PORTARIA Nº 806/2021/CBP/PR                                                          Natal, 07 de Dezembro de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.01823/2021-34, de 04/11/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ANTONIO MANOEL DE OLIVEIRA NETO, falecido em 22/10/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 4.962,79 (quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - SANDRA REGINA COSTA DE OLIVEIRA - ESPOSA - R$ 4.962,79

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de outubro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção


PORTARIA Nº 836/2021/CBP/PR                                                         
Natal, 28 de Dezembro de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002178/2021-77, de 29/11/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada GERUZA MARIA COSTA DE AMORIM, falecida em 13/11/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 6.543,98 (seis mil, quinhentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - ANTONIMÁ QUEIROZ DE AMORIM - ESPOSO - R$ 6.543,98

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de novembro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção

 

 


PORTARIA Nº 464/2021/CBP/PR                                                         
Natal, 30 de Julho de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01639, de 19/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOÃO BATISTA DE LIMA NOBRE, falecido em 26/11/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 1.391,37 (hum mil, trezentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARTA MARIA TEIXEIRA - COMPANHEIRA - R$ 1.391,37

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de maio de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção

 

 

 


PORTARIA Nº 073/2022/CBP/PR      
Natal, 17 de Março de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002538/2021-31, de 28/12/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOBENI MACHADO DA PENHA, falecido em 12/12/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 4.357,90 (quatro mil, trezentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Albany Fernandes da Penha - esposa - R$ 4.357,90

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de dezembro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção

 

PORTARIA Nº 130/2022/CBP/PR      Natal, 12 de Abril de 2022.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000165/22-44, de 18/01/2022, apensado ao de nº 2021.7.02090 de 18/06/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Aditar a Portaria nº 641/2021/CBP/PR, de 04/10/2021, publicada no D.O.E de nº 15.033, de 09/10/2021, que atribuiu ao grupo familiar da ex-segurada LANCASTRIANE DA COSTA BARBALHO, falecido em 07/06/2021, no sentido de modificar o seu rateio face a inclusão do novo beneficiário, a partir de 07/06/2021, nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I e artigo 59, Parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, incisos I e II, da EC Estadual nº 20/2020, cujo valor na data da inclusão é de R$ 4.070,41 (quatro mil, setenta reais e quarenta e um centavos).

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - GLEISSIVAN PEREIRA DA SILVA- ESPOSO - R$ 2.035,21

II - ANGELO GABRYEL COSTA DA SILVA - FILHO - R$ 2.035,21

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de junho de 2021, para o primeiro beneficiário e 18 de janeiro de 2022, para o segundo beneficiário.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção

 

PORTARIA Nº 506/2021/CBP/PR         Natal, 17 de Agosto de 2021.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00486, de 09/02/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MARIA NATIVIDADE ANTONINA DE SOUZA, falecido em 17/01/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.100,00 (hum mil, e cem reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - OLAVO FLORENCIO DE SOUSA - ESPOSO - R$ 1.100,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de janeiro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção

 

 

 

PORTARIA Nº 683/2021/CBP/PR      Natal, 19 de Outubro de 2021.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.0164801, de 19/05/2021

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO MARCOLINO SOBRINHO, falecido em 12/04/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 4.313,27 (quatro mil, trezentos e treze reais e vinte e sete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, § 4º, 58, inciso I, e 59 da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e cumulado com o §1° do artigo 31 da LC 692/2021.

Art. 2º -  O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - Ana Luiza Liz da Silva Marcolino - filha - R$ 2.156,64

II - Kauany Vitoria Marcolino de Souza - filha - R$ 2.156,64

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de abril de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção

 

PORTARIA Nº 242/2022/CBP/PR        Natal, 27 de Junho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002203/2022-01 , de 09/06/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE DANTAS DE ARAUJO, falecido em 08/05/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 1.676,99 (hum mil, seiscentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I,  da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Francisca Pinheiro de Araujo - esposa - R$ 1.676,99

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 08 de maio de 2022_.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 243/2022/CBP/PR           Natal, 27 de Junho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000436/2022-61, de 11/02/2022 e 03810033.000237/2022-53, de 25/01/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada RAIMUNDA RODRIGUES DANTAS, falecida em 15/12/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.595,00 (hum mil, quinhentos e e noventa e cinco reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

 I - Severino Dantas - esposo - R$ 1.595,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de dezembro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 244/2022/CBP/PR        Natal, 28 de Junho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002149/2022-96, de 05/05/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MOACYR GOMES DA COSTA, falecido em 05/05/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 8.337,35 (oito mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Iris Silveira Gomes da Costa - esposa - R$ 8.337,35

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de maio de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

PORTARIA Nº 245/2022/CBP/PR           Natal, 28 de Junho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001594/2022-39, de 04/05/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA VANDA DA SILVA PINTO FERNANDES, falecida em 09/04/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 6.215,54 (seis mil, duzentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Wilaci Eutropio Fernandes - esposo - R$ 6.215,54

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de abril de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

PORTARIA Nº 246/2022/CBP/PR           Natal, 28 de Junho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001757/2022-83, de 12/05/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado PEDRO GOMES SOBRINHO, falecido em 18/04/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 5.317,18 (cinco mil, trezentos e dezessete reais e dezoito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Andenize da Cunha Gomes - esposa - R$ 5.317,18

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de abril de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 247/2022/CBP/PR          Natal, 28 de Junho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002002/2022-04, de 27/05/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado WALTER ALMEIDA CAVALCANTE, falecido em 25/02/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 9.854,63 (nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Maria da Conceição Cavalcante - esposa - R$ 9.854,63

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de maio de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

PORTARIA Nº 248/2022/CBP/PR     Natal, 28 de Junho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001481/2022-33, de 29/04/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DA PENHA MENDONÇA MOREIRA, falecida em 03/03/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 9.083,99 (nove mil, oitenta e três reais e noventa e nove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I,  da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - David Moreira Santana - esposo - R$ 9.083,99

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de março de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

PORTARIA Nº 249/2022/CBP/PR      Natal, 28 de Junho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001907/2022-59, de 23/05/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MARCONE ANTUNES FURTADO, falecido em 07/05/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 3.055,38 (três mil, cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Celine Vilar Furtado - esposa- R$ 3.055,38

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de maio de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 250/2022/CBP/PR          Natal, 29 de Junho de 2022.

Adita pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.0210901, de 21/06/2021, apensado ao de nº 03810033.000280/2019-13.

RESOLVE:

Art. 1º - Aditar a Portaria nº 089/2019/CBP/PR, de 01/03/2019, publicada no D.O.E de nº 14.367, de 02/03/2019, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado EDUARDO CIRILO SOARES BARACHO, falecido em 04/12/2017, no sentido de modificar o seu rateio face a inclusão de nova beneficiária, a partir de 21/06/2021, nos termos do artigo nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, §§1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a",  58, inciso II e artigo 59, Parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005,  cujo valor na data da inclusão é de R$ 8.043,66 (oito mil, quarenta e três reais e sessenta e seis centavos).

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - Jucelena Santana da Silva - companheira - R$ 4.021,83

II - Miriam Guedes Baracho - filha - R$ 4.021,83

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de junho de  2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

PORTARIA Nº 251/2022/CBP/PR        Natal, 29 de Junho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001137/2022, de 06/04/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA CRISTINA BRANDAO SUASSUNA JUSTINO, falecida em 03/03/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 3.949,37 (três mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Jailson Justino Fontoura - esposo - R$ 3.949,37

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de março de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

PORTARIA Nº 252/2022/CBP/PR        Natal, 29 de Junho de 2022.

Concede pensão por morte

 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001953/2022-58, de 24/05/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE ROBERTO FONTES, falecido em 17/04/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 5.655,85 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do artigo 5º, §1º, artigo 7º, inciso I, alinea "c", e o artigo 8º, §3º, todos da Lei Complementar Estadual nº 692, de 29 de dezembro de 2021.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Francisca de Assis Andrade Fontes - esposa - R$ 5.655,85

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de abril de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

PORTARIA Nº 253/2022/CBP/PR        Natal, 29 de Junho de 202

Retifica pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.03822, de 26/10/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 817/2021/CBP/PR, de 13/12/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 15.080, de 18/12/2021, para alterar o valor da pensão na portaria que atribuiu ao grupo familiar da ex-segurada FRANCISCA ADAUTA DA SILVA, falecida em 08/10/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 9.232,63 (nove mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Antonio Francisco Lopes - esposo - R$ 9.232,63

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 08 de outubro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 254/2022/CBP/PR       Natal, 30 de Junho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000667/2022-75, de 22/02/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado GONÇALO BASILIO DA SILVA, falecido em 28/01/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 7.462,74 (sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos), nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “c”, e o artigo 8º, § 3º, todos da Lei Complementar Estadual nº 692, de 29 de dezembro de 2021.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Maria Damiana da Silva - companheira - R$ 7.462,74

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de janeiro de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

PORTARIA Nº 255/2022/CBP/PR            Natal, 30 de Junho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000568/2022-93, de 17/02/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado CLOVIS ALCEU DOS SANTOS, falecido em 17/01/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 2.500,84 (dois mil, quinhentos reais e oitenta e quatro centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I,  da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Sonia Maria Almeida - companheira - R$ 2.500,84

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de janeiro de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

PORTARIA Nº 256/2022/CBP/PR        Natal, 30 de Junho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001903/2022, de 23/05/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE CAMILO DE OLIVEIRA, falecido em 20/03/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 6.684,48 (seis mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “c”, e o artigo 8º, § 3º, todos da Lei Complementar Estadual nº 692, de 29 de dezembro de 2021.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Maria Ednalva Silva de Oliveira - esposa - R$ 6.684,48

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de março de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

PORTARIA Nº 257/2022/CBP/PR      Natal, 30 de Junho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001652/2022-24, de 06/05/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado OSEAS ALEXANDRINO DOS SANTOS, falecido em 05/03/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 1.821,56 (hum mil, oitocentos e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Raimunda Ferreira dos Santos - esposa - R$ 1.821,56

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de março de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

PORTARIA Nº 258/2022/CBP/PR       Natal, 30 de Junho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002305/2021-38, de 08/12/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada FRANCISCA DAS DORES DE LIMA DANTAS, falecida em 24/11/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.880,50 (hum mil, oitocentos e oitenta reais e cinquenta centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Francisco Eduardo Dantas - esposo - R$ 1.880,50

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de novembro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

PORTARIA Nº 259/2022/CBP/PR        Natal, 30 de Junho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002334/2021-08, de 10/12/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA IVANY DA COSTA SILVA, falecida em 23/11/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 8.586,36 (oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Francisco das Chagas Silva - esposo- R$ 8.586,36

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de novembro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN


PORTARIA Nº 260/2022/CBP/PR                                                      Natal, 30 de Junho de 2022.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000739/2022-84, de 25/02/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - torna sem efeito a Portaria nº 088/2022/CBP/PRA de 23 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 15.148 de 26 de março de 2022, que atribuiu ao grupo familiar da ex-segurada IRIA MARIA BEZERRA DA SILVA, falecida em 08/02/2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

PORTARIA Nº 261/2022/CBP/PR       Natal, 30 de Junho de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002362/2022-06, de 24/06/2022 e 03810033.001695/2022-18, de 10/05/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ERIVELTON MATIAS DOS SANTOS, falecido em 05/04/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 5.215,01 (cinco mil, duzentos e quinze reais e um centavo), nos termos do artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso  I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Maria Selma da Silva Santos - esposa - R$ 5.215,01

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de abril  de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

 NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº181, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001944/2021-86 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DJALMA DA COSTA GUIMARAES, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III, Classe "J", matrícula nº 117.415-0/1, 15 (quinze) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 423, DE 5 DE ABRIL DE 2022.

Concede aposentadoria especial com proventos integrais e paridade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00110013010537202099-SESAP e ainda o que consta do Mandado de Segurança nº 0830994-51-2018.8.20.5001-TJ/RN,1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal,

RESOLVE conceder, em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial com proventos integrais e paridade, a FRANCISCO CANINDE DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 15, matrícula nº 94.170-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, em consonância a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, com efeitos a partir da data de sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Vantagem Pessoal do Art. 11, da Lei nº 6.192/91.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 894, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002480/2021-25 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE LOURDES DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV (DEC JUD), Classe "J", matrícula nº 110.934-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 895, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.02377- FUNDASE,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a PEDRO CARVALHO NETO, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - ATA/NM, Referência "J", matrícula nº 1720830.1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte/FUNDASE, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 896, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0310033.001542/2022-62 -SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SUERDA MARCIA DE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11, matrícula nº 82.184-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 898, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000499/2022-18- SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MANOEL MARIO FREIRE JUNIOR, no cargo de PROFESSOR, PN-III, Classe "J", matrícula nº 68.458-9/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 899, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000144/2022-29 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ELITA DE MOURA NUNES, no cargo de PROFESSOR, PN-III, Classe "H", matrícula nº 121.219-2.1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 900, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.03588 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA SOUZA DE MEDEIROS, no cargo de ESPECIALISTA PERM NIVEL - II, Classe "J", matrícula nº 41.157-4/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 901, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000079/2022-97- SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSANGELA RITA DE SOUZA BEZERRA FRANÇA, no cargo de PROFESSOR, PN - IV, Classe "J", matrícula nº 105.242-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 902, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001831/2022-61 -SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA CLECIA RODRIGUES FERNANDES, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 11, matrícula nº 97.469-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 903, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001650/2022-35- SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA ALVES DE PAULO DANTAS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), Classe "F", matrícula nº 119.226-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 905, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000806/2022-61- SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a KLEBER DE OLIVEIRA COSTA, no cargo de PROFESSOR, PN-IV (DEC JUD), Classe "J", matrícula nº 117.414-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 906, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.02390 -SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LAURA NERES GALVÃO DE SALES, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "B", Referência 10, matrícula nº 97.128-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 907, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria por idade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.2.00813 -SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 28/30 (vinte e oito, trinta avos), a MARIA GORETE DE SOUSA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "B", Referência 10, matrícula nº 152.354-6/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,e artigo 1º, §§ 1º e 2° da Lei Federal nº 10.887/2004 e artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 908, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000832/2022-99 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GILBERTO RODRIGUES, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), Classe “A”, Nível “11  matrícula nº 38.945-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 909, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.03599 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SINARA RAQUEL DA ROCHA E SILVA COSTA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PNIV, Classe "J", matrícula nº 110.125-0/1, 30( trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 910, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002399/2021-45-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA CONCEICAO FELIPE AGOSTINHO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 11, matrícula nº 98.148-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 911, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2022.3.00480-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho com proventos calculados integralidade da média aritmética a VALMIRO ANUNCIATO DA SILVEIRA, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 14, matrícula nº 92.113-0/1, 20 (vinte) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 29, § 2º, inciso I, § 4º, da Constituição Estadual, cumulado com o artigo 3º, inciso II, e o artigo 13, § 2º, alterações introduzidas pela Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, retroagindo os efeitos a 04/05/2022, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 912, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria incapacidade permanente para o trabalho.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2022.3.00478 -SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria incapacidade permanente para o trabalho, com proventos calculados pela integralidade da média aritmética a VALMIRO ANUNCIATO DA SILVEIRA, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 14, matrícula nº 92.113-0/2, 40 (quarenta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 29, § 2º, inciso I, § 4º, da Constituição Estadual, cumulado com o artigo 3º, inciso II, e o artigo 13, § 2º, alterações introduzidas pela Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, retroagindo os efeitos a 04/05/2022.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 913, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000203/2022-69-SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CARLOS WEINE GOMES MELO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, Nível "I" matrícula nº 39.548-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 914, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000379/2022-11-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS DE ALENCAR, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 76.845-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento, de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 915, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001299/2022-82-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MANOEL ARAUJO JUNIOR, no cargo de MOTORISTA, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 158.468-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 916, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.00051/2022-39 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA NEUMA BEZERRA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - II, Classe "J", matrícula nº 39.342-8/1,  30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 917, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Retifica aposentadoria por invalidez.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 148222/2007 - IPERN e processo SEI nº 03810023.004829/2021-82.

RESOLVE retificar,de acordo com determinação da Presidência do IPERN, a Resolução Administrativa nº 483, de 16/05/2008, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 11.761, de 16/07/2008, para constar no ato de aposentadoria por invalidez com proventos  integrais e paridade, a RAIMUNDO SILVANO DE LIMA, no cargo de AGENTE PENITENCIARIO,  matrícula nº 123.298-3/2, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania  - SEJUC, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 44, §1º da Lei Complementar Estadual nº 308/2005 e artigo 1º parágrafo único da Emenda Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 16/05/2008, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 05% (cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação de Risco de Vida, nos termos do artigo 9º, §1º da Lei nº 5.074, de 20.10.81, alterado pelo artigo 2º, da Lei nº 7.851, de 28/06/2000.

Gratificação de Atividade Penitenciário - GEAP.

PUBLIQUE-SE.

 NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 918, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.03695 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLY MOURA ALCOFORADO CABRAL, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "F", matrícula nº 121.176-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 919, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.0021072021-74- SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANKLIN DE ANDRADE LOPES, no cargo de PROFESSOR-III (DEC JUD), Classe "J", matrícula nº 102.254-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 920, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000443/2022-63 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA ENEIDE RODRIGUES DE MELO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III, Classe "G", matrícula nº 118.117-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 921, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000198/2022-94 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOÃO BATISTA SOARES DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR H, matrícula nº 101.577-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, § 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 922, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001593/2022-94 - PGE,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCOIS SILVESTRE DE ALENCAR, no cargo de PROCURADOR DO ESTADO, 1ª Classe, matrícula nº 151.588-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal  da Procuradoria Geral do Estado - PGE, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, retroagindo seus efeitos a 17/03/2022.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 923, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000102/2022-98- SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSANA DO NASCIMENTO DUARTE ALVARES, no cargo de PROFESSOR, PN-III, Classe "J", matrícula nº 121.190-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 924, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Retifica aposentadoria.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2017.4.00769 - SEEC, e ainda o que consta no Processo nº 020161/2017-TCE,

RESOLVE retificar, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 2981, de 08 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.007, de 09 de setembro de 2017, para para alterar a classe de "I" para classe "J", no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NADJA MARIA BARBOSA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 82.673-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 925, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.03627- SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA FRANCILENE DA SILVA DANTAS, no cargo de ESPECIALISTA PERMANENTE NIVEL - III, Classe "J", matrícula nº 78.928-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 926, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001417/2022-52 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLENE AZEVEDO DANTAS SILVA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, Classe "E", matrícula nº 118.244-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 927, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001892/2021-48 - UERN,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NILO LEANDRO PEREIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe NAC/5, matrícula nº 11428, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -  Universidade Estadual do Rio Grande do Norte/UERN, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Incorporação de Serviço Extraordinário (Horas extras).

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN