RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 961, DE 12 DE JULHO DE 2022.
Retifica
aposentadoria especialcom proventos integrais e paridade.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo SEI nº 01110055.000495/2022-99, Processo SEI nº
01110065.001155/2022-66, Processo nº
03810033.000787/2022-72- SESAP e ainda o que consta do Mandado de
Segurança nº 0815592-56.2020.8.20.5001-TJRN, 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Natal/RN,
RESOLVE retificar, em
cumprimento a Decisão Judicial, a Resolução Administrativa nº 268 de 04 de
março de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 15.133, de 05 de
março de 2022, Aposentadoria Especial com proventos integrais e paridade, a JOSE
CARLOS MORAES FERREIRA, no cargo de ESCRIVÃO DE POLICIA, Classe
"ESPECIAL", matrícula nº 66.946-6/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso
II, alínea "a", da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro
de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014,
combinado com o artigo 40, § 4º, da Constituição da República de 1988,
retroagindo os efeitos desta publicação à 28/10/2014, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho
de 1994;
Vantagem
Pessoal da Lei 5165, por Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN