A
Secretária de Estado da Administração – SEAD/ RN e o Presidente da Fundação de
Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/
RN,
no uso de suas atribuições legais, mediante as condições est0ipuladas neste
Edital, em conformidade com a Constituição
Federal, Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e demais disposições
atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA
a realização de Concurso Público, que obedecerá à Lei Federal nº
12.594/2012, Lei Complementar nº 614/2018, Lei
Complementar nº 697/2022 e Lei nº 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, para provimento de vagas para seu
quadro de pessoal.
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
Nº 001/2022 - ABERTURA
1.1
O Concurso Público, a que se refere o presente
Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 – Zona 08, CEP
87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e
correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.
1.2
O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas
existentes, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo
ser prorrogado por igual período a critério da Secretária de Estado da Administração – SEAD/ RN e a Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNDASE/
RN.
1.3
A seleção para os cargos de que trata este Edital
compreenderá provas para aferir conhecimentos
e habilidades conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.
1.5
Os candidatos nomeados estarão sujeitos
ao Regime que obedecerá às normas preconizadas pela Lei Complementar nº 614 de 05 de janeiro de 2018 e Lei
Complementar nº 697 de 20 de
janeiro de 2022.
1.6
Os requisitos e as atribuições dos cargos estão
relacionados no Anexo I deste Edital.
1.7
Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva
encontram-se no Anexo II deste Edital.
1.9
Este Edital é público,
amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito
imprescindível para inscrição
no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato
inscrito a leitura do Edital, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constante.
2.1
O código do cargo, cargo,
área/ especialidade, unidade
de lotação, vagas
ampla concorrência, vagas
PcD, vagas negros,
remuneração inicial bruta e período
são as estabelecidas a seguir:
NÍVEL MÉDIO |
||||||||
Código do Cargo |
Cargo(1) |
Área/ Especialidade |
Unidade de Lotação |
Vagas Ampla concorrência |
Vagas PcD |
Vagas Negros |
Remuneração Inicial Bruta |
Período |
201 |
Técnico de nível Médio |
Natal/ Parnamirim |
31 |
03 |
09 |
R$ 2.363,09 |
Tarde |
|
202 |
Mossoró |
06 |
- |
02 |
||||
203 |
Caicó |
03 |
- |
01 |
||||
NÍVEL SUPERIOR |
||||||||
Código do Cargo |
Cargo(1) |
Área/ Especialidade |
Unidade de Lotação |
Ampla concorrência |
Vagas PcD |
Vagas Negros |
Remuneração Inicial Bruta |
Período |
401 |
Analista socioeducativo |
Psicólogo |
Natal/ Parnamirim |
11 |
- |
03 |
R$ 3.967,09 |
Manhã |
402 |
Mossoró |
04 |
- |
01 |
||||
403 |
Caicó |
03 |
- |
01 |
404 |
|
Assistente Social |
Natal/ Parnamirim |
11 |
- |
03 |
|
|
405 |
Mossoró |
04 |
- |
01 |
||||
406 |
Caicó |
03 |
- |
01 |
||||
407 |
Pedagogo |
Natal/ Parnamirim |
06 |
- |
02 |
|||
408 |
Mossoró |
03 |
- |
01 |
||||
409 |
Caicó |
02 |
- |
- |
||||
410 |
Agente Socioeducativo |
Natal/ Parnamirim |
188 |
12 |
50 |
R$ 2.844,10 |
Tarde |
|
411 |
Mossoró |
87 |
05 |
23 |
||||
412 |
Caicó |
41 |
03 |
11 |
||||
413 |
Analista Administrativo |
Contador |
Natal/ Parnamirim |
01 |
- |
- |
R$ 3.768,73 |
Manhã |
414 |
Mossoró |
- |
- |
- |
||||
415 |
Caicó |
- |
- |
- |
||||
416 |
Analista de Sistemas |
Natal/ Parnamirim |
01 |
- |
- |
|||
417 |
Mossoró |
- |
- |
- |
||||
418 |
Caicó |
- |
- |
- |
||||
419 |
Técnico de Nível Superior |
Natal/ Parnamirim |
18 |
01 |
05 |
R$ 3.570,95 |
Tarde |
|
420 |
Mossoró |
06 |
- |
02 |
||||
421 |
Caicó |
06 |
- |
01 |
(1)As atribuições e os requisitos dos cargos são os constantes do Anexo I deste Edital.
*Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência e negros, para provimento imediato,
quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei para
reserva, sendo mantido cadastro de reserva.
2.2
O valor da taxa de inscrição será de:
a)
R$ 80,00 (oitenta reais)
para cargos de nível médio.
b)
R$ 120,00 (cento e vinte reais)
para cargos de nível superior.
2.3
A jornada de trabalho semanal
deverá ser realizada
de acordo com a Lei Complementar nº 614/2018.
3.1
São requisitos básicos
para o ingresso no quadro de pessoal da Fundação
de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN:
a)
Ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b)
Ter completado 18 (dezoito) anos na nomeação
ao cargo;
c)
Estar
em pleno exercício
dos direitos políticos;
d)
ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica
oficial, determinada pela
Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN;
e)
Possuir
a escolaridade exigida
e demais requisitos para o exercício
do cargo;
f)
Declarar expressamente o exercício
ou não de cargo, emprego
ou função pública
nos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do
acúmulo de cargos;
g)
A quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h)
Não haver sofrido
sanção impeditiva do exercício de cargo público;
i)
Ter sido aprovado
e classificado no concurso público;
j)
Atender
às demais exigências contidas neste Edital.
4.1
Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:
a)
estiver inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico,
até a data da inscrição no Concurso
Público, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e da
Lei Estadual nº 10.440 de 16 de outubro
de 2018; ou
b)
for Doadora Regular
de Leite Materno, nos termos da Lei
Estadual nº 10.095
de 08 de agosto de 2016;
c)
for Doador de Medula Óssea,
nos termos da Lei Estadual nº 10.440 de 16 de outubro de 2018;
d)
for Doador de sangue, nos termos da Lei Estadual
nº 5.869 de 09
de janeiro de 1989; ou
e)
for Eleitor convocado e nomeado para
servir à Justiça
eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Estadual
nº 9.643 de 18 de julho de 2012.
a)
optar pelo link específico do Formulário
de Solicitação da Isenção, conforme uma das condições previstas nos subitens
4.3, 4.4, 4.5, 4.6 ou 4.7, declarando estar ciente das condições exigidas
para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
a.1)
optar por uma das cidades disponíveis
para realização das Provas, sendo elas: Natal,
Mossoró e Caicó, todas no Estado do Rio
Grande no Norte;
b)
preencher de forma completa e correta o
Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme uma das opções
de isenção em que se enquadre, descritas nos subitens 4.3, 4.4,
4.5, 4.6 ou 4.7.
4.3.1
O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a)
indicar, no Formulário
de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
– CadÚnico, o Número de Identificação Social
– NIS, atribuído pelo CadÚnico.
4.3.2
O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar
a veracidade das informações prestadas
pelo candidato.
4.3.3
Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, Via CadÚnico, ao candidato que:
a)
omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)
fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c)
não observar a forma, o prazo e os horários
estabelecidos no subitem
4.2 deste Edital;
d)
informar número de NIS inválido
e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato.
4.3.4
Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor
do CadÚnico.
4.3.5
O candidato que requerer a isenção deverá informar,
no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias
no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao
CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência
entre o dado informado (atualizado) e
o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do
CadÚnico em âmbito nacional.
4.4
Doadora Regular
de Leite Materno:
4.4.1
A candidata interessada em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a)
indicar
no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doadora
Regular de Leite Materno”;
b)
anexar
cópia simples do documento oficial
de identificação com foto, filiação
e assinatura;
c)
anexar
cópia simples da carteira, certidão ou certificado de doador de leite materno, expedida por órgão Estadual
competente comprovando a doação
de leite materno;
c.1)
que seja ou tenha sido doadora de leite materno em pelo menos 3 (três) ocasiões
nos 12 (doze) meses anteriores
à publicação deste Edital.
4.5.1
O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a)
indicar
no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doador
de Medula Óssea”;
b)
anexar
cópia simples do documento oficial
de identificação com foto, filiação
e assinatura;
c)
anexar cópia do Comprovante de que o
doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido por entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste
Edital.
4.6.1
O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a)
indicar
no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doador
de Sangue”;
b)
anexar
cópia simples do documento oficial
de identificação com foto, filiação
e assinatura;
c)
anexar cópia da declaração emitida pelos
Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue, que atuem em qualquer unidade da Federação, que comprove que o
candidato tenha realizado pelo menos 03 (três) doações sanguíneas convencionais para Instituições Públicas,
vinculadas à Rede Hospitalar de qualquer unidada da federação, no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação
deste Edital. Na respectiva declaração deverá constar o número de cadastro,
data das doações, nome completo e CPF
do doador/candidato.
4.7.1
o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a)
indicar
no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Eleitor
convocado e nomeado”;
b)
anexar
cópia simples do documento oficial
de identificação com foto, filiação
e assinatura;
c)
anexar cópia da declaração ou diploma,
expedido pela Justiça Eleitoral, comprovando o serviço prestado, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou
não, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
c.1)
o benefício é concedido a contar da data em que o candidato fez jus ao prêmio, e tem validade
de 04 (quatro) anos.
4.8
Os
documentos comprobatórios exigidos nos subitens 4.4, 4.5, 4.6 ou 4.7, deverão
ser enviados, no período das 09h00min do dia 19/07/2022 até as 23h59min
do dia 22/07/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de
Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo
salvo no formato
PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção
solicitada, conforme previsto
nos subitens 4.4, 4.5, 4.6 ou 4.7 deste
edital;
4.8.1
O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo
não esteja protegido por senha, sendo este
motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.
4.8.2
No caso da existência de dois ou mais arquivos com a
documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo
enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.
4.8.3
Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, ao candidato que:
a)
omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)
fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c)
não observar a forma, o prazo e os horários
estabelecidos no subitem
4.2 deste Edital;
d)
não apresentar todos os dados solicitados;
e)
não enviar os documentos exigidos
nos subitens 4.4, 4.5, 4.6 ou 4.7, e/ou em cópia ilegível;
4.8.4
Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.
4.9
O candidato interessado em obter a isenção da Taxa
de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização
da prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais são os recursos especiais
necessários. O laudo médico deverá ser enviado por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos
(candidato PcD e/ou condição especial
para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br,
conforme o subitem 8.4 deste Edital.
4.10
A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios não será permitida a
complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
4.11
Os documentos descritos neste item terão validade
somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não
serão fornecidas cópias dos
mesmos.
4.12
As informações prestadas no Formulário de
solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará
a sua eliminação do Concurso, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.13
Não será aceita solicitação de isenção do pagamento
da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital.
4.14
A relação dos pedidos de isenção deferidos será
divulgada até a data provável de 29/07/2022
no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.15
O candidato que tiver a solicitação de isenção da
taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período
das 00h00min do dia 01/08/2022 às 23h59min do dia 02/08/2022, observado horário oficial de Brasília/DF, por
meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção
da Taxa de Inscrição”.
4.15.1
As respostas aos recursos impetrados contra o
indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que por
ventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 09/08/2022 no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.15.2
Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão
de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br, até as 23h59min do dia 11/08/2022, realizar uma nova inscrição, gerar o Boleto Bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.
4.15.3
O interessado que não tiver
seu requerimento de isenção deferido
e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará
automaticamente excluído do certame.
4.16
O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa
de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o
pagamento do Boleto Bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada,
sendo deferida a última
inscrição realizada, conforme subitem 5.6.1.
4.17
Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas
já são considerados devidamente inscritos
no Concurso Público
e poderão consultar
o status da sua inscrição
no endereço eletrônico do Instituto AOCP, www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 09/08/2022.
5.1
A inscrição neste Concurso Público
implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2
As inscrições
para o Concurso Público da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN serão
realizadas
somente via internet. Não serão aceitas
inscrições efetuadas de forma diversa
da estabelecida neste item.
5.3
O período para a realização das inscrições será a partir
das 09h00min do dia 19/07/2022 às 23h59min do dia 11/08/2022, observado horário oficial
de Brasília/DF, através
do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
5.4
Após declarar ciência e aceitação
das disposições contidas neste Edital,
o candidato interessado em inscrever-se para o presente
certame deverá:
a)
preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Edital;
a.1)
optar por uma das cidades disponíveis para realização das Provas, sendo elas: Natal, Mossoró e Caicó, todas no Estado
do Rio Grande no Norte;
5.5
imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado no subitem 2.2 até a data estabelecida no subitem 5.8 deste Edital.
5.6
Em hipótese
alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de
Inscrição, será permitido ao candidato alterar
o cargo para o qual se inscreveu,
tão pouco o local de realização
de sua prova objetiva.
5.7
O candidato terá sua inscrição deferida somente após
o recebimento, pelo Instituto AOCP através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
5.6.2
No caso
de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de
realização da prova, será considerada
a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da
data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou
transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.
5.8
É de exclusiva
responsabilidade do candidato
a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados
constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na
documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em
qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja
constatada após a posse do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pelo Instituto
AOCP, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
5.9
O
pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até
a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do
Boleto Bancário até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir
a segunda via do Boleto Bancário e realizar o pagamento até o dia 12 de agosto de 2022. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
5.8.1 É de responsabilidade do candidato que
acesse o link citado no subitem 5.8, e efetue a geração do Boleto Bancário com a antecedência necessária para atender ao limite de horário
de compensação do banco que o candidato irá se
utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o
pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo
registrado na guia de pagamento.
5.10
O Instituto AOCP, em nenhuma
hipótese, processará qualquer
registro de pagamento
com data posterior
à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de
inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não
ser por anulação plena deste concurso.
5.9.1
A Secretária de Estado da Administração – SEAD/ RN,
a Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN e o Instituto AOCP não se responsabilizam: por solicitação de
inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados; por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento
da taxa de inscrição.
5.9.2
Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que
venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito,
transferência bancária ou via PIX, tampouco as de programação de pagamento que não sejam
efetivadas.
5.11
Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição,
caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no
período das 00h00min do dia 18/08/2022 até as
23h59min do dia 19/08/2022, observado o horário oficial
de Brasília/DF.
6.1
Às pessoas com deficiência serão reservados 5%
(cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste
Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99,
alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14 e da Lei
Estadual nº 7.943/2001.
6.1.1
Caso a aplicação do percentual de que trata o
subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado
até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos
do §
2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.1.2
Somente haverá reserva imediata de vagas para os
candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.1.3
A compatibilidade da pessoa com deficiência com o
cargo no qual se inscreveu será declarada através de perícia médica preliminar, realizada pela Fundação
de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN, perdendo o candidato o direito à
nomeação caso seja considerado inapto
para o exercício do cargo.
6.2
A pessoa com deficiência participará do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas
e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3
São consideradas pessoas com deficiência, de acordo
com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296,
de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as
contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de
concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
I
- deficiência física - alteração completa ou parcial
de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções (Redação
dada pelo Decreto
nº 5.296, de 2004);
II
- deficiência auditiva
- perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis
(dB) ou mais, aferida por audiograma
nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto
nº 5.296, de 2004); III - deficiência visual - cegueira,
na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto
nº 5.296, de 2004);
IV
- deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior
à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como:
a)
comunicação;
b)
cuidado pessoal;
c)
habilidades sociais;
d)
utilização dos recursos
da comunidade (Redação
dada pelo Decreto
nº 5.296, de 2004);
e)
saúde e segurança;
f)
habilidades acadêmicas;
g)
lazer e
h)
trabalho;
V
- deficiência múltipla
- associação de duas ou mais deficiências.
VI
- A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
6.4.1
Ao preencher o Formulário de solicitação de Isenção
da Taxa de Inscrição, ou Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5,
respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo
de deficiência que possui;
6.4.2
enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem
8.4 deste
Edital;
6.4.2.1
o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa
referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença– CID, com citação por extenso do nome do
candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
Somente serão considerados os laudos médicos
emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da
realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia
de documento oficial de identificação e CPF.
6.4.2.2
no caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado
no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente,
emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último
dia de inscrição do concurso público.
6.4.2.3
no caso de deficiente visual, o laudo solicitado no
subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e
campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.
6.4.2.4
Não haverá devolução
do laudo médico,
e não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.5
O candidato com deficiência que não proceder
conforme as orientações deste item será considerado como não- portador de deficiência, perdendo o
direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos,
o candidato não poderá interpor
recurso em favor de sua situação.
6.6
Caso a deficiência não esteja de acordo com os
termos da Legislação supracitada no
subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas
com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.7
O deferimento das inscrições dos candidatos que se
inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 17/08/2022.
6.7.1
O candidato que tiver a sua inscrição indeferida
como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 00h00min do dia 18/08/2022
até as 23h59min do dia 19/08/2022, observado horário oficial de Brasília/DF.
6.8
Após a posse
do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6.9
Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer
do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.
6.10
O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se
aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados
e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência, por unidade regional.
7.
DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7.1
Conforme previsto na Lei Federal nº 12.990/2014 e na
Lei Estadual nº 11.015/2021, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas destinadas a cada cargo e
das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público,
aos candidatos que se autodeclararem negros.
7.1.1
A reserva de vagas será aplicada quando o número de
vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três) para candidatos negros.
7.2
Nos casos em que a aplicação do percentual resultar
em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
7.3
O candidato
negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos
demais candidatos.
7.4
Para concorrer às vagas reservadas, o candidato
deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, se declarar negro ou pardo,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística – IBGE.
7.3.1
É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção
e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas
reservadas aos negros e o posterior envio da documentação comprobatória.
7.3.2.1
Será eliminado
do concurso público
o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento
administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único
do art. 2º da Lei Federal nº 12.990, de 2014.
7.5
O candidato que tiver sua solicitação de inscrição
às vagas reservadas deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos
candidatos negros, que se declararam pretos ou pardos no formulário de inscrição.
7.4.1
Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição,
conforme o disposto no item 6 deste Edital.
7.4.2
Em atendimento ao previsto na Lei Estadual nº
11.015/2021, os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
7.4.3
Em caso de desistência de candidato negro aprovado
em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado.
7.6
Não havendo candidatos aprovados para as vagas
reservadas aos negros, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla
concorrência, com estrita
observância da ordem de classificação.
7.7
Os candidatos inscritos como negros, aprovados neste
Concurso Público, serão convocados pelo Instituto AOCP, após a aprovação na Prova Objetiva
e Discursiva do concurso, para participação do procedimento de verificação da declaração firmada
pelo candidato, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto
na Lei Estadual nº 11.015/2021, analisando o fenótipo de candidato
negro. O documento da autodeclaração como pessoa preta ou parda, em conformidade com a Lei Estadual nº 11.015/2021, será fornecido pelo Instituto
AOCP.
7.6.1
Serão convocados, três vezes o número de vagas
reservadas às pessoas negras previstas neste edital, ou, no mínimo, dez candidatos, o que
for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
7.6.2
Os candidatos inscritos como negros não
classificados do limite máximo previsto no subitem 7.6.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 10.4, não
serão convocados para o procedimento de heteroidentificação e concorrerão apenas às vagas da ampla concorrência.
7.6.3
O Instituto AOCP constituirá uma Banca examinadora
para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela
Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Banca
Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.
7.8
A não confirmação da autodeclaração não enseja o
dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7.8.1
Não haverá segunda chamada para o preenchimento do
formulário de participação, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato ao preenchimento do formulário do procedimento de heteroidentificação.
7.8.2
O não envio das fotos, documento e vídeo ou o
indeferimento no procedimento de heteroidentificação acarretará a perda do direito
às vagas reservadas aos candidatos negros.
a)
acessar
o link de “Procedimento de Heteroidentificação” disponível no site do Instituto AOCP – www.institutoaocp.org.br;
b)
inserir
o número de inscrição e CPF para acessar o formulário;
c)
anexar
imagens do documento de identidade (frente
e verso);
d)
anexar
1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo
branco);
e)
anexar
1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco);
f)
anexar
1 (um) vídeo de no máximo 20 (vinte)
segundos; o candidato deverá dizer o
seu nome, o cargo a que concorre
e os seguintes dizeres:
“declaro que sou negro,
da cor preta ou parda”.
g)
anexar
a autodeclaração preenchida
e assinada, conforme
Anexo Único do Edital de Convocação Para o Procedimento de Heteroidentificação.
7.9.1
Os arquivos, contendo
os documentos correspondentes para análise deverão
estar nas extensões
e dimensões a seguir:
a)
os documentos e fotos devem estar na extensão JPG, JPEG, PNG ou PDF com o tamanho máximo
de 20 MB (megabytes) por arquivo;
a.1)
ao anexar documentos em PDF, o candidato deve atentar-se para que os mesmos não estejam protegidos por senha, sendo este motivo passível
de reprovação no procedimento de heteroidentificação;
b)
o vídeo deve estar na extensão MP4, com o tamanho máximo
de 50 MB (megabytes).
7.9.2
Para os documentos que tenham informações frente e verso,
o candidato deverá
anexar as duas imagens para análise.
7.9.3
As imagens dos documentos deverão
estar em perfeitas
condições, de forma a permitir
a análise da documentação com clareza.
7.9.4
É de inteira responsabilidade do candidato verificar
se as imagens carregadas na tela de envio de documentos para o procedimento de heteroidentificação estão
corretas. Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem
ao candidato.
7.9.5
Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem
ao candidato.
7.9.6
Padrões para Fotos
e Vídeo:
7.9.6.1
As fotos que serão enviadas ao Instituto AOCP devem
seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais, dessa forma,
é necessário que algumas recomendações sejam seguidas:
a)
que o fundo da foto seja
em um fundo branco;
b)
que o candidato esteja com a postura correta
com a coluna bem alinhada;
c)
não esteja de cabeça baixa,
nem de cabeça erguida;
d)
que não esteja
usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo.
e)
no caso de candidatos com cabelo comprido,
a foto do perfil esquerdo
deve estar com o cabelo
atrás da orelha.
7.9.6.2
O vídeo que será enviado
ao Instituto AOCP deve seguir
algumas recomendações, conforme
abaixo:
a)
que o fundo do vídeo seja
em um fundo branco;
b)
que o candidato tenha postura corporal
reta;
c)
não esteja de cabeça baixa,
nem de cabeça erguida;
d)
que não esteja
usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo.
e)
no vídeo, com duração de no máximo
20 (vinte) segundos, o candidato deverá
dizer o seu nome, o cargo a que concorre e os seguintes
dizeres: “declaro que sou
negro, da cor preta ou
parda”.
7.9.6.3
O candidato que não fizer o upload do documento
de identidade, das fotos de frente e perfil, do vídeo e da autodeclaração, nos termos dos subitens
7.9 e 7.9.1 deste edital, perderá o direito às vagas reservadas do concurso público,
dispensada a convocação suplementar.
7.9.6.4
A aferição da Comissão de heteroidentificação quanto
à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a
autodeclaração firmada no conforme o subitem 7.1 e os critérios fenótipos do candidato.
7.9.6.5
Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.
7.11
Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso de envio das fotos, vídeo e documentos.
7.12
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o
candidato que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de usufruir
das vagas ofertadas aos negros estará
sujeito:
a)
à exclusão da lista de aprovados, se a
informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado
e antes da nomeação
para o cargo;
b)
à declaração de nulidade do ato de
nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
7.13
Detectada falsidade na declaração a que se refere
este Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no concurso e de todos os efeitos daí
decorrentes e, se já contratado, à pena de demissão, assegurada em qualquer hipótese,
a ampla defesa
e o contraditório.
7.14
O deferimento das inscrições dos candidatos que se
inscreverem às vagas reservadas para negros estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 17/08/2022. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso,
em formulário próprio
disponível no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período
da 00h00min do dia 18/08/2022 até as 23h59min
do dia 19/08/2022, observado horário
oficial de Brasília/DF.
7.15
Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme
procedimento de heteroidentificação, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 20 deste Edital.
7.16
Haverá a previsão de comissão recursal, que será
composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do
respectivo edital e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do
Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
7.17
Das decisões da comissão recursal
não caberá recurso.
7.18
Demais informações a respeito do procedimento de
heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
8.1
Da solicitação de condição especial
para a realização da Prova Objetiva e Discursiva:
8.1.1
O candidato que necessitar de condição especial
durante a realização das provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição,
conforme previsto no Decreto Federal n° 9.508/2018.
8.1.2
As condições específicas disponíveis para realização
da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à
cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da
prova (somente para os candidatos
com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo
adicional para realização da prova,
deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por
especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do art. 4º
do Decreto nº 9.508/2018, no prazo estabelecido no subitem 8. 4 deste Edital.
8.1.3.1
no ato da inscrição, indicar claramente no
Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção
da Taxa de Inscrição, quais os recursos
especiais necessários;
8.1.3.1.1
caso o candidato necessite de uma
condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses,
deverá requerer através do campo Condições
Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, descrevendo os recursos especiais
necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste
a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos ao critério e
o prazo previstos no subitem 8. 4. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo
aos critérios previstos no subitem 8.5;
8.1.3.2
enviar o laudo
médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital;
8.1.3.2.1
o laudo
médico deverá:
ser original ou cópia autenticada; estar redigido em letra legível, com citação
do nome por extenso do candidato, com
carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável
por sua emissão; dispor sobre a
espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com
expressa referência ao código
correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a
condição especial solicitada. Somente
serão considerados os laudos médicos emitidos
nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao
último dia de inscrição. O(a)
candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
8.2
A pessoa travesti ou transexual (pessoa
que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente
em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo Nome Social, deverá requerer através
do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário
de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, solicitando o atendimento pelo Nome Social. Deverá anexar cópia
simples do documento oficial de identidade, obedecidos ao critério e o prazo previstos no subitem 8.4 deste edital. O
candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu Nome Social, ficando ciente de que tal nome
será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.
8.2.1
Não serão aceitas outras formas de solicitação de
nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. O Instituto AOCP e a Assembleia Legislativa, reservam-se o
direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva
a solicitação de atendimento declarado.
8.2.2
Para realização das etapas presenciais, será
obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, conforme subitem
11.6.1 deste edital.
8.3
O candidato que desejar o acautelamento
e a guarda de arma deverá requerer e justificar previamente através do campo Condições
Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou
no Formulário de Solicitação de
Isenção da Taxa de Inscrição, solicitando o acautelamento e guarda da arma em
ambiente seguro, até a finalização da prova.
8.4.1
A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova,
deverá:
8.4.1.1
solicitar essa condição
indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição ou Isenção, a opção
8.4.1.2
enviar certidão de nascimento do lactente (cópia
simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem
8.4 deste Edital.
8.4.2
A candidata que necessitar amamentar deverá,
ainda, levar um acompanhante maior de
idade (ou seja, com no mínimo,
18 anos), sob pena de ser impedida
de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável
pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a
amamentação, é vedada a permanência
de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a
candidata no local. Em hipótese
alguma será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o
fechamento dos portões do local de
prova.
8.4.3
Ao acompanhante não será permitido
o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 19 deste Edital,
durante a realização da prova do certame.
8.5
Nos horários previstos
para amamentação, a candidata lactante
poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal.
Será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de
compensação, durante o período de realização da prova, sendo acrescentado o
mesmo período utilizado para amamentar.
8.6
Os
documentos referentes às disposições dos subitens 4.9, 6.4.2, 8.1.2, 8.1.3.1.1,
8.1.3.2, 8.2 e 8.3.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período das
09h00min do dia 19/07/2022 às 23h59min do dia 12/08/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio
do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial para prova),
disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
8.6.1
O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido
por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial.
8.7
O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial.
A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após
criteriosa análise, obedecendo à critérios de viabilidade
e razoabilidade.
8.8
O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.4, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento
da solicitação da condição especial.
8.8.1
O Instituto AOCP não receberá
qualquer documento entregue
pessoalmente em sua sede.
8.9
O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de
comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
8.10
O deferimento das solicitações de condição especial
estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br
a partir da data provável de 17/08/2022. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial
indeferida poderá impetrar
recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 00h00min do dia 18/08/2022 até as 23h59min
do dia 19/08/2022, observado horário
oficial de Brasília/DF.
9.1
O edital de deferimento das inscrições será
divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na
data provável de 17/08/2022.
9.2
No edital de deferimento das inscrições, constará a
listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, vagas para PcD, vagas
para negros e dos
candidatos solicitantes de condições
especiais para a realização da prova.
9.3
Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em
formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período das 00h00min.
do dia 18/08/2022 até as 23h59min. do dia 19/08/2022, observado o horário oficial
de Brasília/DF.
9.4
O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os
recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e
divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
10.1
O Concurso Público
constará das seguintes provas e fases:
NÍVEL MÉDIO |
||||||||
CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº
DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO
(PONTOS) |
VALOR TOTAL
(PONTOS) |
CARÁTER |
|
– Técnico de Nível Médio |
1ª |
Objetiva |
Conhecimentos Gerais: |
Língua Portuguesa |
10 |
0,15 |
1,5 |
Eliminatório e Classificatório |
Noções de Informática |
05 |
0,1 |
0,5 |
|||||
Direito Administrativo e Administração Pública |
10 |
0,15 |
1,5 |
|||||
Direito Constitucional e Direitos
Humanos |
15 |
0,15 |
2,25 |
|||||
Conhecimentos Específicos: |
Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo – Sinase Lei
Federal nº 12.594- 2012 e Direito da Criança e do Adolescente |
15 |
0,15 |
2,25 |
||||
Normativas
Interna da FUNDASE/ RN Portarias nº 249
e 250/2019 e Ética Profissional |
20 |
0,1 |
2 |
|||||
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS |
75 |
--------- |
10 |
|
||||
2ª |
Investigação Social
e Exame Toxicológico |
De acordo
com o item 15 |
--------- |
--------- |
--------- |
Eliminatório |
||
TOTAL MÁXIMO
DE PONTOS |
--------- |
--------- |
10 |
--------- |
TABELA 10.2
NÍVEL SUPERIOR |
||||||||
CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº
DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO
(PONTOS) |
VALOR TOTAL
(PONTOS) |
CARÁTER |
|
–
Analista Socioeducativo –
Analista Administrativos –
Técnico de Nível Superior |
1ª |
Objetiva |
Conhecimentos Gerais: |
Língua Portuguesa |
10 |
0,15 |
1,5 |
Eliminatório e Classificatório |
Noções de Informática |
05 |
0,1 |
0,5 |
|||||
Direito Administrativo e Administração Pública |
10 |
0,15 |
1,5 |
|||||
Direito Constitucional e Direitos
Humanos |
15 |
0,15 |
2,25 |
|||||
Conhecimentos Específicos: |
Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo – Sinase Lei
Federal nº 12.594- 2012 e Direito da Criança e do Adolescente |
15 |
0,15 |
2,25 |
||||
Normativas
Interna da FUNDASE/ RN Portarias nº 249
e 250/2019 e Ética Profissional |
20 |
0,1 |
2 |
|||||
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS |
75 |
--------- |
10 |
|||||
Discursiva |
De acordo
com o item 13 |
1 |
--------- |
50 |
||||
2ª |
Avaliação de Títulos |
De acordo
com o item 14 |
--------- |
--------- |
10 |
Classificatório |
||
3ª |
Investigação Social
e Exame Toxicológico |
De acordo
com o item 15 |
--------- |
--------- |
--------- |
Eliminatório |
||
TOTAL MÁXIMO
DE PONTOS |
--------- |
--------- |
70 |
--------- |
NÍVEL SUPERIOR |
||||||||
CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº
DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO
(PONTOS) |
VALOR TOTAL
(PONTOS) |
CARÁTER |
|
– Agente
Socioeducativo |
1ª |
Objetiva |
Conhecimentos Gerais: |
Língua Portuguesa |
10 |
0,15 |
1,5 |
Eliminatório e Classificatório |
Noções de Informática |
05 |
0,1 |
0,5 |
|||||
Direito Administrativo e Administração Pública |
10 |
0,15 |
1,5 |
|||||
Direito Constitucional e Direitos
Humanos |
15 |
0,15 |
2,25 |
|||||
Conhecimentos Específicos: |
Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo – Sinase Lei
Federal nº 12.594- 2012 e Direito da Criança e do Adolescente |
15 |
0,15 |
2,25 |
||||
Normativas
Interna da FUNDASE/ RN Portarias nº 249
e 250/2019 e Ética Profissional |
20 |
0,1 |
2 |
|||||
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS |
75 |
--------- |
10 |
|||||
Discursiva |
De acordo
com o item 13 |
1 |
--------- |
50 |
||||
2ª |
Investigação Social
e Exame Toxicológico |
De acordo
com o item 15 |
--------- |
--------- |
--------- |
Eliminatório |
||
3ª |
Teste de Aptidão Física |
De acordo
com o item 16 |
--------- |
--------- |
--------- |
Eliminatório |
||
4ª |
Curso de Formação |
De acordo
com o item 17 |
--------- |
--------- |
--------- |
Eliminatório e Classificatório |
||
TOTAL MÁXIMO
DE PONTOS |
--------- |
--------- |
60 |
|
10.2
Os conteúdos programáticos referentes à Prova
Objetiva (todos os cargos) e a Discursiva (para todos os cargos de nível superior) são os constantes do Anexo II deste
Edital.
10.3
A Prova Objetiva será composta de 75 (setenta e cinco) questões, as
questões serão distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva
terá 5 (cinco) alternativas, sendo
que cada questão
terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme
as Tabelas do item 10. Será atribuída
pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
10.4
Para não ser eliminado na Prova Objetiva e permanecer no certame,
o candidato deverá,
além de não ser eliminado
por outros critérios estabelecidos neste Edital:
b)
Obter
rendimento igual ou superior
60% (sessenta por cento) das questões da prova de conhecimentos específicos.
10.5
Os candidatos que não forem classificados nas provas
objetivas, de acordo com os itens anteriores, estarão eliminados do certame e não terão nenhuma classificação.
11.1
A Prova Objetiva e Discursiva será aplicada nas cidades de Natal, Mossoró e Caicó, no Estado do Rio Grande do Norte, podendo ser aplicada
também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação
do município.
11.2
O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou
extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s),
conforme as necessidades.
11.3
As Provas Objetivas e a Discursiva serão aplicadas
na data provável de 18 de setembro de
2022, em horário e local a serem
informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br
e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
11.3.1
O horário de início das provas será o mesmo,
ainda que realizada em diferentes locais.
11.3.2
Havendo alteração da data prevista, das provas
poderá ocorrer em domingos ou feriados. Despesas provenientes da alteração
de data serão de responsabilidade do candidato.
11.4
O CARTÃO DE
INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 12
de setembro de 2022.
11.4.1 Serão de responsabilidade exclusiva do
candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
11.5
O local de realização das provas, constante no
CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será
alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
11.6
O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário
fixado para o fechamento do portão de
acesso ao local de realização das provas, munido de caneta esferográfica transparente, de
tinta azul ou preta, seu documento
oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
11.6.1
São considerados documentos de identidade as
carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de
classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a
Carteira Nacional de Habilitação com foto nos termos da Lei Nº 9.503, art. 159, de 23/9/97,
carteira de reservista com foto ou certificado de dispensa com foto.
11.6.2
No caso de perda ou roubo do documento de
identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida
há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das Provas Objetiva e da Discursiva
e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta
de i mpressão digital. Somente serão aceitas certidões impressas. Não serão aceitas certidões online.
11.6.3
Não serão aceitos
como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões
de nascimento e de casamento, títulos eleitorais,
carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line,
carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que
autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
11.7
Não haverá segunda chamada para as Provas Objetiva e
Discursiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
11.8
Após a abertura do pacote de provas, o candidato não
poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
11.9
Em hipótese alguma será permitido
ao candidato:
11.9.2
realizar as provas sem que sua inscrição esteja
previamente confirmada;
11.9.3
ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
11.9.4
realizar as provas fora do horário
ou espaço físico pré-determinados;
11.9.5
comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas;
11.9.6
portar
indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados
no item 19 deste Edital;
11.9.7
em toda e quaisquer dependências físicas
onde será realizada as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 19 deste edital. É
expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por
parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.
11.10
O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve
nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 19 deste Edital. Caso seja necessário o
candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de
pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital.
Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias
dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido,
inclusive do despertador caso esteja ativado.
11.11
O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco
se responsabilizará por perdas ou extravios
de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização
da prova, nem por
danos neles causados.
11.12
Não será permitido
o ingresso ou a permanência de pessoa estranha
ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da Prova
Objetiva e a Discursiva, salvo o
previsto no subitem 8.3.2
deste Edital.
11.13
O Instituto AOCP poderá, a seu critério,
coletar impressões digitais
dos candidatos, bem como utilizar
detectores de metais.
11.14
Ao terminar as Provas Objetiva
e a Discursiva, o candidato
entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas e Folha da Versão
Definitiva da Discursiva devidamente preenchidas e assinadas.
11.15.1
O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva
para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme
as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
11.15.2
O candidato deverá assinalar as respostas das
questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente,
de tinta azul ou preta.
11.15.4
O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar,
rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
11.15.5
A Prova Discursiva deverá ser feita com caneta
esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, com grafia legível, a fim de não prejudicar o desempenho do
candidato, quando da correção pela banca examinadora, obedecidos, ainda, os demais
critérios previstos no item
13.
11.16
Após identificado e acomodado na sala, o candidato
somente poderá ausentar-se da mesma 60
(sessenta) minutos após o início da
prova, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração
psicológica e/ou fisiológica temporários
e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes
dos 60 (sessenta) iniciais da prova, poderá fazê-lo desde
que acompanhado de um fiscal.
11.17
O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas
da Prova Objetiva e Folha da Versão Definitiva da Discursiva e deixar definitivamente o local de
realização das provas somente após decorridos, no mínimo, 60
(sessenta) minutos do seu início, porém não
poderá levar consigo o Caderno
de Questões e nenhum
tipo de anotação de suas respostas.
11.18
Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala
após entregarem suas Folhas de Respostas e as Folhas da Versão Definitiva e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas e as Folhas da Versão Definitiva da sala.
11.20
A Prova Objetiva e a Discursiva terão a duração de 05 (cinco) horas, incluído o
tempo de marcação na Folha de Respostas
e da Folha da Versão Definitiva. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação
do tempo previsto para a realização da prova em razão
do afastamento de candidato
da sala de prova.
11.21
O espelho da Folha de Respostas e da Folha da Versão
Definitiva da Discursiva do candidato será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP
www.institutoaocp.org.br na
mesma data da divulgação do resultado das Provas, ficando disponível para consulta durante
o prazo recursal.
11.22
A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.
11.23
A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada conforme
a normativa do item 13 deste Edital.
12.
DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
12.1
O gabarito
preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 1
(um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
12.2
Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de
questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 20 deste Edital.
13.1
A Prova Discursiva será realizada para todos os cargos de nível superior, juntamente à Prova Objetiva.
13.1.1
Somente será corrigida a Prova Discursiva do
candidato que: obter a pontuação estabelecida no subitem 10.4 e estiverem classificados na Prova Objetiva
até o limite de 04 (quatro) vezes a
quantidade de vagas disponíveis para as
vagas da Ampla Concorrência, Negros e Pessoa com Deficiência, conforme a
Tabela 13.1, além de não ser eliminado
por outros critérios estabelecidos neste Edital.
13.1.2
Para os cargos que não possuem vagas disponíveis
para candidatos Negros e Pessoa com Deficiência, terão a Prova Discursiva corrigida os candidatos
classificados até a 5ª (quinta) posição da respectiva reserva, desde que não
esteja entre a classificação para convocação da ampla concorrência. Todos os candidatos empatados
com o último colocado
na Prova Objetiva, dentre os limites dispostos
na Tabela 13.1, terão sua Prova
Discursiva corrigida.
13.1.3
Os candidatos não classificados dentro dos números máximos estabelecidos na Tabela 13.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 10.4,
estarão automaticamente desclassificados no Concurso Público.
Código do Cargo |
Cargo(1) |
Área/ Especialidade |
Unidade de Lotação |
Classificação máxima
para correção da prova discursiva |
401 |
Analista socioeducativo |
Psicólogo |
Natal/ Parnamirim |
56 |
402 |
Mossoró |
20 |
||
403 |
Caicó |
16 |
||
404 |
Assistente Social |
Natal/ Parnamirim |
56 |
|
405 |
Mossoró |
20 |
||
406 |
Caicó |
16 |
||
407 |
Pedagogo |
Natal/ Parnamirim |
32 |
|
408 |
Mossoró |
16 |
||
409 |
Caicó |
08 |
||
410 |
Agente Socioeducativo |
Natal/ Parnamirim |
1.000 |
|
411 |
Mossoró |
460 |
||
412 |
Caicó |
220 |
||
413 |
Analista Administrativo |
Contador |
Natal/ Parnamirim |
04 |
414 |
Mossoró |
- |
||
415 |
Caicó |
- |
||
416 |
Gestão Pública |
Natal/ Parnamirim |
44 |
|
417 |
Mossoró |
- |
||
418 |
Caicó |
- |
||
419 |
Analista de Sistemas |
Natal/ Parnamirim |
04 |
|
420 |
Mossoró |
- |
||
421 |
Caicó |
- |
||
422 |
Engenharia da Computação |
Natal/ Parnamirim |
08 |
|
423 |
Mossoró |
- |
||
424 |
Caicó |
- |
||
425 |
Arquiteto |
Natal/ Parnamirim |
04 |
|
426 |
Mossoró |
- |
||
427 |
Caicó |
- |
||
428 |
Engenheiro Civil |
Natal/ Parnamirim |
04 |
|
429 |
Mossoró |
- |
||
430 |
Caicó |
- |
||
431 |
Nutricionista |
Natal/ Parnamirim |
04 |
|
432 |
Mossoró |
- |
||
433 |
Caicó |
- |
||
434 |
Bacharel em Direito |
Natal/ Parnamirim |
24 |
|
435 |
Mossoró |
- |
||
436 |
Caicó |
- |
||
437 |
Técnico de Nível Superior |
Natal/ Parnamirim |
48 |
|
438 |
Mossoró |
12 |
||
439 |
Caicó |
08 |
13.2
A Prova Discursiva para todos os cargos de nível
superior, será composta por 01 (uma)
questão, conforme Anexo II – dos Conteúdos Programáticos.
13.3
O
candidato disporá de, no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas para
elaborar a resposta da questão discursiva. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer
fragmento de texto que for escrito fora do local
apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida para elaboração.
13.3.1 A Prova Discursiva será avaliada considerando-se os aspectos presentes na Tabela 13.3:
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA PROVA DISCURSIVA |
|||
Aspectos: |
Descrição |
Pontuação máxima |
|
1 |
Conhecimento técnico-científico sobre a matéria |
O candidato deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do assunto/tema abordado pela questão, demonstrando domínio técnico e científico. |
30 |
2 |
Atendimento ao tema proposto na questão. |
A resposta elaborada deve ser concernente ao tema proposto pela questão Discursiva. Assim, a cada critério não atendido em relação ao Aspecto 1 (Conhecimento
técnico-científico sobre a matéria) a resposta receberá os respectivos descontos no Aspecto Atendimento ao
tema. |
10 |
3 |
Nível de persuasão/ Clareza
na argumentação |
A argumentação
apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido, além de demonstrar senso critíco em relação ao questionamento abordado pela questão discursiva. Caso o
candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos aspectos 1 e 2, o de nº 3, “Clareza na argumentação/senso
crítico em relação ao tema proposto na questão”, também será pontuado com nota 0 (zero). |
6 |
4 |
Utilização adequada da Língua Portuguesa |
A resposta
elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da ortografia, pontuação, regência e
concordância (requisitos gramaticais), constituição adequada dos parágrafos conforme o assunto
abordado, respeito às margens e legibilidade. Caso o
candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos aspectos 1 e 2, o de nº 4, “Utilização adequada da Língua
Portuguesa”, também será pontuado com nota 0
(zero). |
4 |
TOTAL MÁXIMO
DE PONTOS |
|
50 |
13.4
A correção da Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por uma
Banca Corretora, conforme os aspectos
mencionados na Tabela 13.3, cuja pontuação máxima será de 50 (cinquenta) pontos.
13.4.1 O candidato deverá obter 60% (sessenta por cento) ou mais do total da pontuação prevista
da Prova Discursiva, para não ser
eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios
estabelecidos neste Edital.
13.5
A Folha da Versão Definitiva será o único documento
válido para a avaliação da Prova Discursiva. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de
preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da Prova Discursiva.
13.5.1
A Prova Discursiva deverá ser feita à mão pelo próprio
candidato, em letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, não sendo permitida a
interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato a quem tenha
sido deferido atendimento especial
para a realização das provas.
13.5.2
Nenhuma das folhas de textos definitivos da Prova
Discursiva poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o
apropriado, qualquer palavra ou marca
que possibilite a identificação do
candidato.
13.5.3
A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou
necessários para a correta solução da Prova Discursiva, acarretará descontos na pontuação atribuída ao candidato.
13.5.4
O candidato não poderá manusear e consultar qualquer
outro tipo de material que não seja de uso permitido, devendo atentar-se apenas para as informações contidas
na Prova Discursiva para sua realização.
13.5.5
O candidato terá sua Prova
Discursiva avaliada com nota 0 (zero) em caso de:
a)
Não atender ao Tema proposto
e ao conteúdo avaliado;
b)
Manuscrever em letra
ilegível ou grafar
por outro meio que não o determinado neste Edital;
c)
Apresentar acentuada desestruturação na organização textual
ou atentar contra o pudor;
d)
Redigir seu texto a lápis,
ou à tinta em cor diferente de azul ou preta;
e)
Não apresentar a Prova Discursiva redigida na Folha da Versão Definitiva ou entregá-la em branco;
f)
apresentar identificação, em local indevido,
de qualquer natureza
(nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais,
desenhos ou códigos).
13.5.6
A sigilosidade e a impessoalidade da prova serão mantidas durante o processo de correção,
resguardando do corretor
(banca corretora) a identidade do candidato.
13.5.7
Para a correção
da Prova Discursiva, a Folha da Versão Definitiva será digitalizada e a identificação do candidato omitida, para somente então ser disponibilizada para a correção
através de um ambiente eletrônico.
13.5.8
Na Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva, constará no rodapé a seguinte
informação ao candidato: “Para Correção, esta folha
será digitalizada e a identificação do candidato será omitida”.
13.5.9
Quanto ao resultado da Prova Discursiva, caberá interposição de recurso nos termos do item 20 deste Edital.
14.1
A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será
realizada para os cargos: Analista
Socioeducativo (Psicólogo, Assistente Social e Pedagogo), Analista Administrativo (Contador, Gestão Pública,
Analista de Sistemas, Engenharia
da Computação, Arquiteto, Engenharia Civil, Nutricionista e Bacharel em
Direito) e Técnico de Nível Superior.
14.1.1 Somente poderá participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 10.4 e 13.4.1,
além de não ser
eliminado por outros critérios
estabelecidos neste Edital.
14.2.1
Todos os
documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos numa única vez no
formulário de cadastro de títulos,
conforme disposto na Tabela 14.1. No caso da existência de dois ou mais
formulários de cadastro de títulos
preenchidos por um mesmo candidato, para a mesma função, será considerado o
último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.
14.2.2
É de exclusiva
responsabilidade do candidato
o cadastramento dos títulos no endereço eletrônico
do Instituto AOCP, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.
a)
preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
b)
após
completado o preenchimento, gravar o cadastro
dos títulos, e enviar os documentos comprobatórios conforme instruções:
b.1)
os documentos comprobatórios de Títulos,
deverão ser enviados, por meio do link Envio dos documentos comprobatórios de Títulos, a
ser disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em arquivo
salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o tamanho máximo total de 20MB;
14.3.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido
por senha, sendo este motivo passível
de indeferimento da solicitação.
14.4
A Prova de Títulos será avaliada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com a Tabela
14.1 deste Edital;
14.5
O candidato deverá
atentar-se para os documentos que tenham informações frente e verso,
enviando todas as imagens para análise.
14.6
As imagens dos documentos deverão
estar em perfeitas condições, de forma a permitir
a avaliação com clareza.
14.7
É de inteira
responsabilidade do candidato
verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas.
14.8
Não serão considerados e analisados os documentos e títulos que não pertencem
ao candidato.
14.9
Em hipótese alguma serão recebidos
arquivos de títulos
fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo
com o disposto neste Edital e no edital
de convocação para a
Prova de Títulos.
a)
enviados de forma diferente
ao estabelecido neste Edital;
b)
que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;
c)
cuja imagem esteja
ilegível;
e)
sem data de expedição;
f)
de mestrado ou doutorado concluídos
no exterior que não estejam
revalidados por instituição de ensino superior no Brasil
e sem tradução juramentada;
14.11
Somente serão aceitos documentos apresentados em
papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários
à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
14.12
Não será admitida,
sob hipótese nenhuma,
o pedido de inclusão de novos documentos.
14.13
Em hipótese nenhuma
serão fornecidas cópias dos documentos anexados.
14.14
Comprovada, em qualquer
tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada
a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo
das cominações legais cabíveis.
14.15
A relação dos candidatos com a nota obtida na Prova
de Títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
TABELA 14.1
PROVA DE TÍTULOS |
|||
ITEM |
TÍTULOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 |
Diploma de curso de pós-graduação em nível doutorado (título de doutor), devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo MEC, em área relacionado com o emprego ao qual concorre. Também será aceito
certificado/declaração de curso de doutorado na área do emprego a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. |
4 (por
título) |
4 |
2 |
Diploma de curso de pós-graduação em nível mestrado (título de mestre), devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo MEC, em área relacionado com o emprego ao qual concorre. Também será aceito
certificado/declaração de curso de mestrado na área do emprego a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. |
3 (por
título) |
3 |
3 |
Certificado de
conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu,
com carga horária mínima
de 360 horas,
reconhecido pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao emprego pleiteado. |
1 (por
título) |
3 |
TOTAL
DE PONTOS: 10
14.18
Para comprovação da conclusão do curso de
pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando
que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do
Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto
Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de
conclusão de Especialização, Mestrado
e Doutorado, desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual
conste a carga horária do curso, as
disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação
e aprovação da monografia, dissertação ou tese. A declaração de conclusão de Especialização lato sensu deverá também atestar
que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está
de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá
constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as
disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES
1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico
escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
14.19
Para os cursos de mestrado e doutorado
concluídos no exterior
será aceito apenas o diploma,
desde que revalidado
por instituição de ensino
superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
14.20
Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga
horária mínima de 360 h/aula.
14.21
O candidato deverá apresentar juntamente aos documentos pertinentes à Prova de Títulos, cópia do diploma
ou certificado/certidão de conclusão de curso, conforme
requisito do cargo presente
no Anexo I deste
Edital.
14.22
Sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação com conteúdo falso,
estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público,
se a informação com conteúdo
falso for constatada
antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes
da contratação no cargo;
c)
à declaração de nulidade da contratação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
14.23
Detectada falsidade na declaração e
nos documentos comprobatórios a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o(a) candidato(a) à anulação da inscrição no
Concurso Público e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já empossado, à pena de exoneração, assegurada em qualquer
hipótese, a ampla defesa e o contraditório.
15.1
A Investigação Social e
Exame Toxicológico, de caráter
eliminatório, será realizado
para todos os cargos. O candidato não receberá
nota, será considerado “apto” ou “inapto”,
para o cargo no qual está
inscrito.
15.2
Esta fase terá início logo após a divulgação do resultado da Prova Discursiva, contudo, o período
para a entrega da documentação necessária para esta fase será divulgado em data
oportuna.
15.3
Da Investigação Social:
15.4
A investigação social é de competência da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN e será realizada pela mesma.
15.5
O candidato preencherá para fins de investigação a FIC – Ficha de Informações Confidenciais da Investigação
Social, presente no Anexo III deste Edital, deverá ser preenchida e encaminhada
por meio eletrônico, dentro do prazo que será
devidamente previsto no edital
de convocação para esta fase.
15.7
A FIC – Ficha de Informações Confidenciais deverá ter seu preenchimento conforme Anexo III, disponível no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, inclusive com foto e acompanhada de:
15.7.1
Cópia autenticada da seguinte documentação:
a)
Documento de identificação, com validade em todo o território nacional
(RG);
b)
Cadastro de pessoa
física – CPF;
c)
Título de eleitor
ou certidão do cartório eleitoral
e comprovante de votação e/ou justificativa da última eleição,
de ambos os turnos, se for o caso;
d)
Certificado de reservista ou de dispensa
de incorporação, para candidatos do sexo masculino;
e)
Carteira de trabalho
e previdência social
– CTPS ou documento equivalente que comprove a última ocupação
profissional ou a atual,
se for o caso;
f)
Comprovante de local de residência ou equivalente;
g)
Certidão de antecedentes criminais, das cidades
da Jurisdição onde reside e onde residiu
nos últimos 5 (cinco) anos;
h)
Certidão de quitação
eleitoral;
i)
Antecedente criminal da Polícia Federal;
j)
Antecedente criminal da Polícia Civil;
k)
Certidão negativa da Justiça Comum;
l)
Certidão negativa da Justiça Militar
do Rio Grande do Norte;
m)
Certidão negativa da Justiça Militar
do Rio Grande do Norte;
n)
Certidão negativa da Justiça Federal,
seção judiciária do Rio Grande
do Norte.
15.8
Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa)
dias anteriores à data de entrega fixada em edital
e dentro do prazo de validade específico constante da mesma.
15.9
Serão desconsiderados os documentos rasurados
15.10
A Comissão do Concurso Público
poderá solicitar, a qualquer tempo,
durante a investigação, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento
de fatos e situações envolvendo o candidato.
15.11
Será eliminado do Concurso Público
o candidato que for considerado inapto na investigação social.
15.12
Será também passível
de eliminação do Concurso Público,
sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, o candidato
que:
a)
deixar
de apresentar a FIC e quaisquer dos documentos exigidos,
nos prazos estabelecidos em Edital;
b)
apresentar documento ou certidão
falsos;
c)
apresentar certidão com expedição fora do prazo
previsto no item 15.7;
d)
apresentar documentos rasurados;
e)
tiver sua conduta enquadrada como fato que afeta a caracterização de procedimento irrepreensível e a idoneidade
moral inatacável, conforme regulamentação de lei;
f)
tiver
omitido informações ou faltado com a verdade,
quando do preenchimento da FIC ou de suas atualizações.
Os
documentos acima referidos relativos à investigação social deverão ser enviado por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos
nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF, até a data aprazada, conforme convocação em Edital publicado.
15.14
Os candidatos convocados para o Exame Toxicológico
deverão arcar com as despesas de realização do exame, descrito no subitem 15.15. Todos os exames, laudos, imagens
solicitados, ficarão retidos pelo Instituto AOCP quando da realização do Exame
Toxicológico.
15.15
Os resultados dos exames e laudos exigidos neste
Edital, deverão ser enviados para o endereço divulgado em data oportuna.
15.15.1
Os resultados dos exames e laudos exigidos neste
Edital, deverão conter o nome completo do candidato e número do seu documento de identidade, impresso ou
escrito, e ter prazo de validade não superior a 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua emissão,
em todos os exames, além das informações acima citadas, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura do profissional responsável.
15.15.2
O exame toxicológico será avaliado por equipe designada
pelo Instituto AOCP.
15.15.3
A equipe avaliadora, após análise do exame
toxicológico do candidato, emitirá parecer conclusivo de aptidão ou inaptidão do mesmo.
15.16
O candidato deverá
realizar os seguintes exames:
a)
Exame toxicológico: será realizado exame
com janela de detecção mínima de 180 dias anteriores à data da coleta, cujo período desta será estabelecido no Edital
de Convocação em envelope devidamente lacrado pelo laboratório, realizado por meio de amostra de queratina,
para detecção de:
a.1)
Maconha;
a.2)
Metabólicos do delta-9 THC;
a.3)
Cocaína;
a.4)
Anfetaminas (inclusive metabólicos e seus derivados)
a.5)
Opiáceos.
I
- Em caso de resultado positivo para
uma ou mais das seguintes substâncias entorpecentes elencadas na Lista F –
Lista de Substâncias de Uso Proscrito
no Brasil da Portaria Anvisa nº 344, de 12 de maio de 1998, o candidato será considerado INAPTO. O resultado
do exame para detecção do uso de drogas ilícitas
ficará restrito à Banca Examinadora do Instituto AOCP, que
obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme
legislação vigente.
15.17
O resultado será expresso por uma das seguintes menções,
conforme segue:
15.17.1
APTO – Para o candidato que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a)
ter feito a entrega do exame relacionado
no item 15.15 deste Edital, dentro dos prazos estabelecidos, e que na conferência do material foi constatada não haver pendência, ou as pendências resolvidas dentro do prazo estabelecido;
15.17.2
INAPTO – Para o candidato enquadrado no inciso
I, do subitem 15.15, alínea
“a”.
15.18
Não haverá segunda chamada para envio do Exame Toxicológico,
seja qual for o motivo alegado pelo candidato, para justificar o atraso no envio. O candidato que não realizar o
envio dos resultados do Exame Toxicológico na data e horário determinados
será automaticamente eliminado do concurso.
15.19
A data em que será divulgado o resultado dos candidatos APTOS da Fase de Investigação Social e Exame Toxicológico será disponibilizado no site www.institutoaocp.org.br.
15.20
Após a divulgação dos candidatos aptos, o candidato
que não constar na lista dos habilitados na Investigação Social e Exame Toxicológico, terá (10) dez dias
úteis para ter acesso ao motivo pelo qual foi considerado inapto no Concurso Público
15.21
Após o conhecimento do motivo da inaptidão o
candidato, se quiser, poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias contados da data da divulgação devidamente
fundamentado, nos termos do item 20 deste Edital. O requerimento será disponibilizado para o candidato no site www.institutoaocp.org.br.
15.22
Os recursos serão apreciados pela Comissão do
Concurso Público que decidirá pelo deferimento ou não. Uma vez deferido
o recurso o candidato
prosseguirá no certame, caso
contrário, será definitivamente
eliminado.
16.1
O Teste de Aptidão Física será realizado para o
cargo de Agente Socioeducativo, nas
cidades de Natal, Mossoró e Caicó,
todas no Estado do
Rio Grande do Norte.
16.1.1
Somente será convocado para participar desta fase o
candidato que for considerado APTO na Investigação Social e Exame Toxicológico e estar classificado no limite estabelecido na tabela 16.1, além de não ser eliminado por outros
critérios estabelecidos neste Edital.
16.1.2
Todos os candidatos empatados com o último colocado
na Prova Objetiva, dentro do limite estabelecido na Tabela 16.1, serão convocados para a Prova de Aptidão
Física.
16.1.3
Os candidatos não
classificados dentro do número máximo estabelecido na Tabel a 16.1, ainda que
considerado APTO na Investigação Social e Exame Toxicológico, não serão convocados para o Teste
de Aptidão Física e estarão
automaticamente eliminado do concurso.
Código do Cargo |
Cargo |
Unidade de lotação |
Classificação máxima para candidatos vagas Ampla Concorrência realização do Teste de Aptidão Física |
Classificação máxima para candidatos vagas PcD realização do Teste de
Aptidão Física |
Classificação máxima para candidatos vagas Negros
realização do Teste de Aptidão Física |
410 |
Agente Socioeducativo |
Natal/ Parnamirim |
561 |
39 |
150 |
411 |
Mossoró |
258 |
18 |
69 |
|
412 |
Caicó |
123 |
09 |
33 |
|
TOTAL |
942 |
66 |
252 |
16.2
O Teste de Aptidão
Física é de caráter eliminatório, e o candidato será considerado APTO ou INAPTO, sendo eliminado do certame o candidato considerado INAPTO.
16.2.1
Os testes que compõem o Teste de
Aptidão Física serão os seguintes: Impulsão horizontal; Flexão abdominal e
Corrida de média distância, conforme descrito
nas Tabelas 16.2, 16.3 e 16.4.
16.2.2
Os testes físicos serão realizados em
1 (um) único dia para o mesmo candidato, podendo ser realizado em vários dias de acordo com o quantitativo de candidatos
e capacidade do local de prova, sendo: Impulsão
horizontal; Flexão abdominal e Corrida de média distância, nesta ordem.
16.3
e 16.4 sendo
considerado “inapto” aquele que não
alcançar o mínimo previsto nas Tabelas ou que deixar de realizar qualquer dos
testes que compõem a Aptidão
Física.
16.2.4
Não será dada segunda chance a
qualquer dos candidatos para realização dos testes que compõem a Aptidão
Física, não importando o motivo alegado.
16.3.1
O candidato que não comparecer ao local
da avaliação, no horário determinado para o início de sua realização, será automaticamente excluído do concurso.
16.3.2
Orienta-se, ainda, aos candidatos, que
não será permitida a entrada e permanência de candidatos fora do seu horário de convocação, bem como de terceiros
(acompanhantes), durante todo o período de realização do Teste de Aptidão Física,
em quaisquer dependências do local de realização da fase.
a)
documento oficial
de identificação com foto (original);
c)
atestado
médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido com, no máximo, 30
(trinta) dias corridos de
antecedência à data de realização dos testes. O atestado médico
deverá ser original ou cópia autenticada, expedido por Cardiologista, ao
candidato, em papel timbrado e estar redigido em letra legível, com citação do
nome por extenso do candidato, com
carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável
por sua emissão.
16.4.1
No atestado médico deverá constar,
expressamente, que o candidato está apto a realizar esforço físico sem
restrições, levando em consideração os exercícios a serem realizados no Teste de Aptidão
Física prevista neste Edital.
16.4.3
São considerados documentos de
identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias
de Segurança, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de
identidade fornecidas por ordens e
conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade,
a Carteira de Trabalho e Previdência
Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto nos termos da Lei
Nº 9.503, art. 159, de 23/9/97, carteira
de reservista com foto
ou certificado de dispensa
com foto.
16.4.4
No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida
há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização do Teste de Aptidão Física e,
ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo
na coleta de impressão digital.
16.4.5
Não serão aceitos como documentos
de identidade protocolos
de solicitação de documentos, certidões
de nascimento e de casamento, títulos eleitorais,
carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem
como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
16.5
O Teste de Aptidão Física realizar-se-á,
independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.
16.5.1
Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (período menstrual, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas,
etc) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo
concedido qualquer tratamento
privilegiado.
16.5.2
O candidato que vier a se acidentar, sofrer de mal súbito ou lesão muscular,
em qualquer um dos esforços do Teste de Aptidão Física,
e não tiver condição de continuar, estará automaticamente eliminado no Concurso Público.
16.5.3
Ao final de cada teste, independentemente da aprovação ou não, o candidato deverá
assinar imediatamente a ficha contendo
os dados relativos à sua performance.
16.5.4
No caso do candidato se recusar a assinar a sua ficha, serão convocadas duas testemunhas, as quais assinarão
em substituição ao candidato que se recusou, registrando-se em relatório tal ocorrência.
16.5.5
Não haverá adaptação especial para realização do teste de aptidão física.
16.6
À candidata que comprovar gravidez
é facultado:
16.6.1
realizar a prova física
na data fixada
pelo edital, caso se considere
em condições físicas
para isso;
16.6.2
requerer a realização de prova física
em até 180 (cento e oitenta) dias após o parto ou término do período gestacional, sem prejuízo de sua participação nas demais
fases do certame;
16.6.3
requerer a realização da prova física em
até 30 (trinta) dias em casos de aborto ou feto natimorto. (Incluído pela Lei
nº 19.587/2017).
16.6.4
As candidatas que não estiverem
aptas a realizar a prova física nos prazos máximos
previstos nos subintes
anteriores serão eliminadas do concurso.
16.8
O Teste
de Aptidão Física
será realizada e avaliada de acordo com o descrito
nas Tabelas.
TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL |
MASCULINO: mínimo
1,80m |
FEMININO: mínimo
1,40m |
A metodologia de
preparação e execução do Teste de Impulsão Horizontal obedecerá aos seguintes critérios: a)
posição
inicial: ao
comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de
medição inicial, em pé, estático, com
os pés paralelos e sem
tocar a linha; b)
execução: ao comando
“iniciar”, o
candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da
distância saltada será a partir da
linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no
solo, de qualquer parte do corpo do candidato que
estiver mais próxima da linha; c)
durante
a execução do teste: a marcação levará em consideração as
seguintes observações: A última parte do corpo (mais próxima da linha de saída) que tocar o solo será
referência para a marcação; Na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha
de saída será a referência. O Teste de Impulsão Horizontal será realizado em
piso adequado, em uma
superfície plana e uniforme. Não será permitido ao (a) candidato(a): a) receber qualquer tipo de ajuda
física; b) utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de
auxílio à impulsão; c) perder o contato de nenhum dos pés com o solo antes da
impulsão; d) tocar com o(s) pé(s) na
linha de medição inicial (salto “queimado”); e) projetar
o corpo à frente com consequente rolamento. |
TABELA 16.3
TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL |
|
Masculino |
Número mínimo
de repetições: 31 |
Feminino |
Número mínimo
de repetições: 25 |
TEMPO DE EXECUÇÃO: 60 segundos |
|
DESCRIÇÃO |
|
Tem como
objetivo avaliar a força/resistência dos músculos da região abdominal em
movimentos de flexão e extensão do quadril e obedecerá aos seguintes aspectos: a)
posição
inicial: ao
comando “em posição”, o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito
dorsal, pernas uni- das e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo; b)
execução:
ao
comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros
inferiores na altura dos quadris,
lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apoie totalmente
no solo e a linha dos cotovelos co- incida com a
linha dos joelhos e, em
seguida, voltará à posição inicial, completando
uma repetição; c)
os
comandos para iniciar e terminar o teste serão
dados pelo avaliador. Na contagem das
repetições em um minuto devem ser
consideradas somente as que forem corretamente executadas. Os movimentos incompletos não serão
contabilizados. |
TESTE DE CORRIDA |
|
Masculino |
Marca Mínima: 2.000 metros |
Feminino |
Marca Mínima: 1.600 metros |
TEMPO DE EXECUÇÃO: 12 minutos |
DESCRIÇÃO |
Execução: O procedimento para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze)
minutos obedecerá aos seguintes
aspectos: a) o candidato deverá no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a
distância mínima estabelecida, em pista
aferida e marcada, sendo permitido andar durante o percurso, e não permitido
parar ou sentar durante o percurso; b) o início
e término do teste serão indicados ao comando da comissão avaliadora, emitido
por sinal sonoro; c) após o final do teste,
o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular
à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão;
d) O candidato terá direito a uma única tentativa para realizar essa
prova; Não será
permitido ao candidato: a) uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes
de ser liberado pela comissão avaliadora;
b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física; c) deslocar-se, no sentido
progressivo ou regressivo da marcação da
pista, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela comissão avaliadora. Na execução da
corrida, o candidato poderá fazer o percurso em qualquer ritmo ou
intercalando a corrida com caminhada, desde que não
abandone a pista antes de completar o percurso no tempo
estabelecido. O candidato que
percorrer a distância mínima exigida (1.600 metros para sexo feminino e 2.000
metros para sexo masculino) em tempo
inferior a 12 (doze) minutos, poderá deixar a pista SE ORIENTADO PELO AVALIADOR DA BANCA EXAMINADORA. Será vedado
ao candidato, durante
a corrida, a utilização de equipamentos eletrônicos que possam pôr em risco
a integridade do candidato
ou de outras pessoas durante
a realização deste teste. |
16.9
O Instituto AOCP será
responsável pela coordenação e aplicação dos testes e filmará todos os esforços
físicos executados pelos candidatos,
as gravações são de uso exclusivo do Instituo AOCP e em hipótese alguma serão disponibilizadas ao candidato.
16.9.2
A contagem oficial de tempo, de
distância percorrida e do número de repetições efetuadas pelos candidatos em
cada teste, será feita
exclusivamente por membro da
banca examinadora.
16.9.3
O candidato que, por
qualquer motivo, interromper a execução de algum teste, não poderá retomar
execução do mesmo.
16.10
Se, durante a realização do Teste de
Aptidão Física, houver problemas técnicos, operacionais ou relacionados a fenômenos da natureza, devidamente
constatados pela coordenação, que impeçam a realização da avaliação em condições
normais de prova, o Instituto
AOCP poderá suspender
tais atividades e marcar nova(s)
data(s) para continuidade da avaliação, informando aos
candidatos por meio de Comunicado do Instituto AOCP, a ser divulgado no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br.
16.12
Não será
permitida entrada de candidatos no local de realização do Teste de Aptidão
Física portando armas. O Insitituto AOCP não efetuará
a guarda de nenhum
tipo de arma do candidato.
17.1
O Curso de Formação
será realizada para o cargo de Agente Socioeducativo, na cidade de Natal, Mossoró
e Caicó,
todos no Estado do Rio Grande
do Norte.
17.1.1
Somente será convocado para participar desta fase o
candidato que for considerado APTO nos Testes de Aptidão Física e estar classificado no limite estabelecido na tabela
17.1, além de não ser eliminado por
outros critérios estabelecidos neste Edital.
17.1.2
Todos os candidatos empatados com o último colocado
nos Testes de Aptidão Física, dentro do limite estabelecido na Tabela 17.1, serão convocados para o Curso de
Formação.
17.1.3
Os candidatos não
classificados dentro do número máximo estabelecido na Tabel a 17.1, ainda que
considerado APTO no Teste de Aptidão
Física, não serão convocados para o Curso de Formação e estarão automaticamente
eliminado do concurso.
Código
do Cargo |
Cargo |
Unidade de lotação |
Classificação máxima para vagas Ampla Concorrência realização do Curso de Formação |
Classificação máxima
para vagas PcD realização do Curso de Formação |
Classificação máxima para vagas Negros realização do Curso de Formação |
410 |
Agente Socioeducativo |
Natal/ Parnamirim |
374 |
26 |
100 |
411 |
Mossoró |
172 |
12 |
46 |
|
412 |
Caicó |
82 |
06 |
22 |
TOTAL |
628 |
44 |
168 |
17.2
O Curso de Formação para o cargo de Agente
Socioeducativo é de caráter classificatório e eliminatório.
17.2.1
O Curso de Formação terá a carga horária total de 52
(cinquenta e duas) horas/aula, sendo distribuída da seguinte forma:
a)
32 (trinta e duas) horas
de atividade teórica,
sendo 28 (vinte
e oito) horas de aulas
e 04 (quatro) horas de avaliação.
b)
20 (vinte) horas estudos de caso e vivências, sendo
(08 (oito) horas para análise de estudo de caso, 08 (oito) horas de apresentação de análise
e 04
(quatro) horas de vivência
nas unidades de atendimento da
FUNDASE/ RN.
c)
Os candidatos que participarão do curso de formação,
como última etapa classificatória e eliminatória do cargo de agente socioeducativo, deverão desenvolver
análises de estudo de casos e avaliação escrita através de apresentações destas
respostas de forma verbalizada e em grupos
de até 30 (trinta)
participantes.
17.2.2
O Curso de Formação será realizado nos mesmos dias e horários, nas cidades de Natal, Mossoró
e Caicó, podendo
ser realizado em qualquer
período, matutino, vespertino ou noturno, como também em qualquer dia da
semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
17.3
A Prova de avaliação do Curso de formação
contemplará os conteúdos das disciplinas ministradas durante a formação, e informações serão oportunamente divulgados em Edital específico, podendo conter normas e informações complementares pertinentes.
17.4
Não haverá segunda
oportunidade para a realização do Curso de Formação.
17.5
O Curso de Formação exigirá, necessariamente, frequência de pelo menos 75% (setenta e
cinco por cento) da carga horária
de cada disciplina. O candidato que não alcançar o percentual mínimo de
frequência estipulado neste subitem será excluído do Curso de Formação e, consequentemente, do Concurso, ressalvados os abonos de faltas.
17.5.1 Os candidatos serão convocados através
de Comunicado e/ou Edital a ser publicado
no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br,
para realização do Curso de Formação, que
será regulado pelas normas contidas neste Edital, por normas
próprias contidas no plano de curso, no regulamento
do curso ou em Edital.
17.6
Será desligado do curso de formação e excluído do certame, o candidato que:
a)
for reprovado em qualquer disciplina do curso de formação;
b)
cometer
falta disciplinar considerada grave, apurada em procedimento administrativo, em que lhe seja assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme se dispuser em regulamento;
c)
houver
omitido fato que teria impossibilitado sua inscrição, apurado na Investigação Social, realizada em qualquer fase do
curso;
d)
ultrapassar o número de faltas permitidas, conforme dispuser o regulamento do curso de formação;
e)
revelar
comportamento incompatível com a função
de Agente Socioeducativo; e
f)
envolver-se com atividade criminosa
quando comprovada por investigação social.
17.7
Demais assuntos e orientações referentes
a realização do Curso de Formação, serão divulgados em Edital específico
em data oportuna.
18.1
Será considerado classificado ou habilitado no
Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação, desempenho e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
18.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final,
observado o cargo em que concorrem.
18.2
Para todos os cargos, a Nota Final dos candidatos
será igual à soma das notas obtidas na Prova Objetiva, Prova Discursiva, Avaliação de Títulos
e Curso de Formação.
18.3
Na hipótese de igualdade da nota final,
terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a)
Tiver maior idade, dentre os candidatos
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste
concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º
10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b)
Obtiver maior pontuação nos
Conhecimentos Específicos de Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo- Sinase Lei Federal nº 12.594-2012 e Direito da Criança e do
Adolescente;
c)
Obtiver maior pontuação nos
Conhecimentos Específicos de Normativas Interna da FUNDASE/ RN Portarias nº 249 250/2019
e Ética Profissional;
d)
Obtiver
maior pontuação nos Conhecimentos Gerais em Língua Portuguesa;
e)
Obtiver
maior pontuação nos Conhecimentos Gerais
em Direito Administrativo e Administração Pública;
f)
Obtiver
maior pontuação nos Conhecimentos Gerais
em Direito Constitucional e Direitos Humanos;
g)
Obtiver
maior nota na prova discursiva, para os cargos
aplicados;
h)
Obtiver
maior experiência na área exigida
do cargo;
i)
Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
j)
tiver
exercido a função
de jurado (conforme art. 440 do Decreto-lei nº 3.689 de outubro de 1941 0 Código de Processo Penal);
18.4
O resultado final do Concurso
Público será publicado
por meio de 3 (três)
listagens, a saber:
a)
Lista
Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos
como pessoa com deficiência e/ou negros, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os
quais se inscreveram;
b)
Lista
de Pessoas com Deficiência, contendo
a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa
com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
c)
Lista
de candidatos negros, contendo
a classificação exclusiva
dos candidatos habilitados inscritos como negros, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os
quais se inscreveram.
18.5
O candidato eliminado, em qualquer fase do certame,
será excluído do Concurso Público
e não constará da lista de
classificação final.
19.1
Será eliminado
do Concurso Público
o candidato que:
19.1.1
Apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver
presente na sala ou local
de realização da prova no horário determinado para o seu início;
19.1.2
Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem
11.6.1, ou 11.6.2, e também conforme a exigência nas demais fases do
certame, conforme previsto neste Edital;
19.1.3
For surpreendido, durante a realização
da prova, em comunicação com outro candidato,
utilizando-se de material
não autorizado ou praticando qualquer
modalidade de fraude para obter aprovação
própria ou de terceiros;
a)
Equipamentos
eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4,
telefone celular, tablets,
smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de
carro e/ou qualquer aparelho similar;
c)
Bolsa,
relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;
19.1.6
Realizar qualquer tipo de registro
fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova;
19.1.7
For surpreendido dando ou recebendo
auxílio para a execução da prova;
19.1.8
Faltar com o devido respeito
para com qualquer
membro da equipe
de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os
demais candidatos;
19.1.9
Fizer anotação de informações relativas
às suas respostas em qualquer
outro meio, que não os permitidos; 19.1.10Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
19.1.11
Ausentar-se da sala, a qualquer
tempo, portando a Folha de Respostas;
19.1.12
Descumprir as instruções contidas no caderno
de questões e na Folha de Respostas;
19.1.13
Perturbar, de qualquer
modo, a ordem
dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
19.1.14
Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital
durante a realização da prova;
19.1.15
For surpreendido portando
qualquer tipo de arma;
19.1.16
Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
19.1.17
Ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva
antes do tempo determinado no subitem 11.21;
19.1.18
Recusar-se a entregar
o material da prova ao término do tempo destinado
para a sua realização;
19.1.19
Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado “apto” em quaisquer das fases do certame.
19.2
Se, a qualquer
tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito,
sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
19.3
Será eliminado do certame o candidato que informar os dados pessoais
ou data de nascimento incorreta. Os dados serão conferidos no momento
da realização das Provas Objetivas e da Prova Discursiva.
20.1
Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto
AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
20.1.1
Contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
20.1.2
Contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição
especial e reservas;
20.1.3
Contra as questões
da Prova Objetiva,
da Prova Discursiva e o gabarito
preliminar;
20.1.4
Contra o resultado
da Prova Objetiva;
20.1.5
Contra o resultado da Prova Discursiva;
20.1.6
Contra o resultado
da Prova de Títulos;
20.1.7
Contra o resultado
da Investigação Social e Exame Toxicológico;
20.1.8
Contra o resultado do Teste de Aptidão Física;
20.1.9
Contra o resultado do Curso de Formação; 20.1.10Contra a nota final e a classificação dos candidatos.
20.3
Os recursos deverão
ser protocolados em requerimento próprio,
através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
20.4
Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 20.1.3 , o recurso
deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
20.5
Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo
estabelecido neste Edital não serão
apreciados.
20.6
Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento
referido no subitem
20.1 deste Edital.
20.7
Admitir-se-á
um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito
preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
20.8
Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por
força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
20.9
Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora,
resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva,
o resultado da mesma será recalculado
de acordo com o novo gabarito.
20.10
No caso de anulação de questão(ões) da Prova
Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham
interposto recurso.
20.11
Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação
inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou,
ainda, poderá acarretar a desclassificação
do candidato que não obtiver
nota mínima exigida para a aprovação.
20.12
Recurso interposto em desacordo com este Edital
não será considerado.
20.13
O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
20.14
Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar
prejuízos irreparáveis ao candidato.
20.15
Não serão aceitos
recursos via fax, via correio
eletrônico ou, ainda,
fora do prazo.
20.16
Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e
Gabarito Preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas
individuais aos candidatos.
20.16.1
As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases
do certame, ficarão disponíveis para consulta
individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP
por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital
de resultado a que se refere.
21.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
21.1
O resultado final do Concurso Público, após
decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Secretária de Estado da Administração do Rio Grande do Norte – SEAD e publicado
no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br
em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira
lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla
concorrência), respeitados os cargos para os quais se inscreveram, incluindo aqueles
inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, que tenham obtido
classificação na ampla concorrência, conforme parâmetros da Lei Estadual nº 11.015/2021; a segunda lista conterá
especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos
candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, respeitados os cargos para
os quais se inscreveram.
22.1
A nomeação para posse será publicada no Diário
Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no endereço eletrônico oficial
da Secretária de Estado da Administração – SEAD/ RN e a Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/
RN, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais
de convocação que serão publicados.
22.2
O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado
no Edital de Nomeação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
22.3
A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica
oficial do Estado. O candidato nomeado somente será empossado ser for julgado APTO física e mentalmente para o
exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a
vaga, sendo convocado o próximo habilitado da
lista, obedecida à ordem de classificação.
22.4
Para investidura no cargo o candidato, além dos
demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:
a)
cópia
de documento oficial
de identificação com foto;
b)
cópia
do Cadastro de Pessoa Física
– CPF;
c)
cópia
do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;
d)
cópia
da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;
e)
uma foto
3x4 recente e tirada de frente;
f)
cópia
da certidão de nascimento ou casamento;
g)
cópia
da certidão de nascimento dos filhos menores
de 14 (quatorze) anos, quando
couber;
h)
cópias
do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao
qual se inscreveu;
i)
documentos listados no item 3;
j)
demais
documentos que a Secretária de Estado da Administração – SEAD/ RN e a Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN julgar necessários, posteriormente informados.
23.
O candidato, após a nomeação, deverá
comparecer à Diretoria de Recursos Humanos da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN, no prazo de
30 (trinta) dias, contados da data da publicação, munido de documento de identidade original, citados subitem 22.4.
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
– LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
23.1
O Instituto AOCP declara que as principais bases
legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas
na Lei Federal Nº 13.709/2018:
a)
cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988,
os quais preveem
que a investidura em cargos públicos,
dependem de aprovação em concurso público;
b)
execução de contrato entre a Secretária de Estado da Administração – SEAD/ RN, a Fundação
de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN e o
Instituto AOCP para os fins de condução
do certame;
c)
legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos;
d)
a depender do caso, o consentimento, o qual virá de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e tratamento daquele dado em específico.
23.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais
tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que
nos demais casos, figura tão somente como operadora de dados da Fundação de Atendimento Socioeducativo –
FUNDASE/ RN, a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais elementos
essenciais de seu tratamento.
23.2
Campos presentes no formulário de inscrição:
a)
CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor
/ Data Emissão / Estado
Emissor / Nome da Mãe / E-mail / Telefone FIXO / Celular
/ Logradouro / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha.
b)
Campos
condicionais:
b.1)
Considera-se negro? Exigido em concursos que possuem vagas destinadas a pessoas negras.
b.2)
NIS (Número de Identificação Social)
- Exigido em solicitações de isenção CadÚnico.
24.1
Os itens deste Edital poderão sofrer
eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser
respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto
AOCP, no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br, bem como pela Secretária
de Estado da Administração – SEAD/ RN e a Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNDASE/ RN , através de sites oficiais, e Edital a ser
publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
24.2
Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada
nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso
Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos
os atos decorrentes da sua inscrição, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados
o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
24.2.1
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio
eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, suas provas e resultados serão anulados e ele será eliminado do
concurso público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis.
24.2.2
Por questões de segurança, os candidatos poderão,
sempre que o Instituto AOCP julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas, submetidos à revista
para detecção de metais, por meio de equipamentos
apropriados, nas salas, corredores e banheiros, ou, ainda, serem convocados
para averiguação de assinatura, ou a copiar
frases para efeito de análise grafológica, independente de denúncia.
24.3
Os candidatos que não constarem
da relação de candidatos classificados (dentro do número de vagas) ou da relação de candidatos habilitados para o cadastro
de reserva, estarão
eliminados do certame
e não terão nenhuma classificação.
24.4
É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes a todas as fases e etapas do Concurso Público
de que trata este Edital.
24.5
Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases
do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou
horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais
referentes às fases deste Concurso Público.
24.6
O não comparecimento do candidato a qualquer das etapas/fases
acarretará sua eliminação do concurso.
24.7
Será eliminado o candidato que não for considerado apto durante a realização do certame;
24.8
Os documentos produzidos, enviados e utilizados
pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo
do Instituto, sendo terminantemente vedada
a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
24.9
A Secretária de Estado da Administração – SEAD/ RN e
a Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN não fornecerá atestados, cópias de documentos, certificados ou
certidões, relativamente às notas de candidatos eliminados.
24.10
Não será fornecido
ao candidato, pela Secretária de Estado da Administração – SEAD/ RN e a Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNDASE/ RN, documento comprobatório de aprovação e/ou
classificação no concurso, valendo, para esse fim, a homologação
publicada no Diário Oficial do Estado
do Rio Grande do Norte.
24.11
Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail,
informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá
observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital
e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
24.12
O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta
ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e
desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame.
Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
24.13
O Instituto
AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos,
textos e apostilas
referentes a este Concurso Público.
24.14
As despesas decorrentes da participação no Concurso Público
correrão às expensas
do candidato.
24.15
O candidato que necessitar atualizar dados pessoais
e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, através do telefone (44) 3013-4900,
ou através do e-mail de atendimento ao candidato: candidato@institutoaocp.org.br, anexando documentos que comprovem tal
alteração, com expressa referência ao
Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação
dos resultados. Após esta data,
poderá requerer a alteração junto a Fundação
de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
24.15.1O candidato classificado ou habilitado no concurso deverá
manter junto a Fundação
de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/
RN, durante o prazo de validade do concurso público,
seu endereço atualizado e telefone, visando
eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja
possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo
direito à vaga do cargo para o qual
foi classificado ou habilitado.
24.16
Os prazos estabelecidos neste Edital
são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos
após as datas estabelecidas.
24.17
A Secretária de Estado da Administração – SEAD/ RN,
a Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN e o Instituto AOCP não se
responsabilizam por quaisquer tipo de despesas, com viagens e/ou estadia dos
candidatos, para prestarem as provas deste Concurso Público.
24.18
Não serão considerados requerimentos, reclamações,
notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso
apontado neste Edital.
24.19
Os casos omissos
serão submetidos à apreciação e decisão do Instituto AOCP, Secretária de Estado
da Administração
– SEAD/ RN e a Fundação
de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN.
24.20
O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar
da data da homologação do resultado pela Secretária
de Estado da Administração – SEAD/ RN e a Fundação
de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN, podendo ser prorrogado uma vez,
por igual período.
20.21
Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público
no 01/2022, ouvida
o Instituto AOCP.
20.22
Será admitida a impugnação deste Edital, desde que
devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.
20.23.1A
impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo
estipulado, via Sedex com AR (aviso de
Recebimento) para o endereço do Instituto AOCP, situada na Av. Dr. Gastão
Vidigal, no 959, Bairro: Zona 08, CEP: 87.050-440, Maringá/PR.
24.24 Este Edital entra
em vigor na data de sua publicação.
Natal/ RN, 19 de julho de 2022.
Secretária de Estado da Administração – SEAD/ RN Estado do Rio Grande
do Norte