RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 961, DE 12 DE JULHO DE 2022.

Retifica aposentadoria especialcom proventos integrais e paridade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN,no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 01110055.000495/2022-99, Processo SEI nº 01110065.001155/2022-66, Processo nº  03810033.000787/2022-72- SESAP e ainda o que consta do Mandado de Segurança nº 0815592-56.2020.8.20.5001-TJRN, 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN,

RESOLVE retificar, em cumprimento a Decisão Judicial, a Resolução Administrativa nº 268 de 04 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 15.133, de 05 de março de 2022, Aposentadoria Especial com proventos integrais e paridade, a JOSE CARLOS MORAES FERREIRA, no cargo de ESCRIVÃO DE POLICIA, Classe "ESPECIAL", matrícula nº 66.946-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, § 4º, da Constituição da República de 1988, retroagindo os efeitos desta publicação à 28/10/2014, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Vantagem Pessoal da Lei 5165, por Decisão Judicial.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN