RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 995, DE 18 DE JULHO DE 2022.

Retifica aposentadoria compulsória.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002554/2022-12 - SESAP, e ainda o que consta no Processo nº 5148/2016 – TCE,

RESOLVE retificar, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 115, de 21 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 12.885, de 06 de janeiro de 2013, para alterar a fundamentação no ato de voluntária por idade para aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 22/35 (vinte e dois, trinta e cinco avos), a JOSE VILLANI DAMASCENO, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 10, atualmente Referência 07, matrícula nº 96.949-4/1, 30 (trinta)  horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º inciso II, §§ 3° e 17, da Constituição Federal e pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98, combinado com o artigo 45 e § único da Lei Complementar Estadual n° 308/2005 , retroagindo os efeitos a 02/09/2012.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN