RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 854 DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Retifica
aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2010.4.9220.
RESOLVE retificar, de
acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução
Administrativa nº 464, de 11/04/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de
nº 15.160, de 12/04/2022, para excluir a GTNS, e incluir o acréscimo
remuneratório de 20% (vinte por cento) no ato que concedeu, aposentadoria voluntária com proventos
integrais ao tempo de contribuição, a ONEIDE
ALVES CABRAL, no cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR-ATA/NS , Nível
"J", matrícula nº 155.017-9/2,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - da Fundação
de Atendimento Sócioeducativo - FUNDASE, nos termos
do artigo 29, inciso III, alínea "a" da Constituição Estadual, em
conformidade como o artigo 202, II do RJU-RN da Lei Complementar Estadual nº
1229/94, com efeitos a partir da data de sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho
de 1994;
Acréscimo
de 20% (vinte por cento) de acordo com o artigo 202, inciso II da Lei
Complementar Estadual 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA
LINHARES
Presidente do
IPERN
*Republicada
por Incorreção