RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 854 DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Retifica aposentadoria voluntária por tempo  de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN,no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2010.4.9220.

RESOLVE retificar, de acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 464, de 11/04/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 15.160, de 12/04/2022, para excluir a GTNS, e incluir o acréscimo remuneratório de 20% (vinte por cento) no ato que concedeu,  aposentadoria voluntária com proventos integrais ao tempo de contribuição,  a ONEIDE ALVES CABRAL, no cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR-ATA/NS , Nível "J",  matrícula nº 155.017-9/2, 40  (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -  da Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNDASE, nos termos do artigo 29, inciso III, alínea "a" da Constituição Estadual, em conformidade como o artigo 202, II do RJU-RN da Lei Complementar Estadual nº 1229/94, com efeitos a partir da data de sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Acréscimo de 20% (vinte por cento) de acordo com o artigo 202, inciso II da Lei Complementar Estadual 122/94.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção