20.1.2 Contra
o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição
especial e reservas;
20.1.3 Contra
as questões da Prova Objetiva, da Prova Discursiva e o gabarito preliminar;
20.1.4 Contra
o resultado da Prova Objetiva;
20.1.5 Contra
o resultado da Prova Discursiva;
20.1.6 Contra
o resultado da Prova de Títulos;
20.1.7 Contra
o resultado da Investigação Social e Exame Toxicológico;
20.1.8 Contra
o resultado do Teste de Aptidão Física;
20.1.9 Contra
o resultado do Curso de Formação;
20.1.10 Contra
a nota final e a classificação dos candidatos.
20.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato
o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.
20.3 Os
recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link
disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
20.4 Os
recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente
para o caso do subitem 20.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
20.5 Os
recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados
ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
20.6 Admitir-se-á
um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 20.1 deste
Edital.
20.7 Admitir-se-á
um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito
preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
20.8 Na
hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum
recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
20.9 Se
da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de
questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma
será recalculado de acordo com o novo gabarito.
20.10 No
caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente
será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto
recurso.
20.11 Caso
haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para
uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a
aprovação.
20.12 Recurso
interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
20.13 O
prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
20.14 Os
recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar
prejuízos irreparáveis ao candidato.
20.15 Não
serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do
prazo.
20.16 Os
recursos contra as questões da Prova Objetiva e Gabarito Preliminar serão
analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas
individuais aos candidatos.
20.16.1 As respostas aos recursos
interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis
para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de
publicação do edital de resultado a que se refere.
20.17 A Banca Examinadora do Instituto
AOCP, empresa responsável pela organização do certame,
constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
21. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
21.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos
os recursos interpostos, será homologado pela Secretária de Estado da Administração do Rio
Grande do Norte – SEAD e
publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de
todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados os cargos para os quais se inscreveram, incluindo
aqueles inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, que tenham obtido
classificação na ampla concorrência, conforme parâmetros da Lei Estadual nº 11.015/2021; a segunda lista conterá
especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitados os cargos para
os quais se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos
inscritos às vagas reservadas aos negros, respeitados os cargos para os quais
se inscreveram.
22. DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO
22.1 A nomeação para posse será publicada no
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no endereço eletrônico oficial da Secretária de Estado da
Administração – SEAD/ RN e a Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/
RN, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais
de convocação que serão publicados.
22.2 O candidato que deixar de comparecer no
prazo fixado no Edital de Nomeação será considerado como desistente e
substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
22.3 A posse no cargo dependerá de prévia
inspeção médica oficial do Estado. O candidato nomeado somente será empossado
ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja
considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo
automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista,
obedecida à ordem de classificação.
22.4 Para investidura no cargo o candidato,
além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os
seguintes documentos:
a) cópia de documento oficial de identificação com foto;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na
última eleição;
d) cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do
sexo masculino;
e) uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
f) cópia da certidão de nascimento ou casamento;
g) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14
(quatorze) anos, quando couber;
h) cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso,
bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o
cargo ao qual se inscreveu;
i) documentos listados no item 3;
j) demais documentos que a Secretária de Estado da Administração –
SEAD/ RN e a Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN julgar necessários, posteriormente informados.
22.5 O candidato, após a nomeação, deverá
comparecer à Diretoria de Recursos Humanos da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
publicação, munido de documento de identidade original, citados subitem 22.4.
23. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE
DADOS PESSOAIS – LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
23.1 O
Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos
dados pessoais do candidato serão, sem
prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas
na Lei Federal Nº 13.709/2018:
a) cumprimento de obrigação legal ou
regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição
Federal de 1988, os quais
preveem que a investidura em cargos públicos, dependem de aprovação em concurso
público;
b) execução de contrato entre a Secretária de Estado da Administração – SEAD/ RN, a Fundação
de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/
RN e
o Instituto AOCP para os fins de condução do certame;
c) legítimo interesse para a garantia da
lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos;
d) a depender do caso, o consentimento,
o qual virá de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a
opção do não consentimento e tratamento daquele dado em específico.
23.1.1 O Instituto AOCP declara-se
controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo
que nos demais casos, figura tão somente como operadora de dados da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNDASE/ RN, a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais elementos essenciais
de seu tratamento.
23.2 Campos
presentes no formulário de inscrição:
a) CPF / Nome / Data de Nascimento /
Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / E-mail / Telefone FIXO / Celular
/ Logradouro / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo
adicional? / Senha.
b) Campos condicionais:
b.1) Considera-se negro? Exigido em
concursos que possuem vagas destinadas a pessoas negras.
b.2) NIS (Número de Identificação
Social) - Exigido em solicitações de isenção CadÚnico.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do
evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em
Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto AOCP, no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, bem como pela Secretária de Estado da
Administração – SEAD/ RN e a Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/
RN, através de sites oficiais, e Edital a ser publicado no Diário
Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
24.2 Qualquer
inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do
candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público
e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo
considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo
em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
24.2.1 Se,
a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de
processo ilícito, suas provas e resultados serão anulados e ele será eliminado
do concurso público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
24.2.2 Por
questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que o Instituto AOCP
julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por
papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de
equipamentos apropriados, nas salas, corredores e banheiros, ou, ainda, serem
convocados para averiguação de assinatura, ou a copiar frases para efeito de
análise grafológica, independente de denúncia.
24.3 Os
candidatos que não constarem da relação de candidatos classificados (dentro do
número de vagas) ou da relação de candidatos habilitados para o cadastro de
reserva, estarão eliminados do certame e não terão nenhuma classificação.
24.4 É
de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os
comunicados e Editais referentes a todas as fases e etapas do Concurso Público
de que trata este Edital.
24.5 Não
haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o
motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou
horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição,
neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.
24.6 O
não comparecimento do candidato a
qualquer das etapas/fases acarretará sua
eliminação do concurso.
24.7 Será
eliminado o candidato que não for considerado apto durante a realização do
certame;
24.8 Os documentos produzidos, enviados e
utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso
exclusivo do Instituto, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a
terceiros ou a devolução ao candidato.
24.9 A Secretária de Estado da Administração – SEAD/ RN e a
Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN
não fornecerá atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões,
relativamente às notas de candidatos eliminados.
24.10 Não será fornecido ao candidato, pela Secretária
de Estado da Administração – SEAD/ RN e a Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNDASE/ RN, documento
comprobatório de aprovação e/ou classificação no concurso, valendo, para esse
fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do
Norte.
24.11 Não serão
fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá
observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e
as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
24.12 O candidato, ao
realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação
de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre
outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos
atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas
na internet, por meio de mecanismos de busca.
24.13 O Instituto AOCP não se responsabiliza
por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
24.14 As
despesas decorrentes da participação no Concurso Público correrão às expensas
do candidato.
24.15 O
candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial,
poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio
candidato, através do telefone (44) 3013-4900, ou através do e-mail de
atendimento ao candidato: candidato@institutoaocp.org.br, anexando documentos que comprovem
tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de
Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados. Após esta
data, poderá requerer a alteração junto a Fundação de Atendimento Socioeducativo –
FUNDASE/ RN. São
de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não
atualização de seu endereço.
24.15.1 O candidato classificado ou habilitado no
concurso deverá manter junto a Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN, durante o prazo de validade do concurso
público, seu endereço atualizado e telefone, visando eventuais convocações, não
lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da
citada atualização, perdendo direito à vaga do cargo para o qual foi
classificado ou habilitado.
24.16 Os prazos estabelecidos neste Edital são
preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo
justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após
as datas estabelecidas.
24.17 A Secretária de Estado da Administração
– SEAD/ RN, a Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer tipo de despesas, com
viagens e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as provas deste Concurso
Público.
24.18 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações
extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja
objeto de recurso apontado neste Edital.
24.19 Os casos omissos serão submetidos à
apreciação e decisão do Instituto AOCP, Secretária
de Estado da Administração – SEAD/ RN e a Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNDASE/ RN.
24.20 O
concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar
da data da homologação do resultado pela Secretária
de Estado da Administração – SEAD/ RN e a Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNDASE/ RN, podendo ser prorrogado uma vez, por igual
período.
20.21 Os casos
omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público no 01/2022, ouvida o
Instituto AOCP.
20.22 Será
admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.
20.23.1A
impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo
estipulado, via Sedex com AR (aviso de Recebimento) para o endereço do
Instituto AOCP, situada na Av. Dr. Gastão Vidigal, no 959, Bairro: Zona 08,
CEP: 87.050-440, Maringá/PR.
24.24 Este Edital entra
em vigor na data de sua publicação.
Natal/
RN, 16 de julho de 2022.
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Secretária de Estado da
Administração – SEAD/ RN
Estado do Rio Grande do Norte
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD/ RN E A
FUNDAÇÃO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNDASE/ RN
ANEXO I – DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
CARGO: Técnico em Nível Médio |
Requisitos: Nível Médio Completo ou Equivalente. |
Principais
atribuições: Executar
atividades de protocolo, relacionadas à entrada, autuação e saída de
documentos e processos, bem como de anotação, digitação, redação, organização
e arquivo de documentos; Executar
atividades de recebimento, conferência, armazenamento, controle e
distribuição de materiais e equipamentos, de qualquer natureza; Realizar
atividades relacionadas ao atendimento e orientação ao público interno e
externo, bem como prestar informações funcionais, de qualquer natureza,
relacionada à área de atuação; Fornecer
suporte operacional e realizar lançamentos no sistema, de qualquer natureza,
relacionadas à atividade de rotinas administrativas da rotina da área de
atuação; e Monitorar
e registrar a entrada e saída de pessoas e veículos, observando o movimento
dos mesmos, identificando–os, para vedar à entrada as pessoas suspeitas, ou
encaminhar as demais ao destino solicitado. |
CARGO: Analista Socioeducativo |
ESPECIALIDADE: Psicólogo |
Requisitos: Nível superior em Psicologia, com habilitação
legal para exercício profissional. |
|
Principais atribuições: Elaboração do parecer psicológico, que comporá, com os estudos dos
demais profissionais, o relatório técnico a ser encaminhado ao Poder
Judiciário. Planejar a
organização do trabalho do próprio setor de Psicologia e participar da
elaboração do projeto pedagógico da unidade; Viabilizar, a
partir da escuta, a construção da história de vida do socioeducando, a
compreensão do envolvimento com a prática de ato infracional, as
consequências dessa prática em sua biografia; Intervir na
dinâmica institucional, no apoio e suporte aos demais trabalhadores no
sentido de garantir a qualidade do atendimento diário ao socioeducando
interno; Intervir junto
ao socioeducando em sofrimento mental, desde o diagnóstico inicial, realizado
na entrada do socioeducando na unidade, no estudo de caso, no encaminhamento
(triagem) para os serviços públicos de saúde mental, estabelecendo uma
parceria no acompanhamento do caso, evitando a medicalização excessiva e
desnecessária e orientando os educadores no trato com o socioeducando; Mediar
conflitos procurando interpretar os indicadores ambientais que sugerem a
eclosão de situações de violência entre socioeducandos, entre socioeducandos
e adultos da instituição ou de adultos em relação aos socioeducandos e
recorrer às instâncias internas da unidade para a prevenção e/ou erradicação
de tal situação; Realizar
visitas domiciliares com o objetivo de subsidiar o acompanhamento social; Realizar atividades com os socioeducandos e seus familiares com o
objetivo de fortalecer os vínculos familiares. |
CARGO: Analista Socioeducativo |
ESPECIALIDADE: Assistente Social |
Requisitos: Nível superior em Serviço Social, com
habilitação legal para o exercício profissional. |
|
Principais atribuições: Planejar
a organização do trabalho do próprio setor de Serviço Social e participar da
elaboração do projeto pedagógico da unidade. Elaboração
do parecer social, que comporá, com os estudos dos demais profissionais, o
relatório técnico a ser encaminhado ao Poder Judiciário. Articular
os recursos da comunidade para a formação da rede de apoio, visando à
inclusão social dos socioeducandos e suas famílias, conforme necessidades
detectadas; Favorecer os encaminhamentos para aquisição da documentação
pessoal dos socioeducandos; Realizar
visitas domiciliares com o objetivo de subsidiar o acompanhamento social Realizar
atividades com os socioeducandos e seus familiares com o objetivo de
fortalecer os vínculos familiares; Viabilizar
e realizar contatos com as famílias dos socioeducandos de outras comarcas,
conforme a necessidade; Proceder
ao acompanhamento familiar através de atividades de orientação individual e
grupal acerca da situação processual de cada socioeducando, acolhimento,
desligamento, normas institucionais e encaminhamentos a serviços públicos; e Elaborar
anualmente, relatório específico sobre atuação do Serviço Social, enfatizando
os resultados obtidos, dificuldades enfrentadas e perspectivas. |
|
CARGO: Analista Socioeducativo |
ESPECIALIDADE: Pedagogo |
Requisitos: Nível superior em Pedagogia, com habilitação
legal para o exercício profissional. |
|
Principais
atribuições: Elaboração
do parecer pedagógico, que comporá, com os estudos dos demais profissionais,
o relatório técnico a ser encaminhado ao Poder Judiciário. Elaborar
em conjunto com a coordenação técnica e demais profissionais que atuam na
unidade o Projeto Político Pedagógico fazendo previsão de recursos humanos e
materiais necessários à execução das ações propostas; Promover
a articulação das atividades vinculadas ao setor pedagógico, buscando a
convergência e a complementaridade das ações, proporcionando a intrínseca
relação entre educação formal e informal; Acompanhar
o desempenho e a participação dos socioeducandos nas atividades pedagógicas,
avaliando seu desenvolvimento e evolução no cumprimento da medida
socioeducativa; Planejar juntamente com
a equipe técnica, atividades para os fins de semana e feriados; Realizar
a avaliação educacional e o levantamento do histórico escolar dos
socioeducandos para compor relatórios técnicos e estudo de caso; Planejar,
executar, orientar e supervisionar atividades de capacitação educativas
destinadas ao corpo funcional; Fazer a mediação entre o socioeducando, os sistemas de
educação básica e profissionalizante; Realizar
atendimento individual ou em grupo aos socioeducandos no que se refere à
orientação educacional; Registrar
bimestralmente dados relevantes acerca do desempenho escolar de cada
socioeducando; Fornecer,
mensalmente dados estatísticos acerca dos atendimentos e atividades
realizadas na Área Pedagógica; Elaborar,
anualmente relatório sobre as atividades desenvolvidas, enfocando os
resultados obtidos, dificuldades enfrentadas e perspectivas; e Guardar
e conservar os recursos materiais e físicos destinados ao Setor Pedagógico. |
CARGO: Agente Socioeducativo |
Requisitos: Nível Superior Completo em qualquer área de
formação. |
Principais atribuições: Promover
os cuidados com os socioeducandos autores de atos infracionais sob medidas
socioeducativa de internação, semiliberdade, nos serviços de internação
provisória e pronto atendimento; Conhecer
a medida socioeducativa a ser cumprida pelo socioeducando, colaborando para a
execução; Receber
o socioeducando por ocasião do seu ingresso nas dependências da Unidade; Colaborar,
orientar e supervisionar as atividades educacionais, pedagógicas, de esporte
e lazer, higiene pessoal, de alimentação e de dormitório; Relatar
ocorrências significativas referentes ao socioeducando na Unidade durante o
cumprimento da sua escala de serviço; Efetuar custódia, em traslados, quando solicitado; Participar
efetivamente da construção do Plano Individual de Atendimento (PIA), apropriando–se
continuamente das metas estabelecidas pelos setores para orientação e
diagnóstico polidimensional do socioeducando; Intervir,
de forma educativa, junto ao socioeducando, no sentido de contribuir para sua
adaptabilidade ao processo socioeducativo, agindo como mediador em situações
limites para dirimir eventuais possibilidades de conflitos; Interagir
com os setores de saúde, técnico e pedagógico, criando um clima coeso para
que haja uma dinâmica de trabalho mais apropriada ao tipo de socioeducando
atendido, na conformidade do SINASE; Realizar
contagem nominal, na mudança da equipe de plantão; e verificar se todos os
socioeducandos estão em boas condições físicas; inspecionar os dormitórios e
está atento a qualquer indício de que alguma irregularidade possa ter
ocorrido tanto no plantão diurno quanto noturno; Guardar
e controlar as chaves, bem como proceder à abertura e fechamento das portas
dos dormitórios e áreas de contenção; Solicitar
à Chefia imediata, autorização para realizar revista geral na unidade, uma
vez por semana ou quando a mesma se fizer necessária, e nos socioeducandos
que serão visitados, antes e após o término da mesma; e Permanecer no plantão até a liberação pelo superior
hierárquico. |
CARGO: Analista Socioeducativo Administrativo |
ESPECIALIDADE: Contador |
Requisitos: Nível superior em Ciências Contábeis, com
habilitação legal para o exercício profissional. |
|
Principais atribuições: Elaborar,
acompanhar e avaliar estudos, pesquisas, diagnósticos, planos e projetos; Planejar,
orientar e executar os registros e operações contábeis e orçamentárias em
atendimento às necessidades administrativas e às exigências legais; Orientar e
supervisionar a realização dos procedimentos contábeis; Executar
atividades de análise e avaliação orçamentária e financeira, relacionada aos
processos e rotinas; Analisar,
elaborar, conferir balanços, balancetes, demonstrativos de contas dentro das
normas contábeis e controlar balanço de resultados e patrimonial; Elaborar
relatórios de análise contábil, econômica e financeira; Elaborar fluxo
de receita e despesa; Executar
operações de controle orçamentário; Participar de
comissões ou de reuniões técnicas interna ou externa em que se exijam a
aplicação de conhecimentos inerentes a sua área; Realizar
verificações periódicas da escrituração contábil; Formalizar
processos de pagamentos de auxílios e convênios; Executar
operações de inventário patrimonial e tombamento; e Elaborar
relatórios e planilhas gerenciais, bem como mensurar indicadores da área de
atuação; e Emitir
pareceres e relatórios em áreas específicas da sua área de atuação
profissional. |
CARGO: Analista Socioeducativo Administrativo |
ESPECIALIDADE: Analista de Sistemas |
Requisitos: Nível Superior em Ciências da Computação,
Engenharia da Computação ou Análise de Sistemas, com habilitação legal para o
exercício profissional e Especialista em Redes de Computadores |
|
Principais atribuições: Elaborar,
acompanhar e avaliar estudos de informatização de atividades, pesquisas,
diagnósticos, planos e projetos; Analisar
requisitos, confecção de diagramas técnicos e casos de uso; Analisar,
formatar e implementar as rotinas a serem usadas em Sistemas, bem como
analisar os resultados obtidos e efetuar manutenção das referidas rotinas; Entrevistar
e treinar os usuários que utilizarão as rotinas; Definir
arquitetura dos sistemas; Gerenciar
projetos de desenvolvimento de sistemas, quando designado; Aplicar
metodologias apropriadas e autorizadas, quando do processo de desenvolvimento
de sistemas e gerenciamento de projetos; Formatar
e definir layout de arquivos; Orientar
e supervisionar a implementação dos sistemas desenvolvidos; Elaborar
documentação de sistema; Propor
novas metodologias ou melhores práticas de desenvolvimento de sistemas e
gerenciamento de projetos; Elaborar
pareceres e relatórios técnicos; Acompanhar
os indicadores de desempenho, identificando possíveis falhas, desvios de
ações e pontos de melhoria; Proceder
à instalação e manutenção de softwares básico e aplicativos, conforme
necessidades dos usuários; Especificar
e implantar normas de segurança nos sistemas informatizados instalados; Prestar
suporte técnico aos usuários do sistema/rede, esclarecendo dúvidas, buscando
facilitar a operacionalização dos recursos disponíveis; Elaborar
e aplicar treinamento técnico aos usuários, divulgando internamente as
características e modo de utilização dos recursos de informática existentes; Administrar
redes locais, controlando o desempenho dos recursos de hardware e software,
procedendo à instalação e configuração de sistemas servidores; Controlar os processos de substituições, remanejamentos e baixas de
equipamentos de informática, assegurando o cumprimento das normas internas. |
CARGO: Técnico de Nível Superior |
Requisitos: Nível Superior Completo em qualquer área de
formação, com habilitação legal para o exercício profissional. |
Principais
atribuições: Fornecer
suporte técnico em atividades de planejamento, execução, organização,
controle, distribuição e arquivo de processos, bem como acompanhar operações
de manutenção preventiva e corretiva em unidades da Fundação; Executar
e realizar atividades de análise processos, com lançamento de informações no
sistema operacional, quando necessário; Analisar,
orientar, supervisionar e executar atividades de rotinas, relativas à área de
atuação; Participar
de comissões, de qualquer natureza, bem como de reuniões técnicas interna ou
externa em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes a sua área de
atuação; Executar
atividades de atendimento ao público interno e externo, quando necessário; Contribuir na elaboração do planejamento orçamentário de sua
área de atuação; Prestar assessoramento técnico e consultoria interna, em
conformidade com a área de atuação; Executar
atividades de análise e avaliação financeira, relacionada aos processos de
rotinas, em conformidade com a área de atuação; Planejar,
implantar, coordenar, monitorar e avaliar programas e projetos atinentes ao
atendimento socioeducativo; Realizar atividades de auditoria interna, quando couber; Emitir
pareceres, relatórios, gráficos e planilhas gerenciais, fornecendo o subsídio
técnico para a tomada de decisões; Realizar
estudos relacionados à identificação do perfil dos beneficiários da
Instituição; Planejar,
coordenar e controlar atividades operacionais, relacionada ao processo de
recebimento, manutenção, conservação controle e guarda de documentos e
processos da Fundação; Realizar
atividades de análise e projeções estatísticas, bem como acompanhar dados,
histórico e indicadores; Planejar,
executar, coordenar e acompanhar operações de manutenção preventiva e
corretiva em ambientes internos da Fundação; Elaborar
termos de contratos de prestação de serviços, de cooperação técnica e de
convênios, bem como outros instrumentos correlatos; Participar
de comissões de sindicância para apuração de faltas cometidas por servidores;
e Planejar,
executar e avaliar a capacitação de pessoal da Fundação. |
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD/ RN E A
FUNDAÇÃO
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNDASE/ RN
ANEXO II – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS |
Língua portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Tipologia e gêneros
textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Significação de palavras e expressões.
5. Relações de sinonímia e de antonímia. 6. Ortografia. 7. Acentuação
gráfica. 8. Uso da crase. 9. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros
vocálicos e consonantais e dígrafos. 10. Morfologia: classes de palavras
variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. 11. Locuções verbais
(perífrases verbais). 12. Funções do “que” e do “se”. 13. Formação de
palavras. 14. Elementos de comunicação. 15. Sintaxe: relações
sintático-semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos
(período simples e período composto por coordenação e subordinação). 16.
Concordância verbal e nominal. 17. Regência verbal e nominal. 18. Colocação
pronominal. 19. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. 20.
Elementos de coesão. 21. Função textual dos vocábulos. 22. Variação
linguística. |
Noções de informática: 1. Conceitos e fundamentos básicos. 2. Conhecimento e
utilização dos principais softwares utilitários (compactadores de arquivos,
chat, clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem,
antivírus). 3. Identificação e manipulação de arquivos. 4. Backup de
arquivos. 5. Conceitos básicos de Hardware (Placa-mãe, memórias,
processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs). 6. Periféricos
de computadores. 7. Ambientes operacionais: utilização dos sistemas
operacionais Windows 7 e Windows 10. 8. Conceitos básicos sobre Linux e
Software Livre. 9. Utilização de ferramentas de texto, planilha e
apresentação do pacote Microsoft Office (Word, Excel e PowerPoint) – versões
2010, 2013 e 2016. 10. Utilização de ferramentas de texto, planilha e
apresentação do pacote LibreOffice (Writer, Calc e Impress) - versões 5 e 6.
11. Utilização e configuração de e-mail no Microsoft Outlook. 12. Conceitos
de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, busca e pesquisa na Web,
mecanismos de busca na Web. 13. Navegadores de internet: Internet Explorer,
Mozilla Firefox, Google Chrome. 14. Segurança na internet; vírus de
computadores; Spyware; Malware; Phishing e Spam. 15. Transferência de
arquivos pela internet. |
Direito
Administrativo e Administração Pública: 1. Princípios básicos da
Administração Pública. 2. Administração direta e indireta. 3. Órgãos
públicos. 4. Agentes Públicos. 5. Ato administrativo: requisitos, atributos,
classificação, espécies, revogação, invalidação e convalidação do ato
administrativo. 6. Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e
abuso do poder, poderes vinculados, discricionário, hierárquico, disciplinar
e regulamentar, poder de polícia, deveres dos administradores públicos. |
Direito
Constitucional e Direitos Humanos: 1. Constituição: dos princípios
fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres
individuais e coletivos; dos direitos sociais. Da organização político
administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. Da
Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da
família, da criança, do adolescente e do idoso. Título VIII – Da Ordem
Social, Capítulo VII – Da família, da criança, do adolescente e do idoso –
artigos 226 a 230 da Constituição da República Federativa do Brasil. 2. Direitos Humanos: Teoria geral dos
direitos humanos: Conceito, fundamentos e bases teóricas e filosóficas dos
direitos humanos; O início da proteção internacional de Direitos Humanos:
direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e o
surgimento da organização internacional do trabalho; Características dos
direitos humanos; Interpretação e aplicação dos tratados internacionais de
direitos humanos; Dignidade da pessoa humana. Sistemas internacionais de
proteção e promoção dos Direitos Humanos; Sistema global de direitos humanos.
Organização das Nações Unidas: declarações, tratados, resoluções, comentários
gerais, relatórios e normas de organização e funcionamento dos órgãos de
supervisão, fiscalização e controle. Órgãos convencionais e
extraconvencionais. Sistema interamericano de direitos humanos. Organização
dos estados americanos: declarações, tratados, resoluções, relatórios,
informes, jurisprudência (contenciosa e consultiva da corte interamericana de
Direitos Humanos), opiniões consultivas, normas de organização e
funcionamento dos órgãos de supervisão, fiscalização e controle. Relatorias
temáticas e por países. Audiências públicas. Sistemas regionais de proteção
dos direitos humanos. A incorporação dos tratados internacionais de proteção
dos direitos humanos ao direito brasileiro; Posição hierárquica dos tratados
internacionais de direitos humanos; A aplicabilidade das normas contidas em
tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil; A
execução de decisões oriundas de tribunais internacionais de direitos humanos
no Brasil; Controle de Convencionalidade. A proteção dos grupos socialmente
vulneráveis pelo direito internacional dos direitos humanos; Mecanismos de
proteção aos direitos humanos na Constituição Federal. Direitos humanos de
natureza civil, política, social, econômica, cultural e ambiental. Direitos
humanos de titularidade individual, coletiva ou difusa. |
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS E COMUNS PARA TODOS OS CARGOS |
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo –
Sinase Lei Federal nº 12.594-2012 e Direito da Criança e do Adolescente: 1. Lei Federal nº. 12.594, de 18 de janeiro de 2012, e suas
alterações, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a
adolescente que pratique ato infracional e dá outras providências. 2. Lei
Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas alterações, que dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Resolução nº. 119, de 11 de dezembro de 2006, do Sistema Nacional De
Atendimento Socioeducativo – SINASE – Secretaria Especial dos Direitos Humanos; |
Normativas Interna da FUNDASE/ RN Portarias nº 249
e 250/2019 e Ética Profissional: 1. Portaria Nº 250/2019-GP, de 18 de dezembro de 2019, e suas
alterações, que institui o Regimento Interno das Unidades de Atendimento
Socioeducativo, disponível no sítio www.fundase.rn.gov.br. 2. Portaria Nº
249/2019-GP Natal, 18 de dezembro de 2019, e suas alterações, que institui o
Manual de Segurança Socioeducativa, disponível no sítio www.fundase.rn.gov.br. 3. Portaria
nº. 355/15-GP, de 12 de novembro de 2015, e suas alterações, que institui a
Central de Gerenciamento de Vagas – CGV, disponível no sítio www.fundase.rn.gov.br. |
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS PARA AS PROVAS DISCURSIVAS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
Analista socioeducativo – Psicólogo |
1.
Psicopatologia. 2. Trabalho em equipe e trabalho em grupos nas instituições.
3. Laudos pareceres e relatórios psicológicos, estudo de casos, informação e
avaliação psicológica. 4. Análise institucional. 5. Tratamento e prevenção da
dependência química. 6. Noções de psicofarmacologia. 7. Psicologia da saúde:
fundamentos teóricos e prática. 8. Programas em saúde mental: da prevenção e
tratamento, intervenção em grupos vivenciais e informativos. 9. Ética
profissional e legislação pertinente. 10. Educação em saúde. 11. Planejamento
e programação, monitoramento e avaliação de programas em saúde. |
Analista socioeducativo – Assistente Social |
1.Fundamentos
do serviço social. 2. política social; seguridade social; reforma sanitária.
3. serviço social na contemporaneidade: dimensões históricas, teóricos
metodológicos e ético-políticas no contexto atual do Serviço Social. 4.
Serviço Social e família: diversidade e multiplicidade dos arranjos
familiares e direitos geracionais. 5. O Serviço Social no Processo de
reprodução de Relações Sociais; questão social e Serviço social. 6.
planejamento em serviço social: alternativas metodológicas de processos de
planejamento, monitoramento e avaliação – formulação de programas, projetos e
planos; processo de trabalho do Assistente Social; instrumentalidade do
Serviço Social; pesquisa em Serviço Social; Indicadores Sociais; elaboração
de laudos, pareceres e relatórios sociais; trabalho em rede;
interdisciplinaridade; assessoria, consultoria e serviço. 7. PNAS – Política
Nacional de Assistência Social. 8. Plano Nacional de Promoção, Proteção e
Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária. 9. Resolução CFESS Nº 383/ 1999; Resolução CFESS Nº 557/2009. |
Analista socioeducativo – Pedagogo |
1.
Abordagem histórica da educação brasileira; 2. Fundamentos filosóficos,
epistemológicos e teóricos da pedagogia: abordagens contemporâneas; 3. Bases
legais da educação Nacional – Lei de Diretrizes e bases da educação Nacional
nº 9.394/96 e suas alterações; 4. A didática e a relação ensino-aprendizagem;
5. Educação, pesquisa e produção do saber; 6. Currículo: evolução, história,
pressupostos epistemológicos, filosóficos e sociológicos; 7. Didática geral:
conceitos e abrangência do conhecimento pedagógico; 8. Princípios
psicológicos que fundamentam o processo de ensino-aprendizagem; 9. O processo
educativo e o uso das novas tecnologias da informação e comunicação. |
Agente
Socioeducativo |
1.Lei Federal nº. 12.594,
de 18 de janeiro de 2012, e suas alterações, que institui o Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas
socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional e dá
outras providências. 2. Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas
alterações, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá
outras providências; Resolução nº. 119, de 11 de dezembro de 2006, do Sistema
Nacional De Atendimento Socioeducativo – SINASE – Secretaria Especial dos
Direitos Humanos; |
Analista
Socioeducativo Administrativo – Contador |
1.Contabilidade geral:
conceito, objetivos, campo de atuação, princípios fundamentais e as normas
brasileiras de contabilidade; O sistema de informações contábeis; patrimônio:
formação, composição, ativo, passivo e patrimônio líquido, equações e
variações patrimoniais; Escrituração: plano de contas e lançamentos contábeis
- métodos, sistemas e elementos básicos; receitas, despesas; Principais
aspectos contábeis das contas patrimoniais; ajustes de exercícios anteriores;
operações com mercadorias, avaliação dos estoques; tributos incidentes sobre
compras e vendas de mercadorias/produtos; investimentos permanentes: pelo
método do custo e de equivalência patrimonial; depreciação, amortização e
exaustão; reservas, provisões e retenção de lucros: conceitos, tipos,
contabilização e apresentação; variações monetárias ativas e passivas;
reavaliação de ativos; ações em tesouraria, dividendos; estrutura e
elaboração das demonstrações contábeis: balanço patrimonial, demonstração do
resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados,
demonstração do fluxo de caixa, demonstração da mutação do patrimônio
líquido, demonstração do valor adicionado - conceitos, objetivos e forma de
apresentação; procedimentos contábeis: duplicatas descontadas, despesas
antecipadas, empréstimos e financiamentos, provisão para o imposto de renda e
contribuição social. 2. Contabilidade de custos: conceitos, terminologia e
nomenclatura usada, classificação; esquema básico da contabilidade de custos;
rateio dos custos indiretos, departamentalização; aplicação de custos
indiretos de fabricação; análise dos custos de fabricação: materiais diretos,
mão de obra direta e custos indiretos de fabricação; sistema de acumulação de
custos de produção: por ordem, produção contínua e produção conjunta;
critérios de custeio por absorção e direto ou variável; custeio baseado em
atividades; contribuição marginal; custo de reposição; margem de contribuição
e limitações na capacidade de produção; relação custo/volume/lucro;
custo-padrão; ponto de equilíbrio; margem de segurança. 3. Noções de
orçamento público: conceito, noções gerais, campo de atuação; orçamento
público: orçamento anual, ciclo orçamentário, exercício financeiro,
princípios orçamentários, créditos adicionais; orçamento-programa; receita
pública: conceito, receita orçamentária e extraorçamentária; classificação
orçamentária; estágios da receita; dívida ativa; despesa pública: conceito –
despesa orçamentária e extraorçamentária; classificação orçamentária;
estágios da despesa; restos a pagar ou dívida passiva; adiantamento ou
suprimento de fundos; despesas de exercício anteriores; dívida pública;
código de ética do contador. |
Analista Socioeducativo Administrativo – Analista
de Sistemas |
1.Introdução
À Computação: Sistemas de numeração e codificação. Aritmética computacional.
Análise da complexidade de algoritmos: noções básicas. Estruturas De Dados:
representação e manipulação de listas, filas, pilhas, árvores e grafos;
métodos de busca e de ordenações elementares. Subprogramação. Passagem de
parâmetros. Recursividade. Programação Estruturada E Orientada A Objetos:
conceitos. Linguagem orientada a objetos: Java. Arquitetura de aplicações
para o ambiente WEB. Análise E Projeto Orientados A Objetos: conceitos e
fundamentos. Relações Intermodulares: acoplamento e coesão. UML: conceitos e
fundamentos; diagramas de classes, de casos de uso, de sequência, de
atividades, de estados, de componentes. 2. Gerência De Projetos: estudo de
viabilidade técnica e econômica, análise de risco, métricas para estimativas
de prazo e custo; pontos por função. 3. Engenharia De Software: Modelo de Entidades e
Relacionamentos. Modelo Relacional Normalizado, primeira, segunda e terceira
formas normais. Ciclo de vida e desenvolvimento de um software-produto.
Modelos de desenvolvimento. Conceitos de qualidade de software. Análise e técnicas
de levantamento de requisitos. Técnicas e estratégias de validação. 4. Banco
De Dados: conceitos básicos: banco de dados, esquema, tabelas, campos,
registros, índices, relacionamentos, transação, triggers, stored procedures,
tipos de bancos de dados. Oracle PL/SQL 11g: SQL no PL/SQL: DML em PL/SQL,
controle de transações, consultas e subconsultas; Bancos de dados
distribuídos. Arquitetura OLAP. Gerência De Configuração E Mudanças:
conceitos e fundamentos; Controle de Versões. Testes De Software: fundamentos
de técnicas e estratégias. 5. Sistemas Operacionais: Windows Server, Windows
XP/Seven, Linux. Sistemas de arquivos: facilidades esperadas, diretórios e
direitos de acesso, compartilhamento e segurança, integridade, interrupções:
conceito de interrupção, tipos e tratamento. Gerenciamento de memória:
organização, administração e hierarquia de memória, sistemas mono e
multiprogramados, memória virtual. Escalonamento de discos: políticas de
otimização, considerações sobre desempenho. Interoperação de sistemas
operacionais. Sistemas Distribuídos: Servidor de aplicação Jboss.Redes De
Computadores: Conceitos básicos. Protocolos. Modelo OSI, TCP/IP: camadas,
endereçamento IP. Cabeamento: meios de transmissão, tipos. A arquitetura
Ethernet. Equipamentos de redes: hubs, switches, roteadores. Segurança de
redes. Serviços, Proxy, Firewall, DNS, SMTP, IMAP, VPN, HTTP e FTP. |
Técnico de Nível Superior |
1. A nova administração
pública. O Estado e a Administração Pública na sociedade contemporânea. 2.
Administração por objetivos. 3. Planejamento e administração estratégicos. 4.
Processo de controle estratégico e de desempenho. 5. Planejamento estratégico
governamental e metodologias de diagnósticos e planejamento de situações. 6.
Balanced Scorecard, painéis operacionais e serviços compartilhados. 7.
Indicadores de desempenho, diagnóstico empresarial e avaliação de empresas.
8. Gestão da qualidade. 9. Comportamento organizacional. 10. Gestão de
pessoas. 11. Gerenciamento de projetos. 12. Desenvolvimento e aprendizagem organizacional
e inovação. 13. Processos ou funções administrativas. 14. Administração de
materiais e logística. 15. Compras na Administração Pública e legislação
pertinente. 16. Noções de Administração Financeira e Orçamentária. 17.
Finanças e contabilidade públicas, orçamento público, tributação e legislação
pertinente. |
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD/ RN E A
FUNDAÇÃO
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNDASE/ RN
ANEXO III – MODELO
DE FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº
001/2022
Este
formulário tem caráter confidencial e se destina exclusivamente ao uso do setor
de investigação social da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN.
Declarações falsas ou omissões acarretarão o cancelamento de seus exames ou sua
exclusão sumária do concurso público.
FOTO |
Nome:
CPF:
Cargo:
PARTE A –
Informações pessoais, endereços e redes sociais
Identidade nº
Data Expedição
Órgão Emissor
UF
Naturalidade
Data Nascimento
Sexo
Estado Civil
Título de Eleitor
Cite o endereço atual e o último em que
residiu:
Endereço 1 (Completo, Número e CEP)
Endereço
CEP
Ponto de Referência
Cidade
UF
Data Início
Data Fim
Endereço 2 (Completo, Número e CEP)
Endereço
CEP
Ponto de Referência
Cidade
UF
Data Início
Data Fim
REDES SOCIAIS
Cite todos os sites de relacionamentos
que possui e respectivos endereços eletrônicos (E-mail, Facebook, Instagram,
Twitter, etc) particulares e funcionais (informe todos que você possui):
Plataforma – 1 Endereço/Usuário
Plataforma – 2 Endereço/Usuário
Plataforma – 3 Endereço/Usuário
Plataforma – 4 Endereço/Usuário
PARTE B –
Informações Familiares
Dê informações completas sobre seus
pais, irmãos e Cônjuge. Se você foi criado por padrastos, tutores legais ou
outras pessoas que não são seus pais biológicos, a informação solicitada deve
abrangê-los também.
ITEM 1
Grau de parentesco
Idade
Situação (vivo/falecido)
Nome
CPF
Endereço
CEP
Ponto de Referência
Cidade
UF
ITEM 2
Grau de parentesco
Idade
Situação (vivo/falecido)
Nome
CPF
Endereço
CEP
Ponto de Referência
Cidade
UF
ITEM 3
Grau de parentesco
Idade
Situação (vivo/falecido)
Nome
CPF
Endereço
CEP
Ponto de Referência
Cidade
UF
ITEM 4
Grau de parentesco
Idade
Situação (vivo/falecido)
Nome
CPF
Endereço
CEP
Ponto de Referência
Cidade
UF
ITEM 5
Grau de parentesco
Idade
Situação (vivo/falecido)
Nome
CPF
Endereço
CEP
Ponto de Referência
Cidade
UF
ITEM 6
Grau de parentesco
Idade
Situação (vivo/falecido)
Nome
CPF
Endereço
CEP
Ponto de Referência
Cidade
UF
PARTE C –
Informações Diversas
– Você já fez ou faz parte de algum
Processo na Justiça, seja na condição de autor, indiciado, réu, testemunha ou
até mesmo como vítima?
– Você já foi conduzido preso,
apreendido, ou na condição de envolvido a qualquer repartição policial ou Juizado?
- Já esteve alguma vez envolvido, investigado ou indiciado administrativamente
em Inquérito Policial, Sindicância Administrativa ou Investigação Sumária?
– Você possui ou possuiu alguma arma de
fogo?
– Pertence ou já pertenceu a qualquer
sindicato, ou outra associação de classe?
– Você é ou já foi filiado (a) a algum
partido político?
– O que você costuma fazer nas horas de
folga?
– Você já experimentou ou faz uso de
substâncias entorpecentes ilícitas (drogas)?
– Você ou algum membro de sua família já
foi examinado, tratado ou já esteve internado em virtude de distúrbios nervosos
ou mentais, ou enfermidade prolongada?
– Você é motorista habilitado?
Forneça os seguintes detalhes:
Nº CNH:
Data de Expedição
Local da Expedição Categoria
Já teve sua Carteira de Motorista
suspensa ou cassada?
Em caso positivo, forneça detalhes:
Já foi envolvido em algum acidente ao
dirigir veículo?
Forneça detalhes:
PARTE D –
Informações Profissionais
Relacione, os DOIS ÚLTIMOS lugares em que esteve empregado, incluindo o atual.
Dê endereços completos e as datas de inatividades entre cada período de
emprego.
ATENÇÃO: Caso tenha
trabalhado em empresa terceirizada, informe o endereço do escritório desta
empresa, e também, o endereço do local onde você prestou serviços para a empresa
que o contratou:
Emprego 1
Nome da Empresa
CNPJ
Período de trabalho – Início
Período de trabalho – Fim
Cidade da Empresa
UF da Empresa
Endereço
Bairro
Ponto de referência
Função que desempenhava
Chegou a sofrer punição?
Motivo da demissão
Emprego 2
Nome da Empresa
CNPJ
Período de trabalho – Início
Período de trabalho – Fim
Cidade da Empresa
UF da Empresa
Endereço
Bairro
Ponto de referência
Função que desempenhava
Chegou a sofrer punição?
Motivo da demissão
PARTE E –
Informações acadêmicas – Conclusão do Ensino Médio e Curso Superior
Ensino Médio
Nome Instituição de Ensino:
Endereço:
CEP
Cidade
UF
Data Início
Curso Superior
Nome Instituição de Ensino
Endereço
CEP
Cidade
UF
Data Início
Data Fim
Espaço destinado para Complementações
Declaro que li e respondi pessoalmente
todas as questões contidas no presente formulário, e autorizo serem procedidas
averiguações sobre minha conduta pessoal, profissional e escolar, isentando as
pessoas, empresas e estabelecimentos de ensino que prestarem informações à
Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/RN qualquer responsabilidade,
caso não se processe a minha continuidade no concurso público ou venha a ser
desligado do cargo.
*Republicado
por incorreção