PORTARIA
Nº 262/2022/CBP/PR Natal, 4 de
Julho de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000506/2022-81, de 15/02/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA
ESTELA DA SILVA, falecida em 22/10/2021, uma pensão mensal no valor de R$
2.629,38 (dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos),
nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso II, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Joana Darc Pereira dos Santos - companheira - R$
2.629,38
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 15 de fevereiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 263
/2022/CBP/PR Natal, 05 de
julho de 2022.
Concede Pensão
por morte.
O PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE –
IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com as Leis nºs 4.851, de 24 de agosto de 1979 e 6.493, de 03 de
novembro de 1993, e tendo em vista o que consta do processo de nº
03810001.004924/2021-34.
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir
ao grupo familiar do ex-vereador JOSÉ LUCENA DE MEDEIROS, falecido em
20/11/2021 uma pensão mensal no valor de R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze
reais), na forma do disposto nos artigos 10, inciso I, alínea “a” e 18, II, da
Lei nº 4.851, de 24 de agosto de 1979, combinado com os artigos 2º e 3º da Lei
nº 6.493, de 03 de novembro de 1993.
Art. 2º O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
– Maria Inês de Brito Medeiros (esposa) R$ 1.212,00
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de
novembro de 2021.
Publique-se e
Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 264/2022/CBP/PR Natal, 06 de Julho de
2022.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001965/2022-82, de 25/05/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado RICHARDSON
ALEX DE BRITO, falecido em 19/04/2022, uma pensão mensal no valor de
R$ 4.423,49 (quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e nove
centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos
57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, combinado com o artigo 4º, § 4º da EC
Estadual nº 20/2020.
Art.
2º
- O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- LUIZ FELIPE GUERRA DE BRITO - FILHO UNIVERSITÁRIO - R$ 4.423,49
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 19 de abril de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 265/2022/CBP/PR Natal,
06 de Julho de 2022.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001836/22-94, de 18/05/2022, apensado ao de nº 0381033.001150/2022-01
, de 07/04/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Aditar a Portaria nº 170/2022/CBP/PR, de 10/05/2022, publicada no D.O.E de nº
15.180, de 14/05/2022, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado
MEROVEU PACHECO DANTAS, falecido em 02/04/2022, no sentido de
modificar o seu rateio face a inclusão de nova beneficiária, a partir de
02/04/2022, nos termos do artigo nos termos do artigo 8º, inciso I, §§ 1º e 3º, combinado com os artigos 43, inciso
II, alínea "a" e 58, inciso I e artigo 59, Parágrafo único, todos da
Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, §§ 1º, 2º, 3º e
7º, incisos I e II, da EC Estadual nº 20/2020, cujo valor na data da inclusão é
de R$ 22.903,62 (vinte e dois mil, novecentos e três reais e sessenta e dois
centavos).
Art.
2º -
O rateio das cotas fica assim discriminado:
I
- MARIA DAS GRAÇAS PACHECO DE LIMA - ESPOSA - R$ 18.322,90 - 80%
II
- TEREZINHA MADUREIRA DANTAS - EX-ESPOSA - R$ 4.580,72 - 20%
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 02 de abril de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 266/2022/CBP/PR Natal, 6 de
Julho de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002215/2022-28, de 10/06/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado EDINOR
LIMA MOURA SOBRINHO, falecido em 20/05/2022, uma pensão mensal no valor de
R$ 2.079,40 (dois mil, setenta e nove reais e quarenta centavos), nos termos do
artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com
os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Teresa Lenice Dias Diogenes
Moura - esposa - R$ 2.079,40
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 20 de maio de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 267/2022/CBP/PR Natal, 6 de
Julho de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001632/2022-53, de 06/05/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA
MAGNOLIA FERREIRA MACHADO, falecida em 26/03/2022, uma pensão mensal no
valor de R$ 4.871,76 (quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e
seis centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os
artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Aluisio Machado Cunha - esposo - R$ 4.871,76
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 26 de março de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 268/2022/CBP/PR Natal, 6 de
Julho de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.2001/2022-51, de 27/05/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MARCILIO
CAMPOS FERREIRA, falecido em 19/04/2022, uma pensão mensal no valor de R$
9.525,06 ( nove mil, quinhentos e vinte e cinco reais e seis centavos), nos
termos do artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Vera Lucia da Silva Ferreira - esposa - R$ 9.525,06
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 19 de abril de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 269/2022/CBP/PR Natal, 6 de
Julho de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002198/2022-29, de 09/06/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado GILTON
BATISTA DE ARAUJO, falecido em 04/06/2022, uma pensão mensal no valor de R$
22.903,62 (vinte e dois mil, novecentos e três reais e sessenta e dois
centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Lina Oliveira Amaral de Araujo - esposa - R$ 22.903,62
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 04 de junho de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 270/2022/CBP/PR Natal, 6 de
Julho de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002089/2022, de 02/06/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado GUILHERME
FERREIRA DA SILVA, falecido em 26/05/2022, uma pensão mensal no valor de R$
8.155,73 (oito mil, cento e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos),
nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “c”, e o artigo 8º,
§ 3º, todos da Lei Complementar Estadual nº 692, de 29 de dezembro de 2021..
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Francisca Souza da Silva - esposa - R$ 8.155,73
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 26 de maio de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 271/2022/CBP/PR Natal, 06 de Julho de
2022.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000934/2022-12, de 14/03/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JUSCELINO
ESTEVAM DE LIMA, falecido em 04/02/2022, uma pensão mensal no valor de R$
2.345,43 (dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três
centavos), nos termos do artigo 5º, § 1º,
artigo 7º, inciso I, alínea “c”, e o artigo 8º, § 3º, todos da Lei Complementar
Estadual nº 692, de 29 de dezembro de 2021.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- MARIA ALZENIRA BEZERRA DA SILVA - EX-COMPANHEIRA - R$ 2.345,43 - 20%
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 04 de fevereiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 272/2022/CBP/PR Natal, 6 de
Julho de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002074/2022-43, de 01/06/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada GENOVEVA
VIRGINIA DA CONCEIÇÃO, falecida em 11/06/2021, uma pensão mensal no valor
de R$ 4.351,50 (quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta
centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §§1º e 4º, combinado com os
artigos 57, inciso I, e 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Gyovanna Virgínia de Melo - filha menor - R$
4.351,50
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 01 de junho de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 273/2022/CBP/PR Natal, 6 de
Julho de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001940/2022-89, de 24/05/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado CARLOS
EDUARDO GOIS DA COSTA, falecido em 05/05/2022, uma pensão mensal no valor
de R$ 4.249,75 (quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco
centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Leda Maria Santos Dias da Costa - esposa - R$ 4.249,75
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 05 de maio de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 274/2022/CBP/PR Natal, 6 de
Julho de 2022.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001331/2022-20, de 20/04/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado HARRISON
BARBOSA CAMILO, falecido em 23/02/2022, uma pensão mensal no valor
de R$ 3.268,32, (três mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta e dois
centavos), nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “c”, e o
artigo 8º, § 3º, todos da Lei Complementar Estadual nº 692, de 29 de dezembro
de 2021.
Art.
2º -
O rateio das cotas fica assim discriminado:
I
- Andressa Reis Batista - esposa - R$ 1.634,16
II
- Sophia Reis Barbosa Camilo - filha menor - R$ 544,72
III
- Isaac Harley Reis Barbosa - filho menor - R$ 544,72
IV
- Davi Harley Reis Barbosa - filho menor - R$ 544,72
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 23 de fevereiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 275/2022/CBP/PR Natal, 6 de
Julho de 2022.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000385/2022-78, de 10/02/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE
VIRGINIO NETO, falecido em 17/01/2022, uma pensão mensal no valor de
R$ 1.770,40 (hum mil, setecentos e setenta reais e quarenta centavos), nos
termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e
58, inciso I, e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e
artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O rateio das cotas fica assim discriminado:
I
- Maria José Henrique - esposa - R$ 885,20
II
- Lara Gabrieli Henrique Virginio
- filha menor - R$ 885,20
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 17 de janeiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 276/2022/CBP/PR
Natal, 06 de Julho de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001236/2022-26, de 12/04/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOÃO
MARIA SANTOS DE OLIVEIRA, falecido em 27/02/2022, uma pensão mensal no
valor de R$ 3.081,71 (três mil, oitenta e um reais e setenta e um centavos),
nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “c”, e o artigo 8º,
§ 3º, todos da Lei Complementar Estadual nº 692, de 29 de dezembro de 2021.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- IVANILDA SIMÕES DE ANDRADE - ESPOSA - R$ 3.081,71
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 27 de fevereiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 277/2022/CBP/PR Natal, 6 de Julho
de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001367/2022-11, de 25/04/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada LUZIA
PEREIRA DE MELO SOUZA, falecida em 14/04/2022, uma pensão mensal no valor
de R$ 1.737,46 (hum mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta e seis
centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Aldeci Bento de Souza - esposo - R$ 1.737,46
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 14 de 04 de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 278/2022/CBP/PR Natal,
06 de Julho de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002116/2022-46, de 16/06/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado RUBENS
DE OLIVEIRA ALEIXO, falecido em 18/05/2022, uma pensão mensal no valor de
R$ 5.025,15 (cinco mil, vinte e cinco reais e quinze centavos), nos termos do
artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “c”, e o artigo 8º, § 3º, todos da
Lei Complementar Estadual nº 692, de 29 de dezembro de 2021.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- DEYSE LANE DE ARAUJO MEDEIROS - ESPOSA - R$ 5.025,15
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 18 de maio de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 279/2022/CBP/PR Natal, 6 de
Julho de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001145/2022-91, de 11/03/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado GILBERTO
PIMENTA DE SOUSA, falecido em 11/03/2022, uma pensão mensal no valor de R$
4.380,56 (quatro mil, trezentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos),
nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Rita Soares da Silva - esposa - R$ 4.380,56
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 11 de março de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 280/2022/CBP/PR Natal,
06 de Julho de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000670/2022-99, de 22/02/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada JACINTA
PEREIRA DA SILVA SIMPLICIO, falecida em 13/02/2022, uma pensão mensal no
valor de R$ 3.208,55 (três mil, duzentos e oito reais e cinquenta e cinco
centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos
57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- FRANCISCO DE ASSIS SIMPLICIO - ESPOSO - R$ 3.208,55
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 13 de fevereiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 281/2022 /CBP/PR Natal, 8 de
Julho de 2022.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000688/2022-91, de 23/02/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado SERAFIM
DE MEDEIROS VICTOR SOBRINHO, falecido em 31/01/2022, uma pensão
mensal no valor de R$ 5.683,32 (cinco mil, seiscentos e oitenta e três reais e
trinta e dois centavos), nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I,
alínea “c”, e o artigo 8º, § 3º, todos da Lei Complementar Estadual nº 692, de
29 de dezembro de 2021.
Art.
2º -
O rateio das cotas fica assim discriminado:
I
- Francileide Ulisses da Silva Victor - esposa - R$
2.841,66
II
- Sarah Noemy Ulisses Victor - filha - R$ 1.420,83
III
- Olavo Samuel Ulisses Victor - filho -
R$ 1.420,83
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 23 de fevereiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 282/CBP/PR Natal, 8 de
Julho de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000786/2022-28, de 04/03/2022,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO
EUZEBIO DA SILVA, falecido em 15/02/2022, uma pensão mensal no valor de R$
5.701,59 (cinco mil, setecentos e um reais e cinquenta e nove centavos), nos
termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e
58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11,
§ 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Clemilda Sousa de Medeiros Silva - esposa- R$
5.701,59
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 15 de fevereiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 283/2022/CBP/PR Natal, 8 de
Julho de 2022.
Aditar
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810007001464/2018-37, apensado ao de nº 2018.7.0350601, de 08/10/2018.
RESOLVE:
Art.
1º -
Aditar a Portaria nº 447/2018/CBP/PR, de 08/11/2018, publicada no D.O.E de nº
14.292, de 19/11/2018, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado
EVANOILDO MATIAS DE ARAUJO, falecido em 30/08/2018, no sentido de
excluir da pensão ILIRIA SILVA DE ARAUJO e incluir MARIA DE LOURDES
PEREIRA como, a detentora da pensão,
a partir de 01/05/2022, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e
ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, §1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57
inciso I, §4º e 58, inciso II da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005, cujo valor na data da inclusão é de R$ 4.783,30 (quatro mil, setecentos e
oitenta e três reais e trinta centavos).
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Maria de Lourdes Pereira - companheira - R$ 4.783,30
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 01 de maio de 2022
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 928, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.000788/2022-17- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ISALMI
DE OLIVEIRA MEDEIROS CAVALCANTE, no cargo de PROFESSOR, PN-III,
Classe "H", matrícula nº 117.231-0/1, 15 (quinze) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às
regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 929, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002107/2022-55-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SHEYLLA
MARIA DE MOURA RODRIGUES, no cargo de PSICOLOGO, Classe "C",
Referência 14, matrícula nº 102.304-7/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do
artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Vantagem
Pessoal
- Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 930, DE 5 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03725 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE
MACIEL DA COSTA ALVES, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III (DEC
JUD), Classe "J", matrícula nº 105.733-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 931, DE 5 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03674 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ELIEIDE DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 11, matrícula nº 150.200-0/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I
e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 932, DE 5 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001586/2022-92 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ELIZABETE BARRETO DIOGENES, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV
(DEC JUD), Classe "J", matrícula nº 117.223-9/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
- Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 923, DE 6 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001292/2022-61- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RITA
DE CASSIA CÂMARA, no cargo de PROFESSOR, PN-III, Classe "G",
matrícula nº 110.700-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I
e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo
61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
- Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 934, DE 06 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.004397/2019-76 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE LOURDES BARACHO DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA E
MANUTENÇÃO - GJE, Classe "A", Nível 11, matrícula
nº 158.337-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos
dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras
anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20,
de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 935, DE 06 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000214/2022-49 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUIZ
LEAL GONDIM JUNIOR, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Nível 11, matrícula nº 76.329-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I, II e III, §§ 2º e 4º,
inciso I e § 5º, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020,
de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 936, DE 6 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000710/2022-01- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIZABETH
ANDRADE DE LIMA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, Classe
"J", matrícula nº 104.689-6/1, 30 (horas por extenso)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 937, DE 6 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001624/2022- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GENILDA
MARIA DA SILVA MORAIS, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV,
Classe "I", matrícula nº 117.218-2/2, 15 (quinze) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação,
da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, §
5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 938, DE 8 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001704/2022-62- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GILDERLANDIA
JACOME DE BRITO LIMA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III,
Classe "G", matrícula nº 117.169-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º,
incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à
Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 939, DE 8 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001704/2022-62
-SESAP.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSANA
VALDEGER DE ARAUJO, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Grupo
Nível Médio - GNM, Nível 16, matrícula nº 92.170-0/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos
I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito
às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 940, DE 8 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.01553-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
HELENA VASCONCELLOS DE ALMEIDA, no cargo de MEDICO, Classe
"C", Referência 16, matrícula nº 95.259-1/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, § 2º,
§ 9º inciso I, § 10, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº
20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 941, DE 08 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria por idade.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002000/2021-26 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço/contribuição, à razão de 21/30 (vinte e um, trinta avos), a MARIA
HILDA DUARTE PINHEIRO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),
NG I, Nível “D”, matrícula nº 124.278-4/1, 40 (quarenta)
horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea
“b” e §§3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 47, incisos I, II e III e
67, §§ 1º, 9º, 12 e 13 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 942, DE 08 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000570/2022-62 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
VILMA DOS SANTOS ANDRADE, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"J", matrícula nº 39.724-5/1, 30 (trinta)) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras
anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20,
de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 943, DE 08 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001861/2021-97 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RITA
DE CASSIA MELO PROCOPIO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM),
GNM I, Nível "I", matrícula nº 87.861-8/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos
termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos
na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 944, DE 8 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.00528/2022-41 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IARA
MOREIRA LINS SIMÃO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO , "GNM
- I, Nível “G” , matrícula nº 10.23632.1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do
artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 945, DE 8 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000528/2022-41 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROBERTO
CARLOS SOARES, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III (DEC JUD),
Classe "J", matrícula nº 110.420-9/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º,
incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à
Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 946, DE 8 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001838/2022-83- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA COSME GUERRA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III,
Classe "J", matrícula nº 49.474-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/3 (um terço), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 947, DE 08 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002131/2021-11 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRENE
SILVEIRA DE FARIAS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NGO
II, Nível "A", matrícula nº 100.468-9/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, direito
às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 948, DE 8 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria especial por tempo de exposição a fator de risco.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002323/2021-10 - SESAP
RESOLVE conceder,
aposentadoria especial por tempo de exposição a fator de risco, com proventos
calculados pela média aritmética, a FRANCISCO JARDSON DE OLIVEIRA, no
cargo de ENFERMEIRO, Classe “C”, Referência 13, matrícula nº 152.310-4/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §4º, da
Constituição Federal, combinado com o artigo 57, §3º, da Lei nº 8.213/1991 e
com a Súmula Vinculante n.º 33 do STF, e ainda com o artigo 2º da Emenda
Constitucional Estadual nº 20/2020 com efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 949, DE 08 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001850/2021-15 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a HEVILA
MARIA BARBOSA E SILVA CRUZ, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"J", matrícula nº 43.704-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às
regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/2 (um meio), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 950, DE 8 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.001969/2021-80-SESAP.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO
SOARES DE LIRA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe
"B", Referência 16, matrícula nº 3.120-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88,
incisos I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 951, DE 8 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002271/2021-81- SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JUSCELIO
VIEIRA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), (NG)
"I", Nível
"I", matrícula nº 70.992-1/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar
Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 952, DE 8 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria especial por tempo de exposição a fator de risco.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810001.000083/2022-08 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria especial por tempo de exposição a fator de risco, com proventos
calculados pela média aritmética, a IVANEIDE DE OLIVEIRA BARROS, no cargo
de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 09,
matrícula nº 154.076-9/1, 40 ( quarenta) horas semanais do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado- Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §4º, da Constituição Federal,
combinado com o artigo 57, §3º, da Lei nº 8.213/1991 e com a Súmula Vinculante
n.º 33 do STF, e ainda com o artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual nº
20/2020 com efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 953, DE 08 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002452/2021-16 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
EDNA LOPES, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), GNM I,
Nível "I" matrícula nº 85.093-4/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º,
incisos I a IV, §§ 2º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda
Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 954, DE 8 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000486/2022-49-SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEVERINO
DIONISIO FILHO, no cargo de PROFESSOR, PN-IV, Classe "J",
matrícula nº 110.591-4/1, 15 (quinze) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e
nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às
regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 955, DE 8 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002321/2021-21- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOCILENE
GURGEL PINHEIRO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV (DEC JUD),
Classe "J", matrícula nº 105.689-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º,
incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à
Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 956, DE 8 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001805/2021-52 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CONCEICAO
MARIA MEDEIROS DE SOUZA OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL
- V (DEC JUD), Classe "J", matrícula nº 110.281-8/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 957, DE 08 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002265/2021-24 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JANUNCIO
SEBASTIÃO DE AZEVEDO, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO (GNS), GNS
I, Nível "I", matrícula nº 81.278-1/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º,
incisos I a IV, §§ 2º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda
Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 958, DE 8 DE JULHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03697- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIANA
RAFAEL DA PENHA, no cargo de PROFESSOR, PN-III, Classe "G",
matrícula nº 120.047-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º,
inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN