POLICIA MILITAR DO RN
EDITAL Nº 02 /2022- PMRN -
1º DE JULHO DE 2022
O Presidente da Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público
para provimento de vagas para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais,
tornam público que realizarão, por meio do Instituto Brasileiro de Formação e
Capacitação, Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 132 (cento
e trinta e duas) vagas para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O
Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos
complementares e eventuais retificações, com execução de responsabilidade do Instituto
Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC.
1.2.
Este Concurso Público se destina a selecionar candidatos para o preenchimento
de vagas para ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte – PMRN, de acordo com as
especificações indicadas no presente Edital.
1.3. O
prazo de validade deste Concurso Público é de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado,
uma vez, por igual período.
1.4.
Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I –
Cronograma Previsto]
Anexo II -
Modelo de atestado médico para o Exame de Avaliação de Condicionamento
Físico;
Anexo III –
Conteúdos Programáticos para Estudo.
2. DO
CARGO E VAGAS
2.1. As
vagas ofertadas neste Concurso Público serão para preenchimento de vagas para
ingresso no Curso de Formação de Oficiais na Graduação de Aluno Oficial PM,
conforme quantitativo indicado na tabela a seguir,
Cargo |
Vagas |
||
Ampla Concorrência |
Negros |
Total |
|
Aluno Oficial PM |
106 |
26 |
132 |
Total |
106 |
26 |
132 |
2.1.1. Não haverá reserva de vagas para Pessoa com Deficiência, tendo em
vista a natureza dos riscos e complexidade do cargo público de militar
estadual, que exige plena capacidade física, visual, auditiva e mental, devido
à incompatibilidade para o exercício da profissão, conforme § 1º do art. 10, da
Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com redação dada pela Lei
Complementar nº 613, de 03 de janeiro de 2018.
2.1.2. Às pessoas declaradas negras é
assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos
concursos públicos, nos termos da Lei Estadual nº 11.015/2021.
2.2. Da Remuneração: R$
5.357,73
2.3. Do Requisito básico: diploma, devidamente
registrado, de conclusão do curso de bacharelado em Direito, reconhecido pelo
Ministério da Educação – MEC OU CEE.
2.4. Descrição das atribuições do cargo: Após
formado os Oficiais da PM (QOPM) exercem funções de: comando, direção e chefia
nas atividades e Organizações Policiais Militares; juiz militar na vara
especializada da Justiça Militar; autoridade de polícia judiciária militar; e
autoridade policial militar para o exercício das missões de Polícia Ostensiva e
de Preservação da Ordem Pública, bem como para os atos de polícia
administrativa ostensiva.
2.4.1. Respeitadas às características próprias de cada posto, o oficial
atuará em atividades relacionadas à segurança pública, decorrentes do previsto
no art. 144, §5º, da Constituição da República de 1988; do §5º, Art 90 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte; da
Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, do Decreto-Lei nº 667/69, que organiza
as polícias militares, por meio de ações e operações policiais militares, em
conformidade com as normas expedidas pela Corporação, coordenando, controlando
e monitorando os resultados alcançados. Para tanto, a atuação do Oficial do
QOPM da PMRN compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras:
a) comandar, chefiar e dirigir organizações policiais militares;
b) coordenar policiamento ostensivo, reservado e velado;
c) assessorar o comando;
d) gerenciar recursos humanos e logísticos;
e) participar do planejamento e execução de ações preventivas e
operações policiais;
f) desenvolver processos e procedimentos administrativos;
g) atuar na coordenação da comunicação social;
h) promover estudos técnicos e de capacitação profissional;
i) pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais;
j) atuar em atividades de ensino, instrução, pesquisa e extensão;
k) exercer atos de autoridade judiciária militar;
l) executar os atos de polícia administrativa ostensiva;
m) executar os atos de polícia judiciária militar.
2.4.2. Condições gerais de exercício do cargo:
Trabalhar tendo contato cotidiano com o público, de forma individual ou em
equipe, em ambiente de trabalho que pode ser fechado ou a céu aberto, a pé,
montado ou em veículos, em horários diversos (diurno, noturno, em rodízio de
turnos e em regime de sobreaviso ou prontidão). Atuar em condições de pressão e
de risco à saúde e de morte em sua rotina de trabalho.
2.4.3. Os Oficiais QOPM da PMRN prestarão serviços nas diversas OPM da
PMRN, como Oficiais da ativa e na reserva remunerada nos casos previstos em
Lei.
2.4.4. O regime Jurídico de Trabalho será o Militar Estadual, em
conformidade com art. 42 da Constituição Federal, c/c o art. 31 da Constituição
do Estado do Rio Grande do Norte e as disposições contidas na Lei nº 4.630, de
16 de dezembro de 1976 e demais legislações pertinentes, sendo considerado
atualmente como período normal de trabalho, as escalas de serviço e os
expedientes administrativos, sem prejuízo das disposições contidas nos itens 2.4,
2.4.1 e 2.4.2 do presente Edital.
2.5. Da Lotação: O
Aluno Oficial que concluir o Curso de Formação de Oficiais com aproveitamento
será lotado em qualquer lugar do estado do Rio Grande do Norte a critério da
PMRN
3. DOS REQUISITOS PARA
INVESTIDURA NO CARGO
3.1. São requisitos para ingresso no Curso de Formação de Oficiais
(CFO) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte:
I - ser brasileiro nato, na forma prevista em lei;
II - possuir ilibada conduta pública e privada, comprovada
documentalmente através dos meios previstos no Edital do Concurso Público,
incluindo certidões negativas, federal e estadual, quando for o caso, emitidas
pela Justiça Federal, Eleitoral, Militar e Comum, demonstrando não estar o
candidato indiciado, denunciado ou em cumprimento de pena criminal, até o
término do curso de formação de oficiais;
III - estar quite com as obrigações eleitorais, comprovado mediante
apresentação de certidão original emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE);
IV - estar quite com as obrigações militares, comprovado mediante
apresentação do certificado original de reservista, dispensa de incorporação,
declaração de militar da ativa ou de emissão de carta patente;
V - não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de
liberdade, restritiva de direitos ou qualquer condenação incompatível com a
função e condição de policial e bombeiro militar estadual;
VI - ter as seguintes estaturas: no mínimo 1,65m, se for do sexo
masculino, e 1,60m, se for do sexo feminino;
VII - ter
nascido a partir de 1º de janeiro de 1992, salvo para os candidatos
pertencentes quadros da Polícia Militar do RN e do Corpo de Bombeiros Militar
do RN;
VIII - haver concluído, com aproveitamento, o curso de bacharelado em
Direito, devidamente comprovado por meio de fotocópia autenticada em
cartório, do diploma, certificado ou declaração, reconhecido legalmente por
Secretaria da Educação de quaisquer das Unidades Federativas do Brasil ou pelo
Ministério da Educação, acompanhado do histórico escolar correspondente,
registrado no órgão competente, para matrícula no Curso de Formação de
Oficiais;
IX - não ter sido isentado do serviço militar obrigatório por
incapacidade física definitiva;
X - ser considerado “APTO” no exame de saúde, no exame de avaliação
psicológica e na investigação social, conforme critérios estabelecidos em Lei e
no edital do presente Concurso Público;
XI - possuir aptidão física, verificada mediante prova de capacidade
física que, em hipótese alguma, poderá ser repetida em data diversa da
aprazada, conforme critérios estabelecidos no presente edital e convocações
posteriores;
XII - ser habilitado para a condução de veículo automotor, no mínimo,
na categoria “B”;
XIII – apresentar, quando o candidato for militar estadual ou federal,
por ocasião da matrícula do Curso de Formação de Oficiais, ofício de seu
Comandante, Chefe ou Diretor, dirigido à Comissão de Coordenação-Geral do
Concurso, declarando ciência e ausência de pendências do candidato perante a
instituição militar de origem, não podendo estar no comportamento
“INSUFICIENTE” ou “MAU”, nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia
Militar do RN ou equivalente em outra Corporação Militar;
XIV - não ter sido exonerado, demitido, excluído ou licenciado ex officio de uma das Corporações Militares Estaduais ou das
Forças Armadas, inclusive por força de decisão judicial, Conselho de Disciplina
ou Processo Administrativo Disciplinar;
XV - sob pena de eliminação do Concurso Público, requisito que deve
ser mantido ao longo da carreira militar, não possuir tatuagem ou pintura que:
a) faça qualquer alusão a ideologia terrorista ou extremista;
b) represente símbolos ou inscrições alusivas a ideologias
contrárias às instituições democráticas;
c) incite a violência ou a criminalidade, à ideia ou ato libidinoso
ou qualquer forma de discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou
origem;
d) incite à ideia ou ato ofensivo à Polícia Militar, ao Corpo de
Bombeiros Militar ou às Forças Armadas; e
e) faça qualquer alusão a símbolo, nome, lema ou iniciais de
organizações criminosas;
XVI - haver sido aprovado em todas as etapas do Concurso Público, na
forma estabelecida deste edital, seus anexos e retificações, caso ocorram.
3.2. O
candidato deverá possuir os documentos abaixo, sujeitando a apresentação do
original e fotocópia, no ato de matrícula no Curso de Formação de Oficiais, sob
pena de ser eliminado do Concurso Público:
a) carteira de identidade;
b) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição,
podendo ser admitida a certidão obtida na Internet;
c) cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) certidão de nascimento ou casamento;
e) cópia autenticada do certificado de conclusão em bacharelado em
Direito, devidamente registrado e reconhecido legalmente por Secretaria da
Educação de quaisquer das Unidades Federativas do Brasil ou pelo Ministério da
Educação;
f) comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se houver;
g) carteira nacional de habilitação - CNH, no mínimo, na categoria
“B”;
h) comprovante de residência.
i) Se Militar Estadual do RN, ou dos demais estados ou ainda Militar
das Forças Armadas, ofício de seu Comandante, Chefe ou Diretor, dirigido à
Comissão de Coordenação-Geral do Concurso, declarando ciência e ausência de
pendências do candidato perante a instituição militar de origem, não podendo
estar no comportamento “INSUFICIENTE” ou “MAU”, nos termos do Regulamento
Disciplinar da Polícia Militar do RN ou equivalente em outra Corporação
Militar;
3.2.1. Apresentar os originais, no momento da matrícula no Curso de Formação
de Oficiais:
a) da Certidão Negativa de Crimes da Justiça Estadual Comum e
Militar, da Justiça Federal dos locais onde residiu o candidato nos últimos
cinco anos e comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral;
b) do Certificado de Reservista em dia, Certificado de Dispensa de
Incorporação, ou Carta Patente para candidatos do sexo masculino;
c) de duas fotos 3x4, iguais, recentes e em fundo branco;
d) de comprovante de conta corrente ou específica individual para
recebimento de subsídio em agência bancária, não sendo admitida conta conjunta
ou conta poupança.
3.2.2. Outros documentos ou certidões poderão ser solicitados na
convocação para o Curso de Formação de Oficiais.
3.3. Os candidatos aprovados que vierem a
ingressar devem satisfazer a todos os requisitos estabelecidos na Lei Estadual
nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, na Lei Complementar Estadual nº 613, de 03
de janeiro de 2018, bem como em outras disposições legais e regimentais
pertinentes à PMRN e neste Edital.
3.4. O
ingresso nas Corporações Militares Estaduais será considerado a contar da data
estabelecida na portaria de matrícula no Curso de Formação de Oficiais, exarada
pelo Chefe do Poder Executivo Estadual e publicada no Diário Oficial do Estado,
que conterá a relação nominal dos candidatos aprovados e classificados em ordem
decrescente de nota final no concurso público, dentro do número total de vagas
disponibilizadas.
4.
DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
4.1. O
Concurso Público de que trata este Edital será composto das seguintes Etapas:
Etapa |
Caráter |
Responsabilidade |
Exame Intelectual (Provas Objetiva e
Discursiva) |
Eliminatório e Classificatório |
IBFC |
Exame de Avaliação de Condicionamento
Físico |
Eliminatório |
IBFC |
Exame de Avaliação Psicológica |
Eliminatório |
IBFC |
Prova de Títulos |
Classificatório |
IBFC |
Investigação Social |
Eliminatório |
PMRN |
Inspeção de Saúde |
Eliminatório |
PMRN |
Procedimento de Heteroidentificação
(Negros) |
- |
IBFC |
4.2. O Exame Intelectual
(Provas Objetiva e Discursiva) será realizado nas
cidades de Caicó, Natal, Mossoró e Pau
dos Ferros, do Estado do Rio Grande do Norte.
4.2.1. As demais etapas serão realizadas na cidade de Natal, exceto a Prova de Títulos e Investigação social que será realizada de acordo com o item 9.5 e 9.6
deste Edital.
4.2.2.
O Procedimento de Heteroidentificação
(Negros) será
realizado na cidade de Natal.
4.3. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou
adequados nas cidades de realização das provas objetiva e redação, estas
poderão ser realizadas em outras localidades do Estado.
4.4. Os
candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus deslocamentos,
obrigatórios ou voluntários, referentes à sua participação no Concurso Público.
4.5. Os
horários mencionados no presente Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS
5.1. Ficam reservadas aos negros 20% (vinte
por cento) das vagas oferecidas neste concurso, nos termos da Lei Estadual nº
11.015/2021.
5.1.1. A reserva de vagas será aplicada sempre
que o número de vagas oferecidas no Concurso Público seja igual ou superior a 3
(três).
5.1.2. Na hipótese de quantitativo fracionado
para o número de vagas reservadas a candidatos negros, deverá esse número ser
aumentado para o primeiro número inteiro imediatamente superior, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a
candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da
inscrição do Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sendo vedada
qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição.
5.2.1. A autodeclaração do candidato será
confirmada mediante procedimento de heteroidentificação e terá validade somente
para este Concurso Público.
5.2.2. Na hipótese de constatação de
declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido
nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego
público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.3.
Os
candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.3.1. Os candidatos negros aprovados dentro
do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.3.2. Em caso de desistência de candidato
negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro
posteriormente classificado.
5.3.3. Na hipótese de não haver número
suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as
vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação.
5.4. O candidato negro, se classificado na
forma deste Edital, terá seu nome na lista especial de candidatos negros, além
de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido
pontuação/classificação necessária para tanto.
5.5. A nomeação dos candidatos aprovados
respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos
candidatos negros.
5.6. O candidato inscrito como negro
participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas e etapas, à avaliação e
aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das
provas e etapas, e à nota exigida para todos os demais candidatos.
5.7.
Do Procedimento de Heteroidentificação:
5.7.1. Os candidatos habilitados no concurso
público na condição de pessoa negra, serão convocados para os procedimentos de
heteroidentificação, de responsabilidade do IBFC, na data indicada no
Cronograma Previsto – Anexo I, que emitirá parecer sobre a sua condição de
negro ou não.
5.7.2. Os candidatos convocados deverão
comparecer ao procedimento de heteroidentificação de acordo com a data e
horário da convocação, munido de documento de identificação original.
5.7.3.
A
aferição da “Comissão de Heteroidentificação” quanto à condição de pessoa negra
levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de
inscrição neste Concurso Público e os critérios fenótipos do candidato.
5.7.4. Serão consideradas as características
fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de
heteroidentificação.
5.7.5.
Não
serão considerados quaisquer registros ou documentos eventualmente
apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos
federais, estaduais, distritais e municipais.
5.7.6.
O
Procedimento de Heteroidentificação será filmado e/ou fotografado e seus
registros serão utilizados na análise de eventuais recursos interpostos pelos
candidatos.
5.7.7.
O candidato
não considerado negro, ausente ou que se recusar à realização da filmagem e/ou
fotografia no procedimento de heteroidentificação perderá o direito às vagas
reservadas e será eliminado deste Concurso Público, caso não tenha atingido os
critérios classificatórios de ampla concorrência, pela qual passará a
concorrer, dispensada a convocação suplementar de candidatos.
5.7.8. Será considerado negro o candidato que
assim for reconhecido pela Comissão de Heteroidentificação.
5.8. A aferição da Comissão de
Heteroidentificação, quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de
pessoa negra, terá validade apenas para este Concurso Público.
5.9. O não enquadramento do candidato na
condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer
natureza.
5.10. A autodeclaração é facultativa, ficando
o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital do concurso,
caso não opte pela reserva de vagas.
5.11. O resultado do procedimento de heteroidentificação
será divulgado no endereço eletrônico
do IBFC - www.ibfc.org.br, na
aba “Resultados”, na
data indicada no Cronograma Previsto – Anexo I.
6.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:
6.1.1. A inscrição do candidato neste Concurso
Público implicará:
a) o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento e, ainda, representa a ciência de que, caso aprovado e
convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios e preencher os
requisitos para investidura no cargo;
b) o
aceite e a autorização do uso dos seus dados pessoais
fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e
processamentos inerentes a este concurso, incluindo autorização das publicações
do seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas
obtidas no decorrer de todo o concurso.
6.1.1.1. Para
inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá ter nascido a partir
de 1º de janeiro de 1992, salvo para os candidatos pertencentes aos quadros
da Polícia Militar do RN e do Corpo de Bombeiros Militar do RN, que deverão
declarar EXPRESSAMENTE no ato da inscrição a sua condição de Militar do Estado
do Rio Grande do Norte, ou seja, integrante da PMRN e do CBMRN sob pena de
anulação da inscrição sem prejuízo das demais sanções penais e cíveis.
6.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá
orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor
respectivo da taxa de inscrição após tomar conhecimento do disposto neste
Edital, seus anexos, eventuais retificações e avisos complementares e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
6.1.3. As informações prestadas na ficha de inscrição e/ou na
solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, eximindo-se a PMRN e o IBFC de quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou
opção incorreta referente aos cargos pretendidos fornecidos pelo candidato.
6.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes na ficha de inscrição
determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis,
sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.
6.1.5. No ato da inscrição é de responsabilidade do candidato a
veracidade e exatidão dos dados informados na ficha de inscrição, sob as penas
da lei.
6.1.5.1. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar
abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento, localidades de nascimento e de
residência.
6.1.6. O valor de inscrição pago
pelo candidato é pessoal e intransferível.
6.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem
ao estabelecido neste Edital.
6.1.8. O candidato no ato da inscrição deverá optar pela cidade de
realização do Exame Intelectual, nas cidades do item 4.2 deste Edital. Não
será admitida ao candidato a alteração da cidade de realização do Exame Intelectual
após efetivação da inscrição.
6.1.9. O candidato que tiver mais de uma inscrição paga e/ou deferida na
solicitação da isenção, terá somente a última inscrição validada, sendo as
demais canceladas.
6.1.10. A importância recolhida, relativa à inscrição, não será
devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso
Público, por decisão judicial que interfira nas datas de realização das etapas,
ou em razão de fato atribuível à Administração Pública ou ao IBFC.
6.2. Dos Procedimentos para Inscrição:
6.2.1. As inscrições para este Concurso Público serão
realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, na aba “Inscrição e 2ª via do Boleto” e encontrar-se-ão abertas no período entre às 10h do dia 04/07 até às 23h do dia 01/08/2022 conforme previsto no
Cronograma Previsto – Anexo I.
6.2.2. Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá,
durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos
estabelecidos a seguir:
a) ler atentamente este Edital
e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e
transmitir os dados pela Internet,
providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada;
c) imprimir o boleto bancário e
efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no item
6.2.3 deste Edital, até o dia do vencimento;
d) O candidato poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do
boleto para efetuar o pagamento de sua inscrição até o prazo de pagamento indicado
no Cronograma Previsto – Anexo I. O candidato que não efetuar o pagamento
da inscrição até a data de vencimento do boleto ficará impossibilitado de
participar do Concurso Público.
6.2.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 188,00 (cento e oitenta e oito reais)
6.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de
agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
6.2.5. Não será aceito pagamento do
valor da inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos
correios, transferência eletrônica, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento ou
depósito comum em conta corrente, condicional, crédito após o prazo ou fora do
período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste
Edital.
6.2.6. A PMRN e o IBFC não se responsabilizam quando os motivos de ordem
técnica não lhes forem imputáveis por inscrições ou solicitações de isenção não
recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados
pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a
transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
6.2.7. A efetivação da inscrição somente se dará com o adequado
preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato e
pagamento do respectivo valor da taxa de inscrição ou deferimento na solicitação da isenção.
6.2.8. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará
na não efetivação da inscrição.
6.2.9. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto,
devidamente quitado ou requerimento deferido na solicitação da isenção.
6.2.10. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua
guarda do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, para
posterior apresentação, se necessário.
6.2.11. O candidato inscrito por
terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu
representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento
da ficha de inscrição e/ou da solicitação de isenção de pagamento do valor da
taxa de inscrição.
6.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de
Inscrição:
6.3.1. Para a realização da solicitação de
isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento
de Isenção do Pagamento de Inscrição no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Inscrição e 2ª via do Boleto”, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo
I, no qual deverá se enquadrar em uma das seguintes condições:
6.3.1.1. Lei Estadual
nº 9.643/2012 (Eleitor Convocado e Nomeado): o eleitor convocado e nomeado pela
Justiça Eleitoral do RN como componente de mesa receptora de voto ou de
justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário
ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local
de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para
auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e
montagem de votação, deverá enviar eletronicamente os seguintes documentos:
a) declaração ou
diploma expedido pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, contendo o nome
completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição,
comprovando o serviço prestado à justiça eleitoral por, no mínimo, 2 (duas)
eleições, consecutivas ou não.
6.3.1.2. Lei Estadual
nº 5.689/1989 e Decreto Estadual nº 19.844/2007 (Doador de Sangue): candidato que tenha
efetuado doações sanguíneas convencionais para Instituições Públicas,
vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, deverá enviar
eletronicamente os seguintes documentos:
a) documento
comprobatório que tenha efetuado pelo menos 3 (três) doações sanguíneas
convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar do
Estado do Rio Grande do Norte, no período de 12 (doze) meses anteriores
à publicação deste Edital.
6.3.1.3. Lei Federal
nº 13.656/2018 (Doador de Medula Óssea): candidato que tenham doado medula óssea
em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, deverá enviar
eletronicamente os seguintes documentos:
a) documento expedido
pela entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o
candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
6.3.1.4. Lei Estadual nº 10.095/2016
(Doadora de Leite Materno): a candidata que tenha regularmente doado leite
materno, deverá enviar eletronicamente os seguintes documentos:
a) documento das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular
funcionamento, discriminando as datas das diferentes doações em pelo menos 3
(três) ocasiões nos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital;
6.3.1.5. CadÚnico: o candidato deve estar inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007 e indicar seu número de
Identificação Social (NIS), no requerimento de inscrição, não sendo necessário
envio de documentação, conforme procedimento a seguir:
a) o IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da
inscrição;
b) não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a
candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado
e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da
sua inscrição;
c) não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do
número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para
a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico;
d) os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão
ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
6.3.2. Para
comprovar as condições dos itens 6.3.1.1 a 6.3.1.4, o
candidato deverá fazer o envio
eletrônico, via link específico no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba
“Editais e Publicações Oficiais”, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo I, dos
documentos comprobatórios de isenção de sua escolha, conforme orientações
a seguir:
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise
devem estar nos formatos, PDF, JPEG, JPG
ou PNG com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;
b) caso o candidato não consiga anexar e
enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as
imagens por partes, dentro do prazo estipulado deste Edital, gerando um número
de protocolo para cada envio;
c) para os documentos que tenham
informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para
análise;
d) as imagens dos documentos
deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da
documentação com clareza;
e) é de inteira responsabilidade do
candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão
corretas;
f) não serão considerados e
analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos
ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
6.3.3. Não será concedida isenção do pagamento do
valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela
Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las
inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documentação;
d) não fizer o envio eletrônico dos
documentos comprobatórios;
e) não observar o prazo e os horários
estabelecidos neste Edital;
f) não encaminhar os documentos
comprobatórios no seu próprio login;
g) realizar sua
inscrição em desacordo com este Edital.
6.3.4. As informações prestadas no requerimento
de isenção do pagamento do valor de inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé
pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público.
6.3.5. Não será aceita solicitação de isenção
do pagamento de valor de inscrição fora dos meios descritos neste Edital.
6.3.6. A declaração falsa de dados para fins
de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da
inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época,
sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.7. O
pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a
quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado
ao candidato o direito de recurso.
6.3.8. O
candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição
efetivada automaticamente no Concurso Público.
6.3.9. O
candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição
indeferido, assim como eventual recurso apresentado indeferido, e que mantiver
interesse em participar do certame deverá efetuar sua inscrição, observando os
procedimentos e valores para candidatos pagantes previstos no item 6 deste
Edital.
6.3.10.
Constatada a irregularidade, a inscrição do candidato será automaticamente
cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, observado o
contraditório e a ampla defesa.
6.3.11. O
resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de
inscrição será divulgado no site do IBFC - www.ibfc.org.br,
na aba “Situação da Inscrição e Correção Cadastral”, na
data indicada no Cronograma Previsto – Anexo I.
7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. A candidata lactante que tiver necessidade de
amamentar durante a realização das provas, nos termos da Lei federal nº
13.872/2019, deverá indicar no formulário de inscrição que é lactante.
7.1.1. Terá o direito previsto no item 7.1.1 a mãe cujo
filho tiver até
6 (seis) meses de vida no dia da
realização da prova e apresentar
ao fiscal de provas a certidão de nascimento do lactente.
7.1.2. A candidata deverá trazer um acompanhante adulto
maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em sala reservada com a criança e será o
responsável pela sua guarda.
7.1.2.1. A candidata que não levar acompanhante adulto não
poderá permanecer com a criança no local de realização das provas, acarretando
à candidata a impossibilidade de realização da prova.
7.1.2.2. O IBFC não disponibilizará acompanhante para guarda
de criança.
7.1.3. A candidata terá o direito de proceder à
amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.1.4. A contagem do tempo de realização das provas é
suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando,
compensando-se durante a realização da prova em igual período para lhe
assegurar igualdade de condições com os demais candidatos.
7.1.5. Para garantir a aplicação dos termos e condições
deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada
por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
7.2. O
candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado, no período entre
a data de publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de publicação deste
Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição e fazer o envio
eletrônico, conforme o item 7.5, de certidões, declarações, atestados
ou outros documentos públicos para utilização, se necessário, como um dos
critérios de desempate, conforme alínea “e” do item 12.3.
7.3. A
pessoa Travesti ou Transexual (pessoa que se identifica e quer ser
reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero), nos
termos do Decreto Estadual nº 28.059/2018, poderá solicitar essa condição no
ato da inscrição. Neste caso, o candidato deverá fazer o envio eletrônico
de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de
atendimento, conforme item 7.5.
7.3.1. Somente será aceito o Nome Social, se
constante em algum dos documentos oficiais de identificação com foto conforme
item 10.6.1.
7.3.2.
O candidato nesta
situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ciente de
que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao
Concurso Público.
7.4.
Das outras condições:
7.4.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de outras
condições especiais para a realização das provas e etapas, poderá solicitar
essa condição no ato da inscrição e deverá fazer o envio eletrônico, conforme
item 7.5, do requerimento de
atendimento especial por escrito assinado e laudo médico atualizado que justifique o atendimento
especial solicitado.
7.4.2. O candidato portador de doenças infectocontagiosas
que não tiver comunicado o fato ao IBFC, por inexistir a doença na data-limite
referida, deverá fazê-lo via correio eletrônico concurso@ibfc.org.br tão logo a
condição seja diagnosticada com o envio do laudo médico específico para esse fim o atendimento especial.
7.4.2.1. O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os
candidatos diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para
isolamento conforme a legislação vigente.
7.4.3. Considerando a possibilidade de os candidatos serem
submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de
saúde, façam uso de
marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão enviar o laudo médico específico para esse fim para comunicar a situação ao IBFC previamente, nos
moldes do item 7.5.
7.4.3.1. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local
de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.5. Dos envios eletrônicos dos
documentos:
7.5.1. O candidato que solicitou
atendimento especial em um dos itens 7.2 (Função de Jurado), 7.3 (Nome
Social) ou 7.4. (Das outras condições) deverá fazer o envio
eletrônico, via link específico no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, na aba
“Editais e Publicações Oficiais”, dos documentos comprobatórios, no período indicado
no Cronograma Previsto – Anexo I, conforme orientações a
seguir:
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise
devem estar nos formatos, PDF, JPEG, JPG
ou PNG com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;
b) caso o candidato não consiga anexar e
enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as
imagens por partes, dentro do prazo estipulado deste Edital, gerando um número
de protocolo para cada envio;
c) para os documentos que tenham
informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para
análise;
d) as imagens dos documentos
deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da
documentação com clareza;
e) é de inteira responsabilidade do
candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão
corretas;
f) não serão considerados e
analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos
ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
7.6. A PMRN e o IBFC não se responsabilizarão por laudos
médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica
dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem
falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O
laudo médico emitido por profissional de saúde com nome e CRM legível terá
validade somente para este Concurso Público.
7.7. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou
nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a
realização das provas e etapas, poder-se-á anular a inscrição, as provas/etapas
e a admissão do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do
Concurso Público.
7.8. Os
candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste
Edital não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.
7.9. A
solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de
viabilidade e razoabilidade.
7.10. O
resultado da análise do atendimento especial será divulgado no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Situação da Inscrição e Correção Cadastral”, na
data indicada no Cronograma Previsto – Anexo I.
8. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E CORREÇÃO CADASTRAL
8.1. O resultado das Inscrições Deferidas (Ampla
Concorrência-AC, Negros e Atendimento Especial),
será divulgado no endereço eletrônico
do IBFC - www.ibfc.org.br, na
aba “Situação da Inscrição e Correção Cadastral”, na
data indicada no Cronograma Previsto – Anexo I.
8.2. Os eventuais erros de digitação verificados no comprovante de
inscrição, quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento e endereço, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, na
aba “Situação da Inscrição e Correção Cadastral”, no período indicado no Cronograma Previsto –
Anexo I.
8.2.1. O candidato que perder o prazo de
correção de dados cadastrais previsto acima poderá, até o 3º (terceiro) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no
período das 10h do primeiro dia às 17h do terceiro dia, corrigir seus dados.
8.2.2. O
candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais, nos
termos dos itens 8.2 e 8.2.1 deste Edital, deverá arcar, exclusivamente, com as
consequências advindas de sua omissão.
8.3. O candidato inscrito por
terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu
representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento
do formulário eletrônico de
inscrição.
8.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a
inclusão do candidato será
automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes,
observado o contraditório e a ampla defesa.
9. DAS ETAPAS
9.1. DO EXAME INTELECTUAL (PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA):
9.1.1
DA PROVA OBJETIVA:
9.1.1.1. A Prova Objetiva, terá caráter eliminatório e
classificatório e será constituída conforme a seguir:
Disciplina |
Total de
Questões |
Pontos por
Questão |
Total de
Pontos |
Mínimo de
Pontos Exigido |
|
Em cada Disciplina
(40%) |
Total da
Prova (60%) |
||||
Língua Portuguesa |
10 |
1 |
10 |
4 pontos |
54 pontos |
Raciocínio Lógico |
10 |
1 |
10 |
4 pontos |
|
Direito Administrativo |
10 |
1 |
10 |
4 pontos |
|
Direito Constitucional |
10 |
1 |
10 |
4 pontos |
|
Direito Penal |
10 |
1 |
10 |
4 pontos |
|
Direito Processual Penal |
10 |
1 |
10 |
4 pontos |
|
Direito Penal Militar e Processual
Penal Militar |
10 |
1 |
10 |
4 pontos |
|
Legislação PMRN |
10 |
1 |
10 |
4 pontos |
|
Legislação Extravagante |
10 |
1 |
10 |
4 pontos |
|
90 |
90 |
9.1.1.2. A Prova Objetiva de
múltipla escolha, será distribuída pelas disciplinas do item 9.1.1.1, conforme
conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital, sendo que
cada questão conterá 05 (cinco) alternativas e apenas 1 (uma) correta.
9.1.1.3. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a
90 (noventa) pontos, considerando-se HABILITADO nesta
etapa o candidato que, cumulativamente:
a) tenha acertado, no
mínimo, 40% (quarenta por cento) por
disciplina (4 pontos);
b) tenha acertado, no
mínimo, 60% (sessenta por cento) do
total de pontos da Prova Objetiva (54 pontos).
9.1.1.4. O candidato que não for HABILITADO na Prova Objetiva, nos termos do item 9.1.1.3 deste Edital, estará automaticamente ELIMINADO do Concurso Público.
9.1.1.5. O Caderno de Questões da Prova Objetiva e o
Gabarito preliminar serão
divulgados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br,
na aba “Provas e Gabaritos”, na data indicada no Cronograma
Previsto – Anexo I. O caderno de
questões da prova objetiva ficará disponível somente no prazo recursal dos
gabaritos.
9.1.1.6. O resultado da Prova Objetiva e a Folha de Respostas do
Candidato serão divulgados no
endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br,
na aba “Resultados”, na data indicada
no Cronograma Previsto – Anexo I. A Folha de Respostas do candidato ficará
disponível somente no prazo recursal do resultado da prova objetiva.
9.1.2.
DA PROVA DISCURSIVA:
9.1.2.1. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos
candidatos que foram HABILITADOS na Prova Objetiva e que estejam
classificados dentro do limite de 3 (três) vezes do total de vagas,
conforme o quadro abaixo, mais os empates na última posição de classificação,
se houver.
Cargo |
Até a
posição de classificação |
|
Ampla
Concorrência |
Negros |
|
Aluno Oficial PM |
317ª |
79ª |
9.1.2.1.1. Para efeito de correção da Prova
Discursiva, não serão contabilizados na listagem de candidatos negros classificados,
aqueles candidatos que concorreram nessa condição e que tenham obtido
classificação também na ampla concorrência
9.1.2.1.2. Os candidatos que não tiverem a sua
Prova Discursiva corrigida, nos termos dos itens 9.1.2.1. e 9.1.2.1.1, estarão
automaticamente ELIMINADOS deste Concurso Público.
9.1.2.2. A Prova Discursiva terá caráter eliminatório e
classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos,
considerando-se HABILITADO o candidato que nela obtiver nota igual ou
superior a 6 (seis) pontos.
9.1.2.2.1. O candidato que não for HABILITADO na Prova Discursiva, nos termos do item 9.1.2.2 deste
Edital, estará automaticamente ELIMINADO
do Concurso Público.
9.1.2.3. A Prova Discursiva será
constituída de 1 (uma) Redação, cujo tema será fornecido no momento da Prova Objetiva.
Para o desenvolvimento da Redação,
o candidato deverá redigir no mínimo 20 (vinte)
e no máximo 30 (trinta)
linhas, observando os critérios de correção
a seguir:
Item |
Critérios
de Correção |
Pontuação
Máxima |
1 |
Conhecimento
do tema (cobertura dos tópicos apresentados: domínio e interrelação entre os
conceitos centrais do tema proposto) |
2 |
2 |
Habilidade
argumentativa (atualização, originalidade e relevância das informações) |
2 |
3 |
Sequência
lógica e de organização do pensamento (introdução, desenvolvimento e
considerações finais) |
2 |
4 |
Coerência
e Coesão (pontuação, continuidade e progressão de ideias, uso apropriado de
articuladores) |
1,5 |
5 |
Morfossintaxe
(relação entre as palavras, concordância verbal e nominal, regência verbal e
nominal, organização e estruturação dos períodos e orações, emprego dos
tempos e modos verbais e colocação de pronome) |
1,5 |
6 |
Acentuação
e ortografia |
1 |
Total |
10 |
9.1.2.4. Para o desenvolvimento da Prova Discursiva, o
candidato deverá redigir com clareza, concisão, precisão, coerência e
objetividade, sendo desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer
fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado, estiver rasurada,
ilegível ou incompreensível ou escrito em língua diferente da portuguesa.
9.1.2.5. Será desconsiderado, para efeito de avaliação,
qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que
tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido ou ultrapassar a
extensão máxima de linhas estabelecida.
9.1.2.6. Na correção da Prova Discursiva, a comissão de
correção não terá acesso a qualquer identificação do candidato, garantindo
assim o sigilo do autor.
9.1.2.7. Na Folha de Resposta da Prova Discursiva o
candidato somente poderá registrar a sua assinatura em lugar/campo
especificamente indicado, sob pena de anulação da sua prova e consequente
exclusão do candidato deste Concurso Público.
9.1.2.8. A folha para rascunho, constante do Caderno de
Questões, será de preenchimento facultativo e, em nenhuma hipótese, o rascunho
elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova.
9.1.2.9. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra
LEGÍVEL, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de material
transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras
pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado
por fiscal do IBFC devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos,
especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de
pontuação.
9.1.2.10.
Será atribuída nota zero à Prova Discursiva:
a) que estiver em branco;
b) com conteúdo diverso do tema estabelecido;
c) que fuja da tipologia, tema e proposta da Prova
Discursiva;
d) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de
desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e
parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em
idioma diverso do Português;
e) que não for redigida com caneta de tinta azul ou
preta;
f) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou
símbolo que possibilite a identificação do candidato.
g) que tiver extensão inferior ao mínimo de linhas
estabelecido.
9.1.2.11. O resultado da Prova Discursiva e a
Folha de Respostas do Candidato serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br,
na aba “Resultados, na data indicada no
Cronograma Previsto – Anexo I. A Folha de Respostas do candidato ficará
disponível somente no prazo recursal do resultado da prova discursiva.
9.2. DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO DO EXAME INTELECTUAL (PROVAS
OBJETIVA E DISCURSIVA):
9.2.1. O resultado e classificação do Exame Intelectual (Provas Objetiva e
Discursiva) dos candidatos
habilitados, nos termos dos itens 9.1.1.3 e 9.1.2.2 deste Edital, será a soma das
notas das Provas Objetivas e Discursivas.
9.2.2. Será considerado HABILITADO no Exame Intelectual o candidato que obtiver nota final igual ou
superior a 60 (sessenta) pontos (60%) e que estejam
classificados dentro do limite de 2 (duas) vezes do total
de vagas, conforme o quadro
abaixo, mais os empates na
última posição de classificação, se houver.
Cargo |
Até a
posição de classificação |
|
Ampla
Concorrência |
Negros |
|
Aluno Oficial PM |
211ª |
53ª |
9.2.2.1. Para efeito de habilitação
no Exame Intelectual, não serão
contabilizados na listagem de candidatos negros classificados, aqueles
candidatos que concorreram nessa condição e que tenham obtido classificação
também na ampla concorrência.
9.2.3. O resultado e classificação do Exame Intelectual será
divulgado no endereço eletrônico do
IBFC - www.ibfc.org.br,
na aba “Resultados”, na data indicada
no Cronograma Previsto – Anexo I.
9.3. DO EXAME
DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO:
9.3.1. Serão convocados para o Exame de
Avaliação de Condicionamento Físico,
de caráter eliminatório, os
candidatos HABILITADOS no Exame Intelectual, até o número
máximo de 02 (duas) vezes a quantidade de vagas por especialidade e
concorrência, considerados eventuais empates em última posição, nos termos do
item 9.2.2 deste Edital.
9.3.2. O Exame de Avaliação de Condicionamento
Físico tem por objetivo avaliar a agilidade, resistência muscular e
aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas
atividades.
9.3.3.
Para a realização do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico, o
candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente designados, com
trajes adequados, a saber:
a) calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis e
camiseta sem desenhos ou inscrições.
9.3.4.
Para submeter-se ao Exame de Avaliação de Condicionamento Físico, o candidato
deverá, obrigatoriamente, apresentar no momento da identificação:
a)
documento original de identificação oficial com foto utilizado no ato da
inscrição;
b) atestado médico nominal ao candidato, emitido
com, no máximo, 15 (quinze) dias
de antecedência da data do seu teste,
devidamente assinado e carimbado pelo médico em letras legíveis, constando
visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina do mesmo, em
que certifique especificamente estar
o candidato Apto para realizar esforço físico, conforme modelo do Anexo
II deste Edital.
9.3.5. O
candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou apresentá-lo em
desconformidade com o modelo constante no Anexo
II não poderá ser submetido aos Testes, sendo, automaticamente, excluído do
Concurso.
9.3.6. O Atestado Médico ficará retido e fará parte
da documentação de aplicação do teste do candidato.
9.3.7. O
candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela
constante do seu documento de identidade apresentado.
9.3.8. Não serão aceitos para identificação,
por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de
Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida
anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás,
Identidade Funcional de natureza privada, cópias dos documentos citados, ainda
que autenticadas, qualquer tipo de documentos eletrônicos ou quaisquer outros
documentos não constantes deste Edital.
9.3.9. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo
automaticamente eliminados do Concurso Público os candidatos convocados que não
comparecerem, seja qual for o motivo alegado.
9.3.10. O candidato considerado ausente ou inapto será
eliminado do Concurso Público.
9.3.11.
O Exame de Avaliação de
Condicionamento Físico consistirá
na execução dos testes, conforme a seguir:
Teste |
Índice Mínimo |
|
Masculino |
Feminino |
|
Barra Fixa |
05 repetições |
10 (segundos) |
Teste Shuttle
Run |
11.7 (segundos) |
12.5 (segundos) |
Abdominal tipo remador |
36 repetições ininterruptas |
26 repetições ininterruptas |
Corrida – 12 minutos |
2.400 metros |
2.000 metros |
9.3.11.1. O Exame de Avaliação de Condicionamento Físico consistirá
na execução de baterias de testes, todos
de realização obrigatória independentemente do desempenho dos candidatos em
cada um deles, considerando-se apto o candidato que
atingir o desempenho mínimo indicado para cada teste.
9.3.11.2. O candidato que se recusar a realizar algum dos
testes do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico deverá assinar
declaração de desistência dos testes ainda não realizados e, consequentemente,
da Exame de Avaliação de Condicionamento Físico, sendo, portanto, eliminado do
concurso.
9.3.11.3. Os testes serão executados pelo candidato na ordem
definida pela comissão examinadora.
9.3.11.4. Os candidatos
deverão atingir os índices conforme o seu sexo biológico;
9.3.12. Flexão e extensão de
cotovelo apoiado na BARRA FIXA (Masculino):
9.3.12.1.
A metodologia para a preparação e execução da flexão e extensão de cotovelo
apoiado na Barra Fixa (Masculino), obedecerá aos seguintes critérios para
execução:
a) Posição inicial: o candidato
deverá se posicionar abaixo da barra fixa, ao ser comandado
“prepara”, o mesmo deverá adotar a posição inicial apoiando-se na barra
(pegada das mãos em pronação), com a distância
de separação entre as mãos semelhante à distância da largura dos ombros,
mantendo os pés suspensos e os membros inferiores e superiores estendidos:
b) Início e execução do teste: após o
candidato tomar a posição inicial, o fiscal acionará um silvo curto de
apitou comando de voz, o mesmo iniciará o teste flexionando os cotovelos até
ultrapassar completamente o queixo da barra, retomando o corpo para a posição
inicial, onde os braços estarão completamente estendidos;
c) Término do teste: o teste
será considerado terminado quando o candidato soltar uma ou ambas as
mãos da barra fixa, apolar o queixo na barra e/ou manter contato dos
membros interiores com quaisquer objetos.
9.3.12.2. O candidato deverá ser alertado pelos
fiscais quando ele estiver realizando algum exercício de forma incorreta,
sendo informado qual a ação corretiva a ser adotada e orientado para que a
execução seja retificada, sem interrupção do teste.
9.3.12.3. Os fiscais deverão contar em voz alta (de
modo a ser audível ao candidato) as repetições realizadas de
forma correta, durante a realização do teste físico.
9.3.12.4. Ao perder o contato com a barra,
seja por qualquer uma das mãos, o candidato terá computado o número de flexões
feitas até o momento imediatamente anterior e seu teste será interrompido.
9.3.12.5. Será proibido ao candidato,
quando da realização do teste:
a) à utilização de luvas ou qualquer outro material para apoiar as
mãos à barra;
b) apoiar o queixo na barra ou soltar uma das mãos após a
tomada da empunhadura e execução do exercício;
c) haver o contato das pernas, dos pés ou do corpo do candidato
com quaisquer objetos ou auxílios;
d) receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste físico;
e) a utilização de qualquer equipamento ou material, de
qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato.
f) haver nenhum tipo de impulso, nem balanço das pernas para
auxiliar o movimento;
g) flexionar as pernas.
9.3.13. Contração isométrica na BARRA FIXA
(Feminino):
9.3.13.1. A metodologia para a preparação
e execução da contração isométrica na Barra Fixa (Feminino), obedecerá aos
seguintes critérios para execução:
a) Posição inicial: a avaliada deverá se
posicionar abaixo da barra fixa, ao ser comandado "prepara”, a mesma
deverá adotar a posição inicial apoiando-se na barra (pegada das mãos em pronação ou supinação, com a
distância de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial),
com os cotovelos flexionados, mantendo o queixo acima da barra e
os pés apoiados em uma base ou nos degraus de uma escada portátil;
b) Início do teste e execução: após a
avaliada tomar a posição inicial, o fiscal retirará a base que o pé estava
apoiado e acionará o cronômetro;
c) Término do teste: o teste será considerado terminado quando
a avaliada deixar de manter o queixo acima da barra.
9.3.13.2. Será proibido ao candidato,
quando da realização do teste:
a) à utilização de luvas ou qualquer outro material para apoiar as
mãos à barra;
b) apoiar o queixo na barra ou soltar uma das mãos após a
tomada da empunhadura e execução do exercício;
c) utilizar o seguinte movimento acessório durante o período de
isometria: flexão e extensão dos membros superiores e inferiores (pedalada);
d) haver o contato das pernas, dos pés ou do corpo do candidato
com quaisquer objetos ou auxílios;
e) receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste físico;
f) a utilização de qualquer equipamento ou material, de
qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato.
g) o queixo tocar ou ficar abaixo da linha da barra e não
poderá apoiar-se nas bases laterais dela.
9.3.14. Teste de SHUTILE RUN corrida
de ir e vir (Masculino e Feminino):
9.3.14.1. A metodologia para a
preparação e execução do teste de Shutile Run, obedecerá aos seguintes critérios para execução:
a) Posição inicial: o candidato coloca-se em afastamento
anteroposterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da
linha de saída;
b) Início do teste: após o candidato tomar a posição
inicial, o fiscal acionará um silvo curto de apito ou a voz de comando
"Atenção!.... Já”, o candidato inicia o teste com o acionamento
concomitante do cronômetro;
c) Execução do teste: após o início do teste o
candidato em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os blocos dispostos
equidistantes da linha de saída à 9,14m (nove metros e quatorze centímetros) de
distância e 0,30m (trinta centímetros) de distância lateral um do outro.
La chegando, pega um deles e retorna ao ponto de partida, depositando esse
bloco atrás da linha, em seguida, sem interromper a corrida, vai à busca do
segundo bloco, procedendo da mesma forma:
c1) ao pegar ou deixar o bloco, o
candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor
pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado;
c2) o bloco não deve ser jogado, mas sim,
colocado ao solo;
c3) cronômetro é travado quando o
candidato coloca o último bloco no solo e ultrapassar com pelo menos um dos pés
a linha final.
d) Término do teste: o fiscal ficara
responsável em observar quando o candidato depositar o segundo bloco ao
solo, e após a faixa demarcatória, para parar o cronômetro.
9.3.15. Flexão ABDOMINAL Remador
(Masculino e Feminino):
9.3.15.1. A metodologia para a preparação e
execução da flexão do abdômen remador, obedecerá aos seguintes critérios para execução:
a) Posição inicial: o candidato deverá estar deitado na
posição decúbito dorsal (costas em contato com o colchonete ou com o solo), as
pernas e braços deverão estar totalmente estendidos no prolongamento do corpo e
tocando ao solo;
b) Início do teste: será comandado “atenção”, “prepara”,
e então será acionado um silvo curto de apito e o cronômetro marcando a duração
de 60 (sessenta) segundos, onde o candidato poderá iniciar o teste;
c) Execução do teste: o candidato deverá elevar o tronco e
flexionar as pernas, simultaneamente, com os braços estendidos, paralelo ao
solo os cotovelos devem ultrapassar a linha dos joelhos, ininterruptamente, ao
retornar para posição inicial as mãos deverão tocar ao solo como também seus
calcanhares, onde será contabilizado o movimento correto;
d) Término do teste: ao ser atingido o
tempo de 60 (sessenta) segundos o fiscal acionará o apito com um silvo
curto.
9.3.15.2. O candidato deverá ser alertado pelos
fiscais quando ele estiver realizando algum exercício de forma incorreta, sendo
informado qual a ação corretiva a ser adotada e orientado para que a execução
seja retificada, sem interrupção do teste.
9.3.15.3. Os fiscais deverão contar em voz alta (de
modo a ser audível ao candidato) as repetições realizadas de forma correta,
durante a realização do teste físico.
9.3.15.4. Será proibido ao candidato,
quando da realização do teste:
a) a utilização de qualquer equipamento ou material, de
qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato.
b) receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste
físico.
9.3.16. Corrida de 12 minutos
(Masculino 2.400m e Feminino 2.000m):
9.3.16.1. A metodologia para a preparação e
execução da corrida de 12 minutos,
obedecerá aos seguintes critérios para execução:
a) Posição inicial: o candidato coloca-se em afastamento
anteroposterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da
linha de saída;
b) Início do teste: após o candidato tomar a
posição inicial, o fiscal entoara a voz de comando. “Atenção! Prepara”, em
seguida, acionará o silvo de apito longo, com isso o candidato inicia o
teste com o acionamento concomitante do cronômetro por outro fiscal;
c) Execução do teste: após o início do teste,
o candidato deverá percorrer a distância de 2.400 metros para candidatos
do sexo masculino e 2.000 metros para a candidata do sexo feminino, no
menor tempo possível;
d) Término do teste: o fiscal ficará
responsável em observar quando o candidato ultrapassar a faixa demarcatória, o
teste terminará quando o candidato ultrapassar o tronco na linha de chegada,
após ter percorrida a distância de 2.400m para o masculino ou 2.000m para o
feminino, para parar o cronômetro.
9.3.16.2. O teste será realizado em pista de
atletismo ou qualquer outro percurso no plano horizontal.
9.3.16.3. O piso poderá ser de qualquer tipo, desde
que seja o mesmo durante todo o percurso.
9.3.16.4. Sempre que possível realizar marcações
intermediárias para facilitar o candidato no controle do seu ritmo de corrida.
9.3.16.5. Em nenhum momento o candidato poderá se
ausentar do local da corrida, a não ser que seja autorizado pelo seu
fiscal de voltas.
9.3.16.6. Durante o teste físico o candidato estará
autorizado a correr e caminhar.
9.3.16.7. Após q encerramento do teste, o candidato
responsável pela aplicação deste teste físico deve informar ao candidato à
tempo transcorrido e os fiscais informarão o número de voltas percorridas:
9.3.16.8. Será proibido ao candidato,
quando da realização do teste:
a) a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza,
que beneficie o desempenho individual do candidato;
b) receber quaisquer tipos de ajuda ou benefício, individuais
ou coletivos;
c) parar, sentar, deitar, rolar, engatinhar, inverter o sentido do
percurso, ou realizar qualquer movimento corporal que descaracterize o objetivo
do teste físico (avaliar a capacidade cardiorrespiratória).
9.3.17.
Dependendo do número de candidatos convocados, a ordem definida poderá fazer
com que alguns candidatos esperem por mais tempo para serem avaliados. Nesse
caso, o candidato poderá levar lanche para se alimentar, caso a realização dos
testes se prolongue.
9.3.18. No
momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser
afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final dos testes.
9.3.19. Os
casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais,
indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem
a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão
levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.
9.3.20. A
preparação e o aquecimento para a realização dos testes são de responsabilidade
do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.
9.3.21. Não
caberá ao IBFC e a PMRN nenhuma responsabilidade no tocante a eventuais
enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer do teste
físico.
9.3.22. O
Exame de Avaliação de Condicionamento Físico será filmado, não sendo
fornecido aos candidatos cópia dos testes realizados.
9.3.23. Fica vedado ao candidato o uso de qualquer tipo de reprodutor de
áudio e vídeo nos testes realizados.
9.3.24. A contagem oficial de tempo, de distância percorrida, de número
de repetições e de tempo decorrido durante cada teste serão, exclusivamente,
realizados pelo IBFC, por intermédio de seus avaliadores e fiscais.
9.3.25.
O resultado do Exame de Avaliação de Condicionamento
Físico será estabelecido,
conforme a seguir:
a) APTO – candidato que alcançar o desempenho
mínimo exigido;
b) INAPTO – candidato que não alcançar o desempenho
mínimo exigido;
c) EXCLUÍDO - será excluído do concurso o candidato
que:
c1) não atender a chamada para a execução
dos testes físicos;
c2) deixar de apresentar o documento
original de identificação oficial com foto;
c3) deixar de apresentar o atestado médico
específico (original) Anexo II ou apresentá-lo em desconformidade;
c4) desrespeitar, ofender, agredir ou, de
qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
c5) perturbar de qualquer modo a ordem dos
trabalhos durante a preparação ou realização dos testes;
c6) tratar com falta de urbanidade com os
examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
c7) receber qualquer auxílio ou objeto de
terceiros para realização dos testes;
c8) deixar de atender às normas contidas
nesse capítulo e demais orientações/instruções expedidas pela equipe de
avaliação.
9.3.26.
Os candidatos considerados INAPTOS no Exame de Avaliação de Condicionamento Físico
serão eliminados do Concurso Público.
9.3.27. O resultado do Exame
de Avaliação de Condicionamento Físico será divulgado no site do
IBFC - www.ibfc.org.br,
na aba “Resultados”, na
data indicada no Cronograma Previsto – Anexo I.
9.4. DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:
9.4.1. Serão convocados para o Exame de
Avaliação Psicológica, de
caráter eliminatório, os candidatos HABILITADOS no Exame Intelectual, até o número máximo de 02 (duas) vezes a
quantidade de vagas por especialidade e concorrência, considerados eventuais
empates em última posição, nos termos do item 9.2.2 deste Edital.
9.4.1.1.
Somente participarão da etapa de Exame
de Avaliação Psicológica os candidatos que forem APTOS no Exame de Avaliação de Condicionamento Físico.
9.4.2. O
exame consistirá na análise objetiva e padronizada de características
cognitivas, emocionais, de personalidade e motivacionais dos candidatos,
podendo ser aplicada coletivamente. Para tanto poderão ser utilizados testes,
questionários ou inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia e
realizados por psicólogos registrados no Conselho Regional de Psicologia.
9.4.3. No
dia da realização dos testes o candidato deverá atentar-se somente às
instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação.
9.4.4. O
candidato deverá comparecer no dia, hora e local indicado no respectivo Edital
de Convocação, munido de documento original de identificação oficial com
foto utilizado no ato da inscrição, 2 (duas) canetas esferográficas
azuis e 2 (dois) lápis pretos nº 2.
9.4.5. Não serão aceitos para identificação,
por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de
Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida
anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás,
Identidade Funcional de natureza privada, cópias dos documentos citados, ainda
que autenticadas, qualquer tipo de documentos eletrônicos ou quaisquer outros
documentos não constantes deste Edital.
9.4.6. Nas
horas que antecedem ao Exame de
Avaliação Psicológica, os candidatos deverão observar os seguintes
cuidados:
a)
dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;
b)
alimentar-se adequadamente no café da manhã e/ou almoço, com uma refeição leve
e saudável;
c)
evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.
9.4.7. Não
serão consideradas alterações socioeconômico-físico-psíquico e biológicas
temporárias no dia da aplicação da Testagem do Exame.
9.4.8. O Exame de Avaliação Psicológica para fins de
seleção de candidatos é um processo realizado mediante o emprego de um conjunto
de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar se o
candidato preenche os padrões psicológicos exigidos e as características para
um melhor desempenho da função.
9.4.9. O Exame de Avaliação Psicológica também deverá
identificar, além das características acima, se o candidato possui ou não
aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, visando o porte de arma
funcional.
9.4.10. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil
psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu
potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os critérios
objetivos e os parâmetros estabelecidos pela definição do perfil profissiográfico, considerando a tabela abaixo:
Característica |
Parâmetro |
Descrição |
Controle emocional frente as
situações de tensão |
Superior |
Reconhecer e controlar as próprias
emoções |
Ansiedade Situacional |
Médio Inferior |
Estado emocional desagradável e
apreensivo, pela suspeita de um perigo à integridade do sujeito; aceleração
de funções orgânicas |
Indicadores de Impulsividade |
Médio Inferior |
Tendência a agir de forma intensa e
brusca diante de estímulos externos ou internos |
Expressão de Autoconfiança |
Superior |
Confiança nos próprios recursos;
capacidade de reconhecer suas características |
Indicadores de resistência a
frustração |
Médio Superior |
Capacidade de retomar a situação
original cessado o estímulo estressante |
Inteligência |
Médio Superior |
Possibilidade de resolver situações
problemáticas com alguma criatividade (fator G) |
Elementos de manifestação de
Agressividade |
Médio |
Manifestação de oposição de ataque ao
invés da fuga; enfrentamento de dificuldades |
Motivação e Disposição para o
trabalho |
Superior |
Capacidade de lidar de forma
produtiva e construtiva com suas tarefas |
Fluência verbal |
Médio Superior |
Capacidade de comunicar-se
verbalmente de forma inteligível |
Indicadores psicopatológicos |
Ausente |
Sintomas de psicopatologias |
Memória |
Médio Superior |
Capacidade de receber impulsos,
codificá-los e recuperá-los |
Atenção Concentrada |
Médio |
Capacidade para selecionar e manter o
controle sobre a entrada de informações externas e o processamento de
informações internas necessárias em um dado momento |
9.4.11. Será considerado INAPTO e ELIMINADO, o candidato
que, após a análise conjunta de todos os instrumentos realizados, apresentar os
traços de personalidade incompatíveis para o exercício das atividades Policial
Militar, a partir de:
a) descontrole emocional;
b) descontrole da agressividade;
c) descontrole da impulsividade;
d) alterações acentuadas da afetividade;
e) oposicionismo a normas sociais e a figuras de
autoridade;
f) dificuldade acentuada para estabelecer contato
interpessoal;
g) funcionamento intelectual abaixo da média,
associado ao prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de
acordo com sua idade e grupamento social;
h) distúrbio acentuado da energia vital de forma a
comprometer a capacidade para ação.
9.4.12.
No Exame de Avaliação Psicológica o candidato poderá obter um dos seguintes
resultados:
a)
APTO – candidato apresentou, no momento
atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo
pretendido;
b)
INAPTO – candidato não apresentou, no momento
atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo
pretendido;
c)
FALTOSO - candidato não compareceu no Exame
Psicotécnico.
9.4.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que
for considerado INAPTO ou FALTOSO
no Exame de Avaliação Psicológica.
9.4.14. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na
Resolução nº 02/2016 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do
seu artigo 6º que “a publicação do resultado do Exame de Avaliação Psicológica será feita por meio de relação
nominal, constando os candidatos APTOS”.
9.4.15. A inaptidão no Exame de Avaliação Psicológica não
significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas,
que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções
inerentes ao cargo.
9.4.16.
Será facultado ao candidato considerado INAPTO, e somente a este, tomar
conhecimento das razões de sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva.
9.4.17. No
comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar
acompanhado de um psicólogo, caso esteja, este deverá, obrigatoriamente, estar
inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. A entrevista devolutiva será
exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da
inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma,
considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste.
9.4.18. As
informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o
psicólogo que acompanhar o candidato, conforme a legislação vigente da classe.
Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais
aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso
aos testes realizados.
9.4.19.
Após a realização da entrevista devolutiva, será facultado ao candidato
solicitar a revisão de sua avaliação, mediante interposição de recurso.
9.4.20. O resultado do Exame de Avaliação Psicológica será divulgado no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Resultados”, na data indicada
no Cronograma Previsto – Anexo I.
9.5. DA PROVA DE TÍTULOS:
9.5.1. Serão convocados para a Prova de
Títulos, de caráter
eliminatório, os candidatos HABILITADOS no Exame Intelectual, até o número máximo de 02 (duas) vezes a
quantidade de vagas por especialidade e concorrência, considerados eventuais
empates em última posição, nos termos do item 9.2.2 deste Edital.
9.5.1.1.
Somente participarão da etapa de Prova de Títulos os candidatos que forem APTOS no Exame de Avaliação Psicológica.
9.5.2.
Os candidatos convocados deverão fazer o envio eletrônico dos
documentos da Prova de Títulos, via link específico no site do IBFC – www.ibfc.org.br, na aba
“Editais e Publicações Oficiais”, no período indicado no Cronograma
Previsto – Anexo I, conforme orientações a seguir:
a)
preencher o formulário de Prova de Títulos disponível no endereço
eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na
aba “Editais e Publicações Oficiais;
b)
após o preenchimento do formulário, anexar as imagens dos
documentos correspondentes para análise nos formatos PDF, JPEG, JPG ou PNG com o tamanho máximo
de 2 MB (megabytes) por imagem;
c) caso o candidato não consiga anexar e
enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as
imagens por partes, dentro do prazo estipulado deste Edital, gerando um número
de protocolo para cada envio;
d) para os documentos que tenham
informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para
análise;
e) as imagens dos documentos
deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da
documentação com clareza;
f) é de inteira responsabilidade do
candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão
corretas;
g) não serão considerados e
analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos
ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
9.5.3. A Prova de Títulos
será avaliada na escala de 0
(zero) a 10 (dez) pontos, conforme
o quadro a seguir:
Item |
Título |
Comprovação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
1 |
Doutorado |
Diploma de conclusão de curso de
Doutorado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação. |
4,5 |
4,5 |
2 |
Mestrado |
Diploma de conclusão de curso de
Mestrado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação. |
3 |
3 |
3 |
Especialização |
Certificado de conclusão de curso de
pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária
mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação. |
1,25 |
2,5 |
Total máximo de pontos |
10 |
9.5.4. Na avaliação de Títulos acadêmicos, somente serão considerados os
títulos obtidos até a data de convocação para a prova de títulos. Os títulos
representativos de cursos com término após a data dessa convocação não serão
computados para fins de pontuação.
9.5.5. Para fins de Avaliação de Títulos Acadêmicos, NÃO
será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja
requisito para ingresso no cargo pleiteado.
9.5.6.
O certificado do curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de
especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será
pontuado.
9.5.7.
Caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não detenha
posse de seu diploma de conclusão de curso, poderá entregar certidão ou
declaração da conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar.
9.5.8. As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados
neste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos na forma
disciplinada no item 9.5.4 deste Edital.
9.5.9. Somente serão aceitos diplomas, certificados, certidões ou
declarações de cursos e históricos escolares expedidos por instituição de
ensino legalmente reconhecida.
9.5.10. Todos os títulos deverão
ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao
perfeito enquadramento e consequente valoração.
9.5.11.
Quando o nome do candidato for diferente do constante do título
apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo:
certidão de casamento).
9.5.12. Os
documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão
considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor
juramentado e devidamente revalidados por Universidades credenciadas pelo
Ministério da Educação – MEC, conforme determina a legislação vigente.
9.5.13. A
entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do
candidato.
9.5.14. Os
documentos para a Prova de Títulos, que não preencherem às exigências de
comprovação contidas neste Edital, não serão considerados.
9.5.15.
Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos
Títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada.
9.5.16.
Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos fora do
prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital.
9.5.17. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Resultados”, na data indicada
no Cronograma Previsto – Anexo I.
9.6. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL:
9.6.1. Serão convocados para a Investigação
Social, de caráter
eliminatório, os candidatos HABILITADOS no Exame Intelectual, até o número máximo de 02 (duas) vezes a
quantidade de vagas por especialidade e concorrência, considerados eventuais
empates em última posição, nos termos do item 9.2.2 deste Edital.
9.6.1.1.
Somente participarão da etapa de Investigação Social os candidatos que forem APTOS no Exame de Avaliação Psicológica.
9.6.2. A Investigação Social tem como objetivo verificar
se o candidato apresenta idoneidade moral e conduta compatíveis com as
responsabilidades do cargo, bem como averiguar a vida pregressa e atual do
candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar e demais aspectos de
vida em sociedade, durante a realização do concurso público até a conclusão do Curso
de Formação de Oficiais.
9.6.3. O candidato será investigado pela Comissão de Investigação
Social, presidida por um Oficial Superior da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte, com a atribuição de coordenar as ações, que emitirá parecer se o
candidato é “INDICADO” ou “CONTRAINDICADO” para o cargo.
9.6.3.1.
O candidato considerado “CONTRAINDICADO” na Investigação
Social será eliminado do Concurso Público.
9.6.4. Os documentos, acompanhados da Ficha de Informações Confidenciais – FIC, devidamente preenchida e assinada, deverão ser
enviados via upload, em
formato PDF, via link específico no site do IBFC - www.ibfc.org.br,
na aba “Editais e Publicações Oficiais”, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo I.
9.6.4.1.
O candidato deverá apresentar a seguinte documentação, juntamente com a Ficha
de Informações Confidenciais – FIC, necessários para a Investigação Social:
a) 01 (uma) foto 5x7cm com data, fundo
branco e em trajes civis, colada na
capa de cada via do Formulário da Avaliação de Conduta Social, em até, no
máximo, 6 (seis) meses. Não será
aceita fotografia trajando
uniformes militares, escolares, empresariais ou similares;
b) 01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento ou
Casamento;
c) 01 (uma) cópia da Cédula de Identidade (RG) ou
Registro de Identidade Civil (RIC);
d) 01 (uma) cópia da Certidão de Distribuição
Criminal, emitida pela Justiça Estadual, das comarcas dos municípios em que
residiu a partir dos 18 anos de idade;
e) 01 (uma) cópia do Atestado de Antecedentes
Criminais, com emissão de forma imediata e gratuita por meio da rede Mundial de
Computadores – Internet;
f) 01 (uma) cópia da Certidão Negativa do Serviço
Central de Proteção ao Crédito ou, caso exista débito, 01 (uma) cópia do
Extrato de Consulta;
g) 01 (uma) cópia da Certidão, expedida pelo órgão
público em que estiver servindo, informando sua atual situação disciplinar ou
comportamento, se responde ou se já respondeu a algum procedimento/processo
administrativo; se responde ou se já respondeu a algum procedimento/processo
disciplinar, bem como punições sofridas, se houver;
h) 01 (uma) cópia do Certificado de Dispensa de
Incorporação (CDI), se candidato do sexo masculino;
i) 01 (uma) cópia do Certificado de Conclusão do Ensino
Superior em bacharelado em Direito, acompanhado do histórico escolar,
reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC;
j) 01 (uma) cópia do Certificado de Reservista para o
candidato que serviu as Forças Armadas;
k) 01 (uma) cópia da Declaração de Comportamento ou do
Diploma de Honra ao Mérito para o candidato que serviu as Forças Armadas.
9.6.4.2. Os candidatos deverão enviar cópias dos documentos
autenticadas em cartório de notas, ou até mesmo a via original, sendo que não
serão devolvidos em hipótese alguma.
9.6.4.3. O IBFC e PMRN não serão responsáveis por problemas
na emissão dos formulários via Internet, motivados por falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de
emissão dos mesmos, bem como por impressão incompleta dos formulários.
9.6.4.4.
Será considerado “CONTRAINDICADO”, o
candidato cuja Investigação Social constatar, a qualquer tempo, envolvimento
comprometedor no passado ou presente, como:
a) prática de ações delituosas, mesmo não existindo inquérito
policial ou ação penal instaurados;
b) tóxicos, como usuário ou fornecedor;
c) atos de vandalismo, desonestidade, indisciplina ou violência em
escolas, locais de trabalho, comércio, estabelecimentos financeiros, família ou
comunidade;
d) prática de alcoolismo;
e) ações que culminaram em demissão, licenciamento ou exclusão de
organizações civis ou militares por motivos disciplinares ou conduta
inadequada;
f) prática de crime contra a administração pública ou atos de
improbidade administrativa;
g) tiver
sido condenado por sentença transitada em julgado por crime com pena prevista
superior a dois anos ou ainda estiver em período de cumprimento de pena;
h) tiver
sido indiciado em inquérito policial ou denunciado por envolvimento com tráfico
de drogas, porte ou posse ilegal de arma de fogo, roubo, furto, estupro,
abandono de incapaz, bem como por demais crimes previstos no Código Penal
Brasileiro, que possuam pena mínima superior a quatro anos;
i) tenha sido dispensado de Corporação das
Forças Armadas, por incapacidade física definitiva ou moral, ou por motivo
incompatível com as exigências para a função de Bombeiro Militar, de acordo com
a legislação em vigor;
j)
sendo egresso de outras instituições militares, não estar classificado, no
mínimo, no comportamento “BOM”;
k) figure
como indiciado em Inquérito Militar ou Conselho de Disciplina, ou ainda,
estiver respondendo a processo criminal comum ou militar, relativo a caso de
fato ocorrido em consequência do serviço que constituía ilícito, infamante,
lesivo, à honra ou ao pudor militar;
l)
tenha sido desligado de estabelecimento militar por motivo disciplinar;
m) não
tenha idoneidade moral e conduta pregressa compatível com o cargo de militar
estadual pretendido;
n) não apresentar as documentações e a Ficha de Informações Confidenciais – FIC, nos termos do item 9.6.4.1.
9.6.5. Demais informações sobre a Investigação Social
constarão de edital específico de convocação para essa Etapa.
9.6.6. O resultado da Investigação Social será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Resultados”, na data indicada
no Cronograma Previsto – Anexo I.
9.7. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE:
9.7.1. Os candidatos APTOS no Exame de Avaliação Psicológica serão convocados para a Inspeção
de Saúde, de caráter eliminatório.
9.7.2. A Inspeção de Saúde, objetiva aferir se o candidato
goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será
submetido durante o Curso de Formação de Oficiais e para desempenhar as atribuições
típicas do cargo e será realizada pela Junta Policial Militar Especial de Saúde (JPMES).
9.7.3.
Para submeter-se a Inspeção de Saúde,
o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar e entregar no momento da
identificação:
a) documento
original de identificação oficial com foto utilizado no ato da inscrição;
b) os exames laboratoriais e respectivos laudos emitidos a, no máximo, 2 (dois) meses da data de realização da Inspeção de Saúde;
9.7.3.1. Em todos os exames/laudos apresentados, além do
nome do candidato e número do seu RG ou CPF (impresso ou escrito), deverão
constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão
de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de
inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro.
9.7.3.2. Os exames laboratoriais acompanhados dos
respectivos laudos e as vacinas serão realizados pelo candidato, às suas
expensas.
9.7.4. Não serão aceitos para identificação,
por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de
Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida
anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás,
Identidade Funcional de natureza privada, cópias dos documentos citados, ainda
que autenticadas, qualquer tipo de documentos eletrônicos ou quaisquer outros
documentos não constantes deste Edital.
9.7.5. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a
Inspeção de Saúde, sendo automaticamente eliminados do Concurso Público os
candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.
9.7.6. Após a realização da Inspeção de Saúde,
o candidato será considerado “APTO”
ou “INAPTO”.
9.7.7. Durante a Inspeção de Saúde, poderá ser solicitado
à realização de outros exames laboratoriais e exames complementares, a expensas
do candidato, além dos previstos deste Edital, ou repetição de exames, para
fins de elucidação diagnóstica. Não será facultado ao candidato, por decisão
própria, a reapresentação de qualquer exame posteriormente a realização da
fase/etapa, nem mesmo no recurso, sendo desconsiderado qualquer exame que se
enquadre neste caso.
9.7.8. O candidato não será considerado apto fisicamente,
sendo eliminado do Concurso Público, caso apresente qualquer das condições
clínicas, sinais ou sintomas que o incapacitem para o exercício do cargo.
9.7.9. No momento da Inspeção de Saúde, o candidato deverá
declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o
exercício do cargo.
9.7.10. Demais informações a respeito da Inspeção de Saúde
constarão de edital específico de convocação para essa fase/etapa.
9.7.11.
Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) for AUSENTE na Inspeção de Saúde;
b) NÃO apresentar qualquer documentação, exames, vacinas e
laudos para a Inspeção de Saúde;
c) for considerado INAPTO, conforme condições incapacitantes do item 9.7.13.
9.7.12. Para a realização da Inspeção de Saúde, obrigatoriamente os candidatos deverão apresentar os exames, acompanhados
dos respectivos laudos e as vacinas, no
máximo, 2 (dois) meses da data de
realização da Inspeção de Saúde, conforme
a seguir:
ITEM |
DOS EXAMES/VACINAS |
1. DOS EXAMES LABORATORIAIS |
1.1. Hemograma completo
(Contagem e índices hematimétricos da série
vermelha, série branca e plaquetas). 1.2. Glicemia de jejum. 1.3. Hemoglobina
glicosilada. 1.4. Creatinina. 1.5. Grupo sanguíneo e
fator RH. 1.6. VDRL e FTA-Abs. 1.7. Imunofluorescência para Chagas. 1.8. GamaGT. 1.9. Fosfatase Alcalina. 1.10. Anti – HIV. 1.11. Ácido Úrico. 1.12. Sódio e Potássio
Séricos. 1.13. Colesterol total e
frações. 1.14. Triglicérides. 1.15. HBSAg. 1.16. Anti-HVC (em caso de positividade, fazer PCR – Reação da
Cadeia da Polimerase do Vírus da Hepatite “C”). 1.17. Sumário de urina. Para as candidatas do sexo biológico
Feminino, além dos exigidos acima: 1.18. Beta HCG sérico. 1.19. Exame
ginecológico, citologia oncótica e microflora. No caso do laudo médico destes
exames registrar alteração sugestiva de patologia, deverá ser apresentado
conjuntamente o resultado de exame de Colposcopia. |
2.
DOS EXAMES RADIOLÓGICOS |
2.1. Radiografia
do tórax em incidências antero-posterior e perfil,
com laudo. 2.2. Radiografia
da coluna lombo-sacra com laudo. 2.3. Radiografia
de coluna dorso-lombar AP e P com laudo. 2.4. Radiografia
de joelho Direito e Esquerdo AP e P com laudo. 2.5. Radiografia
panorâmica dos maxiliares. OBS: Em
caso de evidência de qualquer desvio em qualquer segmento da coluna
vertebral, devem ser inseridos os dados das medidas dos ângulos Cobb e/ou Fergusson. |
3.
DOS EXAMES OFTALMOLOGICO |
3.1.
Exame oftalmológico completo (Laudo/Relatório descritivo realizado nos
últimos 30 dias à data da Inspeção de Saúde, contendo: Senso cromático,
Biomicroscopia, Tonometria, Fundoscopia,
Reflexos pupilares, Motricidade ocular e Acuidade Visual corrigida e não
corrigida, com receita do grau para lentes ou óculos, se houver. O documento
exigido deve ser assinado por médico especialista em oftalmologia com RQE ou
documento comprobatório da especialidade - Resolução CFM Nº 1.960/2010). OBS 1: A
medida da acuidade visual, pela tabela de optotipos, obedecerá aos seguintes
critérios: a) a
distância entre o candidato e os optotipos deve ser de 5.0 (cinco) metros; b) o
candidato em uso de lente(s) de contato deverá retirá-la(s) para ser
submetido ao exame; c)
deve ser usada a tabela optométrica de Snellen. d) o
candidato deverá atingir a acuidade visual sem correção igual ou melhor a
20/40 (0,5) em cada olho e também atingir a acuidade visual com correção
(óculos) igual a 20/20 (1,0) em cada olho. A iluminação do ambiente deverá
ser de intensidade média, evitando-se os extremos e a incidência direta da
luz ou reflexos externos sobre os olhos. OBS 2:
Caso o candidato tenha realizado cirurgia refrativa oftalmológica, esta deve
ter sido realizada em data pelo menos 6 meses anteriores à etapa da Inspeção
de Saúde. O candidato submetido a correção refrativa deverá, em acréscimo,
trazer relatório recente (últimos 30 dias) no qual conste: a) a
técnica cirúrgica utilizada (Ceratectomia Fotorrefrativa - PRK ou a Ceratommileusis
in situ por laser - LASIK; b)
apresentar resultado pós-operatório considerado como sucesso (e respeitando
exigência dos itens de acuidade visual sem e com correção visual constante
acima, sem uso de lente de contato) e com refração estável há 6 meses; c)
resultado da paquimetria realizada pelo menos 6
(seis) meses após a cirurgia refrativa (constando valor acima de 410 micras
pós-operatória); d)
resultado de topografia computadorizada de córnea pós-operatória (sem ectasia corneana induzida pela
cirurgia refrativa) e estável há 6 meses; e)
ausência de Ceratocone ou tratamentos para esta
finalidade; f)
ausência de aberração corneana de alta ordem (RMS)
e/ou alteração de qualquer um dos índices ao exame de “Wavefront”
(Amberrometria), como: “Wavefront
error” (WE), “Point spread function”
(PSF), “Streahl ratio”
(SR) e/ou “Modulation Transfer
Function” (MTF) no pós-operatório. |
4.
DOS EXAMES CARDIOLÓGICOS |
4.1. Teste
ergométrico para avaliar condicionamento físico (com laudo descritivo e
conclusivo). 4.2. Ecocardiograma bidimensional com doppler (com laudo descritivo e conclusivo). |
5.
DOS EXAMES NEUROLOGICOS |
5.1. Eletroencefalograma
(com laudo descritivo e conclusivo). |
6.
OUTROS EXAMES |
6.1. Audiometria
tonal, vocal e SRT (o documento exigido deve ser assinado por médico especialista
em otorrinolaringologia com RQE ou documento comprobatório da especialidade -
Resolução CFM Nº 1.960/2010). AUDIOMETRIA -
Critérios para admissão/inclusão: limiares auditivos de até
25 decibéis (db) nas frequências 250,500, 1000,
2000 e 3000Hz e de até 35 db nas frequências 4000,
6000 e 8000 Hz, bilateralmente. Caso o Candidato não
preencha os critérios acima estabelecidos, será encaminhado ao
otorrinolaringologista, para medida, pela via óssea, nas frequências
500,1000, 2000, 3000 e 4000 Hz, devendo atingir os mesmos limeares
da via aérea de cada ouvido, e determinação dos limites de recepção da fala
(SRT-Speech Reception Threshold),
atingindo no mínimo 30 dB em ambos os ouvidos, e os índices de reconhecimento
da fala (IRF), atingindo 90 a 100% em ambos os ouvidos. |
6.2. Exame toxicológico: (maconha e metabólicos
derivados do Delta 9 THC, cocaína, metabólitos e derivados do merla, anfetaminas e derivados, opiáceos,
psicofármacos e “ectasy” – MDMA e MDA). A janela de
detecção mínima será de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do
exame. O exame será realizado a partir de amostras dos seguintes materiais
biológicos: cabelos, pelos ou raspas de unhas, doados pelo candidato, conforme
procedimentos padronizados de coleta. O exame deve ser realizado no máximo
nos 60 (sessenta) dias anteriores a data da etapa de Inspeção de Saúde para
fins deste Certame Público. |
|
7.
DOS EXAMES ODONTOLÓGICOS |
7.1. Ortopantomografia (Raio x panorâmico), com período de
realização de no máximo 30 dias antes da Inspeção de Saúde. 7.2.
Série completa de periapicais, com período de realização de no máximo 30 dias
antes da Inspeção de Saúde. |
9.7.13.
As condições clínicas, sinais ou sintomas que INCAPACITAM o candidato para o
exercício do cargo, nos termos deste Edital, serão
consideradas para efeito de eliminação no Concurso Público, conforme
especificadas a seguir:
GRUPO |
DAS CONDIÇÕES INCAPACITANTES PARA O
DESEMPENHO DO CARGO |
1. Doenças ou
Deformidades Congênitas e Adquiridas |
1.1. Espinha
bífida. 1.2. Anomalias
congênitas ou adquiridas do sistema nervoso e órgãos dos sentidos. 1.3. Fissura de
abóbada palatina e lábio leporino sem correção cirúrgica ou, quando
corrigidos, deixarem sequelas. 1.4. Anomalias
congênitas ou adquiridas dos órgãos genitais externos, que levem a limitação
da capacidade laborativa. 1.5. Rim
policístico. 1.6. Anomalias
congênitas do sistema cardiovascular. 1.7. Anomalias
congênitas dos ossos e articulações (encurtamentos, desvios, deformidade e
outras). 1.8. Mutilações ou
lesões com perda funcional de quirodáctilos ou pododáctilos ou outras partes
dos membros. 1.9. Ausência
congênita ou adquirida, total ou parcial, de órgãos indispensáveis à aptidão
para a função policial-militar. 1.10. Albinismo. 1.11. Presença de
órtese e/ou prótese, exceto nos casos expressamente permitidos neste Anexo. 1.12. Deformidades
congênitas ou adquiridas com comprometimento funcional. 1.13. Anorquidia. |
2. Doenças
Infecciosas e Parasitárias |
2.1. Tuberculose
ativa. 2.2. Doenças
sexualmente transmissíveis com repercussão sistêmica. 2.3. Hanseníase. 2.4. Malária. 2.5. Leishmaniose. 2.6. Doença de
Chagas. 2.7.
Esquistossomose (com exceção da forma intestinal não-complicada). 2.8. Micoses profundas
e as superficiais extensas com comprometimento funcional. 2.9. Portador dos
vírus HIV ou HTLV. 2.10. Hepatites
agudas ou crônicas. 2.11. Portadores de
vírus da hepatite B e C. 2.12. Doenças
infecciosas e parasitárias persistentes e/ou incuráveis ou que deixem
sequelas que comprometam a atividade Policial Militar. |
3. Doenças,
Alterações e Disfunções Endócrinas, Metabólicas e Nutricionais |
3.1. Diabetes
mellitus ou insipidus. 3.2. Bócio e/ou
nódulo tireoidian, acarretando disfunção hormonal sintomáticae/ou não controlada. 3.3. Gota. 3.4. Dislipidemia
grave. 3.5. Obesidade ou
déficit ponderal incompatíveis com a função policial militar, conforme
previsto adiante: a) Avaliação do
peso do candidato: esta avaliação será calculada tomando-se por base índice
de massa corpórea (IMC): (IMC= Peso/Altura x Altura). OBS: Este índice
servirá de ponto de referência para análise e conclusão da incapacidade ou
não do candidato. (BALANCA E
MEDIDA DE ALTURA) - IMC <
18,00 - Magro; - IMC de 18,00
a 24,99 - Normal; - IMC de 25,00
a 29,99 - Sobrepeso; - IMC de 30,00
a 34,99 - Obeso (Grau I); - IMC de 35,00
a 39,99 - Obeso (Grau II); - IMC > ou
igual a 40 - Obeso (Grau III). Para fins de
ingresso na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, serão aprovados os candidatos
que obtiverem o IMC entre 18,00 (dezoito) e 29,99 (vinte e nove vírgula
noventa e nove). Para aqueles
com IMC entre 30-35, será avaliada a circunferência abdominal, se estiver
acima de 102, para homens e maior que 88, para mulheres, será considerado
INAPTO. ALTURA: Serão
considerados como limites mínimos de estatura os valores de 1,60m para
candidatos do sexo biológico feminino e 1,65m para os do sexo biológico
masculino. 3.6. Disfunções das
suprerenais. 3.7. Doenças,
alterações e disfunções de órgãos e endócrinos do metabolismo e nutrição,
persistes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas. |
4. Doenças e
Alterações do Sangue, dos Órgãos Hematopoéticos e
do Sistema Imunitário |
4.1. Anemias, salvo
as anemias benignas e passíveis de tratamento. 4.2. Policitemias. 4.3. Leucocitose ou
Leucopenia, salvo os casos constitucionais, benignos, e após avaliação
especializada. 4.4. Trombocitose ou trombocitopenia, salvo casos benignos,
reacionais e transitórios. 4.5. Coagulopatias. 4.6. Púrpuras. 4.7. Linfoadenopatias salvo as decorrentes de doenças
benignas. 4.8. Doenças onco-hematológicas. 4.9. Colagenoses. 4.10. Doenças ou
alterações no sangue, dos órgãos hematopéticos e do
sistema imunitário persistentes e/ou incuráveis ou que deixam sequelas. |
5. Doenças e
Transtornos Mentais e de Comportamento |
5.1. Demências,
retardos mentais e outros transtornos mentais devidos à lesão, disfunção
cerebral e a doença física. 5.2. Transtornos
psicóticos. 5.3. Transtornos do
humor - depressão, distimia, mania e outros. 5.4. Transtornos
ansioso, dissociativo, somatoformes, neurótico e
relacionados ao estresse. 5.5. Transtornos de
personalidade. 5.6. Transtornos
relacionados ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas. 5.7. História de
tratamento psiquiátrico ou uso prolongado de psicofármacos. 5.8. Outros
transtornos comportamentais e emocionais, com início habitualmente durante a
infância ou a adolescência, incluindo gagueira. 5.9. Transtorno do
sono, dos hábitos e dos impulsos. 5.10. Doenças e
distúrbios mentais e de comportamento incompatíveis com a função policial
militar. |
6. Doenças e
Alterações Otorrinolaringológicas |
6.1. Otite crônica. 6.2. Mastoidite. 6.3. Transtorno da
função vestibular. 6.4. Paralisia ou
paresia da laringe. 6.5. Distúrbio da
voz ou da fala com repercussão funcional. 6.6. Destruição
total ou parcial da pirâmide ou septo nasal. 6.7. Hipoacusia ou surdez. 6.8. Surdo-mudez. 6.9. Doenças ou
alterações que exijam uso de prótese auditiva. 6.10. Anosmia. AUDIOMETRIA -
Critérios para admissão/inclusão: Limiares
auditivos de até 25 decibéis (db) nas frequências
250,500, 1000, 2000 e 3000Hz e de até 35 db nas
frequências 4000, 6000 e 8000 Hz, bilateralmente. Caso o inspecionado não
preencha os critérios acima estabelecidos, será encaminhado ao
otorrinolaringologista, para medida, pela via óssea, nas frequências
500,1000, 2000, 3000 e 4000 Hz, devendo atingir os mesmos limiares da via
aérea de cada ouvido, e determinação dos limites de recepção da fala
(SRT-Speech Reception Threshold),
atingindo no mínimo 30 dB em ambos os ouvidos, e os índices de reconhecimento
da fala (IRF), atingindo 90 a 100% em ambos os ouvidos. |
7. Doenças e
Alterações do Sistema Cardiovascular |
7.1. Doenças
valvares, exceto prolapso de válvula mitral sem sinais de regurgitação. 7.2. Doenças do
endocárdio, miocárdio e pericárdio, inclusive a miocardiopatia
hipertrófica. 7.3. Coronariopatias. 7.4. Doenças
congênitas do coração e vasos, exceto as corrigidas cirurgicamente sem
sequelas ou repercussões hemodinâmicas. 7.5. bloqueios, com
exceção do bloqueio incompleto de ramo direito sem evidências de cardiopatia. 7.6. Distúrbios do
ritmo cardíaco com significado patológico, exceto os distúrbios de condução
do ramo direito de 1º e 2º graus e sem significado de afecção cardíaca. 7.7. Insuficiência
cardíaca. 7.8. Hipertensão
arterial com lesão de órgão alvo ou não controlada. 7.9. Aneurismas
(ventriculares e vasculares). 7.10. Flebites,
tromboses venosas e linfodemas de MMII e MMSS. 7.11. Insuficiência
arterial. 7.12. Arteriopatias vasomotoras. 7.13. Submissão a
qualquer tipo de cirurgia cardíaca, arterial ou venosa, salvo nos casos
previstos no item 4 deste Grupo. 7.14. Doenças ou
alterações do sistema cardiovascular, persistentes e/ou incuráveis ou que
deixem sequelas. 7.15. Alterações
radiológicas do mediastino. 7.16. Varizes com
insuficiência venosa. 7.17. Hemorróidas. OBS: Alterações ao
ECG. São consideradas alterações eletrocardiográficas: Parassístoles;
Dissociação AV; Extrassístoles frequentes ou em salvas, ou em pares:
Alterações isquêmicas; Taquicardias paroxísticas; Bloqueios sino atriais;
Ritmos de substituição; Doença do nódulo sinusal; Bloqueio de ramo esquerdo;
Bloqueio de ramo direito completo; Bloqueio átrio ventricular; Flutter e fibrilação atrial; Síndrome de pré- excitação;
Sobrecarga ventricular direita ou esquerda; Crescimentos atriais. |
8. Doenças e
Alterações do Sistema Respiratório |
8.1. Doença
pulmonar obstrutiva crônica. 8.2. Pneumoconioses. 8.3. Bronquiectasia. 8.4. Pneumotórax (pregresso
ou atual). 8.5. Pneumonia. 8.6. Doenças
pulmonares difusas. 8.7. Alterações
radiológicas da pleura e do parênquima pulmonar. 8.8. Doenças ou
alterações do sistema respiratório persistentes e/ou incuráveis que deixem
sequelas anatômicas e/ou funcionais. 8.9. Asma. 8.10. Doença
pulmonar tromboembólica. 8.11. Hipertensão
pulmonar. |
9. Doenças e
Alterações do Sistema Digestivo |
9.1. Úlcera crônica
da cavidade oral. 9.2. Fístula das
glândulas salivares. 9.3. Lesões da
língua, com limitação à articulação daspalavras. 9.4. Hérnias. 9.5. Eventração. 9.6. Cicatriz de
cirurgia abdominal, exceto quando decorrentes de patologias curadas, sem
sequelas ou comprometimento funcional. 9.7. Fístulas: de
parede abdominal. 9.8. Esteatose hepática. 9.9. Cirrose
hepática. 9.10. Pancreatite. 9.11. Hepatomegalia. 9.12.
Esplenomegalia. 9.13. Diarréia crônica. 9.14. Ascite. 9.15. Colecistite/Colelitíase com
sintomas atuais. 9.16. Esofagite. 9.17. Úlcera
Péptica. 9.18. Fístula Anoretal. 9.19. Icterícia. 9.20. Doença
inflamatória intestinal crônica. 9.21. Doenças ou
alterações do sistema digestivo persistentes e/ou incuráveis ou que deixem
sequelas. |
10. Doenças e
Alterações do Sistema Genitourinário e Mamas |
10.1. Rim
policístico. 10.2. Glomerulopatias. 10.3. Síndrome nefrótica. 10.4. Pielonefrites.
10.5. Hidronefrose. 10.6. Urolitíase com sintomas atuais e/ou complicada. 10.7. Ginecomastia e hipetrofia
mamária com repercussão estética e/ou funcional. 10.8. Doença
inflamatória da mama. 10.9. Abortamento. 10.10. Alterações
patológicas no exame de urina de rotina. 10.11. Insuficiência
renal Aguda ou Crônica. 10.12. Hematúria. 10.13. Disfunção de
esfíncteres vésico-ureteral e vésico-uretral.
10.14. Hipospádia e Epispádia. 10.15. Ectopia
testicular. 10.16. Orquite, Epididimite ou orqui-epididimite. 10.17. Hidrocele. 10.18. Varicocele. 10.19. Estenose
uretral. 10.20. Doença
inflamatória pélvica em atividade. 10.21. Prolapso
genital. 10.22. Fístula do
trato genital. 10.23. Doenças ou
alterações dos sistemas genito-urinário emamas, persistentes e /ou incuráveis ou que deixem
sequelas. |
11. Doenças e
Alterações da Pele, Subcutâneo e Anexos |
11.1. Dermatoses
crônicas, eczemas, dermatites, onicopatias,
vitiligo, nevus, afecções hipertróficas e atróficas
da pele (quelóides, cicatrizes e calosidades),
quando trouxerem comprometimento funcional. 11.2. Pênfigos. 11.3. Herpes zoster.
11.4. Eritema
nodoso, quando acometem áreas além dos MMII. 11.5. Sicose e pseudofoliculite da barba. 11.6. Desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a
marcha e/ou a utilização das mãos. 11.7. Alopecia Aerata, de acometimento total ou universal. 11.8. Úlcera da
pele. 11.9. Psoríase ou parapsoríase. 11.10. Líquen mixedematoso ou escleroatrófico.
11.11. Hanseníase. 11.12. Genodermatoses, ictiose, epidermólises bolhosas, xerodermapigmentoso (quando trouxerem acometimento
estético e/ou funcional). 11.13. Distúrbios
associados a estase venosa. 11.14. Doenças
desencadeadas ou agravadas pela luz solar. 11.15. Vasculites de
repercussão sistêmica. 11.16. Doenças
desencadeadas ou agravadas pela luz solar. 11.17. Doenças ou
alterações da pele, subcutêneo e anexos
persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou
estético ou que deixem sequelas. 11.18. Da tatuagem: a) Durante a
realização da avaliação médica será verificado se o candidato possui
tatuagem, em qualquer lugar do corpo, com desenhos ofensivos ou incompatíveis
com o perfil Policial Militar (faça qualquer alusão a ideologia terrorista ou
extremista, represente símbolos ou inscrições alusivas a ideologias
contrárias às instituições democráticas; incite a violência ou a
criminalidade, à ideia ou ato libidinoso ou qualquer forma de discriminação
ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem; incite à ideia ou ato ofensivo
à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar ou às Forças Armadas, faça
qualquer alusão a símbolo, nome, lema ou iniciais de organizações
criminosas), as quais tornarão o candidato inapto.; b) Para efeito de
avaliação quanto a tatuagens aparentes será considerado o uniforme completo
de serviço administrativo (canícula e calça). As tatuagens não poderão ser
vistas com a utilização deste uniforme; c) Nos casos de
tatuagens aparentes pequenas, inclusive as presentes na esfera ocular, desde
que não sejam ofensivas ou incompatíveis como perfil e doutrina policial
militar, a JPMS decidirá se o candidato será considerado apto ou inapto. |
12. Doenças e
Alterações dos Ossos e dos Órgãos de Locomoção |
12.1. Osteoartrites. 12.2. Osteoartroses. 12.3. Espondilite anquilosante. 12.4. Artrite reumatóide ou outras artrites. 12.5. Osteomielite em atividade ou periostite.
12.6. Anquilose
articular. 12.7. Pseudoartrose.
12.8. Joanete que
dificulte ou impeça uso de calçados fechados ou marcha (ÂNGULO EM VALGO -
FALANGE PROXIMAL E PRIMEIRO METATARSO, SUPERIOR A 15 GRAUS). 12.9. Sinovite. 12.10. Bursite. 12.11. Doenças dos
músculos, tendões e aponeuroses. 12.12. Distúrbios
osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT). 12.13. Desvios patológicos
da coluna vertebral (ESCOLIOSE SUPERIOR A 40 GRAUS E CIFOSE MAIOR QUE 55
GRAUS). 12.14. Cervicalgia, dorsalgia, lombalgia e lombociatalgia.
12.15. Pé valgo,
varo, plano, torto, cavo, com comprometimento funcional. 12.16. Luxação recidivante (de ombro e patela). 12.17. Lesão e/ou
sequela meniscal e de ligamento. 12.18. “Genu Valgum” (acima de 15
graus) ou “Genu Varum”
(ACIMA DE 15 GRAUS). 12.19. Cirurgia
óssea, com sequela ortopédica. 12.20. Cirurgia ou artroscopia de grande articulação. 12.21. Cirurgia de
pequena articulação quando trouxer comprometimento funcional. 12.22. Fraturas
intra-articulares. 12.23. Fibromialgias
e distrofias musculares. 12.24. Artroplastias, próteses e órteses. 12.25. Derrame
articular. 12.26. Doenças ou
alterações dos ossos e articulações persistentes e/ou incuráveis, que tragam
comprometimento ou que deixem sequelas. Aparelho
Locomotor
Será
considerado INAPTO o candidato que: a) apresentar
para a avaliação médica em uso de tala gessada, gesso fechado ou aparelho
ortopédico, mesmo que temporário; b) apresentar
deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna
vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão
da lordose); c) apresentar
deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento,
simetria e função do segmento afetado; d) apresentar
deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano
rígido, hálux-vago, hálux-varo,
hálux-rigidus, sequela de pé torto congênito, dedos
em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia,
dedo extranumerário que traga comprometimento funcional; e) apresentar
ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das
extremidades que traga comprometimento funcional; f) apresentar em
seus exames radiológicos de coluna lombo-sacra: escoliose tóraco-lombar,
cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral; má
formação congênita isolada ou associada (tais como: spina
bífida, vértebra de transição mega apófise neo-articulada
ou não ao sacro); tumoração óssea; doença
inflamatória; doença infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou sequelas de
cirurgia. |
13. Doenças e
Alterações do Sistema Nervoso |
13.1. Epilepsia. 13.2. Alterações
eletroencefalográficas. 13.3. Hidrocefalia. 13.4.
Neurocisticercose. 13.5. Doença
inflamatória do sistema nervoso central e/ou periférico. 13.6. Distúrbio
sensitivo ou motor persistente. 13.7. Paralisia e/ou
paresia. 13.8.
Polineuropatia. 13.9. “Miastenia
Gravis”. 13.10. Sequela de
afecção do sistema nervoso. 13.11. Doenças ou
alterações neurológicas persistentes e/ou incuráveis que tragam
comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas. |
14. Doenças e
Alterações Oftalmológicas |
14.1. Estrabismo
(estrabismo superior a 10 dioptrias prismáticas). 14.2. Ptose
palpebral, tumoração ou anomalia ciliar que
comprometa a estética ou função. 14.3. Cicatriz
cirúrgica ou anel intra-estromal corneano, exceto a decorrente de PRK/LASIK (ceratectomia fotorrefrativa) e
conforme critérios especificados no item de Exame Oftalmológico. 14.4. Cicatriz não
cirúrgica, que comprometa a estética e/ou função. 14.5. Doença
degenerativa, distrófica, infecciosa ou inflamatóriaocular. 14.6. Vício de
refração, respeitados os critérios técnicos de Acuidade Visual. 14.7. Deficiência da
visão cromática. 14.8. Catarata. 14.9. Presença de
lente intraocular. 14.10. Glaucoma ou
hipertensão ocular (pressão intraocular > 21mmHg, sem uso de colírios
hipotensores oculares). 14.11. Doenças ou alterações
oftalmológicas persistentes e/ou incuráveis que tragam prejuízo funcional ou
que deixem sequelas. Os critérios de
Acuidade Visual já definidos quando da descrição do exame oftalmológico
exigido serão usados como critérios de Aptidão, assim como os exames e
relatórios exigidos, devidamente discriminados. OBS 1: A medida da
acuidade visual, pela tabela de optotipos, obedecerá aos seguintes critérios:
a) a distância
entre o candidato e os optotipos deve ser de 5.0 (cinco) metros; b) o candidato em
uso de lente(s) de contato deverá retirá-la(s) para ser submetido ao exame; c) deve ser usada
a tabela optométrica de Snellen; d) o candidato
deverá atingir a acuidade visual sem correção igual ou melhor a 20/40 (0,5)
em cada olho e também atingir a acuidade visual com correção (óculos) igual a
20/20 (1,0) em cada olho. A iluminação do ambiente deverá ser de intensidade
média, evitando-se os extremos e a incidência direta da luz ou reflexos
externos sobre os olhos. OBS 2: Caso o
candidato tenha realizado cirurgia refrativa oftalmológica, esta deve ter
sido realizada em data pelo menos 6 meses anteriores à etapa da Inspeção de
Saúde. O candidato submetido a correção refrativa deverá, em acréscimo,
trazer relatório recente realizado nos últimos 30 dias à data da Inspeção
de Saúde no qual conste: a) a técnica
cirúrgica utilizada (Ceratectomia Fotorrefrativa - PRK ou a Ceratommileusis
in situ por laser - LASIK); b) apresentar
resultado pós-operatório considerado como sucesso (e respeitando exigência
dos itens de acuidade visual sem e com correção visual constante acima, sem
uso de lente de contato) e com refração estável há 6 meses; c) resultado da paquimetria realizada pelo menos 6 (seis) meses após a
cirurgia refrativa (constando valor acima de 410 micras pós-operatória); d) resultado de
topografia computadorizada de córnea pós-operatória (sem ectasia
corneana induzida pela cirurgia refrativa) e
estável há 6 meses; V- ausência de Ceratocone ou
tratamentos para esta finalidade; e) ausência de
aberração corneana de alta ordem (RMS) e/ou
alteração de qualquer um dos índices ao exame de “Wavefront”
(Amberrometria), como: “Wavefront
error” (WE), “Point spread function”
(PSF), “Streahl ratio”
(SR) e/ou “Modulation Transfer
Function” (MTF) no pós-operatório. |
15. Neoplasias |
15.1. Neoplasias
malignas. 15.2. Neoplasias
benignas de prognóstico reservado ou que tragam comprometimento funcional ou
que deixem sequelas. |
16. Doenças Reumatológicas |
16.1. Artrite
reumatoide. 16.2. Vasculites
sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose
de Wegener, poliangiite
microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein. 16.3. Lúpus eritromatoso sistêmico. 16.4. Fibromialgia. 16.5. Síndrome de Sjögren. 16.6. Síndrome de Behçet. 16.7. Síndrome de Reiter. 16.8. Espondilite anquilosante. 16.9. Dermatopolimiosite. 16.10. Esclerodemia. |
17. Traços de
personalidade incompatíveis |
17.1. Descontrole
emocional. 17.2. Descontrole de
agressividade. 17.3. Descontrole da
impulsividade. 17.4. Alterações
acentuadas da afetividade. 17.5. Oposicionismo
a normas sociais e figuras de autoridade. 17.6. Dificuldade
acentuada para estabelecer contato interpessoal. 17.7. Funcionamento
intelectual abaixo da média, associados a prejuízo no comportamento
adaptativo e desempenho deficitário de acordo com sua idade e grupamento
social. 17.8. Distúrbio
acentuado da energia vital de forma a comprometer a capacidade para ação com
depressão ou elação acentuadas. 17.9. Instabilidade
de conduta (com indicadores de conflito intrapsíquico que possa refletir um
comportamento inconstantes e imprevisível). 17.10. Quadros de
excitabilidade elevada ou de ansiedade generalizada. 17.11. Inibição
acentuada com indicadores de coartação e bloqueio na ação. 17.12. Tremor
persistente no(s) teste(s) gráfico(s). |
18. Resultado
positivo no exame toxicológico (antidrogas) |
18.1. Resultado
positivo no exame toxicológico (antidrogas) para um ou mais das seguintes
substâncias entorpecentes (e seus metabólitos) que podem causar dependência
química ou psíquica: maconha e metabólitos do delta-9 THC; cocaína (e seus
metabólitos); anfetaminas (e seus metabólitos) e opiáceos
(e seus metabólitos) e fenciclidina (PCP), realizado
na fase da avaliação médica ou a qualquer tempo, durante a realização do
concurso. |
19. Casos de
Exclusão Odontológica |
19.1. Estado
sanitário bucal deficiente, infecções, neoplasias, deformidades estruturais
como fissuras labiais ou labiopalatinas não
reabilitadas. 19.2. Prognatismo
mandibular e/ou maxilar bem como micrognatismo que
possam comprometer a estabilidade e a função mastigatória. 19.3. Quando os
dentes forem artificiais: se prótese, fixa unitária ou múltipla, deverá estar
aceitável funcionalmente; se parcial removível, deverá restabelecer
funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e estabilidade e estar
com sua estrutura metálica e plástica em condições aceitáveis. O candidato
deverá ser portador de 20 (vinte) dentes naturais, sendo 10 (dez) dentes por
cada arcada dentária, completando-se com dentes artificiais. Nestes 20
(vinte) dentes é obrigatória a existência de 4 (quatro) caninos e dos
incisivos superiores; poderá ser tolerada a ausência de um ou mais dentes,
quando se tratar de anodontia; quando os dentes
forem naturais: deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material
restaurador definitivo, não ser portador de periodontopatias,
raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles. |
9.7.14. Ao inscrever-se no concurso, o candidato
autoriza automaticamente a coleta de material para a realização de outros
exames toxicológicos (antidrogas), a qualquer tempo, no interesse da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte.
9.7.15. O resultado da
Inspeção de Saúde será divulgado
no site do IBFC - www.ibfc.org.br,
na aba “Resultados”, na
data indicada no Cronograma Previsto – Anexo I.
10. DA REALIZAÇÃO DO EXAME
INTELECTUAL (PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA)
10.1. O Exame Intelectual (Provas Objetiva e
Discursiva) será realizado nas cidades de Caicó,
Natal, Mossoró e Pau dos Ferros, do Estado do Rio Grande do Norte, na data indicada no Cronograma
Previsto – Anexo I.
10.2. O período e a duração das Provas, incluído o tempo
para leitura das instruções, coleta de digital e preenchimento da Folha de
Respostas será de:
Período |
Prova |
Duração das
Provas |
Manhã |
Objetiva |
4
horas |
Tarde |
Discursiva |
2
horas |
10.3. O cartão de
convocação para as provas contendo o local, a sala e o horário de realização,
será disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Local de Prova”, na data indicada
no Cronograma Previsto – Anexo I.
10.4. Não será enviado, via correio, cartão de
convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas
serão disponibilizados no endereço eletrônico do IBFC
conforme o item 10.3.
10.5. Havendo alteração da data prevista das
provas, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do
candidato.
10.6. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento
dos portões para realização das provas, munidos de documento de identidade com foto, de caneta esferográfica de
tinta azul ou preta e cartão de convocação para as provas.
10.6.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem
como identidade; carteiras de trabalho ou carteira nacional de habilitação com
foto.
10.6.2. Não serão aceitos como
documentos de identidade: certidões
de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem
foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade;
cópia de documentos, ainda que autenticados; protocolos; documentos
digitais (modelo eletrônico); comprovante
de inscrição; cartão de convocação para as provas, documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não constantes
deste Edital.
10.6.3. O documento apresentado deverá
estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do
candidato.
10.6.4. Por ocasião da realização das provas, o
candidato que não apresentar documento
original conforme item 10.6.1 não poderá fazer as provas e será eliminado deste
Concurso Público.
10.6.4.1. Caso
o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido, no máximo, trinta dias antes. Na ocasião, será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de
impressão digital em formulário próprio.
10.6.5. O candidato que se
apresentar após o fechamento dos portões será considerado ausente e consequentemente eliminado deste
Concurso Público.
10.6.6. Não será permitido ao candidato realizar prova fora da data
estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinados pelo IBFC.
10.6.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da
data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de
sua ausência.
10.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do
trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais
atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das
provas com antecedência.
10.8. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10.9. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará
a desistência o candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
10.10. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome
constando na convocação para as Provas, mas que apresente o respectivo
comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá
participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova,
formulário específico.
10.10.1. A inclusão de que trata o item 10.10 será realizada de forma
condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida
inscrição.
10.10.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato
será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
10.11. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de
acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição
de rubrica.
10.12. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato
não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura
enquanto aguarda o horário de início das provas.
10.13. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá
deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um/uma fiscal ou
sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
10.14. Durante o período de realização das provas, não será permitido
ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, portar
arma de fogo ou qualquer outro tipo de arma, mesmo que possua porte, fazer uso
ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio, controle de alarme
de carro, pendrive,
fone de ouvido, calculadora, notebook, ipod, tablet, gravador, ponto
eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer
outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre
os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito,
assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas
respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações,
livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material
literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação
do candidato.
10.14.1. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos
candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua
bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de
sala de prova.
10.14.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é
possível a retirada da bateria, os dispositivos deverão ser desligados sendo
acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais
aparelhos emitam qualquer vibração ou som, o candidato será eliminado
do Concurso Público.
10.14.3. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado
portando qualquer um dos objetos especificados no item 10.14, incluindo os
aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia,
será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.14.4. É
vedado o ingresso de candidato no local/sala de provas portando arma de fogo ou
objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte. Não haverá local para
guarda desses objetos.
10.14.5. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos
fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova,
não se responsabilizando o IBFC e a PMRN por perdas, extravios ou danos que
eventualmente ocorrerem.
10.15. O
IBFC recomenda que o candidato leve para a realização das provas apenas o
documento original de identidade, a caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, em material transparente e o cartão de convocação para as provas.
10.16. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de
Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura
e transcrição das respostas.
10.17. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na
Folha de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do
documento de identidade.
10.18. O candidato deverá transcrever as respostas na Folha de
Respostas das Provas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que será
o único documento válido para a correção, vedada qualquer colaboração ou
participação de terceiros, respeitadas as condições especiais nos termos deste Edital.
10.19. O candidato não poderá amassar,
molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas das
Provas. Tais ações podem impedir a correção e o candidato deverá arcar com os
prejuízos advindos do seu descuido.
10.20. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro
do candidato, devendo este arcar com os prejuízos
advindos de sua desatenção.
10.21. Não serão computadas questões não respondidas ou que contenham mais de
uma resposta (com emendas, rasuras ou qualquer outro tipo de marcação), mesmo
que uma delas esteja correta, pois qualquer marca poderá ser capturada
durante o processamento dos resultados, prejudicando o desempenho do candidato.
10.22. O candidato não
deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à
assinatura, pois qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento
dos resultados, prejudicando o seu desempenho.
10.23. O preenchimento da
Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato,
que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e
no Caderno de Questões.
10.24. As instruções constantes no Caderno de Questões da
Prova e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas
pelo IBFC durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão
ser observadas e seguidas pelo candidato.
10.25. Após identificação
para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se da
sala, exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica
temporária de necessidade extrema antes do início das provas, desde que
acompanhado de um/uma Fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não
retornar à sala será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.26. Não haverá
prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas
neste Edital.
10.27.
Somente será permitido ao candidato se retirar definitivamente da sala
de provas somente nos 60
(sessenta) minutos finais da prova, mediante a entrega obrigatória da sua
Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões devidamente preenchidos e
assinados, ao fiscal de sala.
10.27.1. O candidato poderá levar seu Caderno
de Questões somente nos 30
(trinta) minutos finais da prova. Em
hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário
permitido.
10.27.2.
O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em
sala durante o período mínimo estabelecido no item 10.27, terá o fato
consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.28. Não será permitida,
nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não
autorizadas pelo IBFC, observado o previsto no item 7.1.2 deste Edital.
10.29. Ao terminar as
provas, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local, não sendo
possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
10.30. No dia da realização
das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação da
prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das
provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
10.31. O candidato poderá
ser submetido à detecção de metais durante a realização das provas.
10.32. Será eliminado o candidato
que:
a) apresentar-se após o
fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) não comparecer à
prova, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o
documento de identidade exigido no item 10.6 deste Edital;
d) ausentar-se da sala
de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de
permanência estabelecido no item 10.27 deste Edital;
e) fizer uso de notas,
anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro
material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
f) for surpreendido
usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone de ouvido, quaisquer
equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como calculadora, walkman, notebook, palm-top,
ipod, tablet, agenda
eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de
comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre
outros, ou deles fizer uso;
g)
caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em
funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das
provas;
h) lançar mão de meios
ilícitos para executar as provas;
i) não devolver a sua
Folha de Respostas e seu Caderno de Questões conforme o item 10.27 deste
Edital;
j) fizer anotação de
informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios
permitidos;
k) ausentar-se da sala
de prova, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões, com exceção
do item 10.27.1;
l) não cumprir as
instruções contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas;
m) utilizar ou tentar
utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros;
n) não permitir a
coleta de sua assinatura e digital;
o) recusar a se
submeter ao sistema de detecção de metal;
p) fotografar, filmar
ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local
da prova, da prova e de seus participantes;
q) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma,
tentar prejudicar outro candidato;
r) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a
preparação ou realização da prova;
s) tratar com falta de
urbanidade com os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades
presentes;
t) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão
Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio à prova ou
qualquer outra autoridade presente no local do certame;
u) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da
Prova e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo
IBFC;
v) portar arma de fogo ou qualquer outro
tipo de arma no ambiente de provas, mesmo que possua o porte.
11. DOS RECURSOS
11.1. Será admitido recurso quanto às
seguintes situações:
a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
b) indeferimento da
inscrição (ampla concorrência, negros e atendimento especial);
c) contra às questões da prova objetiva e gabarito preliminar;
d) resultado preliminar da prova objetiva;
e) resultado preliminar da prova discursiva;
f)
resultado preliminar do exame de avaliação de condicionamento físico;
g)
resultado preliminar do exame de avaliação psicológica;
h)
resultado preliminar da inspeção de saúde;
i)
resultado preliminar da prova de títulos;
j)
resultado preliminar da investigação social;
k) resultado
preliminar do procedimento de heteroidentificação (negros);
l) resultado e classificação preliminar do concurso público.
11.1.1. O
prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias no horário das 10h
do primeiro dia às 17h do último dia, contados do primeiro dia subsequente
da data de divulgação do ato objeto do recurso.
11.1.2. É
de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das
decisões que podem ser objeto de recurso, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, sob pena de perda
do prazo recursal.
11.2. Para os recursos previstos do item 11.1, o candidato deverá
acessar o endereço eletrônico do IBFC -
www.ibfc.org.br,
na aba “Recursos” e preencher
o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o
eletronicamente.
11.2.1. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita
mediante data de envio eletronicamente e do número de protocolo gerado, sendo
rejeitado automaticamente recurso enviado fora do prazo.
11.3. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:
a) ser elaborados com argumentação lógica e consistente;
b) nos casos de recursos contra questões de provas e gabaritos,
apresentar a fundamentação referente apenas à questão e acrescentar indicação
da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento.
11.4. Para situação mencionada no item 11.1, alínea “c” deste Edital, cada
candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente
fundamentado.
11.5. Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste
Edital;
d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a
selecionada para recurso;
f) apresentarem contra terceiros;
g) apresentarem em coletivo;
h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;
i) encaminhados por meio da imprensa e/ou
de “redes sociais online”.
11.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações
extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto
de recurso apontado no item 11.1 deste Edital.
11.7. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso Público, de
ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de
acordo com o novo gabarito.
11.8. No que se refere ao item 11.1, alínea “c” a “l”, se a
argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação
anteriormente analisados, prevalecerá a nova análise, alterando o resultado
inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.
11.9. Na ocorrência do disposto nos itens 11.7 e 11.8 deste Edital,
poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação
superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato
que não obtiver a nota mínima exigida ou habilitação exigida.
11.10. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso de gabarito final definitivo.
11.11. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.12. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Resultados”, na data indicada
no Cronograma Previsto – Anexo I. Não serão encaminhadas respostas individuais
aos candidatos.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1. A
classificação final do concurso será realizada pela nota final do Exame
Intelectual (EI) somada à nota final da Prova de Títulos (PT), condicionada a
aptidão nas demais Etapas, atribuindo‐se
os seguintes pesos:
a) 0,9 (nove
décimos) para o resultado do Exame Intelectual (EI);
b) 0,1 (um
décimo) para a Prova de Títulos (PT).
12.1.1. O resultado final do concurso, será emitido a Nota Final (NF) em ordem de
classificação, seguindo a seguinte fórmula: NF = 0,9 x EI + 0,1 x PT.
12.2.
Será considerado aprovado neste Concurso Público o candidato que obtiver a
pontuação e os critérios mínimos exigidos para aprovação, nos termos deste
Edital.
12.3. Na
hipótese de igualdade de nota final entre candidatos serão aplicados critérios
de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) maior nota na prova discursiva;
b) maior nota na disciplina de direito penal;
c) maior nota na disciplina de penal militar/processual penal
militar;
d) maior nota na disciplina de legislação PMRN;
e) maior idade, considerando dia, mês e ano;
f) exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data
de publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de publicação deste
Edital, conforme o item 7.2 deste Edital.
12.4. O resultado final deste Concurso Público será feito em 2 (duas)
listas, a saber:
a) resultado final, por ampla concorrência de todos os
candidatos aprovados, incluindo os candidatos nas condições de pessoa negra;
b) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de negros.
12.5. Todos os resultados deste edital serão
expressos com 02 (duas) casas decimais, quando for o caso.
12.6. O resultado
final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado e
divulgado via internet, nos endereços eletrônicos da PMRN - www.pm.rn.gov.br
e do IBFC – www.ibfc.org.br.
12.7 Os
candidatos serão convocados para a matrícula no Curso de Formação de Oficiais,
após homologação do resultado final do concurso, dentro das vagas estabelecidas
neste edital.
13.1. É
de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os
atos, editais, retificações, convocações e comunicados referentes a este
Concurso Público, nos endereços
eletrônicos do IBFC – www.ibfc.org.br, da PMRN - www.pm.rn.gov.br e/ou no Diário Oficial do Estado.
13.2.
Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação,
interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou
técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras
decorrentes de sua participação no Concurso Público.
13.2.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar
ciência das etapas do concurso público, sendo aconselhável ao candidato providenciar
com antecedência, conforme prazos indicados no Cronograma
Previsto – Anexo I de quaisquer documentações,
atestados, material, exames laboratoriais e laudos médicos ou técnicos, a fim
de evitar atrasos, a não participação das etapas e consequentemente na eliminação
do candidato neste concurso público.
13.3. Não
será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação
ao candidato, valendo, para esse fim, os resultados publicados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br e/ou no Diário Oficial do Estado.
13.4. Os
prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos
os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a
apresentação de documentos fora das datas estabelecidas.
13.5. O
IBFC e a PMRN não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas
e outras publicações referentes às matérias deste Concurso Público que não
sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em
desacordo com o disposto neste Edital.
13.6. Não
serão fornecidas provas relativas a seleções anteriores.
13.7. Se
a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafotécnico ou investigação policial, que o candidato fez uso de processo
ilícito, sua Prova/Exame será anulada e ele será automaticamente eliminado do
Concurso Público.
13.8. A
qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova/etapa e/ou tornar sem
efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso
Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições,
irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das
provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
13.9.
Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13.8 deste Edital,
o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o
art. 299 do Código Penal.
13.10. O
candidato é responsável pela atualização dos dados, inclusive do endereço
residencial, durante a realização do Concurso Público junto ao IBFC, e após a
homologação, junto à PMRN.
13.10.1. É
de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e
telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso
Público, para viabilizar os contatos necessários.
13.10.2. A
não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma
responsabilidade para o IBFC e para a PMRN.
13.11. A
PMRN e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de:
a)
endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b)
endereço residencial desatualizado;
c)
endereço residencial de difícil acesso;
d)
correspondência devolvida por razões diversas;
e)
correspondência recebida por terceiros.
13.12. O
candidato convocado para a realização de qualquer etapa/fase do Concurso
Público e que não a atender, no prazo estipulado, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído deste Concurso Público.
13.13. O
IBFC e a PMRN reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem
necessárias, em qualquer etapa/fase do Concurso Público ou posterior ao
Concurso Público, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as
normas e os princípios legais.
13.14.
Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer alterações,
atualizações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos
a este Concurso Público.
13.15. As
ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos
serão resolvidos conjuntamente pelo IBFC e pela PMRN, no que tange à realização
deste Concurso Público.
13.16. A legislação com entrada em vigor, após a data de publicação
deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele
posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos conteúdos
programáticos constantes do Anexo III deste edital.
13.17. Em
caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato com o IBFC por meio do
Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, pelo telefone (11) 4788-1430, de
segunda a sexta-feira úteis, das 09h às 17h.
13.18.
COVID-19: caso os órgãos de saúde adotem medidas
sanitárias mais rígidas ao covid19, devida a uma elevada capacidade de propagação do novo coronavírus, as orientações de proteção e prevenção serão oportunamente divulgadas para
realização das etapas ou poderão ser
adiadas e remarcadas em momento oportuno de acordo com as orientações
sanitárias.
13.19. A inscrição vale, para todo e qualquer
efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as
condições, normas e exigências constantes deste edital, bem como os atos que
forem expedidos sobre o Concurso Público.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto – Cel
PM
Presidente da Comissão de
Organização Geral do Concurso Público
ANEXO I – CRONOGRAMA
PREVISTO
As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis
de alteração, conforme necessidade e conveniência da PMRN e do IBFC.
Item |
Atividades |
Datas e Horários |
1 |
Publicação do Edital |
01/07/2022 |
2 |
Período de solicitação de isenção do
valor de inscrição |
das 10h do dia 04/07 até às 23h do
dia 06/07/2022 |
3 |
Período para upload da
documentação de isenção |
|
4 |
Divulgação da relação preliminar de
isentos do valor de inscrição |
18/07/2022 |
5 |
Prazo para apresentação de recursos
contra indeferimento de pedidos de isenção |
das 10h do dia 19/07 até às 17h do
dia 20/07/2022 |
6 |
Divulgação da relação definitiva de
isentos do valor de inscrição |
25/07/2022 |
7 |
Divulgação do resultado dos recursos
contra indeferimento de pedidos de isenção |
25/07/2022 |
8 |
Período das inscrições |
das 10h do dia 04/07 até às 23h do
dia 01/08/2022 |
9 |
Período para upload dos
documentos (Atendimento Especial) |
|
10 |
Data limite de pagamento das
inscrições |
02/08/2022 |
11 |
Período para correção de dados
cadastrais no site do IBFC |
das 10h do dia 03/08 até às 17h do
dia 05/08/2022 |
12 |
Divulgação das inscrições efetivadas
(Ampla Concorrência-AC, Negros e Atendimento Especial) |
17/08/2022 |
13 |
Prazo para apresentação de recursos
contra indeferimento das inscrições (Ampla Concorrência-AC, Negros e
Atendimento Especial) |
das 10h do dia 18/08 até às 17h do
dia 19/08/2022 |
14 |
Divulgação das inscrições efetivadas
definitivas (Ampla Concorrência-AC, Negros e Atendimento Especial) |
26/08/2022 |
15 |
Divulgação do resultado dos recursos
contra indeferimento das inscrições (Ampla Concorrência-AC, Negros e
Atendimento Especial) |
26/08/2022 |
16 |
Convocação - Exame Intelectual (Prova
Objetiva e Discursiva) |
26/08/2022 |
17 |
Divulgação dos locais de provas no
site do IBFC |
29/08/2022 |
18 |
Realização - Exame Intelectual (Prova
Objetiva e Discursiva) |
04/09/2022 |
19 |
Divulgação do gabarito preliminar e
do caderno de questões da prova objetiva |
05/09/2022 |
20 |
Período para correção de dados
cadastrais no site do IBFC |
das 10h do dia 05/09 até às 17h do
dia 07/09/2022 |
21 |
Prazo para apresentação de recursos
contra gabarito preliminar e questões da prova objetiva |
das 10h do dia 06/09 até às 17h do
dia 08/09/2022 |
22 |
Divulgação do resultado da análise de
recursos contra questões de prova e gabarito |
26/09/2022 |
23 |
Divulgação do resultado e classificação
preliminar da prova objetiva |
26/09/2022 |
24 |
Vista da folha de respostas da prova
objetiva no site do IBFC |
26/09 até às 17h do dia 28/09/2022 |
25 |
Prazo para apresentação de recursos
contra o resultado e classificação preliminar da prova objetiva |
das 10h do dia 27/09 até às 17h do
dia 28/09/2022 |
26 |
Divulgação do resultado de recursos
contra o resultado e classificação preliminar da prova objetiva |
05/10/2022 |
27 |
Divulgação do resultado e
classificação definitiva da prova objetiva |
05/10/2022 |
28 |
Divulgação do resultado preliminar da
prova discursiva |
05/10/2022 |
29 |
Vista da folha de respostas da prova
discursiva no site do IBFC |
05/10 até às 17h do dia 07/10/2022 |
30 |
Prazo para apresentação de recursos
contra o resultado preliminar da prova discursiva |
das 10h do dia 06/10 até às 17h do
dia 07/10/2022 |
31 |
Divulgação do resultado de recursos
contra o resultado preliminar da prova discursiva |
14/10/2022 |
32 |
Divulgação do resultado definitivo da
prova discursiva |
14/10/2022 |
33 |
Divulgação do resultado e classificação
do Exame Intelectual (Prova Objetiva e Discursiva) |
14/10/2022 |
34 |
Convocação - Exame de Avaliação de
Condicionamento Físico |
14/10/2022 |
35 |
Convocação - Exame de Avaliação
Psicológica |
14/10/2022 |
36 |
Convocação - Prova de Títulos |
14/10/2022 |
37 |
Convocação - Investigação Social |
14/10/2022 |
38 |
Cadastro e upload dos
documentos - Investigação Social |
das 10h do dia 19/10 até às 17h do
dia 21/10/2022 |
39 |
Realização do Exame de Avaliação de
Condicionamento Físico |
21/10/2022 |
40 |
Realização do Exame de Avaliação
Psicológica |
23/10/2022 |
41 |
Cadastro e upload dos Títulos
pelo site do IBFC |
das 10h do dia 24/10 até às 17h do
dia 26/10/2022 |
42 |
Divulgação do resultado preliminar do
Exame de Avaliação de Condicionamento Físico |
26/10/2022 |
43 |
Prazo para apresentação de recursos
contra o resultado preliminar do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico |
das 10h do dia 27/10 até às 17h do
dia 28/10/2022 |
44 |
Divulgação do resultado de recursos
contra o resultado preliminar do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico |
01/11/2022 |
45 |
Divulgação do resultado definitivo do
Exame de Avaliação de Condicionamento Físico |
01/11/2022 |
46 |
Divulgação do resultado preliminar do
Exame de Avaliação Psicológica |
01/11/2022 |
47 |
Realização da Entrevista Devolutiva -
Exame de Avaliação Psicológica |
06/11/2022 |
48 |
Prazo para apresentação de recursos
contra o resultado preliminar do Exame de Avaliação Psicológica |
das 10h do dia 07/11 até às 17h do
dia 08/11/2022 |
49 |
Divulgação do resultado de recursos
contra o resultado preliminar do Exame de Avaliação Psicológica |
11/11/2022 |
50 |
Divulgação do resultado definitivo do
Exame de Avaliação Psicológica |
11/11/2022 |
51 |
Convocação - Inspeção de Saúde |
11/11/2022 |
52 |
Convocação do Procedimento
Heteroidentificação (Negros) |
11/11/2022 |
53 |
Realização do Procedimento
Heteroidentificação (Negros) |
20/11/2022 |
54 |
Realização da Inspeção de Saúde |
28/11 à 29/11/2022 |
55 |
Divulgação do resultado preliminar do
Procedimento Heteroidentificação (Negros) |
05/12/2022 |
56 |
Divulgação do resultado preliminar da
Inspeção de Saúde |
05/12/2022 |
57 |
Divulgação do resultado preliminar da
Prova de Títulos |
05/12/2022 |
58 |
Divulgação do resultado preliminar da
Investigação Social |
05/12/2022 |
59 |
Prazo para apresentação de recursos
contra o resultado preliminar da Inspeção de Saúde |
das 10h do dia 06/12 até às 17h do
dia 07/12/2022 |
60 |
Prazo para apresentação de recursos
contra o resultado preliminar do Procedimento Heteroidentificação (Negros) |
das 10h do dia 06/12 até às 17h do
dia 07/12/2022 |
61 |
Prazo para apresentação de recursos
contra o resultado preliminar da Prova de Títulos |
das 10h do dia 06/12 até às 17h do
dia 07/12/2022 |
62 |
Prazo para apresentação de recursos
contra o resultado preliminar da Investigação Social |
das 10h do dia 06/12 até às 17h do
dia 07/12/2022 |
63 |
Divulgação do resultado de recursos
contra o resultado preliminar da Inspeção de Saúde |
14/12/2022 |
64 |
Divulgação do resultado de recursos
contra o resultado do Procedimento Heteroidentificação (Negros) |
14/12/2022 |
65 |
Divulgação do resultado de recursos
contra o resultado preliminar da Prova de Títulos |
14/12/2022 |
66 |
Divulgação do resultado de recursos
contra o resultado preliminar da Investigação Social |
14/12/2022 |
67 |
Divulgação do resultado definitivo da
Inspeção de Saúde |
14/12/2022 |
68 |
Divulgação do resultado definitivo da
Prova de Títulos |
14/12/2022 |
69 |
Divulgação do resultado definitivo do
Procedimento Heteroidentificação (Negros) |
14/12/2022 |
70 |
Divulgação do resultado definitivo da
Investigação Social |
14/12/2022 |
71 |
Divulgação do resultado e
classificação preliminar do concurso público |
14/12/2022 |
72 |
Prazo para apresentação de recursos
contra o resultado e classificação preliminar do concurso público |
das 10h do dia 15/12 até às 17h do
dia 16/12/2022 |
73 |
Publicação do Resultado Final do
Concurso Público |
21/12/2022 |
ANEXO II - MODELO DE
ATESTADO MÉDICO PARA O EXAME DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE ATESTADO Atesto, sob as penas da
Lei, que o que o(a) Sr.(a)_______________________________________________________________ _____________________________portador
do CPF nº___________________________, e Identidade nº__________________,
encontra-se em pleno gozo de saúde física e está apto
para realizar atividades de esforços físicos, podendo
participar do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico para o Curso
de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte –
PMRN, conforme testes especificados a seguir:
Local e data (máximo de 15 dias de
antecedência à data da prova). Assinatura do Profissional Carimbo/CRM Telefone |
ANEXO III – CONTEÚDOS
PROGRAMÁTICOS PARA ESTUDO
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e
interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Gêneros Textuais. 4.
Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Emprego das classes de palavras.
7. Emprego do sinal indicativo de crase. 8. Sintaxe da oração e do período. 9.
Pontuação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal.
12. Funções da Linguagem. 13. Significação das palavras. 14. Figuras de
Linguagem.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Noções de Lógica. 2.
Diagramas Lógicos: conjuntos e elementos. 3. Lógica da argumentação. 4. Tipos
de Raciocínio. 5. Conectivos Lógicos. 6. Proposições lógicas Simples e
compostas. 7. Elementos de teoria dos conjuntos, análise combinatória e probabilidade.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1.
Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e
organização; natureza, fins e princípios. 2. Direito Administrativo: conceito,
fontes e princípios. 3. Organização administrativa: centralização,
descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da
União; administração direta e indireta. 4. Agentes públicos: espécies e
classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função
públicos; regime jurídico: provimento, vacância, remoção, redistribuição e
substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil,
criminal e administrativa. 5. Processo Administrativo. 6. Processo administrativo disciplinar e
sindicância. 7. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário;
poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso
e abuso do poder. 8. Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição,
validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória;
classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 9.
Serviços públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma,
meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 10. Controle
e responsabilização da administração: controle administrativo; controle
judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 11. Bens
públicos. 12. Improbidade administrativa – Lei nº 8.429/92 e suas alterações.
13. Lei de Concessão e Permissão de Serviços Públicos (Lei nº 8.987/1995). 14.
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). 15. Lei Federal nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). 16. Lei nº 12.965/2014 (Marco
Civil da Internet). 17. Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos).
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1.
Natureza, conceito e objeto. 2. Constituição: sentido sociológico; sentido
político; sentido jurídico; conceito, objetos e elementos, normas
constitucionais. 3. Pós-positivismo e reconhecimento da força normativa dos
princípios. 4. Poder Constituinte: fundamentos do Poder Constituinte; reforma e
revisão constitucionais; limitação do poder de revisão; emendas à Constituição.
5. Controle de constitucionalidade: conceito; inconstitucionalidades:
inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. 6. Dos
direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos;
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos
sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos;
garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos,
sociais e políticos. 7. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias
de independência. 8. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de
Estado e chefia de Governo; atribuições e responsabilidades do Presidente da
República. 9. Poder Judiciário: disposições gerais; o Supremo Tribunal Federal;
o Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
Tribunais e Juízes dos Estados e do DF; garantias da magistratura: funções
essenciais à Justiça; Ministério Público. 10. Defesa do Estado e das
instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública.
11. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social;
educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio
ambiente; família, criança, adolescente e idoso.12. Direitos Humanos e acesso à
justiça. 13. O dever dos estados de promover o acesso à justiça.
DIREITO PENAL: 1. A
lei penal no tempo. 2. A lei penal no espaço. 3. Infração penal: elementos,
espécies. 4. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 5. Tipicidade,
ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 6. Excludentes de ilicitude e de
culpabilidade. 7. Erro de tipo; erro de proibição. 8. Imputabilidade penal. 9.
Concurso de pessoas. 10. Ação Penal. 11. Crimes contra a pessoa: 11.1 Dos
Crimes contra a Vida. 11.2 Das lesões corporais. 11. 3 Da periclitação
da vida e da saúde. 11. 4 Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos. 12.
Crimes contra o patrimônio. 13. Crimes contra a Administração Pública (art. 312
a 359 do Decreto-Lei nº 2848 de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal
Brasileiro). 14. Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019). 15. Lei de Execução
Penal (Lei nº 7.210/84). 16. Lei nº 12.850/2013. 17. Lei nº 12.850/2013. 18.
Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/03 e Decreto nº 5.123/04). 19. Crimes
hediondos (Lei nº 8.072/90 e modificações posteriores). 19. Crime Falimentar
(Lei nº 11. 101/05). 20. Lei de tortura (Lei nº 9.455/97). 21. Lei de drogas
(Lei nº 11.343/06). 22. Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98). 23. Crimes
resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7.716/89). 24. Crimes
previstos no Estatuto do idoso (Lei nº 10.741/03). 25. Lei Maria da Penha que
trata da violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/06). 26.
Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1.
Princípios que regem o processo penal. 2. Direitos e garantias aplicáveis ao
processo penal na Constituição Federal. 3. Direitos e garantias aplicáveis ao
processo penal nos tratados e convenções internacionais ratificados pelo
Brasil. 4. Conceito e características do processo penal inquisitório e
acusatório. 5. Fontes do processo penal. 6. Lei processual penal no tempo e no
espaço. 7. Interpretação da lei processual penal. 8. Sistemas de investigação
preliminar. Inquérito policial. Identificação criminal. 9. Meios de obtenção de
prova na persecução criminal. Busca e apreensão. Interceptação telefônica.
Quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal. Delação premiada. 10. Ação
penal de iniciativa pública e privada. Condições da ação. 11. Denúncia e
Queixa-crime. Garantias do processo penal. 12. Ação civil ex delicto. 13. O papel da vítima no processo penal. 14.
Jurisdição e competência. 15. Sujeitos processuais. 16. O direito de defesa.
Autodefesa e defesa técnica. 17. Interrogatório. 18. Questões e processos
incidentes. 19. Prova. Ônus da prova. Procedimento probatório. Garantias
aplicáveis à proposição, produção e valoração da prova. Meios de prova. 20.
Indícios no processo penal. 21. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão
temporária. Prisão domiciliar. Relaxamento e liberdade provisória. Medidas
cautelares diversas da prisão. 22. Medidas assecuratórias. 23. Citação,
notificação e intimação. 24. Revelia e suspensão condicional do processo. 25.
Aplicação provisória de interdições e medida de segurança. 26. Sentença penal e
coisa julgada. 27. Emendatio libelli
e mutatio libelli. 28.
Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Procedimento comum e
especial. 29. Rito ordinário. Rito sumário. Rito sumaríssimo 30. Juizados
Especiais Criminais. 31. Procedimento relativo ao Tribunal do Júri. 32.
Nulidades. 33. Recursos. 34. Ações de impugnação. Revisão criminal. Habeas corpus.
Mandado de segurança contra ato jurisdicional penal. 35. Execução penal.
Legislação federal e legislação estadual pertinente. 36. Aspectos processuais
da legislação penal especial: abuso de autoridade; crimes hediondos; crimes
praticados por organização criminosa; tortura; crimes de menor potencial
ofensivo; proteção a vítimas e a testemunhas; desarmamento; lei de drogas;
violência doméstica e familiar contra a mulher; trânsito; meio ambiente; crimes
de preconceito; crimes de imprensa; crimes contra as relações de consumo;
crimes falimentares; estatuto do idoso; acordo de não persecução penal – art.
28-A, CPP.
DIREITO PENAL MILITAR E
PROCESSUAL PENAL MILITAR: 1. Aplicação da lei penal militar. 2.
Crime. 3. Imputabilidade penal. 4. Concurso de agentes. 5. Penas. 6. Aplicação
da pena. 7. Penas acessórias. 8. Efeitos da condenação. 9. Medidas de
segurança. 10. Ação penal. 11. Extinção da punibilidade. 12. Crimes militares em
tempo de paz: Definição de Crime militar, Dos Crimes Contra a Autoridade ou
Disciplina Militar, Dos Crimes Contra o Serviço Militar, Dever Militar. 13.
Processo Penal Militar e sua aplicação. 14. Polícia judiciária militar. 15.
Inquérito policial militar. 16. Ação penal militar e seu exercício. 17.
Processo. 18. Juiz, auxiliares e partes do processo. 19. Denúncia. 20.
Competência da Justiça Militar Estadual e da União. 21. Questões prejudiciais.
22. Exceções. 23. Incidente de sanidade mental do acusado. 24. Incidente de
falsidade de documento. 25. Medidas preventivas e assecuratórias. 26.
Providências que recaem sobre coisas. 27. Providências que recaem sobre
pessoas. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Menagem.
Liberdade provisória. Aplicação provisória de medidas de segurança. 28. Atos
probatórios. Interrogatório. Confissão. Perícias e exames. Testemunhas.
Acareação. Reconhecimento de pessoa e coisa. Documentos. Indícios. 29. Deserção
de oficial e de praça; insubmissão. 30. Nulidades.
LEGISLAÇÃO PMRN (e
suas alterações): 1. Lei Complementar nº 515/2014 – dispõe sobre o
Regime de Promoção dos Praças. 2. Lei nº
4.533/1975 e suas alterações – dispõe sobre o Regime de Promoção dos Oficiais
da PM. 3. Lei nº 4.630/1976 (Atualizada
até a Lei Complementar Estadual nº 618/2018) Dispõe sobre o Estatuto da
PMRN. 4. Portaria nº 042/2016 – GCG –
dispõe sobre a formalização do Processo Administrativo Disciplinar Sumário. 5.
Decreto nº 23.045/2012 – regulamenta uniformes da PMRN. 6. Decreto nº
8.336/1982 – aprova o Regulamento Disciplinar da PMRN. 7. Lei Complementar nº
090/1991 – dispõe sobre a Organização básica da PMRN. 8. Lei Complementar nº 463/2012 – dispõe
sobre subsídios dos Militares do Estado RN.
9. Lei Complementar nº 514/2014 – dispõe sobre o Reajuste dos subsídios.
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE: 1.
Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). 2.
Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso). 3. Lei nº 11.340/2006
e suas alterações (Lei Maria da Penha). 4. Lei nº 5.553/1968 (dispõe sobre a
apresentação e uso de documentos de identificação pessoal). 5. Lei nº
12.737/2012 e suas alterações (Lei de Crimes Cibernéticos). 6. Lei nº
9.455/1997 e suas alterações (Lei de Tortura). 7. Lei nº 12.850/2013 e suas
alterações (Crime Organizado). 8. Lei nº 8.072/1990 e suas alterações (Lei de
Crimes Hediondos). 9. Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). 10. Lei nº
1.079/1950 e suas alterações (Lei de Crimes de Responsabilidade). 11. Lei nº
7.716/1989 e suas alterações (Preconceito de raça ou cor). 12. Lei nº
7.960/1989 e suas alterações (Prisão Temporária). 13. Lei nº 9.296/1996 e suas
alterações (Lei de Interceptação Telefônica).14. Lei nº 4.737/1965 e suas
alterações (Código Eleitoral). 15. Lei nº 7.210/1984 e suas alterações (Lei de
execução penal). 16. Lei nº 9.099/1995 e suas alterações (Juizados Especiais
Cíveis e Criminais). 17. Lei nº 10.259/2001 e suas alterações (Juizados
Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal). 18. Lei nº
8.429/1992 e suas alterações (enriquecimento ilícito no exercício de mandato,
cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou
fundacional).