RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 995, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Retifica
aposentadoria compulsória.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002554/2022-12 - SESAP, e ainda o que consta no
Processo nº 5148/2016 – TCE,
RESOLVE retificar, de
acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução
Administrativa nº 115, de 21 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 12.885, de 06 de janeiro de 2013, para alterar a fundamentação no
ato de voluntária por idade para aposentadoria compulsória, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 22/35 (vinte e dois,
trinta e cinco avos), a JOSE VILLANI DAMASCENO, no cargo de AUXILIAR
DE SAÚDE, Classe "A", Referência 10, atualmente
Referência 07, matrícula nº 96.949-4/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do
Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo
40, §1º inciso II, §§ 3° e 17, da Constituição Federal e pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n°
20/98, combinado com o artigo 45 e § único da Lei Complementar Estadual n°
308/2005 , retroagindo os efeitos a 02/09/2012.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN