A Secretária de Estado da Administração – SEAD/ RN e o Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições est0ipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal, Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, que obedecerá à Lei Federal nº 12.594/2012, Lei Complementar nº 614/2018, Lei Complementar nº 697/2022 e Lei nº 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para provimento de vagas para seu quadro de pessoal.

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2022 - ABERTURA

 

1.                  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1                O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 – Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.

1.2                O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Secretária de Estado da Administração SEAD/ RN e a Fundação de Atendimento Socioeducativo

FUNDASE/ RN.

1.3                A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá provas para aferir conhecimentos e habilidades conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.

1.4                A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Secretária de Estado da Administração SEAD/ RN e a Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNDASE/ RN.

1.5                Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao Regime que obedecerá às normas preconizadas pela Lei Complementar nº 614 de 05 de janeiro de 2018 e Lei Complementar 697 de 20 de janeiro de 2022.

1.6                Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.7                Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.8                Não serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

1.9                Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a leitura do Edital, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constante.

 

2.                    DOS CARGOS

2.1                O código do cargo, cargo, área/ especialidade, unidade de lotação, vagas ampla concorrência, vagas PcD, vagas negros, remuneração inicial bruta e período são as estabelecidas a seguir:

 

TABELA 2.1


NÍVEL MÉDIO

Código do Cargo

 

Cargo(1)

 

Área/ Especialidade

Unidade de Lotação

Vagas Ampla concorrência

 

Vagas PcD

 

Vagas Negros

Remuneração Inicial Bruta

 

Período

201

 

 

Técnico de nível Médio

Natal/ Parnamirim

31

03

09

 

 

R$ 2.363,09

 

 

Tarde

202

Mossoró

06

-

02

203

Caicó

03

-

01

NÍVEL SUPERIOR

Código do Cargo

 

Cargo(1)

 

Área/ Especialidade

Unidade de Lotação

Ampla concorrência

 

Vagas PcD

 

Vagas Negros

Remuneração Inicial Bruta

 

Período

401

Analista socioeducativo

Psicólogo

Natal/ Parnamirim

11

-

03

R$ 3.967,09

Manhã

402

Mossoró

04

-

01

403

Caicó

03

-

01

 

 

 

 

404

 

 

 

Assistente Social

Natal/ Parnamirim

11

-

03

 

 

405

Mossoró

04

-

01

406

Caicó

03

-

01

407

 

 

Pedagogo

Natal/ Parnamirim

06

-

02

408

Mossoró

03

-

01

409

Caicó

02

-

-

410

 

 

Agente Socioeducativo

Natal/ Parnamirim

188

12

50

 

 

R$ 2.844,10

 

 

Tarde

411

Mossoró

87

05

23

412

Caicó

41

03

11

413

 

 

 

 

Analista Administrativo

 

 

Contador

Natal/ Parnamirim

01

-

-

 

 

 

 

R$ 3.768,73

 

 

 

 

Manhã

414

Mossoró

-

-

-

415

Caicó

-

-

-

416

 

 

Analista de Sistemas

Natal/ Parnamirim

01

-

-

417

Mossoró

-

-

-

418

Caicó

-

-

-

419

 

 

Técnico de Nível Superior

Natal/ Parnamirim

18

01

05

 

 

R$ 3.570,95

 

 

Tarde

420

Mossoró

06

-

02

421

Caicó

06

-

01

 

(1)As atribuições e os requisitos dos cargos são os constantes do Anexo I deste Edital.

*Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência e negros, para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei para reserva, sendo mantido cadastro de reserva.

 

2.2                O valor da taxa de inscrição será de:

a)                       R$ 80,00 (oitenta reais) para cargos de nível médio.

b)                       R$ 120,00 (cento e vinte reais) para cargos de nível superior.

2.3                A jornada de trabalho semanal deverá ser realizada de acordo com a Lei Complementar 614/2018.

 

 

3.                  REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO

3.1                São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNDASE/ RN:

a)                       Ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

b)                       Ter completado 18 (dezoito) anos na nomeação ao cargo;

c)                       Estar em pleno exercício dos direitos políticos;

d)                       ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN;

e)                       Possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;

f)                        Declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

g)                       A quitação com as obrigações eleitorais e militares;

h)                       Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;

i)                       Ter sido aprovado e classificado no concurso público;

j)                       Atender às demais exigências contidas neste Edital.

 

 

4.                  DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1                Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:

a)                       estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e da Lei Estadual nº 10.440 de 16 de outubro de 2018; ou

b)                       for Doadora Regular de Leite Materno, nos termos da Lei Estadual 10.095 de 08 de agosto de 2016;

c)                       for Doador de Medula Óssea, nos termos da Lei Estadual 10.440 de 16 de outubro de 2018;

d)                       for Doador de sangue, nos termos da Lei Estadual 5.869 de 09 de janeiro de 1989; ou

e)                       for Eleitor convocado e nomeado para servir à Justiça eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Estadual 9.643 de 18 de julho de 2012.

4.2                A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no período d as 09h00min do dia 19/07/2022 às 23h59min do dia 21/07/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá:

a)                        optar pelo link específico do Formulário de Solicitação da Isenção, conforme uma das condições previstas nos subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6 ou 4.7, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;

a.1)                       optar por uma das cidades disponíveis para realização das Provas, sendo elas: Natal, Mossoró e Caicó, todas no Estado do Rio Grande no Norte;

b)                       preencher de forma completa e correta o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas nos subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6 ou 4.7.

4.3                CadÚnico:

4.3.1                   O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a)                                   indicar, no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição CadÚnico, o Número de Identificação Social

NIS, atribuído pelo CadÚnico.

4.3.2                   O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.3.3                   Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, Via CadÚnico, ao candidato que:

a)                                  omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b)                                  fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c)                                   não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2 deste Edital;

d)                                  informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato.

4.3.4                   Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

4.3.5                   O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.

4.3.6                   Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.

4.4                Doadora Regular de Leite Materno:

4.4.1                   A candidata interessada em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a)                                   indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doadora Regular de Leite Materno”;

b)                                   anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

c)                                    anexar cópia simples da carteira, certidão ou certificado de doador de leite materno, expedida por órgão Estadual competente comprovando a doação de leite materno;

c.1)                                   que seja ou tenha sido doadora de leite materno em pelo menos 3 (três) ocasiões nos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital.

4.5                Doador de Medula Óssea:

4.5.1                   O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a)                                  indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doador de Medula Óssea”;

b)                                   anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

c)                                    anexar cópia do Comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste Edital.

4.6                Doador de Sangue:

4.6.1                   O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a)                                  indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doador de Sangue”;

b)                                   anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

c)                                    anexar cópia da declaração emitida pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue, que atuem em qualquer unidade da Federação, que comprove que o candidato tenha realizado pelo menos 03 (três) doações sanguíneas convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar de qualquer unidada da federação, no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital. Na respectiva declaração deverá constar o número de cadastro, data das doações, nome completo e CPF do doador/candidato.

4.7                Eleitor Convocado e Nomeado:

4.7.1                   o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a)                       indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Eleitor convocado e nomeado”;

b)                       anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

c)                        anexar cópia da declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, comprovando o serviço prestado, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.

c.1)                                    o benefício é concedido a contar da data em que o candidato fez jus ao prêmio, e tem validade de 04 (quatro) anos.

4.8                Os documentos comprobatórios exigidos nos subitens 4.4, 4.5, 4.6 ou 4.7, deverão ser enviados, no período das 09h00min do dia 19/07/2022 até as 23h59min do dia 22/07/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsto nos subitens 4.4, 4.5, 4.6 ou 4.7 deste edital;

4.8.1                   O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.

4.8.2                   No caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.

4.8.3                   Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, ao candidato que:

a)                                  omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b)                                  fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c)                                   não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2 deste Edital;

d)                                  não apresentar todos os dados solicitados;

e)                                   não enviar os documentos exigidos nos subitens 4.4, 4.5, 4.6 ou 4.7, e/ou em cópia ilegível;

4.8.4                   Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.

4.9                O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico deverá ser enviado por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, conforme o subitem 8.4 deste Edital.

4.10              A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.

4.11              Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.12              As informações prestadas no Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do Concurso, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.13              Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital.

4.14              A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 29/07/2022 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

4.15              O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 00h00min do dia 01/08/2022 às 23h59min do dia 02/08/2022, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.

4.15.1                As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que por ventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 09/08/2022 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

4.15.2                Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até as 23h59min do dia 11/08/2022, realizar uma nova inscrição, gerar o Boleto Bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

4.15.3                O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.

4.16              O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do Boleto Bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.6.1.

4.17              Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP, www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 09/08/2022.

 

5.                  DAS INSCRIÇÕES

5.1                A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

5.2                As inscrições para o Concurso Público da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN serão realizadas

somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

5.3                O período para a realização das inscrições será a partir das 09h00min do dia 19/07/2022 às 23h59min do dia 11/08/2022, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

5.4                Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:

a)                        preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Edital;

a.1)                       optar por uma das cidades disponíveis para realização das Provas, sendo elas: Natal, Mossoró e Caicó, todas no Estado do Rio Grande no Norte;

5.5                     imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado no subitem 2.2 até a data estabelecida no subitem 5.8 deste Edital.

5.6                      Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu, tão pouco o local de realização de sua prova objetiva.

5.7                O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

5.6.1            O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo de Concurso Público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para cada cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.

5.6.2            No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.

5.8                É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.7.1    Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pelo Instituto AOCP, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.9                O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do Boleto Bancário até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via do Boleto Bancário e realizar o pagamento até o dia 12 de agosto de 2022. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.

5.8.1    É de responsabilidade do candidato que acesse o link citado no subitem 5.8, e efetue a geração do Boleto Bancário com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.

5.10              O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

5.9.1                   A Secretária de Estado da Administração – SEAD/ RN, a Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN e o Instituto AOCP não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.

5.9.2                   Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, transferência bancária ou via PIX, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

5.11              Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 00h00min do dia 18/08/2022 até as 23h59min do dia 19/08/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.

 

6.                  DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1                Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14 e da Lei Estadual 7.943/2001.

6.1.1                   Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § do artigo da Lei 8.112/1990.

6.1.2                   Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

6.1.3                   A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada através de perícia médica preliminar, realizada pela Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

6.2                A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.

6.3                São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:

I                                   - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto 5.296, de 2004);

II                                   - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto 5.296, de 2004);

IV                                   - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a)                                  comunicação;

b)                                  cuidado pessoal;

c)                                   habilidades sociais;

d)                                  utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto 5.296, de 2004);

e)                                   saúde e segurança;

f)                                  habilidades acadêmicas;

g)                                   lazer e

h)                                  trabalho;

V                                  - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

VI                                 - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

6.4                Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

6.4.1                   Ao preencher o Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, ou Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

6.4.2                   enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem

8.4 deste Edital;

6.4.2.1              o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença– CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

6.4.2.2              no caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.

6.4.2.3               no caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.

6.4.2.4              Não haverá devolução do laudo médico, e não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.5                        O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não- portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.6                        Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

6.7                        O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 17/08/2022.

6.7.1                   O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 00h00min do dia 18/08/2022 até as 23h59min do dia 19/08/2022, observado horário oficial de Brasília/DF.

6.8                        Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6.9                        Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

6.10                     O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência, por unidade regional.

6.11                     Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

 

7.                  DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS

7.1                Conforme previsto na Lei Federal nº 12.990/2014 e na Lei Estadual nº 11.015/2021, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, aos candidatos que se autodeclararem negros.

7.1.1                   A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três) para candidatos negros.

7.2                Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

7.3                 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos demais candidatos.

7.4                Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, se declarar negro ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.

7.3.1                   É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros e o posterior envio da documentação comprobatória.

7.3.2                   O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos do art. 11. da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de Dezembro de 2021.

7.3.2.1         Será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei Federal nº 12.990, de 2014.

7.3.3                   Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo o candidato requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato através do e-mail de atendimento ao candidato: candidato@institutoaocp.org.br, até a data de 11/08/2022, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição.

7.5                O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos negros, que se declararam pretos ou pardos no formulário de inscrição.

7.4.1                   Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6 deste Edital.

7.4.2                   Em atendimento ao previsto na Lei Estadual nº 11.015/2021, os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

7.4.3                   Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado.

7.6                Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.

7.7                Os candidatos inscritos como negros, aprovados neste Concurso Público, serão convocados pelo Instituto AOCP, após a aprovação na Prova Objetiva e Discursiva do concurso, para participação do procedimento de verificação da declaração firmada pelo candidato, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei Estadual 11.015/2021, analisando o fenótipo de candidato negro. O documento da autodeclaração como pessoa preta ou parda, em conformidade com a Lei Estadual 11.015/2021, será fornecido pelo Instituto AOCP.

7.6.1                   Serão convocados, três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital, ou, no mínimo, dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.

7.6.2                   Os candidatos inscritos como negros não classificados do limite máximo previsto no subitem 7.6.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 10.4, não serão convocados para o procedimento de heteroidentificação e concorrerão apenas às vagas da ampla concorrência.

7.6.3                   O Instituto AOCP constituirá uma Banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.

7.8                A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

7.9                O procedimento de heteroidentificação será realizado eletronicamente. O Edital de convocação, onde constarão os prazos e normas para envio da documentação, será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

7.8.1                   Não haverá segunda chamada para o preenchimento do formulário de participação, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato ao preenchimento do formulário do procedimento de heteroidentificação.

7.8.2                   O não envio das fotos, documento e vídeo ou o indeferimento no procedimento de heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros.

7.10              Os candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação deverão enviar eletronicamente ao Instituto AOCP as fotos, documentos e vídeo para análise. Para tanto, os candidatos deverão:

a)                          acessar o link de “Procedimento de Heteroidentificação” disponível no site do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br;

b)                       inserir o número de inscrição e CPF para acessar o formulário;

c)                       anexar imagens do documento de identidade (frente e verso);

d)                       anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco);

e)                       anexar 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco);

f)                       anexar 1 (um) vídeo de no máximo 20 (vinte) segundos; o candidato deverá dizer o seu nome, o cargo a que concorre e os seguintes dizeres: “declaro que sou negro, da cor preta ou parda”.

g)                        anexar a autodeclaração preenchida e assinada, conforme Anexo Único do Edital de Convocação Para o Procedimento de Heteroidentificação.

7.9.1                   Os arquivos, contendo os documentos correspondentes para análise deverão estar nas extensões e dimensões a seguir:

a)                                   os documentos e fotos devem estar na extensão JPG, JPEG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo;

a.1)                                    ao anexar documentos em PDF, o candidato deve atentar-se para que os mesmos não estejam protegidos por senha, sendo este motivo passível de reprovação no procedimento de heteroidentificação;

b)                                  o vídeo deve estar na extensão MP4, com o tamanho máximo de 50 MB (megabytes).

7.9.2                   Para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise.

7.9.3                   As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.

7.9.4                   É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de envio de documentos para o procedimento de heteroidentificação estão corretas. Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato.

7.9.5                   Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato.

7.9.6                   Padrões para Fotos e Vídeo:

7.9.6.1              As fotos que serão enviadas ao Instituto AOCP devem seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais, dessa forma, é necessário que algumas recomendações sejam seguidas:

a)                                  que o fundo da foto seja em um fundo branco;

b)                                  que o candidato esteja com a postura correta com a coluna bem alinhada;

c)                                   não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;

d)                                  que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo.

e)                                   no caso de candidatos com cabelo comprido, a foto do perfil esquerdo deve estar com o cabelo atrás da orelha.


 

7.9.6.2              O vídeo que será enviado ao Instituto AOCP deve seguir algumas recomendações, conforme abaixo:

a)                                  que o fundo do vídeo seja em um fundo branco;

b)                                  que o candidato tenha postura corporal reta;

c)                                   não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;

d)                                  que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo.

e)                                    no vídeo, com duração de no máximo 20 (vinte) segundos, o candidato deverá dizer o seu nome, o cargo a que concorre e os seguintes dizeres: “declaro que sou negro, da cor preta ou parda”.

7.9.6.3              O candidato que não fizer o upload do documento de identidade, das fotos de frente e perfil, do vídeo e da autodeclaração, nos termos dos subitens 7.9 e 7.9.1 deste edital, perderá o direito às vagas reservadas do concurso público, dispensada a convocação suplementar.

7.9.6.4              A aferição da Comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no conforme o subitem 7.1 e os critérios fenótipos do candidato.

7.9.6.5              Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.

7.11              Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso de envio das fotos, vídeo e documentos.

7.12              Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos negros estará sujeito:

a)                        à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

b)                       à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.

7.13              Detectada falsidade na declaração a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no concurso e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já contratado, à pena de demissão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.

7.14              O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para negros estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 17/08/2022. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 00h00min do dia 18/08/2022 até as 23h59min do dia 19/08/2022, observado horário oficial de Brasília/DF.

7.15              Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 20 deste Edital.

7.16              Haverá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

7.17              Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

7.18              Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

 

8.                  DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA E DA CANDIDATA LACTANTE

8.1                Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva e Discursiva:

8.1.1                   O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal n° 9.508/2018.

8.1.2                   As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018, no prazo estabelecido no subitem 8. 4 deste Edital.

8.1.3                   Para solicitar condição especial, o candidato deverá:

8.1.3.1              no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;

8.1.3.1.1         caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos ao critério e o prazo previstos no subitem 8. 4. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 8.5;

8.1.3.2              enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital;

8.1.3.2.1         o laudo médico deverá: ser original ou cópia autenticada; estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

8.2                        A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo Nome Social, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, solicitando o atendimento pelo Nome Social. Deverá anexar cópia simples do documento oficial de identidade, obedecidos ao critério e o prazo previstos no subitem 8.4 deste edital. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu Nome Social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.

8.2.1                   Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. O Instituto AOCP e a Assembleia Legislativa, reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

8.2.2                   Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, conforme subitem 11.6.1 deste edital.

8.3                        O candidato que desejar o acautelamento e a guarda de arma deverá requerer e justificar previamente através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, solicitando o acautelamento e guarda da arma em ambiente seguro, até a finalização da prova.

8.4                        Da candidata lactante:

8.4.1                   A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:

8.4.1.1              solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição ou Isenção, a opção

Amamentando (levar acompanhante);

8.4.1.2              enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital.

8.4.2                   A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de prova.

8.4.3                   Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 19 deste Edital, durante a realização da prova do certame.

8.5                        Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova, sendo acrescentado o mesmo período utilizado para amamentar.

8.6                         Os documentos referentes às disposições dos subitens 4.9, 6.4.2, 8.1.2, 8.1.3.1.1, 8.1.3.2, 8.2 e 8.3.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período das 09h00min do dia 19/07/2022 às 23h59min do dia 12/08/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.

8.6.1                   O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial.

8.7                        O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo à critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.8                        O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.4, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

8.8.1                   O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

8.9                        O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.10                     O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 17/08/2022. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 00h00min do dia 18/08/2022 até as 23h59min do dia 19/08/2022, observado horário oficial de Brasília/DF.

 

9.                    DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

9.1                O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 17/08/2022.

9.2                No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, vagas para PcD, vagas para negros e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.

9.3                Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período das 00h00min. do dia 18/08/2022 até as 23h59min. do dia 19/08/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.

9.4                O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

 

 

10.                  DAS FASES DO CONCURSO

10.1              O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

 

TABELA 10.1

NÍVEL MÉDIO

 

CARGO

 

FASE

 

TIPO DE PROVA

 

ÁREA DE CONHECIMENTO

 

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

 

CARÁTER

 

 

Técnico de Nível Médio

 

 

 

 

 

Objetiva

 

 

Conhecimentos Gerais:

Língua Portuguesa

10

0,15

1,5

 

 

 

 

 

 

 

 

Eliminatório e Classificatório

Noções de Informática

05

0,1

0,5

Direito Administrativo e Administração Pública

10

0,15

1,5

Direito Constitucional e Direitos Humanos

15

0,15

2,25

 

 

 

Conhecimentos Específicos:

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase Lei Federal nº 12.594- 2012 e Direito da Criança e do Adolescente

 

 

15

 

 

0,15

 

 

2,25

Normativas Interna da FUNDASE/ RN Portarias 249 e 250/2019 e Ética Profissional

 

20

 

0,1

 

2

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

75

---------

10

 

Investigação Social e Exame Toxicológico

De acordo com o item 15

---------

---------

---------

Eliminatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

---------

---------

10

---------

 

 

 

 

TABELA 10.2

 

 

NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO

 

FASE

 

TIPO DE PROVA

 

ÁREA DE CONHECIMENTO

 

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

 

CARÁTER

 

 

 

  Analista Socioeducativo

 

  Analista Administrativos

 

  Técnico de Nível Superior

 

 

 

 

 

 

Objetiva

 

 

Conhecimentos Gerais:

Língua Portuguesa

10

0,15

1,5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eliminatório e Classificatório

Noções de Informática

05

0,1

0,5

Direito Administrativo e Administração Pública

10

0,15

1,5

Direito Constitucional e Direitos Humanos

15

0,15

2,25

 

 

 

Conhecimentos Específicos:

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase Lei Federal nº 12.594- 2012 e Direito da Criança e do Adolescente

 

 

15

 

 

0,15

 

 

2,25

Normativas Interna da FUNDASE/ RN Portarias 249 e 250/2019 e Ética Profissional

 

20

 

0,1

 

2

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

75

---------

10

Discursiva

De acordo com o item 13

1

---------

50

Avaliação de Títulos

De acordo com o item 14

---------

---------

10

Classificatório

Investigação Social e Exame Toxicológico

De acordo com o item 15

---------

---------

---------

Eliminatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

---------

---------

70

---------

 

 

 

TABELA 10.3

NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO

 

FASE

 

TIPO DE PROVA

 

ÁREA DE CONHECIMENTO

 

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

 

CARÁTER

 

 

 

 

Agente Socioeducativo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Objetiva

 

 

 

Conhecimentos Gerais:

Língua Portuguesa

10

0,15

1,5

 

 

 

 

 

Eliminatório e Classificatório

Noções de Informática

05

0,1

0,5

Direito Administrativo e Administração Pública

10

0,15

1,5

Direito Constitucional e Direitos Humanos

15

0,15

2,25

 

 

 

Conhecimentos Específicos:

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase Lei Federal nº 12.594- 2012 e Direito da Criança e do Adolescente

 

 

15

 

 

0,15

 

 

2,25

Normativas Interna da FUNDASE/ RN Portarias 249 e 250/2019 e Ética Profissional

 

20

 

0,1

 

2

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

75

---------

10

Discursiva

De acordo com o item 13

1

---------

50

Investigação Social e Exame Toxicológico

De acordo com o item 15

---------

---------

---------

Eliminatório

Teste de Aptidão Física

De acordo com o item 16

---------

---------

---------

Eliminatório

Curso de Formação

De acordo com o item 17

---------

---------

---------

Eliminatório e Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

---------

---------

60

 

10.2              Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva (todos os cargos) e a Discursiva (para todos os cargos de nível superior) são os constantes do Anexo II deste Edital.

10.3              A Prova Objetiva será composta de 75 (setenta e cinco) questões, as questões serão distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme as Tabelas do item 10. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.4              Para não ser eliminado na Prova Objetiva e permanecer no certame, o candidato deverá, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital:

a)                        Obter rendimento igual ou superior 60% (sessenta por cento) das questões da prova de conhecimentos gerais;

b)                        Obter rendimento igual ou superior 60% (sessenta por cento) das questões da prova de conhecimentos específicos.

10.5              Os candidatos que não forem classificados nas provas objetivas, de acordo com os itens anteriores, estarão eliminados do certame e não terão nenhuma classificação.

 

11.                  DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA.

11.1              A Prova Objetiva e Discursiva será aplicada nas cidades de Natal, Mossoró e Caicó, no Estado do Rio Grande do Norte, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

11.2              O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.

11.3              As Provas Objetivas e a Discursiva serão aplicadas na data provável de 18 de setembro de 2022, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

11.3.1                O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.

11.3.2                Havendo alteração da data prevista, das provas poderá ocorrer em domingos ou feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.

11.4              O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 12 de setembro de 2022.

11.4.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

11.5              O local de realização das provas, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.

11.6              O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização das provas, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

11.6.1                São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto nos termos da Lei Nº 9.503, art. 159, de 23/9/97, carteira de reservista com foto ou certificado de dispensa com foto.

11.6.2                No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das Provas Objetiva e da Discursiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de i mpressão digital. Somente serão aceitas certidões impressas. Não serão aceitas certidões online.

11.6.3                Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.

11.7              Não haverá segunda chamada para as Provas Objetiva e Discursiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

11.8              Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

11.9              Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

11.9.1                realizar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

11.9.2                realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

11.9.3                ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

11.9.4                realizar as provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

11.9.5                comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas;

11.9.6                portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 19 deste Edital;

11.9.7                em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 19 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.

11.10           O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 19 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

11.11           O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

11.12           Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da Prova Objetiva e a Discursiva, salvo o previsto no subitem 8.3.2 deste Edital.

11.13           O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.

11.14           Ao terminar as Provas Objetiva e a Discursiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva da Discursiva devidamente preenchidas e assinadas.

11.15           Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas ou da Folha da Versão Definitiva por erro do candidato.

11.15.1            O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.

11.15.2              O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.

11.15.3                Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.

11.15.4              O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

11.15.5              A Prova Discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, com grafia legível, a fim de não prejudicar o desempenho do candidato, quando da correção pela banca examinadora, obedecidos, ainda, os demais critérios previstos no item 13.

11.16           Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.

11.17           O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e Folha da Versão Definitiva da Discursiva e deixar definitivamente o local de realização das provas somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.

11.18           Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e as Folhas da Versão Definitiva e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas e as Folhas da Versão Definitiva da sala.

11.19           O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.21 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva devidamente preenchida e assinada.

11.20           A Prova Objetiva e a Discursiva terão a duração de 05 (cinco) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas e da Folha da Versão Definitiva. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

11.21           O espelho da Folha de Respostas e da Folha da Versão Definitiva da Discursiva do candidato será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br na mesma data da divulgação do resultado das Provas, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.

11.22           A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.

11.23           A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada conforme a normativa do item 13 deste Edital.

11.24           Referente as condições de Biossegurança em virtude da Pandemia do COVID-19, serão aplicadas as normas/decretos do Estado vigente a época da aplicação da prova.

 

12.                  DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12.1              O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

12.2              Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 20 deste Edital.

 

13.                DA PROVA DISCURSIVA

13.1              A Prova Discursiva será realizada para todos os cargos de nível superior, juntamente à Prova Objetiva.

13.1.1                Somente será corrigida a Prova Discursiva do candidato que: obter a pontuação estabelecida no subitem 10.4 e estiverem classificados na Prova Objetiva até o limite de 04 (quatro) vezes a quantidade de vagas disponíveis para as vagas da Ampla Concorrência, Negros e Pessoa com Deficiência, conforme a Tabela 13.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

13.1.2                Para os cargos que não possuem vagas disponíveis para candidatos Negros e Pessoa com Deficiência, terão a Prova Discursiva corrigida os candidatos classificados até a 5ª (quinta) posição da respectiva reserva, desde que não esteja entre a classificação para convocação da ampla concorrência. Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva, dentre os limites dispostos na Tabela 13.1, terão sua Prova Discursiva corrigida.

13.1.3                Os candidatos não classificados dentro dos números máximos estabelecidos na Tabela 13.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 10.4, estarão automaticamente desclassificados no Concurso Público.

 

TABELA 13.1

Código do Cargo

 

Cargo(1)

 

Área/ Especialidade

 

Unidade de Lotação

Classificação máxima para correção da prova discursiva

401

 

 

 

Analista socioeducativo

 

 

Psicólogo

Natal/ Parnamirim

56

402

Mossoró

20

403

Caicó

16

404

 

 

Assistente Social

Natal/ Parnamirim

56

405

Mossoró

20

406

Caicó

16

407

 

 

Pedagogo

Natal/ Parnamirim

32

408

Mossoró

16

409

Caicó

08

410

 

 

Agente Socioeducativo

Natal/ Parnamirim

1.000

411

Mossoró

460

412

Caicó

220

413

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Analista Administrativo

 

 

Contador

Natal/ Parnamirim

04

414

Mossoró

-

415

Caicó

-

416

 

 

Gestão Pública

Natal/ Parnamirim

44

417

Mossoró

-

418

Caicó

-

419

 

 

Analista de Sistemas

Natal/ Parnamirim

04

420

Mossoró

-

421

Caicó

-

422

 

 

Engenharia da Computação

Natal/ Parnamirim

08

423

Mossoró

-

424

Caicó

-

425

 

 

Arquiteto

Natal/ Parnamirim

04

426

Mossoró

-

427

Caicó

-

428

 

 

Engenheiro Civil

Natal/ Parnamirim

04

429

Mossoró

-

430

Caicó

-

431

 

 

Nutricionista

Natal/ Parnamirim

04

432

Mossoró

-

433

Caicó

-

434

 

 

Bacharel em Direito

Natal/ Parnamirim

24

435

Mossoró

-

436

Caicó

-

437

 

 

Técnico de Nível Superior

Natal/ Parnamirim

48

438

Mossoró

12

439

Caicó

08

 

13.2              A Prova Discursiva para todos os cargos de nível superior, será composta por 01 (uma) questão, conforme Anexo II – dos Conteúdos Programáticos.

13.3              O candidato disporá de, no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas para elaborar a resposta da questão discursiva. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida para elaboração.

13.3.1 A Prova Discursiva será avaliada considerando-se os aspectos presentes na Tabela 13.3:

 

TABELA 13.3

DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA PROVA DISCURSIVA

Aspectos:

Descrição

Pontuação máxima

1

Conhecimento técnico-científico sobre a matéria

O candidato deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do assunto/tema abordado pela questão, demonstrando domínio técnico e científico.

30

 

2

 

Atendimento ao tema proposto na questão.

A resposta elaborada deve ser concernente ao tema proposto pela questão Discursiva. Assim, a cada critério não atendido em relação ao Aspecto 1 (Conhecimento técnico-científico sobre a matéria) a resposta receberá os respectivos descontos no Aspecto Atendimento ao tema.

 

10

 

 

 

3

 

 

Nível de persuasão/ Clareza na argumentação

A argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido, além de demonstrar senso critíco em relação ao questionamento abordado pela questão discursiva.

Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos aspectos 1 e 2, o de nº 3, “Clareza na argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto na questão”, também será pontuado com nota 0 (zero).

 

 

 

6

 

 

 

4

 

 

Utilização adequada da Língua Portuguesa

A resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da ortografia, pontuação, regência e concordância (requisitos gramaticais), constituição adequada dos parágrafos conforme o assunto abordado, respeito às margens e legibilidade.

Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos aspectos 1 e 2, o de nº 4, “Utilização adequada da Língua Portuguesa”, também será pontuado com nota 0 (zero).

 

 

 

4

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

50

 

13.4              A correção da Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por uma Banca Corretora, conforme os aspectos mencionados na Tabela 13.3, cuja pontuação máxima será de 50 (cinquenta) pontos.

13.4.1 O candidato deverá obter 60% (sessenta por cento) ou mais do total da pontuação prevista da Prova Discursiva, para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

13.5              A Folha da Versão Definitiva será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da Prova Discursiva.

13.5.1                A Prova Discursiva deverá ser feita à mão pelo próprio candidato, em letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.

13.5.2                Nenhuma das folhas de textos definitivos da Prova Discursiva poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que possibilite a identificação do candidato.

13.5.3                A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução da Prova Discursiva, acarretará descontos na pontuação atribuída ao candidato.

13.5.4                O candidato não poderá manusear e consultar qualquer outro tipo de material que não seja de uso permitido, devendo atentar-se apenas para as informações contidas na Prova Discursiva para sua realização.

13.5.5                O candidato terá sua Prova Discursiva avaliada com nota 0 (zero) em caso de:

a)                                  Não atender ao Tema proposto e ao conteúdo avaliado;

b)                                  Manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado neste Edital;

c)                                   Apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;

d)                                  Redigir seu texto a lápis, ou à tinta em cor diferente de azul ou preta;

e)                                   Não apresentar a Prova Discursiva redigida na Folha da Versão Definitiva ou entregá-la em branco;

f)                                    apresentar identificação, em local indevido, de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos).

13.5.6                A sigilosidade e a impessoalidade da prova serão mantidas durante o processo de correção, resguardando do corretor (banca corretora) a identidade do candidato.

13.5.7                Para a correção da Prova Discursiva, a Folha da Versão Definitiva será digitalizada e a identificação do candidato omitida, para somente então ser disponibilizada para a correção através de um ambiente eletrônico.

13.5.8                Na Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva, constará no rodapé a seguinte informação ao candidato: “Para Correção, esta folha será digitalizada e a identificação do candidato será omitida”.

13.5.9                Quanto ao resultado da Prova Discursiva, caberá interposição de recurso nos termos do item 20 deste Edital.

 

14.                DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

14.1              A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos: Analista Socioeducativo (Psicólogo, Assistente Social e Pedagogo), Analista Administrativo (Contador, Gestão Pública, Analista de Sistemas, Engenharia da Computação, Arquiteto, Engenharia Civil, Nutricionista e Bacharel em Direito) e Técnico de Nível Superior.

14.1.1 Somente poderá participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 10.4 e 13.4.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

14.2              A relação dos candidatos habilitados a participar da Prova de Títulos, a data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os títulos e comprovantes deverão ser enviados através de link específico, serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente.

14.2.1          Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos numa única vez no formulário de cadastro de títulos, conforme disposto na Tabela 14.1. No caso da existência de dois ou mais formulários de cadastro de títulos preenchidos por um mesmo candidato, para a mesma função, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.

14.2.2          É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no endereço eletrônico do Instituto AOCP, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

14.3              Os candidatos habilitados e interessados em participar da Prova de Títulos deverão:

a)                       preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

b)                       após completado o preenchimento, gravar o cadastro dos títulos, e enviar os documentos comprobatórios conforme instruções:

b.1)                        os documentos comprobatórios de Títulos, deverão ser enviados, por meio do link Envio dos documentos comprobatórios de Títulos, a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o tamanho máximo total de 20MB;

14.3.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação.

14.4              A Prova de Títulos será avaliada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com a Tabela 14.1 deste Edital;

14.5              O candidato deverá atentar-se para os documentos que tenham informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise.

14.6              As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.

14.7              É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas.

14.8              Não serão considerados e analisados os documentos e títulos que não pertencem ao candidato.

14.9              Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital e no edital de convocação para a Prova de Títulos.

14.10           Não serão avaliados os documentos:

a)                       enviados de forma diferente ao estabelecido neste Edital;

b)                       que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;

c)                       cuja imagem esteja ilegível;

e)                                   sem data de expedição;

f)                                  de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

14.11           Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

14.12           Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos.

14.13           Em hipótese nenhuma serão fornecidas cópias dos documentos anexados.

14.14           Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

14.15           A relação dos candidatos com a nota obtida na Prova de Títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

14.16           Quanto ao resultado da Prova de Títulos, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 20 deste Edital.

 

TABELA 14.1

PROVA DE TÍTULOS

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

1

Diploma de curso de pós-graduação em nível doutorado (título de doutor), devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, em área relacionado com o emprego ao qual concorre. Também será aceito certificado/declaração de curso de doutorado na área do emprego a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.

 

4 (por título)

 

4

 

2

Diploma de curso de pós-graduação em nível mestrado (título de mestre), devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, em área relacionado com o emprego ao qual concorre. Também será aceito certificado/declaração de curso de mestrado na área do emprego a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.

 

3 (por título)

 

3

 

3

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao emprego pleiteado.

 

1 (por título)

 

3

 

 

TOTAL DE PONTOS:  10

 

14.17           Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 14.1.

14.18           Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado, desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, dissertação ou tese. A declaração de conclusão de Especialização lato sensu deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

14.19           Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

14.20           Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária mínima de 360 h/aula.

14.21           O candidato deverá apresentar juntamente aos documentos pertinentes à Prova de Títulos, cópia do diploma ou certificado/certidão de conclusão de curso, conforme requisito do cargo presente no Anexo I deste Edital.

14.22           Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação com conteúdo falso, estará sujeito:

a)                        ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;

b)                        à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da contratação no cargo;

c)                       à declaração de nulidade da contratação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.

14.23           Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o(a) candidato(a) à anulação da inscrição no Concurso Público e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já empossado, à pena de exoneração, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.

 

 

15.                DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E EXAME TOXICOLÓGICO

15.1              A Investigação Social e Exame Toxicológico, de caráter eliminatório, será realizado para todos os cargos. O candidato não receberá nota, será considerado “apto” ou “inapto”, para o cargo no qual está inscrito.

15.2              Esta fase terá início logo após a divulgação do resultado da Prova Discursiva, contudo, o período para a entrega da documentação necessária para esta fase será divulgado em data oportuna.

15.3              Da Investigação Social:

15.4              A investigação social é de competência da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNDASE/ RN e será realizada pela mesma.

15.5              O candidato preencherá para fins de investigação a FIC – Ficha de Informações Confidenciais da Investigação Social, presente no Anexo III deste Edital, deverá ser preenchida e encaminhada por meio eletrônico, dentro do prazo que será devidamente previsto no edital de convocação para esta fase.

15.6              Os candidatos convocados para a Investigação Social deverão enviar a documentação necessária para esta fase através de link específico, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período a ser oportunamente divulgado.

15.7              A FIC Ficha de Informações Confidenciais deverá ter seu preenchimento conforme Anexo III, disponível no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, inclusive com foto e acompanhada de:

15.7.1                Cópia autenticada da seguinte documentação:

a)                                  Documento de identificação, com validade em todo o território nacional (RG);

b)                                  Cadastro de pessoa física CPF;

c)                                   Título de eleitor ou certidão do cartório eleitoral e comprovante de votação e/ou justificativa da última eleição, de ambos os turnos, se for o caso;

d)                                  Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para candidatos do sexo masculino;

e)                                    Carteira de trabalho e previdência social CTPS ou documento equivalente que comprove a última ocupação profissional ou a atual, se for o caso;

f)                                  Comprovante de local de residência ou equivalente;

g)                                   Certidão de antecedentes criminais, das cidades da Jurisdição onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

h)                                  Certidão de quitação eleitoral;

i)                                  Antecedente criminal da Polícia Federal;

j)                                  Antecedente criminal da Polícia Civil;

k)                                  Certidão negativa da Justiça Comum;

l)                                  Certidão negativa da Justiça Militar do Rio Grande do Norte;

m)                                  Certidão negativa da Justiça Militar do Rio Grande do Norte;

n)                                  Certidão negativa da Justiça Federal, seção judiciária do Rio Grande do Norte.

15.8              Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da mesma.

15.9              Serão desconsiderados os documentos rasurados

15.10           A Comissão do Concurso Público poderá solicitar, a qualquer tempo, durante a investigação, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

15.11           Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado inapto na investigação social.

15.12           Será também passível de eliminação do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

a)                       deixar de apresentar a FIC e quaisquer dos documentos exigidos, nos prazos estabelecidos em Edital;

b)                       apresentar documento ou certidão falsos;

c)                       apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no item 15.7;

d)                       apresentar documentos rasurados;

e)                       tiver sua conduta enquadrada como fato que afeta a caracterização de procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável, conforme regulamentação de lei;

f)                       tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da FIC ou de suas atualizações.

Os documentos acima referidos relativos à investigação social deverão ser enviado por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF, até a data aprazada, conforme convocação em Edital publicado.

 

15.13           Do Exame Toxicológico:

15.14           Os candidatos convocados para o Exame Toxicológico deverão arcar com as despesas de realização do exame, descrito no subitem 15.15. Todos os exames, laudos, imagens solicitados, ficarão retidos pelo Instituto AOCP quando da realização do Exame Toxicológico.

15.15           Os resultados dos exames e laudos exigidos neste Edital, deverão ser enviados para o endereço divulgado em data oportuna.

15.15.1               Os resultados dos exames e laudos exigidos neste Edital, deverão conter o nome completo do candidato e número do seu documento de identidade, impresso ou escrito, e ter prazo de validade não superior a 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua emissão, em todos os exames, além das informações acima citadas, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura do profissional responsável.

15.15.2               O exame toxicológico será avaliado por equipe designada pelo Instituto AOCP.

15.15.3               A equipe avaliadora, após análise do exame toxicológico do candidato, emitirá parecer conclusivo de aptidão ou inaptidão do mesmo.

15.16           O candidato deverá realizar os seguintes exames:

a)                  Exame toxicológico: será realizado exame com janela de detecção mínima de 180 dias anteriores à data da coleta, cujo período desta será estabelecido no Edital de Convocação em envelope devidamente lacrado pelo laboratório, realizado por meio de amostra de queratina, para detecção de:

a.1)               Maconha;

a.2)               Metabólicos do delta-9 THC;

a.3)               Cocaína;

a.4)               Anfetaminas (inclusive metabólicos e seus derivados)

a.5)               Opiáceos.

I - Em caso de resultado positivo para uma ou mais das seguintes substâncias entorpecentes elencadas na Lista F – Lista de Substâncias de Uso Proscrito no Brasil da Portaria Anvisa nº 344, de 12 de maio de 1998, o candidato será considerado INAPTO. O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora do Instituto AOCP, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.

15.17           O resultado será expresso por uma das seguintes menções, conforme segue:

15.17.1               APTO Para o candidato que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

a)                                   ter feito a entrega do exame relacionado no item 15.15 deste Edital, dentro dos prazos estabelecidos, e que na conferência do material foi constatada não haver pendência, ou as pendências resolvidas dentro do prazo estabelecido;

15.17.2               INAPTO Para o candidato enquadrado no inciso I, do subitem 15.15, alínea “a”.

15.18           Não haverá segunda chamada para envio do Exame Toxicológico, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, para justificar o atraso no envio. O candidato que não realizar o envio dos resultados do Exame Toxicológico na data e horário determinados será automaticamente eliminado do concurso.

 

15.19           A data em que será divulgado o resultado dos candidatos APTOS da Fase de Investigação Social e Exame Toxicológico será disponibilizado no site www.institutoaocp.org.br.

15.20           Após a divulgação dos candidatos aptos, o candidato que não constar na lista dos habilitados na Investigação Social e Exame Toxicológico, terá (10) dez dias úteis para ter acesso ao motivo pelo qual foi considerado inapto no Concurso Público

15.21           Após o conhecimento do motivo da inaptidão o candidato, se quiser, poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias contados da data da divulgação devidamente fundamentado, nos termos do item 20 deste Edital. O requerimento será disponibilizado para o candidato no site www.institutoaocp.org.br.

15.22           Os recursos serão apreciados pela Comissão do Concurso Público que decidirá pelo deferimento ou não. Uma vez deferido o recurso o candidato prosseguirá no certame, caso contrário, será definitivamente eliminado.

 

16.                DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

16.1              O Teste de Aptidão Física será realizado para o cargo de Agente Socioeducativo, nas cidades de Natal, Mossoró e Caicó, todas no Estado do Rio Grande do Norte.

16.1.1                Somente será convocado para participar desta fase o candidato que for considerado APTO na Investigação Social e Exame Toxicológico e estar classificado no limite estabelecido na tabela 16.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

16.1.2                Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva, dentro do limite estabelecido na Tabela 16.1, serão convocados para a Prova de Aptidão Física.

16.1.3                Os candidatos não classificados dentro do número máximo estabelecido na Tabel a 16.1, ainda que considerado APTO na Investigação Social e Exame Toxicológico, não serão convocados para o Teste de Aptidão Física e estarão automaticamente eliminado do concurso.

 

TABELA 16.1

 

 

Código do Cargo

 

 

Cargo

 

 

Unidade de lotação

Classificação máxima para candidatos vagas Ampla Concorrência realização do Teste de Aptidão Física

Classificação máxima para candidatos vagas PcD realização do Teste de Aptidão Física

Classificação máxima para candidatos vagas Negros realização do Teste de Aptidão Física

410

 

 

Agente Socioeducativo

Natal/ Parnamirim

561

39

150

411

Mossoró

258

18

69

412

Caicó

123

09

33

TOTAL

942

66

252

 

16.2              O Teste de Aptidão Física é de caráter eliminatório, e o candidato será considerado APTO ou INAPTO, sendo eliminado do certame o candidato considerado INAPTO.

16.2.1          Os testes que compõem o Teste de Aptidão Física serão os seguintes: Impulsão horizontal; Flexão abdominal e Corrida de média distância, conforme descrito nas Tabelas 16.2, 16.3 e 16.4.

16.2.2          Os testes físicos serão realizados em 1 (um) único dia para o mesmo candidato, podendo ser realizado em vários dias de acordo com o quantitativo de candidatos e capacidade do local de prova, sendo: Impulsão horizontal; Flexão abdominal e Corrida de média distância, nesta ordem.

16.2.3          Será considerado “apto” o candidato que realizar os esforços igual ou superior os previstos nas Tabelas 16.2 ,

16.3                        e 16.4 sendo considerado “inapto” aquele que não alcançar o mínimo previsto nas Tabelas ou que deixar de realizar qualquer dos testes que compõem a Aptidão Física.

16.2.4          Não será dada segunda chance a qualquer dos candidatos para realização dos testes que compõem a Aptidão Física, não importando o motivo alegado.

16.3              O local, a data e o horário do Teste de Aptidão Física, assim como normas complementares pertinentes, serão oportunamente divulgados em Edital de convocação para realização do Teste de Aptidão Física.

16.3.1                O candidato que não comparecer ao local da avaliação, no horário determinado para o início de sua realização, será automaticamente excluído do concurso.

16.3.2                Orienta-se, ainda, aos candidatos, que não será permitida a entrada e permanência de candidatos fora do seu horário de convocação, bem como de terceiros (acompanhantes), durante todo o período de realização do Teste de Aptidão Física, em quaisquer dependências do local de realização da fase.

16.4              Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de:

a)                       documento oficial de identificação com foto (original);

b)                       roupa apropriada para prática de atividades físicas;

c)                       atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias corridos de antecedência à data de realização dos testes. O atestado médico deverá ser original ou cópia autenticada, expedido por Cardiologista, ao candidato, em papel timbrado e estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.

16.4.1                No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar esforço físico sem restrições, levando em consideração os exercícios a serem realizados no Teste de Aptidão Física prevista neste Edital.

16.4.2                O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico onde não conste expressamente que o candidato está apto a realizar o Teste de Aptidão Física, ou a realizar esforço físico sem restrição, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do certame.

16.4.3                São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto nos termos da Lei Nº 9.503, art. 159, de 23/9/97, carteira de reservista com foto ou certificado de dispensa com foto.

16.4.4                No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização do Teste de Aptidão Física e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

16.4.5                Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.

16.5              O Teste de Aptidão Física realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.

16.5.1                Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (período menstrual, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos o serão levados em consideração, o sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

16.5.2                O candidato que vier a se acidentar, sofrer de mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos esforços do Teste de Aptidão Física, e não tiver condição de continuar, estará automaticamente eliminado no Concurso Público.

16.5.3                Ao final de cada teste, independentemente da aprovação ou não, o candidato deverá assinar imediatamente a ficha contendo os dados relativos à sua performance.

16.5.4                  No caso do candidato se recusar a assinar a sua ficha, serão convocadas duas testemunhas, as quais assinarão em substituição ao candidato que se recusou, registrando-se em relatório tal ocorrência.

16.5.5                  Não haverá adaptação especial para realização do teste de aptidão física.

16.6               À candidata que comprovar gravidez é facultado:

16.6.1                  realizar a prova física na data fixada pelo edital, caso se considere em condições físicas para isso;

16.6.2                  requerer a realização de prova física em até 180 (cento e oitenta) dias após o parto ou término do período gestacional, sem prejuízo de sua participação nas demais fases do certame;

16.6.3                  requerer a realização da prova física em até 30 (trinta) dias em casos de aborto ou feto natimorto. (Incluído pela Lei nº 19.587/2017).

16.6.4                  As candidatas que não estiverem aptas a realizar a prova física nos prazos máximos previstos nos subintes anteriores serão eliminadas do concurso.

16.7               A Avaliação Física será realizada e avaliada de acordo com o descrito nas Tabelas 16.2, 16.3 e 16.4.

16.8               O Teste de Aptidão Física será realizada e avaliada de acordo com o descrito nas Tabelas.

 

TABELA 16.2

TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL

MASCULINO: mínimo 1,80m

FEMININO: mínimo 1,40m

A metodologia de preparação e execução do Teste de Impulsão Horizontal obedecerá aos seguintes critérios:

 

a)     posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial, em pé, estático, com os pés paralelos e sem tocar a linha;

b)    execução: ao comando “iniciar”, o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do corpo do candidato que estiver mais próxima da linha;

c)     durante a execução do teste: a marcação levará em consideração as seguintes observações: A última parte do corpo (mais próxima da linha de saída) que tocar o solo será referência para a marcação; Na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência. O Teste de Impulsão Horizontal será realizado em piso adequado, em uma superfície plana e uniforme.

 

Não será permitido ao (a) candidato(a): a) receber qualquer tipo de ajuda física; b) utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão; c) perder o contato de nenhum dos pés com o solo antes da impulsão; d) tocar com o(s) pé(s) na linha de medição inicial (salto “queimado”); e) projetar o corpo à frente com consequente rolamento.

 

TABELA 16.3

TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

Masculino

Número mínimo de repetições: 31

Feminino

Número mínimo de repetições: 25

TEMPO DE EXECUÇÃO: 60 segundos

DESCRIÇÃO

Tem como objetivo avaliar a força/resistência dos músculos da região abdominal em movimentos de flexão e extensão do quadril e obedecerá aos seguintes aspectos:

a)      posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, pernas uni- das e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b)       execução: ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos co- incida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição;

c)      os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados pelo avaliador.

 

Na contagem das repetições em um minuto devem ser consideradas somente as que forem corretamente executadas. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

 

TABELA 16.4

TESTE DE CORRIDA

Masculino

Marca Mínima: 2.000 metros

Feminino

Marca Mínima: 1.600 metros


TEMPO DE EXECUÇÃO: 12 minutos

DESCRIÇÃO

Execução: O procedimento para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos obedecerá aos seguintes aspectos: a) o candidato deverá no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a distância mínima estabelecida, em pista aferida e marcada, sendo permitido andar durante o percurso, e não permitido parar ou sentar durante o percurso; b) o início e término do teste serão indicados ao comando da comissão avaliadora, emitido por sinal sonoro; c) após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão; d) O candidato terá direito a uma única tentativa para realizar essa prova;

Não será permitido ao candidato: a) uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela comissão avaliadora; b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física; c) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela comissão avaliadora.

 

Na execução da corrida, o candidato poderá fazer o percurso em qualquer ritmo ou intercalando a corrida com caminhada, desde que não abandone a pista antes de completar o percurso no tempo estabelecido.

O candidato que percorrer a distância mínima exigida (1.600 metros para sexo feminino e 2.000 metros para sexo masculino) em tempo inferior a 12 (doze) minutos, poderá deixar a pista SE ORIENTADO PELO AVALIADOR DA BANCA EXAMINADORA.

Será vedado ao candidato, durante a corrida, a utilização de equipamentos eletrônicos que possam pôr em risco a integridade do candidato ou de outras pessoas durante a realização deste teste.

 

16.9              O Instituto AOCP será responsável pela coordenação e aplicação dos testes e filmará todos os esforços físicos executados pelos candidatos, as gravações são de uso exclusivo do Instituo AOCP e em hipótese alguma serão disponibilizadas ao candidato.

16.9.1                Não serão contabilizadas as repetições, de cada esforço, que forem executadas de forma incorreta, ou em inobservância de quaisquer das regras de execução, devendo o fiscal de prova avisar o candidato para correção.

16.9.2                A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições efetuadas pelos candidatos em cada teste, será feita exclusivamente por membro da banca examinadora.

16.9.3                O candidato que, por qualquer motivo, interromper a execução de algum teste, não poderá retomar execução do mesmo.

16.10           Se, durante a realização do Teste de Aptidão Física, houver problemas técnicos, operacionais ou relacionados a fenômenos da natureza, devidamente constatados pela coordenação, que impeçam a realização da avaliação em condições normais de prova, o Instituto AOCP poderá suspender tais atividades e marcar nova(s) data(s) para continuidade da avaliação, informando aos candidatos por meio de Comunicado do Instituto AOCP, a ser divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

16.11           Quanto ao resultado do Teste de Aptidão Física, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 20 deste Edital.

16.12           Não será permitida entrada de candidatos no local de realização do Teste de Aptidão Física portando armas. O Insitituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato.

 

 

17.                DO CURSO DE FORMAÇÃO

17.1              O Curso de Formação será realizada para o cargo de Agente Socioeducativo, na cidade de Natal, Mossoró e Caicó,

todos no Estado do Rio Grande do Norte.

17.1.1                Somente será convocado para participar desta fase o candidato que for considerado APTO nos Testes de Aptidão Física e estar classificado no limite estabelecido na tabela 17.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

17.1.2                Todos os candidatos empatados com o último colocado nos Testes de Aptidão Física, dentro do limite estabelecido na Tabela 17.1, serão convocados para o Curso de Formação.

17.1.3                Os candidatos não classificados dentro do número máximo estabelecido na Tabel a 17.1, ainda que considerado APTO no Teste de Aptidão Física, não serão convocados para o Curso de Formação e estarão automaticamente eliminado do concurso.

 

TABELA 17.1

 

 

Código do Cargo

 

 

Cargo

 

 

Unidade de lotação

Classificação máxima para vagas Ampla Concorrência realização do Curso de Formação

Classificação máxima para vagas PcD realização do Curso de Formação

Classificação máxima para vagas Negros realização do Curso de Formação

410

 

 

Agente Socioeducativo

Natal/ Parnamirim

374

26

100

411

Mossoró

172

12

46

412

Caicó

82

06

22

 

TOTAL

628

44

168

 

17.2              O Curso de Formação para o cargo de Agente Socioeducativo é de caráter classificatório e eliminatório.

17.2.1                O Curso de Formação terá a carga horária total de 52 (cinquenta e duas) horas/aula, sendo distribuída da seguinte forma:

a)                                  32 (trinta e duas) horas de atividade teórica, sendo 28 (vinte e oito) horas de aulas e 04 (quatro) horas de avaliação.

b)                                   20 (vinte) horas estudos de caso e vivências, sendo (08 (oito) horas para análise de estudo de caso, 08 (oito) horas de apresentação de análise e 04 (quatro) horas de vivência nas unidades de atendimento da FUNDASE/ RN.

c)                                   Os candidatos que participarão do curso de formação, como última etapa classificatória e eliminatória do cargo de agente socioeducativo, deverão desenvolver análises de estudo de casos e avaliação escrita através de apresentações destas respostas de forma verbalizada e em grupos de até 30 (trinta) participantes.

17.2.2                O Curso de Formação será realizado nos mesmos dias e horários, nas cidades de Natal, Mossoró e Caicó, podendo ser realizado em qualquer período, matutino, vespertino ou noturno, como também em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.

17.3              A Prova de avaliação do Curso de formação contemplará os conteúdos das disciplinas ministradas durante a formação, e informações serão oportunamente divulgados em Edital específico, podendo conter normas e informações complementares pertinentes.

17.4              Não haverá segunda oportunidade para a realização do Curso de Formação.

17.5               O Curso de Formação exigirá, necessariamente, frequência de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada disciplina. O candidato que não alcançar o percentual mínimo de frequência estipulado neste subitem será excluído do Curso de Formação e, consequentemente, do Concurso, ressalvados os abonos de faltas.

17.5.1 Os candidatos serão convocados através de Comunicado e/ou Edital a ser publicado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, para realização do Curso de Formação, que será regulado pelas normas contidas neste Edital, por normas próprias contidas no plano de curso, no regulamento do curso ou em Edital.

17.6              Será desligado do curso de formação e excluído do certame, o candidato que:

a)                       for reprovado em qualquer disciplina do curso de formação;

b)                       cometer falta disciplinar considerada grave, apurada em procedimento administrativo, em que lhe seja assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme se dispuser em regulamento;

c)                       houver omitido fato que teria impossibilitado sua inscrição, apurado na Investigação Social, realizada em qualquer fase do curso;

d)                       ultrapassar o número de faltas permitidas, conforme dispuser o regulamento do curso de formação;

e)                       revelar comportamento incompatível com a função de Agente Socioeducativo; e

f)                       envolver-se com atividade criminosa quando comprovada por investigação social.

17.7              Demais assuntos e orientações referentes a realização do Curso de Formação, serão divulgados em Edital específico em data oportuna.

 

 

18.                DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E NOTA FINAL

18.1              Será considerado classificado ou habilitado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação, desempenho e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.

18.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.

18.2              Para todos os cargos, a Nota Final dos candidatos será igual à soma das notas obtidas na Prova Objetiva, Prova Discursiva, Avaliação de Títulos e Curso de Formação.

18.3              Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a)                       Tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b)                        Obtiver maior pontuação nos Conhecimentos Específicos de Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo- Sinase Lei Federal 12.594-2012 e Direito da Criança e do Adolescente;

c)                       Obtiver maior pontuação nos Conhecimentos Específicos de Normativas Interna da FUNDASE/ RN Portarias nº 249 250/2019 e Ética Profissional;

d)                       Obtiver maior pontuação nos Conhecimentos Gerais em Língua Portuguesa;

e)                       Obtiver maior pontuação nos Conhecimentos Gerais em Direito Administrativo e Administração Pública;

f)                       Obtiver maior pontuação nos Conhecimentos Gerais em Direito Constitucional e Direitos Humanos;

g)                       Obtiver maior nota na prova discursiva, para os cargos aplicados;

h)                       Obtiver maior experiência na área exigida do cargo;

i)                       Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

j)                        tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Decreto-lei 3.689 de outubro de 1941 0 Código de Processo Penal);

18.4              O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de 3 (três) listagens, a saber:

a)                        Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e/ou negros, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;

b)                        Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;

c)                       Lista de candidatos negros, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como negros, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.

18.5              O candidato eliminado, em qualquer fase do certame, será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.

 

 

19.                DA ELIMINAÇÃO

19.1              Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

19.1.1                Apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

19.1.2                Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.6.1, ou 11.6.2, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste Edital;

19.1.3                For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

19.1.4                For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a)                       Equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b)                        Livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c)                        Bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;

19.1.5                Tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;

19.1.6                Realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova;

19.1.7                For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

19.1.8                Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

19.1.9                Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos; 19.1.10Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

19.1.11                               Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

19.1.12                                  Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

19.1.13                                  Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

19.1.14                                  Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;

19.1.15                                  For surpreendido portando qualquer tipo de arma;

19.1.16                                  Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

19.1.17                                 Ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 11.21;

19.1.18                                  Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

19.1.19                                    Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado “apto” em quaisquer das fases do certame.

19.2              Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

19.3              Será eliminado do certame o candidato que informar os dados pessoais ou data de nascimento incorreta. Os dados serão conferidos no momento da realização das Provas Objetivas e da Prova Discursiva.

 

 

20.                DOS RECURSOS

20.1              Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

20.1.1                Contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;

20.1.2                Contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e reservas;

20.1.3                Contra as questões da Prova Objetiva, da Prova Discursiva e o gabarito preliminar;

20.1.4                Contra o resultado da Prova Objetiva;

20.1.5                Contra o resultado da Prova Discursiva;

20.1.6                Contra o resultado da Prova de Títulos;

20.1.7                Contra o resultado da Investigação Social e Exame Toxicológico;

20.1.8                Contra o resultado do Teste de Aptidão Física;

20.1.9                Contra o resultado do Curso de Formação; 20.1.10Contra a nota final e a classificação dos candidatos.

20.2              É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

20.3              Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

20.4              Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 20.1.3 , o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.

20.5              Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

20.6              Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 20.1 deste Edital.

20.7               Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

20.8              Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

20.9              Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

20.10           No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

20.11           Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

20.12           Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

20.13           O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

20.14           Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

20.15           Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

20.16           Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e Gabarito Preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

20.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.

20.17           A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

 

 

21.                DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

21.1               O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Secretária de Estado da Administração do Rio Grande do Norte SEAD e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados os cargos para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, que tenham obtido classificação na ampla concorrência, conforme parâmetros da Lei Estadual nº 11.015/2021; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.

 

 

22.                DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO

22.1              A nomeação para posse será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no endereço eletrônico oficial da Secretária de Estado da Administração SEAD/ RN e a Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNDASE/ RN, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.

22.2              O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Nomeação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.

22.3              A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial do Estado. O candidato nomeado somente será empossado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida à ordem de classificação.

22.4              Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:

a)                       cópia de documento oficial de identificação com foto;

b)                       cópia do Cadastro de Pessoa Física CPF;

c)                       cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

d)                       cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e)                       uma foto 3x4 recente e tirada de frente;

f)                       cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g)                       cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h)                       cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscreveu;

i)                       documentos listados no item 3;

j)                        demais documentos que a Secretária de Estado da Administração SEAD/ RN e a Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN julgar necessários, posteriormente informados.

23.                O candidato, após a nomeação, deverá comparecer à Diretoria de Recursos Humanos da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, munido de documento de identidade original, citados subitem 22.4. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI FEDERAL Nº 13.709/2018

23.1               O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal 13.709/2018:

a)                         cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, dependem de aprovação em concurso público;

b)                         execução de contrato entre a Secretária de Estado da Administração SEAD/ RN, a Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame;

c)                         legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos;

d)                          a depender do caso, o consentimento, o qual virá de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e tratamento daquele dado em específico.

23.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos demais casos, figura tão somente como operadora de dados da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN, a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento.

23.2               Campos presentes no formulário de inscrição:

a)                          CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / E-mail / Telefone FIXO / Celular / Logradouro / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha.

b)                         Campos condicionais:

b.1)                        Considera-se negro? Exigido em concursos que possuem vagas destinadas a pessoas negras.

b.2)                        NIS (Número de Identificação Social) - Exigido em solicitações de isenção CadÚnico.

 

24.                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1              Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto AOCP, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, bem como pela Secretária de Estado da Administração – SEAD/ RN e a Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN , através de sites oficiais, e Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

24.2              Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

24.2.1                Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas e resultados serão anulados e ele será eliminado do concurso público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

24.2.2                Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que o Instituto AOCP julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, nas salas, corredores e banheiros, ou, ainda, serem convocados para averiguação de assinatura, ou a copiar frases para efeito de análise grafológica, independente de denúncia.

24.3              Os candidatos que não constarem da relação de candidatos classificados (dentro do número de vagas) ou da relação de candidatos habilitados para o cadastro de reserva, estarão eliminados do certame e não terão nenhuma classificação.

24.4              É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes a todas as fases e etapas do Concurso Público de que trata este Edital.

24.5              Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.

24.6              O não comparecimento do candidato a qualquer das etapas/fases acarretará sua eliminação do concurso.

24.7              Será eliminado o candidato que não for considerado apto durante a realização do certame;

24.8              Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

24.9              A Secretária de Estado da Administração – SEAD/ RN e a Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN não fornecerá atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativamente às notas de candidatos eliminados.

24.10           Não será fornecido ao candidato, pela Secretária de Estado da Administração SEAD/ RN e a Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN, documento comprobatório de aprovação e/ou classificação no concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

24.11           Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

24.12           O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

24.13            O Instituto AOCP o se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

24.14           As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correrão às expensas do candidato.

24.15           O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, através do telefone (44) 3013-4900, ou através do e-mail de atendimento ao candidato: candidato@institutoaocp.org.br, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados. Após esta data, poderá requerer a alteração junto a Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

24.15.1O candidato classificado ou habilitado no concurso deverá manter junto a Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço atualizado e telefone, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo direito à vaga do cargo para o qual foi classificado ou habilitado.

24.16           Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

24.17           A Secretária de Estado da Administração – SEAD/ RN, a Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNDASE/ RN e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer tipo de despesas, com viagens e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as provas deste Concurso Público.

24.18           Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.

24.19           Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão do Instituto AOCP, Secretária de Estado da Administração

SEAD/ RN e a Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNDASE/ RN.

24.20           O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado pela Secretária de Estado da Administração SEAD/ RN e a Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNDASE/ RN, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

20.21              Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público no 01/2022, ouvida o Instituto AOCP.

20.22               Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.

20.23.1A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex com AR (aviso de Recebimento) para o endereço do Instituto AOCP, situada na Av. Dr. Gastão Vidigal, no 959, Bairro: Zona 08, CEP: 87.050-440, Maringá/PR.

24.24 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/ RN, 19 de julho de 2022.

 

Maria Virgínia Ferreira Lopes

Secretária de Estado da Administração SEAD/ RN Estado do Rio Grande do Norte